| Exeqte |
Banco Mercantil do Brasil S.a.
Advogado: Ronaldo Fraiha Filho |
| Exectdo |
Alexandre Jose Barros Epp
Advogada: Camila de Barros Gigliotti E Giglioti |
| Perito | Jameson Wagner Battochio |
| Gestora | Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/06/2026 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJAU.26.70043291-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 03/06/2026 21:51 |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAU.26.70037374-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/05/2026 11:22 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 03/06/2026 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WJAU.26.70043291-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 03/06/2026 21:51 |
| 18/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAU.26.70037374-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 14/05/2026 11:22 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 13/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 13/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2026 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo ajuizado. Porém, com a devida vênia, mantida a decisão proferida por seus próprios fundamentos em sede de juízo de retratação. No mais, ante a ausência da concessão do efeito suspensivo, conforme informação de fls. 892/893, prossiga-se com o leilão do imóvel matriculado sob nº 40.980 do 1º Registro de Imóveis de Jaú/SP. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus respectivos patronos. Intime-se. Advogados(s): Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 523862/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do agravo ajuizado. Porém, com a devida vênia, mantida a decisão proferida por seus próprios fundamentos em sede de juízo de retratação. No mais, ante a ausência da concessão do efeito suspensivo, conforme informação de fls. 892/893, prossiga-se com o leilão do imóvel matriculado sob nº 40.980 do 1º Registro de Imóveis de Jaú/SP. Ficam as partes intimadas na pessoa de seus respectivos patronos. Intime-se. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 13/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em razão da informação acerca da interposição de agravo de instrumento às fls. 840/859, procedi à consulta em sede de 2º Grau, nos autos nº 2113948-75.2026.8.26.0000, e promovo a juntada da r. decisão para as providências cabíveis. Nada mais. |
| 13/05/2026 |
Ofício Juntado
|
| 13/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.26.70036836-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 18:20 |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.26.70036599-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2026 13:48 |
| 12/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.26.70036513-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/05/2026 11:10 |
| 07/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.26.70035018-2 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 07/05/2026 08:41 |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0683/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0683/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade. A parte exequente requer a rejeição. É o relatório. Decido. Tratando-se de incidente em processo de execução, com natureza de objeção processual de âmbito cognitivo estreito, a exceção de pré-executividade somente tem espaço quando versar sobre a análise de questão passível de cognição de ofício e que não demandar dilação probatória. A respeito, a lição da jurisprudência: (...) I - A exceção de pré-executividade consubstancia meio de defesa idôneo para o efeito de suscitar nulidades referentes às condições da ação executiva ou a seus pressupostos processuais, notadamente aos vícios objetivos do título executivo, concernentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que o vício apontado seja cognoscível de ofício pelo juiz e dispense dilação probatória. Deve-se consignar, também, que a anterior oposição de embargos do devedor, por si só, ou mesmo a sua abstenção, não obstam que o devedor, posteriormente, utilize-se da exceção de pré-executividade, na medida em que este meio de defesa veicula matéria de ordem pública (...) (STJ REsp 798.154/PR, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, j 12/04/2012) (...) I - É inviável o manejo de exceção de pré-executividade quando a análise das questões suscitadas depender de dilação probatória. (...) (STJ AgRg no Ag 1418953/PA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, j. 27/03/2012) Nestes termos, conhecida a impugnação em análise da validade do título executivo. 1... Rejeitada a arguição posto que a cédula de crédito bancário é título executivo por força de determinação legal; inexiste nulidade do título executivo. A Lei 10.931/2004 em seu artigo 28 assim dispõe: A Cédula de Crédito é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaboradas conforme previsto no § 2°. Neste sentido firmou o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo na Súmula 14, que: A cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 10.931/04 é título executivo extrajudicial. Ressalte-se ainda a existência de representativo de controvérsia no C.STJ, afirmando a eficácia executiva da cédula de crédito bancário, inclusive a representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito rotativo, conforme tese firmada no Tema 576, in verbis: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial", frise-se, tese não superada e plenamente vigente. Veja-se: "Direito Bancário. Agravo Interno em Recurso Especial. Mútuo bancário. Cédula de Crédito Bancário. Exequibilidade. Lei nº 10.931/2004. Decisão em consonância com o tema 576 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre a natureza de título executivo extrajudicial da Cédula de Crédito Bancário. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 576, o E. STJ assim decidiu: "A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da exequibilidade da Cédula de Crédito Bancário, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento". (TJSP; Agravo Interno Cível 1043074-70.2022.8.26.0114; Relator (a):Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Campinas -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026). Ademais, a Cédula de Crédito Bancário representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito rotativo, veio devidamente acompanhada de extratos da conta corrente da ré que demostram a utilização do crédito e a evolução do saldo devedor bem como planilha de cálculos planilhas de cálculo, conforme fls. 15 e seguintes. Por fim, apta a inicial, pois instruída com o titulo executivo bem como demonstrativo detalhado do débito, atendendo o disposto no art. 798, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, pese a máxima vênia e respeito do douto entendimento diverso, rejeitada a exceção de pré-executividade. 2... Aprovo a minuta do edital elaborado pela leiloeira Legis Leilões (fls. 828/segs) para que produza os seus efeitos legais. Ficam as partes intimadas de que o leilão único terá início no dia 18/05/2026 à partir das 14:00 horas, se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 18/06/2026 às 14:00 horas. Aguarde-se o resultado do praceamento. Intime-se. Advogados(s): Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 523862/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade. A parte exequente requer a rejeição. É o relatório. Decido. Tratando-se de incidente em processo de execução, com natureza de objeção processual de âmbito cognitivo estreito, a exceção de pré-executividade somente tem espaço quando versar sobre a análise de questão passível de cognição de ofício e que não demandar dilação probatória. A respeito, a lição da jurisprudência: (...) I - A exceção de pré-executividade consubstancia meio de defesa idôneo para o efeito de suscitar nulidades referentes às condições da ação executiva ou a seus pressupostos processuais, notadamente aos vícios objetivos do título executivo, concernentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que o vício apontado seja cognoscível de ofício pelo juiz e dispense dilação probatória. Deve-se consignar, também, que a anterior oposição de embargos do devedor, por si só, ou mesmo a sua abstenção, não obstam que o devedor, posteriormente, utilize-se da exceção de pré-executividade, na medida em que este meio de defesa veicula matéria de ordem pública (...) (STJ REsp 798.154/PR, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, j 12/04/2012) (...) I - É inviável o manejo de exceção de pré-executividade quando a análise das questões suscitadas depender de dilação probatória. (...) (STJ AgRg no Ag 1418953/PA, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, j. 27/03/2012) Nestes termos, conhecida a impugnação em análise da validade do título executivo. 1... Rejeitada a arguição posto que a cédula de crédito bancário é título executivo por força de determinação legal; inexiste nulidade do título executivo. A Lei 10.931/2004 em seu artigo 28 assim dispõe: A Cédula de Crédito é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente, elaboradas conforme previsto no § 2°. Neste sentido firmou o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo na Súmula 14, que: A cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 10.931/04 é título executivo extrajudicial. Ressalte-se ainda a existência de representativo de controvérsia no C.STJ, afirmando a eficácia executiva da cédula de crédito bancário, inclusive a representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito rotativo, conforme tese firmada no Tema 576, in verbis: A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial", frise-se, tese não superada e plenamente vigente. Veja-se: "Direito Bancário. Agravo Interno em Recurso Especial. Mútuo bancário. Cédula de Crédito Bancário. Exequibilidade. Lei nº 10.931/2004. Decisão em consonância com o tema 576 do E. STJ. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravo Interno contra decisão que negou seguimento a Recurso Especial, que versa sobre a natureza de título executivo extrajudicial da Cédula de Crédito Bancário. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de recursos repetitivos ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 576, o E. STJ assim decidiu: "A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial, representativo de operações de crédito de qualquer natureza, circunstância que autoriza sua emissão para documentar a abertura de crédito em conta-corrente, nas modalidades de crédito rotativo ou cheque especial". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime dos recursos repetitivos, ao decidir a matéria da exequibilidade da Cédula de Crédito Bancário, ante as peculiaridades do caso concreto. 5. Agravo que não trouxe elementos aptos à reforma da decisão. IV. Dispositivo 6. Agravo Interno a que se nega provimento". (TJSP; Agravo Interno Cível 1043074-70.2022.8.26.0114; Relator (a):Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado); Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes; Foro de Campinas -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/04/2026; Data de Registro: 07/04/2026). Ademais, a Cédula de Crédito Bancário representativa de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito rotativo, veio devidamente acompanhada de extratos da conta corrente da ré que demostram a utilização do crédito e a evolução do saldo devedor bem como planilha de cálculos planilhas de cálculo, conforme fls. 15 e seguintes. Por fim, apta a inicial, pois instruída com o titulo executivo bem como demonstrativo detalhado do débito, atendendo o disposto no art. 798, do Código de Processo Civil. Diante do exposto, pese a máxima vênia e respeito do douto entendimento diverso, rejeitada a exceção de pré-executividade. 2... Aprovo a minuta do edital elaborado pela leiloeira Legis Leilões (fls. 828/segs) para que produza os seus efeitos legais. Ficam as partes intimadas de que o leilão único terá início no dia 18/05/2026 à partir das 14:00 horas, se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará em 18/06/2026 às 14:00 horas. Aguarde-se o resultado do praceamento. Intime-se. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.26.70020744-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 17/03/2026 18:55 |
| 03/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.25.70130769-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/12/2025 13:54 |
| 18/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2025 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJAU.25.70129379-3 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 16/12/2025 08:28 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1792/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1792/2025 Teor do ato: Vista à parte exequente a respeito da exceção de pré-executividade apresentada pelo executado às fls. 787/792. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 523862/SP) |
| 28/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente a respeito da exceção de pré-executividade apresentada pelo executado às fls. 787/792. Prazo: 15 dias. |
| 28/11/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJAU.25.70124099-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 27/11/2025 21:47 |
| 24/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.25.70122438-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/11/2025 15:36 |
| 06/11/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 31/10/2025, decorreu em branco o prazo para a parte autora nomear outro leiloeiro, nos termos da r. decisão de fls. 746/749. Outrossim, certifico e dou fé que, até a presente data, não houve comunicação de interposição de recurso em relação à r. decisão supra mencionada, tendo decorrido o prazo também em 31/10/2025. Nada Mais. |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.25.70108190-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2025 14:17 |
| 08/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1430/2025 Data da Publicação: 09/10/2025 |
| 07/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1430/2025 Teor do ato: Vistos, Diante do informado a fls. 744 e requerimento de alienação judicial, a ser realizada por meio eletrônico, nomeio leiloeiro(a)/gestor(a) oficial Legis Leilões, caso o exequente não indique em 15 dias outro leiloeiro(a)/gestor(a) credenciado no juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas no juízo da execução. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (arts. 891 e 896 do CPC). O pagamento deverá ser feito preferencialmente de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a)/gestor(a). Havendo interesse e proposta de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895 do CPC, a aprovação ficará condicionada à decisão judicial. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)/gestor(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Na hipótese de acordo ou remissão após a realização da alienação, o leiloeiro/gestor fará jus a comissão de 5% sobre o valor da arrematação. Nos termos do art. 7º, § 1º da Resolução, 236 de 13 de Julho de 2016, não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. O leilão será presidido pelo leiloeiro(a)/gestor(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a)/gestor(a) e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro(a)/gestor(a) a confecção e publicação do edital no DJE e por uma vez em jornal de ampla circulação local, sem prejuízo de qualquer outra forma que dê a mais ampla publicidade ao certame. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Confeccionada a minuta do edital, o leiloeiro judicial deverá encaminhá-la ao correio eletrônico institucional do 4º Oficio para as devidas conferências, através do e-mail: jau4cv@tjsp.jus.Br. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados, pelo(a) leiloeiro(a)/gestor(a), o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, ficando a leiloeiro(a)/gestor(a) inteiramente responsável pela correção e regularidade dos atos expedidos (edital, intimações, publicações e o que for necessário para realização do leilão, nos termos do Código de Processo Civil), observando-se, em especial, a existência de credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução, comprovando nos autos todos os atos efetuados, sob pena de não ser mais nomeado por este juízo, Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a)/gestor(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a)/gestor(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e de demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a)/gestor(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, com a finalidade de se evitar tumulto processual e manter a organização dos autos, proceda-se à liberação da petição e documentos juntados em apenso, posto tratar-se de pedido protocolado em agosto/2024. Int. Advogados(s): Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 523862/SP) |
| 07/10/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Diante do informado a fls. 744 e requerimento de alienação judicial, a ser realizada por meio eletrônico, nomeio leiloeiro(a)/gestor(a) oficial Legis Leilões, caso o exequente não indique em 15 dias outro leiloeiro(a)/gestor(a) credenciado no juízo, trazendo aos autos as cópias dos documentos pertinentes. Serão considerados habilitados e cadastrados para intermediar a alienação judicial particular as entidades públicas ou privadas e as pessoas físicas credenciadas no juízo da execução. No mesmo prazo, providencie a parte exequente a juntada da matrícula atualizada do imóvel. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (arts. 891 e 896 do CPC). O pagamento deverá ser feito preferencialmente de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a)/gestor(a). Havendo interesse e proposta de pagamento parcelado, nos termos do artigo 895 do CPC, a aprovação ficará condicionada à decisão judicial. Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)/gestor(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Na hipótese de acordo ou remissão após a realização da alienação, o leiloeiro/gestor fará jus a comissão de 5% sobre o valor da arrematação. Nos termos do art. 7º, § 1º da Resolução, 236 de 13 de Julho de 2016, não será devida a comissão ao leiloeiro público na hipótese da desistência de que trata o art. 775, do CPC, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. O leilão será presidido pelo leiloeiro(a)/gestor(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a)/gestor(a) e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro(a)/gestor(a) a confecção e publicação do edital no DJE e por uma vez em jornal de ampla circulação local, sem prejuízo de qualquer outra forma que dê a mais ampla publicidade ao certame. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. Confeccionada a minuta do edital, o leiloeiro judicial deverá encaminhá-la ao correio eletrônico institucional do 4º Oficio para as devidas conferências, através do e-mail: jau4cv@tjsp.jus.Br. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados, pelo(a) leiloeiro(a)/gestor(a), o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, ficando a leiloeiro(a)/gestor(a) inteiramente responsável pela correção e regularidade dos atos expedidos (edital, intimações, publicações e o que for necessário para realização do leilão, nos termos do Código de Processo Civil), observando-se, em especial, a existência de credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução, comprovando nos autos todos os atos efetuados, sob pena de não ser mais nomeado por este juízo, Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a)/gestor(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a)/gestor(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e de demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a)/gestor(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Sem prejuízo, com a finalidade de se evitar tumulto processual e manter a organização dos autos, proceda-se à liberação da petição e documentos juntados em apenso, posto tratar-se de pedido protocolado em agosto/2024. Int. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAU.25.70068769-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 03/07/2025 14:46 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1003706-82.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Mercantil do Brasil S.a. - Alexandre Jose Barros Epp - - Alexandre Jose Barros - Em atenção à r. decisão de fls. 661/662, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias: 1) Informar se houve arrematação do imóvel (M. 40.980) foi arrematado no leilão do processo de execução fiscal nº 0001182-85.2017.4.03.6117; 2) Juntar planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito em prosseguimento. - ADV: CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI (OAB 282040/SP), RONALDO FRAIHA FILHO (OAB 523862/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2025 Teor do ato: Em atenção à r. decisão de fls. 661/662, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias: 1) Informar se houve arrematação do imóvel (M. 40.980) foi arrematado no leilão do processo de execução fiscal nº 0001182-85.2017.4.03.6117; 2) Juntar planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito em prosseguimento. Advogados(s): Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 523862/SP) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em atenção à r. decisão de fls. 661/662, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias: 1) Informar se houve arrematação do imóvel (M. 40.980) foi arrematado no leilão do processo de execução fiscal nº 0001182-85.2017.4.03.6117; 2) Juntar planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito em prosseguimento. |
| 03/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJAU.25.70055776-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 31/05/2025 20:16 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Aguarda-se a parte autora juntar formulário MLE, no prazo de 15 dias, para restituição de parte do valor depositado às titulo de honorários conforme decisão de fls. 661/662. Advogados(s): Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP), Ronaldo Fraiha Filho (OAB 523862/SP) |
| 20/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarda-se a parte autora juntar formulário MLE, no prazo de 15 dias, para restituição de parte do valor depositado às titulo de honorários conforme decisão de fls. 661/662. |
| 20/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.25.70047042-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/05/2025 17:23 |
| 11/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAU.25.70038054-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 11/04/2025 13:46 |
| 02/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0274/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 628/segs, atribuindo ao imóvel penhorado nestes autos (M. 40.980 do 1º CRI de Jaú) o valor de R$ 2.145.930,00 (atualizado até setembro/2024). Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, considerando a realização do trabalho a contento (vide conta judicia nº 4400111484818). No ensejo, verifico que o mesmo perito já havia realizado outra perícia nestes autos, conforme laudo de fls. 168/181, decorrente da decisão de fls. 147. Porém, sobrevieram questões posteriores e não foi expedido o mandado de levantamento para remuneração do trabalho prestado (comprovante de depósito judicial de fls. 153 - conta judicial nº 1400125618246). Assim, expeça-se mandado de levantamento do valor fixado à época (R$ 1.200,00 + acréscimos legais) em favor do perito. Como o Banco exequente depositou valor a maior (R$ 1.500,00), o restante deverá ser restituído ao autor (R$ 300,00 + acréscimos legais), mediante prévia juntada do Formulário-MLE, no prazo de 15 dias. No mais, ante a informação de que o imóvel em questão, (M. 40.980) foi levado a leilão no processo de execução fiscal nº 0001182-85.2017.4.03.6117, aguarde-se a exequente informar se houve arrematação e requerer o que de direito, observando-se que houve determinação de penhora no rosto daqueles autos, conforme fls. 526/527. Sem prejuízo, deverá a autora juntar aos autos planilha com cálculo atualizado de seu débito, no prazo de 15 dias. Após, novamente conclusos os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a concordância das partes, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 628/segs, atribuindo ao imóvel penhorado nestes autos (M. 40.980 do 1º CRI de Jaú) o valor de R$ 2.145.930,00 (atualizado até setembro/2024). Expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, considerando a realização do trabalho a contento (vide conta judicia nº 4400111484818). No ensejo, verifico que o mesmo perito já havia realizado outra perícia nestes autos, conforme laudo de fls. 168/181, decorrente da decisão de fls. 147. Porém, sobrevieram questões posteriores e não foi expedido o mandado de levantamento para remuneração do trabalho prestado (comprovante de depósito judicial de fls. 153 - conta judicial nº 1400125618246). Assim, expeça-se mandado de levantamento do valor fixado à época (R$ 1.200,00 + acréscimos legais) em favor do perito. Como o Banco exequente depositou valor a maior (R$ 1.500,00), o restante deverá ser restituído ao autor (R$ 300,00 + acréscimos legais), mediante prévia juntada do Formulário-MLE, no prazo de 15 dias. No mais, ante a informação de que o imóvel em questão, (M. 40.980) foi levado a leilão no processo de execução fiscal nº 0001182-85.2017.4.03.6117, aguarde-se a exequente informar se houve arrematação e requerer o que de direito, observando-se que houve determinação de penhora no rosto daqueles autos, conforme fls. 526/527. Sem prejuízo, deverá a autora juntar aos autos planilha com cálculo atualizado de seu débito, no prazo de 15 dias. Após, novamente conclusos os autos. Intime-se. |
| 26/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.24.70127090-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2024 16:46 |
| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.24.70118861-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2024 10:17 |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2024 Data da Publicação: 04/10/2024 Número do Diário: 4064 |
| 02/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 DIAS, sobre o Laudo Pericial apresentado (fls. 628/655). Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 02/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 DIAS, sobre o Laudo Pericial apresentado (fls. 628/655). |
| 19/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.24.70112055-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 19/09/2024 15:58 |
| 17/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Ficam as partes intimadas na pessoa de seu patrono, da data designada para realização da perícia, a qual ficou designada para o dia: 01/02/2024, horário: 17:00 horas, local: Rua Sinésio Paes de Barros nº 740, Jardim Ana Carolina, Jaú -SP. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 19/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas na pessoa de seu patrono, da data designada para realização da perícia, a qual ficou designada para o dia: 01/02/2024, horário: 17:00 horas, local: Rua Sinésio Paes de Barros nº 740, Jardim Ana Carolina, Jaú -SP. |
| 22/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70140502-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 22/12/2023 10:39 |
| 13/12/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 12/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70136161-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2023 10:38 |
| 23/11/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1020/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1020/2023 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do desfecho do agravo de instrumento, o qual foi dado provimento ao recurso para determinar o prosseguimento do feito com a realização da prova pericial, independente do término do pagamento dos honorários periciais. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se o i. Perito para as providências necessárias, nos termos da r. Decisão de fls. 526/527. Int. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 17/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do desfecho do agravo de instrumento, o qual foi dado provimento ao recurso para determinar o prosseguimento do feito com a realização da prova pericial, independente do término do pagamento dos honorários periciais. Cumpra-se o v. Acórdão. Intime-se o i. Perito para as providências necessárias, nos termos da r. Decisão de fls. 526/527. Int. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70124041-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 10:53 |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70123291-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 10:16 |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2023 Teor do ato: Vistos. Ciente do agravo ajuizado. Porém, com a devida vênia, mantida a decisão proferida por seus próprios fundamentos em sede de juízo de retratação. No mais, aguarde-se a decisão sobre o pedido de efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciente do agravo ajuizado. Porém, com a devida vênia, mantida a decisão proferida por seus próprios fundamentos em sede de juízo de retratação. No mais, aguarde-se a decisão sobre o pedido de efeito suspensivo. Intime-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70111168-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2023 11:09 |
| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70104731-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 15:54 |
| 14/09/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 12/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70098309-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2023 16:14 |
| 11/08/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70085118-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2023 16:54 |
| 27/07/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 18/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70073062-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 13/07/2023 16:40 |
| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70070593-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 16:51 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0588/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0588/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o lapso temporal desde a fixação dos honorários, concedo o prazo de 05 dias para parte requerida promover o recolhimento da primeira parcela referente aos honorários periciais. O pagamento das parcelas subsequentes deverá ocorrer como já estabelecido, devendo ser depositado nos autos ate o dia 10 de cada mês nos termos da r. Decisão de fls. 555. Int. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 30/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o lapso temporal desde a fixação dos honorários, concedo o prazo de 05 dias para parte requerida promover o recolhimento da primeira parcela referente aos honorários periciais. O pagamento das parcelas subsequentes deverá ocorrer como já estabelecido, devendo ser depositado nos autos ate o dia 10 de cada mês nos termos da r. Decisão de fls. 555. Int. |
| 30/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70065102-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2023 11:23 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2023 Teor do ato: Vistos. Ante a aceitação do perito com a proposta de parcelamento dos honorários periciais em 6 parcelas, intime-se a executada para que promova ao deposito judicial da primeira parcela, no prazo de 05 dias, observando-se que as próximas parcelas deverão ser depositadas até o dia 10 de cada mês para fins de conferir controle e maior celeridade na realização dos trabalhos. Aguarde-se o depósito integral dos honorários e, após, intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos, observando-se os termos da decisão de fls. 526/527. Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Oportunamente, conclusos os autos. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111S/P), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 19/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a aceitação do perito com a proposta de parcelamento dos honorários periciais em 6 parcelas, intime-se a executada para que promova ao deposito judicial da primeira parcela, no prazo de 05 dias, observando-se que as próximas parcelas deverão ser depositadas até o dia 10 de cada mês para fins de conferir controle e maior celeridade na realização dos trabalhos. Aguarde-se o depósito integral dos honorários e, após, intime-se o perito para dar inicio aos trabalhos, observando-se os termos da decisão de fls. 526/527. Entregue o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Oportunamente, conclusos os autos. Intime-se. |
| 18/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70025149-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/03/2023 23:17 |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70021400-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 10:03 |
| 24/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0147/2023 Data da Publicação: 27/02/2023 Número do Diário: 3684 |
| 23/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2023 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do perito para que se manifeste sobre a proposta de parcelamento dos honorários feita pela parte executada. Prazo: 5 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 22/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação do perito para que se manifeste sobre a proposta de parcelamento dos honorários feita pela parte executada. Prazo: 5 dias. Int. |
| 17/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.22.70094594-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 16:47 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0693/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0693/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para ue informe se aceita a proposta de parcelamento dos honorários feita pela parte executada em fls. 533/534. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 31/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para ue informe se aceita a proposta de parcelamento dos honorários feita pela parte executada em fls. 533/534. Prazo: 15 dias. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.22.70070068-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 27/07/2022 11:38 |
| 24/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.22.70047386-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2022 15:20 |
| 23/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício_penhora no rosto dos autos |
| 23/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2022 |
Ofício Expedido
Ofício_penhora no rosto dos autos |
| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.22.70044351-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2022 10:23 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2022 Teor do ato: Vistos. 1... Defiro a atualização do patronos (fls. 518, último parágrafo). 2... Defiro os requerimentos de penhora no rosto dos autos da ação 0001182-85.2017.4.03.6117, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jaú e da ação de despejo c/c cobrança nº 1002602-45.2022.8.26.0302 nesta mesma 4ª Vara Cível de Jaú/SP. 3... Fls. 500/501 e 522/523: referida averbação não decorreu de determinação judicial e, portanto, não cabe ao presente Juízo determinar seu cancelamento. Ademais, referida averbação perde efeito (em especial tratando-se de mera medida de publicidade cautelar) diante do subsequente registro de arrematação como forma de aquisição originária. 4... Fls. 413/414 e 430/437: Justifica a realização de nova avaliação. Pontue-se em ressalva, ab initio, que a avaliação realizada por oficial de justiça é admissível, nos termos do art. 154, V, c/c art. 829, §1º, do CPC. Consoante lição do Ministro Luis Felipe Salomão, "(...) a determinação do valor de um imóvel depende principalmente do conhecimento do mercado imobiliário local e das características do bem, matéria que não se restringe às áreas de conhecimento de engenheiro, arquiteto ou agrônomo, podendo, via de regra, ser aferida por outros profissionais. (...)" (STJ AgRg no REsp 1332564/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016) Entretanto, no caso, a discordância da parte executada contém relevante fundamento advindo da necessidade de atualização do valor do bem, em especial, considerando o tempo decorrido desde referida aferição (mais de 4 anos em que se operaram significativas mudanças do mercado imobiliário pré e pós pandemia) e que encontra razoável respaldo em relevante diferença de valor amparada em parecer técnico. Logo, justificada a realização de avaliação nos presentes autos. Neste termos, determino a avaliação do imóvel por meio de perito judicial e nomeio para realização da avaliação do imóvel o perito Sr. Jameson Wagner Battochio, para que promova ao cumprimento do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil e manifeste aceitação quanto aos honorários. Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 2.000,00. Considerando que a produção da perícia é impulsionada pela parte executada, inclusive adotando em analogia o fundamento do decidido pelo colendo STJ no Tema 671/REsp 1274466/SC, em aplicação aos termos do art. 95 do CPC, intime-se a parte executada para o depósito dos honorários periciais em juízo no prazo de 5 (cinco) dias. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial, contados a partir da intimação do perito a ser realizada em seguida ao depósito dos honorários periciais. Intime-se. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 13/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1... Defiro a atualização do patronos (fls. 518, último parágrafo). 2... Defiro os requerimentos de penhora no rosto dos autos da ação 0001182-85.2017.4.03.6117, em trâmite na 1ª Vara Federal de Jaú e da ação de despejo c/c cobrança nº 1002602-45.2022.8.26.0302 nesta mesma 4ª Vara Cível de Jaú/SP. 3... Fls. 500/501 e 522/523: referida averbação não decorreu de determinação judicial e, portanto, não cabe ao presente Juízo determinar seu cancelamento. Ademais, referida averbação perde efeito (em especial tratando-se de mera medida de publicidade cautelar) diante do subsequente registro de arrematação como forma de aquisição originária. 4... Fls. 413/414 e 430/437: Justifica a realização de nova avaliação. Pontue-se em ressalva, ab initio, que a avaliação realizada por oficial de justiça é admissível, nos termos do art. 154, V, c/c art. 829, §1º, do CPC. Consoante lição do Ministro Luis Felipe Salomão, "(...) a determinação do valor de um imóvel depende principalmente do conhecimento do mercado imobiliário local e das características do bem, matéria que não se restringe às áreas de conhecimento de engenheiro, arquiteto ou agrônomo, podendo, via de regra, ser aferida por outros profissionais. (...)" (STJ AgRg no REsp 1332564/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 01/03/2016) Entretanto, no caso, a discordância da parte executada contém relevante fundamento advindo da necessidade de atualização do valor do bem, em especial, considerando o tempo decorrido desde referida aferição (mais de 4 anos em que se operaram significativas mudanças do mercado imobiliário pré e pós pandemia) e que encontra razoável respaldo em relevante diferença de valor amparada em parecer técnico. Logo, justificada a realização de avaliação nos presentes autos. Neste termos, determino a avaliação do imóvel por meio de perito judicial e nomeio para realização da avaliação do imóvel o perito Sr. Jameson Wagner Battochio, para que promova ao cumprimento do art. 465, §2º, do Código de Processo Civil e manifeste aceitação quanto aos honorários. Fixo os honorários periciais provisórios em R$ 2.000,00. Considerando que a produção da perícia é impulsionada pela parte executada, inclusive adotando em analogia o fundamento do decidido pelo colendo STJ no Tema 671/REsp 1274466/SC, em aplicação aos termos do art. 95 do CPC, intime-se a parte executada para o depósito dos honorários periciais em juízo no prazo de 5 (cinco) dias. Fixo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo pericial, contados a partir da intimação do perito a ser realizada em seguida ao depósito dos honorários periciais. Intime-se. |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.22.70042027-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 18:53 |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.22.70032318-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2022 16:40 |
| 30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0220/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
| 29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 500/sgs: Intime-se a parte exequente para eventual manifestação, no prazo de 5 dias. Após, conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 28/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 500/sgs: Intime-se a parte exequente para eventual manifestação, no prazo de 5 dias. Após, conclusos para decisão. Int. |
| 28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.21.70111801-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2021 22:55 |
| 10/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.21.70105512-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2021 17:32 |
| 28/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2021 Data da Publicação: 03/11/2021 Número do Diário: 3390 |
| 27/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 430/sgs: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 26/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 430/sgs: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Int. |
| 25/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2021 Data da Disponibilização: 11/08/2021 Data da Publicação: 12/08/2021 Número do Diário: 3338 Página: 1121/1127 |
| 10/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2021 Teor do ato: Ciência às partes da petição de fls. 479/480. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 09/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da petição de fls. 479/480. |
| 07/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.21.70070608-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2021 20:52 |
| 03/08/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.21.70063638-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2021 14:45 |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 1061/1066 |
| 07/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2021 Teor do ato: Vista ao executado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 413/414 e documentos de fls. 415/426. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 06/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao executado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 413/414 e documentos de fls. 415/426. |
| 28/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.21.70057407-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2021 17:34 |
| 10/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2021 Data da Disponibilização: 02/06/2021 Data da Publicação: 07/06/2021 Número do Diário: 3291 Página: 1741/1747 |
| 01/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2021 Teor do ato: Registro de penhora: valor das custas R$ 500,89 - aguarda recolhimento pela parte autora (boleto encaminhado por e-mail.) Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 31/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Registro de penhora: valor das custas R$ 500,89 - aguarda recolhimento pela parte autora (boleto encaminhado por e-mail.) |
| 31/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 31/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 302.2021/009189-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2021 Local: Oficial de justiça - Geraldo Chiavelli Sobrinho |
| 12/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2021 Data da Disponibilização: 12/05/2021 Data da Publicação: 13/05/2021 Número do Diário: 3276 Página: 1012/1016 |
| 11/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2021 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o resultado negativo da pesquisa SisbaJud ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 11/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o resultado negativo da pesquisa SisbaJud ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação. |
| 11/05/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 11/05/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 11/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 07/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 13/09/2017, decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de recurso da r. decisão de fls. 133/134. |
| 05/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2021 |
Guia Juntada
|
| 26/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.21.70026637-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/03/2021 13:49 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 1098/1103 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: - Autos com vista à parte exequente para manifestação em prosseguimento NO PRAZO DE 15 DIAS, requerendo o que entender de direito, ante o termo de penhora de fls. 154, e o teor das r. decisões de fls. 133/134 e 147 (encontrando-se pendente a parte exequente indicar o endereço para intimação do cônjuge do executado, bem como de eventual credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, recolhendo previamente as despesas necessárias para intimação, para ser formalizada a constrição e possibilitar o registro/averbação da penhora como consta expressamente na r. decisão mencionada fls. 147), CONTUDO observada a informação de fls. 281 (de que o imóvel objeto da matrícula nº 77.387 do 1º CRI de Jaú foi arrematado nos autos 1002972-34.2016.8.26.0302/01 1ª Vara Cível local processo em que anotada a penhora no rosto dos autos fls. 329/330). Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 24/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Autos com vista à parte exequente para manifestação em prosseguimento NO PRAZO DE 15 DIAS, requerendo o que entender de direito, ante o termo de penhora de fls. 154, e o teor das r. decisões de fls. 133/134 e 147 (encontrando-se pendente a parte exequente indicar o endereço para intimação do cônjuge do executado, bem como de eventual credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil, recolhendo previamente as despesas necessárias para intimação, para ser formalizada a constrição e possibilitar o registro/averbação da penhora como consta expressamente na r. decisão mencionada fls. 147), CONTUDO observada a informação de fls. 281 (de que o imóvel objeto da matrícula nº 77.387 do 1º CRI de Jaú foi arrematado nos autos 1002972-34.2016.8.26.0302/01 1ª Vara Cível local processo em que anotada a penhora no rosto dos autos fls. 329/330). |
| 01/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2020 Data da Disponibilização: 01/12/2020 Data da Publicação: 02/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 1164/1170 |
| 30/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2020 Data da Disponibilização: 27/11/2020 Data da Publicação: 30/11/2020 Número do Diário: 3177 Página: 1307/1308 |
| 27/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 05/10/2020, decorreu o prazo de 15 (quinze) dias, para a parte executada apresentar impugnação à penhora no rosto dos autos. |
| 26/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2020 Teor do ato: Vistos. Considerando o equivoco na juntada da petição e documentos de fls. 311/328, torne-os sem efeito. No mais, certifique-se se decorrido o prazo para eventual impugnação à penhora no rosto dos autos (fls. 304) e intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 25/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o equivoco na juntada da petição e documentos de fls. 311/328, torne-os sem efeito. No mais, certifique-se se decorrido o prazo para eventual impugnação à penhora no rosto dos autos (fls. 304) e intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.. Int. |
| 25/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70091976-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2020 16:44 |
| 04/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2020 Data da Disponibilização: 04/11/2020 Data da Publicação: 05/11/2020 Número do Diário: 3160 Página: 1103/1110 |
| 03/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2020 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para esclarecer se a petição de fls.310 e seguintes, a qual informa a interposição do agravo de instrumento, refere-se a estes autos, pois, salvo melhor juízo refere-se aos autos em tramite na 1ª Vara Cível local. Prazo: 05 dias. Ciência às partes da mensagem eletrônica e certidão recebida às fls 329/330. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 30/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, para esclarecer se a petição de fls.310 e seguintes, a qual informa a interposição do agravo de instrumento, refere-se a estes autos, pois, salvo melhor juízo refere-se aos autos em tramite na 1ª Vara Cível local. Prazo: 05 dias. Ciência às partes da mensagem eletrônica e certidão recebida às fls 329/330. Int. |
| 29/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70078005-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/09/2020 15:26 |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0398/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 969/975 |
| 11/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2020 |
Ofício Expedido
Ofício_penhora no rosto dos autos |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0398/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos nº 1002979-34.2016.8.26.0302, em trâmite perante a 1º Vara Cível desta, a fim e satisfazer o crédito no valor de R$ 211.392,20. Expeça-se oficio, comunicando-se ao juízo supramencionado sobre penhora para as necessárias anotações, ficando consignado que o oficio deverá ser encaminhado por e-mail, conforme se depreende do disposto no art. 113 das NSCGJ. No mais, fica a parte executada intimada da penhora por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão no DJE e para, querendo, impugne a penhora por simples petição nos autos, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 09/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora no rosto dos autos nº 1002979-34.2016.8.26.0302, em trâmite perante a 1º Vara Cível desta, a fim e satisfazer o crédito no valor de R$ 211.392,20. Expeça-se oficio, comunicando-se ao juízo supramencionado sobre penhora para as necessárias anotações, ficando consignado que o oficio deverá ser encaminhado por e-mail, conforme se depreende do disposto no art. 113 das NSCGJ. No mais, fica a parte executada intimada da penhora por intermédio de seu advogado, com a publicação desta decisão no DJE e para, querendo, impugne a penhora por simples petição nos autos, no prazo de 15 dias. Int. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJAU.20.70058096-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 17/07/2020 15:47 |
| 09/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2020 Data da Disponibilização: 02/07/2020 Data da Publicação: 03/07/2020 Número do Diário: 3075 Página: 1108/1111 |
| 01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2020 Teor do ato: - Ciência às partes do ofício recebido a fl. 275/277 (informa designação de leilão do imóvel objeto da matrícula 73.387 do 1º C.R.I. De Jaú, no dia 08/07/2020, às 13:00:00 horas, na SEDE DA CIRCUNSCRIÇÃO EM BAURU (Rua Antonio Cintra Junior, 3-11, Jardim Cruzeiro do Sul - Leiloeiro: MARILAINE BORGES DE PAULA - Endereço Eletrônico: http://www.confiancaleiloes.com.br), relativo ao processo nº 0010703-50.2018.5.15.0055 - que tramita na 2º Vara do Trabalho de Jaú). Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 30/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Ciência às partes do ofício recebido a fl. 275/277 (informa designação de leilão do imóvel objeto da matrícula 73.387 do 1º C.R.I. De Jaú, no dia 08/07/2020, às 13:00:00 horas, na SEDE DA CIRCUNSCRIÇÃO EM BAURU (Rua Antonio Cintra Junior, 3-11, Jardim Cruzeiro do Sul - Leiloeiro: MARILAINE BORGES DE PAULA - Endereço Eletrônico: http://www.confiancaleiloes.com.br), relativo ao processo nº 0010703-50.2018.5.15.0055 - que tramita na 2º Vara do Trabalho de Jaú). |
| 01/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/05/2020 |
Ofício Juntado
|
| 14/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2020 Data da Disponibilização: 01/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3017 Página: 1414/1421 |
| 31/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2020 Teor do ato: Vistos. Vista à parte exequente para manifestação, em 15 dias. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 25/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista à parte exequente para manifestação, em 15 dias. Int. |
| 25/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70025637-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2020 14:52 |
| 21/01/2020 |
Ofício Juntado
|
| 21/01/2020 |
Documento Juntado
|
| 10/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70000973-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/01/2020 14:34 |
| 09/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte executada não se manifestou em prosseguimento do feito. |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.19.70108963-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2019 10:52 |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 1084/1093 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2019 Teor do ato: Vista às partes de ofício juntado em fls. 253. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 29/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes de ofício juntado em fls. 253. |
| 29/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 29/10/2019 |
Documento Juntado
|
| 18/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.19.70087162-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2019 10:45 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 1097/1106 |
| 17/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2019 Teor do ato: Vista às partes do ofício recebido às fls. 240/243 (informa datas designadas para leilão do imóvel, objeto da matrícula 73.387 do 1º C.R.I., que será realizado no dia 20/09/2019, às 13:00 horas, processo que tramita na 2º Vara do Trabalho de Jaú), observando-se que para eventual pedido de satisfação do seu crédito, a parte exequente deverá observar as regras do art. 908, do CPC, através de concurso especial de credores no juízo da arrematação. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 16/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes do ofício recebido às fls. 240/243 (informa datas designadas para leilão do imóvel, objeto da matrícula 73.387 do 1º C.R.I., que será realizado no dia 20/09/2019, às 13:00 horas, processo que tramita na 2º Vara do Trabalho de Jaú), observando-se que para eventual pedido de satisfação do seu crédito, a parte exequente deverá observar as regras do art. 908, do CPC, através de concurso especial de credores no juízo da arrematação. |
| 16/09/2019 |
Ofício Juntado
|
| 16/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 1274/1283 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2019 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à primeira vara local solicitando informações a respeito do resultado do leilão realizado em 25/04/2019 e 27/05/2019. Com a resposta, vista às partes. Saliento que , para eventual pedido de satisfação do seu crédito (no que tange ao imóvel em questão - matricula n° 73387), a parte exequente deverá observar as regras do art. 908, do CPC, através de concurso especial de credores no juízo da arrematação. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 28/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Oficie-se à primeira vara local solicitando informações a respeito do resultado do leilão realizado em 25/04/2019 e 27/05/2019. Com a resposta, vista às partes. Saliento que , para eventual pedido de satisfação do seu crédito (no que tange ao imóvel em questão - matricula n° 73387), a parte exequente deverá observar as regras do art. 908, do CPC, através de concurso especial de credores no juízo da arrematação. Int. |
| 28/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2019 |
Ofício Juntado
|
| 28/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.19.70027709-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2019 15:17 |
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.19.70027018-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 11:03 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 1027/1037 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o ofício juntado às fls.231 (informa datas designadas para leilão do imóvel, objeto da matrícula 73.387 do 1º C.R.I., que terá início em 25.04.19 e se encerrará em 27.05.19 - processo que tramita na 1ª Vara Cível local), inclusive lá deverá instaurar o concurso de credores, uma vez que há pretensão de adjudicação do referido imóvel nestes autos. Prazo: 10 dias. Após, volte concluso para decisão. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 15/03/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o ofício juntado às fls.231 (informa datas designadas para leilão do imóvel, objeto da matrícula 73.387 do 1º C.R.I., que terá início em 25.04.19 e se encerrará em 27.05.19 - processo que tramita na 1ª Vara Cível local), inclusive lá deverá instaurar o concurso de credores, uma vez que há pretensão de adjudicação do referido imóvel nestes autos. Prazo: 10 dias. Após, volte concluso para decisão. Int. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2019 |
Ofício Juntado
|
| 18/02/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.19.70012621-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2019 13:45 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 1212/1236 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2019 Teor do ato: Vistos. Prescreve o art. 9º, do código de Processo Civil: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida". Nestes termos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o contido na petição de fls. 225/226, em especial, sobre a indicação de imóvel para garatia da execução (matricula 40.980). Após, conclusos os autos. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 30/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Prescreve o art. 9º, do código de Processo Civil: "Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida". Nestes termos, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o contido na petição de fls. 225/226, em especial, sobre a indicação de imóvel para garatia da execução (matricula 40.980). Após, conclusos os autos. Int. |
| 30/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.18.70105578-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2018 14:47 |
| 06/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2018 Data da Disponibilização: 25/10/2018 Data da Publicação: 26/10/2018 Número do Diário: 2687 Página: 1008/1015 |
| 24/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a constituição de novo patrono pela parte executada, vista dos autos para eventual manifestação em 15 dias. Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Camila de Barros Gigliotti E Giglioti (OAB 282040/SP) |
| 23/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a constituição de novo patrono pela parte executada, vista dos autos para eventual manifestação em 15 dias. Int. |
| 23/10/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.18.70080562-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2018 13:51 |
| 10/07/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAU.18.70059929-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 10/07/2018 10:17 |
| 04/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.18.70036893-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2018 08:58 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 1212/1232 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2018 Teor do ato: Vistos.Ante o pedido de fls. 188/190 e a juntada de documentos (fls. 191/211), vista á parte exequente para eventual manifestação em 15 dias.Int. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Ricardo Campana Contador (OAB 210964/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 23/04/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante o pedido de fls. 188/190 e a juntada de documentos (fls. 191/211), vista á parte exequente para eventual manifestação em 15 dias.Int. |
| 23/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.18.70023977-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 12:58 |
| 27/02/2018 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WJAU.18.70014979-9 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 27/02/2018 18:40 |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.18.70010368-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2018 18:12 |
| 23/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.18.70003448-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2018 15:59 |
| 17/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2018 Data da Disponibilização: 17/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2499 Página: 259/287 |
| 16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2018 Teor do ato: - Juntada do laudo pericial - autos com vista às partes Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Ricardo Campana Contador (OAB 210964/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 08/01/2018 |
Ato ordinatório
- Juntada do laudo pericial - autos com vista às partes |
| 08/01/2018 |
Laudo Juntado
|
| 08/01/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/12/2017 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2017 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, os Embargos à Execução do processo de nº 1006659-19.2016.8.26.0302, foram julgados improcedentes, conforme sentença de fls. 190/194, cuja cópia segue em frente. Transitada em julgado em 12/09/2017. |
| 06/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2017 Data da Disponibilização: 06/09/2017 Data da Publicação: 11/09/2017 Número do Diário: 2426 Página: 1113/1119 |
| 05/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2017 Teor do ato: - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, de que foi designado o dia 10/10/2017, às 13:30 horas, nos imóveis de: 1- Matrícula nº 40.980, Rua Sinésio Paes de Barros , nº 740, Jardim Maria Cibele, Jaú/SP; 2- Matrícula nº 73.387, Rua Armando Poloniato , nº 91, Pav. Térreo do Edifício Residencial Palma de Mallorca, apartamento nº 2, vaga de garagem nº 4 , Bairro Conjunto Habitacional dos Comerciários I, Jaú/SP, para realização da prova pericial - perito - Jameson Wagner Battochio. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Ricardo Campana Contador (OAB 210964/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 05/09/2017 |
Ato ordinatório
- Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, de que foi designado o dia 10/10/2017, às 13:30 horas, nos imóveis de: 1- Matrícula nº 40.980, Rua Sinésio Paes de Barros , nº 740, Jardim Maria Cibele, Jaú/SP; 2- Matrícula nº 73.387, Rua Armando Poloniato , nº 91, Pav. Térreo do Edifício Residencial Palma de Mallorca, apartamento nº 2, vaga de garagem nº 4 , Bairro Conjunto Habitacional dos Comerciários I, Jaú/SP, para realização da prova pericial - perito - Jameson Wagner Battochio. |
| 05/09/2017 |
Ofício Juntado
|
| 05/09/2017 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2017 |
Documento Juntado
|
| 28/08/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/08/2017 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70060994-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2017 13:09 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 853/858 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0285/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 853/858 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de impugnação à penhora nos imóveis objetos das matriculas n° 40.980 e 73.387, fundada em excesso de penhora, alegando que o valor referente ao imóvel matricula n° 40.980 é suficiente para a garantia do débito.Por hora, prejudicada a alegação de excesso de penhora, pois, nos termos do art. 874 do CPC, a redução da penhora somente será possível após a avaliação dos bens.Em prosseguimento, cumpra-se a decisão de fls. 133/134, lavrando-se o necessário termo de penhora e cumprindo as demais formalidades conforme determinado, ressaltando que a parte exequente deverá indicar o endereço para intimação do cônjuge do executado e recolher previamente as despesas necessárias. Formalizada a constrição, registre-se.Para solução da controvérsia quanto ao valor dos imóveis, inexorável a produção de prova pericial para a qual nomeio como perito judicial o Sr (a). Sr. Jameson Wagner Batochio.Fixo os honorários do perito em R$ 1.200,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, no prazo de 15 dias.Fixo o prazo de conclusão em 35 dias a partir da intimação. Determino que o perito informe nos autos (via telefone ou fax) com antecedência de 5 dias a data e horário da realização da perícia, cientificando-se as partes oportunamente pela imprensa oficial, em especial a parte executada para que providencie que o prédio esteja à disposição para exame pericial.Efetivado o depósito, intime-se o perito via portal para realizar a avaliação, devendo entregar seu laudo no prazo de 15 dias, contados da conclusão.Realizada a perícia vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias e, em seguida, conclusos para análise da alegação de excesso de penhora.Intime-se. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Ricardo Campana Contador (OAB 210964/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2017 Teor do ato: Vistos.1... Impugnação...Trata-se de execução em que foram realizados bloqueios em ativos financeiros da pare executada pelo sistema BacenJud. A parte exequente requereu o levantamento do valor.A parte executada alegou, em resumo, que a quantia encontrada (R$ 717,91) é ínfima em relação ao montante do débito, devendo ser desbloqueada nos termos do art. 836 do CPC.Com a devida venia do entendimento diverso, a impugnação apresentada (fls. 127/129) não merece acolhimento.O bloqueio foi realizado regularmente, não sendo trazida aos autos qualquer causa de impenhorabilidade. No mais, a execução se move no interesse do credor, que requereu o levantamento do valor para abatimento do débito.O art. 836 do CPC trata de casos em que as despesas para a penhora de um determinado bem se tornem tão relevantes a ponto de não se justificar a constrição (situações em que muitas vezes o valor das despesas para a execução se equiparam ao valor do bem) - o que não é o caso dos autos.Assim, providencie-se a transferência do valor bloqueado, nos termos de fls. 107/108. Decorrido o prazo de recurso desta decisão, desde já fica autorizado o levantamento pela parte exequente, nos termos de fls. 118/119.2...Penhora...Sem prejuízo, nos termos do art. 845, §1º, e 841 e parágrafos do Código de Processo Civil, defiro o requerimento formulado pelo(a) exequente (fls. 118/119), visando à penhora dos imóveis objetos das matrículas nº 40.980 e 73.387, ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú, em nome da parte executada.Lavre-se o necessário termo.Nomeio fiel depositário o(a) executado(a) Alexandre, independentemente de outra formalidade, que será intimado(a) na pessoa do advogado do encargo. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Formalizada a constrição, proceda-se ao seu registro (art. 844 do CPC), intimando-se, após, o exequente a se manifestar em prosseguimento em 15 dias.Intime-se. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Ricardo Campana Contador (OAB 210964/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 16/08/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de impugnação à penhora nos imóveis objetos das matriculas n° 40.980 e 73.387, fundada em excesso de penhora, alegando que o valor referente ao imóvel matricula n° 40.980 é suficiente para a garantia do débito.Por hora, prejudicada a alegação de excesso de penhora, pois, nos termos do art. 874 do CPC, a redução da penhora somente será possível após a avaliação dos bens.Em prosseguimento, cumpra-se a decisão de fls. 133/134, lavrando-se o necessário termo de penhora e cumprindo as demais formalidades conforme determinado, ressaltando que a parte exequente deverá indicar o endereço para intimação do cônjuge do executado e recolher previamente as despesas necessárias. Formalizada a constrição, registre-se.Para solução da controvérsia quanto ao valor dos imóveis, inexorável a produção de prova pericial para a qual nomeio como perito judicial o Sr (a). Sr. Jameson Wagner Batochio.Fixo os honorários do perito em R$ 1.200,00, que deverão ser depositados pela parte exequente, no prazo de 15 dias.Fixo o prazo de conclusão em 35 dias a partir da intimação. Determino que o perito informe nos autos (via telefone ou fax) com antecedência de 5 dias a data e horário da realização da perícia, cientificando-se as partes oportunamente pela imprensa oficial, em especial a parte executada para que providencie que o prédio esteja à disposição para exame pericial.Efetivado o depósito, intime-se o perito via portal para realizar a avaliação, devendo entregar seu laudo no prazo de 15 dias, contados da conclusão.Realizada a perícia vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias e, em seguida, conclusos para análise da alegação de excesso de penhora.Intime-se. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70058445-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2017 11:02 |
| 10/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2017 Data da Disponibilização: 10/08/2017 Data da Publicação: 11/08/2017 Número do Diário: 2407 Página: 846 |
| 09/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2017 Teor do ato: Vistos.Sobre a arguição de excesso de execução, manifeste-se a parte exequente no prazo de 48 horas.Em seguida, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Ricardo Campana Contador (OAB 210964/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 07/08/2017 |
Decisão
Vistos.Sobre a arguição de excesso de execução, manifeste-se a parte exequente no prazo de 48 horas.Em seguida, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 04/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70055780-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2017 16:04 |
| 04/08/2017 |
Decisão
Vistos.1... Impugnação...Trata-se de execução em que foram realizados bloqueios em ativos financeiros da pare executada pelo sistema BacenJud. A parte exequente requereu o levantamento do valor.A parte executada alegou, em resumo, que a quantia encontrada (R$ 717,91) é ínfima em relação ao montante do débito, devendo ser desbloqueada nos termos do art. 836 do CPC.Com a devida venia do entendimento diverso, a impugnação apresentada (fls. 127/129) não merece acolhimento.O bloqueio foi realizado regularmente, não sendo trazida aos autos qualquer causa de impenhorabilidade. No mais, a execução se move no interesse do credor, que requereu o levantamento do valor para abatimento do débito.O art. 836 do CPC trata de casos em que as despesas para a penhora de um determinado bem se tornem tão relevantes a ponto de não se justificar a constrição (situações em que muitas vezes o valor das despesas para a execução se equiparam ao valor do bem) - o que não é o caso dos autos.Assim, providencie-se a transferência do valor bloqueado, nos termos de fls. 107/108. Decorrido o prazo de recurso desta decisão, desde já fica autorizado o levantamento pela parte exequente, nos termos de fls. 118/119.2...Penhora...Sem prejuízo, nos termos do art. 845, §1º, e 841 e parágrafos do Código de Processo Civil, defiro o requerimento formulado pelo(a) exequente (fls. 118/119), visando à penhora dos imóveis objetos das matrículas nº 40.980 e 73.387, ambos do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú, em nome da parte executada.Lavre-se o necessário termo.Nomeio fiel depositário o(a) executado(a) Alexandre, independentemente de outra formalidade, que será intimado(a) na pessoa do advogado do encargo. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Formalizada a constrição, proceda-se ao seu registro (art. 844 do CPC), intimando-se, após, o exequente a se manifestar em prosseguimento em 15 dias.Intime-se. |
| 03/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70017839-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2017 09:14 |
| 15/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2017 Data da Disponibilização: 15/03/2017 Data da Publicação: 16/03/2017 Número do Diário: 2307 Página: 904/909 |
| 14/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2017 Teor do ato: Fls. 127/129: Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Ricardo Campana Contador (OAB 210964/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 10/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 127/129: Manifeste-se a parte exequente, em 5 dias. |
| 10/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70006082-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2017 11:12 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 1726/1730 |
| 24/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70002866-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2017 15:24 |
| 24/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2017 Teor do ato: Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, sobre o bloqueio realizado no valor de R$ 717,91, e para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC. Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Ricardo Campana Contador (OAB 210964/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 23/01/2017 |
Ato ordinatório
Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, sobre o bloqueio realizado no valor de R$ 717,91, e para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC. |
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 1561/1565 |
| 20/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2017 Teor do ato: Vistos.1... Defiro o requerimento de fl. 103 e determino que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema BacenJud até o limite do débito de R$ 123.560,26 (art. 854 do CPC). Providencie-se.2... Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono (DJE), do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo.3... Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a busca de veículos pelo sistema Renajud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud. 4... Com as respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação.Int. (pesquisas realizadas) Advogados(s): Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Ricardo Campana Contador (OAB 210964/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 19/01/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento ao r. Despacho retro, procedi a pesquisa pelo sistema Infojud das declarações de renda, sendo que as mesmas estão guardadas em local próprio a disposição do interessado. Nada Mais |
| 19/01/2017 |
Documento Juntado
|
| 16/01/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 16/01/2017 |
Protocolo Juntado
|
| 16/12/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0315/2016 Data da Disponibilização: 29/11/2016 Data da Publicação: 30/11/2016 Número do Diário: 2249 Página: 1282/1283 |
| 28/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2016 Teor do ato: Vistos.Considerando a juntada de procuração (fls. 98), suprida a citação.No mais, pelos mesmos fundamentos do já decidido nos embargos em apenso, indeferida a gratuidade ao executado.Certifique-se, se decorrido, o decurso do prazo para pagamento do débito, abrindo-se vista à parte exequente para manifestação em prosseguimento em 15 dias.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Jose Alexandre Zapatero (OAB 152900/SP), Ricardo Campana Contador (OAB 210964/SP) |
| 25/11/2016 |
Decisão
Vistos.Considerando a juntada de procuração (fls. 98), suprida a citação.No mais, pelos mesmos fundamentos do já decidido nos embargos em apenso, indeferida a gratuidade ao executado.Certifique-se, se decorrido, o decurso do prazo para pagamento do débito, abrindo-se vista à parte exequente para manifestação em prosseguimento em 15 dias.Intimem-se. |
| 24/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1006659-19.2016.8.26.0302 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 18/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.16.70038098-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2016 16:06 |
| 11/07/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.16.70036409-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2016 09:10 |
| 23/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2016 Data da Disponibilização: 23/06/2016 Data da Publicação: 24/06/2016 Número do Diário: 2142 Página: 853/864 |
| 22/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2016 Teor do ato: Vista ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre aviso de recebimento de fls. 91 com a anotação "ausente". Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 20/06/2016 |
Ato ordinatório
Vista ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre aviso de recebimento de fls. 91 com a anotação "ausente". |
| 20/06/2016 |
AR Negativo Juntado
|
| 17/06/2016 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR476724521TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alexandre Jose Barros Epp Diligência : 14/06/2016 |
| 16/06/2016 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 07/06/2016 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/06/2016 |
Carta de Citação Expedida
Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.16.70029071-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/06/2016 11:07 |
| 21/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.16.70026055-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2016 13:55 |
| 17/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2016 Data da Disponibilização: 17/05/2016 Data da Publicação: 18/05/2016 Número do Diário: 2117 Página: 793/805 |
| 16/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2016 Teor do ato: Vistos.Recebo a inicial. Primeiramente, a parte exequente deverá complementar o valor da guia para citação postal, pois são dois executados (com endereços distintos), devendo ser expedida uma carta para cada executado, observando-se que o valor recolhido (fls.61) é insuficiente para expedição de duas cartas.Após, efetuado o recolhimento complementar, citem-se os executados para, no prazo de 03 dias, efetuarem o pagamento do débito, sob pena de penhora e avaliação.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, que serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo.Expeça-se carta de citação, com as advertências legais (artigos 827, § 1º, 829, § 1º, 830, § 1º e 916 do Código de Processo Civil). No mais, expeça-se a certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade (artigo 828 do CPC), como requerido (fls.02, item "4").A certidão deverá ser impressa e encaminhada aos respectivos órgãos pelo exequente, devendo comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias de sua concretização. Providencie-se, observando-se a guia recolhida (fls.55/57). Int. Advogados(s): Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP) |
| 12/05/2016 |
Decisão
Vistos.Recebo a inicial. Primeiramente, a parte exequente deverá complementar o valor da guia para citação postal, pois são dois executados (com endereços distintos), devendo ser expedida uma carta para cada executado, observando-se que o valor recolhido (fls.61) é insuficiente para expedição de duas cartas.Após, efetuado o recolhimento complementar, citem-se os executados para, no prazo de 03 dias, efetuarem o pagamento do débito, sob pena de penhora e avaliação.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, que serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo.Expeça-se carta de citação, com as advertências legais (artigos 827, § 1º, 829, § 1º, 830, § 1º e 916 do Código de Processo Civil). No mais, expeça-se a certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade (artigo 828 do CPC), como requerido (fls.02, item "4").A certidão deverá ser impressa e encaminhada aos respectivos órgãos pelo exequente, devendo comunicar ao juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias de sua concretização. Providencie-se, observando-se a guia recolhida (fls.55/57). Int. |
| 12/05/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.16.70020269-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2016 16:03 |
| 12/04/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 25/04/2016 |
Petições Diversas |
| 20/05/2016 |
Petições Diversas |
| 06/06/2016 |
Petições Diversas |
| 11/07/2016 |
Petições Diversas |
| 18/07/2016 |
Petições Diversas |
| 08/12/2016 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 24/01/2017 |
Petições Diversas |
| 06/02/2017 |
Petições Diversas |
| 23/03/2017 |
Petições Diversas |
| 04/08/2017 |
Petições Diversas |
| 15/08/2017 |
Petições Diversas |
| 24/08/2017 |
Petições Diversas |
| 23/01/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 27/02/2018 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 04/05/2018 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 05/09/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2018 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 28/03/2019 |
Petições Diversas |
| 18/09/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 10/01/2020 |
Petições Diversas |
| 20/03/2020 |
Petições Diversas |
| 17/07/2020 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 18/09/2020 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/03/2021 |
Petições Diversas |
| 28/06/2021 |
Petições Diversas |
| 16/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Petições Diversas |
| 10/11/2021 |
Petições Diversas |
| 29/11/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/05/2022 |
Petições Diversas |
| 27/07/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 16/03/2023 |
Manifestação do Perito |
| 27/06/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/07/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 09/08/2023 |
Petições Diversas |
| 12/09/2023 |
Petições Diversas |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 11/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 12/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/12/2023 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 19/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 08/10/2024 |
Petições Diversas |
| 25/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/11/2024 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 11/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 08/05/2025 |
Manifestação do Perito |
| 31/05/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 03/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/10/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Manifestação do Perito |
| 27/11/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 16/12/2025 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 19/12/2025 |
Manifestação do Perito |
| 17/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 07/05/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 12/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 12/05/2026 |
Manifestação do Perito |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| 14/05/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 03/06/2026 |
Pedido de Extinção do Processo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1006659-19.2016.8.26.0302 | Embargos à Execução | 21/07/2016 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |