| Reqte |
Juliana Blumer Gabriel
Advogada: Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho Advogado: João Paulo Braga Alvarez |
| Reqdo |
Tradeinvest Investimento e Desenvolvimento S/A
Advogada: Mariana Gasparini Rodrigues Advogado: Ederson Fernando Rodrigues |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70097287-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 17:27 |
| 05/06/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.26.70093565-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/06/2026 13:11 |
| 03/06/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.26.70093201-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/06/2026 17:59 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70097287-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2026 17:27 |
| 05/06/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.26.70093565-2 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 05/06/2026 13:11 |
| 03/06/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.26.70093201-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 03/06/2026 17:59 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, facultando-se aos interessados a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a parte credora deverá transmitir o pedido eletronicamente, instruído de demonstrativo do débito atualizado, do comprovante de recolhimento da taxa judiciária devida em razão da instauração do incidente - 2% do valor do débito, observando-se os valores mínimo e máximo de 5 e 3000 UFESPs, conforme Lei nº 11.608/2003, artigo 4º, inciso IV, e § 1º do mesmo dispositivo legal - eoutras peças processuais que reputar necessárias. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, estes autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Por outro lado, uma vez instaurado o incidente de cumprimento de sentença, cadastre-se a extinção do processo principal e remetam-se os autos ao arquivo, prosseguindo-se na base procedimental correspondente à execução. Eventual pedido de desarquivamento estará sujeito a cobrança de taxa, nos moldes da Lei nº 16.897 de 28/12/2018. Int. Advogados(s): Maria Rita Dutra Bahia (OAB 345290/SP), Caio Viana de Barros Thomé (OAB 439342/SP), João Luiz Cople Loureiro (OAB 147030/RJ), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), Pedro Lanna Ribeiro (OAB 204809/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Hebert Cardoso (OAB 288258/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, facultando-se aos interessados a formulação de requerimentos tidos por pertinentes. Se houver interesse pelo início da fase de cumprimento de sentença, a parte credora deverá transmitir o pedido eletronicamente, instruído de demonstrativo do débito atualizado, do comprovante de recolhimento da taxa judiciária devida em razão da instauração do incidente - 2% do valor do débito, observando-se os valores mínimo e máximo de 5 e 3000 UFESPs, conforme Lei nº 11.608/2003, artigo 4º, inciso IV, e § 1º do mesmo dispositivo legal - eoutras peças processuais que reputar necessárias. Se nada for pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias, estes autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa na distribuição. Por outro lado, uma vez instaurado o incidente de cumprimento de sentença, cadastre-se a extinção do processo principal e remetam-se os autos ao arquivo, prosseguindo-se na base procedimental correspondente à execução. Eventual pedido de desarquivamento estará sujeito a cobrança de taxa, nos moldes da Lei nº 16.897 de 28/12/2018. Int. |
| 24/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2026 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 25/05/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Por maioria dos votos, deram parcial provimento ao recurso do autor, deram provimento ao recurso da corré INTERCONTINENTAL e parcial provimento aos demais recursos, vencidos o 3º (que apresentou a divergência e declara voto) e a 4ª Juíza. Declara voto convergente o 5º JUIZ. Situação do provimento: Provimento Relator: Silvério da Silva |
| 11/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 24/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70135284-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2022 11:16 |
| 23/09/2021 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 23/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 23/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70144956-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/07/2021 13:47 |
| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3.205 Página: 1515/1518 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2021 Teor do ato: Vistos. Intimem-se novamente Romeu e Maria Inês a recolher as taxas referentes aos instrumentos de mandato de fls. 730/731 e 754, em 15 dias úteis, sob pena de comunicação à OAB/SP. Fls. 1032/1066 e 1071/1095: na mesma linha do que já foi decidido a fls. 888, o fato novo apresentado deverá ser apreciado pela Superior Instância quando do julgamento dos recursos interpostos. Proceda o cartório da forma determinada a fls. 1025 e, se regulares os autos, remetam-se para apreciação dos recursos à Superior Instância. Int. Advogados(s): Luis Mario Sacchi (OAB 138596/SP), Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Rafael Oliveira Salvia (OAB 279383/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ), Caio Viana de Barros Thomé (OAB 439342/SP) |
| 26/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se novamente Romeu e Maria Inês a recolher as taxas referentes aos instrumentos de mandato de fls. 730/731 e 754, em 15 dias úteis, sob pena de comunicação à OAB/SP. Fls. 1032/1066 e 1071/1095: na mesma linha do que já foi decidido a fls. 888, o fato novo apresentado deverá ser apreciado pela Superior Instância quando do julgamento dos recursos interpostos. Proceda o cartório da forma determinada a fls. 1025 e, se regulares os autos, remetam-se para apreciação dos recursos à Superior Instância. Int. |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70228553-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 09:20 |
| 07/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70189741-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 15:35 |
| 17/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70184169-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2020 11:55 |
| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70183029-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 11:00 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0448/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 1063/1069 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0448/2020 Teor do ato: Regularizem os corréus Tradeinvest (procuração a fls. 187), Grupo Cedros (procuração a fls. 179), Frilauce (procuração a fls. 188), Romeu e Maria Inês (procurações a fls. 730/731 e 754), em 15 (quinze) dias, a sua representação processual, com o recolhimento da taxa de instrumento mandato, no valor de R$ 23,27 para cada (guia DARE - código 304-9). Advogados(s): Luis Mario Sacchi (OAB 138596/SP), Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Rafael Oliveira Salvia (OAB 279383/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Maria Rita Dutra Bahia (OAB 345290/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ) |
| 19/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularizem os corréus Tradeinvest (procuração a fls. 187), Grupo Cedros (procuração a fls. 179), Frilauce (procuração a fls. 188), Romeu e Maria Inês (procurações a fls. 730/731 e 754), em 15 (quinze) dias, a sua representação processual, com o recolhimento da taxa de instrumento mandato, no valor de R$ 23,27 para cada (guia DARE - código 304-9). |
| 13/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0399/2020 Data da Disponibilização: 13/08/2020 Data da Publicação: 14/08/2020 Número do Diário: 3.105 Página: 1.138/1.13 |
| 12/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0399/2020 Teor do ato: Vistos. Proceda o cartório à conferência e remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, certificando-se nos autos. Int. Advogados(s): Luis Mario Sacchi (OAB 138596/SP), Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Rafael Oliveira Salvia (OAB 279383/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Maria Rita Dutra Bahia (OAB 345290/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ) |
| 12/08/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda o cartório à conferência e remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, certificando-se nos autos. Int. |
| 11/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/07/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70147190-3 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/07/2019 16:55 |
| 22/07/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70146742-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/07/2019 13:56 |
| 22/07/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70146570-9 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 22/07/2019 12:07 |
| 28/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0274/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 1416/1419 |
| 25/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0274/2019 Teor do ato: Às contrarrazões. Advogados(s): Luis Mario Sacchi (OAB 138596/SP), Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Rafael Oliveira Salvia (OAB 279383/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Maria Rita Dutra Bahia (OAB 345290/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ) |
| 19/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às contrarrazões. |
| 30/05/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70107990-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/05/2019 19:15 |
| 30/05/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70107985-0 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 30/05/2019 19:07 |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70106650-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 16:41 |
| 29/05/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70106628-6 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/05/2019 16:35 |
| 29/05/2019 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70106620-0 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 29/05/2019 16:32 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2019 Data da Disponibilização: 08/05/2019 Data da Publicação: 09/05/2019 Número do Diário: 2803 Página: 1147/1162 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2019 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 819/822: conheço dos embargos de declaração opostos pela autora, mas os rejeito. A autora embargante insiste no acolhimento do pedido de condenação das rés embargadas ao pagamento de lucros cessantes. Como se vê, bate pela atribuição do efeito infringente ao recurso. Ocorre que constou expressamente da sentença embargada que o não acolhimento desse pedido deveu-se ao reconhecimento de sua incompatibilidade com a pretensão principal (acolhida), que é a rescisão do contrato. Não há, assim, omissão, obscuridade, contradição ou erro material a justificarem a oposição do reclamo. 2) Fls. 823/829: conheço dos embargos de declaração opostos pela corré Grupo Cedros Consultoria Imobiliária e de Negócios Ltda., mas os rejeito ante o seu nítido caráter infringente. A sentença reconheceu a responsabilidade solidária da embargante, sobretudo com fundamento no art. 273, parágrafo único do Código Civil ("sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência". Com isso não concorda a embargante corretora, trazendo razões que, ao meu ver, devem ser deduzidas por meio de recurso próprio, porque almejam à modificação do julgado. 3) Fls. 830/834: conheço dos embargos opostos por Intercontinental Hotels Group do Brasil Ltda., mas os rejeito porque, tal qual os dois embargos tratados acima, também se revestem, unicamente, do caráter infringente do julgado. A embargante quer ver declarada sua ilegitimidade passiva. No entanto, constou da sentença embargada que "A ré Intercontinental é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, pois há nos autos comprovação de que a comunicação entre a ré Tradeinvest e a autora foi fortalecida pelo nome da ré Intercontinental, a fim de garantir confiabilidade ao negócio, o que fica patente no contrato celebrado entre a autora e a ré Tradeinvst (especialmente nos itens 1.6, 1.7, 1.10 e 1.11, fls. 31/32)". Quanto ao fato novo trazido pela embargante, deve ser apreciado pela Superior Instância, consoante jurisprudência do TJSP: "CONDOMÍNIO - Instalação de grade à entrada de prédio comercial - Violação da convenção condominial - Ocorrência - Notícia de fato novo superveniente à sentença - Necessidade de julgamento da lide de acordo com a situação fática no momento do julgamento em 2ª instância - Prova de fato extintivo do direito dos autores - Agravo retido não conhecido - Improcedência da ação - Recurso provido para esse fim". (TJSP; Apelação Com Revisão 9133953-44.1999.8.26.0000; Relator (a): Munhoz Soares; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38.VARA CIVEL; Data do Julgamento: N/A; Data de Registro: 17/11/1999, destaquei). Quanto ao mais, intimem-se as partes interessadas (autora e corrés) a apresentarem contrarrazões à apelação da corré Tradeinvest Investimento e Desenvolvimento S/A (fls. 849/880). Intimem-se. Advogados(s): Luis Mario Sacchi (OAB 138596/SP), Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Rafael Oliveira Salvia (OAB 279383/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Maria Rita Dutra Bahia (OAB 345290/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ) |
| 02/05/2019 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. 1) Fls. 819/822: conheço dos embargos de declaração opostos pela autora, mas os rejeito. A autora embargante insiste no acolhimento do pedido de condenação das rés embargadas ao pagamento de lucros cessantes. Como se vê, bate pela atribuição do efeito infringente ao recurso. Ocorre que constou expressamente da sentença embargada que o não acolhimento desse pedido deveu-se ao reconhecimento de sua incompatibilidade com a pretensão principal (acolhida), que é a rescisão do contrato. Não há, assim, omissão, obscuridade, contradição ou erro material a justificarem a oposição do reclamo. 2) Fls. 823/829: conheço dos embargos de declaração opostos pela corré Grupo Cedros Consultoria Imobiliária e de Negócios Ltda., mas os rejeito ante o seu nítido caráter infringente. A sentença reconheceu a responsabilidade solidária da embargante, sobretudo com fundamento no art. 273, parágrafo único do Código Civil ("sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência". Com isso não concorda a embargante corretora, trazendo razões que, ao meu ver, devem ser deduzidas por meio de recurso próprio, porque almejam à modificação do julgado. 3) Fls. 830/834: conheço dos embargos opostos por Intercontinental Hotels Group do Brasil Ltda., mas os rejeito porque, tal qual os dois embargos tratados acima, também se revestem, unicamente, do caráter infringente do julgado. A embargante quer ver declarada sua ilegitimidade passiva. No entanto, constou da sentença embargada que "A ré Intercontinental é parte legítima para figurar no polo passivo da ação, pois há nos autos comprovação de que a comunicação entre a ré Tradeinvest e a autora foi fortalecida pelo nome da ré Intercontinental, a fim de garantir confiabilidade ao negócio, o que fica patente no contrato celebrado entre a autora e a ré Tradeinvst (especialmente nos itens 1.6, 1.7, 1.10 e 1.11, fls. 31/32)". Quanto ao fato novo trazido pela embargante, deve ser apreciado pela Superior Instância, consoante jurisprudência do TJSP: "CONDOMÍNIO - Instalação de grade à entrada de prédio comercial - Violação da convenção condominial - Ocorrência - Notícia de fato novo superveniente à sentença - Necessidade de julgamento da lide de acordo com a situação fática no momento do julgamento em 2ª instância - Prova de fato extintivo do direito dos autores - Agravo retido não conhecido - Improcedência da ação - Recurso provido para esse fim". (TJSP; Apelação Com Revisão 9133953-44.1999.8.26.0000; Relator (a): Munhoz Soares; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 38.VARA CIVEL; Data do Julgamento: N/A; Data de Registro: 17/11/1999, destaquei). Quanto ao mais, intimem-se as partes interessadas (autora e corrés) a apresentarem contrarrazões à apelação da corré Tradeinvest Investimento e Desenvolvimento S/A (fls. 849/880). Intimem-se. |
| 29/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70065233-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2019 14:59 |
| 04/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70065143-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2019 14:14 |
| 29/03/2019 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70059981-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 29/03/2019 10:34 |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0127/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 1270/1283 |
| 27/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70058671-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2019 18:56 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2019 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, § 2º do C.P.C., fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos. Int. Advogados(s): Luis Mario Sacchi (OAB 138596/SP), Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Rafael Oliveira Salvia (OAB 279383/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Maria Rita Dutra Bahia (OAB 345290/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ) |
| 21/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.023, § 2º do C.P.C., fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos. Int. |
| 18/03/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.19.70049955-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/03/2019 18:14 |
| 18/03/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.19.70049838-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/03/2019 17:30 |
| 18/03/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.19.70049006-8 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 18/03/2019 10:12 |
| 11/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2019 Data da Disponibilização: 08/03/2019 Data da Publicação: 11/03/2019 Número do Diário: 2763 Página: 1534/1560 |
| 06/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2019 Teor do ato: Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte o pedido e o faço para declarar rescindido o contrato de investimento em unidade autônoma a incorporar com destinação específica à exploração da atividade hoteleira, firmado entre a autora e a ré Tradeinvest em 21/12/2012 (fls. 29/39), para todos os fins de direito, e condenar solidariamente os réus Tradeinvest, Intercontinental, Grupo Cedros e Frilauce a restituir à autora os valores pagos R$ 61.496,12, com correção monetária com base no IGPM, conforme expressa previsão contratual, desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, em virtude do inadimplemento dos réus e a pagar-lhe indenização por danos morais de R$ 20.000,00, com correção monetária pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o arbitramento (trânsito em julgado), e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sucumbente a autora em mínima parte, condeno os réus Tradeinvest, Intercontinental, Grupo Cedros e Frilauce, solidariamente, ao pagamento de custas, despesas e verba honorária, que fixo em 20% do valor da condenação. Com relação aos réus Romeu e Maria Inês, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, por reconhecer que são partes ilegítimas para figurar no polo passivo da ação. Considerando que sua inclusão neste feito decorreu exclusivamente da conduta da ré Tradeinvest, que os inseriu como anuentes no contrato de investimento referido, fica ela responsável por reembolsar-lhe do pagamento de custas e despesas e pagar-lhe verba honorária, que fixo, por equidade, em 10% do valor da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. Advogados(s): Luis Mario Sacchi (OAB 138596/SP), Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Rafael Oliveira Salvia (OAB 279383/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Maria Rita Dutra Bahia (OAB 345290/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ) |
| 27/02/2019 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente em parte o pedido e o faço para declarar rescindido o contrato de investimento em unidade autônoma a incorporar com destinação específica à exploração da atividade hoteleira, firmado entre a autora e a ré Tradeinvest em 21/12/2012 (fls. 29/39), para todos os fins de direito, e condenar solidariamente os réus Tradeinvest, Intercontinental, Grupo Cedros e Frilauce a restituir à autora os valores pagos R$ 61.496,12, com correção monetária com base no IGPM, conforme expressa previsão contratual, desde cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, em virtude do inadimplemento dos réus e a pagar-lhe indenização por danos morais de R$ 20.000,00, com correção monetária pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o arbitramento (trânsito em julgado), e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Sucumbente a autora em mínima parte, condeno os réus Tradeinvest, Intercontinental, Grupo Cedros e Frilauce, solidariamente, ao pagamento de custas, despesas e verba honorária, que fixo em 20% do valor da condenação. Com relação aos réus Romeu e Maria Inês, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, por reconhecer que são partes ilegítimas para figurar no polo passivo da ação. Considerando que sua inclusão neste feito decorreu exclusivamente da conduta da ré Tradeinvest, que os inseriu como anuentes no contrato de investimento referido, fica ela responsável por reembolsar-lhe do pagamento de custas e despesas e pagar-lhe verba honorária, que fixo, por equidade, em 10% do valor da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. |
| 05/11/2018 |
Conclusos para Sentença
|
| 06/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - não manifestação das partes |
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70116938-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/07/2018 19:39 |
| 21/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70107376-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/06/2018 18:54 |
| 20/06/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70106032-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 20/06/2018 16:08 |
| 19/06/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70105170-9 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 19/06/2018 17:28 |
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70103900-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2018 15:56 |
| 15/06/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70102536-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 15/06/2018 15:00 |
| 13/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2018 Data da Disponibilização: 13/06/2018 Data da Publicação: 14/06/2018 Número do Diário: 2594/2018 Página: 1033/ 1047 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2018 Teor do ato: Vistos.Dê-se ciência aos réus dos documentos apresentados pela autora a fls. 764/779 (art. 437, § 1º, Código de Processo Civil).Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 dias.Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação.Int. Advogados(s): Luis Mario Sacchi (OAB 138596/SP), Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Rafael Oliveira Salvia (OAB 279383/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Maria Rita Dutra Bahia (OAB 345290/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 407765/SP), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ) |
| 04/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Dê-se ciência aos réus dos documentos apresentados pela autora a fls. 764/779 (art. 437, § 1º, Código de Processo Civil).Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 dias.Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação.Int. |
| 16/04/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2018 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/03/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70040023-8 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 15/03/2018 12:49 |
| 22/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 22/02/2018 Data da Publicação: 23/02/2018 Número do Diário: 2521 Página: 1206/1214 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 706/741: manifeste-se a autora, no prazo legal, sobre a contestação ofertada.Fls. 742/749: diante da renúncia, intimem-se os constituintes, pessoalmente, para que, em dez dias, regularizem a representação processual, sob pena de revelia (art. 76, II, e art. 346, caput, Código de Processo Civil).Int.. Advogados(s): Luis Mario Sacchi (OAB 138596/SP), Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Rafael Oliveira Salvia (OAB 279383/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Maria Rita Dutra Bahia (OAB 345290/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 109741/RJ), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ) |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70015990-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/02/2018 18:16 |
| 23/01/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 706/741: manifeste-se a autora, no prazo legal, sobre a contestação ofertada.Fls. 742/749: diante da renúncia, intimem-se os constituintes, pessoalmente, para que, em dez dias, regularizem a representação processual, sob pena de revelia (art. 76, II, e art. 346, caput, Código de Processo Civil).Int.. |
| 21/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2017 |
Mandado Juntado
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| 13/11/2017 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.17.70190475-1 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 13/11/2017 15:38 |
| 30/10/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70182854-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/10/2017 18:25 |
| 14/09/2017 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 309.2017/038280-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 26/09/2017 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 1179/1192 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2017 Teor do ato: Vistos.Em vista do que diz a corré a fls. 687, desentranhem-se a petição e documentos de fls. 672/685.Defiro a inclusão, no polo passivo, dos corréus Romeu e Maria Inês (fls. 669/671). Anotem-se e expeça-se o necessário para citação.Int.. Advogados(s): Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Maria Rita Dutra Bahia (OAB 345290/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 109741/RJ), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ) |
| 22/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Em vista do que diz a corré a fls. 687, desentranhem-se a petição e documentos de fls. 672/685.Defiro a inclusão, no polo passivo, dos corréus Romeu e Maria Inês (fls. 669/671). Anotem-se e expeça-se o necessário para citação.Int.. |
| 31/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 18/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70115068-4 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 18/07/2017 14:26 |
| 17/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70114405-6 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 17/07/2017 17:17 |
| 04/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70106053-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2017 17:39 |
| 23/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 23/06/2017 Data da Publicação: 26/06/2017 Número do Diário: 2373 Página: 1101/1107 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme se observa a fls. 23, o contrato de investimento foi celebrado entre a primeira ré, Romeu Bruno dal Mora, Maria Inês Piaia dal Mora e a autora, de modo que, não presentes a hipóteses do art. 125 do Código de Processo Civil, indefiro a denunciação pleiteada pela primeira ré, mas reconheço a existência de litisconsórcio passivo necessário e determino à autora a inclusão, no polo passivo da ação, das pessoas acima referidas, as quais deverão ser citadas. Providencie, pois, a autora.Ademais, indefiro o pedido de gratuidade formulado pela primeira e quarta corrés, em razão da não comprovação da hipossuficiência, até porque a mera existência de várias ações contra elas propostas indicam o inadimplemento dos compromissos assumidos, mas não demonstram a impossibilidade de responder pelas custas do feito.As demais questões trazidas serão tratadas quando da prolação da sentença.Intime-se. Advogados(s): Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Maria Rita Dutra Bahia (OAB 345290/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 109741/RJ), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ) |
| 21/06/2017 |
Decisão
Vistos.Conforme se observa a fls. 23, o contrato de investimento foi celebrado entre a primeira ré, Romeu Bruno dal Mora, Maria Inês Piaia dal Mora e a autora, de modo que, não presentes a hipóteses do art. 125 do Código de Processo Civil, indefiro a denunciação pleiteada pela primeira ré, mas reconheço a existência de litisconsórcio passivo necessário e determino à autora a inclusão, no polo passivo da ação, das pessoas acima referidas, as quais deverão ser citadas. Providencie, pois, a autora.Ademais, indefiro o pedido de gratuidade formulado pela primeira e quarta corrés, em razão da não comprovação da hipossuficiência, até porque a mera existência de várias ações contra elas propostas indicam o inadimplemento dos compromissos assumidos, mas não demonstram a impossibilidade de responder pelas custas do feito.As demais questões trazidas serão tratadas quando da prolação da sentença.Intime-se. |
| 20/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 02/05/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 25/04/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70061227-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/04/2017 17:47 |
| 22/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70037885-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2017 19:17 |
| 17/03/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70037826-6 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 17/03/2017 17:52 |
| 15/03/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70035884-2 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 15/03/2017 16:25 |
| 11/03/2017 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70032995-8 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/03/2017 17:12 |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 1027/1029 |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2017 Teor do ato: Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias.Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação.Int. Advogados(s): Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Maria Rita Dutra Bahia (OAB 345290/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 109741/RJ), João Paulo Braga Alvarez (OAB 386337/SP), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ) |
| 06/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 5 (cinco) dias.Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação.Int. |
| 24/02/2017 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70025701-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 24/02/2017 13:28 |
| 16/02/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70014914-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2017 15:46 |
| 06/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2017 Data da Disponibilização: 06/02/2017 Data da Publicação: 07/02/2017 Número do Diário: 2282 Página: 1122/1144 |
| 31/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2017 Teor do ato: Manifeste-se a requerente a respeito das contestações oferecidas pelos requerentes. Advogados(s): Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP), Mariana Gasparini Rodrigues (OAB 268989/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Ederson Fernando Rodrigues (OAB 336730/SP), Maria Rita Dutra Bahia (OAB 345290/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 109741/RJ), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ) |
| 26/01/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a requerente a respeito das contestações oferecidas pelos requerentes. |
| 24/01/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70006283-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/01/2017 17:45 |
| 24/01/2017 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70006259-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/01/2017 17:29 |
| 14/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0715/2016 Data da Disponibilização: 14/12/2016 Data da Publicação: 15/12/2016 Número do Diário: 2259 Página: 1259/1264 |
| 13/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2016 Teor do ato: Vistos.A corré Frilauce Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. não foi citada. O aviso de recebimento da carta expedida para tal fim atesta que a ré mudou-se (fls. 153).Nesse sentido, manifeste-se a autora.Int.. Advogados(s): Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP), Guilherme Heitich Ferrazza (OAB 335577/SP), Maria Rita Dutra Bahia (OAB 345290/SP), Viviane Perez de Oliveira (OAB 109741/RJ), Ivan Tauil Rodrigues (OAB 61118/RJ) |
| 13/12/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.A corré Frilauce Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda. não foi citada. O aviso de recebimento da carta expedida para tal fim atesta que a ré mudou-se (fls. 153).Nesse sentido, manifeste-se a autora.Int.. |
| 07/12/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70172899-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/12/2016 20:27 |
| 07/12/2016 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70172775-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 07/12/2016 17:47 |
| 06/12/2016 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
|
| 06/12/2016 |
Audiência Realizada Inexitosa
01. INFRUTÍFERA |
| 06/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70170965-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2016 16:58 |
| 05/12/2016 |
AR Positivo Juntado
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| 05/12/2016 |
AR Positivo Juntado
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| 03/12/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70170139-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2016 19:09 |
| 02/12/2016 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 02/12/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 24/11/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70164006-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2016 15:49 |
| 10/11/2016 |
Carta Expedida
Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 10/11/2016 |
Carta Expedida
Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 09/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/11/2016 |
Carta Expedida
Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 09/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/11/2016 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.16.70156350-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2016 12:07 |
| 07/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2016 Data da Disponibilização: 07/11/2016 Data da Publicação: 08/11/2016 Número do Diário: 2235 Página: 1021 |
| 03/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2016 Teor do ato: Ciência do A.R. negativo de fls. 153: "mudou-se". Advogados(s): Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP) |
| 31/10/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do A.R. negativo de fls. 153: "mudou-se". |
| 31/10/2016 |
AR Negativo Juntado
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| 27/10/2016 |
AR Positivo Juntado
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| 25/10/2016 |
AR Positivo Juntado
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| 25/10/2016 |
AR Positivo Juntado
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| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 1081 |
| 06/10/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0583/2016 Data da Disponibilização: 06/10/2016 Data da Publicação: 07/10/2016 Número do Diário: 2216 Página: 1081 |
| 06/10/2016 |
Carta Expedida
Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 06/10/2016 |
Carta Expedida
Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 06/10/2016 |
Carta Expedida
Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 06/10/2016 |
Carta Expedida
Carta - Citação e Intimação - Audiência de Conciliação-Mediação no CEJUSC-Setor de Conciliação - Rito Comum - NOVO CPC |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2016 Teor do ato: Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 06/12/2016 às 14:40h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Lgo São Bento, s/nº,Sala 4, Centro, Jundiaí, SP, Centro, Jundiaí. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Advogados(s): Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP) |
| 05/10/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0583/2016 Teor do ato: Vistos.Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência.Após, cite-se e intime-se a parte ré (por carta, acompanhada de senha), advertida de que o prazo de quinze dias úteis para apresentação de contestação será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante constituído, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de dois por cento da vantagem econômica pretendida. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.Intime-se. Advogados(s): Aliene Pasquero Lima Torres de Carvalho (OAB 84765/SP) |
| 04/10/2016 |
Ato ordinatório
Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o 06/12/2016 às 14:40h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Jundiaí, Largo São Bento, s/nº, Lgo São Bento, s/nº,Sala 4, Centro, Jundiaí, SP, Centro, Jundiaí. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 04/10/2016 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 04/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIENCIA |
| 04/10/2016 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 06/12/2016 Hora 14:40 Local: Lgo São Bento, s/nº,Sala 4, Centro, Jundiaí, SP Situacão: Realizada |
| 03/10/2016 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 03/10/2016 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de audiência.Após, cite-se e intime-se a parte ré (por carta, acompanhada de senha), advertida de que o prazo de quinze dias úteis para apresentação de contestação será contado a partir da realização da audiência.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do C.P.C., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do C.P.C.Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante constituído, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de dois por cento da vantagem econômica pretendida. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.Intime-se. |
| 03/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2016 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/11/2016 |
Petições Diversas |
| 23/11/2016 |
Petições Diversas |
| 02/12/2016 |
Petições Diversas |
| 05/12/2016 |
Petições Diversas |
| 07/12/2016 |
Contestação |
| 07/12/2016 |
Contestação |
| 24/01/2017 |
Contestação |
| 24/01/2017 |
Petições Diversas |
| 08/02/2017 |
Petições Diversas |
| 24/02/2017 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 10/03/2017 |
Indicação de Provas |
| 15/03/2017 |
Indicação de Provas |
| 17/03/2017 |
Indicação de Provas |
| 17/03/2017 |
Petições Diversas |
| 25/04/2017 |
Petições Diversas |
| 04/07/2017 |
Petições Diversas |
| 17/07/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 18/07/2017 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 30/10/2017 |
Contestação |
| 13/11/2017 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 07/02/2018 |
Petições Diversas |
| 15/03/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 15/06/2018 |
Indicação de Provas |
| 18/06/2018 |
Petições Diversas |
| 19/06/2018 |
Indicação de Provas |
| 20/06/2018 |
Indicação de Provas |
| 21/06/2018 |
Petições Diversas |
| 05/07/2018 |
Petições Diversas |
| 18/03/2019 |
Embargos de Declaração |
| 18/03/2019 |
Embargos de Declaração |
| 18/03/2019 |
Embargos de Declaração |
| 27/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Razões de Apelação |
| 04/04/2019 |
Petições Diversas |
| 04/04/2019 |
Petições Diversas |
| 29/05/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 29/05/2019 |
Razões de Apelação |
| 29/05/2019 |
Petições Diversas |
| 30/05/2019 |
Razões de Apelação |
| 30/05/2019 |
Razões de Apelação |
| 22/07/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/07/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 22/07/2019 |
Contrarrazões de Apelação |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/09/2020 |
Petições Diversas |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 19/07/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/06/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 05/06/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 11/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 06/12/2016 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |