1003138-66.2016.8.26.0302 Extinto
Classe
Procedimento Comum Cível
Assunto
DIREITO CIVIL
Foro
Foro de Jaú
Vara
4ª Vara Cível
Juiz
Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio

Partes do processo

Reqte  Marcos Adriano Imóveis Ltda Me
Advogado:  Gabriel Marson Mantovanelli  
Advogado:  Marcos Jose Thebaldi  
Reqdo  André Marcos dos Santos Festas Me
Advogado:  Edilson Antonio Manduca  
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Movimentações

Data Movimento
28/06/2019 Arquivado Definitivamente
28/06/2019 Início da Execução Juntado
0005221-67.2019.8.26.0302 - Cumprimento de sentença
26/06/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 1207/1215
25/06/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Vistos. Processo baixado do Tribunal. Deram parcial provimento ao recurso interposto pela parte requerida, tão-somente para conceder a gratuidade judiciária, impondo a majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 12% sobre o valor da condenação, observando-se o determinado no artigo 98, § 3º do CPC. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte autora para requerer o que direito em execução do julgado, mediante peticionamento eletrônico através da opção: "Petição Intermediária de 1º Grau" no Portal E-SAJ, Categoria: "Execução de Sentença", selecionando-se a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Prazo: 30 dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se o processo ao arquivo, com as anotações necessárias, sem prejuízo de futuro desarquivamento pela parte interessada para as providências que julgar cabíveis. Int. Advogados(s): Edilson Antonio Manduca (OAB 139113/SP), Marcos Jose Thebaldi (OAB 142737/SP), Gabriel Marson Montovanelli (OAB 315012/SP)
24/06/2019 Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Processo baixado do Tribunal. Deram parcial provimento ao recurso interposto pela parte requerida, tão-somente para conceder a gratuidade judiciária, impondo a majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 12% sobre o valor da condenação, observando-se o determinado no artigo 98, § 3º do CPC. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte autora para requerer o que direito em execução do julgado, mediante peticionamento eletrônico através da opção: "Petição Intermediária de 1º Grau" no Portal E-SAJ, Categoria: "Execução de Sentença", selecionando-se a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Prazo: 30 dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se o processo ao arquivo, com as anotações necessárias, sem prejuízo de futuro desarquivamento pela parte interessada para as providências que julgar cabíveis. Int.
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Petições diversas

Data Tipo
07/04/2016 Petições Diversas
12/05/2016 Emenda à Inicial
30/06/2016 Petições Diversas
30/11/2016 Petições Diversas
10/02/2017 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
31/10/2017 Petições Diversas
22/01/2018 Petições Diversas
07/05/2018 Contestação
25/05/2018 Manifestação Sobre a Contestação
21/11/2018 Razões de Apelação
23/01/2019 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
27/06/2019 Cumprimento de sentença  (0005221-67.2019.8.26.0302)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
15/03/2017 Conciliação Realizada 1

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
16/05/2016 Correção Procedimento Comum Cível Cível conforme determinação judicial de folha 58.
23/03/2016 Inicial Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Cível -