| Reqte |
João Francisco de Sousa Júnior
Advogado: José Glauco Scaramal |
| Reqdo |
Ronaldo Volpi
Advogada: Daniela Cristina Marcondes Duarte |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/46: A manifestação deverá ser protocolizada diretamente no incidente de cumprimento de sentença, processo nº 0000334-57.2021.8.26.0306. Int. Advogados(s): José Glauco Scaramal (OAB 217321/SP), Daniela Cristina Marcondes Duarte (OAB 394277/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 45/46: A manifestação deverá ser protocolizada diretamente no incidente de cumprimento de sentença, processo nº 0000334-57.2021.8.26.0306. Int. |
| 21/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 03/11/2022 Número do Diário: 3622 |
| 31/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/46: A manifestação deverá ser protocolizada diretamente no incidente de cumprimento de sentença, processo nº 0000334-57.2021.8.26.0306. Int. Advogados(s): José Glauco Scaramal (OAB 217321/SP), Daniela Cristina Marcondes Duarte (OAB 394277/SP) |
| 31/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 45/46: A manifestação deverá ser protocolizada diretamente no incidente de cumprimento de sentença, processo nº 0000334-57.2021.8.26.0306. Int. |
| 19/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70038798-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/10/2022 17:29 |
| 16/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/05/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3269 Página: 1225/1227 |
| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 41: O pedido deverá ser formalizado diretamente no incidente de cumprimento de sentença, processo nº 0000334-57.2021.8.26.0306. Int. Advogados(s): José Glauco Scaramal (OAB 217321/SP), Daniela Cristina Marcondes Duarte (OAB 394277/SP) |
| 27/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 41: O pedido deverá ser formalizado diretamente no incidente de cumprimento de sentença, processo nº 0000334-57.2021.8.26.0306. Int. |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2021 |
Início da Execução Juntado
0000334-57.2021.8.26.0306 - Cumprimento de sentença |
| 08/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2021 Data da Disponibilização: 08/03/2021 Data da Publicação: 09/03/2021 Número do Diário: 3232 Página: 1218/1241 |
| 05/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2021 Teor do ato: CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, na fase de Execução, apresentando cálculo de atualização do débito de acordo com a r. sentença/acórdão retro, no prazo de 05 (cinco) dias. (observação: O pedido deverá ser formulado através de peticionamento eletrônico, como cumprimento de sentença código 156). Advogados(s): José Glauco Scaramal (OAB 217321/SP), Daniela Cristina Marcondes Duarte (OAB 394277/SP) |
| 02/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 152, VI, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fica a parte requerente intimada a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, na fase de Execução, apresentando cálculo de atualização do débito de acordo com a r. sentença/acórdão retro, no prazo de 05 (cinco) dias. (observação: O pedido deverá ser formulado através de peticionamento eletrônico, como cumprimento de sentença código 156). |
| 02/03/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 10/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0031/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 1279/1289 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2021 Teor do ato: III Do Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por JOÃO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR em face de RONALDO VOLPI, para CONDENAR o requerido no pagamento do montante de R$5.590,00. Sobre tal valor, incidirá correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o ajuizamento da demanda e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. Assim, julgo o processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Art. 487, I, do NCPC). Sem custas e honorários nesta fase processual. P.R.I.C. Advogados(s): José Glauco Scaramal (OAB 217321/SP), Daniela Cristina Marcondes Duarte (OAB 394277/SP) |
| 01/02/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
III Do Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por JOÃO FRANCISCO DE SOUZA JUNIOR em face de RONALDO VOLPI, para CONDENAR o requerido no pagamento do montante de R$5.590,00. Sobre tal valor, incidirá correção monetária pela tabela prática do TJSP desde o ajuizamento da demanda e juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. Assim, julgo o processo EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Art. 487, I, do NCPC). Sem custas e honorários nesta fase processual. P.R.I.C. |
| 28/01/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 27/01/2021 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJOB.21.70001399-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 27/01/2021 10:49 |
| 26/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2021 Data da Disponibilização: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 Número do Diário: 3203 Página: 1801/1808 |
| 19/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada pelo requerido. Int.-se. Advogados(s): José Glauco Scaramal (OAB 217321/SP), Daniela Cristina Marcondes Duarte (OAB 394277/SP) |
| 11/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação apresentada pelo requerido. Int.-se. |
| 07/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJOB.20.70031723-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/12/2020 16:15 |
| 03/12/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR202648249TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Ronaldo Volpi Diligência : 30/11/2020 |
| 23/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2020 Data da Disponibilização: 23/11/2020 Data da Publicação: 24/11/2020 Número do Diário: 3173 Página: 845/861 |
| 20/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 15: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Noutro giro, considerando-se a situação pandêmica ainda vigente no cenário mundial, à vista dos Comunicados e Provimentos exarados pelo Egrégio TJSP, e considerando-se ainda as notórias dificuldades logísticas e operacionais causadas pela referida pandemia (mormente às próprias partes), à vista dos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia de atos que vigoram no sistema dos Juizados Especiais, excepcionalmente, dispenso a realização da audiência prévia de tentativa de conciliação neste feito. Assim sendo, cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Expeça-se o necessário. Caso a parte requerida não possua advogado constituído ou nomeado pela defensoria pública, poderá apresentar defesa escrita pessoalmente, inclusive através do e-mail institucional josebonifjec@tjsp.jus.br (o documento deverá ser apresentado em formato PDF, com tamanho máximo de 30MB por arquivo e de 300KB por página), a ser juntado nos autos pela Serventia. De todo modo, caso tenha interesse em transigir, deverá a parte requerida, no mesmo prazo da contestação supra, formular proposta concreta e específica para eventual composição amigável, da qual manifestará a parte contrária em réplica, ou manifestar-se expressamente sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação por meio de videoconferência, devendo, em sua manifestação, informar o endereço eletrônico para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência virtual (caso em que poderá ser utilizado/nomeado conciliador devidamente cadastrado junto ao CEJUSC local). Intimem-se. Advogados(s): José Glauco Scaramal (OAB 217321/SP) |
| 19/11/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 18/11/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Fl. 15: Recebo a emenda à inicial. Anote-se. Noutro giro, considerando-se a situação pandêmica ainda vigente no cenário mundial, à vista dos Comunicados e Provimentos exarados pelo Egrégio TJSP, e considerando-se ainda as notórias dificuldades logísticas e operacionais causadas pela referida pandemia (mormente às próprias partes), à vista dos princípios da simplicidade, informalidade, celeridade e economia de atos que vigoram no sistema dos Juizados Especiais, excepcionalmente, dispenso a realização da audiência prévia de tentativa de conciliação neste feito. Assim sendo, cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, sob pena de revelia. Expeça-se o necessário. Caso a parte requerida não possua advogado constituído ou nomeado pela defensoria pública, poderá apresentar defesa escrita pessoalmente, inclusive através do e-mail institucional josebonifjec@tjsp.jus.br (o documento deverá ser apresentado em formato PDF, com tamanho máximo de 30MB por arquivo e de 300KB por página), a ser juntado nos autos pela Serventia. De todo modo, caso tenha interesse em transigir, deverá a parte requerida, no mesmo prazo da contestação supra, formular proposta concreta e específica para eventual composição amigável, da qual manifestará a parte contrária em réplica, ou manifestar-se expressamente sobre eventual interesse na realização de audiência de conciliação por meio de videoconferência, devendo, em sua manifestação, informar o endereço eletrônico para o qual será encaminhado o link de acesso à audiência virtual (caso em que poderá ser utilizado/nomeado conciliador devidamente cadastrado junto ao CEJUSC local). Intimem-se. |
| 17/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/11/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJOB.20.70028421-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 17/11/2020 11:07 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0368/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 1638/1661 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0368/2020 Teor do ato: Vistos. 1. Como é cediço, com relação aos cheques: a) Cabe ação de execução no prazo de 06 meses a partir da expiração do prazo de apresentação (arts. 59 e 47 da Lei nº 7.357/85); b) Cabe ação de enriquecimento sem causa (cobrança ou condenação em dinheiro), já que não cabe monitória nos Juizados Especiais, no prazo de 2 (dois) anos a partir do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 (art. 61); e c) A partir daí é possível ação de cobrança, mas é necessária a exposição da causa de pedir e a comprovação da origem do débito. 2. Sendo assim, adite-se à inicial a parte requerente, no prazo de quinze dias (art. 321 do CPC), para declinar a causa de pedir e a origem do débito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Int. Advogados(s): José Glauco Scaramal (OAB 217321/SP) |
| 12/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1. Como é cediço, com relação aos cheques: a) Cabe ação de execução no prazo de 06 meses a partir da expiração do prazo de apresentação (arts. 59 e 47 da Lei nº 7.357/85); b) Cabe ação de enriquecimento sem causa (cobrança ou condenação em dinheiro), já que não cabe monitória nos Juizados Especiais, no prazo de 2 (dois) anos a partir do dia em que se consumar a prescrição prevista no art. 59 (art. 61); e c) A partir daí é possível ação de cobrança, mas é necessária a exposição da causa de pedir e a comprovação da origem do débito. 2. Sendo assim, adite-se à inicial a parte requerente, no prazo de quinze dias (art. 321 do CPC), para declinar a causa de pedir e a origem do débito, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Int. |
| 09/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/11/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/11/2020 |
Emenda à Inicial |
| 18/12/2020 |
Contestação |
| 27/01/2021 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 26/04/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 18/10/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 09/03/2021 | Cumprimento de sentença (0000334-57.2021.8.26.0306) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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