Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0018398-48.2017.8.26.0309)
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Jundiaí
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Residencial Tupi 2
Advogado:  Cesar Antonio Picolo  
Advogada:  Elisabete de Jesus Baratti  
Advogada:  Maiara Aparecida Morales  
Exectdo  Leonardo Antonio Souza da Costa
Advogado:  Réu Revel  
Credor  Fundo de Arrendamento Residencial - FAR
Advogado:  Tiago Gonçalves Faustino  
TerIntCer  CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado:  Tiago Gonçalves Faustino  
Perito  Nilson Mozeli
Gestor  Davi Borges de Aquino - gestora de Alfa Leilões
Advogada:  Lara Maria de Sousa Braga  
Advogado:  Davi Borges de Aquino  

Movimentações

Data Movimento
09/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70038952-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 13:44
09/03/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0386/2026 Data da Publicação: 10/03/2026
06/03/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0386/2026 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 325/327: Ciência às partes dos débitos existentes sobre o imóvel Jusnto à Prefeirura Municipal, devendo-se anotar-se a reserva de numeraão sobare o imóve 2 - Fls. 328/329: Ciência às partes da arrematação. No mais, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903, do CPC (dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 3 - Cumprido o item anterior e decorrido o prazo, expeça-se a carta de arrematação nos termos do Provimento CG 14/2020, providenciando-se o arrematante o necessário, em vinte dias (custas de expedição de carta de arrematação). Na carta de arrematação, deverão constar: (a) cancelamento da averbação das penhoras anteriores e (b) hipoteca judiciária do próprio imóvel, como garantia do pagamento parcelado, que somente será liberada com a quitação do saldo do preço e (c) ciência do arrematante das condições da arrematação e reajuste das parcelas, assim como, em caso de inadimplemento, fica o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, com vencimento antecipado do saldo remanescente e incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do mês do inadimplemento, e multa de 10% (sobre o saldo devedor), devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Com o registro da Carta de Arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, expeça-se mandado de imissão em favor do arrematante, caso o ocupante seja o executado, o que deve ser informado pelo arrematante. Caso não o seja, a imissão deverá se perfazer por via autônoma. Deverá providenciar o arrematante a apresentação em Juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter "propter rem" (IPTU), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP)
06/03/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 325/327: Ciência às partes dos débitos existentes sobre o imóvel Jusnto à Prefeirura Municipal, devendo-se anotar-se a reserva de numeraão sobare o imóve 2 - Fls. 328/329: Ciência às partes da arrematação. No mais, aguarde-se o decurso do prazo previsto no §2º, do art. 903, do CPC (dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação), certificando a Serventia, ao final, se houve impugnação. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte contrária, para manifestação, também pelo prazo de 10 (dez) dias, e tornem conclusos para análise. Neste último caso, dê-se ciência também ao arrematante, que poderá desistir da arrematação. 3 - Cumprido o item anterior e decorrido o prazo, expeça-se a carta de arrematação nos termos do Provimento CG 14/2020, providenciando-se o arrematante o necessário, em vinte dias (custas de expedição de carta de arrematação). Na carta de arrematação, deverão constar: (a) cancelamento da averbação das penhoras anteriores e (b) hipoteca judiciária do próprio imóvel, como garantia do pagamento parcelado, que somente será liberada com a quitação do saldo do preço e (c) ciência do arrematante das condições da arrematação e reajuste das parcelas, assim como, em caso de inadimplemento, fica o exequente autorizado a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, com vencimento antecipado do saldo remanescente e incidência de juros de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do mês do inadimplemento, e multa de 10% (sobre o saldo devedor), devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Com o registro da Carta de Arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, expeça-se mandado de imissão em favor do arrematante, caso o ocupante seja o executado, o que deve ser informado pelo arrematante. Caso não o seja, a imissão deverá se perfazer por via autônoma. Deverá providenciar o arrematante a apresentação em Juízo dos débitos (atualizados) que possuem caráter "propter rem" (IPTU), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Intime-se.
02/03/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70034575-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2026 18:02
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Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

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