| Exeqte |
Banco do Brasil S/A
Soc. Advogados: Fabrício dos Reis Brandão |
| Exectdo |
Betinho's Armarinhos Ltda - Me
Advogada: Carolina Augusta Yara Nordi Borges |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Cristina Martins de Jesus
Advogado: Clain Marchelli de Azevedo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70071270-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2026 09:36 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2026 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas realizadas e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP), Fernando Mazucato (OAB 290035/SP), Clain Marchelli de Azevedo (OAB 387532/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 13/04/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas realizadas e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. |
| 13/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70071270-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/04/2026 09:36 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0574/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0574/2026 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas realizadas e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP), Fernando Mazucato (OAB 290035/SP), Clain Marchelli de Azevedo (OAB 387532/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 13/04/2026 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas realizadas e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. |
| 13/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70231926-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2025 15:05 |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1101/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 31/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1101/2025 Teor do ato: Nos termos do Provimento CSM n. 2.684/2023, para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas necessárias, por meio da guia do F.E.D.T.J. - código 434-1, no valor de 1 UFESP por sistema e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Advogados(s): Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP), Fernando Mazucato (OAB 290035/SP), Clain Marchelli de Azevedo (OAB 387532/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 31/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do Provimento CSM n. 2.684/2023, para realização da(s) pesquisa(s) requerida(s), providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas necessárias, por meio da guia do F.E.D.T.J. - código 434-1, no valor de 1 UFESP por sistema e para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. |
| 12/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70195355-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/08/2025 13:29 |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70191957-9 Tipo da Petição: F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo Data: 07/08/2025 17:41 |
| 01/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 01/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 28/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2025 Teor do ato: Trata-se de pedido de liberação de restrições veiculares registradas no sistema RENAJUD, decorrentes de bloqueios oriundos destes autos, bem como de outros processos que tramitam perante Juízos diversos. Diante disso, determino a imediata liberação da restrição veicular registrada nestes autos, por meio do sistema RENAJUD, por se tratar de bloqueio determinado exclusivamente no presente feito. Quanto às restrições eventualmente lançadas por força de decisões proferidas em outros processos, deverá a parte interessada formular o respectivo requerimento diretamente perante os Juízos competentes, não sendo possível a este Juízo deliberar sobre medidas determinadas em feitos alheios, em respeito ao princípio do Juiz natural e à autonomia das decisões jurisdicionais. Intime-se. Advogados(s): Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP), Fernando Mazucato (OAB 290035/SP), Clain Marchelli de Azevedo (OAB 387532/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 28/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de pedido de liberação de restrições veiculares registradas no sistema RENAJUD, decorrentes de bloqueios oriundos destes autos, bem como de outros processos que tramitam perante Juízos diversos. Diante disso, determino a imediata liberação da restrição veicular registrada nestes autos, por meio do sistema RENAJUD, por se tratar de bloqueio determinado exclusivamente no presente feito. Quanto às restrições eventualmente lançadas por força de decisões proferidas em outros processos, deverá a parte interessada formular o respectivo requerimento diretamente perante os Juízos competentes, não sendo possível a este Juízo deliberar sobre medidas determinadas em feitos alheios, em respeito ao princípio do Juiz natural e à autonomia das decisões jurisdicionais. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70128049-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2025 17:58 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 24/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 474: dê-se ciência à arrematante, que deverá esclarecer se ainda persiste alguma pendência a obstruir a transferência para o seu nome do veículo aqui arrematado. Int. Advogados(s): Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP), Fernando Mazucato (OAB 290035/SP), Clain Marchelli de Azevedo (OAB 387532/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 474: dê-se ciência à arrematante, que deverá esclarecer se ainda persiste alguma pendência a obstruir a transferência para o seu nome do veículo aqui arrematado. Int. |
| 14/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) SARA GABRIELA ZOLANDEK. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70085031-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2025 15:33 |
| 08/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70071742-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2025 12:18 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0235/2025 Data da Publicação: 19/03/2025 Número do Diário: 4165 |
| 17/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2025 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes acerca do pedido feito pela arrematante às fls. 465/466, em 5 dias, vindo-me conclusos após para decisão Int. Advogados(s): Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP), Fernando Mazucato (OAB 290035/SP), Clain Marchelli de Azevedo (OAB 387532/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 14/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Manifestem-se as partes acerca do pedido feito pela arrematante às fls. 465/466, em 5 dias, vindo-me conclusos após para decisão Int. |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70034778-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 17:32 |
| 14/01/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 06/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70318968-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/12/2024 17:33 |
| 07/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 07/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70288700-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/11/2024 13:06 |
| 26/10/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA722365523TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Cristina Martins de Jesus Diligência : 22/10/2024 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2024 Teor do ato: Dê-se ciência: deixo por ora, de emitir mle em favor do exequente, tendo em vista que o portal de custa informa que o: "Beneficiário não é o titular da conta de crédito. Informe o beneficiário titular da conta de crédito.", conforme segue. Advogados(s): Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP), Fernando Mazucato (OAB 290035/SP), Clain Marchelli de Azevedo (OAB 387532/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 23/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência: deixo por ora, de emitir mle em favor do exequente, tendo em vista que o portal de custa informa que o: "Beneficiário não é o titular da conta de crédito. Informe o beneficiário titular da conta de crédito.", conforme segue. |
| 23/10/2024 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 22/10/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 309.2024/032982-7 Situação: Não cumprido em 06/01/2025 Local: Oficial de justiça - Rafael Rodrigues Batista |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de Carta de Arrematação. |
| 17/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 16/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70272434-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Carta de Arrematação Data: 16/10/2024 12:31 |
| 15/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70229661-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 02/09/2024 11:28 |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 26/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 424: anote o cartório a penhora no rosto destes autos por solicitação do MM. Juízo da 1ª Vara Cível local, nos autos n. 0016818-46.2018.8.26.0309, de eventuais créditos aqui pertencentes aos executados. Sem prejuízo, em vista da certidão de fls. 422, expeça-se mandado de entrega do bem arrematado à pessoa da arrematante, bem como a carta de arrematação, caso solicitada. Para tanto, o cartório deverá cumprir as diligências necessárias à intimação da parte interessada para recolhimento das despesas de rigor. Sendo necessário, deverá contatar a pessoa do leiloeiro. O valor do débito aqui em execução supera a quantia arrecadada com a arrematação do bem. Assim, e porque não há penhora anotada de crédito em desfavor do exequente, deverá este fornecer o formulário pertinente à expedição do MLE em seu favor. Feito isso, expeça o cartório o necessário, independentemente de nova determinação judicial. Int. Advogados(s): Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP), Fernando Mazucato (OAB 290035/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) |
| 24/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 424: anote o cartório a penhora no rosto destes autos por solicitação do MM. Juízo da 1ª Vara Cível local, nos autos n. 0016818-46.2018.8.26.0309, de eventuais créditos aqui pertencentes aos executados. Sem prejuízo, em vista da certidão de fls. 422, expeça-se mandado de entrega do bem arrematado à pessoa da arrematante, bem como a carta de arrematação, caso solicitada. Para tanto, o cartório deverá cumprir as diligências necessárias à intimação da parte interessada para recolhimento das despesas de rigor. Sendo necessário, deverá contatar a pessoa do leiloeiro. O valor do débito aqui em execução supera a quantia arrecadada com a arrematação do bem. Assim, e porque não há penhora anotada de crédito em desfavor do exequente, deverá este fornecer o formulário pertinente à expedição do MLE em seu favor. Feito isso, expeça o cartório o necessário, independentemente de nova determinação judicial. Int. |
| 11/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 11/06/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/05/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70126993-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 20/05/2024 17:10 |
| 10/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0166/2024 Data da Publicação: 11/04/2024 Número do Diário: 3943 |
| 09/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 390/391: anote o cartório a penhora no rosto destes autos, por solicitação do I.Juízo da 1ª Vara Cível local no processo n. 1017480-61.2016, de eventuais valores aqui destinados a Betinhos Armarinhos Ltda., e Regina Célia Tarifa Viana. Fls. 392/411: providencie o cartório a disponibilização do auto de arrematação de fls. 396 para assinatura deste Magistrado. Quanto ao mais, por ora, aguarde-se o decurso de prazo de embargos à arrematação. Int. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP), Fernando Mazucato (OAB 290035/SP) |
| 08/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Fls. 390/391: anote o cartório a penhora no rosto destes autos, por solicitação do I.Juízo da 1ª Vara Cível local no processo n. 1017480-61.2016, de eventuais valores aqui destinados a Betinhos Armarinhos Ltda., e Regina Célia Tarifa Viana. Fls. 392/411: providencie o cartório a disponibilização do auto de arrematação de fls. 396 para assinatura deste Magistrado. Quanto ao mais, por ora, aguarde-se o decurso de prazo de embargos à arrematação. Int. |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0098/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 390/391: anote o cartório a penhora no rosto destes autos, por solicitação do I.Juízo da 1ª Vara Cível local no processo n. 1017480-61.2016, de eventuais valores aqui destinados a Betinhos Armarinhos Ltda., e Regina Célia Tarifa Viana. Fls. 392/411: providencie o cartório a disponibilização do auto de arrematação de fls. 396 para assinatura deste Magistrado. Quanto ao mais, por ora, aguarde-se o decurso de prazo de embargos à arrematação. Int. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP) |
| 04/03/2024 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 04/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 390/391: anote o cartório a penhora no rosto destes autos, por solicitação do I.Juízo da 1ª Vara Cível local no processo n. 1017480-61.2016, de eventuais valores aqui destinados a Betinhos Armarinhos Ltda., e Regina Célia Tarifa Viana. Fls. 392/411: providencie o cartório a disponibilização do auto de arrematação de fls. 396 para assinatura deste Magistrado. Quanto ao mais, por ora, aguarde-se o decurso de prazo de embargos à arrematação. Int. |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70270231-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2023 18:12 |
| 10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 10/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2023 Data da Publicação: 10/11/2023 Número do Diário: 3856 |
| 08/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 383/384: fica autorizada a diligência in loco pelo leiloeiro, assim como o uso de força policial, se necessário, para obtenção do material fotográfico necessário à realização do leilão. Providencie o cartório, com urgência, a intimação do leiloeiro. Int. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP) |
| 06/11/2023 |
Documento Juntado
|
| 06/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 383/384: fica autorizada a diligência in loco pelo leiloeiro, assim como o uso de força policial, se necessário, para obtenção do material fotográfico necessário à realização do leilão. Providencie o cartório, com urgência, a intimação do leiloeiro. Int. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70259068-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2023 17:47 |
| 10/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70241987-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2023 14:52 |
| 12/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2023 Data da Publicação: 13/09/2023 Número do Diário: 3818 |
| 07/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2023 Teor do ato: Dê-se ciência: "A 1.ª Praça terá início no dia 13 de outubro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 16 de outubro de 2023 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16 de outubro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 08 de novembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos.". Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Dê-se ciência: "A 1.ª Praça terá início no dia 13 de outubro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 16 de outubro de 2023 às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 16 de outubro de 2023, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 08 de novembro de 2023, às 14 horas e 30 minutos.". |
| 06/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70210311-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2023 16:48 |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70206950-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2023 12:30 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 235: anote-se. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, e diante de manifestação favorável da parte exequente, conveniente a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Todos os custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde logo, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado de demonstração do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro ainda que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos moldes do artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do parágrafo único do artigo 891 do CPC. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por, no mínimo, vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos a gestora ALFA LEILÕES, que deverá ser contatada pela escrivania para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Int. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP) |
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 31/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 235: anote-se. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, e diante de manifestação favorável da parte exequente, conveniente a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Todos os custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde logo, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado de demonstração do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro ainda que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos moldes do artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do parágrafo único do artigo 891 do CPC. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por, no mínimo, vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos a gestora ALFA LEILÕES, que deverá ser contatada pela escrivania para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Int. |
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70147721-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/06/2023 06:15 |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70112799-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2023 18:33 |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2023 Data da Publicação: 19/05/2023 Número do Diário: 3739 |
| 17/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2023 Teor do ato: Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Ewerton Zeydir Gonzalez (OAB 112680/SP), Bruno Gilberto Soares Marchesini (OAB 246950/SP), Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP) |
| 17/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. |
| 01/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0344/2023 Data da Publicação: 03/05/2023 Número do Diário: 3727 |
| 30/04/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70091431-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 30/04/2023 10:52 |
| 28/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 162/164: cuida-se de impugnação à penhora em que se alega indispensabilidade do bem (veículo) penhorado ao exercício profissional do executado impugnante, que é profissional autônomo. De fato, o Código de Processo Civil contempla, em seu art. 833, inciso V, a impenhorabilidade dos bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. No entanto, incumbe àquele que alega a impenhorabilidade comprovar inequivocamente o ajuste na situação à hipótese legal. Ocorre que, no presente caso, o impugnante não trouxe prova alguma das alegações feitas. Sequer um documento ou mesmo declaração de algum destinatário da prestação do serviço alegada. Dessa forma, por ser ônus de quem alega a prova do fato alegado, e ante a ausência de tal prova, a manutenção da penhora é medida que se impõe, mesmo porque, conforme preleciona o art. 789 do citado código, o devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações. Posto isso, rejeito a impugnação ofertada devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos e atos. Requeira o exequente o que pertinente em 30 (trinta) dias. Decorridos na inércia, aguarde-se no arquivo, sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Int. Advogados(s): Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP) |
| 27/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 162/164: cuida-se de impugnação à penhora em que se alega indispensabilidade do bem (veículo) penhorado ao exercício profissional do executado impugnante, que é profissional autônomo. De fato, o Código de Processo Civil contempla, em seu art. 833, inciso V, a impenhorabilidade dos bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado. No entanto, incumbe àquele que alega a impenhorabilidade comprovar inequivocamente o ajuste na situação à hipótese legal. Ocorre que, no presente caso, o impugnante não trouxe prova alguma das alegações feitas. Sequer um documento ou mesmo declaração de algum destinatário da prestação do serviço alegada. Dessa forma, por ser ônus de quem alega a prova do fato alegado, e ante a ausência de tal prova, a manutenção da penhora é medida que se impõe, mesmo porque, conforme preleciona o art. 789 do citado código, o devedor responde com todos os seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações. Posto isso, rejeito a impugnação ofertada devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos e atos. Requeira o exequente o que pertinente em 30 (trinta) dias. Decorridos na inércia, aguarde-se no arquivo, sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Int. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/12/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 22/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70285371-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/12/2022 11:30 |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.22.70271672-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/12/2022 09:05 |
| 28/03/2022 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 28/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 28/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2021 Data da Publicação: 29/09/2021 Número do Diário: 3370 |
| 27/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2021 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do exequente em relação ao quanto lhe foi determinado a fls. 167, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Int.. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP) |
| 19/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a inércia do exequente em relação ao quanto lhe foi determinado a fls. 167, aguarde-se provocação no arquivo, sem prejuízo da fluência do prazo da prescrição intercorrente. Int.. |
| 30/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - não manifestação das partes |
| 08/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0298/2020 Data da Disponibilização: 08/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3079 Página: 970/977 |
| 07/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2020 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 166, regularize o coexecutado Donizete sua representação processual, comprovando o recolhimento da taxa de mandato/substabelecimento. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora apresentada a fls. 162/163. Int. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP), Fernando Mazucato (OAB 290035/SP) |
| 06/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 166, regularize o coexecutado Donizete sua representação processual, comprovando o recolhimento da taxa de mandato/substabelecimento. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação à penhora apresentada a fls. 162/163. Int. |
| 01/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 29/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70097134-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2020 13:26 |
| 26/05/2020 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 309.2020/017083-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2020 Local: Oficial de justiça - Alexandra De Miranda Javarez |
| 21/05/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de mandado. |
| 30/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70072982-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2020 14:16 |
| 06/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2020 Data da Disponibilização: 06/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3020 Página: 1186/1190 |
| 03/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2020 Teor do ato: Regularize o executado Donizete Agra Viana, em 15 (quinze) dias, a sua representação processual, com o recolhimento da taxa de instrumento mandato de fls. 153 (R$ 23,66 - guia DARE - código 304-9). Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP) |
| 16/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Regularize o executado Donizete Agra Viana, em 15 (quinze) dias, a sua representação processual, com o recolhimento da taxa de instrumento mandato de fls. 153 (R$ 23,66 - guia DARE - código 304-9). |
| 14/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70027284-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2020 12:52 |
| 06/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
|
| 04/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0017/2020 Data da Disponibilização: 04/02/2020 Data da Publicação: 05/02/2020 Número do Diário: 2978 Página: 1359/1381 |
| 03/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 142/144: forneça o exequente a diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se, conforme requerido, o mandado de penhora e avaliação do veículo indicado, a ser cumprido no endereço onde se deu a citação da parte executada (fls. 90). Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP) |
| 22/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 142/144: forneça o exequente a diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se, conforme requerido, o mandado de penhora e avaliação do veículo indicado, a ser cumprido no endereço onde se deu a citação da parte executada (fls. 90). Int. |
| 29/11/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 29/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70251086-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2019 17:00 |
| 06/11/2019 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70238866-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 06/11/2019 19:18 |
| 28/03/2019 |
Arquivado Provisoriamente
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| 28/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
arquivo |
| 27/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2018 Data da Disponibilização: 26/09/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2667 Página: 1122/1135 |
| 25/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 126/128: foi determinado bloqueio de valores pertencentes aos executados pelo sistema BacenJud, bem como pesquisa e bloqueio de veículo(s) via RenaJud e, ainda, pesquisa de bens e rendimentos por meio do sistema InfoJud. Intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta do bloqueio de valores pertencentes aos executados no importe de R$ 49,04, o qual já teve seu desbloqueio solicitado, tendo em vista que se trata de valor irrisório e sequer cobre as custas da execução; e dê-se ciência acerca das respostas ofertadas pelo DETRAN e pela Receita Federal, as quais seguem digitalizadas. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP) |
| 24/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2018 |
Documento Juntado
|
| 24/09/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
| 21/09/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70160327-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 09:52 |
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628/2018 Página: 1214/1237 |
| 30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 120/121: apresente o exequente o cálculo atualizado e discriminado de seu crédito. Feito isso, tornem conclusos para realização dos procedimentos via BacenJud, RenaJud e InfoJud. Int.. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP) |
| 12/07/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 120/121: apresente o exequente o cálculo atualizado e discriminado de seu crédito. Feito isso, tornem conclusos para realização dos procedimentos via BacenJud, RenaJud e InfoJud. Int.. |
| 11/07/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 03/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0220/2018 Data da Disponibilização: 08/06/2018 Data da Publicação: 11/06/2018 Número do Diário: 2591 Página: 1166/1181 |
| 07/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0220/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 111/116: anote o cartório o que pertinente.Sem prejuízo, ante o teor da certidão de fls. 114, requeira o exequente o que pertinente em termos de prosseguimento desta execução.Int.. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Carolina Augusta Yara Nordi Borges (OAB 56588/SP) |
| 24/05/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 111/116: anote o cartório o que pertinente.Sem prejuízo, ante o teor da certidão de fls. 114, requeira o exequente o que pertinente em termos de prosseguimento desta execução.Int.. |
| 27/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.18.70067542-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 25/04/2018 14:17 |
| 13/04/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/04/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70038355-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2018 15:23 |
| 13/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70038103-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2018 12:21 |
| 19/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0458/2017 Data da Disponibilização: 17/10/2017 Data da Publicação: 18/10/2017 Número do Diário: 1276 Página: 1276/1311 |
| 16/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0458/2017 Teor do ato: Vistos.Retifique-se o nome da parte ré nos termos do expediente de fls. 101/107.No mais, aguarde-se conforme despacho de fls. 99.Int.. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), André Rodrigues Duarte (OAB 207794/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 11/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Retifique-se o nome da parte ré nos termos do expediente de fls. 101/107.No mais, aguarde-se conforme despacho de fls. 99.Int.. |
| 20/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70157094-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2017 09:46 |
| 16/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2017 Data da Disponibilização: 15/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2410 Página: 1244/1254 |
| 14/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a suspensividade concedida aos embargos opostos à presente execução (certidão de fls. 98), aguarde-se o seu desfecho.Int.. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), André Rodrigues Duarte (OAB 207794/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 08/08/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Ante a suspensividade concedida aos embargos opostos à presente execução (certidão de fls. 98), aguarde-se o seu desfecho.Int.. |
| 06/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/06/2017 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1010110-94.2017.8.26.0309 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Nulidade / Inexigibilidade do Título |
| 19/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70094865-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2017 12:56 |
| 14/06/2017 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJAI.17.70093168-2 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 14/06/2017 09:09 |
| 02/06/2017 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 02/06/2017 |
Mandado Juntado
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| 01/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 01/06/2017 Data da Publicação: 02/06/2017 Número do Diário: 2359 Página: 1257/1271 |
| 31/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2017 Teor do ato: Ciência do AR negativo de fls. 74:" mudou-se". Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 29/05/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência do AR negativo de fls. 74:" mudou-se". |
| 20/04/2017 |
AR Negativo Juntado
Juntada de AR : AR626229874TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Empório Almeida de Jundiaí Ltda - Me |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0156/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 1051/1066 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0156/2017 Teor do ato: Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado e da carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º).Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos (art. 914, caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º).O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), o(s) executado(s) poderá(ão) requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).Em havendo requerimento expresso e sendo recolhidas as despesas necessárias, fica deferida a expedição de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§ 1º a 5º.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 212, do C.P.C. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE.Intime-se. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 06/04/2017 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 05/04/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2017/013830-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/05/2017 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 05/04/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado e da carta de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º).Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos (art. 914, caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º).O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), o(s) executado(s) poderá(ão) requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).Em havendo requerimento expresso e sendo recolhidas as despesas necessárias, fica deferida a expedição de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§ 1º a 5º.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 212, do C.P.C. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE.Intime-se. |
| 31/03/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.17.70018693-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2017 17:37 |
| 01/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2017 Data da Disponibilização: 01/02/2017 Data da Publicação: 02/02/2017 Número do Diário: 2279 Página: 1121/1136 |
| 23/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2017 Teor do ato: Vistos.Nos termos do Comunicado nº 165/2014, da E. Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, N.C.P.C.), as despesas necessárias à impressão da contrafé (R$ 0,55 por folha - guia FEDTJ - código 201-0).Após, tornem os autos conclusos para decisão.Int.. Advogados(s): Maria Elisa Perrone dos Reis Toler (OAB 178060/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) |
| 23/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Nos termos do Comunicado nº 165/2014, da E. Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, N.C.P.C.), as despesas necessárias à impressão da contrafé (R$ 0,55 por folha - guia FEDTJ - código 201-0).Após, tornem os autos conclusos para decisão.Int.. |
| 19/01/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 19/01/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2017 |
Petições Diversas |
| 14/06/2017 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 19/06/2017 |
Petições Diversas |
| 20/09/2017 |
Petições Diversas |
| 13/03/2018 |
Petições Diversas |
| 13/03/2018 |
Petições Diversas |
| 25/04/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 19/06/2018 |
Pedido de Penhora |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 06/11/2019 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 22/11/2019 |
Petições Diversas |
| 14/02/2020 |
Petições Diversas |
| 30/04/2020 |
Petições Diversas |
| 29/05/2020 |
Petições Diversas |
| 06/12/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 22/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 23/05/2023 |
Petições Diversas |
| 30/06/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 01/09/2023 |
Petições Diversas |
| 05/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 30/10/2023 |
Petições Diversas |
| 13/11/2023 |
Petições Diversas |
| 20/05/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 02/09/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/10/2024 |
Pedido de Expedição de Carta de Arrematação |
| 02/11/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 05/12/2024 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 26/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
F. Casa - Pedido de Dilação de Prazo |
| 12/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1010110-94.2017.8.26.0309 | Embargos à Execução | 20/06/2017 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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