| Exeqte |
DARP JIVE Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados
Advogado: Clauber Bafini Advogado: Matheus de Oliveira Lopes Advogada: Rosely Cristina Marques Cruz |
| Reqdo |
ESUR ENGENHARIA S.A.
Advogada: Daiane Carla Mansera |
| Perito | Márcia Pasqualotti Barbin Torelli |
| Gestor | PRISCILA DA SILVA JORDAO (GAIA LEILÕES) |
| TerIntCer | ANA MARIA MORAIS CARDOSO |
| Advogado | Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 965: Anote-se; Fls. 966-967: Homologo a minuta de edital apresentada às fls. 957-960: 1ª Praça: Início no dia 14/07/2026 às 14h 00min |Término no dia 16/07/2026 às 14h 00min. 2ª Praça: Início no dia 16/07/2026 às 14h 01min |Término no dia 06/08/2026 às 14h 00min. Comunique-se ao Sr. Leiloeiro. Defiro a dispensa da publicação do Edital em jornal. Cabe ao leiloeiro publicar o edital na rede mundial de computadores, ficando o polo devedor intimado na pessoa dos seus patronos. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que rejeitou a alegação de nulidade da arrematação de bem imóvel de propriedade da devedora-agravante. Manutenção. De fato, no que tange ao valor da avaliação, a questão foi decidida às fls. 508 e 537, da origem, encontrando-se preclusa. De igual modo, está preclusa a questão da atualização monetária, eis que a agravante não apresentou impugnação à decisão de fls. 516/517, também da origem. De outro lado, não se cogita de nulidade da arrematação por falta de publicação de imagens do imóvel no sítio eletrônico do leiloeiro oficial, pois o CPC não o exige (art. 887, § 2º). Tampouco colhe o reclamo da falta de publicação do edital em jornais impressos, porquanto não obrigatória, sendo bastante a publicação na rede mundial de computadores, como já decidiu esta Corte (Ag 2002938-02.2021.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, 25ª Câm. Dir. Privado, j. em 11/03/2021). Por derradeiro, é o caso de se manter a pena de litigância de má-fé, pois a executado pretendeu discutir questões preclusas e suscitou nulidades após a arrematação, quando poderia fazê-lo antes da realização do leilão, opondo resistência injustificada ao andamento do processo e malferindo o dever de lealdade processual a todos cometido pela lei (CPC, art. 77, II). Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122913-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Dr. Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -SP - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023). Após, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 965: Anote-se; Fls. 966-967: Homologo a minuta de edital apresentada às fls. 957-960: 1ª Praça: Início no dia 14/07/2026 às 14h 00min |Término no dia 16/07/2026 às 14h 00min. 2ª Praça: Início no dia 16/07/2026 às 14h 01min |Término no dia 06/08/2026 às 14h 00min. Comunique-se ao Sr. Leiloeiro. Defiro a dispensa da publicação do Edital em jornal. Cabe ao leiloeiro publicar o edital na rede mundial de computadores, ficando o polo devedor intimado na pessoa dos seus patronos. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que rejeitou a alegação de nulidade da arrematação de bem imóvel de propriedade da devedora-agravante. Manutenção. De fato, no que tange ao valor da avaliação, a questão foi decidida às fls. 508 e 537, da origem, encontrando-se preclusa. De igual modo, está preclusa a questão da atualização monetária, eis que a agravante não apresentou impugnação à decisão de fls. 516/517, também da origem. De outro lado, não se cogita de nulidade da arrematação por falta de publicação de imagens do imóvel no sítio eletrônico do leiloeiro oficial, pois o CPC não o exige (art. 887, § 2º). Tampouco colhe o reclamo da falta de publicação do edital em jornais impressos, porquanto não obrigatória, sendo bastante a publicação na rede mundial de computadores, como já decidiu esta Corte (Ag 2002938-02.2021.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, 25ª Câm. Dir. Privado, j. em 11/03/2021). Por derradeiro, é o caso de se manter a pena de litigância de má-fé, pois a executado pretendeu discutir questões preclusas e suscitou nulidades após a arrematação, quando poderia fazê-lo antes da realização do leilão, opondo resistência injustificada ao andamento do processo e malferindo o dever de lealdade processual a todos cometido pela lei (CPC, art. 77, II). Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122913-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Dr. Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -SP - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023). Após, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70085386-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 14:30 |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 965: Anote-se; Fls. 966-967: Homologo a minuta de edital apresentada às fls. 957-960: 1ª Praça: Início no dia 14/07/2026 às 14h 00min |Término no dia 16/07/2026 às 14h 00min. 2ª Praça: Início no dia 16/07/2026 às 14h 01min |Término no dia 06/08/2026 às 14h 00min. Comunique-se ao Sr. Leiloeiro. Defiro a dispensa da publicação do Edital em jornal. Cabe ao leiloeiro publicar o edital na rede mundial de computadores, ficando o polo devedor intimado na pessoa dos seus patronos. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que rejeitou a alegação de nulidade da arrematação de bem imóvel de propriedade da devedora-agravante. Manutenção. De fato, no que tange ao valor da avaliação, a questão foi decidida às fls. 508 e 537, da origem, encontrando-se preclusa. De igual modo, está preclusa a questão da atualização monetária, eis que a agravante não apresentou impugnação à decisão de fls. 516/517, também da origem. De outro lado, não se cogita de nulidade da arrematação por falta de publicação de imagens do imóvel no sítio eletrônico do leiloeiro oficial, pois o CPC não o exige (art. 887, § 2º). Tampouco colhe o reclamo da falta de publicação do edital em jornais impressos, porquanto não obrigatória, sendo bastante a publicação na rede mundial de computadores, como já decidiu esta Corte (Ag 2002938-02.2021.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, 25ª Câm. Dir. Privado, j. em 11/03/2021). Por derradeiro, é o caso de se manter a pena de litigância de má-fé, pois a executado pretendeu discutir questões preclusas e suscitou nulidades após a arrematação, quando poderia fazê-lo antes da realização do leilão, opondo resistência injustificada ao andamento do processo e malferindo o dever de lealdade processual a todos cometido pela lei (CPC, art. 77, II). Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122913-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Dr. Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -SP - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023). Após, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 26/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 965: Anote-se; Fls. 966-967: Homologo a minuta de edital apresentada às fls. 957-960: 1ª Praça: Início no dia 14/07/2026 às 14h 00min |Término no dia 16/07/2026 às 14h 00min. 2ª Praça: Início no dia 16/07/2026 às 14h 01min |Término no dia 06/08/2026 às 14h 00min. Comunique-se ao Sr. Leiloeiro. Defiro a dispensa da publicação do Edital em jornal. Cabe ao leiloeiro publicar o edital na rede mundial de computadores, ficando o polo devedor intimado na pessoa dos seus patronos. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que rejeitou a alegação de nulidade da arrematação de bem imóvel de propriedade da devedora-agravante. Manutenção. De fato, no que tange ao valor da avaliação, a questão foi decidida às fls. 508 e 537, da origem, encontrando-se preclusa. De igual modo, está preclusa a questão da atualização monetária, eis que a agravante não apresentou impugnação à decisão de fls. 516/517, também da origem. De outro lado, não se cogita de nulidade da arrematação por falta de publicação de imagens do imóvel no sítio eletrônico do leiloeiro oficial, pois o CPC não o exige (art. 887, § 2º). Tampouco colhe o reclamo da falta de publicação do edital em jornais impressos, porquanto não obrigatória, sendo bastante a publicação na rede mundial de computadores, como já decidiu esta Corte (Ag 2002938-02.2021.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, 25ª Câm. Dir. Privado, j. em 11/03/2021). Por derradeiro, é o caso de se manter a pena de litigância de má-fé, pois a executado pretendeu discutir questões preclusas e suscitou nulidades após a arrematação, quando poderia fazê-lo antes da realização do leilão, opondo resistência injustificada ao andamento do processo e malferindo o dever de lealdade processual a todos cometido pela lei (CPC, art. 77, II). Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122913-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Dr. Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -SP - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023). Após, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 25/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70085386-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 14:30 |
| 14/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70080278-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2026 13:02 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0800/2026 Data da Publicação: 15/05/2026 |
| 13/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0800/2026 Teor do ato: Vistos. I. Fls. 873-876: Providencie-se a pesquisa das certidões de óbito das pessoas indicadas, via CRCJUD. II. Providencie-se, ainda, o reenvio do pedido de averbação da penhora dos imóveis matriculados sob n. 46.499 e 46.505, junto ao 2º CRI de Jundiaí, via ONR. III. Fls. 910-921 e 949-952: Diga o exequente, em 15 dias. IV. Fl. 922: Anote-se; V. Fls. 953-960: Diga o exequente em 05 dias, máxime se possui interesse em nova tentativa de alienação em hasta pública, considerando as datas das praças já indicadas pelo Sr. Leiloeiro. Após, tornem conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 13/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Fls. 873-876: Providencie-se a pesquisa das certidões de óbito das pessoas indicadas, via CRCJUD. II. Providencie-se, ainda, o reenvio do pedido de averbação da penhora dos imóveis matriculados sob n. 46.499 e 46.505, junto ao 2º CRI de Jundiaí, via ONR. III. Fls. 910-921 e 949-952: Diga o exequente, em 15 dias. IV. Fl. 922: Anote-se; V. Fls. 953-960: Diga o exequente em 05 dias, máxime se possui interesse em nova tentativa de alienação em hasta pública, considerando as datas das praças já indicadas pelo Sr. Leiloeiro. Após, tornem conclusos com urgência. Int. |
| 13/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70078828-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 12/05/2026 16:18 |
| 05/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA821128830TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Esther Noya Morais Coimbra |
| 04/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA821128843TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : DAGOBERTO TELLES COIMBRA |
| 24/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA821128865TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Iamara de Souza Lima Moraes |
| 24/04/2026 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA821128857TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Antõnio José Alves de Moraes Neto |
| 13/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70062224-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2026 11:26 |
| 02/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70056957-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/04/2026 16:19 |
| 01/04/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821128874TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : ANA MARIA MORAIS CARDOSO Diligência : 30/03/2026 |
| 28/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821128786TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Ivone Alves de Moares Diligência : 25/03/2026 |
| 28/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821128772TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Eduardo Alves de Moraes Diligência : 25/03/2026 |
| 26/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821128826TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Henrique Schledorn Diligência : 20/03/2026 |
| 26/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821128812TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Maria Elisabeth Morais Schledorn Diligência : 20/03/2026 |
| 24/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA821128741TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : DINEA BENJAMIM NOYA MORAES |
| 24/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA821128741TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : DINEA BENJAMIM NOYA MORAES |
| 04/03/2026 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA821128738TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Aristides Alves de Moraes |
| 26/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821128809TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Nanci Corradini de Moraes Diligência : 23/02/2026 |
| 26/02/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821128790TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Aristides Alves de Moraes Júnior Diligência : 23/02/2026 |
| 25/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA821128769TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Antônio Carlos Baggio |
| 25/02/2026 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AA821128755TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Irene Bachmann Moraes Baggio |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 09/02/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 08/02/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70016171-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 13:58 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
6 - genérica |
| 30/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo a minuta de edital apresentada: 1ª Praça Abertura: 08.04.2026 às 14h00min | Fechamento: 10.04.2026 às 14h00min; 2ª Praça Abertura: 10.04.2026 às 14h01min | Fechamento: 30.04.2026 às 14h00min. Defiro a dispensa da publicação do Edital em jornal. Cabe ao leiloeiro publicar o edital na rede mundial de computadores, ficando o polo devedor intimado na pessoa dos seus patronos. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que rejeitou a alegação de nulidade da arrematação de bem imóvel de propriedade da devedora-agravante. Manutenção. De fato, no que tange ao valor da avaliação, a questão foi decidida às fls. 508 e 537, da origem, encontrando-se preclusa. De igual modo, está preclusa a questão da atualização monetária, eis que a agravante não apresentou impugnação à decisão de fls. 516/517, também da origem. De outro lado, não se cogita de nulidade da arrematação por falta de publicação de imagens do imóvel no sítio eletrônico do leiloeiro oficial, pois o CPC não o exige (art. 887, § 2º). Tampouco colhe o reclamo da falta de publicação do edital em jornais impressos, porquanto não obrigatória, sendo bastante a publicação na rede mundial de computadores, como já decidiu esta Corte (Ag 2002938-02.2021.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, 25ª Câm. Dir. Privado, j. em 11/03/2021). Por derradeiro, é o caso de se manter a pena de litigância de má-fé, pois a executado pretendeu discutir questões preclusas e suscitou nulidades após a arrematação, quando poderia fazê-lo antes da realização do leilão, opondo resistência injustificada ao andamento do processo e malferindo o dever de lealdade processual a todos cometido pela lei (CPC, art. 77, II). Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122913-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Dr. Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -SP - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023). Após, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo a minuta de edital apresentada: 1ª Praça Abertura: 08.04.2026 às 14h00min | Fechamento: 10.04.2026 às 14h00min; 2ª Praça Abertura: 10.04.2026 às 14h01min | Fechamento: 30.04.2026 às 14h00min. Defiro a dispensa da publicação do Edital em jornal. Cabe ao leiloeiro publicar o edital na rede mundial de computadores, ficando o polo devedor intimado na pessoa dos seus patronos. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que rejeitou a alegação de nulidade da arrematação de bem imóvel de propriedade da devedora-agravante. Manutenção. De fato, no que tange ao valor da avaliação, a questão foi decidida às fls. 508 e 537, da origem, encontrando-se preclusa. De igual modo, está preclusa a questão da atualização monetária, eis que a agravante não apresentou impugnação à decisão de fls. 516/517, também da origem. De outro lado, não se cogita de nulidade da arrematação por falta de publicação de imagens do imóvel no sítio eletrônico do leiloeiro oficial, pois o CPC não o exige (art. 887, § 2º). Tampouco colhe o reclamo da falta de publicação do edital em jornais impressos, porquanto não obrigatória, sendo bastante a publicação na rede mundial de computadores, como já decidiu esta Corte (Ag 2002938-02.2021.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, 25ª Câm. Dir. Privado, j. em 11/03/2021). Por derradeiro, é o caso de se manter a pena de litigância de má-fé, pois a executado pretendeu discutir questões preclusas e suscitou nulidades após a arrematação, quando poderia fazê-lo antes da realização do leilão, opondo resistência injustificada ao andamento do processo e malferindo o dever de lealdade processual a todos cometido pela lei (CPC, art. 77, II). Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122913-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Dr. Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -SP - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023). Após, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70011883-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2026 10:37 |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2026 Teor do ato: Vistos. I. Defiro a realização de nova hasta pública para tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico, designando o leiloeiro devidamente credenciado à JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça, Uilian Aparecido da Silva. No mais, cumpra-se nos demais termos da decisão proferida à p. 498-500. II. Ao Ofício da UPJ, para intimar as pessoas indicadas na decisão de fl. 821, alínea iv. III. Eventual óbito pode ser apurado através de consulta judicial ao CRCJUD. Desta feita, aponte o exequente quem são as pessoas que pretende seja consultado eventual certidão de óbito, recolhendo as custas pertinentes, em 15 dias. IV. Fls. 834-835 e 842: Diga a parte exequente, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 23/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Defiro a realização de nova hasta pública para tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico, designando o leiloeiro devidamente credenciado à JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça, Uilian Aparecido da Silva. No mais, cumpra-se nos demais termos da decisão proferida à p. 498-500. II. Ao Ofício da UPJ, para intimar as pessoas indicadas na decisão de fl. 821, alínea iv. III. Eventual óbito pode ser apurado através de consulta judicial ao CRCJUD. Desta feita, aponte o exequente quem são as pessoas que pretende seja consultado eventual certidão de óbito, recolhendo as custas pertinentes, em 15 dias. IV. Fls. 834-835 e 842: Diga a parte exequente, requerendo o que de direito. Int. |
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que em cumprimento à r. Decisão de fls. 821 ítem 3 foi reenviada a ordem de penhora relativa às matrículas nº 46.499 e 46.505 junto ao 2º CRI de Jundiaí através do sistema ONR conforme protocolo e certidões de fls. 828/833. Certifico mais que às fls.834 e 835(cópia) foi juntada Nota Devolutiva que aponta como impedimento à averbação, o fato dos imóveis não mais pertencerem à circunscrição desse cartório de registro de imóveis, pois estão localizados no Município de Várzea Paulista que possui Registro de Imóveis próprio. Certifico mais e finalmente que foi apontado como solução a apresentação da certidão de penhora ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Várzea Paulista para a prática dos atos pretendidos. Nada Mais. |
| 12/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70163883-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 10:21 |
| 01/07/2025 |
Documento Juntado
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| 01/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 613: Considerando o resultado negativo do leilão do imóvel penhorado matrícula nº 5.933 do CRI da Comarca de Itapetininga/SP, diga o exequente se pretende nova tentativa de leilão judicial ou levantamento da penhora; 2) Fls. 785/787: Em relação ao mandado expedido à fl. 747, para baixa da averbação, cabe ao exequente o encaminhamento. Providencie e comprove nos autos, em 15 dias; 3) Fls. 798/800: providencie a serventia, com urgência, o reenvio da ordem de penhora relativa às matrículas 46.499 e 46.505, junto ao 2º CRI de Jundiaí, conforme requerido às fls. 737; 4) Fls. 801/802: Quanto à avaliação dos imóveis de matrículas 5.893, 5.894 e 5.895 de Várzea Paulista, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Observo que às fls. 637/638 o exequente informa nomes e endereços, e às fls. 743 foi intimado para recolher as custas postais incidentes, o que ainda não ocorreu. Esclareça, ainda, o motivo do requerimento de seja expedição de ofício ao Registro Nacional de Pessoas Naturais (fl. 676). Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 13/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 613: Considerando o resultado negativo do leilão do imóvel penhorado matrícula nº 5.933 do CRI da Comarca de Itapetininga/SP, diga o exequente se pretende nova tentativa de leilão judicial ou levantamento da penhora; 2) Fls. 785/787: Em relação ao mandado expedido à fl. 747, para baixa da averbação, cabe ao exequente o encaminhamento. Providencie e comprove nos autos, em 15 dias; 3) Fls. 798/800: providencie a serventia, com urgência, o reenvio da ordem de penhora relativa às matrículas 46.499 e 46.505, junto ao 2º CRI de Jundiaí, conforme requerido às fls. 737; 4) Fls. 801/802: Quanto à avaliação dos imóveis de matrículas 5.893, 5.894 e 5.895 de Várzea Paulista, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Observo que às fls. 637/638 o exequente informa nomes e endereços, e às fls. 743 foi intimado para recolher as custas postais incidentes, o que ainda não ocorreu. Esclareça, ainda, o motivo do requerimento de seja expedição de ofício ao Registro Nacional de Pessoas Naturais (fl. 676). Int. |
| 16/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 12/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 12/12/2024 |
Ofício Juntado
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| 24/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70280480-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação Data: 24/10/2024 13:26 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2024 Teor do ato: Vistos. Para efetivação da penhora pleiteada, apresente o exequente as matriculas atualizadas dos imóveis 46.499 e 46.505, ambos com registro inicial no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP. Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 09/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para efetivação da penhora pleiteada, apresente o exequente as matriculas atualizadas dos imóveis 46.499 e 46.505, ambos com registro inicial no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP. Int. |
| 08/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70176917-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2024 10:10 |
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0405/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0405/2024 Teor do ato: Vistos, Defiro a dilação de prazo pretendida. Decorrido o prazo, manifeste-se acerca do regular seguimento. Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 06/06/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos, Defiro a dilação de prazo pretendida. Decorrido o prazo, manifeste-se acerca do regular seguimento. Int. |
| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70129399-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2024 11:45 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70119922-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2024 17:14 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto à expedição da certidão de objeto e pé às fls. 718/734, do levantamento das penhoras conforme requerido (termo - fls. 745), da expedição do mandado de levantamento de penhora, o qual deverá ser encaminhado, comprovando-se nos autos, e quanto à averbação das penhoras junto ao CRI de Várzea Paulista, com a parte ideal retificada (fls. 748/777, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 13/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente quanto à expedição da certidão de objeto e pé às fls. 718/734, do levantamento das penhoras conforme requerido (termo - fls. 745), da expedição do mandado de levantamento de penhora, o qual deverá ser encaminhado, comprovando-se nos autos, e quanto à averbação das penhoras junto ao CRI de Várzea Paulista, com a parte ideal retificada (fls. 748/777, devendo manifestar-se em termos de prosseguimento. |
| 24/04/2024 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 24/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2024 Data da Publicação: 25/04/2024 Número do Diário: 3953 |
| 23/04/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 23/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2024 Teor do ato: Recolha o exequente, as custas postais para a intimação dos 15 (quinze) condôminos indicados nos autos às fls. 637/639. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 22/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente, as custas postais para a intimação dos 15 (quinze) condôminos indicados nos autos às fls. 637/639. |
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que reenviei a solicitação de averbação da penhora dos imóveis ao Cartório de Registro de Imóveis de Várzea Paulista, através da ONR, com as correções necessárias. Nada Mais |
| 22/04/2024 |
Documento Juntado
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| 22/04/2024 |
Protocolo Juntado
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| 15/02/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/02/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70028697-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2024 13:29 |
| 02/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2024 Data da Disponibilização: 02/02/2024 Data da Publicação: 05/02/2024 Número do Diário: 3899 Página: |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2024 Teor do ato: Vistos. I. Homologo a desistência das penhoras dos imóveis matriculados sob os n. 58.960, 113.705 e 113.717. Se o caso, levante-se a anotação via ARISP. II. Quanto aos imóveis matriculados sob os nº 46.499 e 46.505, há orientação expressa do CRI de Várzea Paulista do quanto necessário para abertura das novas matrículas perante o CRI agora competente. Assim, cumprirá ao exequente adotar as providências lá determinadas. III. Fls. 697-702: Anote-se os percentuais corretos das penhoras dos imóveis n. 5.893, 5.894 e 5.895. IV. Cumpra-se, no mais, fls. 629-630, intimando-se das penhoras. Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 24/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Homologo a desistência das penhoras dos imóveis matriculados sob os n. 58.960, 113.705 e 113.717. Se o caso, levante-se a anotação via ARISP. II. Quanto aos imóveis matriculados sob os nº 46.499 e 46.505, há orientação expressa do CRI de Várzea Paulista do quanto necessário para abertura das novas matrículas perante o CRI agora competente. Assim, cumprirá ao exequente adotar as providências lá determinadas. III. Fls. 697-702: Anote-se os percentuais corretos das penhoras dos imóveis n. 5.893, 5.894 e 5.895. IV. Cumpra-se, no mais, fls. 629-630, intimando-se das penhoras. Int. |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70259698-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2023 12:15 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre as averbações das penhoras dos imóveis, bem como sobre as notas de devolução juntadas aos autos às fls.684/705. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 20/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre as averbações das penhoras dos imóveis, bem como sobre as notas de devolução juntadas aos autos às fls.684/705. |
| 20/10/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/10/2023 |
Documento Juntado
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| 20/10/2023 |
Certidão Juntada
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| 20/10/2023 |
Certidão Juntada
|
| 20/10/2023 |
Documento Juntado
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| 20/10/2023 |
Certidão Juntada
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| 16/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/10/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que protocolei pedido de averbação das penhoras dos imóveis junto ao Arisp. |
| 20/09/2023 |
Documento Juntado
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| 20/09/2023 |
Protocolo Juntado
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| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0733/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0733/2023 Teor do ato: Vistos. P.640/660: Ciente do desfecho do Agravo de Instrumento interposto. Prossiga-se nos termos da decisão de p.629/630. Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 14/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P.640/660: Ciente do desfecho do Agravo de Instrumento interposto. Prossiga-se nos termos da decisão de p.629/630. Int. |
| 13/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2023 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70157737-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2023 12:15 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Vistos. I. Considerando que às fls. 369-370 foi deferida a substituição do Itaú por DARP Jive Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, dê-se baixa na parte Itaú Unibanco S.A. II. 542-544: defiro a penhora do percentual de 100% dos imóveis descritos na matrícula nº. 3.444 do Oficial de Registro de Imóveis de Registro - SP (fls. 545-546), na matrícula nº. 21.589 do Oficial de Registro de Imóveis de Jacupiranga SP (fls. 565-568), e na matrícula nº. 58.960 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 602-604), todos de propriedade integral de ESUR ENGENHARIA S.A. Outrossim, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de Flávio Daniel Pinto Cardoso sobre os imóveis objetivo da matrícula nº. 113.705 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 592-595) e da matrícula nº. 113.717 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 596-598). Defiro, ainda, a penhora das frações ideais de propriedade de Flávio Daniel Pinto Cardoso em relações aos imóveis objeto das matrículas nº. 5.893 (fls. 547-552), nº. 5.894 (fls. 553-558) e nº. 5.895 (fls. 559-564), todas do Oficial de Registro de Imóveis de Várzea Paulista, bem como em relação aos imóveis objeto das matrículas nº. 46.499 (fls. 569-573), nº. 46.505 (fls. 574-578), nº. 71.518 (fls. 579-582), nº. 71.519 (fls. 583-587) e nº. 107.352 (fls. 588-591), todos do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí. Indefiro, contudo, a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº. 28.439 (fls. 599-601), visto que foi transmitido para fins de conferência de bens para a pessoa jurídica Cardos Participações S/A, sendo certo que a fraude à execução averbada na "Av. 7" tem sua eficácia limitada aos autos no qual foi reconhecida. Ficam nomeados os atuais possuidores dos bens imóveis como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor de outro entidade integrante da denominada Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Em relação à averbação da penhora junto ao sistema ARISP pela z. Serventia, registro que a prática forense revela que na maioria dos casos em que há uma grande quantidade de imóveis penhorados, após todo o trâmite de averbação realizado pela z. Serventia no sistema ARISP, o que despende considerável quantidade de tempo, não há o pagamento dos boletos concernentes aos emolumentos, em razão do valor. Destarte, deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, esclarecer quais imóveis pretende sejam averbados pelo sistema ARISP, já ciente que para a averbação de cada um dos imóveis será necessário o pagamento de valores concernentes aos emolumentos. Indicados os imóveis, providencie-se a averbação da penhora junto a ARISP (art.837, NCPC), cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Na impossibilidade, o que deverá ser certificado, intime-se o exequente para providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do termo (art. 844, NCPC). Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências. Oportunamente, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Considerando que às fls. 369-370 foi deferida a substituição do Itaú por DARP Jive Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, dê-se baixa na parte Itaú Unibanco S.A. II. 542-544: defiro a penhora do percentual de 100% dos imóveis descritos na matrícula nº. 3.444 do Oficial de Registro de Imóveis de Registro - SP (fls. 545-546), na matrícula nº. 21.589 do Oficial de Registro de Imóveis de Jacupiranga SP (fls. 565-568), e na matrícula nº. 58.960 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 602-604), todos de propriedade integral de ESUR ENGENHARIA S.A. Outrossim, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de Flávio Daniel Pinto Cardoso sobre os imóveis objetivo da matrícula nº. 113.705 do 1° Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 592-595) e da matrícula nº. 113.717 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 596-598). Defiro, ainda, a penhora das frações ideais de propriedade de Flávio Daniel Pinto Cardoso em relações aos imóveis objeto das matrículas nº. 5.893 (fls. 547-552), nº. 5.894 (fls. 553-558) e nº. 5.895 (fls. 559-564), todas do Oficial de Registro de Imóveis de Várzea Paulista, bem como em relação aos imóveis objeto das matrículas nº. 46.499 (fls. 569-573), nº. 46.505 (fls. 574-578), nº. 71.518 (fls. 579-582), nº. 71.519 (fls. 583-587) e nº. 107.352 (fls. 588-591), todos do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí. Indefiro, contudo, a penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº. 28.439 (fls. 599-601), visto que foi transmitido para fins de conferência de bens para a pessoa jurídica Cardos Participações S/A, sendo certo que a fraude à execução averbada na "Av. 7" tem sua eficácia limitada aos autos no qual foi reconhecida. Ficam nomeados os atuais possuidores dos bens imóveis como depositários, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu(s) advogado(s), ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Por fim, a parte exequente deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor de outro entidade integrante da denominada Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Em relação à averbação da penhora junto ao sistema ARISP pela z. Serventia, registro que a prática forense revela que na maioria dos casos em que há uma grande quantidade de imóveis penhorados, após todo o trâmite de averbação realizado pela z. Serventia no sistema ARISP, o que despende considerável quantidade de tempo, não há o pagamento dos boletos concernentes aos emolumentos, em razão do valor. Destarte, deverá a parte exequente, no prazo de 10 dias, esclarecer quais imóveis pretende sejam averbados pelo sistema ARISP, já ciente que para a averbação de cada um dos imóveis será necessário o pagamento de valores concernentes aos emolumentos. Indicados os imóveis, providencie-se a averbação da penhora junto a ARISP (art.837, NCPC), cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Na impossibilidade, o que deverá ser certificado, intime-se o exequente para providenciar a averbação da penhora no registro competente, mediante a apresentação de cópia do termo (art. 844, NCPC). Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências. Oportunamente, conclusos. Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2023/008756-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/04/2023 Local: Oficial de justiça - RITA DE CASSIA SANCHO AZZALIN |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia o item II de p. 607. Após, renove-se a conclusão para apreciação das petições de p. 610/611 e 613. Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra a Serventia o item II de p. 607. Após, renove-se a conclusão para apreciação das petições de p. 610/611 e 613. Int. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70249396-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2022 18:21 |
| 24/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70238549-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2022 15:25 |
| 18/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2022 Data da Publicação: 19/10/2022 Número do Diário: 3613 |
| 17/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2022 Teor do ato: Vistos. I P. 534: Ciente. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. II P. 536-537: Observe a Serventia, cumprindo o necessário para realização das intimações. III P. 542-544: Aguarde-se. Antes de apreciar a penhora dos imóveis apontados, apresente o exequente memória discriminada e atualizada do débito, notadamente para permitir a aferição de eventual excesso de penhora. Após, renove-se a conclusão. IV P. 605: Ciente; observe a Serventia. Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 14/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I P. 534: Ciente. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. II P. 536-537: Observe a Serventia, cumprindo o necessário para realização das intimações. III P. 542-544: Aguarde-se. Antes de apreciar a penhora dos imóveis apontados, apresente o exequente memória discriminada e atualizada do débito, notadamente para permitir a aferição de eventual excesso de penhora. Após, renove-se a conclusão. IV P. 605: Ciente; observe a Serventia. Int. |
| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70217910-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2022 16:06 |
| 29/09/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 29/09/2022 |
Mandado Juntado
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| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 19/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70208052-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2022 10:43 |
| 16/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70207166-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2022 14:30 |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70204671-1 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 14/09/2022 11:57 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 3588 |
| 09/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto às datas das praças. Nos termos da decisão de p. 498/5000, compete à exequente indicar o nome, endereço e providenciar os meios de intimação das pessoas descritas no art. 889 do CPC, observando-se a matrícula do imóvel juntada às p. 519/524. Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 09/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes quanto às datas das praças. Nos termos da decisão de p. 498/5000, compete à exequente indicar o nome, endereço e providenciar os meios de intimação das pessoas descritas no art. 889 do CPC, observando-se a matrícula do imóvel juntada às p. 519/524. Int. |
| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70196326-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2022 18:52 |
| 31/08/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2022/027500-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/09/2022 Local: Oficial de justiça - RITA DE CASSIA SANCHO AZZALIN |
| 25/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - com atos - expedição de mandado |
| 24/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70187269-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2022 13:26 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2022 Teor do ato: Vistos. I Regularmente intimados (p. 459-461), apenas o exequente se manifestou sobre o laudo pericial de p. 394-458, anuindo ao valor apurado pela perita judicial. Nesse cenário, homologo o valor de avaliação do imóvel, para que produza seus regulares efeitos de direito (p. 412 R$ 354.400,00, para o mês de março de 2022). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização monetária dos bens avaliados pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas depois de declarado o licitante vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Priscila da Silva Jordão (Gaia Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 3% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do TJSP. O edital conterá todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, dele constando ainda o seguinte: (i) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação; (iii) O interessado na aquisição do bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo TJSP pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Autoriza-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso aos interessados, com designação de datas para as visitas. Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, poderão obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem leiloado. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do credor hipotecário (se houver) acerca do leilão. Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, autoriza-se o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando representado pela Defensoria, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. II P. 467-473, 490-491 e 495-496: Indefiro o pedido de exibição de extratos e/ou de quebra do sigilo bancário da conta de titularidade de escritório de advocacia que representou a parte executada em outro processo, diante da garantia constitucional vinculada à vida privada e à intimidade (CF, art. 5º, X e XII). Acresça-se que os levantamentos se deram no ano de 2019 (p. 469-470). À época, facultava-se ao credor diligenciar a existência de eventuais créditos em favor da parte executada e pugnar pela penhora dos valores porventura encontrados. Todavia, nada fez nesse sentido. Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 16/08/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. I Regularmente intimados (p. 459-461), apenas o exequente se manifestou sobre o laudo pericial de p. 394-458, anuindo ao valor apurado pela perita judicial. Nesse cenário, homologo o valor de avaliação do imóvel, para que produza seus regulares efeitos de direito (p. 412 R$ 354.400,00, para o mês de março de 2022). Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização monetária dos bens avaliados pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas depois de declarado o licitante vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Priscila da Silva Jordão (Gaia Leilões), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 3% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do TJSP. O edital conterá todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, dele constando ainda o seguinte: (i) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação; (iii) O interessado na aquisição do bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo TJSP pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Autoriza-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso aos interessados, com designação de datas para as visitas. Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, poderão obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem leiloado. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do credor hipotecário (se houver) acerca do leilão. Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, autoriza-se o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando representado pela Defensoria, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. II P. 467-473, 490-491 e 495-496: Indefiro o pedido de exibição de extratos e/ou de quebra do sigilo bancário da conta de titularidade de escritório de advocacia que representou a parte executada em outro processo, diante da garantia constitucional vinculada à vida privada e à intimidade (CF, art. 5º, X e XII). Acresça-se que os levantamentos se deram no ano de 2019 (p. 469-470). À época, facultava-se ao credor diligenciar a existência de eventuais créditos em favor da parte executada e pugnar pela penhora dos valores porventura encontrados. Todavia, nada fez nesse sentido. Int. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70122745-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/06/2022 13:41 |
| 26/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70111511-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2022 13:34 |
| 25/05/2022 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70102037-9 Tipo da Petição: Intimação Data: 16/05/2022 16:56 |
| 05/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70093089-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/05/2022 11:34 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0397/2022 Data da Publicação: 06/05/2022 Número do Diário: 3499 |
| 04/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de R$ 6.900,00 conforme formulário de fls. 393. Valor do crédito em conta de R$ 7.163,26 (atualizado até a data da emissão). Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido automaticamente para o Banco do Brasil. O tipo de levantamento será efetuado conforme informado no formulário MLE, sendo necessário o comparecimento pessoal, em banco, apenas no caso de ter escolhido: ( ) I Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 04/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de R$ 6.900,00 conforme formulário de fls. 393. Valor do crédito em conta de R$ 7.163,26 (atualizado até a data da emissão). Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido automaticamente para o Banco do Brasil. O tipo de levantamento será efetuado conforme informado no formulário MLE, sendo necessário o comparecimento pessoal, em banco, apenas no caso de ter escolhido: ( ) I Comparecer ao banco [valores até R$ 5.000,00 isento de tarifa]. |
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0363/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0363/2022 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial (p. 394/458). Sem prejuízo, expeça-se MLE à perita; formulário juntado (p. 393). Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 25/04/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial (p. 394/458). Sem prejuízo, expeça-se MLE à perita; formulário juntado (p. 393). Int. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70063772-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/03/2022 18:34 |
| 29/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.22.70063765-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/03/2022 18:29 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2022 Teor do ato: P.388: Ciência às partes sobre a perícia técnica designada para o dia 22 (vinte e dois) de FEVEREIRO de 2022, às 14:00 horas, em frente ao imóvel avaliando, à Rua Aristides Oliveira Rocha s/nº, Quadra 1, Lote 11F, bairro Pinhal ou Vila Curuçá, Itapetininga SP. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 01/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P.388: Ciência às partes sobre a perícia técnica designada para o dia 22 (vinte e dois) de FEVEREIRO de 2022, às 14:00 horas, em frente ao imóvel avaliando, à Rua Aristides Oliveira Rocha s/nº, Quadra 1, Lote 11F, bairro Pinhal ou Vila Curuçá, Itapetininga SP. |
| 24/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70010171-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 24/01/2022 16:56 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0025/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se a perita nomeada para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos em 30 dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 14/01/2022 |
Decisão
Vistos. Intime-se a perita nomeada para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos em 30 dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Int. |
| 22/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70190055-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2021 12:03 |
| 20/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2021 Data da Disponibilização: 20/08/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 3345 Página: 1102-1120 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2021 Teor do ato: Cumpra o exequente o determinado na Decisão de folhas 369, terceiro parágrafo. No mais, comprove o cumprimento do comando do último parágrafo das folhas 370. Prazo 15 dias. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Matheus de Oliveira Lopes (OAB 306317/SP), Clauber Bafini (OAB 310131/SP) |
| 11/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Cumpra o exequente o determinado na Decisão de folhas 369, terceiro parágrafo. No mais, comprove o cumprimento do comando do último parágrafo das folhas 370. Prazo 15 dias. |
| 20/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0233/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 1270-1280 |
| 13/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2021 Teor do ato: Vistos. P. 351/352: Anote-se a cessão de crédito realizada em favor de DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, que passará a figurar no polo ativo, em substituição a Itaú Unibanco S/A. P. 366: Anote-se os advogados indicados (último parágrafo). Providencie a cessionária o recolhimento da taxa de mandato. P. 361/362: Manifeste-se o exequente sobre a proposta de honorários, realizando o depósito no prazo de 10 dias. P. 363/366: Comprovada a existência de crédito em nome da parte executada nesta demanda a ser satisfeito em outros processos, defiro penhora no rosto dos autos (CPC, art. 860), até o valor dívida de R$ 1.541.007,20 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil, sete reais e vinte centavos, atualizada até 31/03/2021): (i) do processo nº 0005029-52.2020.8.26.0609, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra/SP; (ii) dos processos nº 0000889-42.2013.8.26.0472 (01) e nº 0001334-84.2018.8.26.0472, ambos em trâmite perante a 1ª Vara de Porto Ferreira/SP. Vale esta decisão como termo de penhora. Esta decisão valerá como ofício àqueles Juízos para averbação da penhora no rosto dos autos, a reserva de valores/créditos e assim que liberados, observada a preferência legal, que seja efetuada a transferência para estes autos. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 10/05/2021 |
Decisão
Vistos. P. 351/352: Anote-se a cessão de crédito realizada em favor de DARP JIVE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, que passará a figurar no polo ativo, em substituição a Itaú Unibanco S/A. P. 366: Anote-se os advogados indicados (último parágrafo). Providencie a cessionária o recolhimento da taxa de mandato. P. 361/362: Manifeste-se o exequente sobre a proposta de honorários, realizando o depósito no prazo de 10 dias. P. 363/366: Comprovada a existência de crédito em nome da parte executada nesta demanda a ser satisfeito em outros processos, defiro penhora no rosto dos autos (CPC, art. 860), até o valor dívida de R$ 1.541.007,20 (um milhão, quinhentos e quarenta e um mil, sete reais e vinte centavos, atualizada até 31/03/2021): (i) do processo nº 0005029-52.2020.8.26.0609, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra/SP; (ii) dos processos nº 0000889-42.2013.8.26.0472 (01) e nº 0001334-84.2018.8.26.0472, ambos em trâmite perante a 1ª Vara de Porto Ferreira/SP. Vale esta decisão como termo de penhora. Esta decisão valerá como ofício àqueles Juízos para averbação da penhora no rosto dos autos, a reserva de valores/créditos e assim que liberados, observada a preferência legal, que seja efetuada a transferência para estes autos. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Int. |
| 16/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70044345-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2021 10:30 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70026538-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2021 10:45 |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 1270-1272 |
| 11/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2021 Teor do ato: Vistos. P. 348/349: Antes do imóvel ser leiloado é necessário promover a avaliação. Para a avaliação do imóvel, nomeio a engenheira Márcia P. Barbin Torelli, que deverá estimar seus honorários no prazo de 5 dias, incumbindo ao exequente realizar o depósito no prazo de 10 dias. Laudo em 30 dias, a contar do depósito dos honorários periciais. Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70021130-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 20:22 |
| 06/02/2021 |
Decisão
Vistos. P. 348/349: Antes do imóvel ser leiloado é necessário promover a avaliação. Para a avaliação do imóvel, nomeio a engenheira Márcia P. Barbin Torelli, que deverá estimar seus honorários no prazo de 5 dias, incumbindo ao exequente realizar o depósito no prazo de 10 dias. Laudo em 30 dias, a contar do depósito dos honorários periciais. Int. |
| 16/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/10/2020 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70213259-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/10/2020 10:41 |
| 23/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0770/2020 Data da Disponibilização: 23/10/2020 Data da Publicação: 26/10/2020 Número do Diário: 3154 Página: 1182-1186 |
| 13/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas realizada através dos sistemas Renajud/Bacenjud e quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 09/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre as pesquisas realizada através dos sistemas Renajud/Bacenjud e quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias. |
| 09/10/2020 |
Bacen Jud Negativo Juntado
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| 22/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70187655-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2020 15:33 |
| 16/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2020 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0604/2020 Data da Disponibilização: 29/07/2020 Data da Publicação: 30/07/2020 Número do Diário: 3094 Página: 1038-1041 |
| 24/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2020 Teor do ato: Vistos. P. 291: por ora, atente-se a serventia que a decisão de p. 284/285 determinou a realização das pesquisas RENAJUD e BACENJUD. Realizem-se os procedimentos, documentando-os. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 23/07/2020 |
Decisão
Vistos. P. 291: por ora, atente-se a serventia que a decisão de p. 284/285 determinou a realização das pesquisas RENAJUD e BACENJUD. Realizem-se os procedimentos, documentando-os. Intime-se. Cumpra-se. |
| 09/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70129468-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/07/2020 15:29 |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 1214-1216 |
| 19/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa negativa realizada através do sistema Bacenjud (valor irrisório bloqueado/desbloqueado) e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 19/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa negativa realizada através do sistema Bacenjud (valor irrisório bloqueado/desbloqueado) e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. |
| 19/06/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 19/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70087683-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2020 23:12 |
| 29/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1433-1441 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 18/11/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 05 dias. Intime-se. |
| 13/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70211671-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 10:13 |
| 01/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2019 Data da Disponibilização: 01/10/2019 Data da Publicação: 02/10/2019 Número do Diário: 2903 Página: 1192-1207 |
| 26/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2019 Teor do ato: Vistos. Diante da informação constante às fls. 270 (praceamento do imóvel em outro processo) manifeste-se o exequente. Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 25/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da informação constante às fls. 270 (praceamento do imóvel em outro processo) manifeste-se o exequente. Int. |
| 25/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70189609-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 14:11 |
| 09/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2019 Data da Disponibilização: 09/08/2019 Data da Publicação: 12/08/2019 Número do Diário: 2866 Página: 1080-1094 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado, conforme requerido às fls. 264, devendo a exequente providenciar seu encaminhamento e fazer prova nos autos. Intime-se. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 02/08/2019 |
Decisão
Vistos. Expeça-se carta precatória para avaliação do imóvel penhorado, conforme requerido às fls. 264, devendo a exequente providenciar seu encaminhamento e fazer prova nos autos. Intime-se. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70129590-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 09:42 |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 1139-1155 |
| 07/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Ciência ao autor da resposta Arisp de fls. 255/260, averbação da penhora do imóvel sob matricula 5.933. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 29/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao autor da resposta Arisp de fls. 255/260, averbação da penhora do imóvel sob matricula 5.933. |
| 29/05/2019 |
Ofício Juntado
|
| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70071628-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2019 09:11 |
| 11/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 11/04/2019 Data da Publicação: 12/04/2019 Número do Diário: 2787 Página: 1160-1169 |
| 10/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2019 Teor do ato: Providencie o autor, até o dia 18/04/2019, o depósito prévio no valor de R$ 514,97, conforme fls. 247/248, referente a averbação de penhora. A Arisp encaminhou o boleto de pagamento no e-mail tiago.cagliari@reis.adv.br. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 05/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, até o dia 18/04/2019, o depósito prévio no valor de R$ 514,97, conforme fls. 247/248, referente a averbação de penhora. A Arisp encaminhou o boleto de pagamento no e-mail tiago.cagliari@reis.adv.br. |
| 05/04/2019 |
Ofício Juntado
|
| 20/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2018 Data da Disponibilização: 20/08/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2641 Página: 1421/1433 |
| 17/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 238. Expeça-se o necessário. Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 16/08/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 238. Expeça-se o necessário. Int. |
| 16/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2018 |
Ofício Juntado
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| 23/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70128277-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2018 17:05 |
| 04/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2018 Data da Disponibilização: 04/07/2018 Data da Publicação: 05/07/2018 Número do Diário: 2609 Página: 1194/1203 |
| 02/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2018 Teor do ato: Providencie o autor, até o dia 14/07/2018, o depósito prévio no valor de R$ 498,87, conforme fls. 233/234, referente a averbação de penhora. A Arisp encaminhou o boleto de pagamento no e-mail daiana.alves@reis.adv.br. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 28/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, até o dia 14/07/2018, o depósito prévio no valor de R$ 498,87, conforme fls. 233/234, referente a averbação de penhora. A Arisp encaminhou o boleto de pagamento no e-mail daiana.alves@reis.adv.br. |
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70009552-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2018 10:47 |
| 30/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2017 Data da Disponibilização: 30/11/2017 Data da Publicação: 01/12/2017 Número do Diário: 2479 Página: 1116/1136 |
| 28/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2017 Teor do ato: Vistos.Efetue-se nova solicitação de penhora do bem informado via sistema Arisp, uma vez que o prazo da anteriormente realizada encontra-se vencido. Observe o requerente que o envio do boleto é realizado diretamente pelo sistema Arisp, no endereço de e-mail fornecido.Intime-se. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 27/11/2017 |
Penhora Deferida
Vistos.Efetue-se nova solicitação de penhora do bem informado via sistema Arisp, uma vez que o prazo da anteriormente realizada encontra-se vencido. Observe o requerente que o envio do boleto é realizado diretamente pelo sistema Arisp, no endereço de e-mail fornecido.Intime-se. |
| 24/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70139606-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 17:05 |
| 22/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0200/2017 Data da Disponibilização: 22/08/2017 Data da Publicação: 23/08/2017 Número do Diário: 2417 Página: 1273/1281 |
| 21/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0200/2017 Teor do ato: Vistos.Nada sendo requerido em 05 dias, aguarde-se manifestação no arquivo.Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 17/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Nada sendo requerido em 05 dias, aguarde-se manifestação no arquivo.Int. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 16/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 1384/1396 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2017 Teor do ato: Manifeste-se, o autor, sobre resposta Arisp de fls. 216. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 13/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o autor, sobre resposta Arisp de fls. 216. |
| 26/05/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70081431-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2017 17:58 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 627/635 |
| 15/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2017 Teor do ato: Providencie o autor, até o dia 27/05/2017, o depósito prévio no valor de R$ 434,04, conforme fls. 211, referente a averbação de penhora.A Arisp encaminhou o boleto de pagamento no e-mail bebedouro@reis.adv.br. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 09/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor, até o dia 27/05/2017, o depósito prévio no valor de R$ 434,04, conforme fls. 211, referente a averbação de penhora.A Arisp encaminhou o boleto de pagamento no e-mail bebedouro@reis.adv.br. |
| 04/05/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 18/01/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0231/2016 Data da Disponibilização: 19/10/2016 Data da Publicação: 20/10/2016 Número do Diário: 2224 Página: 918/930 |
| 18/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2016 Teor do ato: Vistos.A constatação sobre quem reside no imóvel não impede sua penhora.A cópia da matrícula nº 5.933 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga dá conta da propriedade do imóvel por um dos executados.Desta forma, defiro a penhora sobre o imóvel referido, pelo Sistema ARISP, ou outro meio se este não for possível, nos termos do pedido de fls. 49. Registre-se a penhora (fls. 109).Sobre a possibilidade de prova emprestada a estes autos, manifestem-se os executados, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, sobre fls. 107 e seguintes.Intime-se. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP), Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP) |
| 06/10/2016 |
Decisão
Vistos.A constatação sobre quem reside no imóvel não impede sua penhora.A cópia da matrícula nº 5.933 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga dá conta da propriedade do imóvel por um dos executados.Desta forma, defiro a penhora sobre o imóvel referido, pelo Sistema ARISP, ou outro meio se este não for possível, nos termos do pedido de fls. 49. Registre-se a penhora (fls. 109).Sobre a possibilidade de prova emprestada a estes autos, manifestem-se os executados, nos termos do art. 373 do Código de Processo Civil, sobre fls. 107 e seguintes.Intime-se. |
| 05/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70066661-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2016 16:43 |
| 04/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2016 Data da Disponibilização: 04/05/2016 Data da Publicação: 05/05/2016 Número do Diário: 2108 Página: 973/981 |
| 02/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória cumprido negativo. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 25/04/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a devolução da carta precatória cumprido negativo. |
| 25/04/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/02/2016 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70020504-2 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 23/02/2016 17:48 |
| 16/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2016 Data da Disponibilização: 15/02/2016 Data da Publicação: 16/02/2016 Número do Diário: 2055 Página: 1085-1098 |
| 05/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2016 Teor do ato: Providencie o requerente o encaminhamento da Carta Precatória expedida, instruindo-a com as cópias e taxas necessárias e em seguida comprove-se a distribuição nos autos. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 20/01/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o requerente o encaminhamento da Carta Precatória expedida, instruindo-a com as cópias e taxas necessárias e em seguida comprove-se a distribuição nos autos. |
| 20/01/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 20/01/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 20/01/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70004512-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2016 10:00 |
| 14/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70122422-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2015 08:55 |
| 10/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0227/2015 Data da Disponibilização: 10/11/2015 Data da Publicação: 11/11/2015 Número do Diário: 2004 Página: 1016-1023 |
| 05/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2015 Teor do ato: Vista dos autos ao Banco-exequente para que se manifeste sobre a carta precatória de fls.83/85. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 04/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2015 Data da Disponibilização: 04/11/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2000 Página: 863/873 |
| 03/11/2015 |
Ato ordinatório
Vista dos autos ao Banco-exequente para que se manifeste sobre a carta precatória de fls.83/85. |
| 03/11/2015 |
Carta Precatória Juntada
|
| 29/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2015 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 22/10/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Aguarde-se o retorno da carta precatória. Int. |
| 22/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2015 |
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70113271-4 Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória Data: 16/10/2015 14:52 |
| 22/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70083723-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2015 09:25 |
| 22/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70081152-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2015 09:04 |
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: 775/795 |
| 26/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0147/2015 Data da Disponibilização: 26/08/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 1954 Página: 775/795 |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2015 Teor do ato: Providencie o requerente o encaminhamento da Carta Precatória expedida, instruindo-a com as cópias e taxas necessárias e em seguida comprove-se a distribuição nos autos. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 24/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0147/2015 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta precatória na forma determinada às fls.55, devendo o Banco-exequente providenciar sua distribuição. Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 20/08/2015 |
Ato ordinatório
Providencie o requerente o encaminhamento da Carta Precatória expedida, instruindo-a com as cópias e taxas necessárias e em seguida comprove-se a distribuição nos autos. |
| 20/08/2015 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 29/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta precatória na forma determinada às fls.55, devendo o Banco-exequente providenciar sua distribuição. Int. |
| 27/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70024456-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2015 17:07 |
| 27/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70017166-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2015 12:23 |
| 27/02/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2015 Data da Disponibilização: 24/02/2015 Data da Publicação: 25/02/2015 Número do Diário: 1832 Página: 760/782 |
| 23/02/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2015 Teor do ato: Vistos. Fls.60: Forneçam os executados o endereço completo (inclusive CEP) do imóvel indicado, para que se possibilite a constatação requerida, em cinco dias. Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 12/02/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.60: Forneçam os executados o endereço completo (inclusive CEP) do imóvel indicado, para que se possibilite a constatação requerida, em cinco dias. Int. |
| 11/02/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/02/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.14.40087431-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2014 10:20 |
| 17/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2014 Data da Disponibilização: 17/11/2014 Data da Publicação: 18/11/2014 Número do Diário: 244 Página: |
| 13/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.57: Manifestem-se os executados, em cinco dias. Int. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 12/11/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.57: Manifestem-se os executados, em cinco dias. Int. |
| 12/11/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.14.40060977-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2014 08:17 |
| 25/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0164/2014 Data da Disponibilização: 25/08/2014 Data da Publicação: 26/08/2014 Número do Diário: 1718 Página: |
| 21/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2014 Teor do ato: Vistos. Fls.52: Defiro a expedição de carta precatória para constatação devendo, para tanto, fornecer o Banco-exequente o endereço completo do imóvel a ser constatado. Intime-se. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Maria Elisa Perrone dos Reis (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP) |
| 20/08/2014 |
Decisão
Vistos. Fls.52: Defiro a expedição de carta precatória para constatação devendo, para tanto, fornecer o Banco-exequente o endereço completo do imóvel a ser constatado. Intime-se. |
| 20/08/2014 |
Conclusos para Despacho
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| 20/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.14.40037509-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2014 09:56 |
| 20/08/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.14.40020232-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/04/2014 07:31 |
| 15/10/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/09/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/08/2013 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/08/2013 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WJAI.13.40023531-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2013 11:48 |
| 06/08/2013 |
Contrato Social/Atos Constitutivos/Carta de Preposição Juntado
Nº Protocolo: WJAI.13.40023531-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2013 11:48 |
| 06/08/2013 |
Procuração/substabelecimento Juntada
Nº Protocolo: WJAI.13.40023531-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2013 11:48 |
| 06/08/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.13.40023531-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2013 11:48 |
| 05/08/2013 |
Termo de Audiência Digitalizado
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| 02/08/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2013/031900-2, CITEI e INTIMEI o requerido Flavio Daniel Pinto Cardoso, o qual, recebendo a contrafé, exarou o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. Jundiai, 30 de julho de 2013. |
| 30/07/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.13.40022373-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2013 10:10 |
| 22/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0105/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: 1459 Página: |
| 19/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2013 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação e intimação de audiência de conciliação. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 18/07/2013 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação e intimação de audiência de conciliação. |
| 12/07/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2013/031897-9 dirigi-me ao endereço indicado, e ali sendo DEIXEI DE CITAR E INTIMAR ESUR ENGENHARIA S/A tendo em vista que esta não está mais estabelecida no local, sendo que ali reside, há cerca de 3 meses, a sra Daniela, a qual informou desconhecer a executada. Baixo o mandado em cartório para os devidos fins do que de direito. O referido é verdade e dou fé. Jundiai, 10 de julho de 2013. |
| 10/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2013 Data da Disponibilização: 05/07/2013 Data da Publicação: 08/07/2013 Número do Diário: 1450 Página: |
| 04/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2013 Teor do ato: Vistos. Designo audiência de mediação para o dia 02 (dois) de agosto de 2013, às 16:00 horas, na sala de audiências da 5ª. Vara Cível de Jundiaí (Fórum, 3º andar). Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça, advertindo-a que o prazo para oferecer embargos será de 15 (quinze) dias a contar da data da realização da audiência caso não seja celebrado acordo. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá oferecer embargos, ou ainda, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (10% sobre o valor do débito), requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A). Defiro os benefícios do art. 172 § 2º do CPC. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 03/07/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 309.2013/031900-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2013 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 03/07/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 309.2013/031897-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/07/2013 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 21/06/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Designo audiência de mediação para o dia 02 (dois) de agosto de 2013, às 16:00 horas, na sala de audiências da 5ª. Vara Cível de Jundiaí (Fórum, 3º andar). Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça, advertindo-a que o prazo para oferecer embargos será de 15 (quinze) dias a contar da data da realização da audiência caso não seja celebrado acordo. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá oferecer embargos, ou ainda, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado (10% sobre o valor do débito), requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A). Defiro os benefícios do art. 172 § 2º do CPC. Int. |
| 20/06/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/04/2013 |
Designada Audiência de Mediação
Audiência de Mediação Data: 02/08/2013 Hora 16:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente |
| 08/03/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/07/2013 |
Petições Diversas |
| 05/08/2013 |
Petições Diversas |
| 11/04/2014 |
Petições Diversas |
| 18/06/2014 |
Petições Diversas |
| 09/09/2014 |
Petições Diversas |
| 24/11/2014 |
Petições Diversas |
| 26/02/2015 |
Petições Diversas |
| 17/03/2015 |
Petições Diversas |
| 12/08/2015 |
Petições Diversas |
| 18/08/2015 |
Petições Diversas |
| 16/10/2015 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 05/11/2015 |
Petições Diversas |
| 20/01/2016 |
Petições Diversas |
| 23/02/2016 |
Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória |
| 24/05/2016 |
Petições Diversas |
| 26/05/2017 |
Petições Diversas |
| 23/08/2017 |
Petições Diversas |
| 30/01/2018 |
Petições Diversas |
| 23/07/2018 |
Petições Diversas |
| 12/04/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Pedido de Penhora |
| 18/05/2020 |
Petições Diversas |
| 09/07/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/09/2020 |
Pedido de Penhora |
| 27/10/2020 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2021 |
Petições Diversas |
| 11/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Pedido de Penhora |
| 13/09/2021 |
Petições Diversas |
| 24/01/2022 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 29/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/03/2022 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 05/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 16/05/2022 |
Intimação |
| 26/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/09/2022 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 16/09/2022 |
Petições Diversas |
| 19/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/09/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 07/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2023 |
Pedido de Penhora |
| 11/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/10/2023 |
Pedido de Penhora |
| 31/10/2023 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 13/05/2024 |
Petições Diversas |
| 22/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/07/2024 |
Petições Diversas |
| 26/07/2024 |
Pedido de Penhora |
| 18/10/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 24/10/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação |
| 08/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 02/04/2026 |
Petições Diversas |
| 13/04/2026 |
Petições Diversas |
| 12/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/05/2026 |
Petições Diversas |
| 22/05/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 02/08/2013 | Mediação | Pendente | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |