| Exeqte |
Condomínio Residencial Tupi 2
Advogado: Cesar Antonio Picolo |
| Exectdo | Jorge Fermino |
| Perito | Elton Percino da Silva |
| Gestor | Davi Borges de Aquino |
| Interesdo. | Prefeitura Municipal de Jundiaí |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/04/2026 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 01/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.26.70056097-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/04/2026 15:43 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 319. Requeiram o que de direito em termos de prosseguimento. No prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 319. Requeiram o que de direito em termos de prosseguimento. No prazo de 15 dias. Int. |
| 06/04/2026 |
Auto de Arrematação Expedido
|
| 01/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.26.70056097-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 01/04/2026 15:43 |
| 01/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0508/2026 Data da Publicação: 06/04/2026 |
| 31/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0508/2026 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 319. Requeiram o que de direito em termos de prosseguimento. No prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 31/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 319. Requeiram o que de direito em termos de prosseguimento. No prazo de 15 dias. Int. |
| 19/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/11/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70275824-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 16/11/2025 17:49 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1473/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1473/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 284/290: anote o cartório, como terceiro interessado, o Município de Jundiaí, titular de crédito tributário incidente sobre o imóvel arrematado. Anote-se, também, a reserva do crédito conforme planilha apresentada. Providencie o cartório à disponibilização do auto de arrematação de fls. 295 para assinatura desta Magistrada. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos de direito, a arrematação materializada no auto de fls. 295/296. Decorrido o prazo para eventuais embargos, expeça-se, em favor do arrematante, carta de arrematação e mandado de imissão na posse, desde que fornecidas as custas e despesas necessárias. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 29/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 284/290: anote o cartório, como terceiro interessado, o Município de Jundiaí, titular de crédito tributário incidente sobre o imóvel arrematado. Anote-se, também, a reserva do crédito conforme planilha apresentada. Providencie o cartório à disponibilização do auto de arrematação de fls. 295 para assinatura desta Magistrada. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos de direito, a arrematação materializada no auto de fls. 295/296. Decorrido o prazo para eventuais embargos, expeça-se, em favor do arrematante, carta de arrematação e mandado de imissão na posse, desde que fornecidas as custas e despesas necessárias. Int. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Dirceu Brisolla Geraldini para o Titular 1 vaga 1 (6ª Vara Cível)". Motivo: Divisão Trabalho Interno. |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70204352-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 12:05 |
| 10/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.80063139-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2025 16:54 |
| 14/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 04/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70125562-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/05/2025 18:06 |
| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70117448-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 16:17 |
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 16/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/05/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 08/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 09/05/2025 Número do Diário: 4197 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Vistos. Expeça-se em favor do perito o MLE, ante a apresentação do formulário devidamente preenchido, a fls. 241/242, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019. Diante da concordância do exequente homologo a avaliação do imóvel no valor indicado na perícia, em R$ 146.900,00. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, e diante de manifestação favorável da parte exequente, conveniente a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Todos os custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde logo, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado de demonstração do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro ainda que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos moldes do artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do parágrafo único do artigo 891 do CPC. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por, no mínimo, vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos a gestora ALFA LEILÕES, que deverá ser contatada pela escrivania para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 07/05/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Expeça-se em favor do perito o MLE, ante a apresentação do formulário devidamente preenchido, a fls. 241/242, conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019. Diante da concordância do exequente homologo a avaliação do imóvel no valor indicado na perícia, em R$ 146.900,00. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, e diante de manifestação favorável da parte exequente, conveniente a aplicação do artigo 879, inciso II, do CPC, promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado. O ato observará o disposto no Provimento CSM nº 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Todos os custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá à parte exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde logo, fixada em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM nº 1.625/2009). Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado de demonstração do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro ainda que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pela parte executada. Nos moldes do artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do parágrafo único do artigo 891 do CPC. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por, no mínimo, vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos a gestora ALFA LEILÕES, que deverá ser contatada pela escrivania para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Int. |
| 10/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70032848-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2025 13:41 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0122/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos a fls. 205/240. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 11/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos a fls. 205/240. |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70020572-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 31/01/2025 11:04 |
| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70020538-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 31/01/2025 10:52 |
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0563/2024 Data da Publicação: 12/08/2024 Número do Diário: 4025 |
| 08/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0563/2024 Teor do ato: Ciência às partes da vistoria designada para o dia 10/09/2024, às 09h00, no imóvel objeto, qual seja, "um apartamento de número 201, 2º pavimento do Edifício 1 do Condomínio denominado Residencial Tupi 2, localizado na Rua Carlos Hummel Guimarães, n. 451, Jundiaí/SP, com área privativa de 42,500m², área de garagem de 12,00m² e área comum de 4,8512m², totalizando 59,3512m², de acordo com sua matrícula sob n. 134.681 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP", cuja presença dos representantes das partes (assistentes técnicos e/ou representantes legais) é imprescindível para acompanhar as diligências e deixar o imóvel livre e desimpedido para a vistoria interna. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 07/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da vistoria designada para o dia 10/09/2024, às 09h00, no imóvel objeto, qual seja, "um apartamento de número 201, 2º pavimento do Edifício 1 do Condomínio denominado Residencial Tupi 2, localizado na Rua Carlos Hummel Guimarães, n. 451, Jundiaí/SP, com área privativa de 42,500m², área de garagem de 12,00m² e área comum de 4,8512m², totalizando 59,3512m², de acordo com sua matrícula sob n. 134.681 do 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP", cuja presença dos representantes das partes (assistentes técnicos e/ou representantes legais) é imprescindível para acompanhar as diligências e deixar o imóvel livre e desimpedido para a vistoria interna. |
| 06/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70203867-2 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 06/08/2024 09:47 |
| 30/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 08/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70175927-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2024 14:34 |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2024 Teor do ato: Vistos. Arbitro os honorários do perito no valor por ele estimado, isto é R$ 2.000,00, por entender que a quantia mostra-se consentânea com o trabalho a ser por ele realizado. Ao depósito, por parte do exequente, conforme determinado na decisão de fls. 165. Efetuado o depósito, intime-se o perito para que se desincumba do seu mister, no prazo concedido a fls. 165. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 01/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arbitro os honorários do perito no valor por ele estimado, isto é R$ 2.000,00, por entender que a quantia mostra-se consentânea com o trabalho a ser por ele realizado. Ao depósito, por parte do exequente, conforme determinado na decisão de fls. 165. Efetuado o depósito, intime-se o perito para que se desincumba do seu mister, no prazo concedido a fls. 165. Int. |
| 18/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70068763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 08:38 |
| 21/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2024 Teor do ato: Vistos. Diante das alegações do exequente quanto aos honorários, intime-se o perito para manifestar-se acerca da estimativa dos honorários, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diante das alegações do exequente quanto aos honorários, intime-se o perito para manifestar-se acerca da estimativa dos honorários, no prazo de 15 dias. Int. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70216940-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2023 09:44 |
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a estimativa de honorários periciais. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a estimativa de honorários periciais. |
| 31/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70205613-0 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorário Periciais Data: 31/08/2023 11:24 |
| 30/08/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 30/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0240/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 23/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2023 Teor do ato: Vistos. Para avaliar o imóvel penhorado nomeio Elton Percino da Silva que deverá ser intimado para estimar seus honorários. Providencie o cartório. Estimada a verba, dê-se ciência às partes por ato ordinatório. Em caso de concordância, providencie o exequente o depósito no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, intime-se o perito para que se desincumba de seu mister no prazo de 60 (sessenta) dias. Com a entrega do laudo, o perito deverá apresentar o formulário pertinente ao levantamento de seus honorários, devendo o cartório expedir o necessário e, por ato ordinatório, dar vista do laudo às partes para manifestação. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para avaliar o imóvel penhorado nomeio Elton Percino da Silva que deverá ser intimado para estimar seus honorários. Providencie o cartório. Estimada a verba, dê-se ciência às partes por ato ordinatório. Em caso de concordância, providencie o exequente o depósito no prazo de 15 (quinze) dias. Realizado o depósito, intime-se o perito para que se desincumba de seu mister no prazo de 60 (sessenta) dias. Com a entrega do laudo, o perito deverá apresentar o formulário pertinente ao levantamento de seus honorários, devendo o cartório expedir o necessário e, por ato ordinatório, dar vista do laudo às partes para manifestação. Int. |
| 22/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70260086-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/11/2022 09:24 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0874/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0874/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 155: providencie o exequente a juntada de cópia da matrícula do imóvel penhorado contendo a averbação da constrição. Feito isso, tornem conclusos os autos para deliberação acerca da avaliação do bem e atos afeitos à sua expropriação. Int.. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 155: providencie o exequente a juntada de cópia da matrícula do imóvel penhorado contendo a averbação da constrição. Feito isso, tornem conclusos os autos para deliberação acerca da avaliação do bem e atos afeitos à sua expropriação. Int.. |
| 07/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70139276-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 11:21 |
| 26/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70039977-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 09:09 |
| 04/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2021 Data da Disponibilização: 04/03/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 3230 Página: 1432/1436 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2021 Teor do ato: Vistos. Em se tratando de execução de título extrajudicial e ante a inércia da parte exequente - a quem incumbe promover os atos de execução -, certificada a fls. 149, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Deixo assentado que a inércia da parte exequente ora pontuada, com consequente determinação de arquivamento provisório do feito, não interrompe nem suspende a contagem do prazo da prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de suspensão com fundamento nas hipóteses do art. 921 do CPC. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 02/03/2021 |
Decisão
Vistos. Em se tratando de execução de título extrajudicial e ante a inércia da parte exequente - a quem incumbe promover os atos de execução -, certificada a fls. 149, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Deixo assentado que a inércia da parte exequente ora pontuada, com consequente determinação de arquivamento provisório do feito, não interrompe nem suspende a contagem do prazo da prescrição intercorrente, porquanto não se trata de pedido de suspensão com fundamento nas hipóteses do art. 921 do CPC. Int. |
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - não manifestação das partes |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 1105/1111 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 144/146: nos termos do despacho de fls. 142, o comprovante do pagamento das custas necessárias à averbação da penhora pelo sistema ARISP deverá ser apresentado ao Oficial do Registro de Imóveis competente e não ao juízo. Nesse sentido, providencie a parte interessada. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 02/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 144/146: nos termos do despacho de fls. 142, o comprovante do pagamento das custas necessárias à averbação da penhora pelo sistema ARISP deverá ser apresentado ao Oficial do Registro de Imóveis competente e não ao juízo. Nesse sentido, providencie a parte interessada. Int. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70152405-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/07/2019 11:29 |
| 25/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2019 Data da Disponibilização: 25/07/2019 Data da Publicação: 26/07/2019 Número do Diário: 2855 Página: 1114/1126 |
| 24/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2019 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à parte interessada da certidão de fls. 139/141 (foi solicitada por operação via ARISP, protocolo PH000276995, a averbação da penhora referente ao imóvel matrícula nº 134.681). No mais, aguardem-se as providências pertinentes a serem tomadas pela patrona do exequente perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, visando ultimar a averbação ora solicitada da penhora realizada nos autos a fls. 124. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 18/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência à parte interessada da certidão de fls. 139/141 (foi solicitada por operação via ARISP, protocolo PH000276995, a averbação da penhora referente ao imóvel matrícula nº 134.681). No mais, aguardem-se as providências pertinentes a serem tomadas pela patrona do exequente perante o 2º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, visando ultimar a averbação ora solicitada da penhora realizada nos autos a fls. 124. Registre-se que a utilização do sistema eletrônico (ARISP) não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Int. |
| 18/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2019 |
Certidão Juntada
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| 25/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/04/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
o |
| 26/04/2019 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2019/013955-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2019 Local: Oficial de justiça - Jair Bueno De Assis Filho |
| 03/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70055074-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2019 09:22 |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 1012/1018 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2019 Teor do ato: Vistos. Reconsidero em parte o r. despacho de fls. 122, para que o executado seja intimado pessoalmente da constrição do imóvel e da condição de depositário do bem, uma vez que não está patrocinado nos autos por advogado. Providencie o cartório o que pertinente, por via postal, condicionada a emissão da carta ao prévio recolhimento das despesas necessárias pelo exequente. Após a intimação do executado, realize-se a solicitação de averbação da penhora via sistema ARISP. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 18/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reconsidero em parte o r. despacho de fls. 122, para que o executado seja intimado pessoalmente da constrição do imóvel e da condição de depositário do bem, uma vez que não está patrocinado nos autos por advogado. Providencie o cartório o que pertinente, por via postal, condicionada a emissão da carta ao prévio recolhimento das despesas necessárias pelo exequente. Após a intimação do executado, realize-se a solicitação de averbação da penhora via sistema ARISP. Int. |
| 15/03/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2019 Data da Disponibilização: 12/02/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2747 Página: 1209/1221 |
| 13/02/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70024322-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/02/2019 09:59 |
| 11/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2019 Teor do ato: "Ciência ao executado de que o Termo de Penhora encontra-se disponível no sistema SAJ, conforme despacho de fls. 122. Int." Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 06/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência ao executado de que o Termo de Penhora encontra-se disponível no sistema SAJ, conforme despacho de fls. 122. Int." |
| 06/02/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 29/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2019 Data da Disponibilização: 29/01/2019 Data da Publicação: 30/01/2019 Número do Diário: 2737 Página: 2461/2473 |
| 24/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 118/121: nos termos do § 1.º do art. 845 do Código de Processo Civil, tome-se por termo nos autos a penhora sobre o imóvel indicado, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado, ficando, por este ato constituído depositário do bem. Realizadas as providências supra determinadas, solicite-se o cartório, por operação ARISP, a averbação da penhora no Oficial de Registro de Imóveis competente. Int.. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 22/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 118/121: nos termos do § 1.º do art. 845 do Código de Processo Civil, tome-se por termo nos autos a penhora sobre o imóvel indicado, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado, ficando, por este ato constituído depositário do bem. Realizadas as providências supra determinadas, solicite-se o cartório, por operação ARISP, a averbação da penhora no Oficial de Registro de Imóveis competente. Int.. |
| 07/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70205181-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2018 17:09 |
| 23/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 23/10/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2685 Página: 1335/1343 |
| 22/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 106/107 e 110: foi determinado o bloqueio de valores pertencentes ao executado pelo sistema BacenJud. Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores enviado pelo BACEN, que adiante segue, dando conta de que o bloqueio de valores pertencentes ao executado resultou infrutífero (R$ 0,00). Sem prejuízo, antes de apreciar o pedido de penhora do imóvel, para o que o exequente deverá juntar a matrícula atualizada do bem, informe se pretende utilizar as demais ferramentas eletrônicas disponíveis (RenaJud e InfoJud), recolhendo-se nesse caso as despesas necessárias, a fim de pesquisar quanto à existência de outros bens, tendo em vista a ordem de preferência elencada no artigo 835, § 1º do CPC. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 22/10/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 19/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2018 Data da Disponibilização: 05/10/2018 Data da Publicação: 08/10/2018 Número do Diário: 2674 Página: 1192/1198 |
| 05/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70185287-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2018 09:58 |
| 04/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2018 Teor do ato: Ao exequente. Junte aos autos planilha de cálculo atualizada para que seja feita a requerida pesquisa. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 04/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao exequente. Junte aos autos planilha de cálculo atualizada para que seja feita a requerida pesquisa. |
| 26/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70177490-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2018 11:09 |
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0381/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 1142/1147 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0381/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a certidão de fls. 103, promova o exequente os atos pertinentes à localização e constrição de bens do executado. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 18/09/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante a certidão de fls. 103, promova o exequente os atos pertinentes à localização e constrição de bens do executado. Int. |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
monitoria - não resposta do réu |
| 08/06/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
01 ato C E R T I D Ã O Certifico mais e finalmente, que após decorrido o prazo legal, retornei ao endereço e aí sendo DEIXEI de proceder a penhora, tendo em vista não haver logrado êxito na localização de bens penhoráveis. Segue em anexo Termo de Depósito Provisório. Nada Mais. *01 ato |
| 08/06/2018 |
Mandado Juntado
|
| 23/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0207/2018 Data da Disponibilização: 23/05/2018 Data da Publicação: 24/05/2018 Número do Diário: 2581 Página: 1061/1085 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2018 Teor do ato: Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º).Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos (art. 914, caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º).O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), o(s) executado(s) poderá(ão) requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).Em havendo requerimento expresso, fica deferida a expedição de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§ 1º a 5º.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 212, do C.P.C. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE.Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 09/05/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2018/017838-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2018 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 09/05/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos.Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º).Eventual insucesso na concreta tentativa de localização do(s) devedor(es) deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.Não efetuado o pagamento pelo(s) devedor(es) citado(s), o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).O(s) executado(s), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) se opor à execução por meio de embargos (art. 914, caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915, caput, C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º).O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), o(s) executado(s) poderá(ão) requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916).Em havendo requerimento expresso, fica deferida a expedição de que trata o art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§ 1º a 5º.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando desde já deferidos, para o cumprimento da diligência, o reforço policial, caso necessário, assim como os benefícios do art. 212, do C.P.C. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. A CÓPIA DA INICIAL SEGUE ANEXA E FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DESTE.Intime-se. |
| 02/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/09/2018 |
Petições Diversas |
| 05/10/2018 |
Petições Diversas |
| 31/10/2018 |
Petições Diversas |
| 12/02/2019 |
Petições Diversas |
| 25/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/07/2019 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| 22/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 31/08/2023 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 14/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 08/07/2024 |
Petições Diversas |
| 06/08/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 31/01/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 31/01/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 12/02/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 26/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 16/11/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 01/04/2026 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |