1002774-78.2013.8.26.0309 Tramitação prioritária
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Contratos Bancários
Foro
Foro de Jundiaí
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS

Partes do processo

Exeqte  DARP JIVE Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados
Advogado:  Clauber Bafini  
Advogado:  Matheus de Oliveira Lopes  
Advogada:  Rosely Cristina Marques Cruz  
Reqdo  ESUR ENGENHARIA S.A.
Advogada:  Daiane Carla Mansera  
Perito  Márcia Pasqualotti Barbin Torelli
Gestor  PRISCILA DA SILVA JORDAO (GAIA LEILÕES)
TerIntCer  ANA MARIA MORAIS CARDOSO
Advogado  Paulo Roberto Joaquim dos Reis
  Mais

Movimentações

Data Movimento
27/05/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2026 Data da Publicação: 28/05/2026
26/05/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0898/2026 Teor do ato: Vistos. Fl. 965: Anote-se; Fls. 966-967: Homologo a minuta de edital apresentada às fls. 957-960: 1ª Praça: Início no dia 14/07/2026 às 14h 00min |Término no dia 16/07/2026 às 14h 00min. 2ª Praça: Início no dia 16/07/2026 às 14h 01min |Término no dia 06/08/2026 às 14h 00min. Comunique-se ao Sr. Leiloeiro. Defiro a dispensa da publicação do Edital em jornal. Cabe ao leiloeiro publicar o edital na rede mundial de computadores, ficando o polo devedor intimado na pessoa dos seus patronos. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que rejeitou a alegação de nulidade da arrematação de bem imóvel de propriedade da devedora-agravante. Manutenção. De fato, no que tange ao valor da avaliação, a questão foi decidida às fls. 508 e 537, da origem, encontrando-se preclusa. De igual modo, está preclusa a questão da atualização monetária, eis que a agravante não apresentou impugnação à decisão de fls. 516/517, também da origem. De outro lado, não se cogita de nulidade da arrematação por falta de publicação de imagens do imóvel no sítio eletrônico do leiloeiro oficial, pois o CPC não o exige (art. 887, § 2º). Tampouco colhe o reclamo da falta de publicação do edital em jornais impressos, porquanto não obrigatória, sendo bastante a publicação na rede mundial de computadores, como já decidiu esta Corte (Ag 2002938-02.2021.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, 25ª Câm. Dir. Privado, j. em 11/03/2021). Por derradeiro, é o caso de se manter a pena de litigância de má-fé, pois a executado pretendeu discutir questões preclusas e suscitou nulidades após a arrematação, quando poderia fazê-lo antes da realização do leilão, opondo resistência injustificada ao andamento do processo e malferindo o dever de lealdade processual a todos cometido pela lei (CPC, art. 77, II). Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122913-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Dr. Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -SP - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023). Após, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Cassio Marcelo Cubero (OAB 129060/SP), Rosely Cristina Marques Cruz (OAB 178930/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Liliam de Oliveira Almeida Lacerda (OAB 250470/SP), Daiane Carla Mansera (OAB 251538/SP)
26/05/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 965: Anote-se; Fls. 966-967: Homologo a minuta de edital apresentada às fls. 957-960: 1ª Praça: Início no dia 14/07/2026 às 14h 00min |Término no dia 16/07/2026 às 14h 00min. 2ª Praça: Início no dia 16/07/2026 às 14h 01min |Término no dia 06/08/2026 às 14h 00min. Comunique-se ao Sr. Leiloeiro. Defiro a dispensa da publicação do Edital em jornal. Cabe ao leiloeiro publicar o edital na rede mundial de computadores, ficando o polo devedor intimado na pessoa dos seus patronos. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que rejeitou a alegação de nulidade da arrematação de bem imóvel de propriedade da devedora-agravante. Manutenção. De fato, no que tange ao valor da avaliação, a questão foi decidida às fls. 508 e 537, da origem, encontrando-se preclusa. De igual modo, está preclusa a questão da atualização monetária, eis que a agravante não apresentou impugnação à decisão de fls. 516/517, também da origem. De outro lado, não se cogita de nulidade da arrematação por falta de publicação de imagens do imóvel no sítio eletrônico do leiloeiro oficial, pois o CPC não o exige (art. 887, § 2º). Tampouco colhe o reclamo da falta de publicação do edital em jornais impressos, porquanto não obrigatória, sendo bastante a publicação na rede mundial de computadores, como já decidiu esta Corte (Ag 2002938-02.2021.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, 25ª Câm. Dir. Privado, j. em 11/03/2021). Por derradeiro, é o caso de se manter a pena de litigância de má-fé, pois a executado pretendeu discutir questões preclusas e suscitou nulidades após a arrematação, quando poderia fazê-lo antes da realização do leilão, opondo resistência injustificada ao andamento do processo e malferindo o dever de lealdade processual a todos cometido pela lei (CPC, art. 77, II). Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122913-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Dr. Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -SP - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023). Após, aguarde-se a realização das praças. Intime-se.
25/05/2026 Conclusos para Decisão
22/05/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70085386-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2026 14:30
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/07/2013 Petições Diversas
05/08/2013 Petições Diversas
11/04/2014 Petições Diversas
18/06/2014 Petições Diversas
09/09/2014 Petições Diversas
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26/02/2015 Petições Diversas
17/03/2015 Petições Diversas
12/08/2015 Petições Diversas
18/08/2015 Petições Diversas
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05/11/2015 Petições Diversas
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23/02/2016 Petição Comprovando a Distrib. da Carta Precatória
24/05/2016 Petições Diversas
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12/04/2019 Petições Diversas
28/06/2019 Petições Diversas
10/09/2019 Petições Diversas
07/10/2019 Petições Diversas
05/12/2019 Pedido de Penhora
18/05/2020 Petições Diversas
09/07/2020 Petições Diversas
22/09/2020 Petições Diversas
22/09/2020 Pedido de Penhora
27/10/2020 Pedido de Designação de Hastas
09/02/2021 Petições Diversas
17/02/2021 Petições Diversas
11/03/2021 Petições Diversas
19/04/2021 Pedido de Penhora
13/09/2021 Petições Diversas
24/01/2022 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
29/03/2022 Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento
29/03/2022 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
05/05/2022 Petição Intermediária
16/05/2022 Intimação
26/05/2022 Petição Intermediária
08/06/2022 Petição Intermediária
24/08/2022 Petições Diversas
02/09/2022 Petição Intermediária
14/09/2022 Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)
16/09/2022 Petições Diversas
19/09/2022 Petição Intermediária
28/09/2022 Petições Diversas
10/10/2022 Pedido de Penhora de Imóvel
24/10/2022 Petição Intermediária
07/11/2022 Petição Intermediária
28/02/2023 Pedido de Penhora
11/07/2023 Petição Intermediária
17/10/2023 Pedido de Penhora
31/10/2023 Petição Intermediária
09/02/2024 Petições Diversas
15/03/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
13/05/2024 Petições Diversas
22/05/2024 Petições Diversas
10/07/2024 Petições Diversas
26/07/2024 Pedido de Penhora
18/10/2024 Pedido de Penhora de Imóvel
24/10/2024 Pedido de Expedição de Mandado de Constatação/Avaliação/Reavaliação
08/07/2025 Petições Diversas
28/01/2026 Pedido de Designação de Hastas
03/02/2026 Petições Diversas
02/04/2026 Petições Diversas
13/04/2026 Petições Diversas
12/05/2026 Pedido de Designação de Hastas
14/05/2026 Petições Diversas
22/05/2026 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Data Audiência Situação Qt. Pessoas
02/08/2013 Mediação Pendente 2