Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: João Eduardo Martins Peres Advogada: Renata Naomi Arata Zanotti Advogado: William Camillo Advogado: Fernando da Silva Soares Schmidtke |
Exectdo |
Hlm Indústria de Confecções Ltda
Advogado: Flávio Renato de Queiroz |
ArremTerc |
Paulo Roberto Bianchi
Advogado: Marco Antonio Ribeiro Feitosa |
Gestor |
Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva
Advogada: Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro |
Interesdo. | Banco Santander (Brasil) S.A. |
Perito | Leon Ogava Godoy Sanches Seco |
Data | Movimento |
---|---|
11/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70033177-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/09/2025 09:45 |
10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70033104-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 16:30 |
03/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo as datas informadas às fls. 1012/1013, comunique-se ao leiloeiro. Fls. 1014: EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, com relação às parcelas indicadas pela credora que constam na conta judicial, conforme requerido, nos termos do Formulário de fls. 1015, cabendo à exequente, na sequência, apresentar cálculo atualizado do débito. No mais, reporto-me à decisão de fls. 1004/1006. Int. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP), Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP) |
11/09/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70033177-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/09/2025 09:45 |
10/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70033104-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2025 16:30 |
03/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1084/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1084/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo as datas informadas às fls. 1012/1013, comunique-se ao leiloeiro. Fls. 1014: EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, com relação às parcelas indicadas pela credora que constam na conta judicial, conforme requerido, nos termos do Formulário de fls. 1015, cabendo à exequente, na sequência, apresentar cálculo atualizado do débito. No mais, reporto-me à decisão de fls. 1004/1006. Int. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP), Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP) |
29/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo as datas informadas às fls. 1012/1013, comunique-se ao leiloeiro. Fls. 1014: EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, com relação às parcelas indicadas pela credora que constam na conta judicial, conforme requerido, nos termos do Formulário de fls. 1015, cabendo à exequente, na sequência, apresentar cálculo atualizado do débito. No mais, reporto-me à decisão de fls. 1004/1006. Int. |
28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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28/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJOB.25.70031158-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 28/08/2025 16:03 |
28/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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28/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70031116-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/08/2025 13:47 |
28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1073/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1073/2025 Teor do ato: Vistos. I. Imóvel objeto da Matrícula nº 1.875 do Cartório de Registro de Imóveis de José Bonifácio. 1. Decorrido o prazo sem que a parte executada impugnasse a penhora e a avaliação do bem (fls. 1000), HOMOLOGO a avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 1.875 do CRI de José Bonifácio em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais - fls. 936/941) 2. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo Art. 879, II do Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 3. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado (fls. 819/821), imóvel objeto da Matrícula nº 1.875 do CRI de José Bonifácio (fls. 929/931), devidamente avaliado, o leiloeiro oficial Gilberto Fortes Do Amaral Filho, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 550, Telefone (11) 3003-0577 e e-mail contato@grupolance.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do PortalGrupo Lance - www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 4. Intime-se a empresa GRUPO LANCE, por e-mail, para que designe datas para a hasta pública do bem penhorado. Com a indicação das datas e a apresentação da Minuta do Edital pelo leiloeiro, tornem conclusos para homologação e assinatura do Edital. Importante mencionar que competirá ao Leiloeiro providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 (cinco) dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Art. 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. Deverá, ainda, CIENTIFICAR acerca da alienação judicial todas as pessoas previstas no Art. 889, II a VIII, do Código de Processo Civil, pela via postal nos endereços constantes nos autos ou na matrícula, comprovando-se. 5. Sem prejuízo da publicação acima, as partes exequente e executada serão INTIMADAS das datas, locais e forma de realização do leilão, via Publicação Oficial nestes autos, e caso a parte executada não tenha procurador constituído, a cientificação se dará na forma estabelecida pelo Art. 889, I, do CPC (Carta postal ou Mandado). 6. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (Art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no Portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. 7. Por fim, servirá esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, autorizando os funcionários da GRUPO LANCE, devidamente identificados, a (i) providenciarem o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) a extração de cópias dos autos, e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor; (iii) efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram; (iv) em caso de bem imóvel, ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. II. Imóveis objeto das Matrículas nº 12.148 e 33.138 do Cartório de Registro de Imóveis de José Bonifácio. Ante a expressa concordância da parte exequente com os honorários periciais estimados às fls. 980/981 (R$ 10.000,00), inclusive com o depósito do valor (fls. 993), HOMOLOGO a referida proposta de honorários. Em prosseguimento, INTIME-SE o Sr. Perito para início dos trabalhos. Reporto-me ao item II da decisão de fls. 951/953. III. Impugnação da credora acerca da penhora no rosto destes autos deferida na ação trabalhista nº 0000276-78.2013.5.04.0021 (fls. 990/992). Cuida-se de impugnação apresentada pela parte exequente em face da comunicação oriunda da Justiça do Trabalho acerca do deferimento de penhora no rosto dos autos da presente execução. Preliminarmente, esclareço que este Juízo não é competente para apreciar a impugnação da parte exequente quanto à validade ou adequação da ordem de penhora emanada da Justiça do Trabalho, vez que tal medida foi determinada por Juízo diverso, no âmbito da ação trabalhista nº 0000276-78.2103.5.04.0021. Eventuais questionamentos acerca da legalidade, cabimento ou procedimento adotado pela Justiça Trabalhista devem ser direcionados àquele Juízo competente, mediante os recursos e instrumentos processuais adequados. No mérito, registro que a penhora no rosto dos autos tem por objeto eventuais créditos que o executado HLM Indústria de Confecções Ltda possa vir a adquirir no âmbito da presente execução, não interferindo na regular tramitação do feito ou na persecução do crédito pela parte exequente. A medida não causa prejuízo ao exequente, uma vez que eventual crédito em favor do executado somente surgirá se houver excesso de penhora ou pagamento a maior, hipóteses em que seria natural a restituição ao devedor - que, neste caso, ficará sujeita à constrição trabalhista. Assim, a presente execução prosseguirá normalmente, sem qualquer alteração em sua tramitação regular, devendo ser observada a ordem de penhora trabalhista apenas no caso de eventual formação de crédito em favor do executado. Intime-se. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP), Fernanda Ferrarezi Ceoli Cassaro (OAB 508630/SP) |
27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Imóvel objeto da Matrícula nº 1.875 do Cartório de Registro de Imóveis de José Bonifácio. 1. Decorrido o prazo sem que a parte executada impugnasse a penhora e a avaliação do bem (fls. 1000), HOMOLOGO a avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 1.875 do CRI de José Bonifácio em R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais - fls. 936/941) 2. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo Art. 879, II do Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 3. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado (fls. 819/821), imóvel objeto da Matrícula nº 1.875 do CRI de José Bonifácio (fls. 929/931), devidamente avaliado, o leiloeiro oficial Gilberto Fortes Do Amaral Filho, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 550, Telefone (11) 3003-0577 e e-mail contato@grupolance.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do PortalGrupo Lance - www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 4. Intime-se a empresa GRUPO LANCE, por e-mail, para que designe datas para a hasta pública do bem penhorado. Com a indicação das datas e a apresentação da Minuta do Edital pelo leiloeiro, tornem conclusos para homologação e assinatura do Edital. Importante mencionar que competirá ao Leiloeiro providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 (cinco) dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Art. 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. Deverá, ainda, CIENTIFICAR acerca da alienação judicial todas as pessoas previstas no Art. 889, II a VIII, do Código de Processo Civil, pela via postal nos endereços constantes nos autos ou na matrícula, comprovando-se. 5. Sem prejuízo da publicação acima, as partes exequente e executada serão INTIMADAS das datas, locais e forma de realização do leilão, via Publicação Oficial nestes autos, e caso a parte executada não tenha procurador constituído, a cientificação se dará na forma estabelecida pelo Art. 889, I, do CPC (Carta postal ou Mandado). 6. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (Art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no Portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. 7. Por fim, servirá esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, autorizando os funcionários da GRUPO LANCE, devidamente identificados, a (i) providenciarem o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) a extração de cópias dos autos, e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor; (iii) efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram; (iv) em caso de bem imóvel, ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. II. Imóveis objeto das Matrículas nº 12.148 e 33.138 do Cartório de Registro de Imóveis de José Bonifácio. Ante a expressa concordância da parte exequente com os honorários periciais estimados às fls. 980/981 (R$ 10.000,00), inclusive com o depósito do valor (fls. 993), HOMOLOGO a referida proposta de honorários. Em prosseguimento, INTIME-SE o Sr. Perito para início dos trabalhos. Reporto-me ao item II da decisão de fls. 951/953. III. Impugnação da credora acerca da penhora no rosto destes autos deferida na ação trabalhista nº 0000276-78.2013.5.04.0021 (fls. 990/992). Cuida-se de impugnação apresentada pela parte exequente em face da comunicação oriunda da Justiça do Trabalho acerca do deferimento de penhora no rosto dos autos da presente execução. Preliminarmente, esclareço que este Juízo não é competente para apreciar a impugnação da parte exequente quanto à validade ou adequação da ordem de penhora emanada da Justiça do Trabalho, vez que tal medida foi determinada por Juízo diverso, no âmbito da ação trabalhista nº 0000276-78.2103.5.04.0021. Eventuais questionamentos acerca da legalidade, cabimento ou procedimento adotado pela Justiça Trabalhista devem ser direcionados àquele Juízo competente, mediante os recursos e instrumentos processuais adequados. No mérito, registro que a penhora no rosto dos autos tem por objeto eventuais créditos que o executado HLM Indústria de Confecções Ltda possa vir a adquirir no âmbito da presente execução, não interferindo na regular tramitação do feito ou na persecução do crédito pela parte exequente. A medida não causa prejuízo ao exequente, uma vez que eventual crédito em favor do executado somente surgirá se houver excesso de penhora ou pagamento a maior, hipóteses em que seria natural a restituição ao devedor - que, neste caso, ficará sujeita à constrição trabalhista. Assim, a presente execução prosseguirá normalmente, sem qualquer alteração em sua tramitação regular, devendo ser observada a ordem de penhora trabalhista apenas no caso de eventual formação de crédito em favor do executado. Intime-se. |
27/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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27/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70030865-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2025 09:09 |
26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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26/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70029957-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 11:07 |
20/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
04/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70027669-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2025 13:52 |
28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0810/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0808/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0810/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 970/979: Ciência às partes acerca da penhora no rosto realizada nestes autos. Providencie a z. serventia a devida anotação no sistema informatizado, nos termos do artigo 1.232 das NSCGJ. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação, nos termos da decisão de fls. 951/953. Int. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
24/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 970/979: Ciência às partes acerca da penhora no rosto realizada nestes autos. Providencie a z. serventia a devida anotação no sistema informatizado, nos termos do artigo 1.232 das NSCGJ. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para impugnação, nos termos da decisão de fls. 951/953. Int. |
24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0808/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
24/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70026170-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/07/2025 19:07 |
21/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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18/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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18/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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18/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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16/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2025 Data da Publicação: 17/07/2025 |
15/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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15/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2025 Teor do ato: Vistos. Certidão de fls. 963: Ante o pedido da exequente às fls. 910 e considerando a ausência de intimação do credor Pedro Fernando de Almeida Hermann, nos termos do art. 799, do CPC, DEFIRO que seja oficiado os autos da ação trabalhista nº 0000276-78.2013.5.04.0021, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Canoas/RS, requerendo que seja o autor da ação trabalhista, bem como o Juízo, cientificados acerca da penhora sobre o imóvel descrito na Matrícula nº 33.138 do Cartório de Registro de Imóveis de José Bonifácio/SP, realizada no âmbito desta Execução de Título Extrajudicial. Servirá o presente despacho, digitalmente assinado, como OFÍCIO. Ante o recolhimento das custas pela exequente (fls. 911/912), PROVIDENCIE a z. Serventia o encaminhamento do presente ofício à 3ª Vara do Trabalho de Canoas/RS, por meio do endereço eletrônico informado (varacanoas_03@trt4.jus.br). No mais, reporto-me à decisão de fls. 951/953. Intime-se. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
15/07/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão de fls. 963: Ante o pedido da exequente às fls. 910 e considerando a ausência de intimação do credor Pedro Fernando de Almeida Hermann, nos termos do art. 799, do CPC, DEFIRO que seja oficiado os autos da ação trabalhista nº 0000276-78.2013.5.04.0021, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho de Canoas/RS, requerendo que seja o autor da ação trabalhista, bem como o Juízo, cientificados acerca da penhora sobre o imóvel descrito na Matrícula nº 33.138 do Cartório de Registro de Imóveis de José Bonifácio/SP, realizada no âmbito desta Execução de Título Extrajudicial. Servirá o presente despacho, digitalmente assinado, como OFÍCIO. Ante o recolhimento das custas pela exequente (fls. 911/912), PROVIDENCIE a z. Serventia o encaminhamento do presente ofício à 3ª Vara do Trabalho de Canoas/RS, por meio do endereço eletrônico informado (varacanoas_03@trt4.jus.br). No mais, reporto-me à decisão de fls. 951/953. Intime-se. |
14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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14/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
14/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2025 Data da Publicação: 15/07/2025 |
11/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi MLE, conforme formulário de fls. 947, em favor da parte autora, no valor de R$57.410,90. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
11/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi MLE, conforme formulário de fls. 947, em favor da parte autora, no valor de R$57.410,90. |
10/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0691/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0691/2025 Teor do ato: Vistos. I. Imóvel objeto da Matrícula nº 1.875 do Cartório de Registro de Imóveis de José Bonifácio. Em que pese a concordância da exequente com relação à avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 1.875 do CRI de José Bonifácio (R$ 1.700.000,00 - fls. 936/941), verifico que não houve intimação da parte executada. Assim, para que não haja qualquer alegação de nulidade dos atos subsequentes, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da avaliação do imóvel às fls. 936/941. Havendo impugnação, INTIME-SE a parte credora para manifestação no mesmo prazo e, em seguida, conclusos. Em caso de inércia ou de concordância, tornem os autos conclusos para designação de leilão eletrônico. II. Imóveis objeto das Matrículas nº 12.148 e 33.138 do Cartório de Registro de Imóveis de José Bonifácio. Considerando a manifestação da Sra. Oficiala de Justiça, que declarou não possuir os conhecimentos técnicos necessários para a avaliação (fls. 932 e 934), entendo que seja o caso da aplicação do art. 870, do CPC, visto que as avaliações em tela exigem conhecimentos especializados que extrapolam, via de regra, o conhecimento ordinário do oficial de justiça. Consequentemente, para avaliação dos imóveis descritos nas Matrículas nº 12.148 e 33.138 do CRI de José Bonifácio/SP, penhorados às fls. 819/821, DETERMINO a produção de prova pericial, na área de avaliação de bens, por Perito Judicial devidamente cadastrado no sistema de Auxiliares da Justiça, o qual cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Em que pese o disposto no caput do art. 95, do CPC, que determina o rateio entre as partes dos honorários periciais em razão da perícia ter sido deferida de ofício, considerando que a execução decorre da iniciativa do exequente e que a realização da perícia mostra-se essencial para o desfecho da execução, é razoável que os honorários periciais sejam inicialmente suportados integralmente pelo exequente, visando à efetividade da medida, considerando a alta probabilidade de inadimplemento dos honorários periciais por parte do executado. Determino, todavia, que a fração correspondente aos honorários periciais de responsabilidade do executado (50%) seja incluída nos cálculos do débito exequendo. Essa medida não apenas evita que o perito seja prejudicado pelo não pagamento, mas também garante a continuidade da execução sem entraves decorrentes da resistência do devedor. Tal medida harmoniza-se com o princípio da razoável duração do processo, evitando atrasos desnecessários na tramitação da execução e garantindo que o profissional responsável pela perícia seja remunerado tempestivamente. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos. Providencie a serventia a devida nomeação do Perito Judicial. Em seguida, INTIME-SE o expert, via e-mail institucional, para que manifeste concordância com a nomeação, em 5 (cinco) dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários e eventuais documentos a serem apresentados pelas partes, ficando, ainda, ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários (CPC, Art. 465, § 3º). Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, a seguir intime-se a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais para providenciar o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para início os trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. Com a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão requerer esclarecimentos, pleitear outras provas a serem produzidas (justificando a pertinência) ou apresentar Alegações Finais. Havendo requerimento de esclarecimentos, remetam-se os autos ao expert para prestá-los, em idêntico termo (CPC, Art. 477, § 2º), e, após a resposta, abra-se vista às partes para eventual manifestação, no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos. III. Pedido da credora para levantamento dos depósitos (fls. 945/947). EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, com relação às parcelas indicadas pela credora que constam na conta judicial, conforme requerido, nos termos do Formulário de fls. 947. Intime-se. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Imóvel objeto da Matrícula nº 1.875 do Cartório de Registro de Imóveis de José Bonifácio. Em que pese a concordância da exequente com relação à avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 1.875 do CRI de José Bonifácio (R$ 1.700.000,00 - fls. 936/941), verifico que não houve intimação da parte executada. Assim, para que não haja qualquer alegação de nulidade dos atos subsequentes, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca da avaliação do imóvel às fls. 936/941. Havendo impugnação, INTIME-SE a parte credora para manifestação no mesmo prazo e, em seguida, conclusos. Em caso de inércia ou de concordância, tornem os autos conclusos para designação de leilão eletrônico. II. Imóveis objeto das Matrículas nº 12.148 e 33.138 do Cartório de Registro de Imóveis de José Bonifácio. Considerando a manifestação da Sra. Oficiala de Justiça, que declarou não possuir os conhecimentos técnicos necessários para a avaliação (fls. 932 e 934), entendo que seja o caso da aplicação do art. 870, do CPC, visto que as avaliações em tela exigem conhecimentos especializados que extrapolam, via de regra, o conhecimento ordinário do oficial de justiça. Consequentemente, para avaliação dos imóveis descritos nas Matrículas nº 12.148 e 33.138 do CRI de José Bonifácio/SP, penhorados às fls. 819/821, DETERMINO a produção de prova pericial, na área de avaliação de bens, por Perito Judicial devidamente cadastrado no sistema de Auxiliares da Justiça, o qual cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Em que pese o disposto no caput do art. 95, do CPC, que determina o rateio entre as partes dos honorários periciais em razão da perícia ter sido deferida de ofício, considerando que a execução decorre da iniciativa do exequente e que a realização da perícia mostra-se essencial para o desfecho da execução, é razoável que os honorários periciais sejam inicialmente suportados integralmente pelo exequente, visando à efetividade da medida, considerando a alta probabilidade de inadimplemento dos honorários periciais por parte do executado. Determino, todavia, que a fração correspondente aos honorários periciais de responsabilidade do executado (50%) seja incluída nos cálculos do débito exequendo. Essa medida não apenas evita que o perito seja prejudicado pelo não pagamento, mas também garante a continuidade da execução sem entraves decorrentes da resistência do devedor. Tal medida harmoniza-se com o princípio da razoável duração do processo, evitando atrasos desnecessários na tramitação da execução e garantindo que o profissional responsável pela perícia seja remunerado tempestivamente. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos. Providencie a serventia a devida nomeação do Perito Judicial. Em seguida, INTIME-SE o expert, via e-mail institucional, para que manifeste concordância com a nomeação, em 5 (cinco) dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários e eventuais documentos a serem apresentados pelas partes, ficando, ainda, ciente de que o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias a contar da realização da perícia. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários (CPC, Art. 465, § 3º). Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, a seguir intime-se a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais para providenciar o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para início os trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia. Com a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderão requerer esclarecimentos, pleitear outras provas a serem produzidas (justificando a pertinência) ou apresentar Alegações Finais. Havendo requerimento de esclarecimentos, remetam-se os autos ao expert para prestá-los, em idêntico termo (CPC, Art. 477, § 2º), e, após a resposta, abra-se vista às partes para eventual manifestação, no mesmo prazo. Após, tornem os autos conclusos. III. Pedido da credora para levantamento dos depósitos (fls. 945/947). EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente, com relação às parcelas indicadas pela credora que constam na conta judicial, conforme requerido, nos termos do Formulário de fls. 947. Intime-se. |
03/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70023477-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2025 08:29 |
27/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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20/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70021874-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2025 09:02 |
18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0550/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2025 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para manifestação acerca das certidões do oficial de justiça de fls. 932 e 934, em que consta a impossibilidade de avaliação dos imóveis objetos de matrículas 12.148 e 33.138 do CRI local, por falta de conhecimentos técnicos e necessidade de perito avaliador; bem como acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 935 e Auto de Avaliação de fls. 936/941. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
17/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para manifestação acerca das certidões do oficial de justiça de fls. 932 e 934, em que consta a impossibilidade de avaliação dos imóveis objetos de matrículas 12.148 e 33.138 do CRI local, por falta de conhecimentos técnicos e necessidade de perito avaliador; bem como acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 935 e Auto de Avaliação de fls. 936/941. |
17/06/2025 |
Auto de Avaliação Juntado
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17/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
17/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
17/06/2025 |
Documento Juntado
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17/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
16/06/2025 |
Documento Juntado
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16/06/2025 |
Documento Juntado
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16/06/2025 |
Documento Juntado
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02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70019553-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 17:07 |
02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70019405-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 08:55 |
29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70019105-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 10:59 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0434/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte Exequente acerca da devolução da carta de intimação (AR negativo de fls. 900), no prazo legal. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte Exequente acerca da devolução da carta de intimação (AR negativo de fls. 900), no prazo legal. |
27/05/2025 |
AR Negativo Juntado - Recusado
Juntada de AR : AA749366920TJ Situação : Recusado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Pedro Fernando de Almeida Hemann |
26/05/2025 |
Documento Juntado
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26/05/2025 |
Documento Juntado
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15/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/07/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70017258-5 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/05/2025 15:35 |
09/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA749366916TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Associação dos Advogados do Banco do Brasil Diligência : 02/05/2025 |
08/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA749366902TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Banco Santander (Brasil) S.A. Diligência : 05/05/2025 |
25/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70014886-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2025 10:28 |
25/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
25/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
25/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
24/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
24/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
24/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
24/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2025/004239-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/06/2025 Local: Oficial de justiça - Isabel Cristina Calça Carvalho |
24/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2025/004241-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2025 Local: Oficial de justiça - Isabel Cristina Calça Carvalho |
24/04/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2025/004240-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/06/2025 Local: Oficial de justiça - Isabel Cristina Calça Carvalho |
24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2025 Teor do ato: Autos com vista à Exequente para recolhimento da taxa judiciária referente à inclusão da constrição, no valor de R$ 111,06 (1 UFESP - R$37,02- por imóvel), guia de Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à Exequente para recolhimento da taxa judiciária referente à inclusão da constrição, no valor de R$ 111,06 (1 UFESP - R$37,02- por imóvel), guia de Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. |
16/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70014017-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 09:56 |
28/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - custas postais recolhidas - encaminhar para cumprimento |
27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70011201-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 16:01 |
21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
21/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 826/842: Ante a manifestação do arrematante Sr. Paulo Roberto Bianchi, compulsando os autos, verifico que em seguida houve manifestação do Sr. Leiloeiro atestando o pagamento da 16ª parcela, referente ao mês de fevereiro/2025 (fls. 843/844). Sem prejuízo, atente-se o leiloeiro, Sr. Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, para que não haja futuras expedições de guias de depósito judicial em duplicidade, o que pode causar prejuízo ao arrematante e turbar o andamento processual. No mais, reporto-me à decisão de fls. 819/821. Int. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 826/842: Ante a manifestação do arrematante Sr. Paulo Roberto Bianchi, compulsando os autos, verifico que em seguida houve manifestação do Sr. Leiloeiro atestando o pagamento da 16ª parcela, referente ao mês de fevereiro/2025 (fls. 843/844). Sem prejuízo, atente-se o leiloeiro, Sr. Rodrigo Aparecido Rigolon da Silva, para que não haja futuras expedições de guias de depósito judicial em duplicidade, o que pode causar prejuízo ao arrematante e turbar o andamento processual. No mais, reporto-me à decisão de fls. 819/821. Int. |
20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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12/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70008859-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2025 16:52 |
11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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11/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70008598-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2025 11:34 |
08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0189/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 813/817: Ciente. Anote-se. I. Pedido de Penhora sobre os imóveis objeto das Matrículas nº 33.138, 12.148 e 1.875 (fls. 784/785). 1. DEFIRO a penhora dos imóveis descritos nas Matrículas nº 33.138 do Cartório de Registro de Imóveis de José Bonifácio/SP (fls. 799/801), em nome de HLM INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, e Matrículas nº 12.148 e 1.875 do Cartório de Registro de Imóveis de José Bonifácio/SP (fls. 791/798), em nome de Hélio Pereira de Souza e Maria Margareth Volpe de Souza. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. 2. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas (se o caso), cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo Ofício Imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, bem como que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para eventual Impugnação. 4. INTIME(M)-SE, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no Art. 799, do Código de Processo Civil, ficando a cargo do(a) exequente a devida indicação, sob pena de nulidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal (via Portal Eletrônico), sob pena de nulidade. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) exequente a indicação das pessoas supramencionadas e o recolhimento das respectivas despesas para intimação (caso não for beneficiário da gratuidade judiciária). Em seguida, expeça-se o necessário. 5. Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá o(a) exequente (i) comprovar a cotação do imóvel no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos 3 (três) corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência ou informar se pretende a avaliação por Oficial de Justiça (recolhendo a respectiva diligência) ou por Perito Judicial; (ii) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos; (iii) manifestar se deseja a posterior adjudicação e/ou alienação do bem penhorado. Em caso de pedido de avaliação por Oficial de Justiça, desde já, para fins de celeridade processual, valerá esta Decisão, assinada digitalmente, como MANDADO, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 154, V, do Código de Processo Civil, no sentido de proceder à AVALIAÇÃO do referido bem penhorado, podendo, inclusive, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Expeça-se o necessário. Cumprida a diligência, INTIMEM-SE as partes acerca da avaliação. Em caso de apresentação de laudos pela própria parte exequente ou requerendo a avaliação por Perito Judicial, tornem os autos conclusos para deliberação. 6. Havendo eventual Impugnação à Penhora pela parte executada ou qualquer interessado, INTIME-SE o(a) exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. II. Pedido de Penhora sobre o veículo placa EDN4480 (fls. 784/785). Conforme resposta obtida por meio do sistema RENAJUD às fls. 71, recai sobre o veículo em questão a restrição de "VEÍCULO_ROUBADO", que é inserida pelo órgão competente quando for inserida informação sobre ocorrência de Roubo/Furto do veículo. Assim, considerando o perecimento do bem, INDEFIRO o pedido de penhora. Intime-se. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
07/03/2025 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 813/817: Ciente. Anote-se. I. Pedido de Penhora sobre os imóveis objeto das Matrículas nº 33.138, 12.148 e 1.875 (fls. 784/785). 1. DEFIRO a penhora dos imóveis descritos nas Matrículas nº 33.138 do Cartório de Registro de Imóveis de José Bonifácio/SP (fls. 799/801), em nome de HLM INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, e Matrículas nº 12.148 e 1.875 do Cartório de Registro de Imóveis de José Bonifácio/SP (fls. 791/798), em nome de Hélio Pereira de Souza e Maria Margareth Volpe de Souza. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente Decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE PENHORA. 2. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de Certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas (se o caso), cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo Ofício Imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, bem como que dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para eventual Impugnação. 4. INTIME(M)-SE, ainda, pessoalmente ou na pessoa do representante(s) legal, eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no Art. 799, do Código de Processo Civil, ficando a cargo do(a) exequente a devida indicação, sob pena de nulidade. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal (via Portal Eletrônico), sob pena de nulidade. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o(a) exequente a indicação das pessoas supramencionadas e o recolhimento das respectivas despesas para intimação (caso não for beneficiário da gratuidade judiciária). Em seguida, expeça-se o necessário. 5. Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá o(a) exequente (i) comprovar a cotação do imóvel no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos 3 (três) corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência ou informar se pretende a avaliação por Oficial de Justiça (recolhendo a respectiva diligência) ou por Perito Judicial; (ii) pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos; (iii) manifestar se deseja a posterior adjudicação e/ou alienação do bem penhorado. Em caso de pedido de avaliação por Oficial de Justiça, desde já, para fins de celeridade processual, valerá esta Decisão, assinada digitalmente, como MANDADO, a ser cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 154, V, do Código de Processo Civil, no sentido de proceder à AVALIAÇÃO do referido bem penhorado, podendo, inclusive, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Expeça-se o necessário. Cumprida a diligência, INTIMEM-SE as partes acerca da avaliação. Em caso de apresentação de laudos pela própria parte exequente ou requerendo a avaliação por Perito Judicial, tornem os autos conclusos para deliberação. 6. Havendo eventual Impugnação à Penhora pela parte executada ou qualquer interessado, INTIME-SE o(a) exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. II. Pedido de Penhora sobre o veículo placa EDN4480 (fls. 784/785). Conforme resposta obtida por meio do sistema RENAJUD às fls. 71, recai sobre o veículo em questão a restrição de "VEÍCULO_ROUBADO", que é inserida pelo órgão competente quando for inserida informação sobre ocorrência de Roubo/Furto do veículo. Assim, considerando o perecimento do bem, INDEFIRO o pedido de penhora. Intime-se. |
06/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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06/03/2025 |
Documento Juntado
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18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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18/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70005848-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2025 09:31 |
12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70005136-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 16:41 |
28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2025 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que o valor do débito apresentado às fls. 786 é cerca 07 (sete) vezes maior que o débito indicado na petição inicial em dezembro/2018, mesmo considerando os valores levantados pela credora a título de arrematação parcelada. Assim, PROVIDENCIE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC), discriminando a evolução do débito desde a distribuição da execução, incluindo o desconto dos valores levantados. Após, conclusos. Int. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
27/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, verifico que o valor do débito apresentado às fls. 786 é cerca 07 (sete) vezes maior que o débito indicado na petição inicial em dezembro/2018, mesmo considerando os valores levantados pela credora a título de arrematação parcelada. Assim, PROVIDENCIE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (art. 524, CPC), discriminando a evolução do débito desde a distribuição da execução, incluindo o desconto dos valores levantados. Após, conclusos. Int. |
23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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16/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0033/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4125 |
16/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi MLE, conforme formulário de fls. 777, em favor da parte autora, no valor de R$ 23.189,07. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
16/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi MLE, conforme formulário de fls. 777, em favor da parte autora, no valor de R$ 23.189,07. |
07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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26/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70047693-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/12/2024 09:15 |
07/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70045833-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2024 11:20 |
29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0926/2024 Data da Publicação: 03/12/2024 Número do Diário: 4103 |
29/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0926/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 770/777: Conforme o ocorrido anteriormente (fls. 723), EXPEÇA-SE o necessário para levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente. No mais, com relação aos demais pedidos, PROVIDENCIE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo atualizado do débito e as matrículas atualizadas dos imóveis que se pretende a penhora. Int. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
28/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 770/777: Conforme o ocorrido anteriormente (fls. 723), EXPEÇA-SE o necessário para levantamento do valor depositado nos autos em favor da parte exequente. No mais, com relação aos demais pedidos, PROVIDENCIE a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o cálculo atualizado do débito e as matrículas atualizadas dos imóveis que se pretende a penhora. Int. |
28/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70042418-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2024 14:39 |
05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70041659-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 17:19 |
29/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 742/745: Por ora, ESCLAREÇA a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de expedição de MLE, tendo em vista a expedição do alvará de fls. 733/734, em razão do pedido de fls. 723, deferido às fls. 727. Sem prejuízo, apresente o cálculo atualizado do débito de forma correta, considerando referido levantamento. Int. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
25/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 742/745: Por ora, ESCLAREÇA a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de expedição de MLE, tendo em vista a expedição do alvará de fls. 733/734, em razão do pedido de fls. 723, deferido às fls. 727. Sem prejuízo, apresente o cálculo atualizado do débito de forma correta, considerando referido levantamento. Int. |
25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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07/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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30/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente acerca do comprovante de depósito judicial de fls. 737. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
30/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente acerca do comprovante de depósito judicial de fls. 737. |
27/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70036220-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2024 17:32 |
25/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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20/09/2024 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil |
18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0707/2024 Data da Publicação: 20/09/2024 Número do Diário: 4054 |
18/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2024 Teor do ato: Encaminho os autos para cumprimento do r. Despacho de fls. retro. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
18/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Encaminho os autos para cumprimento do r. Despacho de fls. retro. |
17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0699/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 723: Defiro. Providencie a serventia, com urgência. 2- Int. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Fls. 723: Defiro. Providencie a serventia, com urgência. 2- Int. |
12/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70031434-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 11:26 |
22/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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22/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WJOB.24.70031265-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/08/2024 11:47 |
22/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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22/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0571/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Cumpra-se a decisão de fls. 658, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora. 2- Int. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
06/08/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Vistos. 1- Cumpra-se a decisão de fls. 658, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora. 2- Int. |
06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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02/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70028568-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2024 09:31 |
29/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70027850-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2024 14:40 |
16/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70025986-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 11:15 |
12/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70025541-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2024 10:40 |
11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 15/07/2024 Número do Diário: 4005 |
11/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente acerca do comprovante de depósito judicial de fls. 701. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
11/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente acerca do comprovante de depósito judicial de fls. 701. |
06/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2024 Data da Publicação: 11/07/2024 Número do Diário: 4003 |
05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70024984-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2024 16:23 |
05/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2024 Teor do ato: Vistos. O exequente BANCO DO BRASIL S/A opõe Embargos de Declaração contra a Decisão proferida nos presentes autos, aduzindo que, nos termos do Art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, houve contradição quanto ao afastamento da preferência do credor hipotecário (fls. 661/663). Intimada, a executada deixou de se manifestar. É o relatório. DECIDO. Recebo os Embargos de Declaração opostos, já que tempestivos e presentes os demais pressupostos recursais. No mérito, o recurso deve ser acolhido. Compulsando melhor os autos, verifico que, de fato, a Decisão é contraditória. Desta forma, para eliminar qualquer mácula, analiso o pedido formulado pelo Embargante, que passará a fazer parte da Decisão proferida nos autos, nos seguintes termos: "Diante do silêncio da parte executada, bem como da inércia do exequente do processo nº 100819-1.2019.8.26.0306 (Banco Safra), afasto eventual preferência deste ultimo credor, de modo que ficam mantidas as penhoras e arrematações dos imóveis de matrículas nº 17.060, 17.480 e 17.482, todos do CRI de José Bonifácio." Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração para suprir contradição apontada, nos termos acima elencados. No mais, mantenho a Decisão embargada na íntegra e pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
04/07/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. O exequente BANCO DO BRASIL S/A opõe Embargos de Declaração contra a Decisão proferida nos presentes autos, aduzindo que, nos termos do Art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, houve contradição quanto ao afastamento da preferência do credor hipotecário (fls. 661/663). Intimada, a executada deixou de se manifestar. É o relatório. DECIDO. Recebo os Embargos de Declaração opostos, já que tempestivos e presentes os demais pressupostos recursais. No mérito, o recurso deve ser acolhido. Compulsando melhor os autos, verifico que, de fato, a Decisão é contraditória. Desta forma, para eliminar qualquer mácula, analiso o pedido formulado pelo Embargante, que passará a fazer parte da Decisão proferida nos autos, nos seguintes termos: "Diante do silêncio da parte executada, bem como da inércia do exequente do processo nº 100819-1.2019.8.26.0306 (Banco Safra), afasto eventual preferência deste ultimo credor, de modo que ficam mantidas as penhoras e arrematações dos imóveis de matrículas nº 17.060, 17.480 e 17.482, todos do CRI de José Bonifácio." Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração para suprir contradição apontada, nos termos acima elencados. No mais, mantenho a Decisão embargada na íntegra e pelos seus próprios fundamentos. Intime-se. |
27/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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14/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
14/06/2024 |
Mandado Juntado
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03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70020038-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 14:23 |
29/05/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 306.2024/006083-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/06/2024 Local: Oficial de justiça - Isabel Cristina Calça Carvalho |
23/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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23/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70018778-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 16:21 |
22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - custas de OJ recolhidas - Encaminhar para cumprimento |
30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70015769-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 30/04/2024 14:46 |
03/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
03/04/2024 |
Documento Juntado
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03/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
03/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
03/04/2024 |
Documento Juntado
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03/04/2024 |
Mandado Juntado
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03/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70011262-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 13:44 |
27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2024 Data da Publicação: 01/04/2024 Número do Diário: 3935 |
26/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2024 Teor do ato: Manifeste-se o embargado acerca dos embargos de declaração apresentados, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º do NCPC. Nada Mais. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
25/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o embargado acerca dos embargos de declaração apresentados, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º do NCPC. Nada Mais. |
25/03/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJOB.24.70010881-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 25/03/2024 15:20 |
15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0155/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio da parte executada, bem como da inércia do exequente do processo nº 1000819-11.2019.8.26.0306 (Banco Safra), afasto eventual preferência do credor hipotecário, de modo que ficam mantidas as penhoras e arrematações dos imóveis de matrículas nº 17.060, 17.480 e 17.482, todos do CRI de José Bonifácio. Consequentemente, autorizo o levantamento dos valores depositados nos autos, mediante a juntada aos autos do respectivo formulário MLE. Após, expeça-se o necessário. Sem prejuízo, após levantamento, requeira o banco exequente medida adequada em termos de prosseguimento, juntando cálculo atualizado da dívida, com desconto dos valores levantados. Intime-se. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do silêncio da parte executada, bem como da inércia do exequente do processo nº 1000819-11.2019.8.26.0306 (Banco Safra), afasto eventual preferência do credor hipotecário, de modo que ficam mantidas as penhoras e arrematações dos imóveis de matrículas nº 17.060, 17.480 e 17.482, todos do CRI de José Bonifácio. Consequentemente, autorizo o levantamento dos valores depositados nos autos, mediante a juntada aos autos do respectivo formulário MLE. Após, expeça-se o necessário. Sem prejuízo, após levantamento, requeira o banco exequente medida adequada em termos de prosseguimento, juntando cálculo atualizado da dívida, com desconto dos valores levantados. Intime-se. |
11/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70008675-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2024 14:09 |
08/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0119/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0119/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que os Mandados de Imissão na Posse referente as arrematações de fls. 547/552; 513/518 e 540/545 foram expedidos e encaminhos à Central de Mandados para cumprimento. Certifico, ainda, que as cartas de Arrematação estão disponíveis nos autos digitais para serem impressas pelos arrematantes. - Auto de Arrematação fls. 620/621 Arrematante Paulo Roberto Bianchi, imóveis de matrícula nº 17.480 e 17.482 CRI de José Bonifáico - Auto de Arrematação fls. 622/623 Arrematante Leonardo Penariol Agostinho, imóvel de matrícula 17.479 CRI de José Bonifácio - Auto de Arrematação fls. 638 Arrematante Andresa Maria Contini Tochio, matrícula nº 17.060 do CRI de José Bonifácio Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Fernando da Silva Soares Schmidtke (OAB 311674/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
04/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que os Mandados de Imissão na Posse referente as arrematações de fls. 547/552; 513/518 e 540/545 foram expedidos e encaminhos à Central de Mandados para cumprimento. Certifico, ainda, que as cartas de Arrematação estão disponíveis nos autos digitais para serem impressas pelos arrematantes. - Auto de Arrematação fls. 620/621 Arrematante Paulo Roberto Bianchi, imóveis de matrícula nº 17.480 e 17.482 CRI de José Bonifáico - Auto de Arrematação fls. 622/623 Arrematante Leonardo Penariol Agostinho, imóvel de matrícula 17.479 CRI de José Bonifácio - Auto de Arrematação fls. 638 Arrematante Andresa Maria Contini Tochio, matrícula nº 17.060 do CRI de José Bonifácio |
29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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29/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJOB.24.70007009-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/02/2024 16:09 |
22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 |
22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Autos com vista às partes para manifestação acerca dos documentos de fls. 639/640. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes para manifestação acerca dos documentos de fls. 639/640. |
21/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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15/02/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
15/02/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 306.2024/001503-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/02/2024 Local: Oficial de justiça - Fabíola Cristina Gonçalves Fabri |
09/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70004188-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 09:22 |
09/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
08/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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08/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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07/02/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
07/02/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
06/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
06/02/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 306.2024/001323-5 Situação: Cumprido parcialmente em 24/03/2024 Local: Oficial de justiça - Luciano Custódio |
06/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
06/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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06/02/2024 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 306.2024/001300-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2024 Local: Oficial de justiça - Luciano Custódio |
05/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0043/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 560/562 dos autos: Ciente do pagamento do valor da entrada na arrematação, bem como da comissão do leiloeiro. Ciente ainda do depósito da primeira parcela (fls. 568/570). Fls. 563/566 dos autos: Em observância aos princípios do contraditório e da vedação da decisão surpresa (artigos 9º e 10 do CPC), manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos pedidos do banco exequente, mormente no que tange à alegada preferência (e anterioridade) do crédito hipotecário. Fls. 572/575 dos autos: Por se mostrar razoável e proporcional e, considerando o valor de avaliação (fl. 304), também não ser atribuído preço vil, entendo cabível o deferimento da proposta do arrematante dos imóveis de matrícula nº 17.061 e 17.481, ambos do CRI de José Bonifácio. Intime-se o leiloeiro, via mensagem eletrônica, para dar andamento na arrematação, expedindo-se o respectivo auto e guia para pagamento da entrada e da comissão. Sem prejuízo, cadastre-se o proponente e seu advogado para fins de intimação via DJe. Intime-se. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Marco Antonio Ribeiro Feitosa (OAB 200096/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
29/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 560/562 dos autos: Ciente do pagamento do valor da entrada na arrematação, bem como da comissão do leiloeiro. Ciente ainda do depósito da primeira parcela (fls. 568/570). Fls. 563/566 dos autos: Em observância aos princípios do contraditório e da vedação da decisão surpresa (artigos 9º e 10 do CPC), manifeste-se a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos pedidos do banco exequente, mormente no que tange à alegada preferência (e anterioridade) do crédito hipotecário. Fls. 572/575 dos autos: Por se mostrar razoável e proporcional e, considerando o valor de avaliação (fl. 304), também não ser atribuído preço vil, entendo cabível o deferimento da proposta do arrematante dos imóveis de matrícula nº 17.061 e 17.481, ambos do CRI de José Bonifácio. Intime-se o leiloeiro, via mensagem eletrônica, para dar andamento na arrematação, expedindo-se o respectivo auto e guia para pagamento da entrada e da comissão. Sem prejuízo, cadastre-se o proponente e seu advogado para fins de intimação via DJe. Intime-se. |
25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
25/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70002068-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2024 16:34 |
19/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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06/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70046789-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 12:45 |
04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
01/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70046140-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 01/12/2023 08:27 |
17/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
09/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70042460-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 16:12 |
30/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70041961-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 11:55 |
30/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2023 Data da Publicação: 31/10/2023 Número do Diário: 3850 |
27/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2023 Teor do ato: Vistos. I. Arrematação do imóvel objeto da Matrícula nº 17.479 Compulsando melhor os autos, verifico que consta na matrícula do imóvel penhora anterior referente aos autos do processo nº 1000819-11.2019.8.26.0306, em trâmite perante a 1ª Vara local. Assim, OFICIE-SE àquele Juízo informando-se acerca da arrematação ocorrida nestes autos solicitando-se, na mesma oportunidade, o cálculo atualizado do débito. Cumpra-se, valendo esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado, via e-mail institucional. Considerando a possível existência de concurso de credores, nos termos do art. 908 do CPC, revejo a decisão de fls. 528/529 no sentido de SUSPENDER o levantamento do produto da arrematação pelo exequente até nova deliberação. II. Arrematação do imóvel objeto da Matrícula nº 17.060 Diante da informação de arrematação do imóvel objeto da Matrícula nº 17.060 do CRI de José Bonifácio/SP pelo Leiloeiro Oficial deste Juízo, pela adquirente ANDRESA MARIA CONTINI TOCHIO (fls. 547/552), inclusive com o pagamento efetivado no valor de R$ 148.466,95 (fls. 526), nos termos do Art. 903 do Código de Processo Civil, considero perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais Embargos interpostos pela parte executada ou ação autônoma. Sem prejuízo e desde já, OFICIE-SE a Primeira Vara local, nos autos do Processo nº 1000819-11.2019.8.26.0306, comunicando a presente arrematação do bem e solicitando o cálculo atualizado do débito. Cumpra-se, valendo esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado, via e-mail institucional. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil, contados da assinatura do Auto de Arrematação (26/10/2023 - fls. 547/552). Em seguida e com a máxima urgência, INTIME-SE o Arrematante, via e-mail institucional indicado no Auto de Arrematação (fls. 548), para que providencie o recolhimento das taxas devidas para expedição da Carta de Arrematação e do MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE do bem. Após, expeça-se o necessário. III. Arrematação dos imóveis objeto das Matrículas nº 17.480 e 17.482 Diante da informação de arrematação dos imóveis objeto das Matrículas nº 17.480 e 17.482 do CRI de José Bonifácio/SP pelo Leiloeiro Oficial deste Juízo, pelo adquirente PAULO ROBERTO BIANCHI (fls. 540/545), com o pagamento parcelado no valor de R$ 296.933,90, nos termos do Art. 903 do Código de Processo Civil, considero perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais Embargos interpostos pela parte executada ou ação autônoma. Sem prejuízo e desde já, OFICIE-SE a Primeira Vara local, nos autos do Processo nº 1000819-11.2019.8.26.0306, comunicando a presente arrematação do bem e solicitando o cálculo atualizado do débito. Cumpra-se, valendo esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado, via e-mail institucional. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil, contados da assinatura do Auto de Arrematação (25/10/2023 - fls. 540/545). Em seguida e com a máxima urgência, INTIME-SE o Arrematante, via e-mail institucional indicado no Auto de Arrematação (fls. 542), para que providencie o recolhimento das taxas devidas para expedição da Carta de Arrematação e do MANDADO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE do bem, consignando-se que o pagamento do valor da arrematação será de forma parcelada, conforme autoriza o Art. 895 do CPC, permanecendo o bem hipotecado até pagamento integral (§1º). Após, expeça-se o necessário. Com a resposta do OFÍCIO à 1ª Vara local, com relação às penhoras que recaem sobre os imóveis arrematados, INTIME-SE a parte exequente. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
27/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Arrematação do imóvel objeto da Matrícula nº 17.479 Compulsando melhor os autos, verifico que consta na matrícula do imóvel penhora anterior referente aos autos do processo nº 1000819-11.2019.8.26.0306, em trâmite perante a 1ª Vara local. Assim, OFICIE-SE àquele Juízo informando-se acerca da arrematação ocorrida nestes autos solicitando-se, na mesma oportunidade, o cálculo atualizado do débito. Cumpra-se, valendo esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado, via e-mail institucional. Considerando a possível existência de concurso de credores, nos termos do art. 908 do CPC, revejo a decisão de fls. 528/529 no sentido de SUSPENDER o levantamento do produto da arrematação pelo exequente até nova deliberação. II. Arrematação do imóvel objeto da Matrícula nº 17.060 Diante da informação de arrematação do imóvel objeto da Matrícula nº 17.060 do CRI de José Bonifácio/SP pelo Leiloeiro Oficial deste Juízo, pela adquirente ANDRESA MARIA CONTINI TOCHIO (fls. 547/552), inclusive com o pagamento efetivado no valor de R$ 148.466,95 (fls. 526), nos termos do Art. 903 do Código de Processo Civil, considero perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais Embargos interpostos pela parte executada ou ação autônoma. Sem prejuízo e desde já, OFICIE-SE a Primeira Vara local, nos autos do Processo nº 1000819-11.2019.8.26.0306, comunicando a presente arrematação do bem e solicitando o cálculo atualizado do débito. Cumpra-se, valendo esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado, via e-mail institucional. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil, contados da assinatura do Auto de Arrematação (26/10/2023 - fls. 547/552). Em seguida e com a máxima urgência, INTIME-SE o Arrematante, via e-mail institucional indicado no Auto de Arrematação (fls. 548), para que providencie o recolhimento das taxas devidas para expedição da Carta de Arrematação e do MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE do bem. Após, expeça-se o necessário. III. Arrematação dos imóveis objeto das Matrículas nº 17.480 e 17.482 Diante da informação de arrematação dos imóveis objeto das Matrículas nº 17.480 e 17.482 do CRI de José Bonifácio/SP pelo Leiloeiro Oficial deste Juízo, pelo adquirente PAULO ROBERTO BIANCHI (fls. 540/545), com o pagamento parcelado no valor de R$ 296.933,90, nos termos do Art. 903 do Código de Processo Civil, considero perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais Embargos interpostos pela parte executada ou ação autônoma. Sem prejuízo e desde já, OFICIE-SE a Primeira Vara local, nos autos do Processo nº 1000819-11.2019.8.26.0306, comunicando a presente arrematação do bem e solicitando o cálculo atualizado do débito. Cumpra-se, valendo esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado, via e-mail institucional. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil, contados da assinatura do Auto de Arrematação (25/10/2023 - fls. 540/545). Em seguida e com a máxima urgência, INTIME-SE o Arrematante, via e-mail institucional indicado no Auto de Arrematação (fls. 542), para que providencie o recolhimento das taxas devidas para expedição da Carta de Arrematação e do MANDADO DE IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE do bem, consignando-se que o pagamento do valor da arrematação será de forma parcelada, conforme autoriza o Art. 895 do CPC, permanecendo o bem hipotecado até pagamento integral (§1º). Após, expeça-se o necessário. Com a resposta do OFÍCIO à 1ª Vara local, com relação às penhoras que recaem sobre os imóveis arrematados, INTIME-SE a parte exequente. Após, conclusos. Intime-se. |
26/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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26/10/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
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26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70041508-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/10/2023 10:58 |
25/10/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
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25/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70041367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2023 14:47 |
04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido por BANCO DO BRASIL S/A em face de HLM INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA E OUTROS, , todos com qualificações nos autos. Penhora dos imóveis objetos das Matrícula nº 17.060, 17.061, 17.479, 17.480, 17.481 e 17.482 do CRI de José Bonifácio/SP (fls. 140). Designação de leilão eletrônico (fls. 326/327). Edital expedido e publicado (fls. 459/466). Auto de Arrematação do imóvel objeto da Matrícula nº 17.479 do CRI de José Bonifácio/SP expedido e assinado pelo Juízo (fls. 513/518). É o breve relatório. DECIDO. Diante da informação de arrematação do imóvel objeto da Matrícula nº 17.479 do CRI de José Bonifácio/SP pelo Leiloeiro Oficial deste Juízo, pelo adquirente LEONARDO PENARIOL AGOSTINHO (fls. 513/518), inclusive com o pagamento efetivado no valor de R$ 156.466,95 (fls. 507/508), nos termos do Art. 903 do Código de Processo Civil, considero perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais Embargos interpostos pela parte executada ou ação autônoma. Por se tratar de forma de aquisição originária e em consonância ao Art. 130, parágrafo único do CTN, Art. 1.499 do Código Civil, Arts. 903, §5º, I e 908, §1º do CPC e Art. 141, II da Lei nº 11.101/05, fica determinado o levantamento de eventuais restrições sobre o bem. Cumpra-se, valendo esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser apresentado pelo arrematante perante os órgãos/instituições. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil, contados da assinatura do Auto de Arrematação (26/09/2023 - fls. 513/518). Em seguida e com a máxima urgência, INTIME-SE o Arrematante, via e-mail institucional indicado no Auto de Arrematação (fls. 514), para que providencie o recolhimento das taxas devidas para expedição da Carta de Arrematação e do MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE do bem. Após, expeça-se o necessário. Com a informação da imissão do arrematante na posse do bem, providencie a serventia a expedição do respectivo Mandado de Levantamento do produto da arrematação em favor do exequente. Após, considerando que o valor da arrematação é inferior ao do débito exequendo, MANIFESTE-SE o(a) exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, na tentativa de localização de bens passíveis de penhora em nome da parte devedora ou a suspensão do feito (Art. 921, III, CPC). Intime-se. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
02/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movido por BANCO DO BRASIL S/A em face de HLM INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA E OUTROS, , todos com qualificações nos autos. Penhora dos imóveis objetos das Matrícula nº 17.060, 17.061, 17.479, 17.480, 17.481 e 17.482 do CRI de José Bonifácio/SP (fls. 140). Designação de leilão eletrônico (fls. 326/327). Edital expedido e publicado (fls. 459/466). Auto de Arrematação do imóvel objeto da Matrícula nº 17.479 do CRI de José Bonifácio/SP expedido e assinado pelo Juízo (fls. 513/518). É o breve relatório. DECIDO. Diante da informação de arrematação do imóvel objeto da Matrícula nº 17.479 do CRI de José Bonifácio/SP pelo Leiloeiro Oficial deste Juízo, pelo adquirente LEONARDO PENARIOL AGOSTINHO (fls. 513/518), inclusive com o pagamento efetivado no valor de R$ 156.466,95 (fls. 507/508), nos termos do Art. 903 do Código de Processo Civil, considero perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais Embargos interpostos pela parte executada ou ação autônoma. Por se tratar de forma de aquisição originária e em consonância ao Art. 130, parágrafo único do CTN, Art. 1.499 do Código Civil, Arts. 903, §5º, I e 908, §1º do CPC e Art. 141, II da Lei nº 11.101/05, fica determinado o levantamento de eventuais restrições sobre o bem. Cumpra-se, valendo esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser apresentado pelo arrematante perante os órgãos/instituições. Aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil, contados da assinatura do Auto de Arrematação (26/09/2023 - fls. 513/518). Em seguida e com a máxima urgência, INTIME-SE o Arrematante, via e-mail institucional indicado no Auto de Arrematação (fls. 514), para que providencie o recolhimento das taxas devidas para expedição da Carta de Arrematação e do MANDADO DE IMISSÃO NA POSSE do bem. Após, expeça-se o necessário. Com a informação da imissão do arrematante na posse do bem, providencie a serventia a expedição do respectivo Mandado de Levantamento do produto da arrematação em favor do exequente. Após, considerando que o valor da arrematação é inferior ao do débito exequendo, MANIFESTE-SE o(a) exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento, na tentativa de localização de bens passíveis de penhora em nome da parte devedora ou a suspensão do feito (Art. 921, III, CPC). Intime-se. |
29/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70037954-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2023 17:38 |
26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70037422-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 17:30 |
26/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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26/09/2023 |
Auto de Arrematação Expedido
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25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70037180-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 16:44 |
08/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJOB.23.70035112-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 08/09/2023 15:19 |
31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70034166-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2023 10:56 |
30/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0705/2023 Data da Publicação: 31/08/2023 Número do Diário: 3811 |
29/08/2023 |
Documento Juntado
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29/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0705/2023 Teor do ato: Autos com vista às partes acerca do auto de arrematação fls. 497/502. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes acerca do auto de arrematação fls. 497/502. |
28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70033657-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 14:32 |
28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70033579-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 10:02 |
16/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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16/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70029298-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 09:19 |
25/07/2023 |
Documento Juntado
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25/07/2023 |
Documento Juntado
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25/07/2023 |
Documento Juntado
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25/07/2023 |
Documento Juntado
|
25/07/2023 |
Documento Juntado
|
25/07/2023 |
Documento Juntado
|
25/07/2023 |
Documento Juntado
|
21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70028541-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/07/2023 09:49 |
18/07/2023 |
Documento Juntado
|
12/07/2023 |
AR Positivo Juntado
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12/07/2023 |
AR Positivo Juntado
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12/07/2023 |
AR Positivo Juntado
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12/07/2023 |
AR Positivo Juntado
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05/07/2023 |
Documento Juntado
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05/07/2023 |
Documento Juntado
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05/07/2023 |
Documento Juntado
|
05/07/2023 |
Documento Juntado
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05/07/2023 |
Documento Juntado
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05/07/2023 |
Documento Juntado
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05/07/2023 |
Documento Juntado
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05/07/2023 |
Documento Juntado
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05/07/2023 |
Relatório Mensal de Prestação de Serviços à Comunidade Juntado
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05/07/2023 |
Documento Juntado
|
05/07/2023 |
Documento Juntado
|
05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70025867-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 05/07/2023 11:21 |
30/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0521/2023 Data da Publicação: 03/07/2023 Número do Diário: 3768 |
29/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé, para fim de ciência das partes, que foi definida a data para realização do leilão nos presentes autos, conforme edital de fls. 348/355, a saber: 1º leilão com início no dia 02/08/2023, às 14:00 horas e encerramento no dia 04/08/2023, às 14:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances dessa natureza, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º leilão, que terá início no dia 04/08/2023, às 14:01 horas e encerramento no dia 25/08/2023, às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, no sítio: www.rigolonleiloes.com.br. Nada Mais. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916S/P), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
29/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, para fim de ciência das partes, que foi definida a data para realização do leilão nos presentes autos, conforme edital de fls. 348/355, a saber: 1º leilão com início no dia 02/08/2023, às 14:00 horas e encerramento no dia 04/08/2023, às 14:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances dessa natureza, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º leilão, que terá início no dia 04/08/2023, às 14:01 horas e encerramento no dia 25/08/2023, às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, no sítio: www.rigolonleiloes.com.br. Nada Mais. |
20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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20/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70023552-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 08:55 |
15/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0477/2023 Data da Publicação: 16/06/2023 Número do Diário: 3757 |
14/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2023 Teor do ato: Vistos. Hlm Indústria de Confecções Ltda e outros ingressou com Embargos de Declaração contra a Decisão proferida nos presentes autos, aduzindo que houve erro material quanto à homologação da avaliação dos imóveis penhorados (fls. 332/335). Manifestação da parte embargada (fls. 339/341). É o relatório. DECIDO. Recebo os Embargos de Declaração opostos, já que tempestivos. Todavia, deixo de dar a eles provimento, pois a matéria a ser discutida no âmbito do referido Recurso é restrita. O Art. 1.022 do novo Código de Processo Civil estabelece que este recurso é cabível quando a Sentença ou a Decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Nesse sentido: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Entretanto, a Decisão foi devidamente fundamentada e o embargante não logrou êxito em demonstrar a existência de quaisquer desses vícios. O escopo dos Embargos declaratórios não é outro senão o de sanar os vícios aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa. Em verdade, a parte embargante pretende o reexame de provas e da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado. Incabível a propositura de Embargos para rediscussão do mérito da causa. Assim, não havendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não há suporte para o acolhimento dos embargos. Ante o exposto, ausente hipótese do Art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os Embargos de Declaração e mantenho a Decisão embargada pelos seus próprios fundamentos. Por fim, cumpre esclarecer que, na forma e pelas razões em que o presente recurso foi interposto, não se verifica qualquer situação de excesso ou litigância temerária, com a intenção do(a) Embargante de protelar o andamento do feito/cumprimento da decisão, fato que desautoriza a imposição da multa prevista no Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência. No mais, APROVO as datas informadas às fls. 330/331, COMUNIQUE-SE ao leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
13/06/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Hlm Indústria de Confecções Ltda e outros ingressou com Embargos de Declaração contra a Decisão proferida nos presentes autos, aduzindo que houve erro material quanto à homologação da avaliação dos imóveis penhorados (fls. 332/335). Manifestação da parte embargada (fls. 339/341). É o relatório. DECIDO. Recebo os Embargos de Declaração opostos, já que tempestivos. Todavia, deixo de dar a eles provimento, pois a matéria a ser discutida no âmbito do referido Recurso é restrita. O Art. 1.022 do novo Código de Processo Civil estabelece que este recurso é cabível quando a Sentença ou a Decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Nesse sentido: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Entretanto, a Decisão foi devidamente fundamentada e o embargante não logrou êxito em demonstrar a existência de quaisquer desses vícios. O escopo dos Embargos declaratórios não é outro senão o de sanar os vícios aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa. Em verdade, a parte embargante pretende o reexame de provas e da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado. Incabível a propositura de Embargos para rediscussão do mérito da causa. Assim, não havendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não há suporte para o acolhimento dos embargos. Ante o exposto, ausente hipótese do Art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os Embargos de Declaração e mantenho a Decisão embargada pelos seus próprios fundamentos. Por fim, cumpre esclarecer que, na forma e pelas razões em que o presente recurso foi interposto, não se verifica qualquer situação de excesso ou litigância temerária, com a intenção do(a) Embargante de protelar o andamento do feito/cumprimento da decisão, fato que desautoriza a imposição da multa prevista no Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência. No mais, APROVO as datas informadas às fls. 330/331, COMUNIQUE-SE ao leiloeiro. Intime-se. |
13/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70020250-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 15:22 |
17/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0388/2023 Data da Publicação: 18/05/2023 Número do Diário: 3738 |
16/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2023 Teor do ato: Manifeste-se o embargado acerca dos embargos de declaração apresentados, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º do NCPC. Nada Mais. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
16/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o embargado acerca dos embargos de declaração apresentados, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º do NCPC. Nada Mais. |
16/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJOB.23.70018551-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 16/05/2023 08:16 |
15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70018353-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 10:37 |
09/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2023 Data da Publicação: 10/05/2023 Número do Diário: 3732 |
08/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Considerando a manifestação da exequente às fls. 324 e a inércia da executada (certidão de fls. 325), HOMOLOGO a avaliação realizada com relação aos bens penhorados, nos termos da certidão de fls. 304, complementada/retificada às fls. 320. 2. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo Art. 879, II do Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 3. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados (fls. 140), imóveis objetos das Matrícula nº 17.060, 17.061, 17.479, 17.480, 17.481 e 17.482 do CRI de José Bonifácio/SP, devidamente avaliado (fls. 304 e 320), o leiloeiro oficial RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp sob o nº 732, Telefone 0800-707-9272, E-mail rigolo Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
08/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Considerando a manifestação da exequente às fls. 324 e a inércia da executada (certidão de fls. 325), HOMOLOGO a avaliação realizada com relação aos bens penhorados, nos termos da certidão de fls. 304, complementada/retificada às fls. 320. 2. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo Art. 879, II do Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 3. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorados (fls. 140), imóveis objetos das Matrícula nº 17.060, 17.061, 17.479, 17.480, 17.481 e 17.482 do CRI de José Bonifácio/SP, devidamente avaliado (fls. 304 e 320), o leiloeiro oficial RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp sob o nº 732, Telefone 0800-707-9272, E-mail rigolo |
08/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
17/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
17/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decorreu pz manif. reqdo |
16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70009000-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 11:52 |
14/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0193/2023 Data da Publicação: 15/03/2023 Número do Diário: 3696 |
13/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2023 Teor do ato: Autos com vista às partes acerca dos esclarecimentos da Sra. Oficiala de Justiça, conforme fls. retro. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes acerca dos esclarecimentos da Sra. Oficiala de Justiça, conforme fls. retro. |
13/03/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
23/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
09/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 313/314: Defiro. PROVIDENCIE a z. Serventia o contato com a Sra. Oficiala de Justiça (fls. 304) para que preste esclarecimentos, conforme requerido. Com a juntada dos esclarecimentos, vista às partes. Int. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
08/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 313/314: Defiro. PROVIDENCIE a z. Serventia o contato com a Sra. Oficiala de Justiça (fls. 304) para que preste esclarecimentos, conforme requerido. Com a juntada dos esclarecimentos, vista às partes. Int. |
07/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70043874-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 12:39 |
21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70043104-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 10:10 |
17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que retifico o ato ordinatório de fls. 305, tornando-o sem efeito. Certifico mais que os autos encontram-se com vista às partes acerca da avaliação de fls. 304. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
16/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que retifico o ato ordinatório de fls. 305, tornando-o sem efeito. Certifico mais que os autos encontram-se com vista às partes acerca da avaliação de fls. 304. |
09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70041914-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2022 13:19 |
09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação acerca da avaliação retro. Autos com vista à parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação acerca da avaliação retro. Autos com vista à parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. |
08/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
09/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2022/005038-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/01/2023 Local: Oficial de justiça - Fabíola Cristina Gonçalves Fabri |
26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Expeça-se mandado de avaliação dos imóveis penhorados. 2- Int. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
24/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Expeça-se mandado de avaliação dos imóveis penhorados. 2- Int. |
19/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
18/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70015370-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/05/2022 15:38 |
29/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2022 Data da Publicação: 02/05/2022 Número do Diário: 3495 |
28/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 273/274: Ciente. Aguarde-se o cumprimento pelo CRI. Sem prejuízo, providencie a exequente o necessário para avaliação dos imóveis penhorados. Int. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
27/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 273/274: Ciente. Aguarde-se o cumprimento pelo CRI. Sem prejuízo, providencie a exequente o necessário para avaliação dos imóveis penhorados. Int. |
26/04/2022 |
Documento Juntado
|
26/04/2022 |
Documento Juntado
|
26/04/2022 |
Documento Juntado
|
26/04/2022 |
Documento Juntado
|
26/04/2022 |
Documento Juntado
|
26/04/2022 |
Documento Juntado
|
25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70012661-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2022 14:43 |
11/04/2022 |
Documento Juntado
|
11/04/2022 |
Documento Juntado
|
30/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 3477 |
29/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Por ora, reitere-se a ordem de averbação da penhora pelo sistema ARISP. 2- Observe-se o endereço de e-mail informado às fls. 259. 3- Int. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
28/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Por ora, reitere-se a ordem de averbação da penhora pelo sistema ARISP. 2- Observe-se o endereço de e-mail informado às fls. 259. 3- Int. |
28/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
18/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
18/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70008353-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2022 16:58 |
08/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2022 Data da Publicação: 09/03/2022 Número do Diário: 3461 |
07/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 250/252: Conforme certidão de fls. 253 e, por consequência, os comprovantes de envio de e-mail de fls. 254/255, evidente que houve o encaminhamento dos e-mails ao Sr. Procurador da exequente, quedando-se inerte por 02 (duas) vezes no pagamento dos emolumentos necessários à averbação da penhora dos imóveis. Sendo assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
07/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 250/252: Conforme certidão de fls. 253 e, por consequência, os comprovantes de envio de e-mail de fls. 254/255, evidente que houve o encaminhamento dos e-mails ao Sr. Procurador da exequente, quedando-se inerte por 02 (duas) vezes no pagamento dos emolumentos necessários à averbação da penhora dos imóveis. Sendo assim, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Int. |
04/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
04/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
04/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70005398-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2022 14:45 |
09/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0094/2022 Data da Publicação: 10/02/2022 Número do Diário: 3444 |
08/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0094/2022 Teor do ato: Vista ás partes acerca das informações de fls. 238/246. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
07/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ás partes acerca das informações de fls. 238/246. |
07/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
07/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
03/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
25/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 233: Reitere-se o ofício de fls. 229. Int. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
25/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 233: Reitere-se o ofício de fls. 229. Int. |
24/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
10/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
07/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70000122-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2022 12:51 |
30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0288/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 |
27/08/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2021 Teor do ato: Vistos. Determino as providências necessárias no sentido de que o CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, com relação às notas de devolução nº 2.262 - Prot. nº 125.029 (fls. 207) e nº 2.308 - Prot. nº 125.771 (fls. 224), informe se de fato foram geradas as guias de pagamento dos emolumentos e se foram encaminhadas ao e-mail indicado na ordem judicial, qual seja: joaoeduardo@bb.com.br, comprovando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a serventia o encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
26/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino as providências necessárias no sentido de que o CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE JOSÉ BONIFÁCIO, com relação às notas de devolução nº 2.262 - Prot. nº 125.029 (fls. 207) e nº 2.308 - Prot. nº 125.771 (fls. 224), informe se de fato foram geradas as guias de pagamento dos emolumentos e se foram encaminhadas ao e-mail indicado na ordem judicial, qual seja: joaoeduardo@bb.com.br, comprovando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Providencie a serventia o encaminhamento. Intime-se. |
26/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.21.70026023-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 16:07 |
16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 1243/1270 |
13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da nova nota de devolução do CRI às fls. retro. Int. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
11/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da nova nota de devolução do CRI às fls. retro. Int. |
11/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
11/08/2021 |
Documento Juntado
|
08/07/2021 |
Documento Juntado
|
08/07/2021 |
Documento Juntado
|
28/06/2021 |
Conclusos para Decisão
|
25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 1133/1177 |
23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 210/211: Defiro. Reitere-se a ordem de averbação da penhora pelo sistema ARISP. Observe a exequente que o endereço de e-mail informado na solicitação de fls. 202 é o mesmo que consta nos autos. Int. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
18/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 210/211: Defiro. Reitere-se a ordem de averbação da penhora pelo sistema ARISP. Observe a exequente que o endereço de e-mail informado na solicitação de fls. 202 é o mesmo que consta nos autos. Int. |
18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 1445/1464 |
07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da nota de devolução do CRI às fls. Retro. Int. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
02/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a exequente acerca da nota de devolução do CRI às fls. Retro. Int. |
02/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
02/06/2021 |
Documento Juntado
|
10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: 3274 Página: 1079/1096 |
06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 193/194: Por ora, aguarde-se o registro da penhora nas matrículas dos imóveis, conforme documentos às fls. Retro. Em seguida, com a resposta do CRI, tornem os autos conclusos para nomeação de leiloeiro judicial. Int. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
06/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 193/194: Por ora, aguarde-se o registro da penhora nas matrículas dos imóveis, conforme documentos às fls. Retro. Em seguida, com a resposta do CRI, tornem os autos conclusos para nomeação de leiloeiro judicial. Int. |
05/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
05/05/2021 |
Documento Juntado
|
05/05/2021 |
Documento Juntado
|
27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
27/04/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJOB.21.70012500-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/04/2021 10:50 |
19/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0120/2021 Data da Disponibilização: 19/04/2021 Data da Publicação: 20/04/2021 Número do Diário: 3260 Página: 1456/1467 |
16/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2021 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos executados. Autos com vista à parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
13/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação dos executados. Autos com vista à parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. |
22/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
22/02/2021 |
Mandado Juntado
|
22/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
22/02/2021 |
Mandado Juntado
|
10/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2021/000872-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2021 Local: Oficial de justiça - Isabel Cristina Calça Carvalho |
10/02/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2021/000873-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2021 Local: Oficial de justiça - Isabel Cristina Calça Carvalho |
29/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - custas de OJ recolhidas - Encaminhar para cumprimento |
29/01/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJOB.21.70001639-3 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 29/01/2021 12:09 |
26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1751/1774 |
22/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca do AR recebido por pessoa diversa do requerido. Nada Mais. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
12/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca do AR recebido por pessoa diversa do requerido. Nada Mais. |
26/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
14/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR109304642TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Hélio Pereira de Souza Diligência : 11/05/2020 |
14/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR109304639TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Margareth Volpe de Souza Diligência : 11/05/2020 |
05/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
05/05/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
14/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - custas postais recolhidas - encaminhar para cumprimento |
28/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.20.70001714-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/01/2020 14:02 |
22/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
07/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2019 Data da Disponibilização: 07/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: Página: 781-786 |
16/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2019 Teor do ato: Certifico e dou fé que para cumprimento do item 2 do r. Despacho de fls. 140, a parte exequente deverá recolher as custas postais. Nada Mais. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
09/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que para cumprimento do item 2 do r. Despacho de fls. 140, a parte exequente deverá recolher as custas postais. Nada Mais. |
31/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.19.70020364-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2019 12:50 |
22/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2019 Data da Disponibilização: 22/07/2019 Data da Publicação: 23/07/2019 Número do Diário: 2852 Página: 1134-1153 |
19/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Fls.130/131: Recaindo a penhora em bens imóveis, apresente a parte exequente a certidão de matrícula atualizada. 2- Intime-se, se o caso, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. 3- Após o cumprimento do item anterior, determino que a serventia, por meio do sistema ARISP, proceda ao registro das penhoras. 4- Int. Advogados(s): William Camillo (OAB 124974/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), João Eduardo Martins Peres (OAB 259520/SP), Renata Naomi Arata Zanotti (OAB 326627/SP) |
17/07/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. 1- Fls.130/131: Recaindo a penhora em bens imóveis, apresente a parte exequente a certidão de matrícula atualizada. 2- Intime-se, se o caso, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada. 3- Após o cumprimento do item anterior, determino que a serventia, por meio do sistema ARISP, proceda ao registro das penhoras. 4- Int. |
16/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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11/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
27/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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22/05/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJOB.19.70013597-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/05/2019 15:45 |
10/05/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000348-92.2019.8.26.0306 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Pagamento |
15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0146/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 1129-1156 |
12/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Ante a certidão de fl. retro, considerando o reconhecimento da conexão da presente execução com a ação revisional de contrato, apensem-se estes autos aos de nº. 1002233-78.2018.8.26.0306. Certifiquem-se naqueles autos. 2- No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. 3- Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Graziela Angelo Marques Freire (OAB 251587/SP) |
10/04/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002233-78.2018.8.26.0306 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Bancários |
10/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Ante a certidão de fl. retro, considerando o reconhecimento da conexão da presente execução com a ação revisional de contrato, apensem-se estes autos aos de nº. 1002233-78.2018.8.26.0306. Certifiquem-se naqueles autos. 2- No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. 3- Int. |
09/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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02/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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01/04/2019 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
29/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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29/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 1138/1156 |
27/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Vistos. Promova o exequente o regular andamento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Graziela Angelo Marques Freire (OAB 251587/SP) |
24/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Promova o exequente o regular andamento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
22/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.19.70003167-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2019 10:13 |
01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1280/1298 |
01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1280/1298 |
31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Providencie o Exequente o recolhimento no valor de R$79,59 referente a diligências realizadas pelo Oficial de Justiça, nos termos da certidão a seguir: Certifico eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 306.2018/010820-0...Número de Cotas: 02 sendo uma de R$77,10 (já recolhida GRD nº 2193) e uma de R$79,59 a recolher, em razão de diligência na prática de atos distintos citação e intimação de penhora)-A recolher: R$79,59. Advogados(s): Graziela Angelo Marques Freire (OAB 251587/SP) |
31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Providencie o Exequente o recolhimento no valor de R$238,77 referente a diligências realizadas pelo Oficial de Justiça, nos termos da certidão a seguir: Certifico eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 306.2018/010819-7... Número de Cotas: 04 R$315,87 (2 diligências num endereço, mais 2 diligências em 2 endereços distintos, distantes mais de 200m, conforme Art. 2º, Portaria 002/2015)-GRD 2193 - R$77,10-A recolher....R$238,77. Advogados(s): Graziela Angelo Marques Freire (OAB 251587/SP) |
29/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o Exequente o recolhimento no valor de R$79,59 referente a diligências realizadas pelo Oficial de Justiça, nos termos da certidão a seguir: Certifico eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 306.2018/010820-0...Número de Cotas: 02 sendo uma de R$77,10 (já recolhida GRD nº 2193) e uma de R$79,59 a recolher, em razão de diligência na prática de atos distintos citação e intimação de penhora)-A recolher: R$79,59. |
29/01/2019 |
Auto de Penhora Juntado
|
29/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
29/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
29/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
29/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
29/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
29/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
|
29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.19.70001497-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 10:21 |
25/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o Exequente o recolhimento no valor de R$238,77 referente a diligências realizadas pelo Oficial de Justiça, nos termos da certidão a seguir: Certifico eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 306.2018/010819-7... Número de Cotas: 04 R$315,87 (2 diligências num endereço, mais 2 diligências em 2 endereços distintos, distantes mais de 200m, conforme Art. 2º, Portaria 002/2015)-GRD 2193 - R$77,10-A recolher....R$238,77. |
25/01/2019 |
Auto de Penhora Juntado
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25/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
25/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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19/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2018 Data da Disponibilização: 19/12/2018 Data da Publicação: 21/01/2019 Número do Diário: 2721 Página: 1279/1292 |
18/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2018 Teor do ato: Vistos, Defiro a expedição de certidão nos moldes do artigo 828 do NCPC, incumbindo ao exequente a sua impressão e encaminhamento ao órgão responsável pela anotação da averbação pretendida nos imóveis indicados. Deverá ser observado pelo exequente o teor dos §§ 1º, 2º e 5º do artigo 828 do NCPC. Expeça-se a certidão. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Graziela Angelo Marques Freire (OAB 251587/SP) |
17/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2018/010822-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
17/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2018/010821-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
17/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2018/010820-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
17/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2018/010819-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/01/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
17/12/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Defiro a expedição de certidão nos moldes do artigo 828 do NCPC, incumbindo ao exequente a sua impressão e encaminhamento ao órgão responsável pela anotação da averbação pretendida nos imóveis indicados. Deverá ser observado pelo exequente o teor dos §§ 1º, 2º e 5º do artigo 828 do NCPC. Expeça-se a certidão. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
14/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
14/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
Data | Tipo |
---|---|
29/01/2019 |
Petições Diversas |
12/02/2019 |
Petições Diversas |
22/05/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
31/07/2019 |
Petições Diversas |
28/01/2020 |
Petições Diversas |
29/01/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
27/04/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
18/06/2021 |
Pedido de Nova Penhora |
24/08/2021 |
Petições Diversas |
07/01/2022 |
Petições Diversas |
23/02/2022 |
Petições Diversas |
18/03/2022 |
Petições Diversas |
14/04/2022 |
Petições Diversas |
04/05/2022 |
Petições Diversas |
09/11/2022 |
Petições Diversas |
21/11/2022 |
Petições Diversas |
25/11/2022 |
Petições Diversas |
16/03/2023 |
Petições Diversas |
15/05/2023 |
Petições Diversas |
16/05/2023 |
Embargos de Declaração |
25/05/2023 |
Petições Diversas |
20/06/2023 |
Petições Diversas |
05/07/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
21/07/2023 |
Petições Diversas |
27/07/2023 |
Petições Diversas |
28/08/2023 |
Petições Diversas |
28/08/2023 |
Petições Diversas |
31/08/2023 |
Petições Diversas |
08/09/2023 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
25/09/2023 |
Petições Diversas |
26/09/2023 |
Petições Diversas |
29/09/2023 |
Petições Diversas |
25/10/2023 |
Petições Diversas |
26/10/2023 |
Manifestação do Perito |
30/10/2023 |
Petições Diversas |
01/11/2023 |
Petições Diversas |
01/12/2023 |
Manifestação do Perito |
06/12/2023 |
Petições Diversas |
25/01/2024 |
Petições Diversas |
09/02/2024 |
Petições Diversas |
29/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
11/03/2024 |
Petições Diversas |
25/03/2024 |
Embargos de Declaração |
27/03/2024 |
Petições Diversas |
30/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
22/05/2024 |
Petições Diversas |
03/06/2024 |
Petições Diversas |
05/07/2024 |
Petições Diversas |
12/07/2024 |
Petições Diversas |
16/07/2024 |
Petições Diversas |
29/07/2024 |
Petições Diversas |
02/08/2024 |
Petições Diversas |
22/08/2024 |
Pedido de Expedição de Alvará |
23/08/2024 |
Petições Diversas |
27/09/2024 |
Petições Diversas |
07/10/2024 |
Pedido de Penhora |
05/11/2024 |
Petições Diversas |
11/11/2024 |
Petições Diversas |
07/12/2024 |
Petições Diversas |
26/12/2024 |
Petições Diversas |
12/02/2025 |
Petições Diversas |
18/02/2025 |
Petições Diversas |
11/03/2025 |
Petições Diversas |
12/03/2025 |
Petições Diversas |
27/03/2025 |
Petições Diversas |
16/04/2025 |
Petições Diversas |
25/04/2025 |
Petições Diversas |
14/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
29/05/2025 |
Petições Diversas |
02/06/2025 |
Petições Diversas |
02/06/2025 |
Petições Diversas |
20/06/2025 |
Petições Diversas |
03/07/2025 |
Petições Diversas |
23/07/2025 |
Manifestação do Perito |
04/08/2025 |
Petições Diversas |
20/08/2025 |
Petições Diversas |
27/08/2025 |
Petições Diversas |
28/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
28/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
10/09/2025 |
Petições Diversas |
11/09/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Número | Classe | Apensamento | Motivo |
---|---|---|---|
1000348-92.2019.8.26.0306 | Embargos à Execução | 10/05/2019 |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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