| Exeqte |
Residencial Tupi 1
Advogado: Cesar Antonio Picolo |
| Exectdo | Clayton Caldas Teixeira |
| Perito | Rodrigo Alves Camargo |
| TerIntCer |
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR
Advogado: Ivo Pereira Advogada: Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli |
| Gestor |
José Valero Santos Júnior
Advogado: André Carvalho Bueno |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) SARA GABRIELA ZOLANDEK para o Titular 1 vaga 1 (5ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70005288-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/01/2026 16:49 |
| 16/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.26.70004222-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/01/2026 13:57 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70299398-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 18:46 |
| 24/03/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) SARA GABRIELA ZOLANDEK para o Titular 1 vaga 1 (5ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70005288-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 19/01/2026 16:49 |
| 16/01/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.26.70004222-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/01/2026 13:57 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70299398-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 18:46 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70285684-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2025 16:31 |
| 07/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
6 - genérica |
| 07/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1551/2025 Data da Publicação: 03/11/2025 |
| 30/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1551/2025 Teor do ato: Vistos. P. 405/409: Homologo a minuta de edital apresentada: A 1ª Praça terá início no dia 28 de novembro de 2025, às 14:00 h, e se encerrará no dia 01 de dezembro de 2025, às 14:00 h. Todavia, não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de dezembro de 2025, às 14:00 h, e se encerrará em 16 de dezembro de 2025, às 14:00 h. Defiro a dispensa da publicação do Edital em jornal. Cabe ao leiloeiro publicar o edital na rede mundial de computadores, ficando o polo devedor intimado na pessoa dos seus patronos. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que rejeitou a alegação de nulidade da arrematação de bem imóvel de propriedade da devedora-agravante. Manutenção. De fato, no que tange ao valor da avaliação, a questão foi decidida às fls. 508 e 537, da origem, encontrando-se preclusa. De igual modo, está preclusa a questão da atualização monetária, eis que a agravante não apresentou impugnação à decisão de fls. 516/517, também da origem. De outro lado, não se cogita de nulidade da arrematação por falta de publicação de imagens do imóvel no sítio eletrônico do leiloeiro oficial, pois o CPC não o exige (art. 887, § 2º). Tampouco colhe o reclamo da falta de publicação do edital em jornais impressos, porquanto não obrigatória, sendo bastante a publicação na rede mundial de computadores, como já decidiu esta Corte (Ag 2002938-02.2021.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, 25ª Câm. Dir. Privado, j. em 11/03/2021). Por derradeiro, é o caso de se manter a pena de litigância de má-fé, pois a executado pretendeu discutir questões preclusas e suscitou nulidades após a arrematação, quando poderia fazê-lo antes da realização do leilão, opondo resistência injustificada ao andamento do processo e malferindo o dever de lealdade processual a todos cometido pela lei (CPC, art. 77, II). Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122913-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Dr. Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -SP - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023). Afixe-se o edital no local de costume. Após, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
| 30/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 405/409: Homologo a minuta de edital apresentada: A 1ª Praça terá início no dia 28 de novembro de 2025, às 14:00 h, e se encerrará no dia 01 de dezembro de 2025, às 14:00 h. Todavia, não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 01 de dezembro de 2025, às 14:00 h, e se encerrará em 16 de dezembro de 2025, às 14:00 h. Defiro a dispensa da publicação do Edital em jornal. Cabe ao leiloeiro publicar o edital na rede mundial de computadores, ficando o polo devedor intimado na pessoa dos seus patronos. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que rejeitou a alegação de nulidade da arrematação de bem imóvel de propriedade da devedora-agravante. Manutenção. De fato, no que tange ao valor da avaliação, a questão foi decidida às fls. 508 e 537, da origem, encontrando-se preclusa. De igual modo, está preclusa a questão da atualização monetária, eis que a agravante não apresentou impugnação à decisão de fls. 516/517, também da origem. De outro lado, não se cogita de nulidade da arrematação por falta de publicação de imagens do imóvel no sítio eletrônico do leiloeiro oficial, pois o CPC não o exige (art. 887, § 2º). Tampouco colhe o reclamo da falta de publicação do edital em jornais impressos, porquanto não obrigatória, sendo bastante a publicação na rede mundial de computadores, como já decidiu esta Corte (Ag 2002938-02.2021.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, 25ª Câm. Dir. Privado, j. em 11/03/2021). Por derradeiro, é o caso de se manter a pena de litigância de má-fé, pois a executado pretendeu discutir questões preclusas e suscitou nulidades após a arrematação, quando poderia fazê-lo antes da realização do leilão, opondo resistência injustificada ao andamento do processo e malferindo o dever de lealdade processual a todos cometido pela lei (CPC, art. 77, II). Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122913-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Dr. Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -SP - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023). Afixe-se o edital no local de costume. Após, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/10/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70257331-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 23/10/2025 10:46 |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70254262-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 16:32 |
| 16/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1470/2025 Data da Publicação: 17/10/2025 |
| 15/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1470/2025 Teor do ato: Defiro a realização de nova tentativa de leilão judicial nos exatos termos da decisão de fls. 270/272. Para tanto, nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino, que deverá observar a decisão de fls. 270/272. Com as novas datas para as praças, providencie-se a intimação da credora fiduciária. Intime-se. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
| 15/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a realização de nova tentativa de leilão judicial nos exatos termos da decisão de fls. 270/272. Para tanto, nomeio o leiloeiro Davi Borges de Aquino, que deverá observar a decisão de fls. 270/272. Com as novas datas para as praças, providencie-se a intimação da credora fiduciária. Intime-se. |
| 12/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70185378-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2025 15:08 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0938/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0938/2025 Teor do ato: Tendo em vista o leilão negativo, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo: cinco dias. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Tendo em vista o leilão negativo, intime-se o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo: cinco dias. |
| 29/07/2025 |
Auto Digitalizado
|
| 04/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70155535-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 17:05 |
| 27/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70155485-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/06/2025 16:55 |
| 26/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) SARA GABRIELA ZOLANDEK. Motivo: Divisão interna trabalho - JUIZA DE DIREITO AUXILIAR. |
| 25/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70151592-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/06/2025 16:09 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 31/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0534/2025 Data da Publicação: 02/06/2025 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2025 Teor do ato: P. 361: Ciência às partes quanto a informação da Prefeitura. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
| 29/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 361: Ciência às partes quanto a informação da Prefeitura. |
| 29/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.80047199-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2025 11:20 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0215/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2025 Teor do ato: Vistos. P. 351/355: Homologo a minuta de edital apresentada: A Primeira Praça terá início aos 23 de maio de 2025, às 14:00 horas, e se encerrará aos 28 de maio de 2025, às 14:00 horas, podendo o bem ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não ocorra arrematação, será iniciada, sem interrupção, a Segunda Praça, em 28 de maio 2025, às 14:01 horas, com término em 17 de junho de 2025, às 14:00 horas, na qual o bem poderá ser arrematado por no mínimo 60% (sessenta por cento) ao valor avaliado. Defiro a dispensa da publicação do Edital em jornal. Cabe ao leiloeiro publicar o edital na rede mundial de computadores, ficando o polo devedor intimado na pessoa dos seus patronos. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que rejeitou a alegação de nulidade da arrematação de bem imóvel de propriedade da devedora-agravante. Manutenção. De fato, no que tange ao valor da avaliação, a questão foi decidida às fls. 508 e 537, da origem, encontrando-se preclusa. De igual modo, está preclusa a questão da atualização monetária, eis que a agravante não apresentou impugnação à decisão de fls. 516/517, também da origem. De outro lado, não se cogita de nulidade da arrematação por falta de publicação de imagens do imóvel no sítio eletrônico do leiloeiro oficial, pois o CPC não o exige (art. 887, § 2º). Tampouco colhe o reclamo da falta de publicação do edital em jornais impressos, porquanto não obrigatória, sendo bastante a publicação na rede mundial de computadores, como já decidiu esta Corte (Ag 2002938-02.2021.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, 25ª Câm. Dir. Privado, j. em 11/03/2021). Por derradeiro, é o caso de se manter a pena de litigância de má-fé, pois a executado pretendeu discutir questões preclusas e suscitou nulidades após a arrematação, quando poderia fazê-lo antes da realização do leilão, opondo resistência injustificada ao andamento do processo e malferindo o dever de lealdade processual a todos cometido pela lei (CPC, art. 77, II). Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122913-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Dr. Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -SP - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023). Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Após, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
| 13/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 351/355: Homologo a minuta de edital apresentada: A Primeira Praça terá início aos 23 de maio de 2025, às 14:00 horas, e se encerrará aos 28 de maio de 2025, às 14:00 horas, podendo o bem ser arrematado por valor igual ou superior ao da avaliação. Caso não ocorra arrematação, será iniciada, sem interrupção, a Segunda Praça, em 28 de maio 2025, às 14:01 horas, com término em 17 de junho de 2025, às 14:00 horas, na qual o bem poderá ser arrematado por no mínimo 60% (sessenta por cento) ao valor avaliado. Defiro a dispensa da publicação do Edital em jornal. Cabe ao leiloeiro publicar o edital na rede mundial de computadores, ficando o polo devedor intimado na pessoa dos seus patronos. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que rejeitou a alegação de nulidade da arrematação de bem imóvel de propriedade da devedora-agravante. Manutenção. De fato, no que tange ao valor da avaliação, a questão foi decidida às fls. 508 e 537, da origem, encontrando-se preclusa. De igual modo, está preclusa a questão da atualização monetária, eis que a agravante não apresentou impugnação à decisão de fls. 516/517, também da origem. De outro lado, não se cogita de nulidade da arrematação por falta de publicação de imagens do imóvel no sítio eletrônico do leiloeiro oficial, pois o CPC não o exige (art. 887, § 2º). Tampouco colhe o reclamo da falta de publicação do edital em jornais impressos, porquanto não obrigatória, sendo bastante a publicação na rede mundial de computadores, como já decidiu esta Corte (Ag 2002938-02.2021.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, 25ª Câm. Dir. Privado, j. em 11/03/2021). Por derradeiro, é o caso de se manter a pena de litigância de má-fé, pois a executado pretendeu discutir questões preclusas e suscitou nulidades após a arrematação, quando poderia fazê-lo antes da realização do leilão, opondo resistência injustificada ao andamento do processo e malferindo o dever de lealdade processual a todos cometido pela lei (CPC, art. 77, II). Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122913-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Dr. Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -SP - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023). Afixe-se o edital no átrio do Fórum. Após, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 12/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/03/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70057110-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 11/03/2025 16:52 |
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70008969-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/01/2025 17:01 |
| 18/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4126 |
| 17/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2025 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, defiro a realização de nova tentativa de leilão judicial nos exatos termos da decisão de p. 270/272. Para tanto, nomeio o leiloeiro Tiago Tessler Blecher, que deverá observar a decisão de p. 270/272. Ressalto que com novas datas para as praças, providencie-se a intimação da credora fiduciária. Intime-se. Cumpra-se. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
| 17/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, defiro a realização de nova tentativa de leilão judicial nos exatos termos da decisão de p. 270/272. Para tanto, nomeio o leiloeiro Tiago Tessler Blecher, que deverá observar a decisão de p. 270/272. Ressalto que com novas datas para as praças, providencie-se a intimação da credora fiduciária. Intime-se. Cumpra-se. |
| 17/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70258792-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/10/2024 16:25 |
| 01/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2024 Data da Publicação: 02/10/2024 Número do Diário: 4062 |
| 30/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 323/324: Esclareça o credor os termos da eventual venda do imóvel na modalidade particular. Int. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
| 28/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 323/324: Esclareça o credor os termos da eventual venda do imóvel na modalidade particular. Int. |
| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70115742-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2024 16:36 |
| 08/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2024 Data da Publicação: 09/05/2024 Número do Diário: 3962 |
| 07/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2024 Teor do ato: Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão (fls 318/319). Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
| 07/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes quanto ao resultado negativo do leilão (fls 318/319). |
| 22/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70039514-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2024 12:06 |
| 15/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0014/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3887 |
| 12/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2024 Teor do ato: P.313/314: Ciência à exequente. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
| 11/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P.313/314: Ciência à exequente. |
| 21/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.80061327-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2023 11:15 |
| 15/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA631382235TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fundo de Arrendamento Residencial - FAR Diligência : 07/12/2023 |
| 27/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1028/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1022/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1028/2023 Teor do ato: 1. Intimem-se às partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, das designações das praças do bem penhorado que serão realizadas pelo leiloeiro nomeado, JOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR, matriculado na Jucesp sob n.º 809, com escritório na Rua Augusto Bortoloti, 350, Sala 807 - Parque Industrial Lagoinha, Ribeirão Preto - SP, 14095-110, através da plataforma eletrônica www.valeroleiloes.com.br, onde iniciará a 1ª PRAÇA que ocorrerá a partir de 23 de janeiro de 2024, às 15h00min e se encerrará em 26 de janeiro de 2024, às 15h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de janeiro de 2024, às 15h01min e se encerrará em 21 de fevereiro de 2024, às 15h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. 2. Intime-se o credor hipotecário, por carta e afixe-se o edital no local de costume. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
| 13/11/2023 |
Ato ordinatório
1. Intimem-se às partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, das designações das praças do bem penhorado que serão realizadas pelo leiloeiro nomeado, JOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR, matriculado na Jucesp sob n.º 809, com escritório na Rua Augusto Bortoloti, 350, Sala 807 - Parque Industrial Lagoinha, Ribeirão Preto - SP, 14095-110, através da plataforma eletrônica www.valeroleiloes.com.br, onde iniciará a 1ª PRAÇA que ocorrerá a partir de 23 de janeiro de 2024, às 15h00min e se encerrará em 26 de janeiro de 2024, às 15h00min. Não havendo lance igual ou superior ao valor de avaliação nos três dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª PRAÇA seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 26 de janeiro de 2024, às 15h01min e se encerrará em 21 de fevereiro de 2024, às 15h00min. O valor mínimo para venda em 2ª Praça corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial atualizada. 2. Intime-se o credor hipotecário, por carta e afixe-se o edital no local de costume. |
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70268852-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/11/2023 17:56 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1022/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 278/279: Diante do tempo exíguo para a confecção, intimação e publicação do edital de fls. 281/287, intime-se o leiloeiro para que agende novas datas e apresente novo edital de leilão. Ciência com urgência ao leiloeiro do cancelamento, e solicitação de designação de nova data, que deverá ser informada nestes autos com antecedência a fim de intimar regularmente as partes. Fls. 288: Com as novas datas, providencie-se a intimação da credora fiduciária. Int. e prov. Com urgência. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
| 09/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 278/279: Diante do tempo exíguo para a confecção, intimação e publicação do edital de fls. 281/287, intime-se o leiloeiro para que agende novas datas e apresente novo edital de leilão. Ciência com urgência ao leiloeiro do cancelamento, e solicitação de designação de nova data, que deverá ser informada nestes autos com antecedência a fim de intimar regularmente as partes. Fls. 288: Com as novas datas, providencie-se a intimação da credora fiduciária. Int. e prov. Com urgência. |
| 08/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70228833-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2023 15:33 |
| 13/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70216229-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/09/2023 14:53 |
| 31/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho para cumprimento da r. decisão. |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0767/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0767/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 264/265: Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização monetária dos bens avaliados pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas depois de declarado o licitante vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) JOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR JUCESP: 809; site: www.iniciativabr.com que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do TJSP. O edital conterá todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, dele constando ainda o seguinte: (i) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação; (iii) O interessado na aquisição do bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo TJSP pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Autoriza-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso aos interessados, com designação de datas para as visitas. Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, poderão obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem leiloado. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do detentor da propriedade resolúvel (FAR) acerca do leilão. Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, autoriza-se o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando representado pela Defensoria, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
| 23/08/2023 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Fls. 264/265: Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização monetária dos bens avaliados pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas depois de declarado o licitante vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) JOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR JUCESP: 809; site: www.iniciativabr.com que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do TJSP. O edital conterá todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, dele constando ainda o seguinte: (i) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação; (iii) O interessado na aquisição do bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo TJSP pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Autoriza-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso aos interessados, com designação de datas para as visitas. Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, poderão obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem leiloado. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do detentor da propriedade resolúvel (FAR) acerca do leilão. Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, autoriza-se o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando representado pela Defensoria, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decorreu o prazo para defesa - genérico |
| 12/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70159614-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/07/2023 17:40 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2023 Teor do ato: P. 254/260: Digam as partes, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
| 30/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 254/260: Digam as partes, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. |
| 05/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.80024757-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2023 14:24 |
| 25/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0447/2023 Data da Publicação: 26/05/2023 Número do Diário: 3744 |
| 24/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2023 Teor do ato: Vista à Fazenda Publica Municipal para manifestação sobre decisão de p. 246. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
| 23/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/05/2023 |
Ato ordinatório
Vista à Fazenda Publica Municipal para manifestação sobre decisão de p. 246. |
| 23/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0437/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2023 Teor do ato: Vistos. P. 243/244: Defiro. Informe a Fazenda Pública Municipal se há débitos de IPTU quanto ao imóvel matriculado sob nº 132.227 do 2º CRI de Jundiaí (Nº do contribuinte 21.026.0067). Vale a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela Serventia, através de e-mail ou Portal. Int. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 243/244: Defiro. Informe a Fazenda Pública Municipal se há débitos de IPTU quanto ao imóvel matriculado sob nº 132.227 do 2º CRI de Jundiaí (Nº do contribuinte 21.026.0067). Vale a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pela Serventia, através de e-mail ou Portal. Int. |
| 11/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70036923-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2023 17:28 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2023 Data da Publicação: 01/02/2023 Número do Diário: 3668 |
| 30/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2023 Teor do ato: Vistos. P. 228/229 e 235: Manifeste-se a empresa gestora de leilões em 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
| 27/01/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 228/229 e 235: Manifeste-se a empresa gestora de leilões em 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70280486-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2022 18:00 |
| 14/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1169/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1169/2022 Teor do ato: 1. P. 228/229: Ciência às partes. 2. Providencie a CEF a regularização de sua representação processual, juntando aos autos a procuração uma vez que consta apenas o substabelecimento, no prazo de dez dias. Advogados(s): Ivo Pereira (OAB 143801/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP), Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB 355653/SP) |
| 13/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1. P. 228/229: Ciência às partes. 2. Providencie a CEF a regularização de sua representação processual, juntando aos autos a procuração uma vez que consta apenas o substabelecimento, no prazo de dez dias. |
| 09/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70276531-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2022 18:09 |
| 06/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1142/2022 Data da Publicação: 07/12/2022 Número do Diário: 3644 |
| 05/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1142/2022 Teor do ato: Vistos. P. 224: Primeiramente, proceda-se a intimação do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, nos termos requeridos à p. 217/218, via postal. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), André Carvalho Bueno (OAB 308114/SP) |
| 05/12/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 224: Primeiramente, proceda-se a intimação do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, nos termos requeridos à p. 217/218, via postal. Int. |
| 02/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - com atos - expedição de mandado |
| 24/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70262597-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/11/2022 10:42 |
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70259700-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2022 17:18 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1046/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1046/2022 Teor do ato: Defiro o pedido de~nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização monetária dos bens avaliados pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas depois de declarado o licitante vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) JOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR JUCESP: 809; site: www.iniciativabr.com que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do TJSP. O edital conterá todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, dele constando ainda o seguinte: (i) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação; (iii) O interessado na aquisição do bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo TJSP pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Autoriza-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso aos interessados, com designação de datas para as visitas. Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, poderão obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem leiloado. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do detentor da propriedade resolúvel (FAR) acerca do leilão. Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, autoriza-se o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando representado pela Defensoria, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 07/11/2022 |
Hasta Pública Deferida
Defiro o pedido de~nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada. A atualização monetária dos bens avaliados pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas depois de declarado o licitante vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) JOSÉ VALERO SANTOS JUNIOR JUCESP: 809; site: www.iniciativabr.com que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do TJSP. O edital conterá todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, dele constando ainda o seguinte: (i) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação; (iii) O interessado na aquisição do bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo TJSP pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. Autoriza-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso aos interessados, com designação de datas para as visitas. Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, poderão obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem leiloado. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do detentor da propriedade resolúvel (FAR) acerca do leilão. Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, autoriza-se o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando representado pela Defensoria, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70220249-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/09/2022 16:17 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2022 Teor do ato: P.201/202: Ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 27/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P.201/202: Ciência às partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. |
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70182568-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2022 14:58 |
| 16/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 3570 |
| 15/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de R$ 2.000,00 conforme formulário de fls. 196. Valor do crédito em conta de R$ 2.028,32 (atualizado até a data da emissão). Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido automaticamente para o Banco do Brasil. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que expedi Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, no valor de R$ 2.000,00 conforme formulário de fls. 196. Valor do crédito em conta de R$ 2.028,32 (atualizado até a data da emissão). Após a assinatura eletrônica efetuada pelo Juiz(a), o MLE será transmitido automaticamente para o Banco do Brasil. |
| 05/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA419884159TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fundo de Arrendamento Residencial - FAR Diligência : 01/08/2022 |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70169514-7 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 02/08/2022 23:38 |
| 20/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 13/07/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0654/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2022 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes quanto às datas dos leilões (p. 183/187). Intime-se, por carta, a detentora da propriedade resolúvel (FAR), conforme R 05 da matrícula juntada em p. 89/92. Aguarde-se a apresentação do formulário eletrônico pelo perito ficando desde já deferida a expedição do MLE. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes quanto às datas dos leilões (p. 183/187). Intime-se, por carta, a detentora da propriedade resolúvel (FAR), conforme R 05 da matrícula juntada em p. 89/92. Aguarde-se a apresentação do formulário eletrônico pelo perito ficando desde já deferida a expedição do MLE. No mais, aguarde-se o resultado do leilão. Int. |
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70149387-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2022 11:20 |
| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/06/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 10/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70125162-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2022 14:03 |
| 30/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 3516 |
| 27/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 171: Providencie a parte autora o recolhimento dos honorários, com presteza, conforme já lhe foi determinado, às fls. 121. Fls. 170: Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio o gestor ARENA LEILÃO, indicado pela exequente, representada pelos leiloeiros DANILO CARDOSO DA SILVA cadastrado na JUCESP sob nº 906 e Sr. LUIS ANTONIO RIBEIRO cadastrado na JUCESP sob nº 984, devidamente HABILITADOS no portal de Auxiliares da Justiça-E.TJ/SP. Intime-os, para que indiquem as datas do pregão. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 26/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 171: Providencie a parte autora o recolhimento dos honorários, com presteza, conforme já lhe foi determinado, às fls. 121. Fls. 170: Determino o praceamento do bem pelo SISTEMA ELETRÔNICO autorizado pelos artigos 879, II c/c art. 882, §2º do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM nº 1625/09. Para a consecução do fim almejado, na forma do art. 883 do CPC, nomeio o gestor ARENA LEILÃO, indicado pela exequente, representada pelos leiloeiros DANILO CARDOSO DA SILVA cadastrado na JUCESP sob nº 906 e Sr. LUIS ANTONIO RIBEIRO cadastrado na JUCESP sob nº 984, devidamente HABILITADOS no portal de Auxiliares da Justiça-E.TJ/SP. Intime-os, para que indiquem as datas do pregão. Intime-se. |
| 25/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 19/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70104892-3 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 19/05/2022 04:38 |
| 18/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70031242-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/02/2022 11:00 |
| 17/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2022 Data da Publicação: 18/02/2022 Número do Diário: 3450 |
| 16/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2022 Teor do ato: Ante a concordância do exequente, HOMOLOGO o laudo pericial. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 15/02/2022 |
Decisão
Ante a concordância do exequente, HOMOLOGO o laudo pericial. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. |
| 14/02/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70218395-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/10/2021 10:22 |
| 18/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2021 Data da Publicação: 19/10/2021 Número do Diário: 3382 |
| 15/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2021 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 07/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial apresentado. |
| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70210758-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 06/10/2021 16:52 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0416/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 1472-1483 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0416/2021 Teor do ato: Ciência às partes do agendamento da perícia para o dia 10/09/2021, às 10:00, na Rua Miguel Barreto, 301, conforme fls. 135. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 27/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do agendamento da perícia para o dia 10/09/2021, às 10:00, na Rua Miguel Barreto, 301, conforme fls. 135. |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 1051-1066 |
| 24/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando ser o exequente um condomínio de baixa renda, arbitro o valor da perícia em R$ 2.000,00, sopesando o valor proposto por outro profissional em outra ação similar. Intime-se o perito nomeado nestes autos para que informe se aceita o encargo. Se sim, dê-se início aos trabalhos periciais. Se não, renove-se a conclusão para nomeação de outro profissional. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70174883-5 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 24/08/2021 15:08 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2021 |
Decisão
Vistos. Considerando ser o exequente um condomínio de baixa renda, arbitro o valor da perícia em R$ 2.000,00, sopesando o valor proposto por outro profissional em outra ação similar. Intime-se o perito nomeado nestes autos para que informe se aceita o encargo. Se sim, dê-se início aos trabalhos periciais. Se não, renove-se a conclusão para nomeação de outro profissional. Int. |
| 30/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2021 Data da Disponibilização: 07/07/2021 Data da Publicação: 08/07/2021 Número do Diário: 3314 Página: 1136-1148 |
| 07/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70136853-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2021 11:10 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2021 Teor do ato: Estimativa de honorários periciais: vista dos autos ao exequente para manifestação/depósito em quinze dias. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 22/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Estimativa de honorários periciais: vista dos autos ao exequente para manifestação/depósito em quinze dias. |
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70103717-3 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 26/05/2021 00:41 |
| 04/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2021 Data da Disponibilização: 04/05/2021 Data da Publicação: 05/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2021 Teor do ato: Vistos. Para a avaliação do imóvel, nomeio o perito Rodrigo Alves Camargo. Intime-o para estimar seus honorários periciais e, após, intime a parte autora para se manifestar acerca do valor proposto. Havendo concordância, deposite-o no prazo de 15 dias e, após, deverá a serventia intimar o perito para dar início ao trabalho. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 22/04/2021 |
Decisão
Vistos. Para a avaliação do imóvel, nomeio o perito Rodrigo Alves Camargo. Intime-o para estimar seus honorários periciais e, após, intime a parte autora para se manifestar acerca do valor proposto. Havendo concordância, deposite-o no prazo de 15 dias e, após, deverá a serventia intimar o perito para dar início ao trabalho. Int. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0126/2021 Data da Disponibilização: 22/03/2021 Data da Publicação: 23/03/2021 Número do Diário: 3242 Página: 1187-1189 |
| 22/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70052234-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2021 11:10 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2021 Teor do ato: Diante do decurso de prazo acima certificado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 08/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso de prazo acima certificado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 14/12/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/12/2020 |
Documento Juntado
|
| 31/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2020/028603-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/12/2020 Local: Oficial de justiça - Alexandre de Souza Vilas Boas |
| 05/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 01/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70172105-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2020 12:28 |
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70168629-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2020 10:07 |
| 27/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0685/2020 Data da Disponibilização: 27/08/2020 Data da Publicação: 28/08/2020 Número do Diário: 3115 Página: 1074-1076 |
| 26/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0685/2020 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas realizadas e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 25/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas realizadas e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. |
| 25/08/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 22/08/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 18/08/2020 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 09/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70079630-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2020 17:56 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0140/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 937-938 |
| 08/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, bem como em termos de prosseguimento da execução no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 30/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, bem como em termos de prosseguimento da execução no prazo de quinze (15) dias. |
| 30/03/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70036856-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 14:50 |
| 17/02/2020 |
Certidão Juntada
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| 17/02/2020 |
Documento Juntado
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| 17/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2020 Data da Disponibilização: 17/02/2020 Data da Publicação: 18/02/2020 Número do Diário: 2987 Página: 1267/1279 |
| 10/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70022245-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2020 10:08 |
| 07/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2020 Teor do ato: *Providencie o autor o encaminhamento do Ofício de fls. 81. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 31/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Providencie o autor o encaminhamento do Ofício de fls. 81. |
| 31/01/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 31/01/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2020/003895-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/02/2020 Local: Oficial de justiça - Leopoldo José Farinazzo Lorza |
| 23/01/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70230920-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2019 10:21 |
| 21/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2019 Data da Disponibilização: 21/10/2019 Data da Publicação: 22/10/2019 Número do Diário: 2917 Página: 1716-1727 |
| 18/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2019 Teor do ato: Vistos. Lavre-se auto de penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel gerador da despesa condominial e objeto de alienação fiduciária em garantia, ficando ele nomeado depositário. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa postal para fins de intimação do executado sobre esta penhora dos direitos. Desde já, observo que a carta deverá ser direcionada ao endereço no qual o executado foi citado, aplicando-se, se o caso, a presunção prevista no art. 513, §3º do CPC. Providencie a serventia o registro junto a ARISP, devendo o patrono do requerente fornecer numero do celular e e-mail (receberá um e-mail com um link para emissão do boleto para pagamento das custas e emolumentos junto a ARISP). Cumprida as determinações acima, desde já nomeio avaliador Rodrigo Alves Camargo, devendo estimar seus honorários definitivos. Concretizada a avaliação, o imóvel será levado à praça. Observo desde já que não haverá prejuízo à credora-fiduciária, posto que a alienação não poderá ocorrer por valor inferior ao seu crédito, que deverá ser oportunamente informado nos autos. Tal advertência, constará do edital. Assim, em hipótese alguma haverá prejuízo à credora Fundo de Arrendamento Residencial - Far, já que em caso de arrematação, terá seu crédito totalmente satisfeito, extinguindo-se o ônus que recai sobre o imóvel. "Observo, ainda, que somente haverá a satisfação do crédito objeto desta ação, caso haja saldo em favor do executado (devedor fiduciário) que será oportunamente apurado" Cientifique o credor fiduciário da penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 132.227 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, devendo a parte autora o recolhimento da taxa postal. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 17/10/2019 |
Decisão
Vistos. Lavre-se auto de penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel gerador da despesa condominial e objeto de alienação fiduciária em garantia, ficando ele nomeado depositário. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa postal para fins de intimação do executado sobre esta penhora dos direitos. Desde já, observo que a carta deverá ser direcionada ao endereço no qual o executado foi citado, aplicando-se, se o caso, a presunção prevista no art. 513, §3º do CPC. Providencie a serventia o registro junto a ARISP, devendo o patrono do requerente fornecer numero do celular e e-mail (receberá um e-mail com um link para emissão do boleto para pagamento das custas e emolumentos junto a ARISP). Cumprida as determinações acima, desde já nomeio avaliador Rodrigo Alves Camargo, devendo estimar seus honorários definitivos. Concretizada a avaliação, o imóvel será levado à praça. Observo desde já que não haverá prejuízo à credora-fiduciária, posto que a alienação não poderá ocorrer por valor inferior ao seu crédito, que deverá ser oportunamente informado nos autos. Tal advertência, constará do edital. Assim, em hipótese alguma haverá prejuízo à credora Fundo de Arrendamento Residencial - Far, já que em caso de arrematação, terá seu crédito totalmente satisfeito, extinguindo-se o ônus que recai sobre o imóvel. "Observo, ainda, que somente haverá a satisfação do crédito objeto desta ação, caso haja saldo em favor do executado (devedor fiduciário) que será oportunamente apurado" Cientifique o credor fiduciário da penhora dos direitos que o executado possui sobre o imóvel objeto da matrícula nº 132.227 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, devendo a parte autora o recolhimento da taxa postal. Intime-se. |
| 17/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 1405-1416 |
| 03/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70182904-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2019 11:02 |
| 02/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: Por ora, esclareça o exequente seu pedido, uma vez que o imóvel indicado à penhora encontra-se alienado fiduciariamente. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 30/08/2019 |
Decisão
Por ora, esclareça o exequente seu pedido, uma vez que o imóvel indicado à penhora encontra-se alienado fiduciariamente. |
| 25/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70115385-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2019 13:22 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 1192-1200 |
| 06/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2019 Teor do ato: Apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 23/10/2018 |
Decisão
Apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel. |
| 19/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70172000-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2018 15:16 |
| 19/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2018 Data da Disponibilização: 19/09/2018 Data da Publicação: 20/09/2018 Número do Diário: 2662 Página: 1147/1157 |
| 18/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão do Oficial de Justiça manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 14/09/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Diante da certidão do Oficial de Justiça manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito. Int. |
| 14/09/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/04/2018 |
Mandado Juntado
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| 14/03/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2018/009555-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/04/2018 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 26/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2017 Data da Disponibilização: 26/10/2017 Data da Publicação: 27/10/2017 Número do Diário: 2458 Página: 1240/1256 |
| 24/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2017 Teor do ato: Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 23/10/2017 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. |
| 20/10/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2017 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/09/2018 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Petições Diversas |
| 03/09/2019 |
Petições Diversas |
| 29/10/2019 |
Petições Diversas |
| 10/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 08/05/2020 |
Petições Diversas |
| 27/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/09/2020 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 06/10/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/10/2021 |
Petições Diversas |
| 17/02/2022 |
Petições Diversas |
| 19/05/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 10/06/2022 |
Petições Diversas |
| 11/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 02/08/2022 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 18/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 30/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 21/11/2022 |
Petições Diversas |
| 24/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2022 |
Petições Diversas |
| 14/12/2022 |
Petições Diversas |
| 24/02/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 12/07/2023 |
Petições Diversas |
| 13/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2023 |
Petições Diversas |
| 10/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/12/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2024 |
Petições Diversas |
| 01/10/2024 |
Petições Diversas |
| 20/01/2025 |
Petições Diversas |
| 11/03/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 29/05/2025 |
Petições Diversas |
| 24/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 31/07/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 23/10/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/11/2025 |
Petições Diversas |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 16/01/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 19/01/2026 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |