1007573-10.2021.8.26.0302
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Cheque
Foro
Foro de Jaú
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio

Partes do processo

Exeqte  Supermercados Jaú Serve Ltda
Advogado:  José Alfredo Albertin Delandrea  
Advogada:  Danielly Vieira Delandrea  
Exectdo  Kassia Luana Marques da Silva

Movimentações

Data Movimento
21/07/2026 Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível
25/06/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.26.70048633-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 24/06/2026 16:28
12/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1224/2026 Data da Publicação: 15/06/2026
11/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1224/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 191: Defiro a realização de leilão para venda do bem penhorado conforme decisão de fls. 168/170. Coloquem-se os autos à disposição da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, matrícula JUCESP nº 993, responsável pelo portal www.legisleiloes.com.br, com cadastro ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, por meio do e-mail CONTATO@LEGISLEILÕES.COM.BR, para que providencie a confecção do edital, a teor do artigo 886, CPC e demais regras atinentes ao leilão eletrônico, conforme artigos 884 e ss, CPC, inclusive quanto à cientificação dos interessados, prevista no art. 889, CPC. Para os fins do artigo 885, CPC, fixo como preço mínimo a cotação de mercado (tabela Fipe) constante dos autos a fls. 164, que será depositado pelo arrematante, de uma só vez e de imediato, conforme artigo 892, CPC. Diante da previsão contida no art. 891, parágrafo único, CPC e do art. 13 do Provimento CSM 1625/09, consigno que, em segunda praça, não poderão ser admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. As designações deverão ocorrer com prazo dilatado, informando-se ao Juízo com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de que a serventia labore com folga e sem atropelo no tocante às diligências com referido leilão. Consigno que, em se tratando de bem indivisível, deverá o mesmo ser leiloado em sua integralidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, CPC. Intime-se. Advogados(s): Danielly Vieira Delandrea (OAB 179912/SP), José Alfredo Albertin Delandrea (OAB 199409/SP)
11/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 191: Defiro a realização de leilão para venda do bem penhorado conforme decisão de fls. 168/170. Coloquem-se os autos à disposição da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, matrícula JUCESP nº 993, responsável pelo portal www.legisleiloes.com.br, com cadastro ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, por meio do e-mail CONTATO@LEGISLEILÕES.COM.BR, para que providencie a confecção do edital, a teor do artigo 886, CPC e demais regras atinentes ao leilão eletrônico, conforme artigos 884 e ss, CPC, inclusive quanto à cientificação dos interessados, prevista no art. 889, CPC. Para os fins do artigo 885, CPC, fixo como preço mínimo a cotação de mercado (tabela Fipe) constante dos autos a fls. 164, que será depositado pelo arrematante, de uma só vez e de imediato, conforme artigo 892, CPC. Diante da previsão contida no art. 891, parágrafo único, CPC e do art. 13 do Provimento CSM 1625/09, consigno que, em segunda praça, não poderão ser admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. As designações deverão ocorrer com prazo dilatado, informando-se ao Juízo com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de que a serventia labore com folga e sem atropelo no tocante às diligências com referido leilão. Consigno que, em se tratando de bem indivisível, deverá o mesmo ser leiloado em sua integralidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, CPC. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
17/09/2021 Petição Intermediária
09/12/2021 Petição Intermediária
28/02/2022 Pedido de Arresto – Ativos Financeiros
18/05/2022 Petição Intermediária
14/06/2022 Petição Intermediária
15/07/2022 Petição Intermediária
10/08/2022 Petição de Diligência em Novo Endereço
13/09/2022 Petição Intermediária
24/04/2024 Petição de Diligência em Novo Endereço
12/06/2024 Petição Intermediária
21/02/2025 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
31/03/2025 Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud
24/06/2025 Petição Intermediária
29/07/2025 Petição Intermediária
05/09/2025 Pedido de Penhora de Veículo
11/12/2025 Petição Intermediária
27/02/2026 Petição Intermediária
07/04/2026 Pedido de Designação de Hastas
24/06/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

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