| Reqte |
Condomínio Cerejeira Bloco C
Advogada: Alessandra Peralli Piacentini |
| Reqdo |
Luiz Carlos dos Santos
Advogado: Luiz Carlos dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, ter compulsado os presentes autos e constatado que não há guias DARE a serem vinculadas no Portal de Custas deste Tribunal. Nada mais. Jundiaí, 25 de março de 2021. Eu, Sara Regina Brazolin, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 31/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
Conforme Comunicado CG n° 1789/2017 |
| 30/10/2017 |
Início da Execução Juntado
0016910-58.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 26/03/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, ter compulsado os presentes autos e constatado que não há guias DARE a serem vinculadas no Portal de Custas deste Tribunal. Nada mais. Jundiaí, 25 de março de 2021. Eu, Sara Regina Brazolin, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 31/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
Conforme Comunicado CG n° 1789/2017 |
| 30/10/2017 |
Início da Execução Juntado
0016910-58.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2017 Data da Disponibilização: 09/10/2017 Data da Publicação: 10/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 06/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2017 Teor do ato: Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal.Manifeste-se o autor, em 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento, em face do trânsito em julgado do V. Acórdão, devendo o cumprimento de sentença ser iniciado através de peticionamento eletrônico, configurado como incidente vinculado a este feito, na forma estabelecida nos Provimentos CG nºs. 16/2016 e 60/2016.No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. Advogados(s): Luiz Carlos dos Santos (OAB 122292/SP), Alessandra Peralli Piacentini (OAB 147093/SP) |
| 05/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal.Manifeste-se o autor, em 30 (trinta) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento, em face do trânsito em julgado do V. Acórdão, devendo o cumprimento de sentença ser iniciado através de peticionamento eletrônico, configurado como incidente vinculado a este feito, na forma estabelecida nos Provimentos CG nºs. 16/2016 e 60/2016.No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.Int. |
| 05/10/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 03/10/2017 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 28/06/2017 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: Carlos von Adamek |
| 14/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 12/08/2016 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70109272-1 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 12/08/2016 11:51 |
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 948/966 |
| 29/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0324/2016 Data da Disponibilização: 29/07/2016 Data da Publicação: 01/08/2016 Número do Diário: 2168 Página: 948/966 |
| 28/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2016 Teor do ato: Vistos. Fls.116/124: Intime-se a Apelada para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, "ex vi" do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, rematam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do mesmo Códex).Int. Advogados(s): Luiz Carlos dos Santos (OAB 122292/SP), Alessandra Peralli Piacentini (OAB 147093/SP) |
| 27/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.116/124: Intime-se a Apelada para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, "ex vi" do art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, rematam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens (art. 1.010, § 3º, do mesmo Códex).Int. |
| 27/07/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2016 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70074351-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 09/06/2016 13:34 |
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 854/873 |
| 19/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2016 Data da Disponibilização: 19/05/2016 Data da Publicação: 20/05/2016 Número do Diário: 2119 Página: 854/873 |
| 18/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2016 Teor do ato: Vistos.LUIZ CARLOS DOS SANTOS e MARIA DE FÁTIMA FAUSTINO DOS SANTOS opuseram embargos de declaração nos autos da ação em epígrafe, alegando omissão no decisum prolatado a fls. 107/109, posto que não foi apreciado o pedido de concessão da gratuidade da Justiça, formulado na contestação. Relatados.FUNDAMENTO E DECIDO.Conheço dos embargos declaratórios, uma vez que tempestivos, e a eles dou provimento.O cabimento do remédio processual em testilha é limitado às hipóteses em que houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (NCPC, art. 1022, I e II).No caso em apreço, por lapso, pelo qual se penitencia o Juízo, deixou-se de levar em conta o ponto ora embargado.Com efeito, houve, de fato, a omissão mencionada, já que o Juízo não apreciou o pedido de Gratuidade Processual, formulado em sede de contestação.Assim, concedo nesse momento, o benefício da gratuidade da Justiça aos réus, em face da documentação apresentada e sem prejuízo das sanções cabíveis na hipótese de prova em contrário.Do exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios oferecidos por LUZ CARLOS DOS SANTOS e outra nos autos em epígrafe e a eles dou PROVIMENTO, para o fim de suprir a omissão apontada, nos seguintes termos: "Por ter sucumbido, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, devidamente corrigida (art. 85, § 2º do NCPC), ficando suspensa a execução dessas verbas, em face da gratuidade da justiça concedida (art. 98, §§ 2º e 3º do NCPC).No mais, permanece íntegro o decisum embargado, ante a perfeita correlação entre a tese e a antítese apresentadas pelas partes ora litigantes.Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos dos Santos (OAB 122292/SP), Alessandra Peralli Piacentini (OAB 147093/SP) |
| 16/05/2016 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos.LUIZ CARLOS DOS SANTOS e MARIA DE FÁTIMA FAUSTINO DOS SANTOS opuseram embargos de declaração nos autos da ação em epígrafe, alegando omissão no decisum prolatado a fls. 107/109, posto que não foi apreciado o pedido de concessão da gratuidade da Justiça, formulado na contestação. Relatados.FUNDAMENTO E DECIDO.Conheço dos embargos declaratórios, uma vez que tempestivos, e a eles dou provimento.O cabimento do remédio processual em testilha é limitado às hipóteses em que houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (NCPC, art. 1022, I e II).No caso em apreço, por lapso, pelo qual se penitencia o Juízo, deixou-se de levar em conta o ponto ora embargado.Com efeito, houve, de fato, a omissão mencionada, já que o Juízo não apreciou o pedido de Gratuidade Processual, formulado em sede de contestação.Assim, concedo nesse momento, o benefício da gratuidade da Justiça aos réus, em face da documentação apresentada e sem prejuízo das sanções cabíveis na hipótese de prova em contrário.Do exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios oferecidos por LUZ CARLOS DOS SANTOS e outra nos autos em epígrafe e a eles dou PROVIMENTO, para o fim de suprir a omissão apontada, nos seguintes termos: "Por ter sucumbido, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, devidamente corrigida (art. 85, § 2º do NCPC), ficando suspensa a execução dessas verbas, em face da gratuidade da justiça concedida (art. 98, §§ 2º e 3º do NCPC).No mais, permanece íntegro o decisum embargado, ante a perfeita correlação entre a tese e a antítese apresentadas pelas partes ora litigantes.Intime-se. |
| 16/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2016 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.16.70059415-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/05/2016 12:55 |
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2111 Página: 961/976 |
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2111 Página: 961/976 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2016 Teor do ato: .Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a parte ré a pagar à parte autora as taxas condominiais impagas, incluindo-se aquelas vencidas ao longo da demanda, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, isso tudo a partir de cada vencimento.Por ter sucumbido, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, devidamente corrigida, observados os termos do art. 85,§2º do Novo Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. C. Advogados(s): Luiz Carlos dos Santos (OAB 122292/SP), Alessandra Peralli Piacentini (OAB 147093/SP) |
| 04/05/2016 |
Sentença Registrada
|
| 04/05/2016 |
Julgada Procedente a Ação
.Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para condenar a parte ré a pagar à parte autora as taxas condominiais impagas, incluindo-se aquelas vencidas ao longo da demanda, com atualização monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, isso tudo a partir de cada vencimento.Por ter sucumbido, condeno a parte ré, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, devidamente corrigida, observados os termos do art. 85,§2º do Novo Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. C. |
| 03/05/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2016 |
Termo de Audiência Expedido
"Vistos. Consertados os autos, retornem-me conclusos, ocasião em que serão tomadas as providências preliminares. Em não havendo necessidade delas, nos termos do artigo 353 do NCPC será proferido julgamento conforme o estado do processo (extinção com ou sem resolução de mérito). Se não ocorrer nenhuma das fases retro descritas, o presente feito será saneado e organizado, na forma do artigo 357, dando início à sua fase instrutória. Cientes as partes presentes." |
| 11/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2015 Data da Disponibilização: 11/11/2015 Data da Publicação: 12/11/2015 Número do Diário: 2005 Página: 870/871 |
| 11/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2015 Data da Disponibilização: 11/11/2015 Data da Publicação: 12/11/2015 Número do Diário: 2005 Página: 870/871 |
| 10/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2015 Teor do ato: Vistos. Com o fim específico de tentar a conciliação entre as partes, designo audiência para o dia 03 de maio de 2016, às 10:30 horas., a ser realizada pela conciliadora desta Vara. Determino o comparecimento pessoal das partes, ou representadas por procuradores com poderes para transigir. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos dos Santos (OAB 122292/SP), Alessandra Peralli Piacentini (OAB 147093/SP) |
| 06/11/2015 |
Decisão
Vistos. Com o fim específico de tentar a conciliação entre as partes, designo audiência para o dia 03 de maio de 2016, às 10:30 horas., a ser realizada pela conciliadora desta Vara. Determino o comparecimento pessoal das partes, ou representadas por procuradores com poderes para transigir. Intime-se. |
| 06/11/2015 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 03/05/2016 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 05/11/2015 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2015 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70114961-7 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/10/2015 15:57 |
| 20/10/2015 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70114019-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2015 14:40 |
| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 941/949 |
| 14/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2015 Data da Disponibilização: 14/10/2015 Data da Publicação: 15/10/2015 Número do Diário: 1987 Página: 941/949 |
| 13/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2015 Teor do ato: Vistos. Digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara. Int. Advogados(s): Luiz Carlos dos Santos (OAB 122292/SP), Alessandra Peralli Piacentini (OAB 147093/SP) |
| 01/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Digam as partes, em 05 (cinco) dias, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade e pertinência das mesmas, sob pena de entender-se que desistiram daquelas pelas quais protestaram genericamente. No mesmo lapso temporal, esclareçam as partes se há interesse na realização de audiência de conciliação a ser realizada pela Mediadora desta Vara. Int. |
| 01/10/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 22/09/2015 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70099570-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 21/09/2015 13:38 |
| 08/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2015 Data da Disponibilização: 08/09/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 1962 Página: 991/1000 |
| 08/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2015 Data da Disponibilização: 08/09/2015 Data da Publicação: 09/09/2015 Número do Diário: 1962 Página: 991/1000 |
| 04/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2015 Teor do ato: Intimação ao Autor para se manifestar sobre a contestação (e documentos) de fls. 38/58. Advogados(s): Luiz Carlos dos Santos (OAB 122292/SP), Alessandra Peralli Piacentini (OAB 147093/SP) |
| 19/08/2015 |
Ato ordinatório
Intimação ao Autor para se manifestar sobre a contestação (e documentos) de fls. 38/58. |
| 19/08/2015 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAI.15.70083066-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/08/2015 11:09 |
| 10/08/2015 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 10/08/2015 |
Mandado Juntado
|
| 07/07/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 309.2015/031501-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2015 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2015 Data da Disponibilização: 28/04/2015 Data da Publicação: 29/04/2015 Número do Diário: 1873 Página: 793/797 |
| 27/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2015 Teor do ato: Vistos. Citem-se, consignando no mandado o teor do artigo 319 do CPC. Advogados(s): Alessandra Peralli Piacentini (OAB 147093/SP) |
| 24/03/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Citem-se, consignando no mandado o teor do artigo 319 do CPC. |
| 23/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/03/2015 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/08/2015 |
Contestação |
| 21/09/2015 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 19/10/2015 |
Petições Diversas |
| 20/10/2015 |
Indicação de Provas |
| 11/05/2016 |
Embargos de Declaração |
| 09/06/2016 |
Razões de Apelação |
| 12/08/2016 |
Contrarrazões de Apelação |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 27/10/2017 | Cumprimento de sentença (0016910-58.2017.8.26.0309) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 03/05/2016 | Conciliação | Realizada | 2 |
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