| Exeqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Rodrigo Lopes Garms Advogado: Marcelo Augusto de Souza Garms |
| Exectda |
Claudia Aparecida dos Santos de Assis
Advogado: Carlos Alberto Broti |
| Interesdo. |
Empresa Gestora de Ativos S.a. - Emgea
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues |
| Gestor | Wanderley Samuel Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.26.70028655-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 11:08 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 384/segs: Defiro Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que informe se existe crédito de nota fiscal paulista em nome do executado e, em caso positivo, deverão proceder ao bloqueio do numerário até o montante da dívida (R$ 125,316,07). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jau4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento. Comprovar a distribuição do oficio, no prazo de 30 dias. Intime-se. Jaú, 25 de março de 2026. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Carlos Alberto Broti (OAB 147464/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 384/segs: Defiro Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que informe se existe crédito de nota fiscal paulista em nome do executado e, em caso positivo, deverão proceder ao bloqueio do numerário até o montante da dívida (R$ 125,316,07). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jau4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento. Comprovar a distribuição do oficio, no prazo de 30 dias. Intime-se. Jaú, 25 de março de 2026. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.26.70028655-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2026 11:08 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0594/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0594/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 384/segs: Defiro Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que informe se existe crédito de nota fiscal paulista em nome do executado e, em caso positivo, deverão proceder ao bloqueio do numerário até o montante da dívida (R$ 125,316,07). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jau4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento. Comprovar a distribuição do oficio, no prazo de 30 dias. Intime-se. Jaú, 25 de março de 2026. Advogados(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Carlos Alberto Broti (OAB 147464/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 384/segs: Defiro Oficie-se à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que informe se existe crédito de nota fiscal paulista em nome do executado e, em caso positivo, deverão proceder ao bloqueio do numerário até o montante da dívida (R$ 125,316,07). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jau4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar o seu encaminhamento. Comprovar a distribuição do oficio, no prazo de 30 dias. Intime-se. Jaú, 25 de março de 2026. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.25.70120485-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2025 15:16 |
| 07/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.25.70116480-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2025 15:34 |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1560/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1560/2025 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o resultado da pesquisa SNIPER, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Carlos Alberto Broti (OAB 147464/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o resultado da pesquisa SNIPER, no prazo de 15 dias. |
| 28/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.25.70106839-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 11:01 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1382/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1382/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 364/365. Esgotados os demais meios de localização de bens aplicáveis, defiro o pedido de pesquisa pelo sistema SNIPER. Todavia, antes, deverá o(a) exequente recolher a taxa de pesquisa (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, no valor de 1 Ufesp), no prazo de 10 dias. Efetuado o recolhimento, providencie-se. Em caso de não recolhimento da taxa no prazo mencionado, bem como da falta de qualquer outro requerimento para prosseguimento do processo no mesmo prazo de 10 dias, ficam prejudicadas as medidas pleiteadas, arquivando-se em seguida o processo (art. 921, III, do CPC), independentemente de nova intimação. Sem prejuízo, verifico que a petição de fls. 366 aparentemente foi protocolada nesses autos por equivoco, porquanto, s.m.j, a pessoa mencionada não faz parte deste processo. Comunique-se via e-mail requisitando-se esclarecimentos bem como para as providencias necessárias e, após a resposta, regularize-se o cadastro de partes. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Broti (OAB 147464/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de fls. 364/365. Esgotados os demais meios de localização de bens aplicáveis, defiro o pedido de pesquisa pelo sistema SNIPER. Todavia, antes, deverá o(a) exequente recolher a taxa de pesquisa (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1, no valor de 1 Ufesp), no prazo de 10 dias. Efetuado o recolhimento, providencie-se. Em caso de não recolhimento da taxa no prazo mencionado, bem como da falta de qualquer outro requerimento para prosseguimento do processo no mesmo prazo de 10 dias, ficam prejudicadas as medidas pleiteadas, arquivando-se em seguida o processo (art. 921, III, do CPC), independentemente de nova intimação. Sem prejuízo, verifico que a petição de fls. 366 aparentemente foi protocolada nesses autos por equivoco, porquanto, s.m.j, a pessoa mencionada não faz parte deste processo. Comunique-se via e-mail requisitando-se esclarecimentos bem como para as providencias necessárias e, após a resposta, regularize-se o cadastro de partes. Intime-se. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/08/2025 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAU.25.70085936-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 19/08/2025 09:10 |
| 21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.25.70072877-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 16:58 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 360: Concedo o prazo de 15 dias, conforme requerido. Após, decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora independentemente de novo despacho. Aguarda-se. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Broti (OAB 147464/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 27/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 360: Concedo o prazo de 15 dias, conforme requerido. Após, decorrido o prazo, manifeste-se a parte autora independentemente de novo despacho. Aguarda-se. Intime-se. |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.25.70063639-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 16:40 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 10-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1005375-73.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Claudia Aparecida dos Santos de Assis - Fls. 351/357: autos com vista à parte exequente para manifestação em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS (OAB 212791/SP), RODRIGO LOPES GARMS (OAB 159092/SP), CARLOS ALBERTO BROTI (OAB 147464/SP) |
| 09/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0517/2025 Teor do ato: Fls. 351/357: autos com vista à parte exequente para manifestação em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Carlos Alberto Broti (OAB 147464/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 09/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 351/357: autos com vista à parte exequente para manifestação em prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 12/03/2025 |
Ofício Juntado
|
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
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| 06/03/2025 |
Ofício Juntado
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| 06/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.25.70006577-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2025 14:31 |
| 16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0027/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
| 16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de expedição de oficio à Susep para pesquisa de eventuais seguros ou de saldo de previdência complementar em nome do executado e, em caso positivo, proceda-se ao bloqueio de valores até o limite do débito que perfaz o montante de R$ 125.316,07. Nos termos do Comunicado Conjunto 322/2023, fica a exequente cientificada da implementação de Peticionamento Eletrônico para envio de documentos à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. O cadastramento do usuário externo no SEI/SUSEP está disponível no endereço (https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei). Para enviar demandas judiciais, a parte interessada no cumprimento da medida (requisição de informações, bloqueio de bens, busca de contratos etc), além de efetuar o mencionado cadastro, deve selecionar, no momento do peticionamento à SUSEP, o tipo de processo RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL - DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO. Oficie-se também à CNSEG, determinando que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias, sobre a existência de valores depositados em plano de previdência privada em nome do executado bem como os respectivos valores, procedendo-se ao bloqueio de valores até o limite do débito que perfaz o montante de R$ 125.316,07. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jau4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como oficio, ficando a exequente intimada para impressão e encaminhamento nos termos supramencionados, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Broti (OAB 147464/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 15/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de expedição de oficio à Susep para pesquisa de eventuais seguros ou de saldo de previdência complementar em nome do executado e, em caso positivo, proceda-se ao bloqueio de valores até o limite do débito que perfaz o montante de R$ 125.316,07. Nos termos do Comunicado Conjunto 322/2023, fica a exequente cientificada da implementação de Peticionamento Eletrônico para envio de documentos à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. O cadastramento do usuário externo no SEI/SUSEP está disponível no endereço (https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/cidadao/usuario-externo-sei). Para enviar demandas judiciais, a parte interessada no cumprimento da medida (requisição de informações, bloqueio de bens, busca de contratos etc), além de efetuar o mencionado cadastro, deve selecionar, no momento do peticionamento à SUSEP, o tipo de processo RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL - DEMANDA DO PODER JUDICIÁRIO. Oficie-se também à CNSEG, determinando que informe a este Juízo, no prazo de 15 dias, sobre a existência de valores depositados em plano de previdência privada em nome do executado bem como os respectivos valores, procedendo-se ao bloqueio de valores até o limite do débito que perfaz o montante de R$ 125.316,07. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jau4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como oficio, ficando a exequente intimada para impressão e encaminhamento nos termos supramencionados, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 15/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 19/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.24.70107005-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2024 10:03 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0732/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0732/2024 Teor do ato: Vistos. 1... Defiro o requerimento da parte exequente e determino que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema Sisbajud até o limite do débito de R$ 125.316,07, planilha de fls. 333/334, devendo ser utilizada para conferir maior eficiência a nova ferramenta disponível no sistema para buscas reiteradas pelo prazo de 30 dias (art. 854 do CPC). Providencie-se. 2... Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono (DJE), do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo. 3... Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a busca de veículos pelo sistema Renajud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud, mediante requerimento e prévio recolhimento das despesas necessárias. 4... Com as respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação. Int. (NOTA DE CARTORIO - resultado da pesquisa SisbaJud: negativo) Advogados(s): Carlos Alberto Broti (OAB 147464/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 29/08/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 29/08/2024 |
Protocolo Juntado
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| 22/07/2024 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. 1... Defiro o requerimento da parte exequente e determino que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema Sisbajud até o limite do débito de R$ 125.316,07, planilha de fls. 333/334, devendo ser utilizada para conferir maior eficiência a nova ferramenta disponível no sistema para buscas reiteradas pelo prazo de 30 dias (art. 854 do CPC). Providencie-se. 2... Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono (DJE), do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo. 3... Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a busca de veículos pelo sistema Renajud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema Infojud, mediante requerimento e prévio recolhimento das despesas necessárias. 4... Com as respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação. Int. (NOTA DE CARTORIO - resultado da pesquisa SisbaJud: negativo) |
| 16/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.24.70051962-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 13:54 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2024 Data da Publicação: 24/04/2024 Número do Diário: 3952 |
| 22/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para providenciar o recolhimento da taxa devida para ato pretendido, bem como promover a juntada aos autos da planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias. Com a providência supra, voltem conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Carlos Alberto Broti (OAB 147464/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 22/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a parte exequente para providenciar o recolhimento da taxa devida para ato pretendido, bem como promover a juntada aos autos da planilha atualizada do débito. Prazo: 15 dias. Com a providência supra, voltem conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 22/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0090/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 02/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2024 Teor do ato: Mandado de cancelamento de penhora expedido, disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. Advogados(s): Carlos Alberto Broti (OAB 147464/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 02/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de cancelamento de penhora expedido, disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. |
| 02/02/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Cancelamento - Registro da Penhora - Cível |
| 02/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.24.70007951-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 18:51 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0009/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2024 Teor do ato: Fica à parte exequente intimada a realizar o pagamento das despesas necessárias para o ato pretendido. Prazo de 05 dias. Advogados(s): Carlos Alberto Broti (OAB 147464/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 10/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica à parte exequente intimada a realizar o pagamento das despesas necessárias para o ato pretendido. Prazo de 05 dias. |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - expedição de docs |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1047/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1047/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de arguição da parte executada de impenhorabilidade de imóvel que, por ser único, constituiria bem de família. A parte exequente em discordância. É o relatório. Decido. Pese o respeito pelo douto entendimento diverso, a meu ver, as evidências dos autos sustentam que o imóvel penhorado constitui único e destinado à moradia da família. A impenhorabilidade abrange o imóvel residencial nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90. Trata-se de matéria de ordem pública, que, portanto, não preclui, podendo ser analisada ainda que já tenha sido penhorado o bem nos autos. Neste sentido: AÇÃO MONITÓRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE EXCEÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE REJEITADA AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra decisão que rejeitou a exceção de não executividade - A impenhorabilidade, por se tratar de matéria de ordem pública, não incide em preclusão, sendo perfeitamente cabível sua alegação, a qualquer tempo e grau de jurisdição, através de simples petição Matéria não apreciada pelo D. Magistrado de primeiro grau - Impossibilidade de apreciação do pedido neste momento, sob pena de supressão de instância Decisão reformada. Recurso provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 2165304-17.2023.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2023; Data de Registro: 16/11/2023) No caso, os documentos juntados aos autos indicam que o imóvel constitui imóvel residencial da família da parte executada. Como se verifica, a parte foi citada (fls. 47) e intimada a respeito da penhora no endereço indicado (fls. 164), o que demonstra que ela efetivamente reside no referido imóvel. Além disso, segundo certidão juntada às fls. 297, o imóvel penhorado nos autos é o único imóvel que pertence à parte exequente. Com efeito, as evidências sustentam a impenhorabilidade do imóvel, nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90. BEM DE FAMÍLIA Imóvel que serve de residência aos executados Bem imóvel que por constituir moradia do executado e sua família é impenhorável - Executado que é proprietário da meação de outros dois imóveis gravados com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade - Possibilidade de penhora dos direitos a nua propriedade pertencentes ao executado nos demais imóveis - Recurso não provido, com observação (TJSP; Apelação Cível 1012126-22.2016.8.26.0320; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/09/2017; Data de Registro: 22/09/2017) Bem de família. Questão não preclusa nos autos. Documentos juntados aos autos que demonstram a impenhorabilidade da parte residencial do bem, sendo que a análise de eventual impenhorabilidade da parte comercial do imóvel deve ser realizada após a constatação acerca de utilização, ou não, de sua renda para a subsistência da família, e de eventual possibilidade de desmembramento do bem, sem descaracterizá-lo. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2112829-60.2018.8.26.0000; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/10/2018; Data de Registro: 04/10/2018). O fato de o imóvel ser objeto de hipoteca (fls. 246, R.04) não altera a possibilidade de arguição de impenhorabilidade decorrente do bem de família em relação aos demais credores, pois é evidente que a garantia real instituída decorre da mutuo contraído para a própria aquisição do bem, não alterando a incidência da regra protetiva do bem de família em relação a outras obrigações. Neste ponto, observa-se que não há garantia fiduciária, e, mesmo que houvesse, o Egrégio STJ possui entendimento de que "os direitos do devedor fiduciante sobre imóvel objeto de contrato de alienaçãofiduciáriaem garantia possuem a proteção da impenhorabilidade dobemdefamílialegal". STJ. 3ª Turma. REsp 1.677.079-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/09/2018 (Info 635).. Portanto, acolho o pleito da parte executada e declaro nula a penhora e determino seu levantamento. Em prosseguimento, determino a intimação da parte exequente a manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, indicando bens à penhora ou requerendo as providências necessárias para tal finalidade, no prazo de 30 dias. Decorridos em silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Broti (OAB 147464/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 24/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de arguição da parte executada de impenhorabilidade de imóvel que, por ser único, constituiria bem de família. A parte exequente em discordância. É o relatório. Decido. Pese o respeito pelo douto entendimento diverso, a meu ver, as evidências dos autos sustentam que o imóvel penhorado constitui único e destinado à moradia da família. A impenhorabilidade abrange o imóvel residencial nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90. Trata-se de matéria de ordem pública, que, portanto, não preclui, podendo ser analisada ainda que já tenha sido penhorado o bem nos autos. Neste sentido: AÇÃO MONITÓRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE EXCEÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE REJEITADA AGRAVO DE INSTRUMENTO - Insurgência contra decisão que rejeitou a exceção de não executividade - A impenhorabilidade, por se tratar de matéria de ordem pública, não incide em preclusão, sendo perfeitamente cabível sua alegação, a qualquer tempo e grau de jurisdição, através de simples petição Matéria não apreciada pelo D. Magistrado de primeiro grau - Impossibilidade de apreciação do pedido neste momento, sob pena de supressão de instância Decisão reformada. Recurso provido em parte.(TJSP; Agravo de Instrumento 2165304-17.2023.8.26.0000; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/11/2023; Data de Registro: 16/11/2023) No caso, os documentos juntados aos autos indicam que o imóvel constitui imóvel residencial da família da parte executada. Como se verifica, a parte foi citada (fls. 47) e intimada a respeito da penhora no endereço indicado (fls. 164), o que demonstra que ela efetivamente reside no referido imóvel. Além disso, segundo certidão juntada às fls. 297, o imóvel penhorado nos autos é o único imóvel que pertence à parte exequente. Com efeito, as evidências sustentam a impenhorabilidade do imóvel, nos termos do art. 1º da Lei 8.009/90. BEM DE FAMÍLIA Imóvel que serve de residência aos executados Bem imóvel que por constituir moradia do executado e sua família é impenhorável - Executado que é proprietário da meação de outros dois imóveis gravados com cláusula de impenhorabilidade e inalienabilidade - Possibilidade de penhora dos direitos a nua propriedade pertencentes ao executado nos demais imóveis - Recurso não provido, com observação (TJSP; Apelação Cível 1012126-22.2016.8.26.0320; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/09/2017; Data de Registro: 22/09/2017) Bem de família. Questão não preclusa nos autos. Documentos juntados aos autos que demonstram a impenhorabilidade da parte residencial do bem, sendo que a análise de eventual impenhorabilidade da parte comercial do imóvel deve ser realizada após a constatação acerca de utilização, ou não, de sua renda para a subsistência da família, e de eventual possibilidade de desmembramento do bem, sem descaracterizá-lo. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2112829-60.2018.8.26.0000; Relator (a): Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 01/10/2018; Data de Registro: 04/10/2018). O fato de o imóvel ser objeto de hipoteca (fls. 246, R.04) não altera a possibilidade de arguição de impenhorabilidade decorrente do bem de família em relação aos demais credores, pois é evidente que a garantia real instituída decorre da mutuo contraído para a própria aquisição do bem, não alterando a incidência da regra protetiva do bem de família em relação a outras obrigações. Neste ponto, observa-se que não há garantia fiduciária, e, mesmo que houvesse, o Egrégio STJ possui entendimento de que "os direitos do devedor fiduciante sobre imóvel objeto de contrato de alienaçãofiduciáriaem garantia possuem a proteção da impenhorabilidade dobemdefamílialegal". STJ. 3ª Turma. REsp 1.677.079-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 25/09/2018 (Info 635).. Portanto, acolho o pleito da parte executada e declaro nula a penhora e determino seu levantamento. Em prosseguimento, determino a intimação da parte exequente a manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, indicando bens à penhora ou requerendo as providências necessárias para tal finalidade, no prazo de 30 dias. Decorridos em silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 24/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2023 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70076789-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/07/2023 15:15 |
| 30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
| 29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Vista à parte exequente sobre impugnação de fls. 293/296. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Carlos Alberto Broti (OAB 147464/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 29/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente sobre impugnação de fls. 293/296. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 22/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70063003-4 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 22/06/2023 09:23 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro à executada os beneficios da gratuidade de justiça. Anote-se. Fica a ré intimada para que regularize a sua representação processual, com a juntada da procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de se considerar ineficaz os atos praticados nos autos, nos termos do art. 104, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Com a regularização, dê-se vista à exequente sobre a impugnação de fls. 293/296, pelo prazo de 15 dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Carlos Alberto Broti (OAB 147464/SP), Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro à executada os beneficios da gratuidade de justiça. Anote-se. Fica a ré intimada para que regularize a sua representação processual, com a juntada da procuração, no prazo de 15 dias, sob pena de se considerar ineficaz os atos praticados nos autos, nos termos do art. 104, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Com a regularização, dê-se vista à exequente sobre a impugnação de fls. 293/296, pelo prazo de 15 dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. Intime-se. |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0495/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3754 |
| 07/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2023 Teor do ato: Vista às partes sobre auto de leilão de fls. 291/292. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 07/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre auto de leilão de fls. 291/292. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70054641-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/06/2023 13:51 |
| 26/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70051626-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2023 16:30 |
| 04/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70042306-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2023 15:19 |
| 02/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70038772-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 16:32 |
| 20/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0338/2023 Data da Publicação: 24/04/2023 Número do Diário: 3721 |
| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70037119-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 16:36 |
| 19/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/04/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0338/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 240/243. Aguarde-se a realização do leilão com abertura para o dia 25/04/2023 às 10h15min e fechamento em 25/05/2023 às 10h15min. Comunique-se o leiloeiro judicial para juntar aos autos a intimação da executada, de seu cônjuge e demais pessoas previstas no arigó 889 do CPC, mediante carta com comprovante de entrega e recebimento, bem como a publicação do edital, nos termos da decisão de fls.172/174. Prazo: 5 dias. Serve esta decisão como ofício, para encaminhamento ao gestor/leiloeiro do leilão judicial. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados diretamente ao 4º Ofício Cível da Comarca de Jaú/SP, através do correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jau4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 19/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital de fls. 240/243. Aguarde-se a realização do leilão com abertura para o dia 25/04/2023 às 10h15min e fechamento em 25/05/2023 às 10h15min. Comunique-se o leiloeiro judicial para juntar aos autos a intimação da executada, de seu cônjuge e demais pessoas previstas no arigó 889 do CPC, mediante carta com comprovante de entrega e recebimento, bem como a publicação do edital, nos termos da decisão de fls.172/174. Prazo: 5 dias. Serve esta decisão como ofício, para encaminhamento ao gestor/leiloeiro do leilão judicial. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados diretamente ao 4º Ofício Cível da Comarca de Jaú/SP, através do correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (jau4cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. |
| 19/04/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0292/2023 Data da Publicação: 10/04/2023 Número do Diário: 3712 |
| 04/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2023 Teor do ato: Ciência às partes sobre a realização do leilão conforme fls. 238/239, com abertura na data: 25/04/2023 às 10h15min e fechamento na data: 25/05/2023 às 10h15min. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 04/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre a realização do leilão conforme fls. 238/239, com abertura na data: 25/04/2023 às 10h15min e fechamento na data: 25/05/2023 às 10h15min. |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70028636-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 11:09 |
| 02/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2023 Data da Publicação: 03/03/2023 Número do Diário: 3688 |
| 01/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de processo em que houve penhora de imóvel. Sobreveio informação de indisponibilidade sobre o bem, que justificou a suspensão da realização de alienação judicial (fls. 193). Em resposta a ofício expedido nestes autos, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaú-SP informou que "a indisponibilidade decretada nesta ação trabalhista visa apenas impedir ato voluntário dos réus, não impedindo a expropriação do bem em outra execução". Houve apenas requisição de reserva de crédito no montante de R$ 542,45 (atualizado até 31/07/2019). Deste modo, não há óbice para a retomada dos atos visando a alienação judicial do bem, respeitado o requerimento de reserva de crédito. Nestes termos, determino anotação de restrição de penhora no rosto dos autos, ficando averbado por esta decisão o pedido de reserva de crédito no montante de R$ 542,45 (atualizado até 31/07/2019) a incidir sobre eventual valor que pertenceria aos executados, nos termos do art. 860 do CPC. Em prosseguimento, comunique-se ao leiloeiro nomeado para redesignação de nova data para realização do leilão eletrônico nos termos da decisão de fls. 172/174. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 28/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de processo em que houve penhora de imóvel. Sobreveio informação de indisponibilidade sobre o bem, que justificou a suspensão da realização de alienação judicial (fls. 193). Em resposta a ofício expedido nestes autos, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaú-SP informou que "a indisponibilidade decretada nesta ação trabalhista visa apenas impedir ato voluntário dos réus, não impedindo a expropriação do bem em outra execução". Houve apenas requisição de reserva de crédito no montante de R$ 542,45 (atualizado até 31/07/2019). Deste modo, não há óbice para a retomada dos atos visando a alienação judicial do bem, respeitado o requerimento de reserva de crédito. Nestes termos, determino anotação de restrição de penhora no rosto dos autos, ficando averbado por esta decisão o pedido de reserva de crédito no montante de R$ 542,45 (atualizado até 31/07/2019) a incidir sobre eventual valor que pertenceria aos executados, nos termos do art. 860 do CPC. Em prosseguimento, comunique-se ao leiloeiro nomeado para redesignação de nova data para realização do leilão eletrônico nos termos da decisão de fls. 172/174. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.22.70106513-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2022 16:08 |
| 12/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.22.70096649-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/10/2022 13:57 |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 223/sgs: Diante do tempo decorrido desde a remessa, reitere-se o ofício requisitando a informação, nos termos da decisão anterior, fixando-se o prazo de 30 dias para resposta. O expediente ficará disponível para impressão e encaminhamento pela parte exequente, que deverá comprovar o protocolo do ofício junto à Polícia Federal, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 24/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 223/sgs: Diante do tempo decorrido desde a remessa, reitere-se o ofício requisitando a informação, nos termos da decisão anterior, fixando-se o prazo de 30 dias para resposta. O expediente ficará disponível para impressão e encaminhamento pela parte exequente, que deverá comprovar o protocolo do ofício junto à Polícia Federal, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve resposta sobre o ofício de fls. 218. |
| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.22.70002461-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2022 12:57 |
| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.21.70113103-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 12:21 |
| 25/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0537/2021 Data da Publicação: 26/11/2021 Número do Diário: 3406 |
| 24/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0537/2021 Teor do ato: Ofício expedido, disponível para impressão e devido encaminhamento pela parte autora. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 23/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício expedido, disponível para impressão e devido encaminhamento pela parte autora. |
| 23/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0519/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 211/214: Defiro. Assim, expeça-se ofício à Polícia Federal (Delegacia de Bauru/SP - Endereço: Av. Getulio Vargas nº 20-55, Jd. Europa, Bauru/SP / CEP 17017-383) para pesquisa a respeito da existência de eventual arma de fogo registrada em nome da parte executada. O expediente ficará disponível para impressão e encaminhamento pela parte exequente, que deverá comprová-lo nos autos em 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 18/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 211/214: Defiro. Assim, expeça-se ofício à Polícia Federal (Delegacia de Bauru/SP - Endereço: Av. Getulio Vargas nº 20-55, Jd. Europa, Bauru/SP / CEP 17017-383) para pesquisa a respeito da existência de eventual arma de fogo registrada em nome da parte executada. O expediente ficará disponível para impressão e encaminhamento pela parte exequente, que deverá comprová-lo nos autos em 30 dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.21.70070745-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2021 10:34 |
| 30/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2021 Data da Disponibilização: 30/07/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 3330 Página: 1061/1068 |
| 29/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2021 Teor do ato: Ofício recebido às fls. 204/207, vista às partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 28/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício recebido às fls. 204/207, vista às partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 dias. |
| 28/07/2021 |
Ofício Juntado
|
| 27/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/05/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 1377/1382 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2021 Teor do ato: Vistos. Em análise à minuta do edital encaminhada pelo leiloeiro judicial às 182/184 e da certidão da matrícula atualizada do imóvel penhorado, constatei a averbação de INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL decretada em razão de processo em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Jaú (proc, 00103521920145150055), deste modo, por cautela suspendo a ordem/designação para realização do leilão do bem. Comunique-se com urgência o leiloeiro, através do e-mail contato@publicum.com.Br, para que suspenda o leilão eletrônico determinado nestes autos, até ulterior determinação deste juízo. Determino também que oficie-se à 2ª Vara do Trabalho de Jaú para que, informe a este juízo, qual a natureza da indisponibilidade decretada no imóvel matriculado sob nº 41.804 do 1º CRI de Jaú (proc. 00103521920145150055), esclarecendo se o efeito desta declaração emanada no processo é erga omnes (impedindo a expropriação do bem em outra execução) ou apenas para impedir ato voluntário do réu no processo trabalhista. Informe também ao juízo trabalhista que, em razão da penhora registrada no AV.10 da citada matrícula, oriunda destes autos, o imóvel está prestes a ser levado à hasta pública. Com a vinda das informações, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 24/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2021 |
Decisão
Vistos. Em análise à minuta do edital encaminhada pelo leiloeiro judicial às 182/184 e da certidão da matrícula atualizada do imóvel penhorado, constatei a averbação de INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL decretada em razão de processo em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Jaú (proc, 00103521920145150055), deste modo, por cautela suspendo a ordem/designação para realização do leilão do bem. Comunique-se com urgência o leiloeiro, através do e-mail contato@publicum.com.Br, para que suspenda o leilão eletrônico determinado nestes autos, até ulterior determinação deste juízo. Determino também que oficie-se à 2ª Vara do Trabalho de Jaú para que, informe a este juízo, qual a natureza da indisponibilidade decretada no imóvel matriculado sob nº 41.804 do 1º CRI de Jaú (proc. 00103521920145150055), esclarecendo se o efeito desta declaração emanada no processo é erga omnes (impedindo a expropriação do bem em outra execução) ou apenas para impedir ato voluntário do réu no processo trabalhista. Informe também ao juízo trabalhista que, em razão da penhora registrada no AV.10 da citada matrícula, oriunda destes autos, o imóvel está prestes a ser levado à hasta pública. Com a vinda das informações, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.21.70040045-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 16:20 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1035/1043 |
| 13/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2021 Teor do ato: Vistos, Diante do requerimento de alienação judicial, a ser realizada por meio eletrônico, nomeio leiloeiro(a)/gestor(a) oficial o(a) sr(a). Wanderley Samuel Pereira, credenciado no juízo, como requerido pelo autor. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (arts. 891 e 896 do CPC). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a)/gestor(a). Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)/gestor(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro(a)/gestor(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a)/gestor(a) e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro(a)/gestor(a) a confecção e publicação do edital no DJE e por uma vez em jornal de ampla circulação local, sem prejuízo de qualquer outra forma que dê a mais ampla publicidade ao certame. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados, pelo(a) leiloeiro(a)/gestor(a), o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, ficando a leiloeiro(a)/gestor(a) inteiramente responsável pela correção e regularidade dos atos expedidos (edital, intimações, publicações e o que for necessário para realização do leilão, nos termos do Código de Processo Civil), comprovando nos autos todos os atos efetuados, sob pena de não ser mais nomeado por este juízo. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a)/gestor(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a)/gestor(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e de demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a)/gestor(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 12/04/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos, Diante do requerimento de alienação judicial, a ser realizada por meio eletrônico, nomeio leiloeiro(a)/gestor(a) oficial o(a) sr(a). Wanderley Samuel Pereira, credenciado no juízo, como requerido pelo autor. O leilão será realizado por meio eletrônico, observados os regulamentos do Conselho Nacional de Justiça e da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, somente autorizado leilão presencial em caso de impossibilidade técnica. O leilão deverá ser efetivado em uma única etapa com prazo mínimo de 30 dias, por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz (arts. 891 e 896 do CPC). O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro(a)/gestor(a). Desde logo, fixo a comissão do(a) leiloeiro(a)/gestor(a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro(a)/gestor(a) oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do leiloeiro(a)/gestor(a) e imediatamente divulgados online, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro(a)/gestor(a) a confecção e publicação do edital no DJE e por uma vez em jornal de ampla circulação local, sem prejuízo de qualquer outra forma que dê a mais ampla publicidade ao certame. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, diretamente em juízo, proposta de aquisição por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art.895, do Código de Processo Civil. A publicação do edital deverá ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados, pelo(a) leiloeiro(a)/gestor(a), o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC, ficando a leiloeiro(a)/gestor(a) inteiramente responsável pela correção e regularidade dos atos expedidos (edital, intimações, publicações e o que for necessário para realização do leilão, nos termos do Código de Processo Civil), comprovando nos autos todos os atos efetuados, sob pena de não ser mais nomeado por este juízo. Ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a)/gestor(a), devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do(a) leiloeiro(a)/gestor(a), devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação da parte executada e de demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do(a) leiloeiro(a)/gestor(a) possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/02/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAU.21.70007979-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/02/2021 12:27 |
| 29/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2021 Data da Disponibilização: 29/01/2021 Data da Publicação: 01/02/2021 Número do Diário: 3206 Página: 1875/1886 |
| 28/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2021 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão positiva do oficial de justiça, cujo teor encontra-se disponível no site do TJ/SP Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 18/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a certidão positiva do oficial de justiça, cujo teor encontra-se disponível no site do TJ/SP |
| 18/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
da parte correspondente a 50 porcento do imóvel, matricula numero 41804 do 1º cartório de registo de imóveis de Jaú, em nome de Cláudia Aparecida dos Santos de Assis, em R$ 90.000,00 (Noventa mil reais). Certifico ainda que intimei CLÁUDIA APARECIDA DOS SANTOS DE ASSIS da avaliação bem como |
| 30/07/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 302.2020/009243-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/12/2020 Local: Oficial de justiça - Paulo Alexandre Zen |
| 05/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - expedição de docs |
| 05/03/2020 |
Guia Juntada
|
| 05/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70020690-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2020 15:33 |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 936/953 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2020 Teor do ato: Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação do imóvel penhorado seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Recolha a parte exequente as despesas necessárias para o ato, no prazo de 10 dias. Após, cumpra-se. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 07/02/2020 |
Decisão
Vistos, A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação do imóvel penhorado seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Recolha a parte exequente as despesas necessárias para o ato, no prazo de 10 dias. Após, cumpra-se. Int. |
| 07/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.19.70109082-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2019 14:11 |
| 07/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.19.70104438-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 16:26 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 1183/1189 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2019 Teor do ato: - Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito no prazo de 20 dias, nos termos da r. decisão de fl. 108/109. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 23/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento do feito no prazo de 20 dias, nos termos da r. decisão de fl. 108/109. |
| 23/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo de 15 dias para o(s) credor(es) hipotecário(s) - fl. 147/150 - se manifestar(em) sobre a penhora da parte ideal correspondente a 50% do imóvel descrito na matrícula nº 41.804 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú (fls. 103/108), em nome da executada Cláudia Aparecida dos Santos de Assis. Nada Mais. |
| 27/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR028533804TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Caixa Econômica Federal Diligência : 24/09/2019 |
| 27/09/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR028533795TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Empresa Gestora de Ativos S.a. - Emgea Diligência : 24/09/2019 |
| 16/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/09/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - expedição de docs |
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.19.70077246-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 17:29 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0305/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 1363/1371 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2019 Teor do ato: - Reitera-se a intimação da parte exequente para cumprimento integral da r. decisão de fl. 108 (indicar endereço e recolher respectivas despesas para intimação de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, considerando as averbações que constam na certidão de matrícula nº 41.804 do 1º CRI local - fl. 130/134). Observo que a parte executada e seu cônjuge já foram intimados da penhora, tendo decorrido em branco o prazo para eventual impugnação (conforme certidão de fl. 139). Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 14/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
- Reitera-se a intimação da parte exequente para cumprimento integral da r. decisão de fl. 108 (indicar endereço e recolher respectivas despesas para intimação de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do CPC, considerando as averbações que constam na certidão de matrícula nº 41.804 do 1º CRI local - fl. 130/134). Observo que a parte executada e seu cônjuge já foram intimados da penhora, tendo decorrido em branco o prazo para eventual impugnação (conforme certidão de fl. 139). |
| 14/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo de 15 dias para parte executada, bem como seu cônjuge, apresentarem eventual impugnação à penhora efetivada da parte ideal correspondente a 50% do imóvel objeto da matrícula nº 41.804 do 1º CRI local, pertencente à Claudia Aparecida dos Santos de Assis. Nada Mais. |
| 27/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/06/2019 |
Mandado Juntado
|
| 13/06/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/06/2019 |
Mandado Juntado
|
| 06/06/2019 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.19.70048839-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 16:26 |
| 28/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 302.2019/014097-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2019 Local: Oficial de justiça - José Renato Bigarelli Viola |
| 28/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 302.2019/014098-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/06/2019 Local: Oficial de justiça - José Renato Bigarelli Viola |
| 27/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - expedição de docs |
| 24/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 1082/1085 |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2019 Teor do ato: Registro de penhora - valor das custas R$ 261,20 - aguarda recolhimento pela parte autora (boleto encaminhado por email) Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 21/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Registro de penhora - valor das custas R$ 261,20 - aguarda recolhimento pela parte autora (boleto encaminhado por email) |
| 21/05/2019 |
Documento Juntado
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| 21/05/2019 |
Documento Juntado
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| 21/05/2019 |
Documento Juntado
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| 21/05/2019 |
Documento Juntado
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| 21/05/2019 |
Documento Juntado
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| 21/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2019 |
Guia Juntada
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| 10/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.19.70042182-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2019 14:26 |
| 03/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2019 Data da Disponibilização: 03/05/2019 Data da Publicação: 06/05/2019 Número do Diário: 2800 Página: 1319/1327 |
| 02/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2019 Teor do ato: Vistos, Defiro em parte do pedido de fls. 98/100. Defiro a penhora da parte ideal correspondente a 50% do imóvel descrito na matrícula nº 41.804 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jaú (fls.103/108), em nome de Cláudia Aparecida dos Santos de Assis. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada, pessoalmente, no endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Com relação ao imóvel matriculado sob nº 77.001 (fls. 101/102), indefiro o pedido de penhora, haja vista que o imóvel foi recebido pelo cônjuge da executada a título de herança e, considerando que são casados pelo regime da comunhão parcial de bens, não há comunicação do bem entre eles, nos termos do art. 1.659, inciso I do Código Civil. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 23/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/02/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0027/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 2192/2226 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0027/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de reiteração de bloqueio on-line pelo sistema BACENJUD. Não há critério ou parâmetro legal para a reiteração. A solução apontada pela jurisprudência é a adoção do princípio da razoabilidade: uma vez infrutífera a medida, não se justificam contínuas repetições, tratando-se de medidas de caráter excepcional, sem tempo razoável para provável alteração patrimonial do executado. Neste sentido: (...) 2. Discute-se nos autos sobre a possibilidade de reiteração do pedido de constrição on line, considerando a existência de anteriores tentativas de bloqueio infrutíferas. 3. Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso. Precedente: REsp 1199967/MG, Rel. Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.2.2011. (...) 5. Não há falar em abuso ou excesso a impedir a reiteração do pedido de constrição on line, na hipótese em que ultrapassado mais de um ano do requerimento da diligência anterior. 6. Recurso especial parcialmente provido (...) (STJ REsp 1267374 / PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, T2 Segunda Turma, j. 07/02/2012, DJe 14/02/2012). "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Localização de bens da devedora por meio de pesquisa via INFOJUD. Indeferimento, a pretexto de que cabe à credora encontrar bens da devedora, em conta que as medidas ao alcance do Poder Judiciário já foram adotadas. Decisão que comporta modificação, em conta, sobretudo, o tempo decorrido entre a última diligência realizada por meio do BACENJUD e INFOJUD (mais de dois anos), durante o qual pode ter havido modificação do patrimônio da devedora. Agravo de instrumento provido" (AI nº 2061964-72.2014.8.26.0000, Rel. Sá Duarte, 33ª Agravo de Instrumento nº 2140713-06.2014.8.26.0000 - Câmara de Direito Privado, j. 02/06/2014). Nestes termos, consideramos que, à falta de outros demonstrativos concretos e palpáveis, via de regra, razoável o prazo de 2 anos para repetição da ordem como parâmetro para alteração patrimonial significativa. No presente caso, verifica-se que não decorreu prazo superior a 2 anos, razão pela qual, sem outros demonstrativos concretos de alteração patrimonial, não se revela razoável a reiteração da medida anteriormente infrutífera. Portanto, indefiro a repetição do pedido de bloqueio. Requeira a parte exequente o que de direito em prosseguimento do processo, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 05/12/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de reiteração de bloqueio on-line pelo sistema BACENJUD. Não há critério ou parâmetro legal para a reiteração. A solução apontada pela jurisprudência é a adoção do princípio da razoabilidade: uma vez infrutífera a medida, não se justificam contínuas repetições, tratando-se de medidas de caráter excepcional, sem tempo razoável para provável alteração patrimonial do executado. Neste sentido: (...) 2. Discute-se nos autos sobre a possibilidade de reiteração do pedido de constrição on line, considerando a existência de anteriores tentativas de bloqueio infrutíferas. 3. Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacenjud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso. Precedente: REsp 1199967/MG, Rel. Benjamin, Segunda Turma, DJe de 4.2.2011. (...) 5. Não há falar em abuso ou excesso a impedir a reiteração do pedido de constrição on line, na hipótese em que ultrapassado mais de um ano do requerimento da diligência anterior. 6. Recurso especial parcialmente provido (...) (STJ REsp 1267374 / PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, T2 Segunda Turma, j. 07/02/2012, DJe 14/02/2012). "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Localização de bens da devedora por meio de pesquisa via INFOJUD. Indeferimento, a pretexto de que cabe à credora encontrar bens da devedora, em conta que as medidas ao alcance do Poder Judiciário já foram adotadas. Decisão que comporta modificação, em conta, sobretudo, o tempo decorrido entre a última diligência realizada por meio do BACENJUD e INFOJUD (mais de dois anos), durante o qual pode ter havido modificação do patrimônio da devedora. Agravo de instrumento provido" (AI nº 2061964-72.2014.8.26.0000, Rel. Sá Duarte, 33ª Agravo de Instrumento nº 2140713-06.2014.8.26.0000 - Câmara de Direito Privado, j. 02/06/2014). Nestes termos, consideramos que, à falta de outros demonstrativos concretos e palpáveis, via de regra, razoável o prazo de 2 anos para repetição da ordem como parâmetro para alteração patrimonial significativa. No presente caso, verifica-se que não decorreu prazo superior a 2 anos, razão pela qual, sem outros demonstrativos concretos de alteração patrimonial, não se revela razoável a reiteração da medida anteriormente infrutífera. Portanto, indefiro a repetição do pedido de bloqueio. Requeira a parte exequente o que de direito em prosseguimento do processo, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 05/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 28/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.18.70109209-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2018 13:43 |
| 15/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/02/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0474/2017 Data da Disponibilização: 28/11/2017 Data da Publicação: 29/11/2017 Número do Diário: 2477 Página: 940/947 |
| 27/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0474/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o requerimento de fl. 92. Remeta-se o processo ao arquivo, onde aguardará provocação (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil), observado o §4º do referido artigo.Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 14/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro o requerimento de fl. 92. Remeta-se o processo ao arquivo, onde aguardará provocação (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil), observado o §4º do referido artigo.Int. |
| 13/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70084007-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2017 16:40 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2017 Data da Disponibilização: 31/10/2017 Data da Publicação: 01/11/2017 Número do Diário: 2470 Página: 1013/1021 |
| 30/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2017 Teor do ato: Vistos, A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 26/10/2017 |
Decisão
Vistos, A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça.Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Int. |
| 26/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 25/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70078774-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2017 10:19 |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 848/857 |
| 23/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0427/2017 Data da Disponibilização: 23/10/2017 Data da Publicação: 24/10/2017 Número do Diário: 2455 Página: 848/857 |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2017 Teor do ato: Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado.A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados.Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua, pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável.Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 20 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.In Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 20/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo mais 15 dias de prazo, para a parte exequente requerer o que de direito em prosseguimento do feito.No silêncio, arquive-se o processo, independente de nova intimação.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 18/10/2017 |
Decisão
Vistos, Compulsando os autos, verifica-se que já foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado.A parte exequente, por sua vez, não trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados.Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua, pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio penhorável.Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora. Em termos de prosseguimento, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 20 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão do feito.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.In |
| 17/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70076323-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2017 10:06 |
| 10/10/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Concedo mais 15 dias de prazo, para a parte exequente requerer o que de direito em prosseguimento do feito.No silêncio, arquive-se o processo, independente de nova intimação.Intime-se. |
| 09/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 06/09/2017, decorreu 90 (noventa) dias de sobrestamento do processo, sem manifestação da parte exequente em prosseguimento do feito. |
| 07/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2017 Data da Disponibilização: 07/06/2017 Data da Publicação: 08/06/2017 Número do Diário: 2363 Página: 1016/1020 |
| 06/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2017 Teor do ato: Vistos.Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, venham conclusos para extinção do processo pelo art. 485, IV, do CPC, independentemente de nova intimação.Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 05/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 90 dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, venham conclusos para extinção do processo pelo art. 485, IV, do CPC, independentemente de nova intimação.Int. |
| 05/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70037979-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2017 13:39 |
| 05/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2017 Data da Disponibilização: 30/05/2017 Data da Publicação: 31/05/2017 Número do Diário: 2357 Página: 1782/1787 |
| 29/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2017 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o resultado das pesquisas BacenJud, Infojud e Renajud, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 26/05/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJAU.17.70035762-5 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 26/05/2017 17:50 |
| 26/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o resultado das pesquisas BacenJud, Infojud e Renajud, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. |
| 26/05/2017 |
Documento Juntado
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| 26/05/2017 |
Documento Juntado
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| 26/05/2017 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 26/05/2017 |
Protocolo Juntado
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| 25/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2017 Data da Disponibilização: 24/05/2017 Data da Publicação: 25/05/2017 Número do Diário: 2353 Página: 960/965 |
| 23/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a juntada da planilha de débito atualizada, cumpra-se a determinação de fls. 63/64.Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 22/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante a juntada da planilha de débito atualizada, cumpra-se a determinação de fls. 63/64.Int. |
| 22/05/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70033494-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/05/2017 15:18 |
| 05/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70029221-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2017 10:08 |
| 26/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2017 Data da Disponibilização: 26/04/2017 Data da Publicação: 27/04/2017 Número do Diário: 2334 Página: 1147/1150 |
| 25/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2017 Teor do ato: Vistos.1... Defiro o requerimento de fls. 56/57 e determino que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema BacenJud até o limite do débito atualizado (art. 854 do CPC). Sem prejuízo, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 10 dias.Providencie-se.2... Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, intime-se a parte executada, pessoalmente, do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC, devendo a parte exequente recolher as despesas necessárias se for o caso, em 48 horas. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo.3... Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a busca de veículos pelo sistema RenaJud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema InfoJud. 4... Com as respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação.Int. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 21/04/2017 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos.1... Defiro o requerimento de fls. 56/57 e determino que se tornem indisponíveis ativos financeiros em nome da parte executada através do sistema BacenJud até o limite do débito atualizado (art. 854 do CPC). Sem prejuízo, deverá a parte exequente apresentar planilha de cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 10 dias.Providencie-se.2... Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, sendo liberada eventual indisponibilidade excessiva nas 24 horas subsequentes, intime-se a parte executada, pessoalmente, do bloqueio realizado e para, no prazo de 5 dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC, devendo a parte exequente recolher as despesas necessárias se for o caso, em 48 horas. Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, fica convertida a indisponibilidade em penhora, providenciando-se em 24 horas a transferência do valor para conta à ordem do juízo.3... Caso resulte negativa a pesquisa, fica desde já autorizada a busca de veículos pelo sistema RenaJud, bem como a requisição da cópia da última declaração de bens da parte executada pelo sistema InfoJud. 4... Com as respostas, intime-se a parte exequente a se manifestar em prosseguimento ou para indicar outros bens penhoráveis no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do processo, independentemente de nova intimação.Int. |
| 19/04/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70023088-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2017 17:45 |
| 03/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2017 Data da Disponibilização: 03/04/2017 Data da Publicação: 04/04/2017 Número do Diário: 2320 Página: 899/903 |
| 31/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2017 Teor do ato: Primeiramente, deverá a parte exequente promover o recolhimento das despesas necessárias para o ato pretendido. Prazo: 05 dias. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 30/03/2017 |
Ato ordinatório
Primeiramente, deverá a parte exequente promover o recolhimento das despesas necessárias para o ato pretendido. Prazo: 05 dias. |
| 27/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.17.70018901-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2017 15:37 |
| 20/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2017 Data da Disponibilização: 20/03/2017 Data da Publicação: 21/03/2017 Número do Diário: 2310 Página: 911/917 |
| 17/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo mais 15 dias de prazo, para a parte exequente requerer o que de direito em prosseguimento do feito.Decorrido o prazo sem a iniciativa, arquive-se o processo, independente de nova intimação.Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP), Marcelo Augusto de Souza Garms (OAB 212791/SP) |
| 16/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Concedo mais 15 dias de prazo, para a parte exequente requerer o que de direito em prosseguimento do feito.Decorrido o prazo sem a iniciativa, arquive-se o processo, independente de nova intimação.Intime-se. |
| 16/03/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 09/11/2016, decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente manifestar-se em prosseguimento do feito. |
| 14/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2016 Data da Disponibilização: 14/10/2016 Data da Publicação: 17/10/2016 Número do Diário: 2221 Página: 782/795 |
| 13/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2016 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para manifestar-se, requerendo o que de direito em prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP) |
| 10/10/2016 |
Ato ordinatório
Autos com vista à parte exequente para manifestar-se, requerendo o que de direito em prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 10/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em 13/09/2016, decorreu o prazo de 03 (três) dias para a executada efetuar o pagamento do débito indicado na inicial, e em 30/06/2016, decorreu o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar embargos nos autos. |
| 08/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/09/2016 |
Mandado Juntado
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| 24/08/2016 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 302.2016/022142-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2016 Local: Cartório da 4ª Vara Cível |
| 27/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0185/2016 Data da Disponibilização: 27/07/2016 Data da Publicação: 28/07/2016 Número do Diário: 2166 Página: 682/687 |
| 26/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2016 Teor do ato: Vistos.Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora e avaliação.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, que serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo.Expeça-se mandado, com as advertências legais (artigos 827, § 1º, 829, § 1º, 830, § 1º e 916 do Código de Processo Civil). Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Lopes Garms (OAB 159092/SP) |
| 25/07/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora e avaliação.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, que serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo.Expeça-se mandado, com as advertências legais (artigos 827, § 1º, 829, § 1º, 830, § 1º e 916 do Código de Processo Civil). Intime-se. |
| 25/07/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2017 |
Petições Diversas |
| 10/04/2017 |
Petições Diversas |
| 05/05/2017 |
Petições Diversas |
| 19/05/2017 |
Petições Diversas |
| 26/05/2017 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 05/06/2017 |
Petições Diversas |
| 17/10/2017 |
Petições Diversas |
| 25/10/2017 |
Petições Diversas |
| 10/11/2017 |
Petições Diversas |
| 28/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2019 |
Pedido de Penhora |
| 10/05/2019 |
Petições Diversas |
| 29/05/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/03/2020 |
Petições Diversas |
| 04/02/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 18/01/2022 |
Petições Diversas |
| 04/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 19/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/05/2023 |
Petições Diversas |
| 26/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 22/06/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 21/07/2023 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 06/12/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 06/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/01/2025 |
Petições Diversas |
| 20/06/2025 |
Petições Diversas |
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 19/08/2025 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 05/11/2025 |
Petições Diversas |
| 17/11/2025 |
Petições Diversas |
| 14/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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