| Reqte |
Paulo Cesar Guimaraes- Epp
Advogada: Izabela Cristina Mancini Advogada: Amanda Marcelino Ferreira Advogada: Jennifer de Souza Bissoni |
| Reqdo | Afonso Fernandes Adan Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000046-41.2023.8.26.0306 - Cumprimento de sentença |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. retro transitou em julgado em 11 de outubro de 2022 |
| 14/09/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 10/01/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0000046-41.2023.8.26.0306 - Cumprimento de sentença |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/11/2022 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. retro transitou em julgado em 11 de outubro de 2022 |
| 26/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2022 Data da Publicação: 27/09/2022 Número do Diário: 3598 |
| 23/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2022 Teor do ato: Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de folha *, e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Cobrança que Paulo Cesar Guimaraes- Epp move contra Afonso Fernandes Adan Filho. 2. Aguarde-se o cumprimento do acordo. 3. P.I.C. Advogados(s): Izabela Cristina Mancini (OAB 405950/SP) |
| 23/09/2022 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, conforme petição de folha *, e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Cobrança que Paulo Cesar Guimaraes- Epp move contra Afonso Fernandes Adan Filho. 2. Aguarde-se o cumprimento do acordo. 3. P.I.C. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJOB.22.70034624-6 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 19/09/2022 10:39 |
| 13/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/09/2022 |
Mandado Juntado
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| 10/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 306.2022/007283-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/08/2022 Local: Oficial de justiça - Ademir Adami Carvalho |
| 10/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0539/2022 Data da Publicação: 11/08/2022 Número do Diário: 3566 |
| 09/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0539/2022 Teor do ato: Vistos. Observo que, na ocasião da citação da parte requerida, o aviso de recebimento foi assinado por pessoa estranha ao presente processo (fl. 20). Não obstante o A.R. de citação de ter sido enviado ao endereço constante dos autos, não há qualquer elemento documental que minimamente indique que o endereço indicado na inicial efetivamente seja o verdadeiro endereço da parte requerida. Também não há qualquer evidência nos autos que denote que, apesar de não ter assinado o AR, a parte requerida tenha tomado efetivo conhecimento da demanda contra ele(a) ajuizada. Assim, para se evitar eventual alegação de nulidade, cite-se a parte requerida, por Oficial de Justiça, para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Serve este despacho como mandado. Int. Advogados(s): Izabela Cristina Mancini (OAB 405950/SP) |
| 09/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que, na ocasião da citação da parte requerida, o aviso de recebimento foi assinado por pessoa estranha ao presente processo (fl. 20). Não obstante o A.R. de citação de ter sido enviado ao endereço constante dos autos, não há qualquer elemento documental que minimamente indique que o endereço indicado na inicial efetivamente seja o verdadeiro endereço da parte requerida. Também não há qualquer evidência nos autos que denote que, apesar de não ter assinado o AR, a parte requerida tenha tomado efetivo conhecimento da demanda contra ele(a) ajuizada. Assim, para se evitar eventual alegação de nulidade, cite-se a parte requerida, por Oficial de Justiça, para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Serve este despacho como mandado. Int. |
| 08/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em 19/07/2022 decorreu o prazo sem que a parte requerida apresentasse contestação. |
| 28/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA399924041TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado Destinatário : Afonso Fernandes Adan Filho Diligência : 22/06/2022 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0399/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2022 Teor do ato: Vistos 1. Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. 2. Todavia, poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito, da qual será intimada a parte requerente a se manifestar em termos de concordância. 3. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 4. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. 5. Int. José Bonifacio, 14 de junho de 2022. Advogados(s): Izabela Cristina Mancini (OAB 405950/SP) |
| 14/06/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Apresentar Acordo-Defesa - Sem Audiência - Juizado |
| 14/06/2022 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos 1. Em vista do grande número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, acarretando, por outro lado, o congestionamento da pauta de audiências conciliatórias, em prejuízo das partes litigantes e de terceiros, litigantes em outros processos, à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados, fica dispensada a audiência prévia de conciliação. 2. Todavia, poderá a parte requerida, caso queira, formular proposta de acordo por escrito, da qual será intimada a parte requerente a se manifestar em termos de concordância. 3. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para contestar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. 4. Na hipótese de concordância com o pedido, o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial. 5. Int. José Bonifacio, 14 de junho de 2022. |
| 14/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2022 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2022 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 16/12/2022 | Cumprimento de sentença (0000046-41.2023.8.26.0306) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |