0009031-31.2011.8.26.0302
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Prestação de Serviços
Foro
Foro de Jaú
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio

Partes do processo

Exeqte  Fundação Educacional Doutor Raul Bauab Jahu
Advogada:  Maria Tereza Marques de Oliveira  
Advogado:  Daniel Fernando Christianini  
Exectdo  Andreia Cristina de Al Neris
Advogada:  Juliana Macacari Lopes  
Gestora  Camila Tiemi Sanches Pereira
Advogada:  Camila Tiemi Sanches Pereira  

Movimentações

Data Movimento
07/07/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAU.26.70051840-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 07/07/2026 14:23
29/06/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1335/2026 Data da Publicação: 30/06/2026
26/06/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1335/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de leilão para venda do bem penhorado conforme auto de fls. 276/277. Coloquem-se os autos à disposição da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, matrícula JUCESP nº 993, responsável pelo portal www.legisleiloes.com.br, com cadastro ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, por meio do e-mail CONTATO@LEGISLEILÕES.COM.BR, para que providencie a confecção do edital, a teor do artigo 886, CPC e demais regras atinentes ao leilão eletrônico, conforme artigos 884 e ss, CPC, inclusive quanto à cientificação dos interessados, prevista no art. 889, CPC. Para os fins do artigo 885, CPC, fixo como preço mínimo a cotação de mercado (tabela Fipe) constante dos autos a fls. 328, que será depositado pelo arrematante, de uma só vez e de imediato, conforme artigo 892, CPC. Diante da previsão contida no art. 891, parágrafo único, CPC e do art. 13 do Provimento CSM 1625/09, consigno que, em segunda praça, não poderão ser admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. As designações deverão ocorrer com prazo dilatado, informando-se ao Juízo com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de que a serventia labore com folga e sem atropelo no tocante às diligências com referido leilão. Consigno que, em se tratando de bem indivisível, deverá o mesmo ser leiloado em sua integralidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, CPC. Intime-se. Advogados(s): Maria Tereza Marques de Oliveira (OAB 122857/SP), Daniel Fernando Christianini (OAB 264437/SP), Juliana Macacari Lopes (OAB 281267/SP)
26/06/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a realização de leilão para venda do bem penhorado conforme auto de fls. 276/277. Coloquem-se os autos à disposição da leiloeira Camila Tiemi Sanches Pereira, matrícula JUCESP nº 993, responsável pelo portal www.legisleiloes.com.br, com cadastro ativo no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP, por meio do e-mail CONTATO@LEGISLEILÕES.COM.BR, para que providencie a confecção do edital, a teor do artigo 886, CPC e demais regras atinentes ao leilão eletrônico, conforme artigos 884 e ss, CPC, inclusive quanto à cientificação dos interessados, prevista no art. 889, CPC. Para os fins do artigo 885, CPC, fixo como preço mínimo a cotação de mercado (tabela Fipe) constante dos autos a fls. 328, que será depositado pelo arrematante, de uma só vez e de imediato, conforme artigo 892, CPC. Diante da previsão contida no art. 891, parágrafo único, CPC e do art. 13 do Provimento CSM 1625/09, consigno que, em segunda praça, não poderão ser admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. As designações deverão ocorrer com prazo dilatado, informando-se ao Juízo com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, a fim de que a serventia labore com folga e sem atropelo no tocante às diligências com referido leilão. Consigno que, em se tratando de bem indivisível, deverá o mesmo ser leiloado em sua integralidade, sendo que o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, nos termos do art. 843, CPC. Intime-se.
29/04/2026 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

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03/12/2014 Petições Diversas
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07/03/2018 Petições Diversas
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
15/01/2015 Depósito - 00001

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Execução de Título Extrajudicial Cível -
03/05/2012 Correção Execução de Título Extrajudicial Cível -
18/02/2013 Evolução Execução de Título Extrajudicial Cível -