| Exeqte |
Condomínio Residencial Tupi 2
Advogado: Cesar Antonio Picolo Advogada: Maiara Aparecida Morales |
| Exectda | Verônica Karina de Assis |
| TerIntCer |
Fundo de Arrendamento Residencial - FAR
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Ingrid K. O. Ferraz Pimenta de Souza |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões)
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| ArremTerc |
Milton Salera
Advogada: Ana Paula Pereira dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/04/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.26.70067570-7 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 22/04/2026 16:35 |
| 15/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.26.70064471-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/04/2026 16:33 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 309.2026/010334-4 Situação: Emitido em 10/04/2026 16:23:57 Local: |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de imissão na posse, ficando desde já deferido o reforço policial, se necessário, servindo o presente como ofício. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ana Paula Pereira dos Santos (OAB 528760/SP) |
| 22/04/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.26.70067570-7 Tipo da Petição: Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Data: 22/04/2026 16:35 |
| 15/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.26.70064471-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 15/04/2026 16:33 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 309.2026/010334-4 Situação: Emitido em 10/04/2026 16:23:57 Local: |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de imissão na posse, ficando desde já deferido o reforço policial, se necessário, servindo o presente como ofício. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ana Paula Pereira dos Santos (OAB 528760/SP) |
| 10/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se mandado de imissão na posse, ficando desde já deferido o reforço policial, se necessário, servindo o presente como ofício. Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 17/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70044338-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 16:56 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: Vistos. Providencie a z. serventia o ato de tornar sem efeito os documentos juntados a fls. 363/367, pois estranhos aos autos. Indefiro a pretensão do arrematante deduzida a fls. 388 "Ressalte-se que a simples expedição do mandado não se confunde com o seu cumprimento, razão pela qual não há óbice para sua emissão neste momento, tampouco condicionamento ao recolhimento prévio das custas relativas à diligência do Oficial de Justiça. Eventual pagamento de diligência poderá ser oportunamente realizado caso se verifique a necessidade de cumprimento", por falta de amparo legal, observando que a ordem de expedição de mandado de imissão na posse foi deferida a fls. 344, sendo despropositado a simples expedição de mandado sem que haja seu cumprimento. Por fim, defiro, oportunamente, a expedição de mandado de levantamento em favor da parte autora, observando a planilha de cálculo e MLE retro juntados. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ana Paula Pereira dos Santos (OAB 528760/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a z. serventia o ato de tornar sem efeito os documentos juntados a fls. 363/367, pois estranhos aos autos. Indefiro a pretensão do arrematante deduzida a fls. 388 "Ressalte-se que a simples expedição do mandado não se confunde com o seu cumprimento, razão pela qual não há óbice para sua emissão neste momento, tampouco condicionamento ao recolhimento prévio das custas relativas à diligência do Oficial de Justiça. Eventual pagamento de diligência poderá ser oportunamente realizado caso se verifique a necessidade de cumprimento", por falta de amparo legal, observando que a ordem de expedição de mandado de imissão na posse foi deferida a fls. 344, sendo despropositado a simples expedição de mandado sem que haja seu cumprimento. Por fim, defiro, oportunamente, a expedição de mandado de levantamento em favor da parte autora, observando a planilha de cálculo e MLE retro juntados. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70042023-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2026 14:16 |
| 09/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.26.70039136-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 09/03/2026 15:21 |
| 09/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2026 Data da Publicação: 10/03/2026 |
| 06/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2026 Teor do ato: Vistos. Expeça-se carta de arrematação, conforme requerido. Para a expedição de mandado de imissão na posse, deverá a parte interessada recolher as diligências de Oficial de Justiça. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Ana Paula Pereira dos Santos (OAB 528760/SP) |
| 06/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeça-se carta de arrematação, conforme requerido. Para a expedição de mandado de imissão na posse, deverá a parte interessada recolher as diligências de Oficial de Justiça. Int. |
| 05/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70030892-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2026 10:44 |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70021886-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 16:28 |
| 14/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - com atos - expedição de carta |
| 14/01/2026 |
Guia Juntada
|
| 14/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 14/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
6 - genérica |
| 16/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1594/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 12/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1594/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes do resultado positivo do leilão judicial. Após o decurso do prazo de 10 dias (artigo 903, §§ 1º e 3º, do CPC), intime-se o arrematante (pessoalmente, se o caso) a comprovar o recolhimento da taxa de expedição da carta de arrematação. Comprovado o recolhimento da despesa processual supra, lavre-se carta de arrematação. A z. Serventia está autorizada a expedir mandado de imissão na posse e ofício solicitando reforço policial, desde que o arrematante apresente pedido nesse sentido, acompanhado das despesas de condução de oficial de justiça. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes do resultado positivo do leilão judicial. Após o decurso do prazo de 10 dias (artigo 903, §§ 1º e 3º, do CPC), intime-se o arrematante (pessoalmente, se o caso) a comprovar o recolhimento da taxa de expedição da carta de arrematação. Comprovado o recolhimento da despesa processual supra, lavre-se carta de arrematação. A z. Serventia está autorizada a expedir mandado de imissão na posse e ofício solicitando reforço policial, desde que o arrematante apresente pedido nesse sentido, acompanhado das despesas de condução de oficial de justiça. Intime-se. |
| 11/12/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70287838-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2025 14:45 |
| 20/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70279325-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/11/2025 12:18 |
| 29/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1161/2025 Data da Publicação: 30/09/2025 |
| 26/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1161/2025 Teor do ato: P. 351/355: Ciência às partes das datas designadas, cujo leilão será realizado pelo a ser realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com) : 1ª Praça terá início no dia 31 de outubro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 03 de novembro de 2025 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de novembro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 26 de novembro de 2025, às 14 horas. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 351/355: Ciência às partes das datas designadas, cujo leilão será realizado pelo a ser realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com) : 1ª Praça terá início no dia 31 de outubro de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 03 de novembro de 2025 às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 03 de novembro de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 26 de novembro de 2025, às 14 horas. |
| 26/09/2025 |
Documento Juntado
|
| 22/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70230577-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2025 11:46 |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70223503-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 12:44 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1076/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1076/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho o valor da avaliação pela média apresentada, qual seja, R$ 143.426,51. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. Nomeio para realizar a venda do bem penhorado o leiloeiro indicado pela exequente "Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com", devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo . Intime-o para que indique datas. O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica receberá lances a partir do valor da Avaliação. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em até 30 (trinta) prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice do INPC. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Por fim, havendo pluralidade de credores ou exequentes, aplicar-se-á à espécie o regramento contido no art. 908, §§ 1º e 2º, do CPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ALFA LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP) |
| 11/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho o valor da avaliação pela média apresentada, qual seja, R$ 143.426,51. Objetivando a rapidez na efetividade do processo, bem como considerando os termos do Provimento CSM 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo artigo 879, II do novo Código de Processo Civil, defiro o pedido de alienação judicial eletrônica. Nomeio para realizar a venda do bem penhorado o leiloeiro indicado pela exequente "Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com", devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo . Intime-o para que indique datas. O primeiro leilão da alienação judicial eletrônica receberá lances a partir do valor da Avaliação. Se não houver lance superior à importância da avaliação nos três dias úteis subsequentes ao início da alienação, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. No 2º leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, conforme determina o artigo 891, do Código de Processo Civil em vigor. A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante, desde já, fixada em 5 % do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor e será paga diretamente ao Leiloeiro. O arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico. De acordo com o artigo 895, do Código de Processo Civil, fica permitido ao arrematante efetuar o pagamento do bem em até 30 (trinta) prestações, seja pelo preço de avaliação no primeiro leilão ou por preço não considerado vil no segundo leilão, desde que ofertado pelo menos 25% do valor à vista, com as garantias previstas no referido artigo e corrigido monetariamente pelo índice do INPC. Se o exequente for o único credor poderá participar do leilão arrematando pelo seu crédito (art. 892, §1º do CPC), na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, e deverá depositar o valor excedente se o caso, no mesmo prazo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento. Competirá ao Leiloeiro Oficial providenciar a publicação do edital legal na rede mundial de computadores, em página própria para este fim, observando-se o prazo não inferior a 5 dias da data estipulada para início da hasta, conforme previsto no Artigo 887, §1º e § 2º do atual Código de Processo Civil. Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão, e caso o executado não tenha procurador constituído nos autos a cientificação se dará por edital (art. 889, I, do CPC). O arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN. Por fim, havendo pluralidade de credores ou exequentes, aplicar-se-á à espécie o regramento contido no art. 908, §§ 1º e 2º, do CPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da ALFA LEILÕES, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar a visita dos interessados, designando-se datas para as visitas, autorizo ainda a extração de cópias dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, bem como efetuar o levantamento de eventuais débitos que recaiam sobre o bem junto aos órgão competentes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser fixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Int. |
| 26/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70167185-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2025 15:47 |
| 25/06/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70152449-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 25/06/2025 12:12 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0556/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em cinco dias. Intime-se. |
| 16/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70082489-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2025 19:25 |
| 28/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA741942189TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fundo de Arrendamento Residencial - FAR Diligência : 03/02/2025 |
| 26/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/03/2025 |
Mandado Juntado
|
| 27/01/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/01/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2025/003060-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/03/2025 Local: Oficial de justiça - Leopoldo José Farinazzo Lorza |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70227427-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2024 15:09 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0652/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0652/2024 Teor do ato: Providencie a parte requerente o recolhimento da taxa para citação/intimação postal. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 19/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte requerente o recolhimento da taxa para citação/intimação postal. |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0489/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2024 Teor do ato: Ciência, ao autor, sobre o envio da ordem de penhora através do sistema Arisp. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 01/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência, ao autor, sobre o envio da ordem de penhora através do sistema Arisp. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Ofício Juntado
|
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70128668-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 17:13 |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2024 Teor do ato: Manifestem-se as partes quanto ao ofício juntado, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes quanto ao ofício juntado, no prazo de 05 dias. |
| 02/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 02/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 12/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0618/2023 Data da Publicação: 13/07/2023 Número do Diário: 3776 |
| 11/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0618/2023 Teor do ato: Vistos. Em complementação à decisão de fl. 165, nomeio como depositária a parte devedora. Atenda a z Serventia o requisitado pelo 2º CRI às fls. 181, itens 1 (registro da penhora pelo sistema ARISP) e 2 (complementação das informações ali referidas). Sem prejuízo das determinações anteriores, oficie-se ao 2º CRI para que forneça, na íntegra, a Nota de Devolução de fl. 181, já que apenas a primeira das duas páginas veio aos autos. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em complementação à decisão de fl. 165, nomeio como depositária a parte devedora. Atenda a z Serventia o requisitado pelo 2º CRI às fls. 181, itens 1 (registro da penhora pelo sistema ARISP) e 2 (complementação das informações ali referidas). Sem prejuízo das determinações anteriores, oficie-se ao 2º CRI para que forneça, na íntegra, a Nota de Devolução de fl. 181, já que apenas a primeira das duas páginas veio aos autos. Int. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 22/02/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 24/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70009940-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/01/2023 10:21 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntada(s) nos autos. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 23/01/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntada(s) nos autos. Int. |
| 23/01/2023 |
Ofício Juntado
|
| 16/01/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2023/000916-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/02/2023 Local: Oficial de justiça - MARCOS VITORIANO DE OLIVEIRA SILVA |
| 13/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/01/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/01/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2023 Teor do ato: Providencie o autor o recolhimento das custas postais para a intimação do credor fiduciário acerca da penhora dos direitos do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 11/01/2023 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o recolhimento das custas postais para a intimação do credor fiduciário acerca da penhora dos direitos do imóvel, no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70246453-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2022 14:31 |
| 28/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1019/2022 Data da Publicação: 01/11/2022 Número do Diário: 3621 |
| 27/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1019/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a executada detém sobre o imóvel de matrícula 134.735, registrado perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Jundiaí/SP, e devidamente descrito a fls. 151/157. Ante ao princípio da continuidade do registro imobiliário, que impede o registro da penhora na matrícula do imóvel, em razão de estarem sendo penhorados tão-somente os direitos a ele inerentes,ad cautelam, determino o bloqueio da matrícula do imóvel,providenciando a z. serventia a expedição de ofício. Intime-se a parte executada na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, na falta deste, preferencialmente por carta,providenciando a parte exequente o recolhimento da despesa postal. Aguarde-se o prazo de 15 dias úteis para eventuais manifestações, certificando a z. serventia a estabilização da demanda. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 27/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a penhora dos direitos que a executada detém sobre o imóvel de matrícula 134.735, registrado perante o 2º Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Jundiaí/SP, e devidamente descrito a fls. 151/157. Ante ao princípio da continuidade do registro imobiliário, que impede o registro da penhora na matrícula do imóvel, em razão de estarem sendo penhorados tão-somente os direitos a ele inerentes,ad cautelam, determino o bloqueio da matrícula do imóvel,providenciando a z. serventia a expedição de ofício. Intime-se a parte executada na pessoa do seu advogado ou pessoalmente, na falta deste, preferencialmente por carta,providenciando a parte exequente o recolhimento da despesa postal. Aguarde-se o prazo de 15 dias úteis para eventuais manifestações, certificando a z. serventia a estabilização da demanda. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70103968-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 11:49 |
| 18/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0422/2022 Data da Publicação: 19/05/2022 Número do Diário: 3508 |
| 17/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da alienação fiduciária do R05. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 17/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente acerca da alienação fiduciária do R05. Intime-se. |
| 20/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70266509-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/12/2021 11:57 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2021 Teor do ato: Vistos. Traga o exequente aos autos matrícula do imóvel e demonstrativo de débito atualizados. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 02/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Traga o exequente aos autos matrícula do imóvel e demonstrativo de débito atualizados. Intime-se. |
| 06/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70117177-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2021 11:11 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0342/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 1203-1208 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0342/2021 Teor do ato: Vistos. Deferido o bloqueio on-line, manifeste-se o autor sobre a resposta obtida. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 26/01/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/01/2021 |
Ofício Juntado
|
| 25/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70233169-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2020 10:26 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0660/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 1377-1384 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0660/2020 Teor do ato: Vistos. Requeira o exequente o que reputar pertinente. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 16/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Requeira o exequente o que reputar pertinente. Intime-se. |
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70216666-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 15:16 |
| 22/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/10/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70193176-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 17:22 |
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70193099-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 16:44 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 1073-1077 |
| 23/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2020 Teor do ato: Providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento das custas para o desarquivamento do processo, no valor de R$ 33,46 (1,212 UFESP)(artigo 2º, parágrafo único, inciso X, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 16.897/2018). Tratando-se de processo físico arquivado na Unidade Judicial, o valor da taxa é de R$ 18,25 (0,661 UFESP). O recolhimento deverá ocorrer através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, que poderá ser gerada diretamente no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Para o exercício de 2020, o valor da UFESP é de R$ 27,61. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 24/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento das custas para o desarquivamento do processo, no valor de R$ 33,46 (1,212 UFESP)(artigo 2º, parágrafo único, inciso X, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei nº 16.897/2018). Tratando-se de processo físico arquivado na Unidade Judicial, o valor da taxa é de R$ 18,25 (0,661 UFESP). O recolhimento deverá ocorrer através de guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ, utilizando-se o código 206-2, que poderá ser gerada diretamente no sitio eletrônico do Banco do Brasil. Para o exercício de 2020, o valor da UFESP é de R$ 27,61. |
| 21/08/2020 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70164772-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 21/08/2020 15:16 |
| 29/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Fls. 44 |
| 28/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2019 Data da Disponibilização: 28/05/2019 Data da Publicação: 29/05/2019 Número do Diário: 2817 Página: 1233/1249 |
| 27/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2019 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a Execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório. As partes ficam advertidas de que, atingido o termo final estipulado para integral satisfação do avençado, e inexistindo notícia de que não foi honrado, os autos retornarão à conclusão para extinção definitiva. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 27/05/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
Vistos. HOMOLOGO o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a Execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório. As partes ficam advertidas de que, atingido o termo final estipulado para integral satisfação do avençado, e inexistindo notícia de que não foi honrado, os autos retornarão à conclusão para extinção definitiva. Int. |
| 24/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.19.70069851-3 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 10/04/2019 14:13 |
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70059933-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 10:08 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0112/2019 Data da Disponibilização: 25/03/2019 Data da Publicação: 26/03/2019 Número do Diário: 2774 Página: 1180/1189 |
| 22/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 22/03/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. Intime-se. |
| 21/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para o executado efetuar o pagamento da dívida e apresentar impugnação. Nada Mais. |
| 27/02/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/01/2019 |
Mandado Juntado
|
| 29/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/12/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2018/048211-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/01/2019 Local: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 30/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70175004-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2018 10:56 |
| 24/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0441/2018 Data da Disponibilização: 24/09/2018 Data da Publicação: 25/09/2018 Número do Diário: 2665 Página: 1176/1187 |
| 21/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0441/2018 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o AR negativo de fls. 24. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 20/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, em 05 dias, sobre o AR negativo de fls. 24. Int. |
| 08/04/2018 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR839415297TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Verônica Karina de Assis |
| 01/03/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70018477-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2018 15:48 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1247/1263 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0026/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1247/1263 |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Providencie o autor o devido recolhimento das despesas necessárias para a realização da intimação determinada às fls. 15. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 31/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual.O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC).Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 31/01/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o autor o devido recolhimento das despesas necessárias para a realização da intimação determinada às fls. 15. |
| 31/01/2018 |
Proferido Despacho
Vistos.Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso II, ambos do CPC, intime(m)-se o(s) devedor(es) pessoalmente, pois sem advogado, a realizar o pagamento da dívida em quinze dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual.O prazo de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença começará a correr, independentemente de nova intimação, tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo 525 do CPC).Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Int. |
| 30/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0571/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2488 Página: 1797-1805 |
| 14/12/2017 |
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
|
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0571/2017 Teor do ato: Vistos.Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual para inclusão de Verônica Karina de Assis no polo passivo da demanda, no prazo de 10(dez) dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 13/12/2017 |
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital
Vistos.Determino ao(à) autora a correção do cadastro processual para inclusão de Verônica Karina de Assis no polo passivo da demanda, no prazo de 10(dez) dias, sob as penas da Lei.Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1018662-19.2015.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/02/2018 |
Petições Diversas |
| 24/09/2018 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 10/04/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 21/08/2020 |
Pedido de Desarquivamento |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 25/11/2020 |
Petições Diversas |
| 14/06/2021 |
Petições Diversas |
| 27/12/2021 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 24/01/2023 |
Petição Intermediária |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 29/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2025 |
Pedido de Prazo |
| 11/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 22/09/2025 |
Petições Diversas |
| 20/11/2025 |
Petições Diversas |
| 02/12/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 25/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/03/2026 |
Petições Diversas |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| 15/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 22/04/2026 |
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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