| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Exectdo |
H. L. M. Industria de Confeccoes Ltda
Advogado: Flávio Renato de Queiroz |
| Interesda. | Maria Margareth Volpe de Souza |
| Perito | Fábio Salomão Spinelli |
| Gestor | RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA |
| Credor |
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1528/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1528/2025 Teor do ato: Autos com vista às partes acerca da informação de fls. 679. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes acerca da informação de fls. 679. |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70039421-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 11:09 |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1528/2025 Data da Publicação: 30/10/2025 |
| 28/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1528/2025 Teor do ato: Autos com vista às partes acerca da informação de fls. 679. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 28/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes acerca da informação de fls. 679. |
| 27/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70039421-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2025 11:09 |
| 20/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1342/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1342/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 665/666: Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo Art. 879, II do Código de Processo Civil, defiro o pedido de NOVA alienação judicial eletrônica. 2. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado (fls. 119/120), imóvel objeto da Matrícula nº 12.148 do CRI de José Bonifácio, devidamente avaliado (fls. 561/574), o leiloeiro oficial RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, Telefone (11) 4950-9660 e e-mail intimacao@rmoyses.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do PortalRenato Moysés Leilões - www.rmoyses.com.br, ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. Intime-se a empresa RMOYSÉS LEILÕES, por e-mail, para que designe datas para a hasta pública do bem penhorado. Com a indicação das datas e a apresentação da Minuta do Edital pelo leiloeiro, tornem conclusos para homologação e assinatura do Edital. Importante mencionar que competirá ao Leiloeiro providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 (cinco) dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Art. 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. Deverá, ainda, CIENTIFICAR acerca da alienação judicial todas as pessoas previstas no Art. 889, II a VIII, do Código de Processo Civil, pela via postal nos endereços constantes nos autos ou na matrícula, comprovando-se. 4. Sem prejuízo da publicação acima, as partes exequente e executada serão INTIMADAS das datas, locais e forma de realização do leilão, via Publicação Oficial nestes autos, e caso a parte executada não tenha procurador constituído, a cientificação se dará na forma estabelecida pelo Art. 889, I, do CPC (Carta postal ou Mandado). 5. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (Art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no Portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. 6. Por fim, servirá esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, autorizando os funcionários da RMOYSÉS LEILÕES, devidamente identificados, a (i) providenciarem o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) a extração de cópias dos autos, e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor; (iii) efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram; (iv) em caso de bem imóvel, ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 665/666: Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo Art. 879, II do Código de Processo Civil, defiro o pedido de NOVA alienação judicial eletrônica. 2. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado (fls. 119/120), imóvel objeto da Matrícula nº 12.148 do CRI de José Bonifácio, devidamente avaliado (fls. 561/574), o leiloeiro oficial RENATO SCHLOBACH MOYSÉS, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo Jucesp sob o nº 654, Telefone (11) 4950-9660 e e-mail intimacao@rmoyses.com.br, com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do PortalRenato Moysés Leilões - www.rmoyses.com.br, ferramenta devidamente habilitada junto ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. 3. Intime-se a empresa RMOYSÉS LEILÕES, por e-mail, para que designe datas para a hasta pública do bem penhorado. Com a indicação das datas e a apresentação da Minuta do Edital pelo leiloeiro, tornem conclusos para homologação e assinatura do Edital. Importante mencionar que competirá ao Leiloeiro providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 (cinco) dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Art. 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. Deverá, ainda, CIENTIFICAR acerca da alienação judicial todas as pessoas previstas no Art. 889, II a VIII, do Código de Processo Civil, pela via postal nos endereços constantes nos autos ou na matrícula, comprovando-se. 4. Sem prejuízo da publicação acima, as partes exequente e executada serão INTIMADAS das datas, locais e forma de realização do leilão, via Publicação Oficial nestes autos, e caso a parte executada não tenha procurador constituído, a cientificação se dará na forma estabelecida pelo Art. 889, I, do CPC (Carta postal ou Mandado). 5. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (Art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no Portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. 6. Por fim, servirá esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, autorizando os funcionários da RMOYSÉS LEILÕES, devidamente identificados, a (i) providenciarem o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) a extração de cópias dos autos, e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor; (iii) efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram; (iv) em caso de bem imóvel, ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. |
| 02/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70036217-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2025 22:30 |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70028472-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2025 14:18 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2025 Teor do ato: Autos com vista às partes acerca da informação de fls. 659. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 01/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes acerca da informação de fls. 659. |
| 01/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70027460-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/08/2025 11:40 |
| 11/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2025 Data da Publicação: 26/05/2025 |
| 22/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo as datas informadas às fls. 631/634, comunique-se ao leiloeiro. Int. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 21/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo as datas informadas às fls. 631/634, comunique-se ao leiloeiro. Int. |
| 21/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70017926-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 20/05/2025 14:17 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi MLE, conforme formulário de fls. 560, em favor do perito Fábio Salomão Spinelli, no valor de R$ 7.000,00. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi MLE, conforme formulário de fls. 560, em favor do perito Fábio Salomão Spinelli, no valor de R$ 7.000,00. |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2025 Teor do ato: Vistos. 1. Ante a concordância da credora às fls. 604 e inércia da parte executada, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 561/574 para constar a avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 12.148, do CRI de José Bonifácio/SP, em R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais). 2. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Sr. Perito, com relação ao(s) depósito(s) de fls. 548. Formulário MLE às fls. 560. 3. No mais, objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo Art. 879, II do Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 4. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado (fls. 119/120), imóvel objeto da Matrícula nº 12.148 do CRI de José Bonifácio, devidamente avaliado (fls. 561/574), o leiloeiro oficial TIAGO CLEMENTE SAMPAIO, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp sob o nº 1089, Telefone (11) 55212717, E-mail contato@multipliqueleiloes.com.br) com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada junto ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. 5. Intime-se a empresa multiplique Leilões, por e-mail, para que designe datas para a hasta pública do bem penhorado. Com a indicação das datas e a apresentação da Minuta do Edital pelo leiloeiro, tornem conclusos para homologação e assinatura do Edital. Importante mencionar que competirá ao Leiloeiro providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 (cinco) dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Art. 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. Deverá, ainda, CIENTIFICAR acerca da alienação judicial todas as pessoas previstas no Art. 889, II a VIII, do Código de Processo Civil, pela via postal nos endereços constantes nos autos ou na matrícula, comprovando-se. 6. Sem prejuízo da publicação acima, as partes exequente e executada serão INTIMADAS das datas, locais e forma de realização do leilão, via Publicação Oficial nestes autos, e caso a parte executada não tenha procurador constituído, a cientificação se dará na forma estabelecida pelo Art. 889, I, do CPC (Carta postal ou Mandado). 7. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (Art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no Portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. 8. Por fim, servirá esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, autorizando os funcionários da multiplique Leilões, devidamente identificados, a (i) providenciarem o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) a extração de cópias dos autos, e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor; (iii) efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram; (iv) em caso de bem imóvel, ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 23/04/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Ante a concordância da credora às fls. 604 e inércia da parte executada, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 561/574 para constar a avaliação do imóvel objeto da Matrícula nº 12.148, do CRI de José Bonifácio/SP, em R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais). 2. EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Sr. Perito, com relação ao(s) depósito(s) de fls. 548. Formulário MLE às fls. 560. 3. No mais, objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo Art. 879, II do Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 4. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado (fls. 119/120), imóvel objeto da Matrícula nº 12.148 do CRI de José Bonifácio, devidamente avaliado (fls. 561/574), o leiloeiro oficial TIAGO CLEMENTE SAMPAIO, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp sob o nº 1089, Telefone (11) 55212717, E-mail contato@multipliqueleiloes.com.br) com divulgação e captação de lances, em tempo real, através do Portal www.multipliqueleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada junto ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. 5. Intime-se a empresa multiplique Leilões, por e-mail, para que designe datas para a hasta pública do bem penhorado. Com a indicação das datas e a apresentação da Minuta do Edital pelo leiloeiro, tornem conclusos para homologação e assinatura do Edital. Importante mencionar que competirá ao Leiloeiro providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 (cinco) dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Art. 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. Deverá, ainda, CIENTIFICAR acerca da alienação judicial todas as pessoas previstas no Art. 889, II a VIII, do Código de Processo Civil, pela via postal nos endereços constantes nos autos ou na matrícula, comprovando-se. 6. Sem prejuízo da publicação acima, as partes exequente e executada serão INTIMADAS das datas, locais e forma de realização do leilão, via Publicação Oficial nestes autos, e caso a parte executada não tenha procurador constituído, a cientificação se dará na forma estabelecida pelo Art. 889, I, do CPC (Carta postal ou Mandado). 7. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (Art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no Portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. 8. Por fim, servirá esta Decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, autorizando os funcionários da multiplique Leilões, devidamente identificados, a (i) providenciarem o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) a extração de cópias dos autos, e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do Gestor; (iii) efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram; (iv) em caso de bem imóvel, ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Intime-se. |
| 22/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70007174-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 13:25 |
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70007158-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/02/2025 11:23 |
| 07/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2025 Data da Publicação: 11/02/2025 Número do Diário: 4141 |
| 07/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do Sr. Perito juntados aos autos. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 07/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre os esclarecimentos do Sr. Perito juntados aos autos. |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70004246-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2025 08:56 |
| 05/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70044287-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/11/2024 16:50 |
| 19/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70043514-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/11/2024 16:55 |
| 04/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0845/2024 Data da Publicação: 06/11/2024 Número do Diário: 4086 |
| 04/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0845/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 557/558 e 576/587: DEFIRO a habilitação do credor da executada como parte terceira interessada. Anote-se. No mais, aguarde-se a manifestação das partes acerca do laudo pericial, nos termos da intimação de fls. 575. Int. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 04/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 557/558 e 576/587: DEFIRO a habilitação do credor da executada como parte terceira interessada. Anote-se. No mais, aguarde-se a manifestação das partes acerca do laudo pericial, nos termos da intimação de fls. 575. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0801/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2024 Teor do ato: Ante a juntada do Laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 17/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70039001-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2024 14:33 |
| 17/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante a juntada do Laudo, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 14/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70038306-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 14/10/2024 09:55 |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70037762-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/10/2024 16:09 |
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70035716-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/09/2024 16:30 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0656/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0656/2024 Teor do ato: É o presente para intimar as partes interessadas de que foi designada pelo perito nomeado, Fabio Salomão Spinelli, vistoria no imóvel objeto da presente demanda, para o dia 19 de setembro de 2024, às 09:00 horas, no endereço: Avenida São João, 130, Jose Bonifácio/SP. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
É o presente para intimar as partes interessadas de que foi designada pelo perito nomeado, Fabio Salomão Spinelli, vistoria no imóvel objeto da presente demanda, para o dia 19 de setembro de 2024, às 09:00 horas, no endereço: Avenida São João, 130, Jose Bonifácio/SP. |
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70032678-6 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 02/09/2024 16:48 |
| 29/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70027426-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/07/2024 11:19 |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70025982-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 11:04 |
| 15/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2024 Data da Publicação: 17/07/2024 Número do Diário: 4007 |
| 15/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação da parte Executada acerca da proposta de honorários periciais. Nos termos do r. Despacho de fls. 532/533, autos com vista à Exequente para providenciar o depósito de honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 15/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem a manifestação da parte Executada acerca da proposta de honorários periciais. Nos termos do r. Despacho de fls. 532/533, autos com vista à Exequente para providenciar o depósito de honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70021094-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2024 15:19 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2024 Data da Publicação: 06/06/2024 Número do Diário: 3980 |
| 04/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70020017-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 03/06/2024 13:34 |
| 27/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0365/2024 Data da Publicação: 29/05/2024 Número do Diário: 3976 |
| 27/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 529: Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 525) DEFIRO a produção de prova pericial, na área de avaliação imobiliária, por Perito Judicial devidamente cadastrado no sistema de Auxiliares da Justiça, o qual cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte exequente, não beneficiária da gratuidade judiciária, ficará com o encargo do pagamento dos honorários periciais, inclusive com a necessidade de adiantamento, nos termos do Art. 95, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Ciência. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos. Providencie a serventia a devida nomeação do Perito Judicial. Em seguida, INTIME-SE o expert, via e-mail institucional, para que manifeste concordância com a nomeação, em 5 (cinco) dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários e eventuais documentos a serem apresentados pelas partes. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, a seguir intime-se a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais para providenciar o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 24/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 529: Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 525) DEFIRO a produção de prova pericial, na área de avaliação imobiliária, por Perito Judicial devidamente cadastrado no sistema de Auxiliares da Justiça, o qual cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte exequente, não beneficiária da gratuidade judiciária, ficará com o encargo do pagamento dos honorários periciais, inclusive com a necessidade de adiantamento, nos termos do Art. 95, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Ciência. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos. Providencie a serventia a devida nomeação do Perito Judicial. Em seguida, INTIME-SE o expert, via e-mail institucional, para que manifeste concordância com a nomeação, em 5 (cinco) dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários e eventuais documentos a serem apresentados pelas partes. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, a seguir intime-se a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais para providenciar o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 24/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70019109-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2024 14:55 |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70015785-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2024 15:19 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2024 Teor do ato: Autos com vista à Exequente para manifestação acerca da Certidão de Oficial de Justiça (fls. 523) Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à Exequente para manifestação acerca da Certidão de Oficial de Justiça (fls. 523) |
| 19/04/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 21/03/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2024/003064-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/03/2024 Local: Oficial de justiça - Ademir Adami Carvalho |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70009101-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/03/2024 11:44 |
| 25/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - custas de OJ recolhidas - Encaminhar para cumprimento |
| 24/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70001903-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2024 17:33 |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0002/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 513: Recolhida(s) a(s) diligência(s) de oficial de justiça, EXPEÇA-SE novo mandado de avaliação do imóvel, conforme requerido. Int. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 09/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 513: Recolhida(s) a(s) diligência(s) de oficial de justiça, EXPEÇA-SE novo mandado de avaliação do imóvel, conforme requerido. Int. |
| 09/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70047111-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/12/2023 11:17 |
| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0942/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0942/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 508: Tendo em vista o lapso temporal entre a avaliação de fls. 286 (14/03/2022) e a data presente, verifico que tal lapso é suficiente para alterar substancialmente o valor do bem. Nesse sentido o E. TJSP: Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Requerimento de nova avaliação de bem imóvel. Possibilidade. Inteligência do artigo 873, inciso II, do Código de Processo de Processo Civil. Documentação apresenta pela agravante que demonstra a necessidade de realização de nova avaliação, diante de suposta valorização do bem. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21646214820218260000 SP 2164621-48.2021.8.26.0000, Relator: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 30/08/2021, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/08/2021) Assim, nos termos do art. 873, inciso II, do CPC, DETERMINO que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie os meios necessários para nova avaliação do imóvel penhorado às fls. 152. Intime-se. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 508: Tendo em vista o lapso temporal entre a avaliação de fls. 286 (14/03/2022) e a data presente, verifico que tal lapso é suficiente para alterar substancialmente o valor do bem. Nesse sentido o E. TJSP: Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial. Requerimento de nova avaliação de bem imóvel. Possibilidade. Inteligência do artigo 873, inciso II, do Código de Processo de Processo Civil. Documentação apresenta pela agravante que demonstra a necessidade de realização de nova avaliação, diante de suposta valorização do bem. Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21646214820218260000 SP 2164621-48.2021.8.26.0000, Relator: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data de Julgamento: 30/08/2021, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/08/2021) Assim, nos termos do art. 873, inciso II, do CPC, DETERMINO que a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie os meios necessários para nova avaliação do imóvel penhorado às fls. 152. Intime-se. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70041510-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/10/2023 10:59 |
| 19/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70040644-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2023 20:23 |
| 12/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 17/10/2023 Número do Diário: 3840 |
| 11/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: Ante o decurso de prazo e ausência de manifestação, reitero ato ordinatório de fls. 502. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 10/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ante o decurso de prazo e ausência de manifestação, reitero ato ordinatório de fls. 502. |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2023 Teor do ato: Autos com vista às partes acerca da informação de fls. 500/501. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes acerca da informação de fls. 500/501. |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70033580-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 10:03 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70029299-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 09:20 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0583/2023 Data da Publicação: 21/07/2023 Número do Diário: 3782 |
| 19/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé, para fim de ciência das partes, que foi definida a data para realização do leilão nos presentes autos, conforme edital de fls. 384/389, a saber: 1º leilão com início no dia 02/08/2023, às 14:00 horas e encerramento no dia 04/08/2023, às 14:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances dessa natureza, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º leilão, que terá início no dia 04/08/2023, às 14:01 horas e encerramento no dia 25/08/2023, às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, no sítio: www.rigolonleiloes.com.br. Nada Mais. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 19/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0581/2023 Data da Publicação: 20/07/2023 Número do Diário: 3781 |
| 18/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé, para fim de ciência das partes, que foi definida a data para realização do leilão nos presentes autos, conforme edital de fls. 384/389, a saber: 1º leilão com início no dia 02/08/2023, às 14:00 horas e encerramento no dia 04/08/2023, às 14:00 horas, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação. Não havendo lances dessa natureza, seguir-se-á, sem interrupção, ao 2º leilão, que terá início no dia 04/08/2023, às 14:01 horas e encerramento no dia 25/08/2023, às 14:00 horas, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, no sítio: www.rigolonleiloes.com.br. Nada Mais. |
| 18/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2023 Teor do ato: Vistos. H. L. M. Industria de Confeccoes Ltda e outro ingressou com Embargos de Declaração contra a Decisão proferida nos presentes autos, aduzindo que houve erro material quanto à homologação da avaliação dos imóveis penhorados (fls. 430/433). É o relatório. DECIDO. Recebo os Embargos de Declaração opostos, já que tempestivos. Todavia, deixo de dar a eles provimento, pois a matéria a ser discutida no âmbito do referido Recurso é restrita. O Art. 1.022 do novo Código de Processo Civil estabelece que este recurso é cabível quando a Sentença ou a Decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Nesse sentido: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Entretanto, a Decisão foi devidamente fundamentada e o embargante não logrou êxito em demonstrar a existência de quaisquer desses vícios. O escopo dos Embargos declaratórios não é outro senão o de sanar os vícios aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa. Em verdade, a parte embargante pretende o reexame de provas e da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado. Incabível a propositura de Embargos para rediscussão do mérito da causa. Assim, não havendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não há suporte para o acolhimento dos embargos. Ante o exposto, ausente hipótese do Art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os Embargos de Declaração e mantenho a Decisão embargada pelos seus próprios fundamentos. Por fim, cumpre esclarecer que, na forma e pelas razões em que o presente recurso foi interposto, não se verifica qualquer situação de excesso ou litigância temerária, com a intenção do(a) Embargante de protelar o andamento do feito/cumprimento da decisão, fato que desautoriza a imposição da multa prevista no Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência. Intime-se. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055SP/) |
| 18/07/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. H. L. M. Industria de Confeccoes Ltda e outro ingressou com Embargos de Declaração contra a Decisão proferida nos presentes autos, aduzindo que houve erro material quanto à homologação da avaliação dos imóveis penhorados (fls. 430/433). É o relatório. DECIDO. Recebo os Embargos de Declaração opostos, já que tempestivos. Todavia, deixo de dar a eles provimento, pois a matéria a ser discutida no âmbito do referido Recurso é restrita. O Art. 1.022 do novo Código de Processo Civil estabelece que este recurso é cabível quando a Sentença ou a Decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Nesse sentido: "Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Entretanto, a Decisão foi devidamente fundamentada e o embargante não logrou êxito em demonstrar a existência de quaisquer desses vícios. O escopo dos Embargos declaratórios não é outro senão o de sanar os vícios aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa. Em verdade, a parte embargante pretende o reexame de provas e da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado. Incabível a propositura de Embargos para rediscussão do mérito da causa. Assim, não havendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não há suporte para o acolhimento dos embargos. Ante o exposto, ausente hipótese do Art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os Embargos de Declaração e mantenho a Decisão embargada pelos seus próprios fundamentos. Por fim, cumpre esclarecer que, na forma e pelas razões em que o presente recurso foi interposto, não se verifica qualquer situação de excesso ou litigância temerária, com a intenção do(a) Embargante de protelar o andamento do feito/cumprimento da decisão, fato que desautoriza a imposição da multa prevista no Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência. Intime-se. |
| 18/07/2023 |
Documento Juntado
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| 07/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70026209-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2023 07:56 |
| 06/07/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 05/07/2023 |
Documento Juntado
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| 04/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70025636-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 11:07 |
| 26/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70023551-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2023 08:47 |
| 14/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2023 Teor do ato: Manifeste-se o embargado acerca dos embargos de declaração apresentados, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º do NCPC. Nada Mais. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 18/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o embargado acerca dos embargos de declaração apresentados, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 1.023, §2º do NCPC. Nada Mais. |
| 18/05/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJOB.23.70019035-2 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/05/2023 08:37 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2023 Teor do ato: Vistos. Aprovo as datas informadas às fls. 425/426, comunique-se ao leiloeiro. Int. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 16/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aprovo as datas informadas às fls. 425/426, comunique-se ao leiloeiro. Int. |
| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70018566-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2023 09:52 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0370/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2023 Teor do ato: Vistos. 1. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo Art. 879, II do Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado (fls. 152), imóvel objeto da Matrícula nº 12.148 do CRI de José Bonifácio, devidamente avaliado (fls. 286), o leiloeiro oficial RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp sob o nº 732, Telefone 0800-707-9272, E-mail rigolo Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 10/05/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo Art. 879, II do Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. 2. Nomeio para realizar a venda do(s) bem(s) penhorado (fls. 152), imóvel objeto da Matrícula nº 12.148 do CRI de José Bonifácio, devidamente avaliado (fls. 286), o leiloeiro oficial RODRIGO APARECIDO RIGOLON DA SILVA, registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp sob o nº 732, Telefone 0800-707-9272, E-mail rigolo |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70014270-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/04/2023 10:20 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0296/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3719 |
| 17/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2023 Teor do ato: Vistos. Apesar de reiteradas as intimações para depósito dos honorários periciais, mesmo com o deferimento do parcelamento em 04 (quatro) vezes (fls. 315), a executada quedou-se inerte. Assim, torno preclusa a realização de avaliação do imóvel penhorado (fls. 152) por perito judicial e HOMOLOGO a avaliação, realizada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 286, pelo valor de R$3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais). No mais, MANIFESTE-SE a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 14/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Apesar de reiteradas as intimações para depósito dos honorários periciais, mesmo com o deferimento do parcelamento em 04 (quatro) vezes (fls. 315), a executada quedou-se inerte. Assim, torno preclusa a realização de avaliação do imóvel penhorado (fls. 152) por perito judicial e HOMOLOGO a avaliação, realizada pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 286, pelo valor de R$3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais). No mais, MANIFESTE-SE a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Int. |
| 13/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70010489-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/03/2023 10:55 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0168/2023 Data da Publicação: 08/03/2023 Número do Diário: 3691 |
| 06/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2023 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Advogados(s): Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) |
| 03/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. |
| 28/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJOB.22.70047781-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/12/2022 16:45 |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70046173-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2022 12:12 |
| 24/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 3637 |
| 24/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte autora nada requereu, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias. Assim, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º do CPC, deverá a parte autora requerer o que entender de direito nos autos, no prazo de 05 dias, sob de pena de extinção e de arquivamento. Nada Mais. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, até a presente data, a parte autora nada requereu, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias. Assim, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º do CPC, deverá a parte autora requerer o que entender de direito nos autos, no prazo de 05 dias, sob de pena de extinção e de arquivamento. Nada Mais. |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70037749-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 16:53 |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0798/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0798/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem o depósito dos honorários periciais. Autos com vista às partes para manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 04/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem o depósito dos honorários periciais. Autos com vista às partes para manifestação em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 311: Trata-se de pedido da autora para fins de parcelamento dos honorários periciais, estimados em 04 (quatro) salários mínimos, em 04 (quatro) parcelas. Instado a se manifestar, o Sr. Perito concordou com o parcelamento dos honorários da forma proposta. Assim, DEFIRO que os honorários periciais sejam parcelados em 04 (quatro) parcelas, cabendo à executada, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao depósito da primeira parcela, sob pena de preclusão. Com o depósito, intimem-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. No mais, reporto-me à decisão de fls. 293/294. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 21/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 311: Trata-se de pedido da autora para fins de parcelamento dos honorários periciais, estimados em 04 (quatro) salários mínimos, em 04 (quatro) parcelas. Instado a se manifestar, o Sr. Perito concordou com o parcelamento dos honorários da forma proposta. Assim, DEFIRO que os honorários periciais sejam parcelados em 04 (quatro) parcelas, cabendo à executada, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao depósito da primeira parcela, sob pena de preclusão. Com o depósito, intimem-se a Sra. Perita para início dos trabalhos. No mais, reporto-me à decisão de fls. 293/294. Int. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70029855-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 11:01 |
| 10/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 06/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70024533-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2022 08:56 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0516/2022 Data da Publicação: 05/07/2022 Número do Diário: 3539 |
| 01/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0516/2022 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO a proposta de honorários apresentada pelo perito às fls. 298 (04 salários mínimos vigentes), eis que proporcional e compatível com a complexidade dos trabalhos. INTIME-SE a parte executada para, em 10 dias, depositar os honorários, sob pena de preclusão da produção da prova. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 01/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. HOMOLOGO a proposta de honorários apresentada pelo perito às fls. 298 (04 salários mínimos vigentes), eis que proporcional e compatível com a complexidade dos trabalhos. INTIME-SE a parte executada para, em 10 dias, depositar os honorários, sob pena de preclusão da produção da prova. Int. |
| 29/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 21/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70022370-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2022 11:33 |
| 20/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70018914-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 09:02 |
| 26/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 3514 |
| 25/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2022 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 25/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70018020-8 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 23/05/2022 11:12 |
| 23/05/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0345/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 291/292: Ante a impugnação da executada com relação à avaliação do imóvel penhorado realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como a inércia da exequente, DEFIRO a produção de prova pericial, na área de avaliação imobiliária, por Perito Judicial devidamente cadastrado no sistema de Auxiliares da Justiça, o qual cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte executada, não beneficiária da gratuidade judiciária, ficará com o encargo do pagamento dos honorários periciais, inclusive com a necessidade de adiantamento, nos termos do Art. 95, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Ciência. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos. Providencie a serventia a devida nomeação do Perito Judicial. Em seguida, INTIME-SE o expert, via e-mail institucional, para que manifeste concordância com a nomeação, em 5 (cinco) dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários e eventuais documentos a serem apresentados pelas partes. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, a seguir intime-se a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais para providenciar o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 10/05/2022 |
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
Vistos. Fls. 291/292: Ante a impugnação da executada com relação à avaliação do imóvel penhorado realizada pelo Sr. Oficial de Justiça, bem como a inércia da exequente, DEFIRO a produção de prova pericial, na área de avaliação imobiliária, por Perito Judicial devidamente cadastrado no sistema de Auxiliares da Justiça, o qual cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Considerando que a prova pericial foi requerida pela parte executada, não beneficiária da gratuidade judiciária, ficará com o encargo do pagamento dos honorários periciais, inclusive com a necessidade de adiantamento, nos termos do Art. 95, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Ciência. As partes poderão, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os quesitos e indicar eventuais assistentes técnicos. Providencie a serventia a devida nomeação do Perito Judicial. Em seguida, INTIME-SE o expert, via e-mail institucional, para que manifeste concordância com a nomeação, em 5 (cinco) dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários e eventuais documentos a serem apresentados pelas partes. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, a seguir intime-se a parte a que foi atribuído o custeio dos honorários periciais para providenciar o depósito do montante no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito para que sejam iniciados os trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada do Laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decorreu pz manif. reqte |
| 11/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70012194-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2022 19:09 |
| 31/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0236/2022 Data da Publicação: 01/04/2022 Número do Diário: 3478 |
| 30/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0236/2022 Teor do ato: Autos com vista às partes acerca do auto de avaliação de fls. 286. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 29/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista às partes acerca do auto de avaliação de fls. 286. |
| 29/03/2022 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 29/03/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/03/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA399902369TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Maria Margareth Volpe de Souza Diligência : 25/02/2022 |
| 20/02/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - custas postais recolhidas - encaminhar para cumprimento |
| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70001940-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 14:47 |
| 26/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2022 Data da Publicação: 27/01/2022 Número do Diário: 3434 |
| 24/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Defiro o prazo de 5 (cinco) dias, conforme requerido. 2- Ao fim do prazo, que deve ser contado automaticamente a partir da publicação desta decisão, manifeste-se a parte Exequente, sob pena de extinção e arquivamento do processo. 3- Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 24/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Defiro o prazo de 5 (cinco) dias, conforme requerido. 2- Ao fim do prazo, que deve ser contado automaticamente a partir da publicação desta decisão, manifeste-se a parte Exequente, sob pena de extinção e arquivamento do processo. 3- Int. |
| 21/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70001465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2022 14:33 |
| 17/01/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2022/000398-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2022 Local: Oficial de justiça - Luciano Custódio |
| 16/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - custas de OJ recolhidas - Encaminhar para cumprimento |
| 16/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2021 Data da Publicação: 17/12/2021 Número do Diário: 3420 |
| 15/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 263/264: Recolhida(s) a(s) diligência(s) de oficial de justiça, expeça-se mandado de avaliação, conforme requerido. No mais, manifeste-se a exequente acerca do despacho de fls. 260 no tocante ao art. 799 do CPC. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 15/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 263/264: Recolhida(s) a(s) diligência(s) de oficial de justiça, expeça-se mandado de avaliação, conforme requerido. No mais, manifeste-se a exequente acerca do despacho de fls. 260 no tocante ao art. 799 do CPC. Int. |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.21.70038512-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 14:21 |
| 14/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.21.70038072-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 14:50 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 254/259: Por ora, providencie a exequente os meios para avaliação do imóvel matrícula nº. 12.148 do CRI local, penhorado às fls. 152. Ainda, providencie-se a intimação pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 06/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 254/259: Por ora, providencie a exequente os meios para avaliação do imóvel matrícula nº. 12.148 do CRI local, penhorado às fls. 152. Ainda, providencie-se a intimação pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Int. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/12/2021 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJOB.21.70037168-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/12/2021 15:02 |
| 16/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/11/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 11/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.21.70034642-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2021 15:43 |
| 05/11/2021 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: 3373 |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2021 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 29/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2021 Teor do ato: Autos com vista à parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte exequente para apresentar o demonstrativo atualizado do débito. |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.21.70026086-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 09:04 |
| 25/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.21.70026085-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2021 09:03 |
| 25/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 3348 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 234/236: Por ora, providencie a exequente o recolhimento das devidas custas. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 23/08/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 234/236: Por ora, providencie a exequente o recolhimento das devidas custas. Int. |
| 23/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2021 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 02/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 05/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2020 Data da Disponibilização: 05/10/2020 Data da Publicação: 06/10/2020 Número do Diário: 3141 Página: 1220/1237 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2020 Teor do ato: Autos com vista à parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 29/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autos com vista à parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. |
| 04/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/09/2020 |
Sentença Digitalizada
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| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.20.70020642-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 13:17 |
| 24/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2020 Data da Disponibilização: 24/08/2020 Data da Publicação: 25/08/2020 Número do Diário: 3112 Página: 1010/1020 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2020 Teor do ato: Vista às partes acerca da proposta de honorários periciais de fls. 201. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 19/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes acerca da proposta de honorários periciais de fls. 201. |
| 18/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.20.70019519-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 18/08/2020 17:09 |
| 23/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.20.70016686-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2020 10:55 |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 1109/1117 |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 1109/1117 |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2020 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. A perícia a ser realizada deve ser contábil. Portanto, intime-se o perito a formular a apresentação dos valores de seu trabalho. Após, intime-se as partes sobre o valor apresentado. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 20/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2020 Teor do ato: Vistos. A parte questiona e impugna o valor de honorários proposto argumentando que "caberá ao Sr. Perito nomeado remuneração condizente com as previsões constantes de tabela própria fixada em Convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, cujos valores compreendam a totalidade dos honorários e das demais despesas do perito". De proêmio, impõe asseverar que dúvidas inexistem acerca da necessidade da realização da prova pericial haja vista que a pretensão não se circunscreve a matéria de direito porquanto o pleito visa o estabelecimento do valor do contrato, as parcelas eventual recebidas e eventuais valore sobrejacentes. Em razão disso, resta patente a necessidade da prova requerida, porém, na petição a parte chega a ser leviana em aduzir que os valores devem ser os do Convênio, sendo que nestes casos o valor sai do contribuinte, sendo quase um pro bono do perito. De modo que o caso em tela envolve empresas com capital considerável e possuem condições de arcar com os valores apontados pelo perito nomeado. O arbitramento dos honorários provisórios do perito visa a atender as despesas iniciais para a realização do laudo, não sendo convinhável deixar aquela tarefa ao arbítrio do perito. Notadamente para um trabalho que nem sequer foi iniciado. Só depois de submetido o trabalho técnico à análise dos litigantes e ao exame do juiz é que este terá condições de verificar se o laudo está ou não completo, se depende ou não de algum esclarecimento (especialmente à luz das críticas eventualmente tecidas). Por ora, a soma de R$ 3.750,00 afigura-se suficiente para os honorários periciais. Determino que se cumpra, no prazo improrrogável de 10 dias, o depósito, sob pena das sanções processuais cabíveis. Efetuado o depósito providencie a Serventia a intimação da perita para início dos trabalhos e demais determinações contidas na decisão anterior, autorizando a expedição de MLE para levantamento parcial nos termos do pedido "c" da petição de fls. 172. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 20/07/2020 |
Decisão
Vistos. Chamo o feito à ordem. A perícia a ser realizada deve ser contábil. Portanto, intime-se o perito a formular a apresentação dos valores de seu trabalho. Após, intime-se as partes sobre o valor apresentado. Int. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.20.70016222-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2020 17:24 |
| 17/07/2020 |
Decisão
Vistos. A parte questiona e impugna o valor de honorários proposto argumentando que "caberá ao Sr. Perito nomeado remuneração condizente com as previsões constantes de tabela própria fixada em Convênio com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, cujos valores compreendam a totalidade dos honorários e das demais despesas do perito". De proêmio, impõe asseverar que dúvidas inexistem acerca da necessidade da realização da prova pericial haja vista que a pretensão não se circunscreve a matéria de direito porquanto o pleito visa o estabelecimento do valor do contrato, as parcelas eventual recebidas e eventuais valore sobrejacentes. Em razão disso, resta patente a necessidade da prova requerida, porém, na petição a parte chega a ser leviana em aduzir que os valores devem ser os do Convênio, sendo que nestes casos o valor sai do contribuinte, sendo quase um pro bono do perito. De modo que o caso em tela envolve empresas com capital considerável e possuem condições de arcar com os valores apontados pelo perito nomeado. O arbitramento dos honorários provisórios do perito visa a atender as despesas iniciais para a realização do laudo, não sendo convinhável deixar aquela tarefa ao arbítrio do perito. Notadamente para um trabalho que nem sequer foi iniciado. Só depois de submetido o trabalho técnico à análise dos litigantes e ao exame do juiz é que este terá condições de verificar se o laudo está ou não completo, se depende ou não de algum esclarecimento (especialmente à luz das críticas eventualmente tecidas). Por ora, a soma de R$ 3.750,00 afigura-se suficiente para os honorários periciais. Determino que se cumpra, no prazo improrrogável de 10 dias, o depósito, sob pena das sanções processuais cabíveis. Efetuado o depósito providencie a Serventia a intimação da perita para início dos trabalhos e demais determinações contidas na decisão anterior, autorizando a expedição de MLE para levantamento parcial nos termos do pedido "c" da petição de fls. 172. Int. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.20.70015728-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 09:26 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0306/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 951/956 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0306/2020 Teor do ato: Vista à parte exequente acerca da estimativa de honorários de fls. 184/186 e para o pagamento no prazo de 5 dias, conforme o r. Despacho de fls. 152 Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 10/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista à parte exequente acerca da estimativa de honorários de fls. 184/186 e para o pagamento no prazo de 5 dias, conforme o r. Despacho de fls. 152 |
| 31/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/05/2020 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJOB.20.70009714-7 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 11/05/2020 11:42 |
| 08/05/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.20.70006797-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2020 17:41 |
| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0056/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 1130/1152 |
| 14/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2020 Teor do ato: Vista ao exequente para recolhimento honorários periciais conforme a estimativa de fls. 171/176. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 11/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao exequente para recolhimento honorários periciais conforme a estimativa de fls. 171/176. |
| 24/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.20.70001451-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 24/01/2020 20:57 |
| 24/01/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1701-1738 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0009/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1701-1738 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Vistos. Nomeio perito, independentemente de compromisso, a fim de submeter o contrato a exame grafotécnico, o Sr. JOAQUIM MARÇAL DA COSTA, cujo currículo e demais informações estão disponíveis através do link: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica Intime-se o perito, para apresentar proposta de honorários. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0009/2020 Teor do ato: Vistos. Baixo os autos em cartório sem prolação de sentença ou decisão por ser o último dia útil de minha designação, que cessará ao final do período de recesso do Judiciário em razão de promoção para a 2ª Vara Judicial da Comarca de Mirassol. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 16/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nomeio perito, independentemente de compromisso, a fim de submeter o contrato a exame grafotécnico, o Sr. JOAQUIM MARÇAL DA COSTA, cujo currículo e demais informações estão disponíveis através do link: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/auxiliarjustica/consultapublica Intime-se o perito, para apresentar proposta de honorários. Int. |
| 14/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Baixo os autos em cartório sem prolação de sentença ou decisão por ser o último dia útil de minha designação, que cessará ao final do período de recesso do Judiciário em razão de promoção para a 2ª Vara Judicial da Comarca de Mirassol. Int. |
| 19/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/11/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2019 |
Certidão Juntada
|
| 23/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1060-1087 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Determino que a serventia, por meio do sistema ARISP, proceda ao registro da penhora, devendo ser certificado o valor a ser recolhido para a manutenção da medida. 2. Nos termos do artigo 870, paragrafo único, do Código de Processo Civil, nomeio avaliador(a) o(a) Sr(a). CLÁUDIO LUIZ HERRERA, independentemente de compromisso. 3. Faculto às partes a indicação de assistentes e formulação de quesitos em cinco (05) dias. 4. Após, intime-se o perito para apresentar estimativa de honorários. Saliente-se que, como o perito estará com todos os dados da perícia, tal estimativa só será alterada diante de situações excepcionais. 5. Com a estimativa, intime-se o exequente para pagamento em 05 (cinco) dias. 6. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres em 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (CPC, art. 477, parágrafo único). 7. Vindo aos autos o laudo, abra-se vista às partes para manifestação pelo prazo de 15(quinze) dias. 8. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 11/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2019 |
Documento Juntado
|
| 10/09/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. 1. Determino que a serventia, por meio do sistema ARISP, proceda ao registro da penhora, devendo ser certificado o valor a ser recolhido para a manutenção da medida. 2. Nos termos do artigo 870, paragrafo único, do Código de Processo Civil, nomeio avaliador(a) o(a) Sr(a). CLÁUDIO LUIZ HERRERA, independentemente de compromisso. 3. Faculto às partes a indicação de assistentes e formulação de quesitos em cinco (05) dias. 4. Após, intime-se o perito para apresentar estimativa de honorários. Saliente-se que, como o perito estará com todos os dados da perícia, tal estimativa só será alterada diante de situações excepcionais. 5. Com a estimativa, intime-se o exequente para pagamento em 05 (cinco) dias. 6. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres em 15 (quinze) dias após a apresentação do laudo, independentemente de intimação (CPC, art. 477, parágrafo único). 7. Vindo aos autos o laudo, abra-se vista às partes para manifestação pelo prazo de 15(quinze) dias. 8. Int. |
| 09/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.19.70014327-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 14:11 |
| 29/04/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1002233-78.2018.8.26.0306 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Bancários |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 1214-1245 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Vistos. 1- Ante a certidão de fls. 144 e cópias de fls. 145/147, considerando o reconhecimento da conexão da presente execução com a ação revisional de contrato, apensem-se estes autos aos de nº. 1002233-78.2018.8.26.0306. Certifiquem-se naqueles autos. 2- No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. 3- Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 26/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Ante a certidão de fls. 144 e cópias de fls. 145/147, considerando o reconhecimento da conexão da presente execução com a ação revisional de contrato, apensem-se estes autos aos de nº. 1002233-78.2018.8.26.0306. Certifiquem-se naqueles autos. 2- No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. 3- Int. |
| 25/04/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2019 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1000349-77.2019.8.26.0306 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Pagamento |
| 23/04/2019 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
DETERMINAÇÃO JUDICIAL |
| 23/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 23/04/2019 |
Documento Juntado
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| 23/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/04/2019 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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| 11/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.19.70009248-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2019 11:58 |
| 19/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0067/2019 Data da Disponibilização: 19/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2770 Página: 1076/1091 |
| 18/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2019 Teor do ato: * Providencie o Exequente o recolhimento no valor de R$79,59, referente a diligências realizadas pelo Oficial de Justiça no mandado nº 306.2019/001352-0. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Flávio Renato de Queiroz (OAB 243916/SP) |
| 15/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* Providencie o Exequente o recolhimento no valor de R$79,59, referente a diligências realizadas pelo Oficial de Justiça no mandado nº 306.2019/001352-0. |
| 15/03/2019 |
Documento Juntado
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| 15/03/2019 |
Auto de Penhora Juntado
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| 15/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 15/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
|
| 15/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 15/03/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
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| 20/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2019/001352-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 20/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2019/001351-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 20/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2019/001314-8 Situação: Cancelado em 20/02/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 19/02/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2019/001313-0 Situação: Cancelado em 20/02/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 01/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.19.70002073-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2019 13:19 |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0016/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1280/1298 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2019 Teor do ato: Providencie o Exequente o recolhimento, se entender que seja de seu interesse, para dar continuidade as diligências do Oficial de Justiça, nos termos da certidão a seguir: Certifico eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 306.2019/000082-8...Certifico finalmente que, para dar continuidade aos demais atos (ou seja, penhora, avaliação e intimação), se for o caso, deverá a parte credora depositar as diligências do Oficial de Justiça, equivalente a 03 ( três) UFESPs, conforme Portaria do Juízo e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.O referido é verdade e dou fé. Diligência: 01 cota - R$ 77,10-GRD: 2236. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 29/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o Exequente o recolhimento, se entender que seja de seu interesse, para dar continuidade as diligências do Oficial de Justiça, nos termos da certidão a seguir: Certifico eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 306.2019/000082-8...Certifico finalmente que, para dar continuidade aos demais atos (ou seja, penhora, avaliação e intimação), se for o caso, deverá a parte credora depositar as diligências do Oficial de Justiça, equivalente a 03 ( três) UFESPs, conforme Portaria do Juízo e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.O referido é verdade e dou fé. Diligência: 01 cota - R$ 77,10-GRD: 2236. |
| 29/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 29/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.19.70001503-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2019 10:31 |
| 25/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 2384/2408 |
| 25/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2019 Data da Disponibilização: 24/01/2019 Data da Publicação: 25/01/2019 Número do Diário: 2735 Página: 2384/2408 |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Deposite o Exequente, se entender que for de seu interesse o valor equivalente a 03 (três) UFESPs, conforme teor da certidão do Oficial de Justiça que segue: Certifico eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 306.2019/000081-0...Certifico mais que para continuidade dos atos (penhora e respectivas avaliação e intimação) se o caso, deverá a parte interessada depositar as diligências de Oficial de Justiça, equivalente a 03 (três) UFESPs, conforme Portaria do Juízo e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 22/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição da certidão prevista no Art. 828 do NCPC, sendo ônus da própria exequente providenciar todo o necessário e observar estritamente as determinações dos parágrafos do referido Art. 828 do NCPC, comprovando-se nos autos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP) |
| 16/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deposite o Exequente, se entender que for de seu interesse o valor equivalente a 03 (três) UFESPs, conforme teor da certidão do Oficial de Justiça que segue: Certifico eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 306.2019/000081-0...Certifico mais que para continuidade dos atos (penhora e respectivas avaliação e intimação) se o caso, deverá a parte interessada depositar as diligências de Oficial de Justiça, equivalente a 03 (três) UFESPs, conforme Portaria do Juízo e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 16/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 16/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
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| 09/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2019/000082-8 Situação: Cumprido parcialmente em 29/01/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 09/01/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2019/000081-0 Situação: Cumprido parcialmente em 15/01/2019 Local: Cartório da 1ª. Vara Judicial |
| 19/12/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro a expedição da certidão prevista no Art. 828 do NCPC, sendo ônus da própria exequente providenciar todo o necessário e observar estritamente as determinações dos parágrafos do referido Art. 828 do NCPC, comprovando-se nos autos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 18/12/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/01/2019 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Petições Diversas |
| 11/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/05/2019 |
Petições Diversas |
| 24/01/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/03/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 15/07/2020 |
Petições Diversas |
| 18/07/2020 |
Petições Diversas |
| 23/07/2020 |
Petições Diversas |
| 18/08/2020 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/08/2021 |
Pedido de Penhora |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| 11/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 21/01/2022 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 11/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 21/06/2022 |
Petições Diversas |
| 06/07/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 27/03/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2023 |
Petições Diversas |
| 18/05/2023 |
Embargos de Declaração |
| 20/06/2023 |
Petições Diversas |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Petições Diversas |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 19/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2023 |
Manifestação do Perito |
| 08/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/06/2024 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 10/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 25/07/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/09/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 24/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 09/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 17/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/11/2024 |
Petição Intermediária |
| 07/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 26/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 20/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 01/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/10/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1000349-77.2019.8.26.0306 | Embargos à Execução | 25/04/2019 | Adequação tendo em vista a redistribuição dos autos |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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