| Reqte |
Antônio Aparecido Rodrigues Marques
Advogado: Jose Aparecido Capobianco Advogada: Veridiana Capobianco Felipe |
| Reqda | Pamela Cristina Oliveira |
| Data | Movimento |
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| 12/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: caderno 4 Página: 1034 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2018 Teor do ato: Vistos.Chamei os autos à conclusão.Revejo a decisão anterior em relação ao registro do imóvel junto ao sistema ARISP, uma vez que o imóvel em questão está em nome da Prefeitura. Tendo iniciado o cumprimento de sentença (0001863-31.2018.8.26.0302), arquivem-se estes autos, prosseguindo-se em relação ao incidente. Intime-se. Advogados(s): Veridiana Capobianco Felipe (OAB 171344/SP), Jose Aparecido Capobianco (OAB 40417/SP) |
| 06/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Chamei os autos à conclusão.Revejo a decisão anterior em relação ao registro do imóvel junto ao sistema ARISP, uma vez que o imóvel em questão está em nome da Prefeitura. Tendo iniciado o cumprimento de sentença (0001863-31.2018.8.26.0302), arquivem-se estes autos, prosseguindo-se em relação ao incidente. Intime-se. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: caderno 4 Página: 1034 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2018 Teor do ato: Vistos.Chamei os autos à conclusão.Revejo a decisão anterior em relação ao registro do imóvel junto ao sistema ARISP, uma vez que o imóvel em questão está em nome da Prefeitura. Tendo iniciado o cumprimento de sentença (0001863-31.2018.8.26.0302), arquivem-se estes autos, prosseguindo-se em relação ao incidente. Intime-se. Advogados(s): Veridiana Capobianco Felipe (OAB 171344/SP), Jose Aparecido Capobianco (OAB 40417/SP) |
| 06/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Chamei os autos à conclusão.Revejo a decisão anterior em relação ao registro do imóvel junto ao sistema ARISP, uma vez que o imóvel em questão está em nome da Prefeitura. Tendo iniciado o cumprimento de sentença (0001863-31.2018.8.26.0302), arquivem-se estes autos, prosseguindo-se em relação ao incidente. Intime-se. |
| 06/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 02/03/2018 |
Início da Execução Juntado
0001863-31.2018.8.26.0302 - Cumprimento de sentença |
| 01/03/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 13/11/2017 |
Mandado Juntado
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| 08/11/2017 |
Mandado Juntado
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| 08/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0765/2017 Data da Disponibilização: 08/11/2017 Data da Publicação: 09/11/2017 Número do Diário: caderno 4 Página: 1201 |
| 07/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0765/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO c/c COBRANÇA ajuizada por ANTONIO APARECIDO RODRIGUES MARQUES em face de PAMELA CRISTINA OLIVEIRA, IRAILSON SILVA DOS SANTOS, AMANDA TAIS DE OLIVEIRA, MAUDE DE FÁTIMA OLIVEIRA e ROBSON LUIZ DE OLIVEIRA. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 84/89) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Atenta ao contido em fl. 51, item 8 "a", acolho o bem imóvel dado em garantia para cumprimento do pactuado, e para os fins e efeitos do art. 844 do Código de Processo Civil, e servindo esta decisão homologatória como termo de penhora e depósito, recai a constrição sobre imóvel localizado na cidade de Jaú/SP, o qual é objeto da matrícula n. 56.332 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jaú, ficando a proprietária Maude de Fátima Oliveira nomeada como depositária, a qual, nos termos do item 8, letra "a", do acordo já se fez devidamente intimada da constrição e do depósito, ciente de que não poderá abrir mão da propriedade do imóvel dado em garantia, sob as penas da lei. Para os devidos fins, junto ao registro de imóveis, após recolhidas as custas necessárias, proceda-se ao registro da referida penhora junto à ARISP.Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC).Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se.P.R.I. Advogados(s): Veridiana Capobianco Felipe (OAB 171344/SP), Jose Aparecido Capobianco (OAB 40417/SP) |
| 30/10/2017 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos.Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO c/c COBRANÇA ajuizada por ANTONIO APARECIDO RODRIGUES MARQUES em face de PAMELA CRISTINA OLIVEIRA, IRAILSON SILVA DOS SANTOS, AMANDA TAIS DE OLIVEIRA, MAUDE DE FÁTIMA OLIVEIRA e ROBSON LUIZ DE OLIVEIRA. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 84/89) e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Atenta ao contido em fl. 51, item 8 "a", acolho o bem imóvel dado em garantia para cumprimento do pactuado, e para os fins e efeitos do art. 844 do Código de Processo Civil, e servindo esta decisão homologatória como termo de penhora e depósito, recai a constrição sobre imóvel localizado na cidade de Jaú/SP, o qual é objeto da matrícula n. 56.332 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jaú, ficando a proprietária Maude de Fátima Oliveira nomeada como depositária, a qual, nos termos do item 8, letra "a", do acordo já se fez devidamente intimada da constrição e do depósito, ciente de que não poderá abrir mão da propriedade do imóvel dado em garantia, sob as penas da lei. Para os devidos fins, junto ao registro de imóveis, após recolhidas as custas necessárias, proceda-se ao registro da referida penhora junto à ARISP.Sem custas remanescentes (art. 90, §3º, CPC).Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se.P.R.I. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 27/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/10/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAU.17.70079459-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/10/2017 14:34 |
| 16/10/2017 |
Mandado Juntado
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| 16/10/2017 |
Mandado Juntado
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| 16/10/2017 |
Mandado Juntado
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| 16/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/10/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0658/2017 Data da Disponibilização: 27/09/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: caderno 4 Página: 1099/1101 |
| 26/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 302.2017/025941-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 302.2017/025940-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 302.2017/025939-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 302.2017/025938-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/09/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 302.2017/025937-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/10/2017 Local: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 26/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2017 Teor do ato: Vistos.Citem-se os requeridos para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. Advogados(s): Veridiana Capobianco Felipe (OAB 171344/SP), Jose Aparecido Capobianco (OAB 40417/SP) |
| 25/09/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Citem-se os requeridos para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. |
| 25/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 25/09/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
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| 26/10/2017 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Recebido em | Classe |
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| 20/02/2018 | Cumprimento de sentença (0001863-31.2018.8.26.0302) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |