| Exeqte | Prefeitura Municipal de Jundiaí |
| Exectda |
Fabiola Modenesi Luchini
Advogada: Cleci Rosane Lins da Silva |
| Perito | Mariangela Bellissimo Uebara - Leiloeira Oficial - Destak Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70144558-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/08/2026 14:00 |
| 25/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2026 Teor do ato: Vistos. O registro da penhora pelo sistema Arisp já foi realizado a fls. 85/89. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Cleci Rosane Lins da Silva (OAB 121799/SP) |
| 03/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/08/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70144558-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/08/2026 14:00 |
| 25/08/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1014/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1014/2026 Teor do ato: Vistos. O registro da penhora pelo sistema Arisp já foi realizado a fls. 85/89. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Cleci Rosane Lins da Silva (OAB 121799/SP) |
| 03/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O registro da penhora pelo sistema Arisp já foi realizado a fls. 85/89. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 14/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Manifeste-se a exequente sobre o decurso de prazo para interposição de embargos. |
| 16/03/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821102130TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Fabiola Modenesi Luchini Diligência : 21/01/2026 |
| 08/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/01/2026 |
Documento Juntado
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| 07/01/2026 |
Documento Juntado
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| 19/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 18/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1915/2025 Data da Publicação: 19/12/2025 |
| 17/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1915/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro fls. 77, ficando a parte executada nomeada como depositário do bem. Ato continuo, intime-se a executada da penhora realizada, bem como do prazo de trinta dias, para eventual interposição de embargos. Requisite-se o registro da penhora via sistema Arisp. Int. Advogados(s): Cleci Rosane Lins da Silva (OAB 121799/SP) |
| 17/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro fls. 77, ficando a parte executada nomeada como depositário do bem. Ato continuo, intime-se a executada da penhora realizada, bem como do prazo de trinta dias, para eventual interposição de embargos. Requisite-se o registro da penhora via sistema Arisp. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 02/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
Intimação à Fazenda Pública sobre o resultado do cumprimento do mandado. |
| 02/12/2025 |
Auto Digitalizado
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| 02/12/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2025/029803-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/10/2025 Local: Oficial de justiça - Ednelson Settim |
| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 21/07/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0724/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0724/2025 Teor do ato: Vistos. Em relação aos bens ofertados à penhora, inviável a sua aceitação, ficando também rejeitados, ante a recusa justificada externada pelo exequente, em especial se se considerar que não foi observada a ordem de preferência dos artigos 9º e 11, ambos da Lei Federal n. 6.830/1980. E é direito da fazenda pública recusar bens indicados à penhora, se não observada a ordem legal de preferência, não havendo permissivo jurídico para que o juízo obrigue o fisco a aceitá-los. Daí a não aceitação da indicação, ao que não pode ser obrigado o exequente, inaplicável aqui a regra do artigo 805 do NCPC (artigo 620 do CPC/1973), pois sobre ela prevalecem a do artigo 797 do NCPC (artigo 612 do CPC/1973) e as disposições especiais da Lei Federal n. 6.830/1980. Com efeito, prossiga-se com a constrição sobre o imóvel objeto da tributação, cumprindo-se a Decisão de fls. 36. Int. Advogados(s): Cleci Rosane Lins da Silva (OAB 121799/SP) |
| 10/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em relação aos bens ofertados à penhora, inviável a sua aceitação, ficando também rejeitados, ante a recusa justificada externada pelo exequente, em especial se se considerar que não foi observada a ordem de preferência dos artigos 9º e 11, ambos da Lei Federal n. 6.830/1980. E é direito da fazenda pública recusar bens indicados à penhora, se não observada a ordem legal de preferência, não havendo permissivo jurídico para que o juízo obrigue o fisco a aceitá-los. Daí a não aceitação da indicação, ao que não pode ser obrigado o exequente, inaplicável aqui a regra do artigo 805 do NCPC (artigo 620 do CPC/1973), pois sobre ela prevalecem a do artigo 797 do NCPC (artigo 612 do CPC/1973) e as disposições especiais da Lei Federal n. 6.830/1980. Com efeito, prossiga-se com a constrição sobre o imóvel objeto da tributação, cumprindo-se a Decisão de fls. 36. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Manifeste-se a exequente. |
| 22/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - SEM MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1049/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1049/2024 Teor do ato: Fls. 49: ciência ao executado. Advogados(s): Cleci Rosane Lins da Silva (OAB 121799/SP) |
| 10/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 49: ciência ao executado. |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.80076233-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2024 11:19 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Ato ordinatório
*Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 24/01/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 06/12/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 06/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
, Jardim das Samambaias, Jundiaí/SP, na data de 06/03/2015, às 18hs, e lá sendo, citei a executada, Fabíola Modenesi Luchini, por todo o conteúdo do mandado e inicial que de tudo ficou ciente, assinando ao anverso, aceitou a contrafé. Certifico também que decorrido o prazo legal, a executada não efetuou o pagamento do referido débito. Desse modo, retornei à Rua Pedro Pacini, nº 121, Jardim das Samambaias, Jundiaí/SP, na data de 09/04/2015, às 17hs45min, onde, não obtive êxito no procedimento de penhora de bens da executada, Fabíola Modenesi Luchini, pois a mesma não possui bens livres e passíveis de penhora que sejam suficientes para a garantia da execução. Informo também que em contato, por telefone, com o Dr. Roberto (advogado da executada), o mesmo afirmou que será feita uma proposta de acordo entre as partes nos próximos dias. Desse modo, devolvo o presente mandado para os seus devidos fins de direito. |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução Fiscal - Número: 80001 - Protocolo: FJAI23000101499 |
| 25/10/2022 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO OUTUBRO 2022 |
| 25/10/2022 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Defiro a penhora do imóvel indicado pelo exequente. Lavre-se termo de penhora nos autos, ficando o executado nomeado para o encargo de depositário. Após, requisite-se a inscrição da penhora na matrícula do imóvel, via ARISP. Sem prejuízo, expeça-se mandado para avaliação do imóvel penhorado e de intimação do executado, para ciência da penhora e do prazo legal de 30 dias para interposição de embargos do devedor, pena de preclusão. Int. |
| 19/10/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Gustavo Pisarewski Moisés |
| 11/07/2022 |
Remetidos os Autos à Minuta
CONCLUSAO (BCO) - JULHO/2022. |
| 09/12/2020 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
CARGA EM 13 DE MARÇO DE 2020 PARA O PROCURADOR DA FMJ DR. RENATO BERNARDES CAMPOS - OAB/SP 184472. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 30/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 28/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 27/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
CARGA EM 13 DE MARÇO DE 2020 PARA O PROCURADOR DA FMJ DR. RENATO BERNARDES CAMPOS - OAB/SP 184472. Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 28/07/2020 |
| 07/11/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
FMJ (V) NOVEMBRO/18 |
| 10/10/2018 |
Serventuário
Renajud/Outubro 2018 |
| 04/10/2018 |
Expedição de documento
AG. DESBLOQ. VLRS. |
| 03/10/2018 |
Decisão
Vistos. I- Tratando-se de valor ínfimo bloqueado na conta do executado, fls. 22, requisite-se o desbloqueio. Expeça-se e providencie-se o necessário. II- Defiro o requerimento retro, procedendo-se junto ao sistema Renajud a pesquisa e bloqueio de veículos existentes. Após, diga o exequente o que de direito em termos de prosseguimento. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 23/04/2018 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
CARGA EM 09 DE FEVEREIRO DE 2018 PARA O PROCURADOR DA FMJ DR° RENATO BERNARDES CAMPOS OAB/SP 184.472 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 06/02/2018 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
CARGA EM 09 DE FEVEREIRO DE 2018 PARA O PROCURADOR DA FMJ DR° RENATO BERNARDES CAMPOS OAB/SP 184.472 Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal |
| 31/05/2017 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
FMJ Maio/17 |
| 29/08/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS. 6 - AGO/16. |
| 18/07/2016 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
CARGA EM 13 DE MAIO DE 2016 PARA O PROCURADOR DA FMJ DR. RENATO BERNARDES CAMPOS - 0AB/SP 184472. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 11/05/2016 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
CARGA EM 13 DE MAIO DE 2016 PARA O PROCURADOR DA FMJ DR. RENATO BERNARDES CAMPOS - 0AB/SP 184472. Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 05/08/2016 |
| 14/09/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução Fiscal - Número: 80000 - Protocolo: FVIN15000432750 |
| 21/07/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
FMJ (V) julho/2015 |
| 29/01/2015 |
Autos no Prazo
PRAZO JANEIRO /2015 Vencimento: 02/03/2015 |
| 08/01/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 309.2015/000466-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/04/2015 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 05/12/2014 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. I-) Nos termos do disposto no artigo 7º, da Lei nº 6.830/80, defiro a inicial.Cite-se(m)-se, isto somente após a exeqüente fornecer nos autos o numeral do CPF/CNPJ do(a) executado(a). Para os casos de pagamento ou não-oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor do débito. II-) Havendo pagamento ou realizadas sem êxito as diligências, dê-se vista dos autos à exeqüente. Após, com a manifestação da exeqüente, se requerer novas diligências para a citação, arresto ou penhora, fica tal requerimento desde já deferido. III-) Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, designem-se datas para os leilões. IV-) Concedo ao Sr.(a)oficial (a) de justiça as prerrogativas previstas no disposto do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Jundiaí, data supra. |
| 05/12/2014 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/07/2015 |
Petição Intermediária |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 09/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 15/12/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/05/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/08/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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