| Exeqte |
Edvaldo Bomfim Vaz
Advogada: Alessandra Tomasetti Alves |
| Exectdo |
Ricardo Moreno Bertoni
Advogado: Luis Fernando Violi Advogado: João Paulo Augusto Serinoli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Mandado de averbação expedido e disponível nos autos digitais para encaminhamento. Advogados(s): João Paulo Augusto Serinoli (OAB 290039/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP), Luis Fernando Violi (OAB 71606/SP) |
| 13/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2024 Data da Publicação: 14/11/2024 Número do Diário: 4092 |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2024 Teor do ato: Mandado de averbação expedido e disponível nos autos digitais para encaminhamento. Advogados(s): João Paulo Augusto Serinoli (OAB 290039/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP), Luis Fernando Violi (OAB 71606/SP) |
| 11/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Mandado de averbação expedido e disponível nos autos digitais para encaminhamento. |
| 03/10/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 23/08/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Edvaldo Bomfim Vaz em relação à Ricardo Moreno Bertoni. No curso da demanda as partes formularam acordo com a notícia do adimplemento do débito perseguido nestes autos. Destarte, ante o contido à fl. 231, declaro satisfeita a obrigação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo. 924, II, do Código de Processo Civil. Destarte, declaro insubsistente a penhora levada a efeito à fl. 39, servindo esta sentença como termo de levantamento de penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 30.716, do 6º CRI de São Paulo/SP. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado para levantamento da averbação da penhora (fls. 42/44), sem emolumentos, uma vez que ambas as partes são benficiárias da gratuidade judiciária. Fica o executado intimado, através de seu patrono constituído nos autos, acerca do determinado na parágrafo anterior. No tocante ao que requerido no último parágrafo da petição retro, prudente esclarecer que já houve o cumprimento do determinado em fl. 224, consoante certidão exarada em fl. 226. Sem custas. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. Advogados(s): João Paulo Augusto Serinoli (OAB 290039/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP), Luis Fernando Violi (OAB 71606/SP) |
| 17/06/2024 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Edvaldo Bomfim Vaz em relação à Ricardo Moreno Bertoni. No curso da demanda as partes formularam acordo com a notícia do adimplemento do débito perseguido nestes autos. Destarte, ante o contido à fl. 231, declaro satisfeita a obrigação e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fundamento no artigo. 924, II, do Código de Processo Civil. Destarte, declaro insubsistente a penhora levada a efeito à fl. 39, servindo esta sentença como termo de levantamento de penhora que recaiu sobre o imóvel objeto da matrícula nº 30.716, do 6º CRI de São Paulo/SP. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado para levantamento da averbação da penhora (fls. 42/44), sem emolumentos, uma vez que ambas as partes são benficiárias da gratuidade judiciária. Fica o executado intimado, através de seu patrono constituído nos autos, acerca do determinado na parágrafo anterior. No tocante ao que requerido no último parágrafo da petição retro, prudente esclarecer que já houve o cumprimento do determinado em fl. 224, consoante certidão exarada em fl. 226. Sem custas. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.24.70061823-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2024 11:07 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0394/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2024 Teor do ato: Esclareça a parte demandante se o pacto foi ou não satisfeito. Ressalta-se que o silêncio será interpretado como adimplemento da obrigação, ensejando a extinção da presente execução. Advogados(s): João Paulo Augusto Serinoli (OAB 290039/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP), Luis Fernando Violi (OAB 71606/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Esclareça a parte demandante se o pacto foi ou não satisfeito. Ressalta-se que o silêncio será interpretado como adimplemento da obrigação, ensejando a extinção da presente execução. |
| 17/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1005/2023 Data da Publicação: 07/12/2023 Número do Diário: 3873 |
| 05/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição, desde já dos valores depositados a fls. 222 em prol da parte autora, conferindo-se o formulário apresentado a fl.214. Ademais, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado a fl. 215. Intime-se. Advogados(s): João Paulo Augusto Serinoli (OAB 290039/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP), Luis Fernando Violi (OAB 71606/SP) |
| 04/12/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Defiro a expedição, desde já dos valores depositados a fls. 222 em prol da parte autora, conferindo-se o formulário apresentado a fl.214. Ademais, aguarde-se o cumprimento do acordo homologado a fl. 215. Intime-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70103042-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2023 09:30 |
| 22/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0788/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70102883-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/09/2023 17:10 |
| 21/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0788/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes (fls. 210/212), o que faço com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. Ante o acordo realizado, cancelo o leilão designado, em andamento. Com urgência, comunique-se a leiloeira. Esclareça a parte autora o pedido de levantamento constante no acordo, uma vez que não acompanhou a petição comprovante de depósito judicial. Aguarde-se o cumprimento do pactuado (até 13 de março de 2024), oportunidade em que, via ato ordinatório, deverá o exequente ser instado a se manifestar noticiando se o pactuado foi ou não cumprido, salientando-se que o silêncio será interpretado como adimplemento e ensejando a extinção deste incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), João Paulo Augusto Serinoli (OAB 290039/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP), Luis Fernando Violi (OAB 71606/SP) |
| 21/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes (fls. 210/212), o que faço com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. Ante o acordo realizado, cancelo o leilão designado, em andamento. Com urgência, comunique-se a leiloeira. Esclareça a parte autora o pedido de levantamento constante no acordo, uma vez que não acompanhou a petição comprovante de depósito judicial. Aguarde-se o cumprimento do pactuado (até 13 de março de 2024), oportunidade em que, via ato ordinatório, deverá o exequente ser instado a se manifestar noticiando se o pactuado foi ou não cumprido, salientando-se que o silêncio será interpretado como adimplemento e ensejando a extinção deste incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Juntado
Nº Protocolo: WJAU.23.70099206-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento Data: 14/09/2023 10:29 |
| 21/08/2023 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0671/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0671/2023 Teor do ato: Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, do leilão do bem penhorado nestes autos designado para as seguintes datas: 1º leilão com início no dia 18/09/2023 às 14:00 horas, e com término no dia 20/09/2023 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º leilão com início no dia 20/09/2023 às 14:01h, e com término no dia 10/10/2023 às 14:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação das partes, na pessoa de seus advogados, do leilão do bem penhorado nestes autos designado para as seguintes datas: 1º leilão com início no dia 18/09/2023 às 14:00 horas, e com término no dia 20/09/2023 às 14:00 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado o 2º leilão com início no dia 20/09/2023 às 14:01h, e com término no dia 10/10/2023 às 14:00 horas, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que os bens serão entregues a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada. |
| 10/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70081637-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 12:28 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2023 Teor do ato: Vistos. Homologo a avaliação apresentada a fls. 178. Defiro a realização de leilão para venda imóvel penhorado conforme decisão de fls. 39. Nos termos do art. 883, CPC, defiro a nomeação do leiloeiro indicado pelo exequente a fls.183, devendo a serventia juntar aos autos extrato atualizado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça d leiloeiro. Coloquem-se os autos à disposição do leiloeiro, para que providencie a confecção do edital, a teor do artigo 886, CPC e demais regras atinentes ao leilão eletrônico, conforme artigos 884 e ss, CPC, inclusive quanto à cientificação dos interessados, prevista no art. 889, CPC. Nos termos do art. 885, CPC fixo como valor mínimo do bem para arrematação em primeiro leilão, o correspondente ao valor da avaliação de fls. 178. Consigno que, em se tratando de bem indivisível, o leilão deverá ser realizado observando a integralidade, sendo que o equivalente à cota parte pertencente à eventual coproprietário não executado deve ser preservada em sua integralidade, sempre observando-se o valor da avaliação. Ainda por força da indivisibilidade do bem, em caso de eventual arrematação em prestações, a primeira delas deverá contemplar a integralidade do valor correspondente à cota parte do coproprietário não executado. Havendo a existência de coproprietário não executado, a alienação do bem em segunda praça, caso negativa a primeira, pelo preço correspondente a 50% do valor da avaliação não produzirá efeito prático algum para a execução, visto que o produto adquirido será revertido integralmente para pagamento da cota parte reservada ao eventual condômino não executado, sem efeito algum no crédito cuja satisfação se espera. Destarte, prudente ponderar a necessidade de se estabelecer um valor mínimo para lances em segunda praça que englobe a integralidade da cota parte do coproprietário não executado que precisa ser reservada e mais um percentual que seja capaz de quitar, ao menos em parte, o débito executado. Providencie-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 27/07/2023 |
Decisão Determinação
Vistos. Homologo a avaliação apresentada a fls. 178. Defiro a realização de leilão para venda imóvel penhorado conforme decisão de fls. 39. Nos termos do art. 883, CPC, defiro a nomeação do leiloeiro indicado pelo exequente a fls.183, devendo a serventia juntar aos autos extrato atualizado junto ao Portal de Auxiliares da Justiça d leiloeiro. Coloquem-se os autos à disposição do leiloeiro, para que providencie a confecção do edital, a teor do artigo 886, CPC e demais regras atinentes ao leilão eletrônico, conforme artigos 884 e ss, CPC, inclusive quanto à cientificação dos interessados, prevista no art. 889, CPC. Nos termos do art. 885, CPC fixo como valor mínimo do bem para arrematação em primeiro leilão, o correspondente ao valor da avaliação de fls. 178. Consigno que, em se tratando de bem indivisível, o leilão deverá ser realizado observando a integralidade, sendo que o equivalente à cota parte pertencente à eventual coproprietário não executado deve ser preservada em sua integralidade, sempre observando-se o valor da avaliação. Ainda por força da indivisibilidade do bem, em caso de eventual arrematação em prestações, a primeira delas deverá contemplar a integralidade do valor correspondente à cota parte do coproprietário não executado. Havendo a existência de coproprietário não executado, a alienação do bem em segunda praça, caso negativa a primeira, pelo preço correspondente a 50% do valor da avaliação não produzirá efeito prático algum para a execução, visto que o produto adquirido será revertido integralmente para pagamento da cota parte reservada ao eventual condômino não executado, sem efeito algum no crédito cuja satisfação se espera. Destarte, prudente ponderar a necessidade de se estabelecer um valor mínimo para lances em segunda praça que englobe a integralidade da cota parte do coproprietário não executado que precisa ser reservada e mais um percentual que seja capaz de quitar, ao menos em parte, o débito executado. Providencie-se o necessário. Intime-se. |
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.23.70052617-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2023 11:11 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0427/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0427/2023 Teor do ato: Ciência às partes quanto à devolução da carta precatória, em especial acerca do auto de avaliação de fl. 178, manifestando-se o exequente em termos de prosseguimento, inclusive esclarecendo se insiste no requerimento de realização de leilão formulado a fl. 122. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 25/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto à devolução da carta precatória, em especial acerca do auto de avaliação de fl. 178, manifestando-se o exequente em termos de prosseguimento, inclusive esclarecendo se insiste no requerimento de realização de leilão formulado a fl. 122. |
| 25/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 17/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 16/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2022 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJAU.22.70092091-0 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 22/09/2022 11:43 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2022 Teor do ato: Providencie o exequente o encaminhamento, mediante peticionamento eletrônico, ao Juízo Deprecado da carta precatória expedida, instruindo-a com as peças necessárias), nos termos do Comunicado CG 1951/2017, comprovando-se nos autos.* Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 20/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o encaminhamento, mediante peticionamento eletrônico, ao Juízo Deprecado da carta precatória expedida, instruindo-a com as peças necessárias), nos termos do Comunicado CG 1951/2017, comprovando-se nos autos.* |
| 20/09/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Avaliação e Praceamento - Cível |
| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2022 Data da Publicação: 04/08/2022 Número do Diário: 3561 |
| 02/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 122: Defiro. Expeça-se carta precatória pra avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 01/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 122: Defiro. Expeça-se carta precatória pra avaliação do imóvel penhorado. Intime-se. |
| 19/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.22.70054987-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 14:39 |
| 15/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0467/2022 Data da Publicação: 20/06/2022 Número do Diário: 3528 |
| 14/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2022 Teor do ato: Conforme decisão de fls. 39, já houve o deferimento da penhora sobre a parte ideal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel objeto da matrícula nº 30.716 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade do executado. Isto posto, esclareça o exequente se tem interesse na adjudicação ou realização de leilão do imóvel, sendo que, em ambos os casos, será necessária a avaliação do bem. Intime-se. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 14/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Conforme decisão de fls. 39, já houve o deferimento da penhora sobre a parte ideal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel objeto da matrícula nº 30.716 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade do executado. Isto posto, esclareça o exequente se tem interesse na adjudicação ou realização de leilão do imóvel, sendo que, em ambos os casos, será necessária a avaliação do bem. Intime-se. |
| 28/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.22.70035146-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 11:49 |
| 26/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando saldo devedor atualizado, bem como requerendo o que de direito para satisfação da execução. Havendo bem penhorado nos autos (fls. 39), deverá, inclusive, informar se tem interesse na penhora ou adjudicação do bem. Intime-se. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 25/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, apresentando saldo devedor atualizado, bem como requerendo o que de direito para satisfação da execução. Havendo bem penhorado nos autos (fls. 39), deverá, inclusive, informar se tem interesse na penhora ou adjudicação do bem. Intime-se. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.22.70027931-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2022 13:32 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2022 Teor do ato: Esclareça a parte autora o pedido retro, uma vez que já houve o deferimento da penhora, conforme decisão de fls. 39, já averbada na matrícula do imóvel (AV. 11) conforme fls. 104. Intime-se. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 30/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Esclareça a parte autora o pedido retro, uma vez que já houve o deferimento da penhora, conforme decisão de fls. 39, já averbada na matrícula do imóvel (AV. 11) conforme fls. 104. Intime-se. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.22.70005802-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2022 15:36 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0055/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0055/2022 Teor do ato: Fls.99 e ss: Pesquisa ARISP, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.99 e ss: Pesquisa ARISP, manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 26/01/2022 |
Documento Juntado
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| 26/01/2022 |
Documento Juntado
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| 26/01/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1155/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1155/2021 Teor do ato: Vistos. Pelos sistemas Renajud e InfoJud foram realizadas pesquisas de bens em nome do(a) executado(a). Porém, tais tentativas restaram infrutíferas, conforme minutas que seguem. Destarte, com os benefícios da justiça gratuita, determino a realização de pesquisa de eventuais imóveis de propriedade do executado através do sistema ARISP. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 10/12/2021 |
Documento Juntado
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| 10/12/2021 |
Decisão Determinação
Vistos. Pelos sistemas Renajud e InfoJud foram realizadas pesquisas de bens em nome do(a) executado(a). Porém, tais tentativas restaram infrutíferas, conforme minutas que seguem. Destarte, com os benefícios da justiça gratuita, determino a realização de pesquisa de eventuais imóveis de propriedade do executado através do sistema ARISP. Providencie a Serventia o necessário. Intime-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.21.70113583-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/12/2021 14:56 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1128/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1128/2021 Teor do ato: Apresente o exequente saldo devedor atualizado. Após, conclusos para análise dos pedidos de fls. 88. Intime-se. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 01/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Apresente o exequente saldo devedor atualizado. Após, conclusos para análise dos pedidos de fls. 88. Intime-se. |
| 17/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.21.70106081-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2021 10:33 |
| 11/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1061/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1061/2021 Teor do ato: Requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP), Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP) |
| 09/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento do feito. |
| 09/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2021 |
Mandado de Levantamento Expedido
certidão - expedição de MLE |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.21.70072516-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 15:09 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0752/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1106/1126 |
| 09/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2021 Teor do ato: Intimação do exequente para que junte novo formulário para expedição de MLE, devendo constar o nome da parte autora no campo "beneficiário do levantamento" por não ser o depósito referente apenas a honorários advocatícios. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 06/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação do exequente para que junte novo formulário para expedição de MLE, devendo constar o nome da parte autora no campo "beneficiário do levantamento" por não ser o depósito referente apenas a honorários advocatícios. |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 1106/1115 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição, desde já, de mandado de levantamento dos valores penhorados conforme decisão de fls. 55/56 em prol da parte autora, conferindo-se os dados constantes do formulário apresentado a fl.74. Sem prejuízo, já apresentado saldo devedor atualizado, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado devidamente constituído, a proceder ao pagamento do saldo devedor, sob pena de medidas constritivas. Intime-se. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 27/07/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. Defiro a expedição, desde já, de mandado de levantamento dos valores penhorados conforme decisão de fls. 55/56 em prol da parte autora, conferindo-se os dados constantes do formulário apresentado a fl.74. Sem prejuízo, já apresentado saldo devedor atualizado, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado devidamente constituído, a proceder ao pagamento do saldo devedor, sob pena de medidas constritivas. Intime-se. |
| 21/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.21.70064098-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 13:46 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 942/969 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2021 Teor do ato: Vistos. Devidamente intimado, o executado não ofertou qualquer impugnação ao bloqueio realizado às fls. 55/60, tampouco o exequente pugnou pela manutenção do bloqueio, ambos permanecendo inertes, tal conforme se observa da certidão exarada à fl. 63. Nesse passo, levando em consideração que se trata de quantia razoável, nos termos do Art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, converto em penhora a indisponibilidade de R$ 250,00, determinando a imediata transferência dos valores para conta judicial. Seguem minutas. Destarte, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, inclusive acerca do valor penhorado. Intime-se. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 16/07/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 15/07/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Devidamente intimado, o executado não ofertou qualquer impugnação ao bloqueio realizado às fls. 55/60, tampouco o exequente pugnou pela manutenção do bloqueio, ambos permanecendo inertes, tal conforme se observa da certidão exarada à fl. 63. Nesse passo, levando em consideração que se trata de quantia razoável, nos termos do Art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, converto em penhora a indisponibilidade de R$ 250,00, determinando a imediata transferência dos valores para conta judicial. Seguem minutas. Destarte, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, inclusive acerca do valor penhorado. Intime-se. |
| 08/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0597/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 1154/1165 |
| 24/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2021 Teor do ato: Vistos. O exequente pleiteia a penhora de ativos financeiros do executado via sistema SisbaJud. Inicialmente, cumpre observar que a recente Lei 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade praticados por agente público, prescreve, em seu artigo 36, verbis: Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la: Pena detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Conforme se observa do texto legal acima transcrito, o tipo penal instituído pelo legislador compreende-se como aberto em relação às expressões exacerbadamente e pela parte, pois encerram expressões que contêm elementos subjetivos. Vale dizer, trata-se de norma penal incompleta, que depende de interpretação a ser realizada pelo operador do direito, que deverá empreender o devido complemento valorativo, a fim de que possa adquirir um sentido e, consequentemente, possa ter aplicação. Assim, no que toca ao bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, é sabido que, inicialmente, a indisponibilidade pode recair sobre quantia superior ao determinado. Isso porque, embora a ordem de bloqueio observe o valor limite indicado pelo operador, esse limite acaba sendo aplicado, pela própria sistemática do SisbaJud, a cada conta bancária ou ativo localizado em nome do executado, inclusive podendo atingir até mesmo numerário protegido pela regra de impenhorabilidade. Ou seja, pela atual sistemática do SisbaJud, possível a realização de bloqueio do valor limite para satisfação da dívida em várias contas bancárias do mesmo titular, sendo que a constatação dessa ocorrência não é imediata, mas depende da resposta encaminhada pelo próprio sistema, o que as vezes extrapola o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no regulamento. Por outro lado, ainda há a possibilidade de o bloqueio se realizar, antes do contraditório, em quantia excessiva em razão de conduta do próprio exequente, que efetua incorretamente os cálculos do valor devido. Tal situação não é de imediata constatação pelo Juízo, mas sim depende da iniciativa do próprio devedor, no prazo legal para impugnação. Tais circunstâncias, em tese, poderiam dar margem a interpretações no sentido de que, por parte do Juiz, haveria conduta típica prevista no supracitado artigo 36 da Lei 13.869/19, em razão da demora em se determinar o desbloqueio do valor excedente por conta da própria sistemática do SisbaJud e também em razão do contraditório que se impõe por força do Artigo 10 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a fim de compatibilizar a atividade estatal, em face da nova Lei de Abuso de Autoridade, com a atual sistemática do SisbaJud, e em razão deste sistema constituir um instrumento conhecidamente eficiente para à satisfação do crédito exequendo, não se mostra viável suspender o uso da ferramenta, mas sim, em se verificando o bloqueio de valor que extrapole àquele determinado, há de haver imediata liberação/desbloqueio. Assim, com as observações acima, determinei bloqueio judicial on line, via SisbaJud. Tal tentativa restou parcialmente frutífera, tendo sido bloqueada a importância de R$ 250,00, conforme minutas que seguem anexas. Nos termos do Art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, fica o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, acerca do bloqueio realizado e do prazo de 05 (cinco) dias para alegar eventual impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis ou excesso de indisponibilidade. No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, fica facultada ao exequente a possibilidade de também se manifestar sobre o bloqueio realizado. Escoado o prazo de 05 (cinco) dias acima assinalado, com ou sem manifestação do(a) executado(a), tornem os autos conclusos com urgência para os fins do Art. 854, §§ 4º e 5º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 24/06/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/06/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0549/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 981/991 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 14/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. |
| 14/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2021 |
Documento Juntado
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| 17/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 1199/1207 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 38: defiro a penhora sobre a parte ideal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel objeto da matrícula nº 30.716 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade do executado, onde é descrito e confrontado, consoante se verifica da matrícula que integra os autos (fls. 28/33). Este despacho serve como termo que documenta a constrição, ficando o executado nomeado como depositário, podendo valer-se do artigo 847, CPC, em 10 (dez) dias, intimado na pessoa de seu advogado, quanto ao termos da presente decisão. Desde já determino a averbação da presente penhora junto à matrícula do imóvel, através do sistema ARISP. Providencie-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 27/02/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 38: defiro a penhora sobre a parte ideal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel objeto da matrícula nº 30.716 do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, de propriedade do executado, onde é descrito e confrontado, consoante se verifica da matrícula que integra os autos (fls. 28/33). Este despacho serve como termo que documenta a constrição, ficando o executado nomeado como depositário, podendo valer-se do artigo 847, CPC, em 10 (dez) dias, intimado na pessoa de seu advogado, quanto ao termos da presente decisão. Desde já determino a averbação da presente penhora junto à matrícula do imóvel, através do sistema ARISP. Providencie-se o necessário. Intime-se. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1369/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 1713/1722 |
| 11/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1369/2020 Teor do ato: Fls. 28/33: Resultado de pesquisa ARISP, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Alves (OAB 357739/SP) |
| 11/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 28/33: Resultado de pesquisa ARISP, manifeste-se o exequente em prosseguimento. |
| 11/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2020 |
Documento Juntado
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| 11/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 11/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1090/2020 Data da Disponibilização: 18/09/2020 Data da Publicação: 21/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 847/851 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1090/2020 Teor do ato: Vistos. Pelos sistemas Renajud e Infojud foram realizadas pesquisas de bens em nome do(a) executado(a). Porém, ambas as pesquisas restaram infrutíferas, conforme minutas que seguem. No mais, determinei ao Escrivão Judicial que proceda, ia ARISP, à pesquisa de bens imóveis em nome do executado. Intime-se. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Pereira (OAB 357739/SP) |
| 15/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2020 |
Decisão Determinação
Vistos. Pelos sistemas Renajud e Infojud foram realizadas pesquisas de bens em nome do(a) executado(a). Porém, ambas as pesquisas restaram infrutíferas, conforme minutas que seguem. No mais, determinei ao Escrivão Judicial que proceda, ia ARISP, à pesquisa de bens imóveis em nome do executado. Intime-se. |
| 10/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 03/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.20.70072934-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2020 11:49 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1036/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 914/923 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2020 Teor do ato: Vistos. O exequente pleiteia a penhora de ativos financeiros do(a) executado(a) via sistema BacenJud. Inicialmente, cumpre observar que a recente Lei 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade praticados por agente público, prescreve, em seu artigo 36, verbis: Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la: Pena detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Conforme se observa do texto legal acima transcrito, o tipo penal instituído pelo legislador compreende-se como aberto em relação às expressões exacerbadamente e pela parte, pois encerram expressões que contêm elementos subjetivos. Vale dizer, trata-se de norma penal incompleta, que depende de interpretação a ser realizada pelo operador do direito, que deverá empreender o devido complemento valorativo, a fim de que possa adquirir um sentido e, consequentemente, possa ter aplicação. Assim, no que toca ao bloqueio de ativos financeiros pelo sistema BacenJud, é sabido que, inicialmente, a indisponibilidade pode recair sobre quantia superior ao determinado. Isso porque, embora a ordem de bloqueio observe o valor limite indicado pelo operador, esse limite acaba sendo aplicado, pela própria sistemática do BacenJud, a cada conta bancária ou ativo localizado em nome do executado, inclusive podendo atingir até mesmo numerário protegido pela regra de impenhorabilidade. Ou seja, pela atual sistemática do BacenJud, possível a realização de bloqueio do valor limite para satisfação da dívida em várias contas bancárias do mesmo titular, sendo que a constatação dessa ocorrência não é imediata, mas depende da resposta encaminhada pelo próprio sistema, o que as vezes extrapola o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no regulamento. Por outro lado, ainda há a possibilidade de o bloqueio se realizar, antes do contraditório, em quantia excessiva em razão de conduta do próprio exequente, que efetua incorretamente os cálculos do valor devido. Tal situação não é de imediata constatação pelo Juízo, mas sim depende da iniciativa do próprio devedor, no prazo legal para impugnação. Tais circunstâncias, em tese, poderiam dar margem a interpretações no sentido de que, por parte do Juiz, haveria conduta típica prevista no supracitado artigo 36 da Lei 13.869/19, em razão da demora em se determinar o desbloqueio do valor excedente por conta da própria sistemática do BacenJud e também em razão do contraditório que se impõe por força do Artigo 10 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a fim de compatibilizar a atividade estatal, em face da nova Lei de Abuso de Autoridade, com a atual sistemática do BacenJud, e em razão deste sistema constituir um instrumento conhecidamente eficiente para à satisfação do crédito exequendo, não se mostra viável suspender o uso da ferramenta, mas sim, em se verificando o bloqueio de valor que extrapole àquele determinado, há de haver imediata liberação/desbloqueio. Assim, com as observações acima, determinei bloqueio judicial on line, via BacenJud. Porém, tal tentativa restou infrutífera, conforme minutas que seguem. Destarte, determino traga o(a) exequente(a) aos autos informações comprovadas documentalmente acerca de bens passíveis de penhora, de modo a garantir esta execução, observando a ordem do artigo 835 do CPC, requerendo o que de direito, em 10 dias. No silêncio, o processo fica suspenso por um ano, ficando suspenso o curso da prescrição (artigo 921, § 1º, CPC), sem prejuízo de nova manifestação com indicação de bens penhoráveis. Decorrido o prazo de um ano sem qualquer manifestação, ao arquivo no aguardo de provocação, oportunidade em que terá início o decurso do prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Pereira (OAB 357739/SP) |
| 30/08/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 19/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0973/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: caderno 4 Página: 909/915 |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2020 Teor do ato: Ante o decurso do prazo, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, trazendo aos autos o cálculo atualizado do débito, com os acréscimos legais, providenciando desde já o depósito de diligências e taxas que se fizerem necessárias para expedição de mandados e/ou pesquisas requeridas. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Pereira (OAB 357739/SP) |
| 13/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o decurso do prazo, manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito, trazendo aos autos o cálculo atualizado do débito, com os acréscimos legais, providenciando desde já o depósito de diligências e taxas que se fizerem necessárias para expedição de mandados e/ou pesquisas requeridas. |
| 13/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0483/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: caderno 4 Página: 776/783 |
| 05/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2020 Teor do ato: Vistos. Nos termos deste despacho é dado início ao cumprimento do julgado. De outra banda, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), na(s) pessoa(s) do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), intimado(a)(s) para que seja pago o valor de R$ 5.106,40 em 15 (quinze) dias, sob pena de multa legal e honorários advocatícios de 10%. A teor do artigo 525, CPC, encerrado o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação, conforme acima assentado, terá inicio a contagem do prazo de quinze dias para oferta de impugnação. Intime-se. Advogados(s): Paloma de Oliveira Alonso (OAB 249469/SP), Alessandra Tomasetti Pereira (OAB 357739/SP) |
| 27/04/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Nos termos deste despacho é dado início ao cumprimento do julgado. De outra banda, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s), na(s) pessoa(s) do(a)(s) advogado(a)(s) constituído(a)(s), intimado(a)(s) para que seja pago o valor de R$ 5.106,40 em 15 (quinze) dias, sob pena de multa legal e honorários advocatícios de 10%. A teor do artigo 525, CPC, encerrado o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da obrigação, conforme acima assentado, terá inicio a contagem do prazo de quinze dias para oferta de impugnação. Intime-se. |
| 24/04/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 24/04/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1002772-22.2019.8.26.0302 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/12/2020 |
Pedido de Arresto – Imóveis |
| 17/06/2021 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 12/11/2021 |
Petições Diversas |
| 03/12/2021 |
Petições Diversas |
| 28/01/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 30/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/09/2023 |
Pedido de Suspensão pelo Prazo de Parcelamento |
| 21/09/2023 |
Petições Diversas |
| 22/09/2023 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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