| Exeqte |
Condomínio Residencial Tupi 2
Advogado: Cesar Antonio Picolo Advogada: Maiara Aparecida Morales |
| Exectdo |
Maria Isabel dos Santos
CurEsp: Sheila Mariza Kalaf de Carvalho |
| TerIntCer | Fundo de Arrendamento Residencial - FAR |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2026 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o leiloeiro oficial. Fls. 253/266: Ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas às fls. 246/248. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Int. Jundiaí, 09 de junho de 2026. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Sheila Mariza Kalaf de Carvalho (OAB 26190/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP) |
| 09/06/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cadastre-se o leiloeiro oficial. Fls. 253/266: Ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas às fls. 246/248. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Int. Jundiaí, 09 de junho de 2026. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70094375-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/06/2026 15:16 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0902/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0902/2026 Teor do ato: Vistos. Cadastre-se o leiloeiro oficial. Fls. 253/266: Ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas às fls. 246/248. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Int. Jundiaí, 09 de junho de 2026. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Sheila Mariza Kalaf de Carvalho (OAB 26190/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP) |
| 09/06/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Cadastre-se o leiloeiro oficial. Fls. 253/266: Ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas às fls. 246/248. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Int. Jundiaí, 09 de junho de 2026. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70094375-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 08/06/2026 15:16 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0779/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0779/2026 Teor do ato: Vistos. Para a realização do leilão (sobre os direitos aquisitivos penhorados), nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões), que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no site previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Sheila Mariza Kalaf de Carvalho (OAB 26190/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP) |
| 21/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Para a realização do leilão (sobre os direitos aquisitivos penhorados), nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Davi Borges de Aquino (Alfa Leilões), que, conforme consta, é registrado na JUCESP e habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no site previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Int. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70015885-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2026 09:47 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (art. 879, II, CPC), observando-se que a alienação recairá sobre os direitos aquisitivos penhorados. No prazo de 5 dias, indique o exequente leiloeiro credenciado na JUCESP e regularmente habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, comprovando-se nos autos. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Sheila Mariza Kalaf de Carvalho (OAB 26190/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP) |
| 02/02/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (art. 879, II, CPC), observando-se que a alienação recairá sobre os direitos aquisitivos penhorados. No prazo de 5 dias, indique o exequente leiloeiro credenciado na JUCESP e regularmente habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, comprovando-se nos autos. Int. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70236390-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 13:38 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2025 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a petição de fl. 219 e documentos que a acompanham. Manifeste-se no prazo de cinco dias. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Sheila Mariza Kalaf de Carvalho (OAB 26190/SP) |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a petição de fl. 219 e documentos que a acompanham. Manifeste-se no prazo de cinco dias. |
| 09/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70192915-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2025 15:16 |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: Vistos. Conforme consta do Termo de Folhas 116 e decisão de folhas 104/105 a penhora recaiu sobre os direitos de titularidade da executada em relação ao imóvel de matrícula nº 134.741 e não sobre o imóvel em si. Sendo assim, se faz necessária a expedição de ofício ao credor fiduciário, Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, inscrito no CNPJ 03.190.167/0001-50, a fim de que informe, no prazo de 15 dias, as atuais condições do financiamento da executada, Maria Isabel dos Santos, CPF 253.656.528-94, indicando o valor total do contrato, parcelas já pagas, valores em atraso e saldo devedor. A presente decisão valerá como ofício, cujo envio deverá ser comprovado pelo exequente no prazo de 05 dias. Int. Jundiaí, 06 de maio de 2025. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Sheila Mariza Kalaf de Carvalho (OAB 26190/SP) |
| 06/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Conforme consta do Termo de Folhas 116 e decisão de folhas 104/105 a penhora recaiu sobre os direitos de titularidade da executada em relação ao imóvel de matrícula nº 134.741 e não sobre o imóvel em si. Sendo assim, se faz necessária a expedição de ofício ao credor fiduciário, Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, inscrito no CNPJ 03.190.167/0001-50, a fim de que informe, no prazo de 15 dias, as atuais condições do financiamento da executada, Maria Isabel dos Santos, CPF 253.656.528-94, indicando o valor total do contrato, parcelas já pagas, valores em atraso e saldo devedor. A presente decisão valerá como ofício, cujo envio deverá ser comprovado pelo exequente no prazo de 05 dias. Int. Jundiaí, 06 de maio de 2025. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70284133-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 11:31 |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0882/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0882/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 208: Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Sheila Mariza Kalaf de Carvalho (OAB 26190/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 208: Manifeste-se a parte exequente, em quinze dias. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/10/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA713466121TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Nomeação Curador Especial - Cível Destinatário : Sheila Mariza Kalaf de Carvalho |
| 19/09/2024 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70247023-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/09/2024 02:05 |
| 09/09/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 06/09/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Nomeação Curador Especial - Cível |
| 06/09/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Com Ato - Expedição de documentos |
| 06/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 30/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Curador Especial - Cível |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0567/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0567/2024 Teor do ato: Vistos. Após melhor análise dos autos, notadamente da certidão de fls. 176, verifica-se que a executada foi intimada da penhora de fls. 116 por hora certa. Logo, ainda que a executada posteriormente tenha sido pessoalmente intimada da avaliação do bem, como se verifica a fls. 194, mas para evitar futura arguição de nulidade que possa obstar a realização do leilão, por ora determino, com fundamento no artigo 72, II, do Código de Processo Civil, a expedição de ofício à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. Oportunamente será deliberado acerca do que foi requerido a fls. 198. Int. Jundiaí, 23 de julho de 2024. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Após melhor análise dos autos, notadamente da certidão de fls. 176, verifica-se que a executada foi intimada da penhora de fls. 116 por hora certa. Logo, ainda que a executada posteriormente tenha sido pessoalmente intimada da avaliação do bem, como se verifica a fls. 194, mas para evitar futura arguição de nulidade que possa obstar a realização do leilão, por ora determino, com fundamento no artigo 72, II, do Código de Processo Civil, a expedição de ofício à Defensoria Pública para nomeação de curador especial. Oportunamente será deliberado acerca do que foi requerido a fls. 198. Int. Jundiaí, 23 de julho de 2024. |
| 19/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70154829-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2024 09:58 |
| 18/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2024 Data da Publicação: 19/06/2024 Número do Diário: 3989 |
| 17/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2024 Teor do ato: Ciência do auto de avaliação e certidão do Oficial de Justiça. Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 17/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ciência do auto de avaliação e certidão do Oficial de Justiça. Manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias. |
| 17/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 17/06/2024 |
Auto de Avaliação Juntado
|
| 10/04/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/013138-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/05/2024 Local: Oficial de justiça - Adilson Aparecido Tricanico |
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70063645-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 17:33 |
| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2024 Teor do ato: Vistos. Acolho em parte o requerimento formulado pela parte exequente e, por primeiro, determino que a avaliação do bem penhorado seja feita por oficial de justiça, com fundamento nos artigos 154, V, e 870 do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá, por cópia, como mandado. A parte exequente deverá, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das despesas relativas ao cumprimento do ato. Se o caso, posteriormente poderá ser determinada a avaliação por perito. Devolvido o mandado de avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias. Int. Jundiaí, 08 de março de 2024. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 08/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho em parte o requerimento formulado pela parte exequente e, por primeiro, determino que a avaliação do bem penhorado seja feita por oficial de justiça, com fundamento nos artigos 154, V, e 870 do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá, por cópia, como mandado. A parte exequente deverá, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das despesas relativas ao cumprimento do ato. Se o caso, posteriormente poderá ser determinada a avaliação por perito. Devolvido o mandado de avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias. Int. Jundiaí, 08 de março de 2024. |
| 29/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70017023-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2024 13:17 |
| 30/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 31/01/2024 Número do Diário: 3896 |
| 26/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Ciência da certidão retro; manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento da demanda. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 25/01/2024 |
Ato ordinatório
Ciência da certidão retro; manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento da demanda. |
| 25/01/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo |
| 11/10/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA599089818TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Maria Isabel dos Santos |
| 12/09/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 12/09/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Com Ato - Expedição de documentos |
| 12/09/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/09/2023 |
Mandado Juntado
|
| 10/07/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2023/025269-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/09/2023 Local: Oficial de justiça - Alexandre de Souza Vilas Boas |
| 15/06/2023 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Com Ato - Expedição de documentos |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70080569-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 15:52 |
| 10/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0299/2023 Data da Publicação: 11/04/2023 Número do Diário: 3713 |
| 05/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2023 Teor do ato: Vistos. 1-Dê-se ciência da certidão retro. 2-Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento da demanda; findo o prazo, e na inércia, arquivem-se os autos. Int. Jundiaí, 04 de abril de 2023. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 04/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Dê-se ciência da certidão retro. 2-Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento da demanda; findo o prazo, e na inércia, arquivem-se os autos. Int. Jundiaí, 04 de abril de 2023. |
| 04/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/04/2023 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo |
| 27/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do(a) sr(a). Oficial(a) de Justiça (mandado cumprido negativo), no prazo de cinco dias. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 26/01/2023 |
Ato ordinatório
Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do(a) sr(a). Oficial(a) de Justiça (mandado cumprido negativo), no prazo de cinco dias. |
| 26/01/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/11/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2022/037524-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 18/01/2023 Local: Oficial de justiça - MARIA IONICE DOMINGUES ESPINDOLA |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70241923-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/10/2022 12:05 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1012/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1012/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o aviso de recebimento de fls. 150 foi recebido por pessoa estranha à lide, para evitar eventual futura arguição de nulidade, expeça-se mandado para intimação da parte executada acerca da penhora realizada no processo, mediante o recolhimento da diligência do oficial de justiça, a ser providenciado pela parte exequente no prazo de cinco dias. Int. Jundiaí, 17 de outubro de 2022. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 17/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o aviso de recebimento de fls. 150 foi recebido por pessoa estranha à lide, para evitar eventual futura arguição de nulidade, expeça-se mandado para intimação da parte executada acerca da penhora realizada no processo, mediante o recolhimento da diligência do oficial de justiça, a ser providenciado pela parte exequente no prazo de cinco dias. Int. Jundiaí, 17 de outubro de 2022. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA460196518TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Isabel dos Santos Diligência : 08/08/2022 |
| 06/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
Juntada de AR : AA460196504TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Isabel dos Santos |
| 28/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 28/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0457/2022 Data da Publicação: 02/06/2022 Número do Diário: 3518 |
| 31/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2022 Teor do ato: Vistos. Expeçam-se cartas de intimação à executada, nos termos da decisão de fls. 104/105, nos endereços indicados a fls. 142. Caso as diligências acima retornem negativas, e tendo em vista que a executada foi citada no mesmo endereço diligenciado negativo a fls. 121, tornem conclusos para análise acerca da validade da intimação. Int. Jundiaí, 30 de maio de 2022. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Expeçam-se cartas de intimação à executada, nos termos da decisão de fls. 104/105, nos endereços indicados a fls. 142. Caso as diligências acima retornem negativas, e tendo em vista que a executada foi citada no mesmo endereço diligenciado negativo a fls. 121, tornem conclusos para análise acerca da validade da intimação. Int. Jundiaí, 30 de maio de 2022. |
| 30/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70072083-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 16:21 |
| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2022 Teor do ato: *Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto à(s) pesquisa(s) de fls. 130/138 Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 26/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
*Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto à(s) pesquisa(s) de fls. 130/138 |
| 26/03/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 26/03/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 26/03/2022 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 26/03/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 26/03/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0167/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2022 Teor do ato: Vistos. Acolho o requerimento formulado a fls. 125 e determino a realização de pesquisa sobre o endereço da parte executada por meio dos sistemas Siel, Sisbajud, Renajud e Infojud. Providencie a serventia a realização das pesquisas. Anota-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de pesquisas que apresentem resultado negativo. Apresentadas as respostas, manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze dias. Int. Jundiaí, 08 de março de 2022. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 08/03/2022 |
Decisão
Vistos. Acolho o requerimento formulado a fls. 125 e determino a realização de pesquisa sobre o endereço da parte executada por meio dos sistemas Siel, Sisbajud, Renajud e Infojud. Providencie a serventia a realização das pesquisas. Anota-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de pesquisas que apresentem resultado negativo. Apresentadas as respostas, manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze dias. Int. Jundiaí, 08 de março de 2022. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70256142-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/12/2021 16:08 |
| 30/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2021 Data da Publicação: 01/12/2021 Número do Diário: 3409 |
| 29/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do(a) sr(a). Oficial(a) de Justiça de fls. 121, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 26/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do(a) sr(a). Oficial(a) de Justiça de fls. 121, no prazo de cinco dias. |
| 26/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR362420054TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fundo de Arrendamento Residencial - FAR Diligência : 20/08/2021 |
| 09/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 09/08/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2021/022023-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/10/2021 Local: Oficial de justiça - Elaine Mara Martins Magalhães Forti |
| 09/08/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70115346-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 15:52 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0187/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 1502/1506 |
| 02/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2021 Teor do ato: Providencie o exequente o recolhimento de uma taxa postal para intimação do titular da propriedade, Fundo de Arrendamento Residencial FAR, nos termos da decisão de fls. 104/105. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 01/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente o recolhimento de uma taxa postal para intimação do titular da propriedade, Fundo de Arrendamento Residencial FAR, nos termos da decisão de fls. 104/105. |
| 06/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70088068-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2021 17:09 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 1145/1158 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme se extrai da certidão de fls. 93/95, a executada é titular dos direitos relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 134.741 do 2º Registro de Imóveis de Jundiaí, o qual foi dado em garantia fiduciária em favor de Fundo de Arrendamento Residencial FAR. Portanto, a penhora não pode recair sobre a propriedade do imóvel, que compete a terceira estranha à lide, mas deve recair sobre a integralidade dos direitos decorrentes da propriedade, por aplicação do disposto no artigo 843 do Código de Processo Civil. Anota-se que tal entendimento encontra amparo em jurisprudência assentada no Tribunal de Justiça de São Paulo (Embargos de Declaração nº 2056245-36.2019.8.26.0000/50000, Agravo de Instrumento nº 2228099-35.2018.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2047228-73.2019.8.26.0000, entre outros julgados). Diante disso, indefiro o requerimento de reconsideração formulado pelo exequente a fls. 100/102 e determino que a penhora recaia sobre os direitos de titularidade da executada com relação ao imóvel objeto da matrícula nº 134.741 do 2º Registro de Imóveis de Jundiaí. Lavre-se termo de penhora na forma do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, desde que recolhidas as despesas correspondentes, intimem-se pessoalmente acerca da penhora a executada e o titular da propriedade. Formalizada a penhora, o exequente deverá requerer o que entender adequado ao prosseguimento da execução, com a observação de que pode não ser possível o registro da constrição na matrícula do bem, por falta de previsão legal já que o artigo 167, I, 5, da Lei nº 6.015/73 permite apenas o registro de penhora, arresto e sequestro que recaírem sobre o imóvel em si, e não sobre os direitos a ele relativos. Int. Jundiaí, 19 de abril de 2021. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 19/04/2021 |
Decisão
Vistos. Conforme se extrai da certidão de fls. 93/95, a executada é titular dos direitos relativos ao imóvel objeto da matrícula nº 134.741 do 2º Registro de Imóveis de Jundiaí, o qual foi dado em garantia fiduciária em favor de Fundo de Arrendamento Residencial FAR. Portanto, a penhora não pode recair sobre a propriedade do imóvel, que compete a terceira estranha à lide, mas deve recair sobre a integralidade dos direitos decorrentes da propriedade, por aplicação do disposto no artigo 843 do Código de Processo Civil. Anota-se que tal entendimento encontra amparo em jurisprudência assentada no Tribunal de Justiça de São Paulo (Embargos de Declaração nº 2056245-36.2019.8.26.0000/50000, Agravo de Instrumento nº 2228099-35.2018.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2047228-73.2019.8.26.0000, entre outros julgados). Diante disso, indefiro o requerimento de reconsideração formulado pelo exequente a fls. 100/102 e determino que a penhora recaia sobre os direitos de titularidade da executada com relação ao imóvel objeto da matrícula nº 134.741 do 2º Registro de Imóveis de Jundiaí. Lavre-se termo de penhora na forma do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, desde que recolhidas as despesas correspondentes, intimem-se pessoalmente acerca da penhora a executada e o titular da propriedade. Formalizada a penhora, o exequente deverá requerer o que entender adequado ao prosseguimento da execução, com a observação de que pode não ser possível o registro da constrição na matrícula do bem, por falta de previsão legal já que o artigo 167, I, 5, da Lei nº 6.015/73 permite apenas o registro de penhora, arresto e sequestro que recaírem sobre o imóvel em si, e não sobre os direitos a ele relativos. Int. Jundiaí, 19 de abril de 2021. |
| 19/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2021 Data da Disponibilização: 19/02/2021 Data da Publicação: 22/02/2021 Número do Diário: 3221 Página: 954/964 |
| 19/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70028728-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/02/2021 09:24 |
| 18/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2021 Teor do ato: Vistos. 1-Dê-se ciência da certidão de fls. 96. 2-Consoante se extrai do artigo 835, XII, do Código de Processo Civil, é possível a penhora de direitos de titularidade do devedor no caso em exame, dos direitos que a parte executada detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 134.741, conforme documentos de fls. 93/95. Entretanto, eventual penhora, nesta hipótese, não poderá ser registrada na matrícula por falta de previsão legal, já que o artigo 167, I, 5, da Lei nº 6.015/73 permite apenas o registro de penhora, arresto e sequestro que recaírem sobre o imóvel em si, e não sobre os direitos a ele relativos. Ademais, no caso de formalização da constrição e posterior arrematação em hasta pública, a carta respectiva também não poderá ser registrada na matrícula do imóvel que, formalmente, não pertence à parte executada, por força do princípio da continuidade estabelecido nos artigos 195 e 237 da Lei nº 6.015/73. E, em virtude disso, a própria arrematação poderá vir a ser prejudicada em detrimento da parte exequente, já que tal circunstância aquela deverá constar do edital de hasta pública, para que dela tenham conhecimento eventuais interessados. Destarte, determino que, no prazo de cinco dias, a parte exequente esclareça se insiste no requerimento de penhora formulado a fls. 87/88 e 92 e, em caso negativo, esclareça o que pretende para o prosseguimento da execução. Int. Jundiaí, 17 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 17/02/2021 |
Decisão
Vistos. 1-Dê-se ciência da certidão de fls. 96. 2-Consoante se extrai do artigo 835, XII, do Código de Processo Civil, é possível a penhora de direitos de titularidade do devedor no caso em exame, dos direitos que a parte executada detém sobre o imóvel objeto da matrícula nº 134.741, conforme documentos de fls. 93/95. Entretanto, eventual penhora, nesta hipótese, não poderá ser registrada na matrícula por falta de previsão legal, já que o artigo 167, I, 5, da Lei nº 6.015/73 permite apenas o registro de penhora, arresto e sequestro que recaírem sobre o imóvel em si, e não sobre os direitos a ele relativos. Ademais, no caso de formalização da constrição e posterior arrematação em hasta pública, a carta respectiva também não poderá ser registrada na matrícula do imóvel que, formalmente, não pertence à parte executada, por força do princípio da continuidade estabelecido nos artigos 195 e 237 da Lei nº 6.015/73. E, em virtude disso, a própria arrematação poderá vir a ser prejudicada em detrimento da parte exequente, já que tal circunstância aquela deverá constar do edital de hasta pública, para que dela tenham conhecimento eventuais interessados. Destarte, determino que, no prazo de cinco dias, a parte exequente esclareça se insiste no requerimento de penhora formulado a fls. 87/88 e 92 e, em caso negativo, esclareça o que pretende para o prosseguimento da execução. Int. Jundiaí, 17 de fevereiro de 2021. |
| 17/02/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70251676-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/12/2020 14:57 |
| 30/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0456/2020 Data da Disponibilização: 30/09/2020 Data da Publicação: 01/10/2020 Número do Diário: 3138 Página: 1064/1070 |
| 29/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0456/2020 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, a apresentação da matrícula atualizada do imóvel mencionado a fls. 87. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 24/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, no prazo de quinze dias, a apresentação da matrícula atualizada do imóvel mencionado a fls. 87. |
| 13/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/07/2019 |
Alvará Juntado
|
| 29/06/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR028702043TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal Destinatário : Maria Isabel dos Santos |
| 12/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 12/06/2019 Data da Publicação: 13/06/2019 Número do Diário: 2828 Página: 1083/1102 |
| 11/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Emiti mandado de levantamento judicial nº 355/2019 no valor de R$ 1.233,29 em favor da executada e encontra-se à disposição para retirada, em pasta própria. Nada Mais. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 30/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Execução Fiscal |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedi carta. |
| 30/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Emiti mandado de levantamento judicial nº 355/2019 no valor de R$ 1.233,29 em favor da executada e encontra-se à disposição para retirada, em pasta própria. Nada Mais. |
| 30/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 14/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 14/05/2019 Data da Publicação: 15/05/2019 Número do Diário: 2807 Página: 1370/1397 |
| 13/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2019 Teor do ato: Vistos. Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo, devendo as partes, posteriormente, noticiar o cumprimento do acordo para extinção do processo. Anota-se desde logo que, na hipótese de descumprimento e formalização de novo acordo, a execução será retomada com fundamento no título executivo originário. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da executada do valor bloqueado a fls. 63 e intime a parte executada, por carta, para retirar a guia. Intimem-se. Jundiaí, . Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 06/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70086957-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2019 13:13 |
| 03/05/2019 |
Decisão
Vistos. Suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo, devendo as partes, posteriormente, noticiar o cumprimento do acordo para extinção do processo. Anota-se desde logo que, na hipótese de descumprimento e formalização de novo acordo, a execução será retomada com fundamento no título executivo originário. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da executada do valor bloqueado a fls. 63 e intime a parte executada, por carta, para retirar a guia. Intimem-se. Jundiaí, . |
| 03/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2019 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 09/04/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.19.70068552-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/04/2019 12:15 |
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70059951-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 10:18 |
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70059947-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2019 10:16 |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 1135/1175 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2019 Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa postal para intimação da executada acerca da constrição efetivada, uma vez que não possui advogado constituído. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 19/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o exequente, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa postal para intimação da executada acerca da constrição efetivada, uma vez que não possui advogado constituído. |
| 19/03/2019 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 19/03/2019 |
Ordem de Serviço Juntada
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| 19/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão para elaboração de minuta para bloqueio pelo sistema Bacenjud - Daniella |
| 18/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.18.70212703-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2018 11:03 |
| 09/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2018 Data da Disponibilização: 05/11/2018 Data da Publicação: 06/11/2018 Número do Diário: 2693 Página: 1444/1449 |
| 01/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 31/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o teor da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int |
| 31/10/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2018 |
Decurso de Prazo
DECURSO DE PRAZO |
| 01/08/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 01/08/2018 |
Mandado Juntado
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| 26/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2018 Data da Disponibilização: 26/06/2018 Data da Publicação: 27/06/2018 Número do Diário: 2603 Página: 1219/1232 |
| 25/06/2018 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 309.2018/024567-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/07/2018 Local: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 25/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2018 Teor do ato: Vistos. Cite-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 829 do Novo Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 827 do CPC), que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 827 § 1º ). A executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914 e 915 do CPC), ou ainda, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC.). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Jundiaí, . Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 21/06/2018 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prosseguimento da execução, nos termos do artigo 829 do Novo Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito (art. 827 do CPC), que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (art. 827 § 1º ). A executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914 e 915 do CPC), ou ainda, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC.). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Jundiaí, . |
| 21/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/06/2018 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2018 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 29/03/2019 |
Petições Diversas |
| 09/04/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 06/05/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 28/12/2020 |
Petições Diversas |
| 19/02/2021 |
Petições Diversas |
| 06/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 08/12/2021 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 30/01/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 18/06/2024 |
Petições Diversas |
| 19/09/2024 |
Contestação |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 03/02/2026 |
Petições Diversas |
| 08/06/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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