| Reqte |
Marcos Adriano Imóveis Ltda Me
Advogado: Gabriel Marson Mantovanelli Advogado: Marcos Jose Thebaldi |
| Reqdo |
André Marcos dos Santos Festas Me
Advogado: Edilson Antonio Manduca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/06/2019 |
Início da Execução Juntado
0005221-67.2019.8.26.0302 - Cumprimento de sentença |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 1207/1215 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Vistos. Processo baixado do Tribunal. Deram parcial provimento ao recurso interposto pela parte requerida, tão-somente para conceder a gratuidade judiciária, impondo a majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 12% sobre o valor da condenação, observando-se o determinado no artigo 98, § 3º do CPC. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte autora para requerer o que direito em execução do julgado, mediante peticionamento eletrônico através da opção: "Petição Intermediária de 1º Grau" no Portal E-SAJ, Categoria: "Execução de Sentença", selecionando-se a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Prazo: 30 dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se o processo ao arquivo, com as anotações necessárias, sem prejuízo de futuro desarquivamento pela parte interessada para as providências que julgar cabíveis. Int. Advogados(s): Edilson Antonio Manduca (OAB 139113/SP), Marcos Jose Thebaldi (OAB 142737/SP), Gabriel Marson Montovanelli (OAB 315012/SP) |
| 24/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Processo baixado do Tribunal. Deram parcial provimento ao recurso interposto pela parte requerida, tão-somente para conceder a gratuidade judiciária, impondo a majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 12% sobre o valor da condenação, observando-se o determinado no artigo 98, § 3º do CPC. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte autora para requerer o que direito em execução do julgado, mediante peticionamento eletrônico através da opção: "Petição Intermediária de 1º Grau" no Portal E-SAJ, Categoria: "Execução de Sentença", selecionando-se a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Prazo: 30 dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se o processo ao arquivo, com as anotações necessárias, sem prejuízo de futuro desarquivamento pela parte interessada para as providências que julgar cabíveis. Int. |
| 28/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 28/06/2019 |
Início da Execução Juntado
0005221-67.2019.8.26.0302 - Cumprimento de sentença |
| 26/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0229/2019 Data da Disponibilização: 26/06/2019 Data da Publicação: 27/06/2019 Número do Diário: 2836 Página: 1207/1215 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2019 Teor do ato: Vistos. Processo baixado do Tribunal. Deram parcial provimento ao recurso interposto pela parte requerida, tão-somente para conceder a gratuidade judiciária, impondo a majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 12% sobre o valor da condenação, observando-se o determinado no artigo 98, § 3º do CPC. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte autora para requerer o que direito em execução do julgado, mediante peticionamento eletrônico através da opção: "Petição Intermediária de 1º Grau" no Portal E-SAJ, Categoria: "Execução de Sentença", selecionando-se a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Prazo: 30 dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se o processo ao arquivo, com as anotações necessárias, sem prejuízo de futuro desarquivamento pela parte interessada para as providências que julgar cabíveis. Int. Advogados(s): Edilson Antonio Manduca (OAB 139113/SP), Marcos Jose Thebaldi (OAB 142737/SP), Gabriel Marson Montovanelli (OAB 315012/SP) |
| 24/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Processo baixado do Tribunal. Deram parcial provimento ao recurso interposto pela parte requerida, tão-somente para conceder a gratuidade judiciária, impondo a majoração dos honorários advocatícios para o patamar de 12% sobre o valor da condenação, observando-se o determinado no artigo 98, § 3º do CPC. Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste-se a parte autora para requerer o que direito em execução do julgado, mediante peticionamento eletrônico através da opção: "Petição Intermediária de 1º Grau" no Portal E-SAJ, Categoria: "Execução de Sentença", selecionando-se a classe, conforme o caso: "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". Prazo: 30 dias úteis. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se o processo ao arquivo, com as anotações necessárias, sem prejuízo de futuro desarquivamento pela parte interessada para as providências que julgar cabíveis. Int. |
| 24/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2019 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 30/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 30/01/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, faço remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Certifico, ainda, que não foi juntada mídia ao processo. |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 2404/2435 |
| 23/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.19.70003878-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2019 10:53 |
| 21/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a interposição de apelação pelas requeridas , intime-se a parte requerente a apresentar contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Após, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o juízo de admissibilidade e eventual processamento. Int. Advogados(s): Edilson Antonio Manduca (OAB 139113/SP), Marcos Jose Thebaldi (OAB 142737/SP), Gabriel Marson Montovanelli (OAB 315012/SP) |
| 27/11/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a interposição de apelação pelas requeridas , intime-se a parte requerente a apresentar contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Após, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça, para o juízo de admissibilidade e eventual processamento. Int. |
| 26/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2018 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJAU.18.70106612-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 21/11/2018 10:42 |
| 06/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 1008/1015 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2018 Teor do ato: Dispositivo. Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para: 1... condenar as partes requeridas solidariamente ao pagamento de aluguéis no período de 10/10/2015 a 30/04/2016, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora legais desde a data do ajuizamento valores devem ser apurados em liquidação de sentença; 2... condenar as partes requeridas solidariamente ao pagamento dos encargos de consumo de água, energia elétrica e IPTU, vencidos até a efetiva desocupação do imóvel, acrescidos dos custos por atraso devidos às respectivas fornecedoras/Município até a data do efetivo pagamento, e/ou, se comprovadamente realizado o pagamento pela parte autora, referido pagamento será acrescido de correção monetária e juros de mora desde a data do respectivo desembolso valores devem ser apurados em liquidação de sentença; 3... por força da sucumbência maior, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e de despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, com base no art. 85 do Código de Processo Civil, ante a duração e complexidade da causa. Resolvido o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Expeça-se o necessário. Advogados(s): Edilson Antonio Manduca (OAB 139113/SP), Marcos Jose Thebaldi (OAB 142737/SP), Gabriel Marson Montovanelli (OAB 315012/SP) |
| 23/10/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Dispositivo. Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para: 1... condenar as partes requeridas solidariamente ao pagamento de aluguéis no período de 10/10/2015 a 30/04/2016, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora legais desde a data do ajuizamento valores devem ser apurados em liquidação de sentença; 2... condenar as partes requeridas solidariamente ao pagamento dos encargos de consumo de água, energia elétrica e IPTU, vencidos até a efetiva desocupação do imóvel, acrescidos dos custos por atraso devidos às respectivas fornecedoras/Município até a data do efetivo pagamento, e/ou, se comprovadamente realizado o pagamento pela parte autora, referido pagamento será acrescido de correção monetária e juros de mora desde a data do respectivo desembolso valores devem ser apurados em liquidação de sentença; 3... por força da sucumbência maior, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e de despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, com base no art. 85 do Código de Processo Civil, ante a duração e complexidade da causa. Resolvido o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. Expeça-se o necessário. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 25/05/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJAU.18.70045365-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/05/2018 16:04 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 1177/1181 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2018 Teor do ato: Contestação juntada às Fls. 164/168, e documentos seguintes: manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Edilson Antonio Manduca (OAB 139113/SP), Marcos Jose Thebaldi (OAB 142737/SP), Gabriel Marson Montovanelli (OAB 315012/SP) |
| 08/05/2018 |
Ato ordinatório
Contestação juntada às Fls. 164/168, e documentos seguintes: manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 07/05/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAU.18.70037955-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/05/2018 17:05 |
| 19/04/2018 |
AR Positivo Juntado
|
| 27/03/2018 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 22/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.18.70002996-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/01/2018 15:33 |
| 16/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2018 Data da Disponibilização: 16/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2498 Página: 384/395 |
| 15/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2018 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum, indispensável a citação de todos os requeridos para que o processo tenha prosseguimento, já que o prazo de defesa, quando há litisconsórcio, tem como termo inicial a juntada do último comprovante de citação (AR ou mandado cumprido positivo), consoante dispõe o art. 231, §1º, do CPC.Não havendo a citação dos requeridos, o prazo de defesa sequer teve início, sendo inviável o deferimento do pedido de fls. 155.Nestes termos, intime-se a parte requerente para promover o andamento do feito para citação do único requerido não citado (Damião Morais dos Santos), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.Sem prejuízo, deixo de redesignar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC ante a dificuldade de localização de um dos requeridos e considerando que os demais requeridos, intimados tempestivamente, não compareceram na audiência anteriormente designada.Assim, oportunamente, cite-se o requerido Damião Morais dos Santos para apresentar defesa no prazo de 15 dias, observada a contagem do prazo de resposta nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Thebaldi (OAB 142737/SP), Gabriel Marson Montovanelli (OAB 315012/SP) |
| 07/12/2017 |
Decisão
Vistos.Tratando-se de ação de conhecimento pelo procedimento comum, indispensável a citação de todos os requeridos para que o processo tenha prosseguimento, já que o prazo de defesa, quando há litisconsórcio, tem como termo inicial a juntada do último comprovante de citação (AR ou mandado cumprido positivo), consoante dispõe o art. 231, §1º, do CPC.Não havendo a citação dos requeridos, o prazo de defesa sequer teve início, sendo inviável o deferimento do pedido de fls. 155.Nestes termos, intime-se a parte requerente para promover o andamento do feito para citação do único requerido não citado (Damião Morais dos Santos), no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.Sem prejuízo, deixo de redesignar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC ante a dificuldade de localização de um dos requeridos e considerando que os demais requeridos, intimados tempestivamente, não compareceram na audiência anteriormente designada.Assim, oportunamente, cite-se o requerido Damião Morais dos Santos para apresentar defesa no prazo de 15 dias, observada a contagem do prazo de resposta nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 06/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 1013/1021 |
| 31/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70080873-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2017 10:22 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2017 Teor do ato: - Juntada da carta precatória - cumprimento negativo - autos com vista à requerente. Advogados(s): Marcos Jose Thebaldi (OAB 142737/SP), Gabriel Marson Montovanelli (OAB 315012/SP) |
| 27/10/2017 |
Ato ordinatório
- Juntada da carta precatória - cumprimento negativo - autos com vista à requerente. |
| 27/10/2017 |
Carta Precatória Juntada
|
| 27/10/2017 |
Documento Juntado
|
| 27/10/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 17/03/2017 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 17/03/2017 |
Termo de Audiência Expedido
CEJUSC - SESSÃO CONCILIAÇÃO - EXECUÇÃO |
| 14/02/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2017 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70007749-5 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 10/02/2017 16:25 |
| 09/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2017 Data da Disponibilização: 09/02/2017 Data da Publicação: 10/02/2017 Número do Diário: 2285 Página: 885/899 |
| 08/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2017 Teor do ato: Carta precatória expedida disponível para impressão e devido encaminhamento pela parte requerente, observando que a senha para instrução da precatória segue nos autos (fls.97). Comprovar distribuição no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Gabriel Marson Montovanelli (OAB 315012/SP), Marcos Jose Thebaldi (OAB 142737/SP) |
| 06/02/2017 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 15/03/2017 Hora 09:30 Local: Sala de audiências (CEJUSC) Situacão: Realizada |
| 06/02/2017 |
Ato ordinatório
Carta precatória expedida disponível para impressão e devido encaminhamento pela parte requerente, observando que a senha para instrução da precatória segue nos autos (fls.97). Comprovar distribuição no prazo de 30 (trinta) dias. |
| 06/02/2017 |
Documento Juntado
|
| 06/02/2017 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação - CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 01/02/2017 |
Ato ordinatório
Expedição de precatória. |
| 01/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.16.70067068-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2016 10:39 |
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 1255/1273 |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2016 Teor do ato: Vistos.1... Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento comum. Assim, considerando o valor do débito apresentado em fls. 60/86, em aplicação ao art. 292, inciso I, do CPC, fixo o valor da causa em R$ 107.480,10. Anote-se.2... Providencie a parte requerente a complementação do valor recolhido a título de taxa judiciária, que deve corresponder a 1% do valor da causa (art. 4º, I, da Lei Estadual 11.608/03), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.3... Em prosseguimento, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação pelo Setor de Conciliação para o dia 15 DE MARÇO DE 2017 ÀS 09:30 HORAS, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), com endereço na Rua Paulino Maciel, nº 142, Centro, Jahu, observando-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.4... Anote-se também que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 5... Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para a audiência designada (§ 3º do art. 334).6... Com a recolhimento da complementação da taxa judiciária como determinado no item "2", expeça-se carta precatória (como requerido na inicial em fls. 05 - item "a") para citação do réu para os termos da ação, intimando-o para comparecimento à audiência designada e de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) a partir da audiência, caso não haja autocomposição; b) do protocolo de pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (artigo 335, incisos I e II do CPC). O expediente ficará disponível para impressão e encaminhamento pela parte requerente que deverá comprovar a sua distribuição no prazo de 15 dias, contados da expedição da carta precatória.Intime-se. Advogados(s): Gabriel Marson Montovanelli (OAB 315012/SP), Marcos Jose Thebaldi (OAB 142737/SP) |
| 11/11/2016 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Precatória
Vistos.1... Trata-se de ação de cobrança pelo procedimento comum. Assim, considerando o valor do débito apresentado em fls. 60/86, em aplicação ao art. 292, inciso I, do CPC, fixo o valor da causa em R$ 107.480,10. Anote-se.2... Providencie a parte requerente a complementação do valor recolhido a título de taxa judiciária, que deve corresponder a 1% do valor da causa (art. 4º, I, da Lei Estadual 11.608/03), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo.3... Em prosseguimento, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação pelo Setor de Conciliação para o dia 15 DE MARÇO DE 2017 ÀS 09:30 HORAS, que será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), com endereço na Rua Paulino Maciel, nº 142, Centro, Jahu, observando-se que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.4... Anote-se também que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. 5... Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para a audiência designada (§ 3º do art. 334).6... Com a recolhimento da complementação da taxa judiciária como determinado no item "2", expeça-se carta precatória (como requerido na inicial em fls. 05 - item "a") para citação do réu para os termos da ação, intimando-o para comparecimento à audiência designada e de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados: a) a partir da audiência, caso não haja autocomposição; b) do protocolo de pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu (artigo 335, incisos I e II do CPC). O expediente ficará disponível para impressão e encaminhamento pela parte requerente que deverá comprovar a sua distribuição no prazo de 15 dias, contados da expedição da carta precatória.Intime-se. |
| 10/11/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.16.70034406-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2016 11:33 |
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2117 Página: 793/805 |
| 16/05/2016 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança para Procedimento Comum. |
| 16/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo a inicial com a emenda de fls. 55/57. Assim, primeiramente, remeta-se o processo ao Cartório Distribuidor para correção da classe processual para Procedimento Comum.Após, novamente conclusos.Intime-se. Advogados(s): Marcos Jose Thebaldi (OAB 142737/SP), Gabriel Marson Montovanelli (OAB 315012/SP) |
| 13/05/2016 |
Decisão
Vistos.Recebo a inicial com a emenda de fls. 55/57. Assim, primeiramente, remeta-se o processo ao Cartório Distribuidor para correção da classe processual para Procedimento Comum.Após, novamente conclusos.Intime-se. |
| 13/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAU.16.70024195-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/05/2016 11:53 |
| 12/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2016 Data da Disponibilização: 12/05/2016 Data da Publicação: 13/05/2016 Número do Diário: 2114 Página: 793/799 |
| 11/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2016 Teor do ato: Vistos.Diante da vigência do novo Código de Processo Civil, emende a parte autora a inicial para informar sua opção pela realização ou não de audiência de conciliação e mediação, conforme disposto no artigo 319, inciso VII e 334 do referido estatuto.Deverá emendar também para excluir o pedido de despejo, uma vez que a parte autora já recebeu as chaves do imóvel, conforme informado (fls.50).Prazo: 15 dias.Após, novamente concluso.Int. Advogados(s): Marcos Jose Thebaldi (OAB 142737/SP), Gabriel Marson Montovanelli (OAB 315012/SP) |
| 09/05/2016 |
Decisão
Vistos.Diante da vigência do novo Código de Processo Civil, emende a parte autora a inicial para informar sua opção pela realização ou não de audiência de conciliação e mediação, conforme disposto no artigo 319, inciso VII e 334 do referido estatuto.Deverá emendar também para excluir o pedido de despejo, uma vez que a parte autora já recebeu as chaves do imóvel, conforme informado (fls.50).Prazo: 15 dias.Após, novamente concluso.Int. |
| 09/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 07/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.16.70017264-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2016 11:53 |
| 23/03/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/04/2016 |
Petições Diversas |
| 12/05/2016 |
Emenda à Inicial |
| 30/06/2016 |
Petições Diversas |
| 30/11/2016 |
Petições Diversas |
| 10/02/2017 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 31/10/2017 |
Petições Diversas |
| 22/01/2018 |
Petições Diversas |
| 07/05/2018 |
Contestação |
| 25/05/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 21/11/2018 |
Razões de Apelação |
| 23/01/2019 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/06/2019 | Cumprimento de sentença (0005221-67.2019.8.26.0302) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 15/03/2017 | Conciliação | Realizada | 1 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 16/05/2016 | Correção | Procedimento Comum Cível | Cível | conforme determinação judicial de folha 58. |
| 23/03/2016 | Inicial | Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |