| Exeqte |
Fundação Educacional Doutor Raul Bauab Jahu
Advogada: Maria Tereza Marques de Oliveira Advogado: Daniel Fernando Christianini |
| Exectdo |
Andreia Cristina de Al Neris
Advogada: Juliana Macacari Lopes |
| Gestora |
Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada: Camila Tiemi Sanches Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.26.70051840-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/07/2026 14:23 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1335/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1335/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de leilão para venda do bem penhorado conforme auto de fls. 276/277. Coloquem-se os autos à disposição da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, matrícula JUCESP nº 993, responsável pelo portal www.legisleiloes.com.br, com cadastro ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, por meio do e-mail CONTATO@LEGISLEILÕES.COM.BR, para que providencie a confecção do edital, a teor do artigo 886, CPC e demais regras atinentes ao leilão eletrônico, conforme artigos 884 e ss, CPC, inclusive quanto à cientificação dos interessados, prevista no art. 889, CPC. Para os fins do artigo 885, CPC, fixo como preço mínimo a cotação de mercado (tabela Fipe) constante dos autos a fls. 328, que será depositado pelo arrematante, de uma só vez e de imediato, conforme artigo 892, CPC. Diante da previsão contida no art. 891, parágrafo único, CPC e do art. 13 do Provimento CSM 1625/09, consigno que, em segunda praça, não poderão ser admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. As designações deverão ocorrer com prazo dilatado, informando-se ao Juízo com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de que a serventia labore com folga e sem atropelo no tocante às diligências com referido leilão. Consigno que, em se tratando de bem indivisível, deverá o mesmo ser leiloado em sua integralidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, CPC. Intime-se. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Juliana Macacari Lopes (OAB 281267/SP) |
| 26/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de leilão para venda do bem penhorado conforme auto de fls. 276/277. Coloquem-se os autos à disposição da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, matrícula JUCESP nº 993, responsável pelo portal www.legisleiloes.com.br, com cadastro ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, por meio do e-mail CONTATO@LEGISLEILÕES.COM.BR, para que providencie a confecção do edital, a teor do artigo 886, CPC e demais regras atinentes ao leilão eletrônico, conforme artigos 884 e ss, CPC, inclusive quanto à cientificação dos interessados, prevista no art. 889, CPC. Para os fins do artigo 885, CPC, fixo como preço mínimo a cotação de mercado (tabela Fipe) constante dos autos a fls. 328, que será depositado pelo arrematante, de uma só vez e de imediato, conforme artigo 892, CPC. Diante da previsão contida no art. 891, parágrafo único, CPC e do art. 13 do Provimento CSM 1625/09, consigno que, em segunda praça, não poderão ser admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. As designações deverão ocorrer com prazo dilatado, informando-se ao Juízo com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de que a serventia labore com folga e sem atropelo no tocante às diligências com referido leilão. Consigno que, em se tratando de bem indivisível, deverá o mesmo ser leiloado em sua integralidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, CPC. Intime-se. |
| 21/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.26.70051840-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/07/2026 14:23 |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1335/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1335/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de leilão para venda do bem penhorado conforme auto de fls. 276/277. Coloquem-se os autos à disposição da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, matrícula JUCESP nº 993, responsável pelo portal www.legisleiloes.com.br, com cadastro ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, por meio do e-mail CONTATO@LEGISLEILÕES.COM.BR, para que providencie a confecção do edital, a teor do artigo 886, CPC e demais regras atinentes ao leilão eletrônico, conforme artigos 884 e ss, CPC, inclusive quanto à cientificação dos interessados, prevista no art. 889, CPC. Para os fins do artigo 885, CPC, fixo como preço mínimo a cotação de mercado (tabela Fipe) constante dos autos a fls. 328, que será depositado pelo arrematante, de uma só vez e de imediato, conforme artigo 892, CPC. Diante da previsão contida no art. 891, parágrafo único, CPC e do art. 13 do Provimento CSM 1625/09, consigno que, em segunda praça, não poderão ser admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. As designações deverão ocorrer com prazo dilatado, informando-se ao Juízo com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de que a serventia labore com folga e sem atropelo no tocante às diligências com referido leilão. Consigno que, em se tratando de bem indivisível, deverá o mesmo ser leiloado em sua integralidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, CPC. Intime-se. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Juliana Macacari Lopes (OAB 281267/SP) |
| 26/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de leilão para venda do bem penhorado conforme auto de fls. 276/277. Coloquem-se os autos à disposição da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, matrícula JUCESP nº 993, responsável pelo portal www.legisleiloes.com.br, com cadastro ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, por meio do e-mail CONTATO@LEGISLEILÕES.COM.BR, para que providencie a confecção do edital, a teor do artigo 886, CPC e demais regras atinentes ao leilão eletrônico, conforme artigos 884 e ss, CPC, inclusive quanto à cientificação dos interessados, prevista no art. 889, CPC. Para os fins do artigo 885, CPC, fixo como preço mínimo a cotação de mercado (tabela Fipe) constante dos autos a fls. 328, que será depositado pelo arrematante, de uma só vez e de imediato, conforme artigo 892, CPC. Diante da previsão contida no art. 891, parágrafo único, CPC e do art. 13 do Provimento CSM 1625/09, consigno que, em segunda praça, não poderão ser admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. As designações deverão ocorrer com prazo dilatado, informando-se ao Juízo com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de que a serventia labore com folga e sem atropelo no tocante às diligências com referido leilão. Consigno que, em se tratando de bem indivisível, deverá o mesmo ser leiloado em sua integralidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, CPC. Intime-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.26.70029938-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2026 08:36 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 16/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie o exequente a juntada aos autos de avaliação do veículo tabela FIPE (atualizada), após, tornem os autos conclusos para designação de leilão. Intime-se. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Juliana Macacari Lopes (OAB 281267/SP) |
| 16/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Providencie o exequente a juntada aos autos de avaliação do veículo tabela FIPE (atualizada), após, tornem os autos conclusos para designação de leilão. Intime-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.26.70011065-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2026 08:54 |
| 11/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2026 Data da Publicação: 12/02/2026 |
| 10/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2026 Teor do ato: Requeira a parte demandante o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Juliana Macacari Lopes (OAB 281267/SP) |
| 10/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira a parte demandante o que de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 10/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 10/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/06/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJAU.25.70067090-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 30/06/2025 15:51 |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0624/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2025 Teor do ato: Requeira a parte demandante o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Juliana Macacari Lopes (OAB 281267/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Requeira a parte demandante o que de direito em termos de prosseguimento do feito. |
| 26/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo solicitado (20 dias) para a providência a cargo da parte demandante. Decorrido, via ato ordinatório, dê-se vista dos autos, para requerer o que de direito, em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Juliana Macacari Lopes (OAB 281267/SP) |
| 18/02/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo solicitado (20 dias) para a providência a cargo da parte demandante. Decorrido, via ato ordinatório, dê-se vista dos autos, para requerer o que de direito, em prosseguimento. Intime-se. |
| 17/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.25.70014076-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 15:33 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2025 Teor do ato: Petição adê fls. 296/297, manifeste-se a parte exequente. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Juliana Macacari Lopes (OAB 281267/SP) |
| 02/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Petição adê fls. 296/297, manifeste-se a parte exequente. |
| 02/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAU.25.70008668-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 09:14 |
| 12/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 302.2024/031332-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/01/2025 Local: Oficial de justiça - Ana Márcia Lamesa Silva |
| 06/11/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2024 Data da Publicação: 11/09/2024 Número do Diário: 4047 |
| 09/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2024 Teor do ato: Vistos. O(A) exequente pleiteou pesquisa e eventual penhora de veículos automotores existentes em nome do executado, via sistema RENAJUD. Realizada a pesquisa, a mesma restou frutífera,fls.278/280. Sem prejuízo do já determinado, considerando a petição de fls.283 servirá a presente decisão como termo que documenta a constrição. Nomeio o(a) executado(a) como depositário de referido bem, que deverá ser intimado pessoalmente da constrição realizada, bem que de que poderá valer-se do disposto no artigo 847, CPC, no prazo de 10 (dez) dias, pedindo a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e que será menos onerosa para ele, devedor. Para fins de anotação da penhora junto ao sistema RENAJUD, o que desde já determino, sendo necessária, ainda, a apresentação do valor de cotação de mercado de referido bem, nos termos do art. 871, IV, CPC. Após, com a realização de pesquisa de endereço através do Sistema Sisbajud, que ora determino, por conseguinte, expeça-se o respectivo mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça. Seguem minutas de endereço. Intime-se. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Gustavo Sufredini Rossi (OAB 255958/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP) |
| 06/09/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. O(A) exequente pleiteou pesquisa e eventual penhora de veículos automotores existentes em nome do executado, via sistema RENAJUD. Realizada a pesquisa, a mesma restou frutífera,fls.278/280. Sem prejuízo do já determinado, considerando a petição de fls.283 servirá a presente decisão como termo que documenta a constrição. Nomeio o(a) executado(a) como depositário de referido bem, que deverá ser intimado pessoalmente da constrição realizada, bem que de que poderá valer-se do disposto no artigo 847, CPC, no prazo de 10 (dez) dias, pedindo a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao exequente e que será menos onerosa para ele, devedor. Para fins de anotação da penhora junto ao sistema RENAJUD, o que desde já determino, sendo necessária, ainda, a apresentação do valor de cotação de mercado de referido bem, nos termos do art. 871, IV, CPC. Após, com a realização de pesquisa de endereço através do Sistema Sisbajud, que ora determino, por conseguinte, expeça-se o respectivo mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça. Seguem minutas de endereço. Intime-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.24.70093681-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/08/2024 10:52 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do previsto no art. art. 845, parágrafo 1º, CPC, defiro a penhora sobre o veículo de fls. 273/274, a saber: marca/modelo FORD/FIESTA, ano 1996/1997, placas BUE9533, servindo a presente decisão como termo que documenta a constrição, tendo procedido ao bloqueio da transferência do bem em questão junto ao sistema RENAJUD, conforme minutas que seguem. É regra estabelecida pelo Código de Processo Civil que os bens móveis penhorados serão, preferencialmente, depositados em poder do depositário judicial (Art. 840, inciso II, do CPC). Não havendo depositário judicial, o mesmo diploma legal estabelece que os bens fiquem em poder da parte exequente. E somente serão depositados em poder do executado, quando se tratar de bens de difícil remoção ou quando anuir o exequente. Art. 840. Serão preferencialmente depositados: [...] II os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial; [...] § 1º No caso do inciso II do caput, se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente. § 2º Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente. No caso em apreço, o depósito do veiculo em questão deve se dar em poder da parte exequente, visto que não se trata de bem de difícil remoção, bem como não há depositário judicial na comarca que possa exercer tal múnus. Assim sendo, observando a regra estabelecida pelo Art. 840 do Código de Processo Civil defiro o depósito do bem em prol da parte exequente, com a consequente remoção. Destarte, por intermédio da presente decisão que serve como Termo, fica o(a) exequente nomeado(a) como depositário(a) do veículo marca/modelo FORD/FIESTA, ano 1996/1997, placas BUE9533 ficando obrigado(a) a guardar e conservar a coisa depositada com cuidado e diligência, não podendo se desfazer do bem ser prévia ordem judicial. Defiro, outrossim, a remoção do mencionado veículo para local indicado pelo(a) exequente. Para tanto, informe o(a) exequente o endereço atualizada da parte devedora. Após, expeça-se o respectivo mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, devendo o(a) credor(a) providenciar os meios necessários para cumprimento do ato. Fica a executada intimada, através de seu patrono constituído nos autos, acerca da penhora realizada, ficando advertido(a) de que poderá valer-se do disposto no artigo 847, CPC, no prazo de 10 (dez) dias, pedindo a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao(à) exequente e que será menos onerosa para ele(a), devedor(a). Indicado o endereço no qual o ato deverá ser realizado, providências essas cabíveis o(à) exequente, expeça-se o necessário. Decorrido o prazo acima assinalado, esclareça o(a) exequente se pretende a realização de leilão ou se prefere valer-se do disposto no Art. 876, do CPC. Por fim, para anotação da penhora junto ao sistema Renajud, apresente a exequente o valor de cotação de mercado de referido bem, nos termos do art. 871, IV, CPC. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Gustavo Sufredini Rossi (OAB 255958/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP) |
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Nos termos do previsto no art. art. 845, parágrafo 1º, CPC, defiro a penhora sobre o veículo de fls. 273/274, a saber: marca/modelo FORD/FIESTA, ano 1996/1997, placas BUE9533, servindo a presente decisão como termo que documenta a constrição, tendo procedido ao bloqueio da transferência do bem em questão junto ao sistema RENAJUD, conforme minutas que seguem. É regra estabelecida pelo Código de Processo Civil que os bens móveis penhorados serão, preferencialmente, depositados em poder do depositário judicial (Art. 840, inciso II, do CPC). Não havendo depositário judicial, o mesmo diploma legal estabelece que os bens fiquem em poder da parte exequente. E somente serão depositados em poder do executado, quando se tratar de bens de difícil remoção ou quando anuir o exequente. Art. 840. Serão preferencialmente depositados: [...] II os móveis, os semoventes, os imóveis urbanos e os direitos aquisitivos sobre imóveis urbanos, em poder do depositário judicial; [...] § 1º No caso do inciso II do caput, se não houver depositário judicial, os bens ficarão em poder do exequente. § 2º Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente. No caso em apreço, o depósito do veiculo em questão deve se dar em poder da parte exequente, visto que não se trata de bem de difícil remoção, bem como não há depositário judicial na comarca que possa exercer tal múnus. Assim sendo, observando a regra estabelecida pelo Art. 840 do Código de Processo Civil defiro o depósito do bem em prol da parte exequente, com a consequente remoção. Destarte, por intermédio da presente decisão que serve como Termo, fica o(a) exequente nomeado(a) como depositário(a) do veículo marca/modelo FORD/FIESTA, ano 1996/1997, placas BUE9533 ficando obrigado(a) a guardar e conservar a coisa depositada com cuidado e diligência, não podendo se desfazer do bem ser prévia ordem judicial. Defiro, outrossim, a remoção do mencionado veículo para local indicado pelo(a) exequente. Para tanto, informe o(a) exequente o endereço atualizada da parte devedora. Após, expeça-se o respectivo mandado a ser cumprido pelo oficial de justiça, devendo o(a) credor(a) providenciar os meios necessários para cumprimento do ato. Fica a executada intimada, através de seu patrono constituído nos autos, acerca da penhora realizada, ficando advertido(a) de que poderá valer-se do disposto no artigo 847, CPC, no prazo de 10 (dez) dias, pedindo a substituição do bem penhorado, desde que comprove cabalmente que a substituição não trará prejuízo algum ao(à) exequente e que será menos onerosa para ele(a), devedor(a). Indicado o endereço no qual o ato deverá ser realizado, providências essas cabíveis o(à) exequente, expeça-se o necessário. Decorrido o prazo acima assinalado, esclareça o(a) exequente se pretende a realização de leilão ou se prefere valer-se do disposto no Art. 876, do CPC. Por fim, para anotação da penhora junto ao sistema Renajud, apresente a exequente o valor de cotação de mercado de referido bem, nos termos do art. 871, IV, CPC. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 13/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.24.70062548-1 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 31/05/2024 16:17 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 28/05/2024 Número do Diário: 3975 |
| 24/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Vistos. Pelo sistema Renajud foi(ram) realizada(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) executado(s), restando frutífera(s), conforme minuta(s) que segue(m). Destarte, manifeste-se o(a) credor(a) em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Gustavo Sufredini Rossi (OAB 255958/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP) |
| 23/05/2024 |
Decisão Determinação
Vistos. Pelo sistema Renajud foi(ram) realizada(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) executado(s), restando frutífera(s), conforme minuta(s) que segue(m). Destarte, manifeste-se o(a) credor(a) em prosseguimento. Intime-se. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.24.70051226-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2024 11:50 |
| 04/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 07/05/2024 Número do Diário: 3960 |
| 03/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. Encerrado o processo de digitalização dos autos físicos com sua conversão em digital, devidamente intimadas, as partes concordaram com a instrumentalização digital ora realizada. Isto posto, fica encerrada a fase de conversão, passando o presente feito a tramitar unicamente de forma eletrônica. Providencie a serventia pelo necessário para que seja anotado junto ao feito que seus autos físicos encontram-se armazenados em escaninho próprio. Manifeste-se o exequente/requerente em prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Gustavo Sufredini Rossi (OAB 255958/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP) |
| 02/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Encerrado o processo de digitalização dos autos físicos com sua conversão em digital, devidamente intimadas, as partes concordaram com a instrumentalização digital ora realizada. Isto posto, fica encerrada a fase de conversão, passando o presente feito a tramitar unicamente de forma eletrônica. Providencie a serventia pelo necessário para que seja anotado junto ao feito que seus autos físicos encontram-se armazenados em escaninho próprio. Manifeste-se o exequente/requerente em prosseguimento. Intime-se. |
| 30/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1043/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1043/2023 Teor do ato: Vistos. Cientifiquem-se as partes da digitalização dos autos e da sua forma de tramitação convertida para o meio digital. Doravante, obrigatório o peticionamento eletrônico. Igualmente, intimo as partes para, no prazo de 15 dias, informaram acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas, facultando-se a retirada dos autos físicos, pelo prazo de 05 dias, para consulta e comparação das pelas digitalizadas, iniciando-se pela parte Autora. Havendo alegação de desconformidade ou peças faltantes, a parte que fez o apontamento poderá digitaliza-las e, mediante peticionamento eletrônico, informar o ocorrido, utilizando o tipo de petição intermediária código 8302 Indicação de erro na digitalização. Estando as partes de comum acordo com a conformidade de todas as peças processuais, fica encerrada a digitalização. Posteriormente, certificado nos autos digitais a conferência da digitalização, deverá a Serventia anotar na capa dos autos físicos o procedimento, acondicionando-os separadamente em arquivo próprio da Unidade. Ressalto que finda a fase de conhecimento e estando o processo em fase de cumprimento de sentença, todas as peças processuais digitalizadas deverão ser juntadas no andamento vigente, ou seja, no cumprimento de sentença. Por final, consigno que, encerrado o processo de digitalização, os autos digitais deverão prosseguir conforme último andamento praticado nos autos físicos. Intime-se. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Gustavo Sufredini Rossi (OAB 255958/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP) |
| 15/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cientifiquem-se as partes da digitalização dos autos e da sua forma de tramitação convertida para o meio digital. Doravante, obrigatório o peticionamento eletrônico. Igualmente, intimo as partes para, no prazo de 15 dias, informaram acerca de eventual desconformidade das peças digitalizadas, facultando-se a retirada dos autos físicos, pelo prazo de 05 dias, para consulta e comparação das pelas digitalizadas, iniciando-se pela parte Autora. Havendo alegação de desconformidade ou peças faltantes, a parte que fez o apontamento poderá digitaliza-las e, mediante peticionamento eletrônico, informar o ocorrido, utilizando o tipo de petição intermediária código 8302 Indicação de erro na digitalização. Estando as partes de comum acordo com a conformidade de todas as peças processuais, fica encerrada a digitalização. Posteriormente, certificado nos autos digitais a conferência da digitalização, deverá a Serventia anotar na capa dos autos físicos o procedimento, acondicionando-os separadamente em arquivo próprio da Unidade. Ressalto que finda a fase de conhecimento e estando o processo em fase de cumprimento de sentença, todas as peças processuais digitalizadas deverão ser juntadas no andamento vigente, ou seja, no cumprimento de sentença. Por final, consigno que, encerrado o processo de digitalização, os autos digitais deverão prosseguir conforme último andamento praticado nos autos físicos. Intime-se. |
| 14/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 11/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80017 - Protocolo: FJAU23000107662 |
| 18/09/2023 |
Autos no Prazo
11 |
| 18/09/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 25/08/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniel Fernando Christianini Vencimento: 10/10/2023 |
| 14/08/2023 |
Autos no Prazo
11 Vencimento: 11/09/2023 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2023 Teor do ato: Já tendo sido expedido MLE, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, com apresentação de saldo devedor atualizado, já com o abatimento dos valores levantados, nos termos da decisão de fls. 219. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Gustavo Sufredini Rossi (OAB 255958/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP) |
| 09/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Já tendo sido expedido MLE, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, com apresentação de saldo devedor atualizado, já com o abatimento dos valores levantados, nos termos da decisão de fls. 219. |
| 08/03/2023 |
Autos no Prazo
15 Vencimento: 15/04/2023 |
| 07/03/2023 |
Mandado de Levantamento Expedido
certidão - expedição de MLE |
| 06/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0172/2023 Data da Publicação: 07/03/2023 Número do Diário: 3690 |
| 03/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição, desde já, de mandado de levantamento dos valores penhorados a fls. 204 em prol da parte autora, conferindo-se os dados constantes do formulário apresentado a fl.218. Após, deverá a exequente ser intimada a apresentar saldo devedor atualizado, já com o abatimento dos valores levantados, tornando-se os autos conclusos para a realização da pesquisa requerida a fls 217. Intime-se. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Gustavo Sufredini Rossi (OAB 255958/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP) |
| 02/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a expedição, desde já, de mandado de levantamento dos valores penhorados a fls. 204 em prol da parte autora, conferindo-se os dados constantes do formulário apresentado a fl.218. Após, deverá a exequente ser intimada a apresentar saldo devedor atualizado, já com o abatimento dos valores levantados, tornando-se os autos conclusos para a realização da pesquisa requerida a fls 217. Intime-se. |
| 28/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/02/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FJAU23000022490 |
| 10/02/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 30/01/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniel Fernando Christianini Vencimento: 15/03/2023 |
| 24/01/2023 |
Autos no Prazo
24 Vencimento: 24/02/2023 |
| 24/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0051/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando o transcurso do prazo para a executada ofertar impugnação, converto em penhora a indisponibilidade de R$1.207,09. Determinou a transferência do valor penhorado para conta judicial. Segue minuta. Em prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, salientando-se que para levantamento do valor penhorado deverá providenciar a juntada do respectivo formulário MLE. Intime-se. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Gustavo Sufredini Rossi (OAB 255958/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP) |
| 20/01/2023 |
Convertido o Bloqueio em Penhora
Vistos. Considerando o transcurso do prazo para a executada ofertar impugnação, converto em penhora a indisponibilidade de R$1.207,09. Determinou a transferência do valor penhorado para conta judicial. Segue minuta. Em prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, salientando-se que para levantamento do valor penhorado deverá providenciar a juntada do respectivo formulário MLE. Intime-se. |
| 13/01/2023 |
Decurso de Prazo
certidão decurso de prazo |
| 16/11/2022 |
Autos no Prazo
24 Vencimento: 24/11/2022 |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2022 Teor do ato: Vistos. O(A)(s) exequente(s) pleiteia(m) a penhora de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), via sistema SisbaJud. Inicialmente, cumpre observar que a recente Lei 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade praticados por agente público, prescreve, em seu artigo 36, verbis: “Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la: Pena detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. Conforme se observa do texto legal acima transcrito, o tipo penal instituído pelo legislador compreende-se como aberto em relação às expressões “exacerbadamente” e “pela parte”, pois encerram expressões que contêm elementos subjetivos. Vale dizer, trata-se de norma penal incompleta, que depende de interpretação a ser realizada pelo operador do direito, que deverá empreender o devido complemento valorativo, a fim de que possa adquirir um sentido e, consequentemente, possa ter aplicação. Assim, no que toca ao bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, é sabido que, inicialmente, a indisponibilidade pode recair sobre quantia superior ao determinado. Isso porque, embora a ordem de bloqueio observe o valor limite indicado pelo operador, esse limite acaba sendo aplicado, pela própria sistemática do SisbaJud, a cada conta bancária ou ativo localizado em nome do executado, inclusive podendo atingir até mesmo numerário protegido pela regra de impenhorabilidade. Ou seja, pela atual sistemática do SisbaJud, possível a realização de bloqueio do valor limite para satisfação da dívida em várias contas bancárias do mesmo titular, sendo que a constatação dessa ocorrência não é imediata, mas depende da resposta encaminhada pelo próprio sistema, o que as vezes extrapola o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no regulamento. Por outro lado, ainda há a possibilidade de o bloqueio se realizar, antes do contraditório, em quantia excessiva em razão de conduta do próprio exequente, que efetua incorretamente os cálculos do valor devido. Tal situação não é de imediata constatação pelo Juízo, mas sim depende da iniciativa do próprio devedor, no prazo legal para impugnação. Tais circunstâncias, em tese, poderiam dar margem a interpretações no sentido de que, por parte do Juiz, haveria conduta típica prevista no supracitado artigo 36 da Lei 13.869/19, em razão da demora em se determinar o desbloqueio do valor excedente por conta da própria sistemática do SisbaJud e também em razão do contraditório que se impõe por força do Artigo 10 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a fim de compatibilizar a atividade estatal, em face da nova Lei de Abuso de Autoridade, com a atual sistemática do SisbaJud, e em razão deste sistema constituir um instrumento conhecidamente eficiente para a satisfação do crédito exequendo, não se mostra viável suspender o uso da ferramenta, mas sim, em se verificando o bloqueio de valor que extrapole àquele determinado, há de haver imediata liberação/desbloqueio. Assim, com as observações acima, determinei bloqueio judicial on line, via SisbaJud. Tal tentativa restou parcialmente frutífera, tendo sido bloqueada a importância de R$ 1.207,09, conforme minutas que seguem anexas. Nos termos do Art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, acerca do bloqueio realizado e do prazo de 05 (cinco) dias para alegar(em) eventual(is) impenhorabilidade(s) da(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) ou excesso de indisponibilidade. No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, fica facultada ao(à)(s) exequente(s) a possibilidade de também se manifestar(em) sobre o(s) bloqueio(s) realizado(s). Escoado o prazo de 05 (cinco) dias acima assinalado, com ou sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), tornem os autos conclusos, com urgência, para os fins do Art. 854, §§ 4º e 5º do CPC. Intime-se. Jaú, 26 de agosto de 2022. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Gustavo Sufredini Rossi (OAB 255958/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP) |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2022 Teor do ato: Vistos. Verifico nos autos que da publicação de fls. 182/183 não constou o nome do advogado conveniado que representa a requerida, Dr. Gustavo Sufredini Rossi. Assim, republique-se e aguarde-se o decurso do prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação ao bloqueio, cumprindo-se integralmente a parte final de fl. 183. Int. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Gustavo Sufredini Rossi (OAB 255958/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP) |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. O(A)(s) exequente(s) pleiteia(m) a penhora de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), via sistema SisbaJud. Inicialmente, cumpre observar que a recente Lei 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade praticados por agente público, prescreve, em seu artigo 36, verbis: “Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la: Pena detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”. Conforme se observa do texto legal acima transcrito, o tipo penal instituído pelo legislador compreende-se como aberto em relação às expressões “exacerbadamente” e “pela parte”, pois encerram expressões que contêm elementos subjetivos. Vale dizer, trata-se de norma penal incompleta, que depende de interpretação a ser realizada pelo operador do direito, que deverá empreender o devido complemento valorativo, a fim de que possa adquirir um sentido e, consequentemente, possa ter aplicação. Assim, no que toca ao bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, é sabido que, inicialmente, a indisponibilidade pode recair sobre quantia superior ao determinado. Isso porque, embora a ordem de bloqueio observe o valor limite indicado pelo operador, esse limite acaba sendo aplicado, pela própria sistemática do SisbaJud, a cada conta bancária ou ativo localizado em nome do executado, inclusive podendo atingir até mesmo numerário protegido pela regra de impenhorabilidade. Ou seja, pela atual sistemática do SisbaJud, possível a realização de bloqueio do valor limite para satisfação da dívida em várias contas bancárias do mesmo titular, sendo que a constatação dessa ocorrência não é imediata, mas depende da resposta encaminhada pelo próprio sistema, o que as vezes extrapola o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no regulamento. Por outro lado, ainda há a possibilidade de o bloqueio se realizar, antes do contraditório, em quantia excessiva em razão de conduta do próprio exequente, que efetua incorretamente os cálculos do valor devido. Tal situação não é de imediata constatação pelo Juízo, mas sim depende da iniciativa do próprio devedor, no prazo legal para impugnação. Tais circunstâncias, em tese, poderiam dar margem a interpretações no sentido de que, por parte do Juiz, haveria conduta típica prevista no supracitado artigo 36 da Lei 13.869/19, em razão da demora em se determinar o desbloqueio do valor excedente por conta da própria sistemática do SisbaJud e também em razão do contraditório que se impõe por força do Artigo 10 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a fim de compatibilizar a atividade estatal, em face da nova Lei de Abuso de Autoridade, com a atual sistemática do SisbaJud, e em razão deste sistema constituir um instrumento conhecidamente eficiente para a satisfação do crédito exequendo, não se mostra viável suspender o uso da ferramenta, mas sim, em se verificando o bloqueio de valor que extrapole àquele determinado, há de haver imediata liberação/desbloqueio. Assim, com as observações acima, determinei bloqueio judicial on line, via SisbaJud. Tal tentativa restou parcialmente frutífera, tendo sido bloqueada a importância de R$ 1.207,09, conforme minutas que seguem anexas. Nos termos do Art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, acerca do bloqueio realizado e do prazo de 05 (cinco) dias para alegar(em) eventual(is) impenhorabilidade(s) da(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) ou excesso de indisponibilidade. No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, fica facultada ao(à)(s) exequente(s) a possibilidade de também se manifestar(em) sobre o(s) bloqueio(s) realizado(s). Escoado o prazo de 05 (cinco) dias acima assinalado, com ou sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), tornem os autos conclusos, com urgência, para os fins do Art. 854, §§ 4º e 5º do CPC. Intime-se. Jaú, 26 de agosto de 2022. |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Verifico nos autos que da publicação de fls. 182/183 não constou o nome do advogado conveniado que representa a requerida, Dr. Gustavo Sufredini Rossi. Assim, republique-se e aguarde-se o decurso do prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação ao bloqueio, cumprindo-se integralmente a parte final de fl. 183. Int. |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0919/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0919/2022 Teor do ato: Vistos. Verifico nos autos que da publicação de fls. 182/183 não constou o nome do advogado conveniado que representa a requerida, Dr. Gustavo Sufredini Rossi. Assim, republique-se e aguarde-se o decurso do prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação ao bloqueio, cumprindo-se integralmente a parte final de fl. 183. Int. Advogados(s): Gustavo Sufredini Rossi (OAB 255958/SP) |
| 09/11/2022 |
Decisão Determinação
Vistos. Verifico nos autos que da publicação de fls. 182/183 não constou o nome do advogado conveniado que representa a requerida, Dr. Gustavo Sufredini Rossi. Assim, republique-se e aguarde-se o decurso do prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação ao bloqueio, cumprindo-se integralmente a parte final de fl. 183. Int. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2022 |
Recebidos os Autos da Defensoria Pública
todos os volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 13/09/2022 |
Remetidos os Autos para a Defensoria Pública com Vista
todos os volumes Tipo de local de destino: Defensoria Pública Especificação do local de destino: Defensoria Pública Vencimento: 26/10/2022 |
| 02/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2022 Teor do ato: Vistos. O(A)(s) exequente(s) pleiteia(m) a penhora de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), via sistema SisbaJud. Inicialmente, cumpre observar que a recente Lei 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade praticados por agente público, prescreve, em seu artigo 36, verbis: Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la: Pena detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Conforme se observa do texto legal acima transcrito, o tipo penal instituído pelo legislador compreende-se como aberto em relação às expressões exacerbadamente e pela parte, pois encerram expressões que contêm elementos subjetivos. Vale dizer, trata-se de norma penal incompleta, que depende de interpretação a ser realizada pelo operador do direito, que deverá empreender o devido complemento valorativo, a fim de que possa adquirir um sentido e, consequentemente, possa ter aplicação. Assim, no que toca ao bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, é sabido que, inicialmente, a indisponibilidade pode recair sobre quantia superior ao determinado. Isso porque, embora a ordem de bloqueio observe o valor limite indicado pelo operador, esse limite acaba sendo aplicado, pela própria sistemática do SisbaJud, a cada conta bancária ou ativo localizado em nome do executado, inclusive podendo atingir até mesmo numerário protegido pela regra de impenhorabilidade. Ou seja, pela atual sistemática do SisbaJud, possível a realização de bloqueio do valor limite para satisfação da dívida em várias contas bancárias do mesmo titular, sendo que a constatação dessa ocorrência não é imediata, mas depende da resposta encaminhada pelo próprio sistema, o que as vezes extrapola o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no regulamento. Por outro lado, ainda há a possibilidade de o bloqueio se realizar, antes do contraditório, em quantia excessiva em razão de conduta do próprio exequente, que efetua incorretamente os cálculos do valor devido. Tal situação não é de imediata constatação pelo Juízo, mas sim depende da iniciativa do próprio devedor, no prazo legal para impugnação. Tais circunstâncias, em tese, poderiam dar margem a interpretações no sentido de que, por parte do Juiz, haveria conduta típica prevista no supracitado artigo 36 da Lei 13.869/19, em razão da demora em se determinar o desbloqueio do valor excedente por conta da própria sistemática do SisbaJud e também em razão do contraditório que se impõe por força do Artigo 10 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a fim de compatibilizar a atividade estatal, em face da nova Lei de Abuso de Autoridade, com a atual sistemática do SisbaJud, e em razão deste sistema constituir um instrumento conhecidamente eficiente para a satisfação do crédito exequendo, não se mostra viável suspender o uso da ferramenta, mas sim, em se verificando o bloqueio de valor que extrapole àquele determinado, há de haver imediata liberação/desbloqueio. Assim, com as observações acima, determinei bloqueio judicial on line, via SisbaJud. Tal tentativa restou parcialmente frutífera, tendo sido bloqueada a importância de R$ 1.207,09, conforme minutas que seguem anexas. Nos termos do Art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) intimado(a)(s), na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, acerca do bloqueio realizado e do prazo de 05 (cinco) dias para alegar(em) eventual(is) impenhorabilidade(s) da(s) quantia(s) tornada(s) indisponível(is) ou excesso de indisponibilidade. No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, fica facultada ao(à)(s) exequente(s) a possibilidade de também se manifestar(em) sobre o(s) bloqueio(s) realizado(s). Escoado o prazo de 05 (cinco) dias acima assinalado, com ou sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), tornem os autos conclusos, com urgência, para os fins do Art. 854, §§ 4º e 5º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP) |
| 26/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FJAU22000068000 |
| 27/06/2022 |
Autos no Prazo
26 Vencimento: 26/07/2022 |
| 27/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2022 Teor do ato: Pesquisa ARISP com resultado negativo. Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP) |
| 24/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Pesquisa ARISP com resultado negativo. Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento. |
| 24/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver decorrido o prazo de 30 dias sem que houvesse manifestação do exequente em termos de prosseguimento. Certifico mais, estar remetendo os autos ao escaninho da Serventia onde os autos permanecerão suspensos pelo prazo de um ano, em conformidade com o r. Despacho de fl .165. |
| 02/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0426/2022 Data da Publicação: 03/06/2022 Número do Diário: 3519 |
| 01/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2022 Teor do ato: Fls. 171: defiro. Providencie o Sr. Escrivão o necessário para a realização da pesquisa via ARISP, conforme requerido. Com o resultado, dê-se vista à exequente. Int. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 171: defiro. Providencie o Sr. Escrivão o necessário para a realização da pesquisa via ARISP, conforme requerido. Com o resultado, dê-se vista à exequente. Int. |
| 19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJAU22000032035 |
| 24/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2022 Teor do ato: Processo desarquivado Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP) |
| 22/03/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo desarquivado |
| 18/11/2020 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1516/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: caderno 4 Página: 942/950 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1516/2019 Teor do ato: Vistos. Fl. 164: Defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo de 90 dias. Findo o prazo, o que o Cartório certificará, diga autor em prosseguimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já autorizo a suspensão do curso da execução pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo sem que nenhuma providência/manifestação seja tomada pelo exequente, desde já fica autorizada a remessa dos autos ao arquivo no aguardo de provocação, sendo que a partir de então terá início o curso do prazo prescricional. Int Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 01/11/2019 |
Autos no Prazo
03/01 - JÃO Vencimento: 03/01/2020 |
| 31/10/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Fl. 164: Defiro o pedido de sobrestamento pelo prazo de 90 dias. Findo o prazo, o que o Cartório certificará, diga autor em prosseguimento no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, desde já autorizo a suspensão do curso da execução pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo sem que nenhuma providência/manifestação seja tomada pelo exequente, desde já fica autorizada a remessa dos autos ao arquivo no aguardo de provocação, sendo que a partir de então terá início o curso do prazo prescricional. Int |
| 15/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FJAU19000256924 |
| 03/10/2019 |
Autos no Prazo
02/11 - JÃO Vencimento: 02/11/2019 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1299/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: caderno 4 Página: 1795 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1299/2019 Teor do ato: Manifeste-se o autor, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 30/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. |
| 30/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/08/2019 |
Autos no Prazo
23/09 - JÃO Vencimento: 23/09/2019 |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0690/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: caderno 4 Página: 1.125/1.13 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada, expeça-se o competente mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. A própria possuidora será nomeada como depositária, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Caso infrutífera a diligência, o sr. Oficial deverá descrever os bens que guarnecem a residência. Sem prejuízo, promovam-se as necessárias retificações nos registros e autuação com relação à exclusão do nome da i. Advogada. Anote-se. Intime-se. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 14/06/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada, expeça-se o competente mandado de constatação, penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. A própria possuidora será nomeada como depositária, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Caso infrutífera a diligência, o sr. Oficial deverá descrever os bens que guarnecem a residência. Sem prejuízo, promovam-se as necessárias retificações nos registros e autuação com relação à exclusão do nome da i. Advogada. Anote-se. Intime-se. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FJAU19000127751 |
| 08/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2019 Data da Disponibilização: 04/04/2019 Data da Publicação: 05/04/2019 Número do Diário: caderno 4 Página: 944 |
| 03/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2019 Teor do ato: Vistos. Considerando o silêncio do exequente até o momento, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo sem que nenhuma providência/manifestação seja tomada pelo exequente, desde já fica autorizada a remessa dos autos ao arquivo no aguardo de provocação, sendo que a partir de então terá início o curso do prazo prescricional. Intime-se. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Evelyn Fernanda Agostinho (OAB 298019/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 01/04/2019 |
Autos no Prazo
09/05 - BIA Vencimento: 09/05/2019 |
| 01/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o silêncio do exequente até o momento, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano. Decorrido o prazo sem que nenhuma providência/manifestação seja tomada pelo exequente, desde já fica autorizada a remessa dos autos ao arquivo no aguardo de provocação, sendo que a partir de então terá início o curso do prazo prescricional. Intime-se. |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1905/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: caderno 4 Página: 2249/2270 |
| 23/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 1905/2018 Teor do ato: Ciência à exequente do Ofício recebido às fls. 145, manifestando-se em prosseguimento. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Evelyn Fernanda Agostinho (OAB 298019/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 14/01/2019 |
Autos no Prazo
28/02 - Dani Vencimento: 28/02/2019 |
| 11/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à exequente do Ofício recebido às fls. 145, manifestando-se em prosseguimento. |
| 30/11/2018 |
Autos no Prazo
20/01/2019 -a Vencimento: 20/01/2019 |
| 30/11/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 23/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FJAU18000361505 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1379/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: caderno 4 Página: 993/1000 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1379/2018 Teor do ato: Para fins de inscrição do nome da executada junto ao SERASA-JUD, apresente o exequente planilha de cálculo atualizado do débito. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Evelyn Fernanda Agostinho (OAB 298019/SP) |
| 11/09/2018 |
Autos no Prazo
10/11/2018-a Vencimento: 10/11/2018 |
| 10/09/2018 |
Ato ordinatório
Para fins de inscrição do nome da executada junto ao SERASA-JUD, apresente o exequente planilha de cálculo atualizado do débito. |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1204/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: caderno 4 Página: 1168/1179 |
| 22/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 1204/2018 Teor do ato: Vistos. Requerimento de fl. 136: Defiro, diligenciando a Serventia pelo necessário para inscrição do nome da executada junto ao cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD. Intime-se. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Evelyn Fernanda Agostinho (OAB 298019/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 16/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Requerimento de fl. 136: Defiro, diligenciando a Serventia pelo necessário para inscrição do nome da executada junto ao cadastro de inadimplentes via sistema SERASAJUD. Intime-se. |
| 09/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FJAU18000248308 |
| 07/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0748/2018 Data da Disponibilização: 07/06/2018 Data da Publicação: 08/06/2018 Número do Diário: caderno 4 Página: 1062/1078 |
| 06/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0748/2018 Teor do ato: Pesquisa ARISP (fls. 133) retornou negativa: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Evelyn Fernanda Agostinho (OAB 298019/SP) |
| 04/06/2018 |
Autos no Prazo
11/07/2018 Vencimento: 11/07/2018 |
| 04/06/2018 |
Ato ordinatório
Pesquisa ARISP (fls. 133) retornou negativa: manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 25/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: caderno 4 Página: 1024/1031 |
| 23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2018 Teor do ato: Vistos.Providencie o sr. Coordenador da Serventia a pesquisa pelo método ARISP a fim de averiguar sobre a existência de imóveis em nome da executada.Intime-se. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Evelyn Fernanda Agostinho (OAB 298019/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 18/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Providencie o sr. Coordenador da Serventia a pesquisa pelo método ARISP a fim de averiguar sobre a existência de imóveis em nome da executada.Intime-se. |
| 17/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FJAU18000126578 |
| 27/04/2018 |
Autos no Prazo
02/05/2018 -a Vencimento: 02/05/2018 |
| 23/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2018 Data da Disponibilização: 23/03/2018 Data da Publicação: 26/03/2018 Número do Diário: caderno 4 Página: 1065/1074 |
| 22/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2018 Teor do ato: Autos desarquivados e em Cartório pelo prazo de 30 dias. Aguardando providências/manifestação da parte interessada, com a observação de que, decorrido o prazo acima, os autos serão devolvidos ao arquivo geral, independentemente de nova interpelação do Juízo. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Evelyn Fernanda Agostinho (OAB 298019/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 20/03/2018 |
Autos no Prazo
02/05/18 MT Vencimento: 02/05/2018 |
| 19/03/2018 |
Ato ordinatório
Autos desarquivados e em Cartório pelo prazo de 30 dias. Aguardando providências/manifestação da parte interessada, com a observação de que, decorrido o prazo acima, os autos serão devolvidos ao arquivo geral, independentemente de nova interpelação do Juízo. |
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FJAU18000067539 |
| 16/03/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 26/11/2015 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 01/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0413/2015 Data da Disponibilização: 01/10/2015 Data da Publicação: 02/10/2015 Número do Diário: caderno 4 Página: 775 |
| 30/09/2015 |
Autos no Prazo
09/11 - b Vencimento: 09/11/2015 |
| 30/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2015 Teor do ato: Vistos. Fl. 117: ante a noticiada possibilidade de acordo entre as partes, aguarde-se por 30 dias. Decorridos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Se nada for pugnado, ao arquivo no aguardo de provocação. Int. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Evelyn Fernanda Agostinho (OAB 298019/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 29/09/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 117: ante a noticiada possibilidade de acordo entre as partes, aguarde-se por 30 dias. Decorridos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Se nada for pugnado, ao arquivo no aguardo de provocação. Int. |
| 28/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Aguardando Publicação!! |
| 28/09/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível Vencimento: 29/10/2015 |
| 21/08/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paula Maria Castro Ribeiro Bressan Vencimento: 29/10/2015 |
| 19/08/2015 |
Conclusos para Despacho
Desp.12 |
| 19/08/2015 |
Conclusos para Despacho
Desp.geral |
| 19/08/2015 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Documentos Diversos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Complemento: FJAU 58925-2 |
| 19/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FJAU15000635283 |
| 19/08/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 28/07/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Daniel Fernando Christianini Vencimento: 27/08/2015 |
| 16/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0254/2015 Data da Disponibilização: 16/07/2015 Data da Publicação: 17/07/2015 Número do Diário: caderno 4 Página: 762 |
| 16/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2015 Data da Disponibilização: 16/07/2015 Data da Publicação: 17/07/2015 Número do Diário: caderno 4 Página: 760 |
| 15/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2015 Teor do ato: Expedido mandado de levantamento, em favor do requerente/exequente, sob nº 322/15, cuja guia estará disponível em cartório no prazo de 48 horas após a publicação do presente ato. Advogados(s): Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP) |
| 15/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2015 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, esclareça a exequente a petição de fl. 110. No mais, exaurido o prazo para impugnação em face do bloqueio de fls. 73/77, determino o levantamento de referida importância em prol da exequente, expedindo-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Evelyn Fernanda Agostinho (OAB 298019/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 14/07/2015 |
Autos no Prazo
21/08 - b Vencimento: 21/08/2015 |
| 14/07/2015 |
Autos no Prazo
20/08 - b Vencimento: 20/08/2015 |
| 13/07/2015 |
Ato ordinatório
Expedido mandado de levantamento, em favor do requerente/exequente, sob nº 322/15, cuja guia estará disponível em cartório no prazo de 48 horas após a publicação do presente ato. |
| 01/07/2015 |
Decisão
Vistos. Primeiramente, esclareça a exequente a petição de fl. 110. No mais, exaurido o prazo para impugnação em face do bloqueio de fls. 73/77, determino o levantamento de referida importância em prol da exequente, expedindo-se o necessário. Intime-se. |
| 30/06/2015 |
Conclusos para Despacho
Desp.11 |
| 30/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FJAU15000485392 |
| 25/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2015 Data da Disponibilização: 25/06/2015 Data da Publicação: 26/06/2015 Número do Diário: caderno 4 Página: 803 |
| 24/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2015 Teor do ato: Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Pelo sistema Renajud foi realizada pesquisa de bens em nome da executada. Porém, tal tentativa restou infrutífera, conforme minuta que segue. Destarte, determino traga o(a) exequente aos autos informações acerca de bens passíveis de penhora, fornecendo os meios e requerendo o que de direito, em 10 dias, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 791, III do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Evelyn Fernanda Agostinho (OAB 298019/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 19/06/2015 |
Autos no Prazo
05/08 - b Vencimento: 05/08/2015 |
| 15/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
AGUARDANDO PUBLICAÇÃO |
| 12/06/2015 |
Decisão
Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Pelo sistema Renajud foi realizada pesquisa de bens em nome da executada. Porém, tal tentativa restou infrutífera, conforme minuta que segue. Destarte, determino traga o(a) exequente aos autos informações acerca de bens passíveis de penhora, fornecendo os meios e requerendo o que de direito, em 10 dias, sob pena de arquivamento nos termos do artigo 791, III do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 11/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0216/2015 Data da Disponibilização: 11/06/2015 Data da Publicação: 12/06/2015 Número do Diário: cad 4 Página: 803 |
| 10/06/2015 |
Conclusos para Despacho
Desp.10 |
| 10/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2015 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da quantia de R$ 12,20 (por cada CNPJ/CPF) em guia FEDTJ no código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, tudo em conformidade com o que dispõem o Comunicado CSM nº 170/2011 , no prazo de 05 (cinco) dias, para o prosseguimento. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Evelyn Fernanda Agostinho (OAB 298019/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 10/06/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o recolhimento da quantia de R$ 12,20 (por cada CNPJ/CPF) em guia FEDTJ no código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, tudo em conformidade com o que dispõem o Comunicado CSM nº 170/2011 , no prazo de 05 (cinco) dias, para o prosseguimento. |
| 09/06/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FJAU15000421265 |
| 28/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2015 Data da Disponibilização: 28/05/2015 Data da Publicação: 29/05/2015 Número do Diário: caderno 4 Página: 1077 |
| 27/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2015 Teor do ato: Vistos. Retro: aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorridos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova interpelação deste juízo. Se nada for pugnado, ao arquivo no aguardo de provocação. Intime-se. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Evelyn Fernanda Agostinho (OAB 298019/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 22/05/2015 |
Autos no Prazo
03/07 Vencimento: 03/07/2015 |
| 20/05/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Retro: aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorridos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova interpelação deste juízo. Se nada for pugnado, ao arquivo no aguardo de provocação. Intime-se. |
| 18/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Pùblicação |
| 18/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara Cível |
| 05/05/2015 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Paula Maria Castro Ribeiro Bressan Vencimento: 18/06/2015 |
| 29/04/2015 |
Conclusos para Despacho
Desp. 12 - Ga |
| 28/04/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FJAU15000273717 |
| 09/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2015 Data da Disponibilização: 09/04/2015 Data da Publicação: 10/04/2015 Número do Diário: CADERNO 4 Página: 593 |
| 08/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2015 Teor do ato: Fls. 93/95: Manifeste-se o Autor. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Evelyn Fernanda Agostinho (OAB 298019/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 26/03/2015 |
Autos no Prazo
05/05 Vencimento: 05/05/2015 |
| 26/03/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 93/95: Manifeste-se o Autor. |
| 26/03/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/03/2015 |
Autos no Prazo
11/04 Vencimento: 11/04/2015 |
| 12/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2015 Data da Disponibilização: 12/03/2015 Data da Publicação: 13/03/2015 Número do Diário: caderno 4 Página: 707 |
| 11/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2015 Teor do ato: A teor de folhas l62/63 vê-se a convalidação da citação da devedora. Agora, segue-se a fase de constrição por conta do não cumprimento do acordo, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, com a advertência do artigo 668, CPC. Intimação nos termos da certidão abaixo lançada. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Evelyn Fernanda Agostinho (OAB 298019/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 26/02/2015 |
Proferido Despacho
A teor de folhas l62/63 vê-se a convalidação da citação da devedora. Agora, segue-se a fase de constrição por conta do não cumprimento do acordo, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, com a advertência do artigo 668, CPC. Intimação nos termos da certidão abaixo lançada. |
| 23/02/2015 |
Conclusos para Despacho
desp. geral. |
| 20/02/2015 |
Conclusos para Despacho
DESP GERAL |
| 09/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FJAU15000047942 |
| 09/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FJAU14000960298 |
| 05/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2015 Data da Disponibilização: 05/02/2015 Data da Publicação: 06/02/2015 Número do Diário: caderno 4 Página: 703 |
| 04/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2015 Teor do ato: Folha 80: manifeste-se a exequente. Se houver acordo, reduzam a termo vindo para homologação. Intimação nos termos a certidão abaixo lançada. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Evelyn Fernanda Agostinho (OAB 298019/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP) |
| 28/01/2015 |
Proferido Despacho
Folha 80: manifeste-se a exequente. Se houver acordo, reduzam a termo vindo para homologação. Intimação nos termos a certidão abaixo lançada. |
| 16/01/2015 |
Autos no Prazo
25/01 M Vencimento: 26/01/2015 |
| 15/01/2015 |
Petição Juntada
Juntado o processo 0009031-31.2011.8.26.0302/01 - Classe: Depósito em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Prestação de Serviços - Complemento: PROTOCOLO FJAU 14. 000931713 |
| 15/01/2015 |
Início da Execução Juntado
Seq.: 01 - Depósito |
| 29/11/2014 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 09/02/2015 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0504/2014 Data da Disponibilização: 27/11/2014 Data da Publicação: 28/11/2014 Número do Diário: caderno 4 Página: 676 |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0504/2014 Teor do ato: Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Observando a ordem do artigo 655 do Código de Processo Civil, determinei bloqueio judicial online, via BacenJud, conforme requerido. Tal tentativa restou parcialmente frutífera, tendo sido bloqueados R$ 310,66, valor este já transferido para conta judicial, efetivada a penhora, servindo este despacho como termo. Segue minuta. Providencie o exequente o endereço da executada. Após, se em termos, intime-se pessoalmente a devedora da penhora efetuada e de que poderá alegar em defesa o artigo 655-A, § 2º cc artigo 649, ambos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Evelyn Fernanda Agostinho (OAB 298019/SP) |
| 24/11/2014 |
Autos no Prazo
22/01 M Vencimento: 09/02/2015 |
| 19/11/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
com gabriela |
| 18/11/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Observando a ordem do artigo 655 do Código de Processo Civil, determinei bloqueio judicial online, via BacenJud, conforme requerido. Tal tentativa restou parcialmente frutífera, tendo sido bloqueados R$ 310,66, valor este já transferido para conta judicial, efetivada a penhora, servindo este despacho como termo. Segue minuta. Providencie o exequente o endereço da executada. Após, se em termos, intime-se pessoalmente a devedora da penhora efetuada e de que poderá alegar em defesa o artigo 655-A, § 2º cc artigo 649, ambos do Código de Processo Civil. Int. |
| 03/11/2014 |
Conclusos para Despacho
DESP 11 |
| 03/11/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJAU14000849305 |
| 16/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0453/2014 Data da Disponibilização: 16/10/2014 Data da Publicação: 17/10/2014 Número do Diário: caderno 4 Página: 882 |
| 15/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2014 Teor do ato: Esclareça a parte demandante se o acordo foi ou não cumprido. O silêncio será interpretado como adimplemento, ensejando a extinção da execução. Intimação nos termos da certidão abaixo lançada. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Evelyn Fernanda Agostinho (OAB 298019/SP) |
| 13/10/2014 |
Autos no Prazo
30/11 M Vencimento: 01/12/2014 |
| 09/10/2014 |
Proferido Despacho
Esclareça a parte demandante se o acordo foi ou não cumprido. O silêncio será interpretado como adimplemento, ensejando a extinção da execução. Intimação nos termos da certidão abaixo lançada. |
| 18/09/2014 |
Autos no Prazo
11/10-gi Vencimento: 13/10/2014 |
| 17/02/2013 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/01/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 - ga |
| 29/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20 - GA |
| 09/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Vistos, Homologo o acordo formulado entre as partes para que produza os jurídicos efeitos, aguardando-se o termo final que ocorrerá no dia 20 de setembro de 2014, oportunidade em que, via ato ordinatório, deverá o exeqüente ser instado a se manifestar noticiando se o pactuado foi ou não cumprido, salientando-se que o silêncio será interpretado como adimplemento e ensejando a extinção da execução. Deverá cuidar a exequente em encaminhar cópia desta decisão juntamente com os acordos noticiados para a 4ª. Vara local. Int. |
| 02/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/09 may |
| 01/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - N |
| 27/07/2012 |
Despacho Proferido
Vistos, Homologo o acordo formulado entre as partes para que produza os jurídicos efeitos, aguardando-se o termo final que ocorrerá no dia 20 de setembro de 2014, oportunidade em que, via ato ordinatório, deverá o exeqüente ser instado a se manifestar noticiando se o pactuado foi ou não cumprido, salientando-se que o silêncio será interpretado como adimplemento e ensejando a extinção da execução. Deverá cuidar a exequente em encaminhar cópia desta decisão juntamente com os acordos noticiados para a 4ª. Vara local. Int. |
| 20/07/2012 |
Conclusos
Conclusos para Desp 05 |
| 18/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada-M |
| 16/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/07 |
| 16/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 28/07 |
| 13/07/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências mesa -Sa |
| 12/07/2012 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 8144620 |
| 29/06/2012 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 8144620 - Advogado: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI OAB: 264437/SP Local Origem: 1320-1ª. Vara Cível(Fórum de Jaú) Data de Envio: 29/06/2012 Data de Recebimento: 12/07/2012 Previsão de Retorno: 12/07/2012 Vol.: Todos |
| 14/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o i. advogado do autor sobre a devolução do mandado com resultado negativo, (deixei de citar a executada por não tê-la encontrado, sendo certo que fui informada no local pela Sra. Luciana, que ela é sua sobrinha e morou um tempo no local, mas, mudou-se ela soube que ela está morando em um pesqueiro, informou o celular 9665-2334, mas até apresente data não consegui localizá-la), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda, fornecer a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, observando-se que a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial, providenciando o interessado, oportunamente, o recolhimento da taxa de mandado.(DEGE 1.3 ? Comunicado CG nº 1307/2007, item 5). |
| 13/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/07 |
| 12/06/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o i. advogado do autor sobre a devolução do mandado com resultado negativo, (deixei de citar a executada por não tê-la encontrado, sendo certo que fui informada no local pela Sra. Luciana, que ela é sua sobrinha e morou um tempo no local, mas, mudou-se ela soube que ela está morando em um pesqueiro, informou o celular 9665-2334, mas até apresente data não consegui localizá-la), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda, fornecer a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, observando-se que a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial, providenciando o interessado, oportunamente, o recolhimento da taxa de mandado.(DEGE 1.3 ? Comunicado CG nº 1307/2007, item 5). |
| 12/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada -H |
| 04/05/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/06-M |
| 26/04/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada EH |
| 25/04/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 12/04/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Manifeste-se o i. advogado do autor sobre a devolução do mandado com resultado negativo, (deixei de citar a requerida em virtude de ter sido informado que se mudou há mais de 02 anos, sendo que hoje no local existe uma agencia do correio, portando, devolvo o presente mandado ao cartório para os devidos fins e no aguardo de novas determinações), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda, fornecer a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, observando-se que a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial, providenciando o interessado, oportunamente, o recolhimento da taxa de mandado.(DEGE 1.3 ? Comunicado CG nº 1307/2007, item 5). |
| 29/03/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16/05 |
| 29/03/2012 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o i. advogado do autor sobre a devolução do mandado com resultado negativo, (deixei de citar a requerida em virtude de ter sido informado que se mudou há mais de 02 anos, sendo que hoje no local existe uma agencia do correio, portando, devolvo o presente mandado ao cartório para os devidos fins e no aguardo de novas determinações), no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda, fornecer a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, observando-se que a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial, providenciando o interessado, oportunamente, o recolhimento da taxa de mandado.(DEGE 1.3 ? Comunicado CG nº 1307/2007, item 5). |
| 19/03/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Mesa |
| 15/03/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - R |
| 01/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 01/03 |
| 14/12/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - Luisa |
| 12/12/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7201961 |
| 06/12/2011 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 7201961 - Advogado: DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI OAB: 264437/SP Local Origem: 1320-1ª. Vara Cível(Fórum de Jaú) Data de Envio: 06/12/2011 Data de Recebimento: 12/12/2011 Previsão de Retorno: 12/12/2011 Vol.: Todos |
| 02/12/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 10/01- M |
| 01/12/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Realizada pesquisa de endereço via Bacenjud, esta restou frutífera, retornando diversos resultados. Segue minuta. Haja vista a pluralidade de resultados, manifeste-se o exequente, em 10 dias, pena de arquivamento nos termos do artigo 791, III do Código de Processo Civil. |
| 28/11/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6968473 |
| 28/11/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências ??? |
| 24/11/2011 |
Despacho Proferido
Realizada pesquisa de endereço via Bacenjud, esta restou frutífera, retornando diversos resultados. Segue minuta. Haja vista a pluralidade de resultados, manifeste-se o exequente, em 10 dias, pena de arquivamento nos termos do artigo 791, III do Código de Processo Civil. |
| 18/10/2011 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 6968473 - Destino: Drª Paula Maria Castro Ribeiro Bressan Local Origem: 1320-1ª. Vara Cível(Fórum de Jaú) Data de Envio: 18/10/2011 Data de Recebimento: 28/11/2011 Previsão de Retorno: 28/11/2011 Vol.: Todos |
| 11/10/2011 |
Conclusos
CONCLUSO DESP 11. CAROL' |
| 04/10/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - Léia |
| 15/09/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 41 - Fls. 40: Manifeste-se o exequente sobre a devolução com resultado negativo *(mandado de citação ... deixou de efetuar a citação do(a) requerido(a)/executado(a), não encontrada, informado por vizinhos que não residiu no local ninguém com esse nome, mas em umas casas abaixo, e já se mudou) no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda, fornecer a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, observando-se que a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial, providenciando o interessado, oportunamente, o recolhimento da taxa de mandado ou A.R., se necessário. (DEGE 1.3 ? Comunicado CG nº 1307/2007, item 5). |
| 05/09/2011 |
Despacho Proferido
Fls. 40: Manifeste-se o exequente sobre a devolução com resultado negativo *(mandado de citação ... deixou de efetuar a citação do(a) requerido(a)/executado(a), não encontrada, informado por vizinhos que não residiu no local ninguém com esse nome, mas em umas casas abaixo, e já se mudou) no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda, fornecer a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, observando-se que a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial, providenciando o interessado, oportunamente, o recolhimento da taxa de mandado ou A.R., se necessário. (DEGE 1.3 ? Comunicado CG nº 1307/2007, item 5). |
| 02/09/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada - Di |
| 29/08/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/10 - GI |
| 28/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 21/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - ATO ORDINATÓRIO: Fls. 35: Manifeste-se o autor sobre a devolução com resultado negativo *(mandado de citação ... deixou de citar a requerida, não encontrada, informado pelos funcionários que a executada não trabalha no local, que deve ser filha de um dos funcionários dos sitios) no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda, fornecer a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, observando-se que a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial, providenciando o interessado, oportunamente, o recolhimento da taxa de mandado ou A.R., se necessário. (DEGE 1.3 ? Comunicado CG nº 1307/2007, item 5). |
| 14/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/09 |
| 14/07/2011 |
Despacho Proferido
ATO ORDINATÓRIO: Fls. 35: Manifeste-se o autor sobre a devolução com resultado negativo *(mandado de citação ... deixou de citar a requerida, não encontrada, informado pelos funcionários que a executada não trabalha no local, que deve ser filha de um dos funcionários dos sitios) no prazo de 05 (cinco) dias, devendo ainda, fornecer a parte interessada o endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, observando-se que a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial, providenciando o interessado, oportunamente, o recolhimento da taxa de mandado ou A.R., se necessário. (DEGE 1.3 ? Comunicado CG nº 1307/2007, item 5). |
| 14/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 14/07/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 30/06/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 31/32 - Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. Jaú, 15 de junho de 2011 PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN Juiz(a) de Direito |
| 20/06/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/07 |
| 17/06/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - Di |
| 15/06/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. Jaú, 15 de junho de 2011 PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN Juiz(a) de Direito |
| 14/06/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 6355942 |
| 14/06/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 6355942 - Local Origem: 1318-Distribuidor(Fórum de Jaú) Local Destino: 1320-1ª. Vara Cível(Fórum de Jaú) Data de Envio: 14/06/2011 Data de Recebimento: 14/06/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 13/06/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/10/2014 |
Petições Diversas |
| 03/12/2014 |
Petições Diversas |
| 26/01/2015 |
Petições Diversas |
| 16/04/2015 |
Petições Diversas |
| 08/06/2015 |
Petições Diversas |
| 26/06/2015 |
Petições Diversas |
| 18/08/2015 |
Petições Diversas |
| 19/08/2015 |
Documentos Diversos FJAU 58925-2 |
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 07/08/2018 |
Petições Diversas |
| 21/11/2018 |
Petições Diversas |
| 21/05/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 01/07/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petições Diversas |
| 15/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/05/2024 |
Petições Diversas |
| 31/05/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 07/08/2024 |
Petições Diversas |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 30/06/2025 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 12/02/2026 |
Petições Diversas |
| 17/04/2026 |
Petições Diversas |
| 07/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 15/01/2015 | Depósito - 00001 |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 18/02/2013 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |