| Exeqte |
Condomínio Residencial das Flores
Advogado: Naelcio Francisco da Silva Preposta: Rosa Marte da Costa Trevizani |
| Exectdo |
Eoleniceo de Oliveira
Def. Púb: Defensoria Pública do Estado de São Paulo |
| Gestor |
Leiloeiro Oficial Alfio Carlos Affonso Zalli Neto
Advogada: Juliana Barrachi Advogado: Stefano Lotito Arabicano Egregi Horvath |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 15/06/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) BRENO COLA ALTOÉ. Motivo: Divisão interna trabalho - determinação judicial. |
| 12/06/2026 |
Documento Juntado
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| 12/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70097539-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 10:19 |
| 15/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/06/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) BRENO COLA ALTOÉ. Motivo: Divisão interna trabalho - determinação judicial. |
| 12/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 12/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 12/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70097539-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/06/2026 10:19 |
| 10/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2026 Data da Publicação: 11/06/2026 |
| 09/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 312/313: manifestem-se as partes interessadas. Intimem-se. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP), Stefano Lotito Arabicano Egregi Horvath (OAB 392740/SP), Juliana Barrachi (OAB 34131/PR) |
| 09/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 312/313: manifestem-se as partes interessadas. Intimem-se. |
| 09/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70094036-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 08/06/2026 10:47 |
| 08/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2026 Data da Publicação: 09/06/2026 |
| 03/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2026 Teor do ato: VISTOS. Condomínio Residencial das Flores propôs ação de Execução em face de Espólio Anna Ruiz de Oliveira e Eolenício de Oliveira e Eoleniceo de Oliveira, fundada em título executivo judicial. A fls. 304/307, o exequente comunicou a quitação integral do débito, requerendo a extinção e consequente cancelamento do leilão designado e baixas nas penhoras. RELATADO. DECIDO. Estando pago o débito, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Intime-se o Leiloeiro a fim de cancelar o leilão designado para do dia 09/06/2026, referente ao bem penhorado a fls. 161 (imóvel matrícula 71.444 do Segundo Serviço de Registro de Imóveis). Proceda-se ao levantamento da penhora, efetuando-se as comunicações necessárias. Ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, fica a parte executada dispensada do recolhimento das custas finais ao Estado Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. P.I. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP), Juliana Barrachi (OAB 34131/PR) |
| 03/06/2026 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
VISTOS. Condomínio Residencial das Flores propôs ação de Execução em face de Espólio Anna Ruiz de Oliveira e Eolenício de Oliveira e Eoleniceo de Oliveira, fundada em título executivo judicial. A fls. 304/307, o exequente comunicou a quitação integral do débito, requerendo a extinção e consequente cancelamento do leilão designado e baixas nas penhoras. RELATADO. DECIDO. Estando pago o débito, deve o processo de execução ser julgado extinto, posto realizada a pretensão antes insatisfeita. Assim, com fulcro no artigo 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Intime-se o Leiloeiro a fim de cancelar o leilão designado para do dia 09/06/2026, referente ao bem penhorado a fls. 161 (imóvel matrícula 71.444 do Segundo Serviço de Registro de Imóveis). Proceda-se ao levantamento da penhora, efetuando-se as comunicações necessárias. Ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, fica a parte executada dispensada do recolhimento das custas finais ao Estado Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. P.I. |
| 03/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJAI.26.70092841-9 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 03/06/2026 13:58 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado e-mail para o leiloeiro. |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0793/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0793/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 296/297: Dê-se ciência às partes e ao leiloeiro acerca da informação prestada pelo Município de Jundiaí referente aos débitos tributários do imóvel a ser leiloado, conforme demonstrativo constante de fls. 298/299. Intimem-se. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP), Juliana Barrachi (OAB 34131/PR) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 296/297: Dê-se ciência às partes e ao leiloeiro acerca da informação prestada pelo Município de Jundiaí referente aos débitos tributários do imóvel a ser leiloado, conforme demonstrativo constante de fls. 298/299. Intimem-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70077076-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2026 16:47 |
| 14/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado e-mail para o leiloeiro. |
| 14/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2026 Data da Publicação: 15/04/2026 |
| 13/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a minuta apresentada às fls. 270/272, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intime-se o Leiloeiro designado para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico (PRIMEIRO LEILÃO: início dia 09/06/2026, às 11:00h., e encerramento no dia 15/06/2026, às 11:00h., não podendo neste caso o valor ao lanço ser inferior ao da avaliação atualizada; e, caso não havendo licitantes, SEGUNDO LEILÃO: início dia 15/06/2026, às às 11h01min. e encerramento no dia 06/07/2026 , às 11:00h., ocasião que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 50% da avaliação atualizada). Fls. 269: ciente das intimações conforme art. 889, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Int. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP), Juliana Barrachi (OAB 34131/PR) |
| 13/04/2026 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Defiro a minuta apresentada às fls. 270/272, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intime-se o Leiloeiro designado para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico (PRIMEIRO LEILÃO: início dia 09/06/2026, às 11:00h., e encerramento no dia 15/06/2026, às 11:00h., não podendo neste caso o valor ao lanço ser inferior ao da avaliação atualizada; e, caso não havendo licitantes, SEGUNDO LEILÃO: início dia 15/06/2026, às às 11h01min. e encerramento no dia 06/07/2026 , às 11:00h., ocasião que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 50% da avaliação atualizada). Fls. 269: ciente das intimações conforme art. 889, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Int. |
| 13/04/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ALINE CARDOSO BECKER GRÄBNER para o Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: Por determ judicial. |
| 11/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70061912-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/04/2026 15:56 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao cadastro do(a) experto(a) nomeado(a) no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto Nº 2191/2016. Nada Mais. , . Eu, ___, Guilherme Pereira Conti, Oficial Maior. |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CG Nº 19/2021. Assim, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o Leiloeiro Oficial: Sr.Carlos Affonso Zalli Neto, matriculado na JUCESP, sob o nº 1066 - (Gestora www.zallileiloes.com.br, telefone para contato (11) 3872-7282 - Sr. Alfio ZALLI Leilões ); Que deverá ser contatado pela serventia, através do e-mail institucional, para apresentação da minuta do edital além das demais providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do leiloeiro oficial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o leiloeiro oficial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida.Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) As despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção,transporte, registro, multas, tributos etc) correrão por conta do arrematante e não poderão será batidos do valor do lanço. b) Os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) Arrematado o bem, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo, facultando-se ao leiloeiro o encaminhamento das guias de depósitos judiciais (arquivos PDF) para o e-mail cadastrado pelo arrematante. (art. 267 dasNormas de Serviçoda CorregedoriaTJSP). d) O arrematante deverá efetuar os depósitos mencionados no artigo anterior nos prazos e nas condições estipuladas pelo juiz responsável (art. 896 do CPC). e) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; f) Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital, onde não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. g) A comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante. h) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. i) Com a assinatura do auto de arrematação, autorizado o levantamento da comissão do leiloeiro público, devendo o mesmo apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. j) Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas da Corregedoria, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. k) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, atentando ainda que o prazo mínimo para a realização da hasta é de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.Intime-se Intime-se. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 09/03/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CG Nº 19/2021. Assim, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o Leiloeiro Oficial: Sr.Carlos Affonso Zalli Neto, matriculado na JUCESP, sob o nº 1066 - (Gestora www.zallileiloes.com.br, telefone para contato (11) 3872-7282 - Sr. Alfio ZALLI Leilões ); Que deverá ser contatado pela serventia, através do e-mail institucional, para apresentação da minuta do edital além das demais providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do leiloeiro oficial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o leiloeiro oficial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida.Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) As despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção,transporte, registro, multas, tributos etc) correrão por conta do arrematante e não poderão será batidos do valor do lanço. b) Os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) Arrematado o bem, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo, facultando-se ao leiloeiro o encaminhamento das guias de depósitos judiciais (arquivos PDF) para o e-mail cadastrado pelo arrematante. (art. 267 dasNormas de Serviçoda CorregedoriaTJSP). d) O arrematante deverá efetuar os depósitos mencionados no artigo anterior nos prazos e nas condições estipuladas pelo juiz responsável (art. 896 do CPC). e) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; f) Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital, onde não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. g) A comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante. h) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. i) Com a assinatura do auto de arrematação, autorizado o levantamento da comissão do leiloeiro público, devendo o mesmo apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. j) Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas da Corregedoria, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. k) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, atentando ainda que o prazo mínimo para a realização da hasta é de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.Intime-se Intime-se. |
| 06/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70036125-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 04/03/2026 13:51 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação por negativa geral apresentada pela parte executada, através da Defensoria Pública. Intimada, a parte exequente requereu a rejeição da exceção. DECIDO. De início, cumpre ressaltar que o curador especial impugnou, por negativa geral, a penhora do imóvel. Assim, incumbe a este juízo conhecer da impugnação com o fim de analisar eventuais questões de ordem pública e que devam ser conhecidas de plano pela análise dos elementos trazidos aos autos. Anoto, no mais, ser admissível no caso a impugnação por negativa geral, por aplicação analógica do art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A impugnação, contudo, deve ser rejeitada. Com efeito, compulsando-se os autos não se verifica qualquer defeito apto a obstar o direito da parte autora. Cumpridos os requisitos legais, há de se reconhecer a certeza, liquidez e exigibilidade do saldo devedor existente. Não se verifica, no mais, a ocorrência da prescrição nem qualquer outra matéria de ordem pública que deva ser conhecida de ofício. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora oposta pela parte executada através de seu curador especial. Para prosseguimento do feito, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (art. 879, II, CPC). No prazo de 15 dias, indique o exequente leiloeiro credenciado na JUCESP e regularmente habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, comprovando-se nos autos.No mesmo prazo, apresente a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Int. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 27/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de impugnação por negativa geral apresentada pela parte executada, através da Defensoria Pública. Intimada, a parte exequente requereu a rejeição da exceção. DECIDO. De início, cumpre ressaltar que o curador especial impugnou, por negativa geral, a penhora do imóvel. Assim, incumbe a este juízo conhecer da impugnação com o fim de analisar eventuais questões de ordem pública e que devam ser conhecidas de plano pela análise dos elementos trazidos aos autos. Anoto, no mais, ser admissível no caso a impugnação por negativa geral, por aplicação analógica do art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil. A impugnação, contudo, deve ser rejeitada. Com efeito, compulsando-se os autos não se verifica qualquer defeito apto a obstar o direito da parte autora. Cumpridos os requisitos legais, há de se reconhecer a certeza, liquidez e exigibilidade do saldo devedor existente. Não se verifica, no mais, a ocorrência da prescrição nem qualquer outra matéria de ordem pública que deva ser conhecida de ofício. Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora oposta pela parte executada através de seu curador especial. Para prosseguimento do feito, defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico (art. 879, II, CPC). No prazo de 15 dias, indique o exequente leiloeiro credenciado na JUCESP e regularmente habilitado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, comprovando-se nos autos.No mesmo prazo, apresente a certidão de matrícula atualizada do imóvel. Int. |
| 09/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70292990-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2025 08:32 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1567/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1567/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 243: manifeste-se o exequente. Intimem-se. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 05/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 243: manifeste-se o exequente. Intimem-se. |
| 05/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.80105325-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 04/12/2025 17:24 |
| 23/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 16/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ciência à Defensoria Pública dos termos da R. Decisão de fls. 236. |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 25/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2025 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista à Defensoria Pública, pela derradeira vez, para que se manifeste acerca da penhora referente o imóvel matrícula 71444, do 2º CRI de Jundiaí, considerando que as manifestações das fls. 199/209 e 224/234 dizem respeito à impugnação de penhora via SISBAJUD, inexistente nestes autos, sob pena de encaminhamento do caso à E. Corregedoria da Defensoria Pública. Int. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 25/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista à Defensoria Pública, pela derradeira vez, para que se manifeste acerca da penhora referente o imóvel matrícula 71444, do 2º CRI de Jundiaí, considerando que as manifestações das fls. 199/209 e 224/234 dizem respeito à impugnação de penhora via SISBAJUD, inexistente nestes autos, sob pena de encaminhamento do caso à E. Corregedoria da Defensoria Pública. Int. |
| 08/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.80058297-1 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 07/07/2025 23:44 |
| 07/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 07/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2025 Data da Publicação: 08/07/2025 |
| 04/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2025 Teor do ato: Vistos. A fim de se evitarem nulidades, considerando a inexistência de bloqueio SISBAJUD, abra-se nova vista à Defensoria Pública para que se manifeste acerca da penhora de fls. 157/158, referente o imóvel matrícula 71444 do 2º CRI de Jundiaí. Int. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 04/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fim de se evitarem nulidades, considerando a inexistência de bloqueio SISBAJUD, abra-se nova vista à Defensoria Pública para que se manifeste acerca da penhora de fls. 157/158, referente o imóvel matrícula 71444 do 2º CRI de Jundiaí. Int. |
| 23/06/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALINE CARDOSO BECKER. Motivo: Remessa - Auxílio Conclusão - Juiza Auxiliar da Vara. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.80053352-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 18/06/2025 16:23 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70147274-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2025 09:30 |
| 18/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2025 Data da Publicação: 23/06/2025 |
| 17/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 199/209: Manifeste-se a parte credor em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 17/06/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 199/209: Manifeste-se a parte credor em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.80048295-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 02/06/2025 22:17 |
| 11/05/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 05/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0318/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 30/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2025 Teor do ato: Vistos. Dê-se vistas à Defensoria Pública para manifestação. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se vistas à Defensoria Pública para manifestação. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 29/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70039483-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 19/02/2025 09:46 |
| 04/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70225961-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2024 13:43 |
| 26/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0553/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0553/2024 Teor do ato: Intimação ao credor para recolher o montante de R$ 529,48, em guia especifica, para publicação do EDITAL no DJE. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 26/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação ao credor para recolher o montante de R$ 529,48, em guia especifica, para publicação do EDITAL no DJE. |
| 26/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70222860-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2024 10:00 |
| 09/08/2024 |
Edital de Intimação - Penhora Sobre Valores - Bacen Jud - Expedido
c |
| 08/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70206571-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2024 08:12 |
| 08/08/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO para o Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: devolução. |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0503/2024 Data da Publicação: 09/08/2024 Número do Diário: 4024 |
| 07/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Considerando que o executado foi citado por edital na fase de conhecimento, imprescindível que seja expedido novo edital para sua intimação acerca da penhora que recaiu sobre numerário encontrado em contas bancárias de sua titularidade. Assim, expeça-se edital para fins de intimação do executado acerca da penhora de valores, consignando-se o prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação, no nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Após, intimando-se o exequente para recolhimento das custas para publicação no DJE, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Sem prejuízo, caso o executado esteja representado pela Defensoria Pública, dê-se ciência via portal eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 06/08/2024 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 06/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Considerando que o executado foi citado por edital na fase de conhecimento, imprescindível que seja expedido novo edital para sua intimação acerca da penhora que recaiu sobre numerário encontrado em contas bancárias de sua titularidade. Assim, expeça-se edital para fins de intimação do executado acerca da penhora de valores, consignando-se o prazo de 5 (cinco) dias para eventual impugnação, no nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Após, intimando-se o exequente para recolhimento das custas para publicação no DJE, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Sem prejuízo, caso o executado esteja representado pela Defensoria Pública, dê-se ciência via portal eletrônico. Intimem-se. |
| 06/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 06/08/2024 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70198936-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 15:40 |
| 24/07/2024 |
Documento Juntado
|
| 18/07/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 11/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0423/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004 |
| 10/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel constante da certidão de fls. 152/154. Lavre-se por termo nos autos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 10/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel constante da certidão de fls. 152/154. Lavre-se por termo nos autos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 10/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70110253-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2024 08:59 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0216/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 134/137: Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, em nome parte executada acima indicada, até o valor de R$ 76.983,19, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema SISBAJUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0216/2024 Teor do ato: Intimação ao Credor para se manifestar sobre a penhora on-line realizada, com resultado negativo. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 24/04/2024 |
Ato ordinatório
Intimação ao Credor para se manifestar sobre a penhora on-line realizada, com resultado negativo. |
| 24/04/2024 |
Remetido ao DJE
Vistos. Fls. 134/137: Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, em nome parte executada acima indicada, até o valor de R$ 76.983,19, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema SISBAJUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. |
| 24/04/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação da(s) parte(s): Executado: Anna Ruiz de Oliveira e Eoleniceo de Oliveira Nada mais. Jundiaí, 27 de fevereiro de 2024. Eu, Gisele Silva Farias, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 01/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 04/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70208037-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 09:52 |
| 31/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0611/2023 Data da Publicação: 01/09/2023 Número do Diário: 3812 |
| 30/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2023 Teor do ato: Posto isto, REJEITO a impugnação apresentada por EOLENICEO DE OLIVEIRA e ANNA RUIZ DE OLIVEIRA. Não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais pela rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença (REsp 1.134.186/RS Recursos RepetitivosTema 408), razão pela qual deixo de arbitrá-los. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 29/08/2023 |
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Posto isto, REJEITO a impugnação apresentada por EOLENICEO DE OLIVEIRA e ANNA RUIZ DE OLIVEIRA. Não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais pela rejeição à impugnação ao cumprimento de sentença (REsp 1.134.186/RS Recursos RepetitivosTema 408), razão pela qual deixo de arbitrá-los. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Decorrido o lapso temporal, sem manifestação, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/05/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO. Motivo: Remessa - Auxílio Conclusão - Juíza Auxiliar da Vara. |
| 24/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70069087-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2023 08:08 |
| 03/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0231/2023 Data da Publicação: 04/04/2023 Número do Diário: 3710 |
| 31/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0231/2023 Teor do ato: Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 122/123. O prosseguimento da execução não é manifestamente suscetível de causar ao(á) executado(a) grave dano de difícil ou incerta reparação. Assim, nego-lhe efeito suspensivo. Diga a parte impugnada, em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 31/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 122/123. O prosseguimento da execução não é manifestamente suscetível de causar ao(á) executado(a) grave dano de difícil ou incerta reparação. Assim, nego-lhe efeito suspensivo. Diga a parte impugnada, em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 17/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70021269-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 06/02/2023 16:34 |
| 31/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Defensoria Pública. |
| 19/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70283299-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2022 10:17 |
| 16/12/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., solicito a indicação de profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a), pelo seguinte motivo: ( x ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) com hora certa. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Em virtude da resolução 121 do CNJ e a para a adequação dos modelos à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), a presente decisão será instruída com uma certidão de cartório contendo a qualificação completa da(s) parte(s) à(s) qual(is) ela é endereçada. Intime-se. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO com a qualificação das partes (para instruir despacho - ofício) |
| 14/12/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., solicito a indicação de profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a), pelo seguinte motivo: ( x ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) com hora certa. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Em virtude da resolução 121 do CNJ e a para a adequação dos modelos à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), a presente decisão será instruída com uma certidão de cartório contendo a qualificação completa da(s) parte(s) à(s) qual(is) ela é endereçada. Intime-se. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/12/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70173153-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2022 10:28 |
| 04/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0600/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0600/2022 Teor do ato: Intimação ao credor para recolher o montante de R$ 299,67, em guia especifica, para publicação do edital no DJE. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 02/08/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 02/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação ao credor para recolher o montante de R$ 299,67, em guia especifica, para publicação do edital no DJE. |
| 09/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70123877-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2022 12:33 |
| 25/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2022 Data da Publicação: 26/05/2022 Número do Diário: 3513 |
| 24/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a intimação dos executados por Edital, bem como a minuta apresentada às fls. 100/101. Expeçam-se os editais. Deverá, ainda, comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à publicação através do diário da justiça eletrônico (Provimento CSM nº 1668/2009). Providencie-se e intime-se. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 23/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a intimação dos executados por Edital, bem como a minuta apresentada às fls. 100/101. Expeçam-se os editais. Deverá, ainda, comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à publicação através do diário da justiça eletrônico (Provimento CSM nº 1668/2009). Providencie-se e intime-se. |
| 12/05/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2022 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJAI.22.70056766-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 22/03/2022 08:21 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0217/2022 Data da Publicação: 23/03/2022 Número do Diário: 3471 |
| 21/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2022 Teor do ato: Intimação ao Credor para se manifestar sobre a pesquisa de endereço realizada. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 21/03/2022 |
Ato ordinatório
Intimação ao Credor para se manifestar sobre a pesquisa de endereço realizada. |
| 21/03/2022 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 15/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70051212-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2022 12:42 |
| 10/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2022 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Considerando que a informação também pode ser obtida através do sistema integrado, providencie-se a pesquisa de endereços dos executados através do sistema CPFL, devendo o exequente recolher as taxas no valor de R$16,00, código 434-1, para cada CPF. Determino também a pesquisa através do SIEL (sem recolhimento). Int. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Considerando que a informação também pode ser obtida através do sistema integrado, providencie-se a pesquisa de endereços dos executados através do sistema CPFL, devendo o exequente recolher as taxas no valor de R$16,00, código 434-1, para cada CPF. Determino também a pesquisa através do SIEL (sem recolhimento). Int. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não houve resposta da CPFL ao ofício protocolado em 09/08/2021. Nada mais. Jundiaí, 09 de março de 2022. Eu, Iracilda Vida Nirene, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 84: Aguarde-se pela resposta da CPFL. Intimem-se. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 09/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 84: Aguarde-se pela resposta da CPFL. Intimem-se. |
| 06/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70201906-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/09/2021 09:29 |
| 13/08/2021 |
Ofício Juntado
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| 21/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2021 Data da Disponibilização: 21/07/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 3323 Página: 1109/1123 |
| 20/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO com a qualificação das partes (para instruir despacho - ofício) |
| 20/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 78/79: Indefiro, pois não foram esgotadas todas as possibilidades de localizar os endereços das executadas. Assim, visando a economia processual, defiro a expedição de alvará para busca de endereços do(s) requerido(s) (qualificação completa em anexo), com prazo de validade de 90 (noventa) dias. Neste sentido, autorizo Condomínio Residencial das Flores a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada da presente decisão/ alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastro. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, comoALVARÁ. Em virtude da resolução 121 do CNJ e a para a adequação dos modelos à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), a presente decisão será instruída com uma certidão de cartório contendo a qualificação completa da(s) parte(s) à(s) qual(is) ela é endereçada. Fica o exequente intimado a providenciar a impressão do alvará, bem comosua instrução e encaminhamento, comprovando os envios no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 15/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 78/79: Indefiro, pois não foram esgotadas todas as possibilidades de localizar os endereços das executadas. Assim, visando a economia processual, defiro a expedição de alvará para busca de endereços do(s) requerido(s) (qualificação completa em anexo), com prazo de validade de 90 (noventa) dias. Neste sentido, autorizo Condomínio Residencial das Flores a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante da apresentação do original ou cópia autenticada da presente decisão/ alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastro. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, comoALVARÁ. Em virtude da resolução 121 do CNJ e a para a adequação dos modelos à LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), a presente decisão será instruída com uma certidão de cartório contendo a qualificação completa da(s) parte(s) à(s) qual(is) ela é endereçada. Fica o exequente intimado a providenciar a impressão do alvará, bem comosua instrução e encaminhamento, comprovando os envios no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70114938-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2021 11:09 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0238/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 950/968 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0238/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 72/73: Esclareça a parte exequente, no prazo legal, o pedido formulado, haja vista tratar-se de cumprimento de sentença. Intimem-se. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 25/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 72/73: Esclareça a parte exequente, no prazo legal, o pedido formulado, haja vista tratar-se de cumprimento de sentença. Intimem-se. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 1129/1145 |
| 22/04/2021 |
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
Nº Protocolo: WJAI.21.70075633-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) Data: 22/04/2021 08:13 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a devolução negativa do AR de fl. 69/70. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 13/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a devolução negativa do AR de fl. 69/70. |
| 19/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR263858189TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Anna Ruiz de Oliveira Diligência : 15/02/2021 |
| 19/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR263858175TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Eoleniceo de Oliveira Diligência : 15/02/2021 |
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70038960-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 08:07 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 1296/1307 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Manifeste-se o autor sobre o AR negativo de fls. 63, no prazo legal. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 01/03/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR263858144TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Anna Ruiz de Oliveira Diligência : 19/02/2021 |
| 26/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor sobre o AR negativo de fls. 63, no prazo legal. |
| 24/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR263858158TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Eoleniceo de Oliveira Diligência : 19/02/2021 |
| 23/02/2021 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AR263858215TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Anna Ruiz de Oliveira |
| 22/02/2021 |
AR Negativo Juntado - Falecido
Juntada de AR : AR263858201TJ Situação : Falecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Eoleniceo de Oliveira |
| 10/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/02/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
COM ATO - NÃO PUBLICÁVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - (COM CUSTAS RECOLHIDAS) |
| 15/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70246435-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2020 12:53 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 1843/1881 |
| 14/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0651/2020 Data da Disponibilização: 14/12/2020 Data da Publicação: 15/12/2020 Número do Diário: 3186 Página: 1843/1881 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2020 Teor do ato: Intimação ao Credor para se manifestar sobre as pesquisas de endereço realizadas. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 40: Defiro a pesquisa de endereço através dos sistemas SISBAJUD e CPFL. Intime-se e providencie-se. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 27/11/2020 |
Ato ordinatório
Intimação ao Credor para se manifestar sobre as pesquisas de endereço realizadas. |
| 27/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 24/11/2020 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 15/10/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 40: Defiro a pesquisa de endereço através dos sistemas SISBAJUD e CPFL. Intime-se e providencie-se. |
| 15/10/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70192421-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2020 08:36 |
| 24/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0523/2020 Data da Disponibilização: 24/09/2020 Data da Publicação: 25/09/2020 Número do Diário: 3134 Página: 1027/1033 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 36 e 37: Desarquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 21/09/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 17/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 36 e 37: Desarquivem-se os autos. Int. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70169698-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2020 09:03 |
| 03/10/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 03/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não houve manifestação pela parte exequente. Nada mais. Jundiaí, 03 de outubro de 2019. Eu, Iracilda Vida Nirene, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 1231/1256 |
| 13/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Silente, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 12/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Silente, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 12/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 06/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70159967-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2019 12:55 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0397/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 1155/1172 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0397/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 01/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. |
| 01/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 01/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte devedora pagar a dívida ou oferecer impugnação. Nada mais. Jundiaí, 01 de agosto de 2019. Eu, Iracilda Vida Nirene, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 04/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR977192045TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Anna Ruiz de Oliveira Diligência : 30/05/2019 |
| 04/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR977192037TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Eoleniceo de Oliveira Diligência : 30/05/2019 |
| 21/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/05/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 26/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que cancelei os ARs pendentes. Nada mais. Jundiaí, 26 de abril de 2019. Eu, Carla Ribeiro de Oliveira Corradini, Oficial Maior, assino digitalmente. |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 1790/1813 |
| 22/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Nos termos do Comunicado SPI nº 34/2015, proceda-se ao cancelamento dos ARs pendentes. Após, expeçam-se novas cartas para intimação dos devedores, como diligência do Juízo. Int. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 16/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Nos termos do Comunicado SPI nº 34/2015, proceda-se ao cancelamento dos ARs pendentes. Após, expeçam-se novas cartas para intimação dos devedores, como diligência do Juízo. Int. |
| 16/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não houve devolução dos ARs expedidos . Nada mais. Jundiaí, 16 de abril de 2019. Eu, Carla Ribeiro de Oliveira Corradini, Oficial Maior, assino digitalmente. |
| 23/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 23/11/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0468/2018 Data da Disponibilização: 13/11/2018 Data da Publicação: 14/11/2018 Número do Diário: 2699 Página: 980/1011 |
| 12/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0468/2018 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intimem-se os devedores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 12 (R$ 10.543,68, atualizado até outubro/18), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. Advogados(s): Naelcio Francisco da Silva (OAB 134916/SP) |
| 09/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intimem-se os devedores, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 12 (R$ 10.543,68, atualizado até outubro/18), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. |
| 09/11/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 09/11/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1024311-91.2017.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/08/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2020 |
Petições Diversas |
| 29/09/2020 |
Petições Diversas |
| 15/12/2020 |
Petições Diversas |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 10/06/2021 |
Petições Diversas |
| 27/09/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2022 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s) |
| 09/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petições Diversas |
| 19/12/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 03/04/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 03/05/2024 |
Petições Diversas |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 08/08/2024 |
Petições Diversas |
| 26/08/2024 |
Petições Diversas |
| 28/08/2024 |
Petições Diversas |
| 19/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 02/06/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 18/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/06/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 07/07/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 04/12/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 09/12/2025 |
Petições Diversas |
| 04/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 11/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2026 |
Petições Diversas |
| 03/06/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 08/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 12/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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