Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0006509-55.2016.8.26.0302)
Assunto
Dano ao Erário
Foro
Foro de Jaú
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Lc da Costa Jau
Advogado:  Vanderlei Avelino de Oliveira  
Exectdo  Waldemar Bauab
Advogada:  Maria Tereza Marques de Oliveira  
Advogado:  Rogerio Fabiano Meschini  
Advogada:  KARINA ALESSANDRA MESCHINI CHRISTIANINI  
Invtante:  Cassandra Bauab Azar 

Movimentações

Data Movimento
07/04/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.26.70026807-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/04/2026 20:47
13/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2026 Data da Publicação: 16/03/2026
12/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0428/2026 Teor do ato: O Espólio de WaldemarBauabrequer, na petição de folhas 465/466, a substituição do imóvel penhorado nos autos pelo imóvel de matrícula 69011 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jaú.Exequente, às folhas 474/475, informa que aceita a substituição do imóvel, desde que sejam juntadas as certidões negativas de ônus e haja anuência da empresa proprietária do terreno, qual seja, Rádio Piratininga ou de sua sucessora,se o caso e, após feita a avaliação, seja designado praceamento do bem. Espólio de Waldemar às folhas 481 diz que a Rádio é um dos bens arrolados no inventário. Afirma que não há necessidade de autorização específica para indicação de bens dessa empresa. Aduz que as certidões negativas não são indispensáveis, uma vez que eventual e futuro adquirente tem a obrigação de buscartodas certidõespertinentes junto aos órgãos competentes. Caso seja outro entendimento, pede prazo de 15 dias para as providências. Exequente reiterou, às folhas 483/484, pedido para que seja determinado ao espólio de Waldemar que providencie a anuência expressa da empresa Rádio Piratininga, para que autorize a alienação do imóvel pela via judicial, visto que a empresa não faz parte deste feito. Reitera também que sejam juntadas as certidões negativas de ônus. O Espólio de Waldemar juntou certidão de matrícula do bem, a qual já havia sido juntada. O pedido da exequente merece acolhimento, pois a pessoa jurídica RÁDIO PIRATININGA não compõe o polo passivo desta demanda. Assim, caso haja interesse na substituição do bem, deverá o executado providenciar a declaração de anuência do atual representante legal da proprietária, no prazo de 15 dias. Pertinente também a juntada de certidões negativas referentes a proprietária do imóvel, pois, com a substituição da penhora, a exequente perderá a anterioridade de que dispõe atualmente em relação ao bem constrito. Prazo: 15 dias. Ademais, é do interesse do devedor a substituição pretendida. Com os documentos, diga a exequente, no prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Rogerio Fabiano Meschini (OAB 219635/SP), KARINA ALESSANDRA MESCHINI CHRISTIANINI (OAB 249046/SP), Vanderlei Avelino de Oliveira (OAB 29518/SP)
12/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O Espólio de WaldemarBauabrequer, na petição de folhas 465/466, a substituição do imóvel penhorado nos autos pelo imóvel de matrícula 69011 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jaú.Exequente, às folhas 474/475, informa que aceita a substituição do imóvel, desde que sejam juntadas as certidões negativas de ônus e haja anuência da empresa proprietária do terreno, qual seja, Rádio Piratininga ou de sua sucessora,se o caso e, após feita a avaliação, seja designado praceamento do bem. Espólio de Waldemar às folhas 481 diz que a Rádio é um dos bens arrolados no inventário. Afirma que não há necessidade de autorização específica para indicação de bens dessa empresa. Aduz que as certidões negativas não são indispensáveis, uma vez que eventual e futuro adquirente tem a obrigação de buscartodas certidõespertinentes junto aos órgãos competentes. Caso seja outro entendimento, pede prazo de 15 dias para as providências. Exequente reiterou, às folhas 483/484, pedido para que seja determinado ao espólio de Waldemar que providencie a anuência expressa da empresa Rádio Piratininga, para que autorize a alienação do imóvel pela via judicial, visto que a empresa não faz parte deste feito. Reitera também que sejam juntadas as certidões negativas de ônus. O Espólio de Waldemar juntou certidão de matrícula do bem, a qual já havia sido juntada. O pedido da exequente merece acolhimento, pois a pessoa jurídica RÁDIO PIRATININGA não compõe o polo passivo desta demanda. Assim, caso haja interesse na substituição do bem, deverá o executado providenciar a declaração de anuência do atual representante legal da proprietária, no prazo de 15 dias. Pertinente também a juntada de certidões negativas referentes a proprietária do imóvel, pois, com a substituição da penhora, a exequente perderá a anterioridade de que dispõe atualmente em relação ao bem constrito. Prazo: 15 dias. Ademais, é do interesse do devedor a substituição pretendida. Com os documentos, diga a exequente, no prazo de 15 dias, tornando os autos conclusos. Intime-se.
01/12/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.25.70124933-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/12/2025 17:21
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07/04/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

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