| Reqte |
Banco Bradesco S/A
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves |
| Reqdo | Leandro Jose Alves Pereira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1453/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1453/2026 Teor do ato: Foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE sob número 20260803171118071403 no valor de R$ 601,70, com correção monetária, Conta Judicial: 500123126312, conforme formulário de fls. 334 e cópia que segue digitalizada, deferido pela decisão de fls. 347/348. Referido MLE será encaminhado para conferência e finalização do(a) coordenador(a) e, na sequência, assinatura da Magistrada junto ao Portal de Custas. Após a assinatura eletrônica, o MLE será transmitido automaticamente para o Banco do Brasil, que efetuará o pagamento, devendo o beneficiário aguardar o trâmite regular do procedimento de pagamento. Realizado o pagamento, o comprovante de resgate de depósitos judiciais estará disponível para consulta, acessando o site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.Bbx e informando: Conta Judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) |
| 06/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE sob número 20260803171118071403 no valor de R$ 601,70, com correção monetária, Conta Judicial: 500123126312, conforme formulário de fls. 334 e cópia que segue digitalizada, deferido pela decisão de fls. 347/348. Referido MLE será encaminhado para conferência e finalização do(a) coordenador(a) e, na sequência, assinatura da Magistrada junto ao Portal de Custas. Após a assinatura eletrônica, o MLE será transmitido automaticamente para o Banco do Brasil, que efetuará o pagamento, devendo o beneficiário aguardar o trâmite regular do procedimento de pagamento. Realizado o pagamento, o comprovante de resgate de depósitos judiciais estará disponível para consulta, acessando o site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.Bbx e informando: Conta Judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. |
| 06/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1453/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1453/2026 Teor do ato: Foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE sob número 20260803171118071403 no valor de R$ 601,70, com correção monetária, Conta Judicial: 500123126312, conforme formulário de fls. 334 e cópia que segue digitalizada, deferido pela decisão de fls. 347/348. Referido MLE será encaminhado para conferência e finalização do(a) coordenador(a) e, na sequência, assinatura da Magistrada junto ao Portal de Custas. Após a assinatura eletrônica, o MLE será transmitido automaticamente para o Banco do Brasil, que efetuará o pagamento, devendo o beneficiário aguardar o trâmite regular do procedimento de pagamento. Realizado o pagamento, o comprovante de resgate de depósitos judiciais estará disponível para consulta, acessando o site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.Bbx e informando: Conta Judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP) |
| 06/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE sob número 20260803171118071403 no valor de R$ 601,70, com correção monetária, Conta Judicial: 500123126312, conforme formulário de fls. 334 e cópia que segue digitalizada, deferido pela decisão de fls. 347/348. Referido MLE será encaminhado para conferência e finalização do(a) coordenador(a) e, na sequência, assinatura da Magistrada junto ao Portal de Custas. Após a assinatura eletrônica, o MLE será transmitido automaticamente para o Banco do Brasil, que efetuará o pagamento, devendo o beneficiário aguardar o trâmite regular do procedimento de pagamento. Realizado o pagamento, o comprovante de resgate de depósitos judiciais estará disponível para consulta, acessando o site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate.Bbx e informando: Conta Judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. |
| 06/08/2026 |
Documento Juntado
|
| 15/07/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70110331-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2026 16:06 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1064/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1064/2026 Teor do ato: Fls. 345/346: Defiro o requerido pela parte exequente. Tendo em vista que a carta de intimação foi direcionada ao endereço em que ocorreu a citação da parte exequente, presume-se válida a intimação nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Não havendo impugnação tempestiva, converta-se em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD. Expeça-se o necessário para levantamento dos valores em favor da parte exequente, observando-se os dados constantes do formulário MLE juntado às fls. 334. Defiro, ainda, o pedido para que a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados São Paulo, informe a este Juízo, no prazo de 30 dias, se há plano de previdência privada em nome do executado Leandro Jose Alves Pereira, CPF/CNPJ nº982.920.215-15. E, havendo valores, créditos ou prêmios em nome do executado, que sejam bloqueados até determinação ulterior. Por fim, anote-se nos autos a exclusão da habilitação do patrono Guilherme Moreno Maia, permanecendo cadastrada apenas a representação processual do patrono Bruno Henrique Gonçalves, conforme requerido. As respostas deverão ser remetidas a este Juízo no endereço eletrônico que consta no cabeçalho desta decisão, informando o número do processo. VALE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando o protocolo no prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 16/06/2026 |
Deferido o Pedido
Fls. 345/346: Defiro o requerido pela parte exequente. Tendo em vista que a carta de intimação foi direcionada ao endereço em que ocorreu a citação da parte exequente, presume-se válida a intimação nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Não havendo impugnação tempestiva, converta-se em penhora o valor bloqueado via SISBAJUD. Expeça-se o necessário para levantamento dos valores em favor da parte exequente, observando-se os dados constantes do formulário MLE juntado às fls. 334. Defiro, ainda, o pedido para que a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados São Paulo, informe a este Juízo, no prazo de 30 dias, se há plano de previdência privada em nome do executado Leandro Jose Alves Pereira, CPF/CNPJ nº982.920.215-15. E, havendo valores, créditos ou prêmios em nome do executado, que sejam bloqueados até determinação ulterior. Por fim, anote-se nos autos a exclusão da habilitação do patrono Guilherme Moreno Maia, permanecendo cadastrada apenas a representação processual do patrono Bruno Henrique Gonçalves, conforme requerido. As respostas deverão ser remetidas a este Juízo no endereço eletrônico que consta no cabeçalho desta decisão, informando o número do processo. VALE A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, que deverá ser encaminhado pela parte interessada, comprovando o protocolo no prazo de 10 dias. Int. |
| 16/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70092330-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2026 18:00 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2026 Teor do ato: Manifeste-se, o autor, sobre o AR negativo (não procurado) de fl. 341. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se, o autor, sobre o AR negativo (não procurado) de fl. 341. |
| 19/05/2026 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA832805001TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Leandro Jose Alves Pereira |
| 30/03/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/03/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 03/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70298077-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 16:48 |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70294859-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/12/2025 16:12 |
| 28/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1508/2025 Data da Publicação: 01/12/2025 |
| 27/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1508/2025 Teor do ato: 1) Ciência à parte credora do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores, via Sisbajud, conforme detalhamento retro. 2) No prazo de 05 (cinco) dias, deverá recolher as despesas necessárias para intimação do(a) executado(a) acerca do bloqueio de valores, nos termos do artigo 854, §2º, do CPC. O recolhimento será feito na guia FEDTJ código 120-1 (demais orientações disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes (ou no QRCode abaixo): Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência à parte credora do resultado positivo da tentativa de bloqueio de valores, via Sisbajud, conforme detalhamento retro. 2) No prazo de 05 (cinco) dias, deverá recolher as despesas necessárias para intimação do(a) executado(a) acerca do bloqueio de valores, nos termos do artigo 854, §2º, do CPC. O recolhimento será feito na guia FEDTJ código 120-1 (demais orientações disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes (ou no QRCode abaixo): |
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70131494-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2025 15:15 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Complemente o autor a taxa para pesquisas no valor de R$ 8,30. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 19/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Complemente o autor a taxa para pesquisas no valor de R$ 8,30. |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70073986-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 09:12 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70073983-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/03/2025 09:11 |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0246/2025 Data da Publicação: 25/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 21/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em cinco dias. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de manifestação concedido ao requerente. Nada Mais. |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2025 Teor do ato: Recolha o exequente a taxa para realização da(s) pesquisa(s) patrimonial pleiteada(s), em valor correspondente a 1 UFESP cada, guia FEDTJ, cod. 434-1 (Provimento CSM nº 2.684/2023), bem como apresente planilha de cálculo do débito atualizada. Para a realização de bloqueio on line via Sisbajud na modalidade reiterada ("teimosinha"), o valor da taxa corresponde a 3 UFESPs. Se o pedido disser respeito a mais de um executado, deve-se considerar no cálculo da taxa, também, o número de pessoas a serem pesquisadas. No caso de consulta de declarações de renda - INFOJUD - de pessoa jurídica, o valor da taxa deve ser multiplicado pelo número de exercícios fiscais a serem consultados. VALOR DA UFESP - EXERCÍCIO 2025: R$ 37,02. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 10/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o exequente a taxa para realização da(s) pesquisa(s) patrimonial pleiteada(s), em valor correspondente a 1 UFESP cada, guia FEDTJ, cod. 434-1 (Provimento CSM nº 2.684/2023), bem como apresente planilha de cálculo do débito atualizada. Para a realização de bloqueio on line via Sisbajud na modalidade reiterada ("teimosinha"), o valor da taxa corresponde a 3 UFESPs. Se o pedido disser respeito a mais de um executado, deve-se considerar no cálculo da taxa, também, o número de pessoas a serem pesquisadas. No caso de consulta de declarações de renda - INFOJUD - de pessoa jurídica, o valor da taxa deve ser multiplicado pelo número de exercícios fiscais a serem consultados. VALOR DA UFESP - EXERCÍCIO 2025: R$ 37,02. |
| 10/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os prazos legais de pagamento do débito judicial e de oferecimento de embargos transcorreram sem manifestação da parte executada. Nada Mais. |
| 05/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70290446-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2024 11:21 |
| 16/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA718456917TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro Jose Alves Pereira Diligência : 11/10/2024 |
| 15/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA718456903TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro Jose Alves Pereira |
| 07/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/10/2024 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70183679-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2024 16:39 |
| 04/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2024 Data da Publicação: 05/07/2024 Número do Diário: 4001 |
| 03/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2024 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas de endereço juntadas aos autos. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 03/07/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas de endereço juntadas aos autos. |
| 03/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 03/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 03/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 10/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70086376-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2024 16:24 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2024 Data da Disponibilização: 26/03/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 Página: 2294/2304 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2024 Teor do ato: Vistos. De ofício determino a realização de pesquisas eletrônicas de endereços através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SNIPER e CPFL. Outrossim, autorizo a parte requerente a se dirigir a outros órgãos públicos e empresas privadas (como as do setor de telefonia e concessionárias de serviços públicos de água e esgoto, operadoras de serviços de transporte por aplicativo, prestadoras de serviços de streaming ou de entregas de em geral, dentre outras), e apresentar-lhes cópia desta decisão, que servirá de ofício, a fim de obter igual informação, incumbindo-lhe comprovar a remessa do documento no prazo de dez dias. A adoção dessas providências atende ao princípio da celeridade processual, pois permite o esgotamento, de uma só vez, dos meios possíveis de localização da parte ré. Os dados da parte ré constam do cabeçalho desta decisão. Comprove, a parte requerente, em cinco dias, o pagamento da taxa destinada à realização das pesquisas eletrônicas acima mencionadas, no valor de 1 UFESP por pessoa, por pesquisa a ser realizada (guia FEDTJ - código 434-1) ou promova o recolhimento da respectiva diferença. Aguarde-se resposta ao alvará pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 25/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De ofício determino a realização de pesquisas eletrônicas de endereços através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SNIPER e CPFL. Outrossim, autorizo a parte requerente a se dirigir a outros órgãos públicos e empresas privadas (como as do setor de telefonia e concessionárias de serviços públicos de água e esgoto, operadoras de serviços de transporte por aplicativo, prestadoras de serviços de streaming ou de entregas de em geral, dentre outras), e apresentar-lhes cópia desta decisão, que servirá de ofício, a fim de obter igual informação, incumbindo-lhe comprovar a remessa do documento no prazo de dez dias. A adoção dessas providências atende ao princípio da celeridade processual, pois permite o esgotamento, de uma só vez, dos meios possíveis de localização da parte ré. Os dados da parte ré constam do cabeçalho desta decisão. Comprove, a parte requerente, em cinco dias, o pagamento da taxa destinada à realização das pesquisas eletrônicas acima mencionadas, no valor de 1 UFESP por pessoa, por pesquisa a ser realizada (guia FEDTJ - código 434-1) ou promova o recolhimento da respectiva diferença. Aguarde-se resposta ao alvará pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70036035-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/02/2024 07:42 |
| 19/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70034691-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2024 09:54 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0034/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0034/2024 Teor do ato: Recolha a parte autora a taxa de custeio da(s) pesquisa(s) de endereço pleiteada(s), em valor correspondente a 1 UFESP cada (guia FEDTJ, cod. 434-1). Se o pedido disser respeito a mais de um requerido, deve-se considerar no cálculo da taxa, também, o número de pessoas a serem pesquisadas. (Valores previstos no Provimento CSM nº 2.684/2023) Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a parte autora a taxa de custeio da(s) pesquisa(s) de endereço pleiteada(s), em valor correspondente a 1 UFESP cada (guia FEDTJ, cod. 434-1). Se o pedido disser respeito a mais de um requerido, deve-se considerar no cálculo da taxa, também, o número de pessoas a serem pesquisadas. (Valores previstos no Provimento CSM nº 2.684/2023) |
| 13/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70269205-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 07:28 |
| 28/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70257394-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2023 16:25 |
| 27/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2023 Data da Publicação: 30/10/2023 Número do Diário: 3849 |
| 26/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 26/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em cinco dias. Intime-se. |
| 25/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de manifestação concedido ao requerente acerca do r. Ato fls. 254. Nada Mais. |
| 10/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0932/2023 Data da Publicação: 11/10/2023 Número do Diário: 3838 |
| 09/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2023 Teor do ato: Providencie o requerente o recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, tendo em vista a implementação da Central de Mandados Compartilhada (Comunicado Conjunto 373/2022). Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerente o recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de justiça, no prazo de cinco dias, tendo em vista a implementação da Central de Mandados Compartilhada (Comunicado Conjunto 373/2022). |
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70202114-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 16:56 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o endereço informado a fls. 245. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 17/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o endereço informado a fls. 245. |
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 17/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 15/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70132654-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2023 08:37 |
| 07/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 12/06/2023 Número do Diário: 3753 |
| 06/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: Diga o requerente sobre o documento juntado. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104S/P) |
| 06/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diga o requerente sobre o documento juntado. |
| 06/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70100339-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/05/2023 15:26 |
| 03/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0389/2023 Data da Publicação: 04/05/2023 Número do Diário: 3728 |
| 02/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0389/2023 Teor do ato: Vistos. Autorizo a parte requerente a se dirigir a outros órgãos públicos e empresas privadas (como as do setor de telefonia e concessionárias de serviços públicos de água e esgoto), e apresentar-lhes cópia desta decisão, que servirá de ofício, a fim de obter igual informação, incumbindo-lhe comprovar a remessa do documento no prazo de dez dias. A adoção dessas providências atende ao princípio da celeridade processual, pois permite o esgotamento, de uma só vez, dos meios possíveis de localização da parte ré. Os dados da parte ré constam do cabeçalho desta decisão. Comprove, a parte requerente, em cinco dias, o pagamento da taxa destinada à realização das pesquisas eletrônicas acima mencionadas, em valor suficiente ao custeio de todas elas. Aguarde-se resposta ao alvará pelo prazo de 30 dias. Int. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 02/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Autorizo a parte requerente a se dirigir a outros órgãos públicos e empresas privadas (como as do setor de telefonia e concessionárias de serviços públicos de água e esgoto), e apresentar-lhes cópia desta decisão, que servirá de ofício, a fim de obter igual informação, incumbindo-lhe comprovar a remessa do documento no prazo de dez dias. A adoção dessas providências atende ao princípio da celeridade processual, pois permite o esgotamento, de uma só vez, dos meios possíveis de localização da parte ré. Os dados da parte ré constam do cabeçalho desta decisão. Comprove, a parte requerente, em cinco dias, o pagamento da taxa destinada à realização das pesquisas eletrônicas acima mencionadas, em valor suficiente ao custeio de todas elas. Aguarde-se resposta ao alvará pelo prazo de 30 dias. Int. |
| 28/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70253670-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 13:14 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2022 Teor do ato: Vistos. As pesquisas eletrônicas de endereços já foram realizadas. Ainda não houve a busca de endereços a outros órgãos públicos e empresas privadas (como as do setor de telefonia e concessionárias de serviços públicos de água e esgoto). A esse respeito, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 04/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. As pesquisas eletrônicas de endereços já foram realizadas. Ainda não houve a busca de endereços a outros órgãos públicos e empresas privadas (como as do setor de telefonia e concessionárias de serviços públicos de água e esgoto). A esse respeito, manifeste-se a parte exequente. Intime-se. |
| 20/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70128231-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2022 07:58 |
| 16/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0412/2022 Data da Publicação: 17/05/2022 Número do Diário: 3506 |
| 13/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2022 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o AR negativo de fls. 218 (desconhecido). Int. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o AR negativo de fls. 218 (desconhecido). Int. |
| 13/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA400051003TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Leandro Jose Alves Pereira |
| 02/05/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0402/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 1036-1048 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2020 Teor do ato: Vistos. Em atenção às medidas públicas de isolamento social implementadas no combate à pandemia Covid-19, excepcionalmente, defiro o pedido de citação da parte executada na forma do artigo 246, inciso I, do CPC. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 21/07/2020 |
Decisão
Vistos. Em atenção às medidas públicas de isolamento social implementadas no combate à pandemia Covid-19, excepcionalmente, defiro o pedido de citação da parte executada na forma do artigo 246, inciso I, do CPC. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70130608-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 16:30 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 1090-1093 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2020 Teor do ato: *Providencie o exequente a complementação da diligência do oficial de Justiça (R$ 82,83), vez que são dois atos a se praticar, citação/penhora. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 11/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Providencie o exequente a complementação da diligência do oficial de Justiça (R$ 82,83), vez que são dois atos a se praticar, citação/penhora. |
| 29/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70071928-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2020 11:17 |
| 13/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0142/2020 Data da Disponibilização: 13/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3023 Página: 1064-1068 |
| 07/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2020 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fls. 194/197 pelos seus próprios fundamentos. Providencie o exequente a despesa necessária para citação do executado por Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 16/03/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Mantenho a decisão de fls. 194/197 pelos seus próprios fundamentos. Providencie o exequente a despesa necessária para citação do executado por Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 09/03/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70261663-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2019 16:14 |
| 21/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2019 Data da Disponibilização: 21/11/2019 Data da Publicação: 22/11/2019 Número do Diário: 2937 Página: 1043/1053 |
| 19/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2019 Teor do ato: Vistos. Entende o exequente que a citação pelo correio agora é a regra geral, inclusive para os processos de execução, o que alega se deduzir não apenas da supressão da vedação contida na alínea "d" do art. 222, do Código revogado, mas também pela redação do art. 249, da codificação em vigor. Pede, então, a citação pelo correio. É o Relatório, Decido: Creio que a cessação da proibição da citação por carta na execução não deve ser interpretada como autorização para citação por essa via, mas que a medida apenas teve o propósito de harmonizar a citação por carta ao processo executivo nas hipóteses de pré-penhora ou arresto. Para a citação inicial, a regra ainda é a citação pessoal, por oficial de justiça, como se depreende do art. 829 (que se refere à expedição do mandado) e do art. 830, que se refere literalmente ao "oficial de justiça". Aliás, a demonstrar que a regra é a citação por oficial de justiça, dispõe o § 2º: "Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa." Ademais, ofenderia a qualquer regra de hermenêutica a busca, na regra geral, de preceito especificamente previsto na regra supostamente omissa. Comentando o art. 830 do novo Código, Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, assinalam, no item 3, quanto à citação do executado: "Realizada a pré-penhora, deve-se buscar efetuar a citação do executado por outro meio que não o mandado" (Novo Código de Processo Civil Comentado, 2ª Ed., Revista dos Tribunais). Na jurisprudência produzida pelo E. Tribunal de Justiça o entendimento não é diferente, como bem se vê das ementas abaixo transcritas: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CITAÇÃO - Insurgência do exequente contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo correio dos executados - O art. 247 do novo CPC não incluiu a execução nas hipóteses de exceção da citação por via postal, mas manteve previsão específica de expedição de mandado de citação para a execução, pressupondo que tal ato deverá ser praticado por oficial de justiça - Citação por oficial de justiça que atende ao interesse do credor e aos princípios de celeridade e economia processual, porquanto permite concentrar, em sequência, os atos de citação, penhora e avaliação de bens do devedor - Art. 829, § 1º, do novo CPC - Precedentes do TJ-SP - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2170379-47.2017.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2017; Data de Registro: 28/09/2017) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que indeferiu a citação postal da parte executada. Irresignação do exequente. Descabimento. Citação pelo correio na execução. Inadmissibilidade. Da leitura sistemática do Novo CPC extrai-se que o legislador optou por manter a citação a cargo do Oficial de Justiça nas execuções por quantia certa. Inteligência do art. 829, §1º, do NCPC. Decisão mantida. Recurso não provido" (Agravo de Instrumento 2250138-94.2016.8.26.0000; Relator: Desembargador Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2017; Data de Registro: 11/05/2017). "CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO RECURSAL À REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA CITAÇÃO PESSOAL, AO ARGUMENTO DE QUE VÁLIDA A CITAÇÃO POSTAL - DESCABIMENTO CONQUANTO A NOVA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL NÃO EXCEPCIONE, DA CITAÇÃO POR CORREIO, O PROCESSO EXECUTIVO, HÁ, EM RELAÇÃO A ESTE, NORMA ESPECIAL (ART. 829, §1º) QUE DEVE SER OBSERVADA, EM DETRIMENTO DAQUELA, APLICÁVEL SOMENTE A PROCESSO DE CONHECIMENTO CITAÇÃO PESSOAL DETERMINADA EM PRIMEIRO GRAU QUE SE REVELA ADEQUADA DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO." (Agravo de Instrumento 2149589-42.2017.8.26.0000; Relator: Desembargador Paulo Roberto de Santana; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2017; Data de Registro: 30/08/2017) "EXECUÇÃO. Citação por correio. Impossibilidade. Atos da execução que devem ser realizados por oficial de justiça. Inteligência dos artigos 829, § 1º e 830, ambos do CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO." (Agravo de Instrumento 2051781-37.2017.8.26.0000; Relator: Desembargador Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2017; Data de Registro: 24/04/2017) "AÇÃO DE EXECUÇÃO CITAÇÃO POR CARTA INADMISSIBILIDADE NECESSIDADE DE QUE O ATO SEJA FEITO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 829, § 1º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL A norma do art. 247 do atual CPC traz regra geral a respeito da citação pelo correio, contudo, há que prevalecer a normatização específica para a execução trazida pelo mesmo diploma legal, como a dos seus artigos 829 e 830, sendo o mandado de citação expressamente previsto para a hipótese no § 1º do art. 829, havendo, ademais, atos, na sequência, a serem praticados por Oficial de Justiça (arts. 829 ou 830), como a penhora ou arresto Afigura-se inviável a citação postal na hipótese, dada a complexidade e especificidade do ato citatório no processo executivo Decisão mantida Recurso desprovido, com observação." (Agravo de Instrumento 2175777-09.2016.8.26.0000; Relator: Desembargador Luiz Arcuri; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2017; Data de Registro: 21/03/2017) "Citação - Execução de título extrajudicial Pretensão da exequente de citação de coexecutado pela via postal Inviabilidade Citação para o processo de execução por quantia certa inconciliável com a citação pelo correio Ato complexo, pelo qual o executado é chamado para pagar, defender-se, submeter-se à constrição patrimonial e, ainda, indicar bens a serem aceitos pelo juiz Citação pessoal por oficial de justiça, com as advertências que devem conter no mandado Citação com hora certa e por edital em caso de suspeita de ocultação ou se frustrada a citação pessoal Intelecção dos arts. 829 e 830 do novo CPC Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento 2120786-83.2016.8.26.0000; Relator: Desembargador Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2016; Data de Registro: 20/07/2016) Assim, apenas na hipótese de pré-penhora, arresto ou citação com hora certa (ou seja, quando localizado o executado pelo oficial de justiça) seria possível a expedição de carta citatória, não para a citação inicial. Posto isso, indefiro o pedido de citação pelo correio e concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para providenciar o quanto necessário à citação por mandado. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 19/11/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Entende o exequente que a citação pelo correio agora é a regra geral, inclusive para os processos de execução, o que alega se deduzir não apenas da supressão da vedação contida na alínea "d" do art. 222, do Código revogado, mas também pela redação do art. 249, da codificação em vigor. Pede, então, a citação pelo correio. É o Relatório, Decido: Creio que a cessação da proibição da citação por carta na execução não deve ser interpretada como autorização para citação por essa via, mas que a medida apenas teve o propósito de harmonizar a citação por carta ao processo executivo nas hipóteses de pré-penhora ou arresto. Para a citação inicial, a regra ainda é a citação pessoal, por oficial de justiça, como se depreende do art. 829 (que se refere à expedição do mandado) e do art. 830, que se refere literalmente ao "oficial de justiça". Aliás, a demonstrar que a regra é a citação por oficial de justiça, dispõe o § 2º: "Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa." Ademais, ofenderia a qualquer regra de hermenêutica a busca, na regra geral, de preceito especificamente previsto na regra supostamente omissa. Comentando o art. 830 do novo Código, Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, assinalam, no item 3, quanto à citação do executado: "Realizada a pré-penhora, deve-se buscar efetuar a citação do executado por outro meio que não o mandado" (Novo Código de Processo Civil Comentado, 2ª Ed., Revista dos Tribunais). Na jurisprudência produzida pelo E. Tribunal de Justiça o entendimento não é diferente, como bem se vê das ementas abaixo transcritas: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CITAÇÃO - Insurgência do exequente contra a decisão que indeferiu o pedido de citação pelo correio dos executados - O art. 247 do novo CPC não incluiu a execução nas hipóteses de exceção da citação por via postal, mas manteve previsão específica de expedição de mandado de citação para a execução, pressupondo que tal ato deverá ser praticado por oficial de justiça - Citação por oficial de justiça que atende ao interesse do credor e aos princípios de celeridade e economia processual, porquanto permite concentrar, em sequência, os atos de citação, penhora e avaliação de bens do devedor - Art. 829, § 1º, do novo CPC - Precedentes do TJ-SP - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2170379-47.2017.8.26.0000; Relator (a): Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2017; Data de Registro: 28/09/2017) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Decisão que indeferiu a citação postal da parte executada. Irresignação do exequente. Descabimento. Citação pelo correio na execução. Inadmissibilidade. Da leitura sistemática do Novo CPC extrai-se que o legislador optou por manter a citação a cargo do Oficial de Justiça nas execuções por quantia certa. Inteligência do art. 829, §1º, do NCPC. Decisão mantida. Recurso não provido" (Agravo de Instrumento 2250138-94.2016.8.26.0000; Relator: Desembargador Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2017; Data de Registro: 11/05/2017). "CITAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRETENSÃO RECURSAL À REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PARA CITAÇÃO PESSOAL, AO ARGUMENTO DE QUE VÁLIDA A CITAÇÃO POSTAL - DESCABIMENTO CONQUANTO A NOVA LEGISLAÇÃO PROCESSUAL NÃO EXCEPCIONE, DA CITAÇÃO POR CORREIO, O PROCESSO EXECUTIVO, HÁ, EM RELAÇÃO A ESTE, NORMA ESPECIAL (ART. 829, §1º) QUE DEVE SER OBSERVADA, EM DETRIMENTO DAQUELA, APLICÁVEL SOMENTE A PROCESSO DE CONHECIMENTO CITAÇÃO PESSOAL DETERMINADA EM PRIMEIRO GRAU QUE SE REVELA ADEQUADA DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO." (Agravo de Instrumento 2149589-42.2017.8.26.0000; Relator: Desembargador Paulo Roberto de Santana; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/08/2017; Data de Registro: 30/08/2017) "EXECUÇÃO. Citação por correio. Impossibilidade. Atos da execução que devem ser realizados por oficial de justiça. Inteligência dos artigos 829, § 1º e 830, ambos do CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO." (Agravo de Instrumento 2051781-37.2017.8.26.0000; Relator: Desembargador Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2017; Data de Registro: 24/04/2017) "AÇÃO DE EXECUÇÃO CITAÇÃO POR CARTA INADMISSIBILIDADE NECESSIDADE DE QUE O ATO SEJA FEITO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 829, § 1º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL A norma do art. 247 do atual CPC traz regra geral a respeito da citação pelo correio, contudo, há que prevalecer a normatização específica para a execução trazida pelo mesmo diploma legal, como a dos seus artigos 829 e 830, sendo o mandado de citação expressamente previsto para a hipótese no § 1º do art. 829, havendo, ademais, atos, na sequência, a serem praticados por Oficial de Justiça (arts. 829 ou 830), como a penhora ou arresto Afigura-se inviável a citação postal na hipótese, dada a complexidade e especificidade do ato citatório no processo executivo Decisão mantida Recurso desprovido, com observação." (Agravo de Instrumento 2175777-09.2016.8.26.0000; Relator: Desembargador Luiz Arcuri; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2017; Data de Registro: 21/03/2017) "Citação - Execução de título extrajudicial Pretensão da exequente de citação de coexecutado pela via postal Inviabilidade Citação para o processo de execução por quantia certa inconciliável com a citação pelo correio Ato complexo, pelo qual o executado é chamado para pagar, defender-se, submeter-se à constrição patrimonial e, ainda, indicar bens a serem aceitos pelo juiz Citação pessoal por oficial de justiça, com as advertências que devem conter no mandado Citação com hora certa e por edital em caso de suspeita de ocultação ou se frustrada a citação pessoal Intelecção dos arts. 829 e 830 do novo CPC Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento 2120786-83.2016.8.26.0000; Relator: Desembargador Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2016; Data de Registro: 20/07/2016) Assim, apenas na hipótese de pré-penhora, arresto ou citação com hora certa (ou seja, quando localizado o executado pelo oficial de justiça) seria possível a expedição de carta citatória, não para a citação inicial. Posto isso, indefiro o pedido de citação pelo correio e concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para providenciar o quanto necessário à citação por mandado. Intime-se. |
| 14/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70234460-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2019 10:33 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 1685/1710 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2019 Teor do ato: Comprove, o requerente, o encaminhamento do alvará expedido, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, manifeste-se sobre os resultados das buscas de endereços realizadas. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 18/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove, o requerente, o encaminhamento do alvará expedido, no prazo de 10 (dez) dias. Outrossim, manifeste-se sobre os resultados das buscas de endereços realizadas. Intime-se. |
| 17/10/2019 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 17/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 17/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 07/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70212295-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2019 16:00 |
| 30/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2019 Data da Disponibilização: 30/09/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 2902 Página: 1184/1197 |
| 27/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2019 Teor do ato: Ao procurador do autor para encaminhar o alvará para busca de endereços, expedido às fls. 180, comprovando sua distribuição a órgãos públicos e empresas privadas não abrangidas pelas pesquisas eletrônicas em 10 (dez) dias. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 26/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao procurador do autor para encaminhar o alvará para busca de endereços, expedido às fls. 180, comprovando sua distribuição a órgãos públicos e empresas privadas não abrangidas pelas pesquisas eletrônicas em 10 (dez) dias. |
| 26/09/2019 |
Alvará Expedido
Alvará - Busca de Endereço nos Cadastros |
| 23/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70199885-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2019 08:51 |
| 05/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2019 Data da Disponibilização: 05/09/2019 Data da Publicação: 06/09/2019 Número do Diário: 2885 Página: 1233/1250 |
| 03/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2019 Teor do ato: Vistos. Cumpra, o autor, integralmente, o despacho de fls. 173. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 03/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Cumpra, o autor, integralmente, o despacho de fls. 173. Intime-se. |
| 02/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70172705-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 15:34 |
| 14/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2019 Data da Disponibilização: 14/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2869 Página: 1328/1341 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2019 Teor do ato: Vistos. De ofício, determino a realização de pesquisas eletrônicas de endereços através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, BACENJUD, CPFL e SIEL (esta última mediante fornecimento do número do título de eleitor da pessoa a ser consultada ou do nome de sua mãe e data de seu nascimento). Autorizo, outrossim, a expedição de alvará para que o requerente se dirija a outros órgãos públicos e empresas privadas (como as do setor de telefonia e concessionárias de serviços públicos de água e esgoto), a fim de obter igual informação, incumbindo-lhe comprovar a remessa de mencionado documento no prazo de dez dias, contados da intimação de que o documento está disponível nos autos. A adoção dessas providências atende ao princípio da celeridade processual, pois permite o esgotamento, de uma só vez, dos meios possíveis de localização da parte ré. Complemente, o autor, em cinco dias, a taxa destinada à realização das pesquisas eletrônicas acima mencionadas. Aguarde-se resposta ao alvará pelo prazo de 30 dias, também contados da intimação do requerente para enviá-lo aos órgãos e empresas mencionadas alhures. Int. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 13/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De ofício, determino a realização de pesquisas eletrônicas de endereços através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD, BACENJUD, CPFL e SIEL (esta última mediante fornecimento do número do título de eleitor da pessoa a ser consultada ou do nome de sua mãe e data de seu nascimento). Autorizo, outrossim, a expedição de alvará para que o requerente se dirija a outros órgãos públicos e empresas privadas (como as do setor de telefonia e concessionárias de serviços públicos de água e esgoto), a fim de obter igual informação, incumbindo-lhe comprovar a remessa de mencionado documento no prazo de dez dias, contados da intimação de que o documento está disponível nos autos. A adoção dessas providências atende ao princípio da celeridade processual, pois permite o esgotamento, de uma só vez, dos meios possíveis de localização da parte ré. Complemente, o autor, em cinco dias, a taxa destinada à realização das pesquisas eletrônicas acima mencionadas. Aguarde-se resposta ao alvará pelo prazo de 30 dias, também contados da intimação do requerente para enviá-lo aos órgãos e empresas mencionadas alhures. Int. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70122279-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2019 11:46 |
| 03/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2019 Data da Disponibilização: 03/06/2019 Data da Publicação: 04/06/2019 Número do Diário: 2821 Página: 1179/1188 |
| 31/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 31/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Intime-se. |
| 31/05/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/05/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2019/019921-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/05/2019 Local: Oficial de justiça - MARIA IONICE DOMINGUES ESPINDOLA |
| 13/05/2019 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0159/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 1168/1176 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2019 Teor do ato: Vistos. Recebo a petição de fls. 154 como emenda à inicial, convertendo a presente em Ação de Execução de Título Extrajudicial. Providencie a serventia as anotações necessárias quanto a alteração de rito, valor da causa e endereço do réu. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição da certidão prevista no art. 828, e a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão premonitória, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 17/04/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo a petição de fls. 154 como emenda à inicial, convertendo a presente em Ação de Execução de Título Extrajudicial. Providencie a serventia as anotações necessárias quanto a alteração de rito, valor da causa e endereço do réu. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição da certidão prevista no art. 828, e a inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes, na forma do art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão premonitória, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 16/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70033304-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2019 11:31 |
| 06/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0039/2019 Data da Disponibilização: 06/02/2019 Data da Publicação: 07/02/2019 Número do Diário: 2743 Página: 1104/1125 |
| 05/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2019 Teor do ato: Vistos. Antes de apreciar o pedido de conversão do rito, concedo ao requerente prazo de 15 (quinze) dias para informar o endereço onde a requerida deverá ser citada, comprovar o pagamento das diligências de oficial de justiça, juntar a planilha descritiva do débito, atribuir valor à causa e complementar o valor da taxa judiciária, se o caso. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 04/02/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Antes de apreciar o pedido de conversão do rito, concedo ao requerente prazo de 15 (quinze) dias para informar o endereço onde a requerida deverá ser citada, comprovar o pagamento das diligências de oficial de justiça, juntar a planilha descritiva do débito, atribuir valor à causa e complementar o valor da taxa judiciária, se o caso. Intime-se. |
| 25/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70223800-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2018 10:16 |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0010/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: 2131/2152 |
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0526/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 1098/1111 |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0526/2018 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo de 20(vinte) dias, conforme formulado pela autora. Int. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 07/11/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo de 20(vinte) dias, conforme formulado pela autora. Int. |
| 06/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70202043-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2018 08:11 |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 1206/1217 |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 17/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 17/10/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 02/10/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2018/039889-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/10/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 28/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70179593-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2018 11:19 |
| 21/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2018 Data da Disponibilização: 21/09/2018 Data da Publicação: 24/09/2018 Número do Diário: 2664 Página: 1120/1134 |
| 20/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2018 Teor do ato: Comprove, o requerente, o recolhimento das diligências de oficial de justiça. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 19/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove, o requerente, o recolhimento das diligências de oficial de justiça. |
| 10/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70142581-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2018 12:17 |
| 03/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0343/2018 Data da Disponibilização: 03/08/2018 Data da Publicação: 06/08/2018 Número do Diário: 2630 Página: 1090/1097 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 30/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 30/07/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/06/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2018/024981-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 30/07/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 26/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70108676-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2018 13:34 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2018 Data da Disponibilização: 19/06/2018 Data da Publicação: 20/06/2018 Número do Diário: 2598 Página: 1252/1269 |
| 18/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 15/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 15/06/2018 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2018/017868-2 Situação: Não cumprido em 14/06/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 08/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70071120-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2018 11:33 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 1336/1340 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 24/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 24/04/2018 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 28/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2018/007221-3 Situação: Não cumprido em 24/04/2018 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 28/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70019274-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2018 14:22 |
| 08/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2018 Data da Disponibilização: 08/02/2018 Data da Publicação: 09/02/2018 Número do Diário: 2513 Página: 1224/1232 |
| 07/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2018 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento da diligencia do oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 07/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor o recolhimento da diligencia do oficial de justiça. Intime-se. |
| 25/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70007538-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/01/2018 15:15 |
| 22/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0010/2018 Teor do ato: Vistos.Deferida e realizada a pesquisa de endereço(s), manifeste-se a parte interessada sobre a(s) resposta(s).Intime-se. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 22/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Deferida e realizada a pesquisa de endereço(s), manifeste-se a parte interessada sobre a(s) resposta(s).Intime-se. |
| 21/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/11/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 21/11/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 21/11/2017 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70161042-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2017 10:39 |
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 1143-1163 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2017 Teor do ato: Providencie, o requerente, o recolhimento da taxa para realização da pesquisa pleiteada, no valor de R$ 36,60 (guia FEDTJ, código 434-1). Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 15/09/2017 |
Ato ordinatório
Providencie, o requerente, o recolhimento da taxa para realização da pesquisa pleiteada, no valor de R$ 36,60 (guia FEDTJ, código 434-1). |
| 11/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70131673-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2017 10:12 |
| 31/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0316/2017 Data da Disponibilização: 31/07/2017 Data da Publicação: 01/08/2017 Número do Diário: 2399 Página: 1099-1104 |
| 28/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2017 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 25/07/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 25/07/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/06/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2017/026582-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/07/2017 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 28/06/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70099887-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2017 14:47 |
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 1156-1168 |
| 08/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias.No silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção anormal do processo.Intime-se. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 08/06/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias.No silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção anormal do processo.Intime-se. |
| 17/05/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0108/2017 Data da Disponibilização: 23/03/2017 Data da Publicação: 24/03/2017 Número do Diário: 2313 Página: 1101-1115 |
| 22/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0108/2017 Teor do ato: Vistos.Deferida e realizada a pesquisa de endereços, manifeste-se a parte interessada sobre a(s) resposta(s), no prazo de 05(cinco) dias.Intime-se. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 22/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Deferida e realizada a pesquisa de endereços, manifeste-se a parte interessada sobre a(s) resposta(s), no prazo de 05(cinco) dias.Intime-se. |
| 21/02/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/02/2017 |
Ofício Juntado
|
| 15/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70177633-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2016 13:56 |
| 25/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2016 Data da Disponibilização: 25/11/2016 Data da Publicação: 28/11/2016 Número do Diário: 2247 Página: 1384/1395 |
| 24/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2016 Teor do ato: Vistos.Indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas controladoras do sistema de pedágio, visto que tal medida traria aos autos apenas o eventual deslocamento do veículo, e não a sua localização.Realize-se pesquisa de endereço do requerido através do sistema Renajud, mediante prévio recolhimento, pelo autor, da respectiva taxa..Int. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 24/11/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Indefiro o pedido de expedição de ofício às empresas controladoras do sistema de pedágio, visto que tal medida traria aos autos apenas o eventual deslocamento do veículo, e não a sua localização.Realize-se pesquisa de endereço do requerido através do sistema Renajud, mediante prévio recolhimento, pelo autor, da respectiva taxa..Int. |
| 16/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70131994-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2016 17:38 |
| 16/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0408/2016 Data da Disponibilização: 16/09/2016 Data da Publicação: 19/09/2016 Número do Diário: 2202 Página: 906-918 |
| 15/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias.No silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.Int. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 15/09/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias.No silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil.Int. |
| 31/08/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2016 Data da Disponibilização: 18/07/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2159 Página: 868-882 |
| 15/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2016 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias.Int. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 14/07/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias.Int. |
| 23/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2016 Data da Disponibilização: 09/05/2016 Data da Publicação: 10/05/2016 Número do Diário: 2111 Página: 998-1017 |
| 06/05/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2016 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 05/05/2016 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 05/04/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/03/2016 |
Ofício Juntado
|
| 16/03/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/03/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2016/008835-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/04/2016 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 04/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2016 Data da Disponibilização: 04/03/2016 Data da Publicação: 07/03/2016 Número do Diário: 2069 Página: 852-868 |
| 03/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2016 Teor do ato: Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão. No prazo de 05 (cinco) dias, o réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente, entendendo-se esta como sendo as parcelas vencidas e vincendas - estas últimas sem a incidência de encargos moratórios -, sob pena de consolidação da propriedade do bem em mãos do autor (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, §§ 1º e 2º). Cumprida a liminar, cite-se com as advertências legais e com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. O bloqueio do veículo através do sistema Renajud deverá ser realizado in continenti, e da mesma forma efetuar-se-á seu desbloqueio assim que for apreendido (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, § 9º). Defiro os benefícios previstos no art. 172 § 2º do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Esta decisão valerá, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Guilherme Moreno Maia (OAB 208104/SP) |
| 02/03/2016 |
Decisão
Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão. No prazo de 05 (cinco) dias, o réu poderá pagar a integralidade da dívida pendente, entendendo-se esta como sendo as parcelas vencidas e vincendas - estas últimas sem a incidência de encargos moratórios -, sob pena de consolidação da propriedade do bem em mãos do autor (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, §§ 1º e 2º). Cumprida a liminar, cite-se com as advertências legais e com prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de presumir-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. O bloqueio do veículo através do sistema Renajud deverá ser realizado in continenti, e da mesma forma efetuar-se-á seu desbloqueio assim que for apreendido (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º, § 9º). Defiro os benefícios previstos no art. 172 § 2º do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Esta decisão valerá, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 26/02/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2016 |
Petições Diversas |
| 15/12/2016 |
Petições Diversas |
| 26/06/2017 |
Petições Diversas |
| 11/08/2017 |
Petições Diversas |
| 26/09/2017 |
Petições Diversas |
| 25/01/2018 |
Petições Diversas |
| 15/02/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 25/06/2018 |
Petições Diversas |
| 10/08/2018 |
Petições Diversas |
| 28/09/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 29/11/2018 |
Petições Diversas |
| 22/02/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 23/09/2019 |
Petições Diversas |
| 07/10/2019 |
Petições Diversas |
| 01/11/2019 |
Petições Diversas |
| 05/12/2019 |
Petições Diversas |
| 29/04/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 15/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/05/2023 |
Petições Diversas |
| 15/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/08/2023 |
Petições Diversas |
| 27/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 19/02/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2024 |
Petições Diversas |
| 09/04/2024 |
Petições Diversas |
| 16/07/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 02/06/2026 |
Petições Diversas |
| 02/07/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 15/05/2019 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | Decisão de fls. 164/165 |
| 26/02/2016 | Inicial | Busca e Apreensão | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |