1001244-67.2021.8.26.0306
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
DIREITO CIVIL
Foro
Foro de José Bonifácio
Vara
1ª Vara
Juiz
Kerla Karen Ramalho de Castilho Magrini

Partes do processo

Exeqte  Rfm Agromecanica Ltda
Advogado:  Alessandro Luiz Gomes  
Exectdo  Tiago Benedete
Advogado:  José Glauco Scaramal  
Interesdo.  Rodrigo Alexandre Rocha
  Mais

Movimentações

Data Movimento
11/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0805/2026 Data da Publicação: 12/05/2026
08/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0805/2026 Teor do ato: 1- Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Além disso houve pedido de suspensão de fls. 413/414. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. 2- No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Pra que a parte credora tenha condições de localizar bens e ativos existentes em nome do(s) executado(s) Tiago Benedete, CPF: 368.597.988-40, concedo à exequente Rfm Agromecanica Ltda alvará judicial, válido por 5 (cinco) anos, a contar da data desta decisão, autorizando-lhe a promover pesquisas junto à instituições financeiras, seguradoras, corretoras de valores imobiliários, Tabelionato de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretrans, INSS e Capitania dos Portos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará judicial, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Quem receber o referido alvará deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. 3- Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se. Advogados(s): José Glauco Scaramal (OAB 217321/SP), Alessandro Luiz Gomes (OAB 307201/SP)
08/05/2026 Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
1- Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. Além disso houve pedido de suspensão de fls. 413/414. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante "motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda" (STJ. AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. 2- No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Pra que a parte credora tenha condições de localizar bens e ativos existentes em nome do(s) executado(s) Tiago Benedete, CPF: 368.597.988-40, concedo à exequente Rfm Agromecanica Ltda alvará judicial, válido por 5 (cinco) anos, a contar da data desta decisão, autorizando-lhe a promover pesquisas junto à instituições financeiras, seguradoras, corretoras de valores imobiliários, Tabelionato de Notas, Ofícios de Registro de Imóveis, Receita Federal, Ciretrans, INSS e Capitania dos Portos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como alvará judicial, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Quem receber o referido alvará deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. 3- Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Intime-se.
08/05/2026 Conclusos para Decisão
07/05/2026 Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJOB.26.70012173-6 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 07/05/2026 16:45
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/08/2021 Pedido de Homologação de Acordo
06/06/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
26/07/2022 Petições Diversas
25/08/2022 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
13/09/2022 Petições Diversas
20/09/2022 Manifestação sobre a Impugnação
11/11/2022 Petições Diversas
29/03/2023 Petições Diversas
15/05/2023 Petições Diversas
15/05/2023 Petições Diversas
04/07/2023 Petições Diversas
25/07/2023 Pedido de Expedição de Ofício
07/08/2023 Petições Diversas
29/08/2023 Petições Diversas
03/11/2023 Petições Diversas
13/12/2023 Pedido de Expedição de Ofício
04/03/2024 Petições Diversas
27/03/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
15/05/2024 Petições Diversas
18/06/2024 Petições Diversas
25/06/2024 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
03/07/2024 Petições Diversas
23/07/2024 Impugnação ao Cumprimento da Sentença
26/07/2024 Petições Diversas
13/11/2024 Petições Diversas
26/08/2025 Petições Diversas
26/09/2025 Petições Diversas
01/10/2025 Pedido de Designação de Hastas
07/10/2025 Petições Diversas
15/12/2025 Pedido de Designação de Hastas
11/04/2026 Petições Diversas
07/05/2026 Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.