| Exeqte | Prefeitura Municipal de Jundiaí |
| Exectda |
Alcides Maretti
Advogado: Paulo Cesar Kuester |
| Perito | Mariangela Bellissimo Uebara - Leiloeira Oficial - Destak Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA845880350TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Fernando Cevalhos Diligência : 30/07/2026 |
| 03/08/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70128311-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 03/08/2026 14:45 |
| 24/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 07/08/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA845880350TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Fernando Cevalhos Diligência : 30/07/2026 |
| 03/08/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70128311-0 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 03/08/2026 14:45 |
| 24/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
|
| 22/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 22/07/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
| 13/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro e aprovo o edital de leilão apresentado pelo leiloeiro, observando-se o seguinte.Comunique-se o leiloeiro para o início dos trabalhos, sendo que eventual ocorrência de sustação do leilão, após o início dos trabalhos, será analisada pelo Juízo, nos termos da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ, para eventual ressarcimento de despesas.Em caso de pagamento, remição, acordo, após o inicio dos trabalhos, será devido pelo devedor o ressarcimento das despesas comprovadas pelo leiloeiro e o valor a ser fixado pelo Juízo. Intime-se com urgência a parte executada para ciência da data de leilão. Int. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70109266-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 01/07/2026 13:14 |
| 24/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.80039633-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 29/04/2026 12:07 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
Intimação à Fazenda Pública sobre o resultado do cumprimento do mandado. |
| 02/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/03/2026 |
Mandado Juntado
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| 19/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/12/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/06/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2025/022440-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2025 Local: Oficial de justiça - Ana Paula Vieira Santos |
| 03/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.80048506-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2025 14:58 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Junte a exequente a guia de diligência para expedição do mandado e/ou carta. |
| 12/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prosseguimento da presente execução fiscal nestes autos digitais. Cumpra-se a última decisão/despacho proferido nos autos. Int. |
| 11/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.80020123-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 17:04 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". No mais, digam as partes em termos de prosseguimento. Int. |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/02/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 02/02/2024 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2014/003863-4 dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo CITEI ALCIDES MARETTI E JACIR ROSSI MARETTI de todo o seu inteiro teor, os quais bem ciente ficaram, aceitaram a contrafé que lhes ofereci, exarando suas assinaturas em 14/02/14. Certifico mais, que decorrido o prazo legal, retornei ao endereço indicado e ali sendo DEIXEI DE PROCEDER PENHORA tendo em vista que os executados não autorizaram. Os executados alegam que o imóvel objeto da presente tributação pertencia até inicio de 2011 à gleba mãe, cujo IPTU de 2009 e 2010 foi quitado. Eles acrescentaram que em 2011, de fato, houve o desmembramento dos 72 lotes, razão pela qual somente faz sentido a tributação por lote a partir de 2011. Os mesmos apresentaram cópia de protocolo feito junto à autora no sentido de que seja analisado o acima alegado, bem como apresentaram cópias dos IPTU's de 2009 e 2010 devidamente quitados, tudo conforme em anexo. Baixo o mandado em cartório aguardando determinação do que de direito, se necessária. O referido é verdade e dou fé. Jundiai, 24 de fevereiro de 2014. |
| 01/02/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2014/003864-2 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo PROCEDI À CITAÇÃO dos executados, que de tudo bem cientes ficaram, aceitaram a contrafé e exararam suas assinaturas no mandado. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Jundiaí, 19 de fevereiro de 2014. CERTIFICO eu, Oficiala de Justiça, que ainda em cumprimento ao r. Mandado, dirigi-me novamente ao endereço indicado, onde DEIXEI DE PROCEDER À PENHORA DE BENS dos executados, vez que os mesmos me forneceram cópia de documentação, que segue em anexo, para análise da Procuradoria da exequente. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro fls. retro, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado, ficando o executado nomeado como depositário. Ato contínuo, intime-se o executado, para ciência da constrição e do prazo legal de 30 dias, para eventual interposição de embargos, pena de preclusão. Oportunamente, conclusos. Int. Advogados(s): Julianna Alaver Peixoto Bressane (OAB 234291/SP) |
| 04/05/2023 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Defiro fls. retro, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado, ficando o executado nomeado como depositário. Ato contínuo, intime-se o executado, para ciência da constrição e do prazo legal de 30 dias, para eventual interposição de embargos, pena de preclusão. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 20/04/2023 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
CARGA EM 08 DE DEZEMBRO DE 2022 AO PROCURADOR DA FAZENDA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 11/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 05/04/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2022 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
CARGA EM 08 DE DEZEMBRO DE 2022 AO PROCURADOR DA FAZENDA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 05/04/2023 |
| 09/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0541/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 3524 |
| 08/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0541/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Julianna Alaver Peixoto Bressane (OAB 234291/SP) |
| 07/06/2022 |
Deferido o Pedido
Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. |
| 19/05/2022 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
CARGA EM 24 DE JANEIRO DE 2022 PARA A PROCURADORIA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAÍ Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 19/01/2022 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
CARGA EM 24 DE JANEIRO DE 2022 PARA A PROCURADORIA DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAÍ Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município Vencimento: 03/06/2022 |
| 15/01/2020 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
FMJ/Janeiro 2020 |
| 11/12/2018 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
CARGA EM 28 DE SETEMBRO DE 2018 PARA O PROCURADOR DA FMJ DR. RENATO BERNARDES CAMPOS - OAB/SP 184.472. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 09/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 24/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/09/2018 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
CARGA EM 28 DE SETEMBRO DE 2018 PARA O PROCURADOR DA FMJ DR. RENATO BERNARDES CAMPOS - OAB/SP 184.472. Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 24/01/2019 |
| 10/10/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
FMJ (V) OUT/2017 |
| 23/08/2017 |
Carta de Citação Expedida
Vistos. I-) Nos termos do disposto no artigo 7º, da Lei nº 6.830,de 22 de setembro de 1.980, defiro a inicial.Cite-se(m)-se, isto somente após a exeqüente fornecer nos autos o numeral do CPF do(a) executado(a). Para os casos de pagamento ou não -oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor do débito. II-) Havendo pagamento ou realizadas sem êxito as diligências, dê-se vista dos autos à exeqüente. Após, com a manifestação da exeqüente, se esta requerer novas diligências para a citação, arresto ou penhora, fica tal requerimento desde já deferido.III-) Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, designe-se data para o leilão. IV-) Concedo ao Sr.(a)oficial (a) de justiça as prerrogativas previstas no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Jundiaí, data supra. (a.) Paulo Roberto Ferreira Sampaio, Juiz de Direito ". |
| 23/08/2017 |
Carta de Citação Expedida
Vistos. I-) Nos termos do disposto no artigo 7º, da Lei nº 6.830,de 22 de setembro de 1.980, defiro a inicial.Cite-se(m)-se, isto somente após a exeqüente fornecer nos autos o numeral do CPF do(a) executado(a). Para os casos de pagamento ou não -oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor do débito. II-) Havendo pagamento ou realizadas sem êxito as diligências, dê-se vista dos autos à exeqüente. Após, com a manifestação da exeqüente, se esta requerer novas diligências para a citação, arresto ou penhora, fica tal requerimento desde já deferido.III-) Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, designe-se data para o leilão. IV-) Concedo ao Sr.(a)oficial (a) de justiça as prerrogativas previstas no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Jundiaí, data supra. (a.) Paulo Roberto Ferreira Sampaio, Juiz de Direito ". |
| 09/09/2014 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO SET/2014 |
| 01/09/2014 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 16/06/2014 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
CARGA EM 23 DE JUNHO DE 2014 PARA O PROCURADOR DA FMJ DR. RENATO BERNARDES CAMPOS - OAB/SP 184472. Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 18/08/2014 |
| 29/03/2014 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
FMJ - ABRIL/2014. |
| 20/02/2014 |
Autos no Prazo
PRAZO FEVEREIRO/14 Vencimento: 24/03/2014 |
| 28/01/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 309.2014/003864-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/03/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 28/01/2014 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 309.2014/003863-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/02/2014 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 17/01/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. I-) Nos termos do disposto no artigo 7º, da Lei nº 6.830/80, defiro a inicial.Cite-se(m)-se, isto somente após a exeqüente fornecer nos autos o numeral do CPF do(a) executado(a). Para os casos de pagamento ou não-oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor do débito. II-) Havendo pagamento ou realizadas sem êxito as diligências, dê-se vista dos autos à exeqüente. Após, com a manifestação da exeqüente, se requerer novas diligências para a citação, arresto ou penhora, fica tal requerimento desde já deferido. III-) Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, designem-se datas para os leilões. IV-) Concedo ao Sr.(a)oficial (a) de justiça as prerrogativas previstas no disposto do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Jundiaí, data supra. |
| 04/12/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/06/2025 |
Petições Diversas |
| 29/04/2026 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 01/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 03/08/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |