| Exeqte |
Bispo Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda
Advogada: Elisangela Zanurço |
| Exectdo | João Orsi Junior |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.26.70012665-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 16:50 |
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.26.70012665-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2026 16:50 |
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0735/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0735/2026 Teor do ato: Fls. 185 ss.: Ciência às partes acerca da designação de leilão pela empresa gestora de leilões, ficando designado o dia 29/05/26, 9h, para o primeiro leilão e o dia 22/06/26, 14h30min, para o segundo leilão. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 28/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 185 ss.: Ciência às partes acerca da designação de leilão pela empresa gestora de leilões, ficando designado o dia 29/05/26, 9h, para o primeiro leilão e o dia 22/06/26, 14h30min, para o segundo leilão. |
| 23/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJOB.26.70010883-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/04/2026 16:14 |
| 08/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0602/2026 Data da Publicação: 09/04/2026 |
| 07/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0602/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Lidianicy Xavier de Lima Alves (JUCESP N.º 1274) - SUBLIME LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal (www.sublimeleiloes.com.br) para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto as isenções expressamente previstas em lei. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 07/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Lidianicy Xavier de Lima Alves (JUCESP N.º 1274) - SUBLIME LEILÕES, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal (www.sublimeleiloes.com.br) para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto as isenções expressamente previstas em lei. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. |
| 07/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.26.70009288-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2026 09:24 |
| 11/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2026 Data da Publicação: 12/03/2026 |
| 10/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2026 Teor do ato: Fls. 172/173: Ciência às partes do auto de penhora, bem como vista a parte autora para se manifestar em prosseguimento. Prazo 15 dias. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 172/173: Ciência às partes do auto de penhora, bem como vista a parte autora para se manifestar em prosseguimento. Prazo 15 dias. |
| 18/02/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/02/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 18/02/2026 |
Mandado Juntado
|
| 03/12/2025 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 306.2025/012430-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/01/2026 Local: Oficial de justiça - Isabel Cristina Calça Carvalho |
| 08/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70032776-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2025 08:52 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0880/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0880/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 158: Antes de deliberar acerca do pedido, necessária a atualização do crédito do exequendo. Desta feita, no prazo de 15 dias, providencie a exequente a juntada de planilha atualizada do seu crédito. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens livres e desembaraçados de titularidade do executado, até o limite do crédito exequendo, observando-se os termos da lei de regência, Int. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 158: Antes de deliberar acerca do pedido, necessária a atualização do crédito do exequendo. Desta feita, no prazo de 15 dias, providencie a exequente a juntada de planilha atualizada do seu crédito. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens livres e desembaraçados de titularidade do executado, até o limite do crédito exequendo, observando-se os termos da lei de regência, Int. |
| 07/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70024085-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 10:23 |
| 02/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70023362-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2025 11:56 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1001752-76.2022.8.26.0306 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Bispo Distribuidora de Produtos Alimenticios Ltda - Providencie o exequente o recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça, para expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. Prazo: 15 dias. - ADV: ELISANGELA ZANURÇO (OAB 251797/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça, para expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento da diligencia do Oficial de Justiça, para expedição de mandado de penhora e avaliação de bens. Prazo: 15 dias. |
| 04/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70015721-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2025 10:06 |
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Ante o exposto, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para se manifestar em prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 12/04/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Ante o exposto, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para se manifestar em prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório. Intime-se. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.25.70000037-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/01/2025 09:45 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2024 Teor do ato: Fls. 145/147: Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa via InfoJud, bem como para que se manifeste em prosseguimento no prazo de 15 dias Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 145/147: Ciência ao exequente sobre o resultado da pesquisa via InfoJud, bem como para que se manifeste em prosseguimento no prazo de 15 dias |
| 19/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0778/2024 Data da Publicação: 22/10/2024 Número do Diário: 4076 |
| 18/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0778/2024 Teor do ato: Defiro a pesquisa das 03 últimas declarações do imposto de renda em nome do(a)(s) executado(a)(s) via InfoJud. Havendo resultado positivo, o processo deve tramitar sob segredo de justiça nos termos do art. 189, I, do CPC e art. 121-B das NSCGJ, com a inclusão da respectiva tarja, cabendo intimar o(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Intime-se. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 17/10/2024 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Defiro a pesquisa das 03 últimas declarações do imposto de renda em nome do(a)(s) executado(a)(s) via InfoJud. Havendo resultado positivo, o processo deve tramitar sob segredo de justiça nos termos do art. 189, I, do CPC e art. 121-B das NSCGJ, com a inclusão da respectiva tarja, cabendo intimar o(s) exequente(s) para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias. Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Intime-se. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70032569-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2024 10:22 |
| 31/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0547/2024 Data da Publicação: 02/08/2024 Número do Diário: 4019 |
| 31/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0547/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 134: Defiro o prazo de 10 dias, a fim de que a exequente cumpra fls. 131. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 31/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 134: Defiro o prazo de 10 dias, a fim de que a exequente cumpra fls. 131. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 29/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70023434-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2024 08:20 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2024 Teor do ato: A parte solicitante das informações constantes dos Sistemas on line deverá providenciar o recolhimento na guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ - Cód. 434-1, consoante previsão do Provimento CSM nº 2.684/2023, Anexo V. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte solicitante das informações constantes dos Sistemas on line deverá providenciar o recolhimento na guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ - Cód. 434-1, consoante previsão do Provimento CSM nº 2.684/2023, Anexo V. |
| 17/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70018090-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/05/2024 10:25 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2024 Data da Publicação: 23/04/2024 Número do Diário: 3951 |
| 19/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2024 Teor do ato: Vistos, A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 18/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, A realização de pesquisa da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa de imóveis. No prazo de 10 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.24.70011219-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2024 10:41 |
| 07/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922 |
| 07/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2024 Teor do ato: *Autos com vista ao exequente para manifestar em termos de prosseguimento, nos termos da Decisão de fl. 119. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 06/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Autos com vista ao exequente para manifestar em termos de prosseguimento, nos termos da Decisão de fl. 119. |
| 06/03/2024 |
Documento Juntado
|
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: 3909 |
| 19/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Fls. 115: Defiro a pesquisa e bloqueio de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) via RenaJud. Se positivo o bloqueio, intime(m)-se o(s) exequente(s) para, no prazo de 15 dias, esclarecer(em) qual(is) veículo(s) pretende(m) penhorar, se houver mais de um, bem como para trazer o valor de avaliação do bem, que pode ser encontrado pelo preço médio de mercado dado pelos órgãos oficiais ou anúncios de venda (art. 871, IV, do CPC). Após, se o caso, a penhora poderá ser realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Intime-se. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 16/02/2024 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Fls. 115: Defiro a pesquisa e bloqueio de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) via RenaJud. Se positivo o bloqueio, intime(m)-se o(s) exequente(s) para, no prazo de 15 dias, esclarecer(em) qual(is) veículo(s) pretende(m) penhorar, se houver mais de um, bem como para trazer o valor de avaliação do bem, que pode ser encontrado pelo preço médio de mercado dado pelos órgãos oficiais ou anúncios de venda (art. 871, IV, do CPC). Após, se o caso, a penhora poderá ser realizada por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório, sempre que possível. Intime-se. |
| 09/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 20/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70048494-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2023 08:46 |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2023 Data da Publicação: 29/11/2023 Número do Diário: 3867 |
| 27/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2023 Teor do ato: Fls. 111: A parte solicitante das informações constantes dos Sistemas on line deverá providenciar o recolhimento na guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ Cód. 434-1, consoante previsão do Provimento CSM nº 2.684/2023, Anexo V. Sem prejuízo, providencie, a exequente, a juntada aos autos de planilha atualizada do seu crédito, considerando-se o valor já levantado. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 24/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 111: A parte solicitante das informações constantes dos Sistemas on line deverá providenciar o recolhimento na guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ Cód. 434-1, consoante previsão do Provimento CSM nº 2.684/2023, Anexo V. Sem prejuízo, providencie, a exequente, a juntada aos autos de planilha atualizada do seu crédito, considerando-se o valor já levantado. |
| 24/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70041037-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2023 09:11 |
| 09/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2023 Data da Publicação: 10/10/2023 Número do Diário: 3837 |
| 06/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2023 Teor do ato: Foi expedido MLE, devendo a parte interessada verificar a transferência do valor diretamente na conta informada nos autos. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 06/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi expedido MLE, devendo a parte interessada verificar a transferência do valor diretamente na conta informada nos autos. |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 11/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 103: Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). Expedido o MLE, dê-se ciência às partes. Em prosseguimento, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, no tocante ao valor remanescente do débito. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 11/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 103: Expeça-se MLE conforme o(s) formulário(s) apresentado(s) (art. 1.112, §8º, das NSCGJ). Vale salientar que o MLE está sujeito à conferência do escrivão ou responsável pela unidade, oportunidade em que será submetido à assinatura eletrônica do magistrado, que é irreversível; ato contínuo, o documento será transmitido ao Banco do Brasil, de forma eletrônica (art. 1.113-A das NSCGJ). O MLE não possui prazo de validade entre a gravação no sistema e a assinatura do magistrado e, caso tenha se optado pelo levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, sua validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido (art. 1.114 das NSCGJ). Iniciada a fase de expedição de MLE, o processo deverá tramitar na fila ag. análise de cartório urgente (art. 1.265 das NSCGJ). Expedido o MLE, dê-se ciência às partes. Em prosseguimento, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias, no tocante ao valor remanescente do débito. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70033554-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 08:19 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0605/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2023 Teor do ato: decorreu o prazo sem que o executado apresentasse impugnação, estando os autos com vista ao autor em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. Na inercia aguarde-se no arquivo provocação. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 23/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
decorreu o prazo sem que o executado apresentasse impugnação, estando os autos com vista ao autor em termos de prosseguimento. Prazo 15 dias. Na inercia aguarde-se no arquivo provocação. |
| 15/07/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA529157405TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : João Orsi Junior Diligência : 12/07/2023 |
| 05/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 23/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70019584-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2023 13:23 |
| 11/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2023 Data da Publicação: 12/05/2023 Número do Diário: 3734 |
| 10/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 89: Defiro o prazo suplementar de 10 dias, conforme requerido, a fim de que a exequente cumpra o que constou no ato ordinatório de fls. 86. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 09/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 89: Defiro o prazo suplementar de 10 dias, conforme requerido, a fim de que a exequente cumpra o que constou no ato ordinatório de fls. 86. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70015019-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2023 11:18 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2023 Teor do ato: Considerando o bloqueio parcial de fls. 66-67, providencie-se a exequente o recolhimento da taxa postal no valor de R$ 29,70 (Provimento CSM nº 2.684/2023 - cada carta unipaginada com AR digital), na guia FEDTJ, Cód. 120-1, para intimação do executado. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 12/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando o bloqueio parcial de fls. 66-67, providencie-se a exequente o recolhimento da taxa postal no valor de R$ 29,70 (Provimento CSM nº 2.684/2023 - cada carta unipaginada com AR digital), na guia FEDTJ, Cód. 120-1, para intimação do executado. |
| 12/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 12/04/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.23.70004054-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2023 08:09 |
| 23/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70047628-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/12/2022 10:49 |
| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2022 Teor do ato: O exequente deverá promover o recolhimento das diligências margeadas às fls. 48. Ainda, deverá deverá providenciar o recolhimento na guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ Cód. 434-1, do valor de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e para cada Sistema a ser consultado (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD). Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 06/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O exequente deverá promover o recolhimento das diligências margeadas às fls. 48. Ainda, deverá deverá providenciar o recolhimento na guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ Cód. 434-1, do valor de R$ 16,00 para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado e para cada Sistema a ser consultado (INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD). |
| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70044489-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 08:09 |
| 17/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0849/2022 Data da Publicação: 18/11/2022 Número do Diário: 3631 |
| 16/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0849/2022 Teor do ato: * autos com vista ao autor acerca da certidão do oficial de justiça parcialmente cumprida, bem como informações do executado acerca de proposta certificada pelo Sr Oficial de Justiça. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* autos com vista ao autor acerca da certidão do oficial de justiça parcialmente cumprida, bem como informações do executado acerca de proposta certificada pelo Sr Oficial de Justiça. |
| 11/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 11/11/2022 |
Mandado Juntado
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| 20/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2022/009735-2 Situação: Cumprido parcialmente em 09/11/2022 Local: Oficial de justiça - Ademir Adami Carvalho |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0666/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70033510-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 10:21 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0666/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 37: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, para que a exequente providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para citação do executado. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 08/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 37: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, para que a exequente providencie o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para citação do executado. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 01/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70031889-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2022 08:01 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: * providencie o autor o recolhimento das diligencias para proceder a nova citação, como requerido. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* providencie o autor o recolhimento das diligencias para proceder a nova citação, como requerido. |
| 12/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJOB.22.70029690-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2022 10:10 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2022 Teor do ato: * autos com vista ao autor acerca da certidão negativa do oficial de justiça Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 25/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
* autos com vista ao autor acerca da certidão negativa do oficial de justiça |
| 25/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2022/006107-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/07/2022 Local: Oficial de justiça - Ademir Adami Carvalho |
| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2022 Data da Publicação: 27/06/2022 Número do Diário: 3533 |
| 23/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2022 Teor do ato: Vistos. 1- Cite(m)-se o(s) executado(s) por mandado para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios, no equivalente a 10% do débito, no prazo de 03 dias, contado da citação (art. 829, caput, do CPC). 2- Em caso de pagamento integral do débito no referido prazo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3- Eventuais embargos à execução deverão ser distribuídos por dependência no prazo de 15 dias, e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (arts. 914 e 915 do CPC). A rejeição dos embargos poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios até 20% do valor do débito (art. 827, §2º, do CPC) 4- No prazo para embargos, se o executado reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Deferido o parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; e II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC). 5- Não sendo localizado o(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se o(s) exequentes para se manifestar(em) em prosseguimento, no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como recolher a(s) taxa(s) devida(s) para uso do sistema BacenJud, se o caso. Havendo requerimento do(a)(s) exequente(s), defiro desde logo a pesquisa de endereços nos sistemas BacenJud, SIEL e Infoseg para localização de endereços do(a)(s) executado(a)(s). Juntado(s) o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), intime-se o exequente para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias. 6- É dever do(a)(s) exequente(s) indicar com precisão o(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s), bem como recolher as despesas de citação para cada diligência requerida. 7- A citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as tentativas de localização do(a)(s) executado(a)(s), inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, e 830 do CPC). 8- Citado(s) o(a)(s) executado(a)(s) e decorrido o prazo sem pagamento, o Oficial de Justiça procederá à penhora e avaliação dos bens indicados pelo(a)(s) exequente(s), salvo se outros forem indicados pelo(a)(s) executado(a)(s) e aceitos pelo juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao(à)(s) exequente(s) (art. 829, §§1º e 2º, do CPC). 9- Se o Oficial de Justiça não encontrar o(a)(s) executado(a)(s) em seu domicílio, promoverá o arresto de bens suficientes para a garantia da execução, que se converterá em penhora, independentemente de termo, após a citação (se for o caso, com hora certa) e o decurso de prazo para pagamento (art. 830 do CPC). 10- Formalizada a penhora, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no endereço informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para, querendo, manifestar(em)-se sobre a constrição no prazo de 15 dias, salvo se a diligência tiver ocorrido na presença dele(s), caso em que será(ão) considerado(s) intimado(s) e o processo deverá aguardar manifestação na fila de prazo (art. 841 do CPC). Caso a penhora tenha recaído sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime(m)-se também o(a)(s) cônjuge(s) do(a)(s) executado(a)(s), salvo se o casamento tiver sido realizado no regime da separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). Havendo terceiro(s) que seja(m) titular(es) de direito(s) sobre o(s) bem(ns) penhorado(s) (ex. credores, usufrutuários, promitentes comprador/vendedor etc.), intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que forneça(m) os dados necessários para a intimação deste(s) também, no prazo de 15 dias (art. 799 do CPC). 11- Serve a presente como certidão de que a execução foi admitida em juízo (art. 828, caput, do CPC), cabendo ao/à(s) exequente(s) proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (arts. 799, IX, do CPC). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Serve a presente como mandado de citação e intimação, penhora e avaliação ou arresto de bens. Intime-se. Advogados(s): Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) |
| 22/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. 1- Cite(m)-se o(s) executado(s) por mandado para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios, no equivalente a 10% do débito, no prazo de 03 dias, contado da citação (art. 829, caput, do CPC). 2- Em caso de pagamento integral do débito no referido prazo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC). 3- Eventuais embargos à execução deverão ser distribuídos por dependência no prazo de 15 dias, e instruídos com cópias das peças processuais relevantes (arts. 914 e 915 do CPC). A rejeição dos embargos poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios até 20% do valor do débito (art. 827, §2º, do CPC) 4- No prazo para embargos, se o executado reconhecer o crédito do exequente e comprovar o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 916 do CPC). Deferido o parcelamento, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente: I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos; e II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, do CPC). 5- Não sendo localizado o(a)(s) executado(a)(s), intime(m)-se o(s) exequentes para se manifestar(em) em prosseguimento, no prazo de 15 dias, cabendo-lhe(s) apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, bem como recolher a(s) taxa(s) devida(s) para uso do sistema BacenJud, se o caso. Havendo requerimento do(a)(s) exequente(s), defiro desde logo a pesquisa de endereços nos sistemas BacenJud, SIEL e Infoseg para localização de endereços do(a)(s) executado(a)(s). Juntado(s) o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s), intime-se o exequente para se manifestar em prosseguimento no prazo de 15 dias. 6- É dever do(a)(s) exequente(s) indicar com precisão o(s) endereço(s) a ser(em) diligenciado(s), bem como recolher as despesas de citação para cada diligência requerida. 7- A citação por edital somente será cabível se infrutíferas todas as tentativas de localização do(a)(s) executado(a)(s), inclusive mediante requisição judicial de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos (arts. 256, §3º, e 830 do CPC). 8- Citado(s) o(a)(s) executado(a)(s) e decorrido o prazo sem pagamento, o Oficial de Justiça procederá à penhora e avaliação dos bens indicados pelo(a)(s) exequente(s), salvo se outros forem indicados pelo(a)(s) executado(a)(s) e aceitos pelo juízo, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao(à)(s) exequente(s) (art. 829, §§1º e 2º, do CPC). 9- Se o Oficial de Justiça não encontrar o(a)(s) executado(a)(s) em seu domicílio, promoverá o arresto de bens suficientes para a garantia da execução, que se converterá em penhora, independentemente de termo, após a citação (se for o caso, com hora certa) e o decurso de prazo para pagamento (art. 830 do CPC). 10- Formalizada a penhora, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) ou, não o tendo, pessoalmente, por carta com A.R., no endereço informado nos autos (arts. 274 e 841 do CPC), para, querendo, manifestar(em)-se sobre a constrição no prazo de 15 dias, salvo se a diligência tiver ocorrido na presença dele(s), caso em que será(ão) considerado(s) intimado(s) e o processo deverá aguardar manifestação na fila de prazo (art. 841 do CPC). Caso a penhora tenha recaído sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, intime(m)-se também o(a)(s) cônjuge(s) do(a)(s) executado(a)(s), salvo se o casamento tiver sido realizado no regime da separação absoluta de bens (art. 842 do CPC). Havendo terceiro(s) que seja(m) titular(es) de direito(s) sobre o(s) bem(ns) penhorado(s) (ex. credores, usufrutuários, promitentes comprador/vendedor etc.), intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para que forneça(m) os dados necessários para a intimação deste(s) também, no prazo de 15 dias (art. 799 do CPC). 11- Serve a presente como certidão de que a execução foi admitida em juízo (art. 828, caput, do CPC), cabendo ao/à(s) exequente(s) proceder à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (arts. 799, IX, do CPC). Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada. Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível. Serve a presente como mandado de citação e intimação, penhora e avaliação ou arresto de bens. Intime-se. |
| 09/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 09/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/08/2022 |
Petições Diversas |
| 30/08/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
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| 30/11/2022 |
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| 23/12/2022 |
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| 09/02/2023 |
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| 25/04/2023 |
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| 22/05/2023 |
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| 28/08/2023 |
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Pedido de Designação de Hastas |
| 12/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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