| Exeqte |
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy |
| Exectdo |
P.G.C. Indústria de Artefatos de Concreto Ltda
Advogada: Priscilla Cassimiro Braga Lima |
| Perito | José Carlos Rodrigues Junior |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70066459-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2026 11:20 |
| 31/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de manifestação concedido ao requerente. Nada Mais. |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70066459-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2026 11:20 |
| 31/10/2025 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de manifestação concedido ao requerente. Nada Mais. |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0625/2025 Data da Publicação: 30/06/2025 |
| 26/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0625/2025 Teor do ato: Através deste ato, encaminho o inteiro teor do r. despacho de fls. 418 para republicação, tendo em vista que não constou o patrono do devedor na publicação de fls. 435. Certifico finalmente que, corrigi o cadastro, habilitando o referido patrono, a fim de receber as publicações deste feito: "Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório provocação da parte interessada." Advogados(s): Priscilla Cassimiro Braga Lima (OAB 222617/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 26/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Através deste ato, encaminho o inteiro teor do r. despacho de fls. 418 para republicação, tendo em vista que não constou o patrono do devedor na publicação de fls. 435. Certifico finalmente que, corrigi o cadastro, habilitando o referido patrono, a fim de receber as publicações deste feito: "Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório provocação da parte interessada." |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 02/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0460/2025 Data da Publicação: 03/06/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0460/2025 Teor do ato: Através deste ato, encaminho o inteiro teor do ato de fls. 418 para republicação, tendo em vista que não constou o patrono do exequente na publicação de fls. 435. Certifico finalmente que, corrigi o cadastro, habilitando o referido patrono, a fim de receber as publicações deste feito: "Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório provocação da parte interessada." Advogados(s): Priscilla Cassimiro Braga Lima (OAB 222617/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 27/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Através deste ato, encaminho o inteiro teor do ato de fls. 418 para republicação, tendo em vista que não constou o patrono do exequente na publicação de fls. 435. Certifico finalmente que, corrigi o cadastro, habilitando o referido patrono, a fim de receber as publicações deste feito: "Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório provocação da parte interessada." |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório provocação da parte interessada. Advogados(s): Priscilla Cassimiro Braga Lima (OAB 222617/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0444/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2025 Data da Publicação: 22/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0441/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 20/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2025 Data da Publicação: 21/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0439/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0438/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 19/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2025 Data da Publicação: 20/05/2025 |
| 15/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provisório provocação da parte interessada. |
| 30/04/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70103760-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/04/2025 15:59 |
| 07/02/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70027297-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/02/2025 22:19 |
| 02/05/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 25/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70197758-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 14:17 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 15/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2023 Data da Publicação: 16/08/2023 Número do Diário: 3800 |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2023 Teor do ato: Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a memória atualizada e discriminada do crédito, a fim dessa serventia elaborar os oficios determinados a na r. decisão de fls. 372/373. Advogados(s): Priscilla Cassimiro Braga Lima (OAB 222617/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 14/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a memória atualizada e discriminada do crédito, a fim dessa serventia elaborar os oficios determinados a na r. decisão de fls. 372/373. |
| 14/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2023 Teor do ato: Vistos. Oficie-se à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para que esta preste informações relativas à existência de saldo de previdência complementar em nome dos Executados - PGC INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA LTDA CNPJ 05.536.533/0001-06 e ISABEL GIASSETTI, CPF n. 956.793.168-20, e proceda ao bloqueio deste saldo e que os valores sejam depositados perante este Juízo até o limite do crédito; à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) para que esta preste informações sobre aplicações financeiras e previdências privadas (condições econômicas) em nome dos Executados PGC INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA LTDA CNPJ 05.536.533/0001-06 e ISABEL GIASSETTI, CPF n. 956.793.168-20, e proceda ao bloqueio deste saldo e que os valores sejam depositados perante este Juízo até o limite do crédito; ao Itaú Vida e Previdência S.A, Superintendência de Seguros Privados Bradesco Seguros S.A., Brasilprev Seguros e Previdência S.A., Ibovespa B3 S.A. e Porto Seguro Vida e Previdência S.A. para que prestem informações relativas à existência de saldo de previdência complementar em nome dos Executados - PGC INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA LTDA CNPJ 05.536.533/0001-06 e ISABEL GIASSETTI, CPF n. 956.793.168-20, e proceda ao bloqueio deste saldo e que os valores sejam depositados perante este Juízo até o limite do crédito, Sem prejuízo, anote-se quanto à petição de fls. 355/371. Int. Advogados(s): Priscilla Cassimiro Braga Lima (OAB 222617/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) |
| 11/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para que esta preste informações relativas à existência de saldo de previdência complementar em nome dos Executados - PGC INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA LTDA CNPJ 05.536.533/0001-06 e ISABEL GIASSETTI, CPF n. 956.793.168-20, e proceda ao bloqueio deste saldo e que os valores sejam depositados perante este Juízo até o limite do crédito; à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) para que esta preste informações sobre aplicações financeiras e previdências privadas (condições econômicas) em nome dos Executados PGC INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA LTDA CNPJ 05.536.533/0001-06 e ISABEL GIASSETTI, CPF n. 956.793.168-20, e proceda ao bloqueio deste saldo e que os valores sejam depositados perante este Juízo até o limite do crédito; ao Itaú Vida e Previdência S.A, Superintendência de Seguros Privados Bradesco Seguros S.A., Brasilprev Seguros e Previdência S.A., Ibovespa B3 S.A. e Porto Seguro Vida e Previdência S.A. para que prestem informações relativas à existência de saldo de previdência complementar em nome dos Executados - PGC INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA LTDA CNPJ 05.536.533/0001-06 e ISABEL GIASSETTI, CPF n. 956.793.168-20, e proceda ao bloqueio deste saldo e que os valores sejam depositados perante este Juízo até o limite do crédito, Sem prejuízo, anote-se quanto à petição de fls. 355/371. Int. |
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70131063-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2023 18:43 |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70070497-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 04/04/2023 09:53 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1040/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70278967-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 16:13 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1040/2022 Teor do ato: Vistos. Em vista da informação de que o imóvel penhorado foi arrematado na ação autuada sob n.º 0001990-72.2010.5.15.0021, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí SP, cancele-se o leilão em curso neste feito. Intime-se o leiloeiro desta decisão com urgência. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a requerer o que de direito para constrição dos demais bens da parte devedora e satisfação de seu crédito. Int. Advogados(s): Priscilla Cassimiro Braga Lima (OAB 222617/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 12/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 12/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Em vista da informação de que o imóvel penhorado foi arrematado na ação autuada sob n.º 0001990-72.2010.5.15.0021, em trâmite perante a 2ª Vara do Trabalho de Jundiaí SP, cancele-se o leilão em curso neste feito. Intime-se o leiloeiro desta decisão com urgência. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a requerer o que de direito para constrição dos demais bens da parte devedora e satisfação de seu crédito. Int. |
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70276141-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2022 09:45 |
| 21/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70259539-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 16:29 |
| 18/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.80027145-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 17:10 |
| 09/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70251193-7 Tipo da Petição: Petição de Ciência (Execução Fiscal) Data: 09/11/2022 12:37 |
| 04/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2022 Teor do ato: Ciência às partes do expediente de fls. 252/272, apresentado pela gestora Alfa Leilões. Advogados(s): Priscilla Cassimiro Braga Lima (OAB 222617/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 21/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do expediente de fls. 252/272, apresentado pela gestora Alfa Leilões. |
| 21/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70233116-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2022 17:57 |
| 11/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70229226-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2022 17:11 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0840/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0840/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, e diante de manifestação favorável da parte exequente, conveniente a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Todos os custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde logo, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado de demonstração do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro ainda que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos moldes do artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do parágrafo único do artigo 891 do CPC. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por, no mínimo, vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos a gestora ALFA LEILÕES, que deverá ser contatada pela escrivania para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Int. Advogados(s): Priscilla Cassimiro Braga Lima (OAB 222617/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 06/10/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, e diante de manifestação favorável da parte exequente, conveniente a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Todos os custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde logo, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado de demonstração do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro ainda que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos moldes do artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do parágrafo único do artigo 891 do CPC. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por, no mínimo, vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos a gestora ALFA LEILÕES, que deverá ser contatada pela escrivania para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Int. |
| 24/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70132857-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 10:09 |
| 13/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0481/2022 Data da Publicação: 14/06/2022 Número do Diário: 3526 |
| 10/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0481/2022 Teor do ato: Vistos. Não há porque desprezar o laudo pericial aqui produzido acolhendo o argumento de que o método comparativo utilizado pelo perito é ineficaz e imprestável. Vê-se que, em seu trabalho, o perito descreveu pormenorizadamente o imóvel, juntando fotos, considerando as informações constatadas in loco quando da vistoria ao imóvel, e outras obtidas junto a agentes do mercado imobiliário local (vendedores, compradores, intermediários, etc.), agregando valor a cada característica do bem avaliado. A jurisprudência do TJSP tem prestigiado o método comparativo em avaliações semelhantes à aqui realizada: DESAPROPRIAÇÃO Justa indenização arbitrada pelo juízo "a quo", conforme apuração formulada por perito judicial Trabalho pericial devidamente fundamentado, baseado no método comparativo Ausentes elementos capazes de infirmar a conclusão encontrada pelo Sr. Perito - Correto o valor da justa indenização Sentença mantida. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS Manutenção Conformismo das partes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA AÇÃO Arbitramento em conformidade com o art. 27, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41 Sentença de procedência mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 0004208-62.2014.8.26.0058; Relator (a):Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Agudos -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 07/06/2022; Data de Registro: 07/06/2022 - destaquei). Também: APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. Controvérsia restrita ao método eleito pelo I. Magistrado para fixação do locativo e, consequentemente, ao valor do aluguel. MÉTODO COMPARATIVO. Imóvel localizado no bairro de Indianópolis, São Paulo- SP. Para a hipótese, o método comparativo é o que melhor reflete a realidade local. A região é atendida por comércio e serviços, mas ainda existem inúmeros imóveis com as mesmas características. Ademais, por atender uma população de nível econômico mais elevado, muitos imóveis locados encontram-se em excelente estado de manutenção. SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/15. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1079193-43.2020.8.26.0100; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2022; Data de Registro: 02/06/2022 - destaquei). Ainda: APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESAPROPRIAÇÃO - Sentença que condenou o ente expropriante ao pagamento de indenização no valor fixado em perícia judicial Pretensão de adoção do valor da indenização obtido no laudo pericial prévio a imissão na posse - Sentença que deve ser mantida - Laudo escorreito, que encontrou o valor com base em regra e critérios objetivos Inexistência de argumentos bastantes para elidir a validade do laudo elaborado pelo expert do juízo - Recurso improvido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1003989-94.2021.8.26.0637; Relator (a):Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Tupã -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2022; Data de Registro: 02/06/2022). Pelo exposto, homologo o laudo apresentado para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Promova o exequente os atos pertinentes e necessários ao prosseguimento do feito, esclarecendo se há interesse de sua parte na adjudicação do bem ou na alienação dele por sua própria iniciativa. Int.. Advogados(s): Priscilla Cassimiro Braga Lima (OAB 222617/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 09/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Não há porque desprezar o laudo pericial aqui produzido acolhendo o argumento de que o método comparativo utilizado pelo perito é ineficaz e imprestável. Vê-se que, em seu trabalho, o perito descreveu pormenorizadamente o imóvel, juntando fotos, considerando as informações constatadas in loco quando da vistoria ao imóvel, e outras obtidas junto a agentes do mercado imobiliário local (vendedores, compradores, intermediários, etc.), agregando valor a cada característica do bem avaliado. A jurisprudência do TJSP tem prestigiado o método comparativo em avaliações semelhantes à aqui realizada: DESAPROPRIAÇÃO Justa indenização arbitrada pelo juízo "a quo", conforme apuração formulada por perito judicial Trabalho pericial devidamente fundamentado, baseado no método comparativo Ausentes elementos capazes de infirmar a conclusão encontrada pelo Sr. Perito - Correto o valor da justa indenização Sentença mantida. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS Manutenção Conformismo das partes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA AÇÃO Arbitramento em conformidade com o art. 27, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41 Sentença de procedência mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 0004208-62.2014.8.26.0058; Relator (a):Rebouças de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Agudos -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 07/06/2022; Data de Registro: 07/06/2022 - destaquei). Também: APELAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. Controvérsia restrita ao método eleito pelo I. Magistrado para fixação do locativo e, consequentemente, ao valor do aluguel. MÉTODO COMPARATIVO. Imóvel localizado no bairro de Indianópolis, São Paulo- SP. Para a hipótese, o método comparativo é o que melhor reflete a realidade local. A região é atendida por comércio e serviços, mas ainda existem inúmeros imóveis com as mesmas características. Ademais, por atender uma população de nível econômico mais elevado, muitos imóveis locados encontram-se em excelente estado de manutenção. SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/15. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1079193-43.2020.8.26.0100; Relator (a):Rosangela Telles; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2022; Data de Registro: 02/06/2022 - destaquei). Ainda: APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA DESAPROPRIAÇÃO - Sentença que condenou o ente expropriante ao pagamento de indenização no valor fixado em perícia judicial Pretensão de adoção do valor da indenização obtido no laudo pericial prévio a imissão na posse - Sentença que deve ser mantida - Laudo escorreito, que encontrou o valor com base em regra e critérios objetivos Inexistência de argumentos bastantes para elidir a validade do laudo elaborado pelo expert do juízo - Recurso improvido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1003989-94.2021.8.26.0637; Relator (a):Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Tupã -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/06/2022; Data de Registro: 02/06/2022). Pelo exposto, homologo o laudo apresentado para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Promova o exequente os atos pertinentes e necessários ao prosseguimento do feito, esclarecendo se há interesse de sua parte na adjudicação do bem ou na alienação dele por sua própria iniciativa. Int.. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 27/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70199252-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2021 16:48 |
| 20/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70197203-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2021 21:02 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 224/225: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito conforme formulário apresentado. Fls. 205/223: digam sobre o laudo pericial apresentado,. Int.. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 11/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70189630-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 11/09/2021 13:10 |
| 10/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 224/225: expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do perito conforme formulário apresentado. Fls. 205/223: digam sobre o laudo pericial apresentado,. Int.. |
| 09/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70187169-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/09/2021 03:24 |
| 01/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2021 Data da Disponibilização: 01/03/2021 Data da Publicação: 02/03/2021 Número do Diário: 3227 Página: 1256/1257 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2021 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes, via Imprensa Oficial, com urgência, dando-lhes ciência da designação da vistoria para avaliação do imóvel no dia 05 de março de 2021, às 14h00min. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 26/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes, via Imprensa Oficial, com urgência, dando-lhes ciência da designação da vistoria para avaliação do imóvel no dia 05 de março de 2021, às 14h00min. Int. |
| 25/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70019101-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2021 12:12 |
| 02/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2021 Data da Disponibilização: 11/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3193 Página: 425 |
| 08/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2021 Teor do ato: Ciência às partes da Vistoria Técnica no imóvel objeto da ação, designada para o dia 20 de janeiro p.p., às 14h, conforme petição do perito de fls. 197. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 07/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da Vistoria Técnica no imóvel objeto da ação, designada para o dia 20 de janeiro p.p., às 14h, conforme petição do perito de fls. 197. |
| 19/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70250456-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2020 11:28 |
| 18/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 01/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70220211-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/11/2020 17:45 |
| 20/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70208747-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2020 17:58 |
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0499/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 1362/1371 |
| 25/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 187: defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pelo exequente para depósito dos honorários do sr. perito. Realizada a providência, intime-se o expert para que se desincumba de seu mister no prazo de 60 (sessenta) dias. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 24/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 187: defiro o prazo de 15 (quinze) dias requerido pelo exequente para depósito dos honorários do sr. perito. Realizada a providência, intime-se o expert para que se desincumba de seu mister no prazo de 60 (sessenta) dias. Int. |
| 19/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70150489-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2020 16:23 |
| 14/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2020 Data da Disponibilização: 14/07/2020 Data da Publicação: 15/07/2020 Número do Diário: 3083 Página: 1037/1044 |
| 13/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 184: defiro o prazo requerido de 15 (quinze) para recolhimento dos honorários do sr. perito. Efetuada a providência, intime-se o expert para que se desincumba de seu mister no prazo de 60 (sessenta) dias. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 09/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 184: defiro o prazo requerido de 15 (quinze) para recolhimento dos honorários do sr. perito. Efetuada a providência, intime-se o expert para que se desincumba de seu mister no prazo de 60 (sessenta) dias. Int. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70103487-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2020 15:36 |
| 05/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2020 Data da Disponibilização: 05/03/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2998 Página: 1203/1213 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2020 Teor do ato: Vistos. O valor dos honorários do perito deve ser arbitrado de forma a remunerar justa e adequadamente o trabalho do profissional, de acordo com a complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo de execução, o local da prestação do serviço, a natureza, o valor da causa e a dificuldade dos quesitos. No presente caso, a perícia tem como objeto a aferição do valor de mercado do imóvel objeto da matrícula n. 89.697, do 1º Oficial de Registro de Imóveis local, com área de 11.819,21 m². O Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamentos de Agravos de Instrumento e com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tem reduzido valores fixados a título de honorários periciais por reputá-los excessivos (cf. AI n. 2003877-55.2016.8.26.0000; AI n. 0113918-65.2012.8.26.0000; AI n. 0116042-55.2011.8.26.0000). Assim, fixo em R$ 4.400,00 os honorários do perito, por entender que a quantia se mostra adequada e razoável ao trabalho a ser por ele realizado. Ao depósito, pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Feito isso, dê-se início aos trabalhos. Int.. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 21/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O valor dos honorários do perito deve ser arbitrado de forma a remunerar justa e adequadamente o trabalho do profissional, de acordo com a complexidade do trabalho a ser realizado, o tempo de execução, o local da prestação do serviço, a natureza, o valor da causa e a dificuldade dos quesitos. No presente caso, a perícia tem como objeto a aferição do valor de mercado do imóvel objeto da matrícula n. 89.697, do 1º Oficial de Registro de Imóveis local, com área de 11.819,21 m². O Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamentos de Agravos de Instrumento e com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tem reduzido valores fixados a título de honorários periciais por reputá-los excessivos (cf. AI n. 2003877-55.2016.8.26.0000; AI n. 0113918-65.2012.8.26.0000; AI n. 0116042-55.2011.8.26.0000). Assim, fixo em R$ 4.400,00 os honorários do perito, por entender que a quantia se mostra adequada e razoável ao trabalho a ser por ele realizado. Ao depósito, pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Feito isso, dê-se início aos trabalhos. Int.. |
| 20/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70013773-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/01/2020 17:10 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1921/1949 |
| 21/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2020 Data da Disponibilização: 21/01/2020 Data da Publicação: 22/01/2020 Número do Diário: 2968 Página: 1921/1949 |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2020 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 20/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2020 Teor do ato: Vistos. Cumpra o cartório o quanto determinado a fls. 168, retificando-se as anotações quanto ao polo ativo desta ação para dele constar, unicamente, IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, cessionária do crédito exequendo, corrigindo-se, também, as anotações quanto aos procuradores da parte. Sem prejuízo, para avaliar o imóvel penhorado nomeio José Carlos Rodrigues Júnior, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, estimar seus honorários. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 16/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 16/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70004746-8 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/01/2020 04:38 |
| 13/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra o cartório o quanto determinado a fls. 168, retificando-se as anotações quanto ao polo ativo desta ação para dele constar, unicamente, IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A, cessionária do crédito exequendo, corrigindo-se, também, as anotações quanto aos procuradores da parte. Sem prejuízo, para avaliar o imóvel penhorado nomeio José Carlos Rodrigues Júnior, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, estimar seus honorários. Int. |
| 16/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70256608-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/11/2019 12:42 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0492/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 1195/1202 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0492/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 154/167: defiro a substituição processual para que passe a constar do polo ativo desta ação a cessionária do crédito IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A. Anote o cartório o que pertinente, inclusive em relação à nova representação da parte ativa. Quanto ao mais, aguarde-se manifestação da parte exequente, especialmente tendo em vista o que se deliberou a fls. 148. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 23/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 154/167: defiro a substituição processual para que passe a constar do polo ativo desta ação a cessionária do crédito IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A. Anote o cartório o que pertinente, inclusive em relação à nova representação da parte ativa. Quanto ao mais, aguarde-se manifestação da parte exequente, especialmente tendo em vista o que se deliberou a fls. 148. Int. |
| 23/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70197975-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2019 13:17 |
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70183030-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 12:33 |
| 02/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2019 Data da Disponibilização: 02/09/2019 Data da Publicação: 03/09/2019 Número do Diário: 2882 Página: 1210/1220 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 147: defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pelo exequente para indicação do endereço do bem a ser avaliado pelo oficial de justiça. Decorridos na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório, sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 27/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 147: defiro o prazo de 30 (trinta) dias requerido pelo exequente para indicação do endereço do bem a ser avaliado pelo oficial de justiça. Decorridos na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório, sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Int. |
| 12/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70136636-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2019 09:08 |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0171/2019 Data da Disponibilização: 23/04/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 2793 Página: 1268/1277 |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0171/2019 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 144, em virtude de não ter localizado o imóvel no endereço diligenciado. n Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 15/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls. 144, em virtude de não ter localizado o imóvel no endereço diligenciado. n |
| 15/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 12/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0043/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 1184/1207 |
| 08/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0043/2019 Teor do ato: Recolha a diligência necessária para a expedição do requerido mandado. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 06/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70020162-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2019 13:25 |
| 05/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a diligência necessária para a expedição do requerido mandado. |
| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70018561-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2019 18:15 |
| 27/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2018 Data da Disponibilização: 27/11/2018 Data da Publicação: 28/11/2018 Número do Diário: 2705 Página: 1174/1184 |
| 26/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2018 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à parte exequente da averbação da penhora realizada na certidão de matrícula do imóvel, que adiante segue digitalizada, devendo ela promover os ulteriores atos pertinentes à avaliação e expropriação do bem. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 22/11/2018 |
Certidão Juntada
|
| 22/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência à parte exequente da averbação da penhora realizada na certidão de matrícula do imóvel, que adiante segue digitalizada, devendo ela promover os ulteriores atos pertinentes à avaliação e expropriação do bem. Int. |
| 22/11/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2018 Data da Disponibilização: 29/10/2018 Data da Publicação: 30/10/2018 Número do Diário: 2689 Página: 1232/1236 |
| 26/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2018 Teor do ato: "Providencie a Dra. Cleuza Maria Buttow Silva OAB/SP 91.275, a retirada da guia de levantamento judicial n º 544/2018, que encontra-se disponível para retirada em cartório. Int. " Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 24/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Providencie a Dra. Cleuza Maria Buttow Silva OAB/SP 91.275, a retirada da guia de levantamento judicial n º 544/2018, que encontra-se disponível para retirada em cartório. Int. " |
| 19/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2018 Data da Disponibilização: 19/10/2018 Data da Publicação: 22/10/2018 Número do Diário: 2683 Página: 1234/1244 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 115: expeça-se o mandado de levantamento requerido. Fls. 118/119: conforme determinado no despacho de fls. 114, o comprovante do recolhimento das custas necessárias à averbação da penhora deverá ser apresentado ao Oficial do Registro de Imóveis competente. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorridos na inércia, aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 17/10/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 115: expeça-se o mandado de levantamento requerido. Fls. 118/119: conforme determinado no despacho de fls. 114, o comprovante do recolhimento das custas necessárias à averbação da penhora deverá ser apresentado ao Oficial do Registro de Imóveis competente. Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Decorridos na inércia, aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Int. |
| 13/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70167713-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2018 17:12 |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2018 Data da Disponibilização: 29/08/2018 Data da Publicação: 30/08/2018 Número do Diário: 2648 Página: 1161/1173 |
| 28/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70155630-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2018 18:03 |
| 28/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2018 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à parte interessada da certidão de fls. 111/113 (foi solicitada por operação via ARISP a averbação da penhora referente ao imóvel matrícula nº 89.697). No mais, aguardem-se as providências pertinentes a serem tomadas pela patrona do exequente perante o 1º Oficial de Registro de Imóveis desta comarca, visando ultimar a averbação ora solicitada da penhora realizada nos autos a fls. 99. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 27/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência à parte interessada da certidão de fls. 111/113 (foi solicitada por operação via ARISP a averbação da penhora referente ao imóvel matrícula nº 89.697). No mais, aguardem-se as providências pertinentes a serem tomadas pela patrona do exequente perante o 1º Oficial de Registro de Imóveis desta comarca, visando ultimar a averbação ora solicitada da penhora realizada nos autos a fls. 99. Int. |
| 27/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2018 |
Certidão Juntada
|
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0301/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633/2018 Página: 1160/ 1181 |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/108: solicite o cartório, por operação ARISP, a averbação da penhora constante do termo de fls. 99. Indefiro, por ora, o levantamento das quantias aqui bloqueadas pelo sistema BacenJud, pelas razões já expostas no despacho de fls. 83. Int.. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 06/08/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 107/108: solicite o cartório, por operação ARISP, a averbação da penhora constante do termo de fls. 99. Indefiro, por ora, o levantamento das quantias aqui bloqueadas pelo sistema BacenJud, pelas razões já expostas no despacho de fls. 83. Int.. |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70094239-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2018 12:25 |
| 18/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2018 Data da Disponibilização: 18/05/2018 Data da Publicação: 21/05/2018 Número do Diário: 2578 Página: 1094/1117 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 104: defiro o prazo requerido pelo exequente para juntada de planilha atualizada do débito, necessária à solicitação de averbação da penhora pelo sistema ARISP.Sem prejuízo, para avaliar o imóvel penhorado nomeio Luiz Carlos de Mello Ribeiro.Providencie o cartório o cadastramento da nomeação no Portal de auxiliares da justiça.Int.. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 14/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 104: defiro o prazo requerido pelo exequente para juntada de planilha atualizada do débito, necessária à solicitação de averbação da penhora pelo sistema ARISP.Sem prejuízo, para avaliar o imóvel penhorado nomeio Luiz Carlos de Mello Ribeiro.Providencie o cartório o cadastramento da nomeação no Portal de auxiliares da justiça.Int.. |
| 24/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70209412-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2017 15:37 |
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0521/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 21/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 1147/1157 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0521/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da certidão retro, apresente o credor a memória atualizada de seu crédito, necessária à solicitação de averbação da penhora no folio real.Int.. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 13/11/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante o teor da certidão retro, apresente o credor a memória atualizada de seu crédito, necessária à solicitação de averbação da penhora no folio real.Int.. |
| 13/11/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 1207/1222 |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 88/97: nos termos do § 1.º do art. 845 do Código de Processo Civil, tome-se por termo nos autos a penhora sobre o imóvel indicado, intimando-se os executados, na pessoa de seu advogado, da penhora levada a efeito, bem como de que, por tal ato, fica a executada Isabel Giassetti nomeada depositária do bem ora constritado.Realizadas as providências supra determinadas, solicite-se o cartório, por operação ARISP, a averbação da penhora no Oficial de Registro de Imóveis competente.Int.. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 04/10/2017 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 88/97: nos termos do § 1.º do art. 845 do Código de Processo Civil, tome-se por termo nos autos a penhora sobre o imóvel indicado, intimando-se os executados, na pessoa de seu advogado, da penhora levada a efeito, bem como de que, por tal ato, fica a executada Isabel Giassetti nomeada depositária do bem ora constritado.Realizadas as providências supra determinadas, solicite-se o cartório, por operação ARISP, a averbação da penhora no Oficial de Registro de Imóveis competente.Int.. |
| 05/09/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70146200-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2017 16:23 |
| 28/04/2017 |
Documento Juntado
|
| 28/04/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2017 Data da Disponibilização: 27/04/2017 Data da Publicação: 28/04/2017 Número do Diário: 2335 Página: 1084/1093 |
| 26/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2017 Teor do ato: Vistos.Mantenho em conta judicial o valor bloqueado até o deslinde dos embargos em apenso. Solicite-se a transferência para a agência local do Banco do Brasil S.A..A pesquisa de bens da executada, pelo sistema INFOJUD, já foi realizada conforme ficou assentado na despacho de fls. 63. Por tal razão, indefiro o requerimento constante de fls. 82.Aguarde-se o deslinde dos embargos em apenso.Int.. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 24/04/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Mantenho em conta judicial o valor bloqueado até o deslinde dos embargos em apenso. Solicite-se a transferência para a agência local do Banco do Brasil S.A..A pesquisa de bens da executada, pelo sistema INFOJUD, já foi realizada conforme ficou assentado na despacho de fls. 63. Por tal razão, indefiro o requerimento constante de fls. 82.Aguarde-se o deslinde dos embargos em apenso.Int.. |
| 14/03/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70026977-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2017 17:18 |
| 17/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2017 Data da Disponibilização: 17/02/2017 Data da Publicação: 20/02/2017 Número do Diário: 2291 Página: 1092/1098 |
| 15/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 71 e seguintes: manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio de valores formulado pela coexecutada P.G.C. Ind. de Artefatos de Concreto Ltda..Int.. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP), Thamy Ariádnne dos Santos Carvalho (OAB 321568/SP) |
| 14/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 71 e seguintes: manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio de valores formulado pela coexecutada P.G.C. Ind. de Artefatos de Concreto Ltda..Int.. |
| 23/11/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70155798-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2016 15:56 |
| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0629/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 1034 |
| 03/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0629/2016 Teor do ato: Vistos.Foi determinado bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud, bem como pesquisa de bens e rendimentos pelo sistema InfoJud e, ainda, pesquisa de veículo(s) por meio do sistema RenaJud.Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta do bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) no importe de R$ 2.514,53; e dê-se ciência acerca das respostas ofertadas pela Receita Federal e pelo DETRAN, arquivando-se em cartório a declaração de bens para a preservação do necessário sigilo.Intime(m)-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, na falta de representação, recolhendo-se nesse caso a diligência necessária, da penhora ora efetivada. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 01/11/2016 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 01/11/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Foi determinado bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) pelo sistema BacenJud, bem como pesquisa de bens e rendimentos pelo sistema InfoJud e, ainda, pesquisa de veículo(s) por meio do sistema RenaJud.Intime-se o(a) exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta do bloqueio de valores pertencentes ao(s) executado(s) no importe de R$ 2.514,53; e dê-se ciência acerca das respostas ofertadas pela Receita Federal e pelo DETRAN, arquivando-se em cartório a declaração de bens para a preservação do necessário sigilo.Intime(m)-se o(s) executado(s), na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), ou pessoalmente, na falta de representação, recolhendo-se nesse caso a diligência necessária, da penhora ora efetivada. Int. |
| 26/10/2016 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70146863-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2016 15:00 |
| 27/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0566/2016 Data da Disponibilização: 27/09/2016 Data da Publicação: 28/09/2016 Número do Diário: 2209 Página: 1411 |
| 26/09/2016 |
Mandado Juntado
|
| 26/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0566/2016 Teor do ato: Ciência ao requerente da certidão do oficial de justiça. Manifestando-se no prazo legal. Int. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 23/09/2016 |
Ato ordinatório
Ciência ao requerente da certidão do oficial de justiça. Manifestando-se no prazo legal. Int. |
| 23/09/2016 |
Mandado Juntado
|
| 22/09/2016 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/09/2016 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1015906-03.2016.8.26.0309 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 13/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2016 Data da Disponibilização: 11/07/2016 Data da Publicação: 12/07/2016 Número do Diário: 2154 Página: 888 |
| 08/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2016 Teor do ato: Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º).Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos (art. 914, caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º).O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), o(s) executado(s) poderá(ão) requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).Em havendo requerimento expresso e sendo recolhidas as despesas necessárias, fica deferida a expedição de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§ 1º a 5º.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 212, do C.P.C. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE.Intime-se. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 08/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/07/2016 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2016/029505-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/09/2016 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 07/07/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º).Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos (art. 914, caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º).O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), o(s) executado(s) poderá(ão) requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).Em havendo requerimento expresso e sendo recolhidas as despesas necessárias, fica deferida a expedição de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§ 1º a 5º.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 212, do C.P.C. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE.Intime-se. |
| 06/07/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2016 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70080989-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 22/06/2016 13:10 |
| 20/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0358/2016 Data da Disponibilização: 20/06/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2139 Página: 1025 |
| 16/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0358/2016 Teor do ato: Vistos.Providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, o recolhimento das custas judiciais devidas ao Estado (1% sobre o valor da causa), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).Intime-se. Advogados(s): Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) |
| 16/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Providencie a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis, o recolhimento das custas judiciais devidas ao Estado (1% sobre o valor da causa), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).Intime-se. |
| 16/06/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/06/2016 |
Emenda à Inicial |
| 12/09/2016 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 20/10/2016 |
Petições Diversas |
| 07/11/2016 |
Petições Diversas |
| 01/03/2017 |
Petições Diversas |
| 01/09/2017 |
Petições Diversas |
| 12/12/2017 |
Petições Diversas |
| 05/06/2018 |
Petições Diversas |
| 28/08/2018 |
Petições Diversas |
| 13/09/2018 |
Petições Diversas |
| 04/02/2019 |
Petições Diversas |
| 06/02/2019 |
Petições Diversas |
| 08/07/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 19/09/2019 |
Petições Diversas |
| 29/11/2019 |
Petições Diversas |
| 16/01/2020 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 29/01/2020 |
Petições Diversas |
| 05/06/2020 |
Petições Diversas |
| 04/08/2020 |
Petições Diversas |
| 20/10/2020 |
Petições Diversas |
| 05/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/12/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petições Diversas |
| 09/09/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 11/09/2021 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 20/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/10/2022 |
Petições Diversas |
| 09/11/2022 |
Petição de Ciência (Execução Fiscal) |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 09/12/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 13/06/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 06/02/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 30/04/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1015906-03.2016.8.26.0309 | Embargos à Execução | 16/09/2016 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |