| Exeqte |
Condominio Residencial Vale Verde
Advogada: Jane Rodrigues Molon Ameno |
| ArremAt | Jhonattan Alan dos Santos |
| Exectdo | Alexsandro Novais Romualdo |
| Interesdo. | BRIGIDA KELEN FORTES PORTELLA |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAD.26.70009409-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/03/2026 14:33 |
| 06/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2026 |
Documento Juntado
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| 27/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAD.26.70009409-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 27/03/2026 14:33 |
| 06/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 06/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 06/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra o Cartório a sentença de fls. 495-496, expedindo-se o necessário. Após, arquivem. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Pedro Ronaldo Moreti de Paula (OAB 308361/SP), Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra o Cartório a sentença de fls. 495-496, expedindo-se o necessário. Após, arquivem. Intime-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 02/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAD.26.70002694-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/02/2026 10:16 |
| 27/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Providencie o Município de Jandira o preenchimento e liberação nos autos do formulário necessário para expedição de mandado de levantamento eletrônico. |
| 27/01/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/01/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1570/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1570/2025 Teor do ato: Vistos. O credor hipotecário, habilitado nos autos, pugnou pelo levamento do valor correspondente ao seu crédito, conforme fls. 480-484. O Município de Jandira requereu, por sua vez, o levantamento do valor referente ao crédito tributário, relativamente ao imóvel arrematado, conforme planilha de fl. 490. O artigo 186 do Código Tributário Nacional é claro ao dispor que o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados os créditos decorrentes da legislação trabalhista ou de acidente de trabalho. Tratando-se, portanto, de privilégio especial do crédito tributário, este prevalece sobre o hipotecário. Assim, expeça-se MLE em favor do Município de Jandira, conforme cálculo de fl. 490. Em seguida, expeça-se MLE em favor do credor hipotecário, até o limite do crédito, conforme indicado às fls. 481-482. No mais, satisfeita a execução, conforme informado à fl. 486, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinta a execução. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.I. Advogados(s): Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Pedro Ronaldo Moreti de Paula (OAB 308361/SP), Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/11/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. O credor hipotecário, habilitado nos autos, pugnou pelo levamento do valor correspondente ao seu crédito, conforme fls. 480-484. O Município de Jandira requereu, por sua vez, o levantamento do valor referente ao crédito tributário, relativamente ao imóvel arrematado, conforme planilha de fl. 490. O artigo 186 do Código Tributário Nacional é claro ao dispor que o crédito tributário prefere a qualquer outro, ressalvados os créditos decorrentes da legislação trabalhista ou de acidente de trabalho. Tratando-se, portanto, de privilégio especial do crédito tributário, este prevalece sobre o hipotecário. Assim, expeça-se MLE em favor do Município de Jandira, conforme cálculo de fl. 490. Em seguida, expeça-se MLE em favor do credor hipotecário, até o limite do crédito, conforme indicado às fls. 481-482. No mais, satisfeita a execução, conforme informado à fl. 486, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinta a execução. Oportunamente, proceda-se às anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos. P.I. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/11/2025 |
Documento Juntado
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| 19/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 19/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAD.25.70048504-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 19/11/2025 10:15 |
| 10/11/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJAD.25.70047336-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 10/11/2025 22:17 |
| 03/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAD.25.70046252-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 03/11/2025 19:33 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1413/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1413/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Ciência à parte exequente quanto aos mandados de levantamento expedidos (fls. 473-476). 2 - Certifique o Cartório sobre existência de penhora(s) no rosto dos presentes autos. 3 - Providencie o Cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada a estes autos. 4 - No mais, diga a exequente se dá por satisfeita a execução. Intime-se. Advogados(s): Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Pedro Ronaldo Moreti de Paula (OAB 308361/SP), Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Ciência à parte exequente quanto aos mandados de levantamento expedidos (fls. 473-476). 2 - Certifique o Cartório sobre existência de penhora(s) no rosto dos presentes autos. 3 - Providencie o Cartório a juntada de extrato da conta judicial vinculada a estes autos. 4 - No mais, diga a exequente se dá por satisfeita a execução. Intime-se. |
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Documento Juntado
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| 28/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 28/10/2025 |
Mandado Juntado
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| 28/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1397/2025 Data da Publicação: 29/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1397/2025 Teor do ato: Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 450-451, expedindo-se o necessário. Advogados(s): Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Pedro Ronaldo Moreti de Paula (OAB 308361/SP), Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 450-451, expedindo-se o necessário. |
| 24/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAD.25.70041183-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 30/09/2025 16:42 |
| 20/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/09/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 299.2025/009396-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2025 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Alves Ferreira |
| 09/09/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 09/09/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Polícia Militar - Requisição de Força Policial |
| 09/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2025 |
Guia Juntada
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| 05/09/2025 |
Guia Juntada
|
| 05/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.25.70037037-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 11:25 |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2025 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 392-393 Providencie o Cartório as anotações necessárias junto ao SAJ. 2 Fl. 448 Deverá a credora requerer, nos autos do respectivo processo de execução, a penhora no rosto dos presentes autos, a fim de ser habilitada, atentando-se à ordem de preferência. 3 - O valor da arrematação se deu no mínimo legal (60%), nos termos do edital de fls. 369-373, com o recolhimento integral do valor (fls. 416-417) e houve a intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública (fls. 423-439). Assim, ratifico o auto de arrematação de fls. 408-409, tornando a presente decisão, assinada digitalmente, como parte integrante daquele auto. 4 Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias de eventual impugnação, nos termos do art. 903, §2º, do CPC. 5 Após, decorrido o prazo sem manifestação e não havendo outras despesas da execução pendentes de pagamento, nos termos dos artigos 901, §§ 1º e 2º e 903, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, expeça-se carta de arrematação do bem imóvel acompanhado do respectivo mandado de imissão na posse, com as formalidades legais, autorizado o uso de força policial (se necessário). 6 Em seguida, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, certificando o cartório a ordem de eventuais penhoras no rosto dos autos para análise de eventual satisfação de credores terceiros. 7 Atentem-se as partes que o crédito do condomínio/exequente tem preferência com relação ao pagamento da dívida do credor hipotecário (fls. 392-393), assim, o valor obtido com a arrematação servirá, em primeiro lugar, ao pagamento das cotas condominiais referentes à execução em curso. Int. Advogados(s): Pedro Ronaldo Moreti de Paula (OAB 308361/SP), Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls. 392-393 Providencie o Cartório as anotações necessárias junto ao SAJ. 2 Fl. 448 Deverá a credora requerer, nos autos do respectivo processo de execução, a penhora no rosto dos presentes autos, a fim de ser habilitada, atentando-se à ordem de preferência. 3 - O valor da arrematação se deu no mínimo legal (60%), nos termos do edital de fls. 369-373, com o recolhimento integral do valor (fls. 416-417) e houve a intimação de todas as partes necessárias na realização da hasta pública (fls. 423-439). Assim, ratifico o auto de arrematação de fls. 408-409, tornando a presente decisão, assinada digitalmente, como parte integrante daquele auto. 4 Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias de eventual impugnação, nos termos do art. 903, §2º, do CPC. 5 Após, decorrido o prazo sem manifestação e não havendo outras despesas da execução pendentes de pagamento, nos termos dos artigos 901, §§ 1º e 2º e 903, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, expeça-se carta de arrematação do bem imóvel acompanhado do respectivo mandado de imissão na posse, com as formalidades legais, autorizado o uso de força policial (se necessário). 6 Em seguida, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, certificando o cartório a ordem de eventuais penhoras no rosto dos autos para análise de eventual satisfação de credores terceiros. 7 Atentem-se as partes que o crédito do condomínio/exequente tem preferência com relação ao pagamento da dívida do credor hipotecário (fls. 392-393), assim, o valor obtido com a arrematação servirá, em primeiro lugar, ao pagamento das cotas condominiais referentes à execução em curso. Int. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de encaminhamento ao setor responsável - conclusão |
| 08/08/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAD.25.70033217-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 08/08/2025 03:48 |
| 08/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAD.25.70033215-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/08/2025 02:18 |
| 04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.25.70032546-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 17:56 |
| 30/07/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAD.25.70031897-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/07/2025 15:34 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: Página: |
| 13/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1000945-19.2018.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Vale Verde - Wellington Portella e outro - EMPRESA GESTOSA DE IMOVEIS EMGEA e outro - Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões) - Vistos. 1 - Fls. 369-383 - Ciência às partes. 2 - Cumpra o Cartório integralmente a decisão de fls. 355-357, publicando-se o edital do leilão. Intime-se. - ADV: TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), LARISSA NOLASCO (OAB 401816/SP), JANE RODRIGUES MOLON AMENO (OAB 320161/SP), PEDRO RONALDO MORETI DE PAULA (OAB 308361/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 369-383 - Ciência às partes. 2 - Cumpra o Cartório integralmente a decisão de fls. 355-357, publicando-se o edital do leilão. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ronaldo Moreti de Paula (OAB 308361/SP), Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 09/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 369-383 - Ciência às partes. 2 - Cumpra o Cartório integralmente a decisão de fls. 355-357, publicando-se o edital do leilão. Intime-se. |
| 09/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0342/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 20/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.25.70020796-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2025 17:30 |
| 16/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fl. 362 - Providencie o Cartório as anotações necessárias junto ao SAJ. 2 - Fls. 360-361 - Defiro, devendo o leiloeiro observar as determinações constantes de fls. 355-357, expedindo-se o necessário. Cumpra-se. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ronaldo Moreti de Paula (OAB 308361/SP), Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fl. 362 - Providencie o Cartório as anotações necessárias junto ao SAJ. 2 - Fls. 360-361 - Defiro, devendo o leiloeiro observar as determinações constantes de fls. 355-357, expedindo-se o necessário. Cumpra-se. Intime-se. |
| 15/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.25.70019947-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2025 12:07 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Vistos, Ante a ausência de impugnação, homologo a avaliação do imóvel no valor de R$208.969,41. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Pedro Ronaldo Moreti de Paula (OAB 308361/SP), Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP) |
| 12/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Ante a ausência de impugnação, homologo a avaliação do imóvel no valor de R$208.969,41. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr. Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAD.25.70008997-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/03/2025 15:57 |
| 11/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 11/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 11/02/2025 |
Mandado Juntado
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| 15/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 299.2025/000394-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/01/2025 Local: Oficial de justiça - LUIZ CESAR CEPEDA MATTOS |
| 15/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 299.2025/000393-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/02/2025 Local: Oficial de justiça - MIRIAM CHICOLI |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.25.70000292-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2025 19:18 |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2024 Data da Publicação: 22/11/2024 Número do Diário: 4096 |
| 19/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça de fl(s). retro, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Pedro Ronaldo Moreti de Paula (OAB 308361/SP), Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP) |
| 18/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça de fl(s). retro, no prazo de quinze dias. Int. |
| 18/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 04/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 299.2024/011124-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2024 Local: Oficial de justiça - Rute La Corte dos Santos Adriano Lessa |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 16/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2024 Teor do ato: Cumpra-se a decisão de fl. 321, expedindo-se o necessário. Advogados(s): Pedro Ronaldo Moreti de Paula (OAB 308361/SP), Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Cumpra-se a decisão de fl. 321, expedindo-se o necessário. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.24.70042181-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 20:13 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0591/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0591/2024 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, observo que o executado proprietário do imóvel penhorado (Alexsandro Novais) não foi intimado a se manifestar sobre as avaliações do imóvel, visto que não possui advogado constituído nestes autos. Portanto, recolha o exequente as custas necessárias para intimação do referido executado acerca das avaliações. Oportunamente o leilão será designado. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ronaldo Moreti de Paula (OAB 308361/SP), Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, observo que o executado proprietário do imóvel penhorado (Alexsandro Novais) não foi intimado a se manifestar sobre as avaliações do imóvel, visto que não possui advogado constituído nestes autos. Portanto, recolha o exequente as custas necessárias para intimação do referido executado acerca das avaliações. Oportunamente o leilão será designado. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão decurso de prazo da parte requerida |
| 23/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.24.70034297-8 Tipo da Petição: Petição de Reiteração Data: 23/07/2024 14:40 |
| 24/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2024 Teor do ato: Vistos. Certifique o Cartório o decurso do prazo para manifestação da parte executada, nos termos da decisão de fl. 309. Int. Advogados(s): Pedro Ronaldo Moreti de Paula (OAB 308361/SP), Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP) |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique o Cartório o decurso do prazo para manifestação da parte executada, nos termos da decisão de fl. 309. Int. |
| 21/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.24.70023334-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2024 23:30 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0192/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2024 Teor do ato: Vistos. Sobre fls. 284-285 e avaliações do imóvel de fls. 286-300, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Pedro Ronaldo Moreti de Paula (OAB 308361/SP), Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP) |
| 26/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Sobre fls. 284-285 e avaliações do imóvel de fls. 286-300, manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias. Int. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de encaminhamento ao setor responsável - conclusão |
| 27/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.24.70007937-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2024 20:05 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 |
| 05/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2024 Teor do ato: Vistos. 1 Fl. 277 - Prejudicada a tentativa de conciliação, prossiga-se com a presente execução.. 2 - Fls. 278-279 Para avaliação do bem constrito, deverá a exequente comprovar a cotação do imóvel no mercado, trazendo aos autos a declaração de, no mínimo, três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 3 Oportunamente, será designado leilão. Int. Advogados(s): Pedro Ronaldo Moreti de Paula (OAB 308361/SP), Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP) |
| 02/02/2024 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1 Fl. 277 - Prejudicada a tentativa de conciliação, prossiga-se com a presente execução.. 2 - Fls. 278-279 Para avaliação do bem constrito, deverá a exequente comprovar a cotação do imóvel no mercado, trazendo aos autos a declaração de, no mínimo, três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. 3 Oportunamente, será designado leilão. Int. |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de encaminhamento ao setor responsável - conclusão |
| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.23.70058147-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2023 14:37 |
| 07/12/2023 |
Termo de Audiência Expedido
Termo de Audiência - Genérico - Cível |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.23.70056078-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/12/2023 07:27 |
| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a inclusão nos autos de EMGEA Empresa Gestora de Ativos como terceira interessada, conforme requerido às fls. 210-211, providenciando o Cartório às anotações necessárias. Considerando o interesse da parte ré na composição, conforme manifestado às fls. 245-246, entendo pertinente a realização da audiência conciliatória. Assim, designo a realização de Audiência de Conciliação para o dia 07/12/2023 às 09:15h, a ser realizada na forma presencial, com a participação de Conciliador(a). Observando os termos da PORTARIA NUPEMEC Nº 001/2023, deverá ser realizado o pagamento de R$ 75,42 pelas partes (R$ 37,71 para cada um), referente aos honorários do conciliador, por meio de transferência/PIX, aos dados bancários fornecidos pelo(a) conciliador(a) na audiência em questão. Anoto, contudo, que as partes beneficiárias da justiça gratuita ficam isentas quanto ao referido recolhimento. Nesse sentido: Agravo. Decisão que deferiu o benefício da gratuidade, excetuado os honorários do conciliador. Inconformismo. Beneficiário da justiça gratuita. Benefício que deve abranger os honorários do conciliador. Inteligência do art. 98, §1º, VI, CPC, art. 14 da Res. 809/19 TJSP e art. 4º, § 2º, Lei nº 13.140/15. Inexigibilidade da cobrança da remuneração. Precedentes citados. Provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2139938-73.2023.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararema -Vara Única; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023) (TJSP; Agravo de Instrumento 2067794-04.2023.8.26.0000; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taquarituba -Vara Única; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023). Divórcio litigioso c.c. alimentos transitórios, guarda e alimentos da criança - Decisão que deferiu em parte a gratuidade processual à autora, não incluindo a remuneração do conciliador/mediador - Inconformismo - Acolhimento - Assistência judiciária que deve ser integral - Gratuidade da mediação e da conciliação assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita - Inteligência do art. 14 da Resolução n. 809/2019 deste Egrégio Tribunal de Justiça e do art. 4º, § 2º, da Lei n. 13.140/2015 - Decisão reformada para deferir a gratuita processual integral à parte autora - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2125065-68.2023.8.26.0000; Relator (a):J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -1ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023). Em caso de acordo, a homologação ocorrerá somente após a comprovação do pagamento dos honorários fixados. Ficam as partes intimadas da designação supra, com a publicação deste no DJE, na pessoa de seus respectivos advogados. Intime-se. Advogados(s): Pedro Ronaldo Moreti de Paula (OAB 308361/SP), Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP), Larissa Nolasco (OAB 401816/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a inclusão nos autos de EMGEA Empresa Gestora de Ativos como terceira interessada, conforme requerido às fls. 210-211, providenciando o Cartório às anotações necessárias. Considerando o interesse da parte ré na composição, conforme manifestado às fls. 245-246, entendo pertinente a realização da audiência conciliatória. Assim, designo a realização de Audiência de Conciliação para o dia 07/12/2023 às 09:15h, a ser realizada na forma presencial, com a participação de Conciliador(a). Observando os termos da PORTARIA NUPEMEC Nº 001/2023, deverá ser realizado o pagamento de R$ 75,42 pelas partes (R$ 37,71 para cada um), referente aos honorários do conciliador, por meio de transferência/PIX, aos dados bancários fornecidos pelo(a) conciliador(a) na audiência em questão. Anoto, contudo, que as partes beneficiárias da justiça gratuita ficam isentas quanto ao referido recolhimento. Nesse sentido: Agravo. Decisão que deferiu o benefício da gratuidade, excetuado os honorários do conciliador. Inconformismo. Beneficiário da justiça gratuita. Benefício que deve abranger os honorários do conciliador. Inteligência do art. 98, §1º, VI, CPC, art. 14 da Res. 809/19 TJSP e art. 4º, § 2º, Lei nº 13.140/15. Inexigibilidade da cobrança da remuneração. Precedentes citados. Provimento.(TJSP; Agravo de Instrumento 2139938-73.2023.8.26.0000; Relator (a):Enio Zuliani; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararema -Vara Única; Data do Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023) (TJSP; Agravo de Instrumento 2067794-04.2023.8.26.0000; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taquarituba -Vara Única; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023). Divórcio litigioso c.c. alimentos transitórios, guarda e alimentos da criança - Decisão que deferiu em parte a gratuidade processual à autora, não incluindo a remuneração do conciliador/mediador - Inconformismo - Acolhimento - Assistência judiciária que deve ser integral - Gratuidade da mediação e da conciliação assegurada aos beneficiários da assistência judiciária gratuita - Inteligência do art. 14 da Resolução n. 809/2019 deste Egrégio Tribunal de Justiça e do art. 4º, § 2º, da Lei n. 13.140/2015 - Decisão reformada para deferir a gratuita processual integral à parte autora - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2125065-68.2023.8.26.0000; Relator (a):J.L. Mônaco da Silva; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -1ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023). Em caso de acordo, a homologação ocorrerá somente após a comprovação do pagamento dos honorários fixados. Ficam as partes intimadas da designação supra, com a publicação deste no DJE, na pessoa de seus respectivos advogados. Intime-se. |
| 25/08/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 07/12/2023 Hora 09:15 Local: Sala CEJUSC Situacão: Realizada |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de encaminhamento ao setor responsável |
| 10/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA528800407TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : BRIGIDA KELEN FORTES PORTELLA |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.23.70035452-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/08/2023 14:30 |
| 02/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA528800415TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Wellington Portella Diligência : 31/07/2023 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.23.70032981-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/07/2023 10:12 |
| 20/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA528800424TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : EMPRESA GESTOSA DE IMOVEIS EMGEA Diligência : 13/07/2023 |
| 15/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA528800398TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Alexsandro Novais Romualdo Diligência : 12/07/2023 |
| 05/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 05/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 05/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 05/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 01/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0409/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 186-187 Cumpra-se, integralmente, a decisão de fls. 175-176, expedindo-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP) |
| 30/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls. 186-187 Cumpra-se, integralmente, a decisão de fls. 175-176, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de encaminhamento ao setor responsável |
| 28/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.23.70012239-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2023 03:46 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente acerca da requisição de penhora de imóvel, conforme fls. 181/182, junto ao sistema ARISP. Advogados(s): Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP) |
| 10/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente acerca da requisição de penhora de imóvel, conforme fls. 181/182, junto ao sistema ARISP. |
| 10/02/2023 |
Certidão Juntada
|
| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de encaminhamento para setor de pesquisas bacenjud serasajud |
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.22.70036556-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 21:41 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Acolho o requerimento formulado pela exequente (fls. 160-161) e determino a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 109.746 do Registro de Imóveis de Barueri, em nome da parte executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 2-Após, intime-se a exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente o cálculo atualizado do débito e requeira o que entender adequado ao prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP) |
| 08/09/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. 1-Acolho o requerimento formulado pela exequente (fls. 160-161) e determino a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 109.746 do Registro de Imóveis de Barueri, em nome da parte executada. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. 2-Após, intime-se a exequente, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente o cálculo atualizado do débito e requeira o que entender adequado ao prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de encaminhamento ao setor responsável |
| 21/07/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0336/2022 Data da Publicação: 24/05/2022 Número do Diário: 3511 |
| 20/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução em apenso. Intime-se. Advogados(s): Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP) |
| 19/05/2022 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução em apenso. Intime-se. |
| 18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1247/2021 Data da Disponibilização: 20/10/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 Página: 1358-1360 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1247/2021 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se informações sobre o julgamento dos embargos à execução. Intime-se. Advogados(s): Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP) |
| 18/10/2021 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se informações sobre o julgamento dos embargos à execução. Intime-se. |
| 15/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2021 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0921/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1023-1026 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0921/2021 Teor do ato: Vistos. Em que pese os embargos à execução não tenham sido recebidos com efeito suspensivo, reputo conveniente aguardar o julgamento dos embargos para a apreciação do pedido de levantamento, haja vista que naqueles autos há informação de que os valores estariam em conta poupança. Manifeste-se o exequente acerca do aviso de recebimento de fl. 113, recebido por terceiro. Intime-se Advogados(s): Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP) |
| 28/07/2021 |
Decisão
Vistos. Em que pese os embargos à execução não tenham sido recebidos com efeito suspensivo, reputo conveniente aguardar o julgamento dos embargos para a apreciação do pedido de levantamento, haja vista que naqueles autos há informação de que os valores estariam em conta poupança. Manifeste-se o exequente acerca do aviso de recebimento de fl. 113, recebido por terceiro. Intime-se |
| 28/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJAD.21.70019560-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 26/05/2021 19:46 |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2021 Data da Disponibilização: 31/03/2021 Data da Publicação: 05/04/2021 Número do Diário: 3249 Página: 1087-1089 |
| 30/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de inclusão de Wellington Portella no polo passivo da ação. Providencie-se as anotações necessárias no cadastro do processo. Observe o exequente que o a petição de fls. 128-131 deverá ser endereçada aos autos dos embargos à execução. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP) |
| 29/03/2021 |
Decisão
Vistos. Defiro o pedido de inclusão de Wellington Portella no polo passivo da ação. Providencie-se as anotações necessárias no cadastro do processo. Observe o exequente que o a petição de fls. 128-131 deverá ser endereçada aos autos dos embargos à execução. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 29/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/03/2021 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001869-59.2020.8.26.0299 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Penhora / Depósito / Avaliação |
| 18/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.20.70041645-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2020 15:15 |
| 31/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR202462329TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel Destinatário : Wellington Portella Diligência : 19/10/2020 |
| 07/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.20.70032887-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2020 18:13 |
| 23/09/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores BacenJud - Civel |
| 21/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR164654799TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alexsandro Novais Romualdo Diligência : 30/06/2020 |
| 02/07/2020 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WJAD.20.70019554-8 Tipo da Petição: Intimação Data: 30/06/2020 22:48 |
| 22/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2020 Data da Disponibilização: 22/06/2020 Data da Publicação: 23/06/2020 Número do Diário: 3067 Página: 870-874 |
| 18/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2020 Teor do ato: Vistos. Declaro indisponível o valor bloqueado pelo BacenJud (R$ 13.021,68). Intime(m)-se o(s)executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência de advogado legalmente constituído nos autos, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou no último endereço cadastrado no feito, para comprovar eventual impenhorabilidade do valor bloqueado, ou ainda, eventual excesso de penhora, nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie o exequente as custas necessárias para a intimação, se o caso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo mesmo prazo e, após, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada a impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo nos autos, transferindo-se, então, o montante indisponível para conta à disposição deste Juízo, cientificando-se as partes. Decorrido o prazo, considerando o bloqueio parcial do débito, intime-se o exequente para se manifestar acerca de eventual saldo remanescente e as providências que entende cabíveis. A falta de manifestação será tida como concordância com o valor penhorado para efeito de quitação do débito e acarretará na extinção do feito e expedição de guia de levantamento em favor do exequente. Int. Advogados(s): Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP) |
| 17/06/2020 |
Processo Desarquivado Sem Reabertura
|
| 17/04/2020 |
Decisão
Vistos. Declaro indisponível o valor bloqueado pelo BacenJud (R$ 13.021,68). Intime(m)-se o(s)executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência de advogado legalmente constituído nos autos, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação, ou no último endereço cadastrado no feito, para comprovar eventual impenhorabilidade do valor bloqueado, ou ainda, eventual excesso de penhora, nos termos do art. 854, § 3º, do NCPC, no prazo de 5 (cinco) dias. Providencie o exequente as custas necessárias para a intimação, se o caso. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária para manifestação pelo mesmo prazo e, após, tornem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada a impugnação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo nos autos, transferindo-se, então, o montante indisponível para conta à disposição deste Juízo, cientificando-se as partes. Decorrido o prazo, considerando o bloqueio parcial do débito, intime-se o exequente para se manifestar acerca de eventual saldo remanescente e as providências que entende cabíveis. A falta de manifestação será tida como concordância com o valor penhorado para efeito de quitação do débito e acarretará na extinção do feito e expedição de guia de levantamento em favor do exequente. Int. |
| 27/03/2020 |
Reativação de Processo Suspenso
|
| 23/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 1064-1074 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2020 Teor do ato: Vistos. Providencie o Cartório o necessário para o cumprimento da decisão de fls. 92-93, bem como retire a suspensão do processo no sistema. Int. Advogados(s): Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP) |
| 30/01/2020 |
Decisão
Vistos. Providencie o Cartório o necessário para o cumprimento da decisão de fls. 92-93, bem como retire a suspensão do processo no sistema. Int. |
| 30/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.19.70034751-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 13:44 |
| 13/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0829/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 1180-1183 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2019 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos sem decisão por ter cessado minha designação perante esta Vara, bem como por não ter tido tempo hábil em face do volume invencível de trabalho a que não dei causa. Int. Advogados(s): Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP) |
| 18/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo os autos sem decisão por ter cessado minha designação perante esta Vara, bem como por não ter tido tempo hábil em face do volume invencível de trabalho a que não dei causa. Int. |
| 17/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.19.70002397-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2019 19:47 |
| 08/08/2018 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 967-971 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 77/79: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o prazo fixado no acordo. Decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP) |
| 27/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 77/79: Homologo o acordo a que chegaram as partes e, em consequência, suspendo a execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo o prazo fixado no acordo. Decorrido, diga o exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, ciente de que, no silêncio, o processo será extinto pelo pagamento (art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 26/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/06/2018 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WJAD.18.70013784-7 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 20/06/2018 14:35 |
| 22/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAD.18.70008368-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2018 20:16 |
| 09/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2018 Data da Disponibilização: 09/04/2018 Data da Publicação: 10/04/2018 Número do Diário: 2551 Página: 918-926 |
| 06/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2018 Teor do ato: Vistos.Providencie a parte autora o recolhimento do valor referente às Citações por AR solicitadas, lembrando-se que deve ser recolhido o respectivo valor separado para cada endereço, SOB PENA DE EXTINÇÃO (Art. 485, IV DO CPC). Int. Advogados(s): Jane Rodrigues Molon Ameno (OAB 320161/SP) |
| 04/04/2018 |
Decisão
Vistos.Providencie a parte autora o recolhimento do valor referente às Citações por AR solicitadas, lembrando-se que deve ser recolhido o respectivo valor separado para cada endereço, SOB PENA DE EXTINÇÃO (Art. 485, IV DO CPC). Int. |
| 04/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/04/2018 |
Petições Diversas |
| 20/06/2018 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 05/02/2019 |
Petições Diversas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 30/06/2020 |
Intimação |
| 07/10/2020 |
Petições Diversas |
| 18/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2021 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 29/06/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 28/03/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 07/12/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/12/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2024 |
Petições Diversas |
| 23/05/2024 |
Petições Diversas |
| 23/07/2024 |
Petição de Reiteração |
| 02/09/2024 |
Petições Diversas |
| 07/01/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 15/05/2025 |
Petições Diversas |
| 20/05/2025 |
Petições Diversas |
| 30/07/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 04/08/2025 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 08/08/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 03/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 10/11/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 19/11/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 02/02/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 27/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1001869-59.2020.8.26.0299 | Embargos à Execução | 01/03/2021 |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 07/12/2023 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |