| Reqte |
Daniela dos Santos Gomes
Advogado: Antonio Teixeira Nunes Advogado: Carlos Alberto Godoy Meira |
| Reqdo | Espólio de Fabiano dos Santos Gomes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/03/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ALINE CARDOSO BECKER GRÄBNER para o Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: juiz titular. |
| 22/09/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALINE CARDOSO BECKER. Motivo: Remessa - Auxílio Conclusão - DETERMINAÇÃO JUDICIAL. |
| 25/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
arquivado conforme Comunicado CG nº 1789/2017 |
| 12/09/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 04/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. |
| 17/03/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ALINE CARDOSO BECKER GRÄBNER para o Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: juiz titular. |
| 22/09/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALINE CARDOSO BECKER. Motivo: Remessa - Auxílio Conclusão - DETERMINAÇÃO JUDICIAL. |
| 25/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
arquivado conforme Comunicado CG nº 1789/2017 |
| 12/09/2017 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 04/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
Processo arquivado nos termos do Comunicado CG nº. 1789/2017. |
| 02/06/2016 |
Início da Execução Juntado
0009841-09.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença |
| 25/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2016 Data da Disponibilização: 25/05/2016 Data da Publicação: 30/05/2016 Número do Diário: 2123 Página: 903/921 |
| 24/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2016 Teor do ato: Vistos.Fls. 55: O pedido deverá ser retransmitido como incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos das N.S.C.G.J. Nada a prover portanto.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. Advogados(s): Antonio Teixeira Nunes (OAB 44813/SP) |
| 20/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 55: O pedido deverá ser retransmitido como incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos das N.S.C.G.J. Nada a prover portanto.Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. |
| 20/05/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/05/2016 |
Sentença Registrada
|
| 20/05/2016 |
Trânsito em Julgado às partes
TRÂNSITO EM JULGADO |
| 23/03/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70035082-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2016 16:42 |
| 18/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2016 Data da Disponibilização: 18/02/2016 Data da Publicação: 19/02/2016 Número do Diário: 2058 Página: 856/869 |
| 17/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2016 Teor do ato: Vistos. DANIELA DOS SANTOS GOMES e ANA CAROLINA DOS SANTOS GOMES, ajuizaram ação de extinção de condomínio contra FABIANO DOS SANTOS GOMES, sustentando, em suma, que as partes são condôminos do imóvel objeto da matrícula n. 137.339, do 1º Registro de Imóveis de Jundiaí, localizado na Rua XV de Novembro, 1096, nesta cidade de Jundiaí, herdado em virtude de falecimento da Sra. Terezinha dos Santos Gomes. Sustentam ainda que referido imóvel vem sendo utilizado exclusivamente pelo réu, o qual não concorda com a alienação do mesmo. Com essas considerações, requereram a alienação judicial, noticiando que não houve acordo para a venda amigável do imóvel, a citação e julgamento final de procedência, perseguindo a venda judicial do imóvel suso referido, extinguindo-se o condomínio sobre o mesmo, apresentando, para tanto, os documentos de fls. 04/10. Citado (fls. 30), o réu quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para contestar o feito (certidão de fls. 32). A DD. Representando do Ministério Público, requereu o prosseguimento do feito, sem novas intervenções (fls. 36/37). Sobreveio a decisão de fls. 43, que determinou a juntada de três avaliações referente ao imóvel, objeto da ação, o que foi atendido pelas autoras a fls. 45/50. No mesmo petitório, as autoras requereram que o imóvel fosse vendido em hasta pública. Relatados. FUNDAMENTO E DECIDO. As partes são coproprietárias de um imóvel objeto da matrícula n. 137.339, do 1o Cartório de Registro de Imóveis (fls. 04/07). Portanto, não havendo consenso entre os condôminos, a parte autora tem direito de requerer a alienação judicial de bem comum, que é indivisível, ex vi do art. 1.320 do Código Civil. O réu, embora citado (fls. 30), não contestou o feito, mas também não anuiu expressamente ao pedido. Portanto, aplica-se o disposto nos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados em a inicial. Ademais, conforme sobredito, há prova da existência do condomínio de coisa indivisível, situação que permite a alienação judicial. Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a alienação judicial do imóvel descrito em a inicial, que será feita pelo maior lanço oferecido em leilão público, ainda que em valor inferior ao da avaliação (art. 1.115 do CPC). Arcará o réu com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com observância, se o caso, do disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Tendo em vista o pedido para a venda do bem em hasta pública, com o trânsito em julgado será nomeado perito para proceder a avaliação do bem (art. 1.114 CPC). P. R. I. C. + Em caso de eventual recurso, custas de preparo a recolher no valor de R$ 1.229,59. Advogados(s): Antonio Teixeira Nunes (OAB 44813/SP) |
| 17/02/2016 |
Realizado cálculo de custas
|
| 02/02/2016 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. DANIELA DOS SANTOS GOMES e ANA CAROLINA DOS SANTOS GOMES, ajuizaram ação de extinção de condomínio contra FABIANO DOS SANTOS GOMES, sustentando, em suma, que as partes são condôminos do imóvel objeto da matrícula n. 137.339, do 1º Registro de Imóveis de Jundiaí, localizado na Rua XV de Novembro, 1096, nesta cidade de Jundiaí, herdado em virtude de falecimento da Sra. Terezinha dos Santos Gomes. Sustentam ainda que referido imóvel vem sendo utilizado exclusivamente pelo réu, o qual não concorda com a alienação do mesmo. Com essas considerações, requereram a alienação judicial, noticiando que não houve acordo para a venda amigável do imóvel, a citação e julgamento final de procedência, perseguindo a venda judicial do imóvel suso referido, extinguindo-se o condomínio sobre o mesmo, apresentando, para tanto, os documentos de fls. 04/10. Citado (fls. 30), o réu quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo para contestar o feito (certidão de fls. 32). A DD. Representando do Ministério Público, requereu o prosseguimento do feito, sem novas intervenções (fls. 36/37). Sobreveio a decisão de fls. 43, que determinou a juntada de três avaliações referente ao imóvel, objeto da ação, o que foi atendido pelas autoras a fls. 45/50. No mesmo petitório, as autoras requereram que o imóvel fosse vendido em hasta pública. Relatados. FUNDAMENTO E DECIDO. As partes são coproprietárias de um imóvel objeto da matrícula n. 137.339, do 1o Cartório de Registro de Imóveis (fls. 04/07). Portanto, não havendo consenso entre os condôminos, a parte autora tem direito de requerer a alienação judicial de bem comum, que é indivisível, ex vi do art. 1.320 do Código Civil. O réu, embora citado (fls. 30), não contestou o feito, mas também não anuiu expressamente ao pedido. Portanto, aplica-se o disposto nos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados em a inicial. Ademais, conforme sobredito, há prova da existência do condomínio de coisa indivisível, situação que permite a alienação judicial. Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar a alienação judicial do imóvel descrito em a inicial, que será feita pelo maior lanço oferecido em leilão público, ainda que em valor inferior ao da avaliação (art. 1.115 do CPC). Arcará o réu com as custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com observância, se o caso, do disposto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. Tendo em vista o pedido para a venda do bem em hasta pública, com o trânsito em julgado será nomeado perito para proceder a avaliação do bem (art. 1.114 CPC). P. R. I. C. + Em caso de eventual recurso, custas de preparo a recolher no valor de R$ 1.229,59. |
| 01/02/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70126613-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/11/2015 16:35 |
| 28/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0438/2015 Data da Disponibilização: 28/10/2015 Data da Publicação: 29/10/2015 Número do Diário: 1997 Página: 751/757 |
| 27/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0438/2015 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio, para a obtenção de alvará para a venda do imóvel em comum. Não há nos autos qualquer avaliação do imóvel. Assim, no prazo de dez dias, deverão as autoras trazer aos autos três avaliações do imóvel, a serem obtidas por profissionais da área, devidamente identificados. Após, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Antonio Teixeira Nunes (OAB 44813/SP) |
| 19/10/2015 |
Decisão
Vistos. Trata-se de ação de extinção de condomínio, para a obtenção de alvará para a venda do imóvel em comum. Não há nos autos qualquer avaliação do imóvel. Assim, no prazo de dez dias, deverão as autoras trazer aos autos três avaliações do imóvel, a serem obtidas por profissionais da área, devidamente identificados. Após, voltem conclusos. Intime-se. |
| 19/10/2015 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/09/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70103923-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2015 11:53 |
| 06/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2015 Data da Disponibilização: 06/08/2015 Data da Publicação: 07/08/2015 Número do Diário: 1940 Página: 744/752 |
| 05/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2015 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: manifestem-se os autores, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento em face do decurso do prazo para o réu contestar a ação. Int. Advogados(s): Antonio Teixeira Nunes (OAB 44813/SP) |
| 22/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: manifestem-se os autores, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento em face do decurso do prazo para o réu contestar a ação. Int. |
| 22/07/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70048726-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/05/2015 16:13 |
| 25/05/2015 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/05/2015 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/05/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70027379-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2015 11:27 |
| 04/03/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2014/033411-0 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo CITEI FABIANO DOS SANTOS GOMES de todo o seu inteiro teor, o qual bem ciente ficou, aceitou a contrafé que lhe ofereci, exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. |
| 30/06/2014 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2014/033411-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/07/2014 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 07/05/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 24: Defiro, devendo o Sr. Oficial de Justiça proceder à citação com hora certa, se necessário. Int. |
| 07/05/2014 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WJAI.14.40024192-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2014 09:18 |
| 07/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.14.40024192-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2014 09:18 |
| 07/05/2014 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.14.40024271-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2014 11:59 |
| 24/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 22. Indefiro por ora a citação por edital, devendo as autoras esgotarem todos os meios na tentativa de localização do réu, o que deverá ser comprovado nos autos. Intimem-se. |
| 24/02/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.13.40047029-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 13/12/2013 12:27 |
| 29/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2013 Data da Disponibilização: 29/11/2013 Data da Publicação: 02/12/2013 Número do Diário: 1550 Página: 871/874 |
| 28/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2013 Teor do ato: Manifestem-se os autores sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, que informa não ter citado o réu, solicitando maiores informações para sua localização. Advogados(s): Antonio Teixeira Nunes (OAB 44813/SP) |
| 18/10/2013 |
Ato ordinatório
Manifestem-se os autores sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, que informa não ter citado o réu, solicitando maiores informações para sua localização. |
| 18/10/2013 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2013/049070-4 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo DEIXEI DE CITAR FABIANO DOS SANTOS GOMES tendo em vista ter ali diligenciado no dia 12/10, às 09:00hs, no dia 14/10 às 15:00hs e 19:30hs, e na data de hoje às 07:00hs, sempre ali encontrando o imóvel fechado, com a a janela da porta da sala aberta com um recado pendurado dizendo "silencio" e com o veículo Volkswagen Gol cor verde, placas KOH4871 na garagem. Certifico mais, que neste veículo há uma placa de "Vende-se" e um telefone para contato, a saber 4526:6797. Então entrei em contato com este número e fui atendida por uma mulher a qual informou que este telefone é da garagem que está vendendo o veículo mas que no cadastro não consta o telefone para contato com o requerido. Observando que as partes são da mesma familia, baixo o mandado em cartório solicitando que sejam fornecidas mais informações sobre como localizar o requerido. O referido é verdade e dou fé. Jundiai, 17 de outubro de 2013. |
| 07/10/2013 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 309.2013/049070-4 Situação: Emitido em 07/10/2013 15:56 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 20/08/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se fls. 12, citando-se o réu. Int. |
| 19/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/08/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.13.40021376-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/07/2013 11:54 |
| 22/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2013 Data da Disponibilização: 22/07/2013 Data da Publicação: 23/07/2013 Número do Diário: 1459 Página: 684/690 |
| 18/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2013 Teor do ato: Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias as autoras deverão regularizar o recolhimento das custas processuais, nos termos do Provimento CG 16/2012. Após, cite-se, com o prazo de 10 (dez) dias para resposta, nos termos do art. 1.106 do CPC. Em seguida, abra-se vista ao Representante do Ministério Público, nos termos do art. 1.105 do CPC. Int. Advogados(s): Antonio Teixeira Nunes (OAB 44813/SP) |
| 18/07/2013 |
Guia Juntada
Nº Protocolo: WJAI.13.40019232-5 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 05/07/2013 12:24 |
| 18/07/2013 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.13.40019232-5 Tipo da Petição: Guia de Recolhimento Data: 05/07/2013 12:24 |
| 19/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. No prazo de 05 (cinco) dias as autoras deverão regularizar o recolhimento das custas processuais, nos termos do Provimento CG 16/2012. Após, cite-se, com o prazo de 10 (dez) dias para resposta, nos termos do art. 1.106 do CPC. Em seguida, abra-se vista ao Representante do Ministério Público, nos termos do art. 1.105 do CPC. Int. |
| 18/06/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2013 |
Mudança de Classe Processual
Corrigida a classe de Procedimento Ordinário para Alienação Judicial de Bens. |
| 17/06/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/07/2013 |
Guia de Recolhimento |
| 22/07/2013 |
Petições Diversas |
| 13/12/2013 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 30/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2014 |
Petição Intermediária |
| 25/03/2015 |
Petições Diversas |
| 25/05/2015 |
Manifestação do MP |
| 29/09/2015 |
Petições Diversas |
| 12/11/2015 |
Petição Intermediária |
| 22/03/2016 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 01/06/2016 | Cumprimento de sentença (0009841-09.2016.8.26.0309) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 18/06/2013 | Correção | Alienação Judicial de Bens | Cível | - |
| 17/06/2013 | Inicial | Procedimento Comum Cível | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |