| Documento | Número | Distrito policial | Município |
|---|---|---|---|
| Boletim de Ocorrência | 1343/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Inquérito Policial | 2144110/2018 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Inquérito Policial | 1809648 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 2505/18/303 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1318/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1323/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1324/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1326/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1328/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1329/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1333/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1335/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1336/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1337/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1342/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1343/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Portaria | 2144110 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 2505/18/303 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1318/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1323/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1324/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1326/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1328/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1329/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1333/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1335/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1336/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1337/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1342/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1343/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Portaria | 2144110 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 2505/18/303 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1318/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1323/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1324/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1326/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1328/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1329/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1333/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1335/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1336/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1337/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1342/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1343/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Portaria | 2144110 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 2505/18/303 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1318/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1323/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1324/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1326/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1328/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1329/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1333/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1335/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1336/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1337/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1342/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1343/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Portaria | 2144110 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 2505/18/303 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1318/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1323/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1324/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1326/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1328/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1329/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1333/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1335/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1336/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1337/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1342/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Portaria | 2144110 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 2505/18/303 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1318/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1323/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1324/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1326/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1328/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1329/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1333/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1335/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1336/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1337/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1342/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1343/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Portaria | 2144110 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 2505/18/303 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1318/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1323/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1324/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1326/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1328/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1329/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1333/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1335/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1336/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1337/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1342/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1343/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Portaria | 2144110 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 2505/18/303 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1318/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1323/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1324/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1326/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1328/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1329/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1333/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1335/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1336/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1337/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1342/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1343/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Portaria | 2144110 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 2505/18/303 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1318/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1323/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1324/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1326/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1328/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1329/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1333/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1335/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1336/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1337/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1342/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Boletim de Ocorrência | 1343/18/424 | 07º D.P. JUNDIAI | JUNDIAI-SP |
| Autor | Justiça Pública |
| Averiguado |
Alexandre Dias Custodio
Advogado: Rafael Adriano da Rocha Advogada: Carolina Nunes Cruz Advogado: Kaio Fernando Guelere Oliveira Advogado: Joao Batista de Araujo |
| Réu |
ALEXANDRE DIAS CUSTODIO
Advogado: Rafael Adriano da Rocha Advogada: Carolina Nunes Cruz |
| Advogado | Gilson Roberto Pereira |
| Advogado | Marcelo Giorgetti Junqueira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 15/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/04/2025 |
Ofício Juntado
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| 15/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 18/12/2024 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 18/12/2024 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.80079775-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 18/12/2024 15:24 |
| 18/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, em seus regulares efeitos. Apresentada as razões (fls. 2096/2107), abra-se vista ao Ministério Público para sua resposta ao recurso. Por fim, façam-se as anotações necessárias e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo. Deverá a serventia certificar a existência de mídias ou vídeos nos autos providenciando o compartilhamento e certidão com o link de acesso, conforme determinado no Comunicado 277/2020. Intimem-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Marcelo Giorgetti Junqueira (OAB 164671/SP), Carolina Nunes Cruz (OAB 373944/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569/SP) |
| 17/12/2024 |
Recebido o recurso
Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu, em seus regulares efeitos. Apresentada as razões (fls. 2096/2107), abra-se vista ao Ministério Público para sua resposta ao recurso. Por fim, façam-se as anotações necessárias e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Seção Criminal, com as homenagens deste Juízo. Deverá a serventia certificar a existência de mídias ou vídeos nos autos providenciando o compartilhamento e certidão com o link de acesso, conforme determinado no Comunicado 277/2020. Intimem-se. |
| 17/12/2024 |
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 17/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 16/12/2024 |
Mandado Juntado
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| 12/12/2024 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70324815-8 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 11/12/2024 18:24 |
| 11/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/048330-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/12/2024 Local: Oficial de justiça - Cláudia Ferreira |
| 11/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0502/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Certidão - Publicação sentença- processo digital |
| 10/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2024 Teor do ato: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia e o faço para CONDENAR o réu ALEXANDRE DIAS CUSTÓDIO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 171, caput, (por inúmeras vezes), c/c o artigo 71, ambos do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. Observando-se os elementos norteadores, contidos no artigo 59 do Código Penal, constando a existência de circunstâncias que se façam necessárias à prevenção e repressão do crime, fixo a pena-base em dobro, ou seja, em 2 (dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, considerando além do enorme prejuízo sofrido pelas vítimas e as consequências do delito, vez que aqueles experimentaram sofrimento ao não terem registradas as memórias de um evento tão importante e único como o casamento. Ausentes circunstâncias atenuantes. Presente a agravante da reincidência (fls. 1938/1939), aumento a sanção de 1/6 (um sexto), somando 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mais 23 (vinte e três) diárias. Convém observar que o réu cometeu inúmeros estelionatos, em continuidade delitiva, que motivam ap enação mais rigorosa (Código Penal, artigo 71, parágrafo único). Vale dizer, aumento de 2/3 (dois terços) na pena de um só dos crimes. Segundo aresto do Pretório Excelso, O paciente, ao cometer os delitos patrimoniais em questão, com grave ameaça a pessoa dos diversos sujeitos passivos da ação criminosa, ofendeu bens e interesses jurídicos eminentemente pessoais, em comportamento infracional caracterizado pela existência de uma pluralidade de vítimas. Incidiu, portanto não obstante as referidas circunstâncias não mais atuem como causas obstativas ao reconhecimento da continuidade delitiva na regra consubstanciada no parágrafo único do art. 71 do Código Penal, que prevê a figura do crime continuado específico, passível de apenação mais rigorosa (STF, 1ª T., HC 68.864/SP, rel. Min. Celso de Mello, DJU, 12/02/92, pág. 1.452). Assim, a sanção passa a ser de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mais 38 (trinta e oito) dias-multa. Inexistem causas de aumento ou de diminuição da pena a serem consideradas, de modo que torno definitiva a pena aplicada. Fixo o regime semiaberto para início de desconto da sanção corporal, porquanto se trata de réu reincidente. Nesse sentido julgado do colendo Superior Tribunal de Justiça: (...) 2. Tratando-se de réu reincidente é vedada a imposição do regime aberto para o início do desconto de sua reprimenda. 3. Ordem concedida para modificar o regime de cumprimento de pena para o inicial semi-aberto (HC nº 107.849/MG, 6ª Turma, Rel. Ministra Jane Silva, DJe 12/08/2008). Note-se a consideração da reincidência como agravante na segunda fase da dosimetria da pena e, posteriormente, como circunstância para justificar o regime inicial fechado, não configura bis in idem. Nesse teor, Paciente reincidente e condenado por crime de roubo duplamente qualificado. Imposição de pena acima de seis anos de reclusão. Paciente reincidente. Necessidade de fixação de regime inicial fechado. Gravidade em concreto da conduta. Precedentes do STJ. Reincidência levada em conta para o aumento da pena e fixação de regime que não configura bis in idem. Operações distintas. Interpretação a contrário senso do art. 33, § 2º, 'b', do Código Penal. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus denegada (TJSP, HC nº 0267429-20.2011.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Amado de Faria, DJ de 10/05/2012). Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois a reincidência e a conduta social do acusado não autorizam a concessão de tal benefício, nos termos do artigo 44, do Código Penal. O réu poderá recorrer em liberdade, posto que respondeu solto ao processo. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESP's, nos termos dos artigos 804 do Código de Processo Penal; 4º, § 9º da Lei nº 11.608/93 e § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, uma vez que a isenção se aplica somente àqueles beneficiários da assistência judiciária. Aplica-se o aludido dispositivo legal, de forma subsidiária aos processos criminais, porquanto inexiste no Código de Processo Penal artigo referente à cobrança das taxas judiciárias processuais, observando-se que o artigo 804 do Código de Processo Penal limita-se a indicar que o vencido será condenado às custas, sem especificação do procedimento atinente. No tocante à exigibilidade da dívida, trago à colação julgado do colendo Superior Tribunal de Justiça, (...) 1. Esta Corte sufragou o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita não faz jus a isenção do pagamento das custas processuais, mas tão somente a suspensão da exigibilidade destas, pelo período de 5 anos, a contar da sentença final, quando então, em não havendo condições financeiras de o recorrente quitar o débito, restará prescrita a obrigação. 2. O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp 1637275/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe 16/12/2016). Assim fica o réu ALEXANDRE DIAS CUSTÓDIO, condenado à pena de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mais o pagamento de 38 (trinta e oito) dias-multa, em regime inicial semiaberto, por infração ao disposto no artigo 171, caput, c/c o artigo 71, caput, ambos do Código Penal. Após o trânsito em julgado, o réu terá seu nome lançado no rol dos culpados. P.I.C. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Marcelo Giorgetti Junqueira (OAB 164671/SP), Carolina Nunes Cruz (OAB 373944/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569/SP) |
| 10/12/2024 |
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa SEM Decretação da Prisão
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia e o faço para CONDENAR o réu ALEXANDRE DIAS CUSTÓDIO, qualificado nos autos, como incurso no artigo 171, caput, (por inúmeras vezes), c/c o artigo 71, ambos do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. Observando-se os elementos norteadores, contidos no artigo 59 do Código Penal, constando a existência de circunstâncias que se façam necessárias à prevenção e repressão do crime, fixo a pena-base em dobro, ou seja, em 2 (dois) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, considerando além do enorme prejuízo sofrido pelas vítimas e as consequências do delito, vez que aqueles experimentaram sofrimento ao não terem registradas as memórias de um evento tão importante e único como o casamento. Ausentes circunstâncias atenuantes. Presente a agravante da reincidência (fls. 1938/1939), aumento a sanção de 1/6 (um sexto), somando 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, mais 23 (vinte e três) diárias. Convém observar que o réu cometeu inúmeros estelionatos, em continuidade delitiva, que motivam ap enação mais rigorosa (Código Penal, artigo 71, parágrafo único). Vale dizer, aumento de 2/3 (dois terços) na pena de um só dos crimes. Segundo aresto do Pretório Excelso, O paciente, ao cometer os delitos patrimoniais em questão, com grave ameaça a pessoa dos diversos sujeitos passivos da ação criminosa, ofendeu bens e interesses jurídicos eminentemente pessoais, em comportamento infracional caracterizado pela existência de uma pluralidade de vítimas. Incidiu, portanto não obstante as referidas circunstâncias não mais atuem como causas obstativas ao reconhecimento da continuidade delitiva na regra consubstanciada no parágrafo único do art. 71 do Código Penal, que prevê a figura do crime continuado específico, passível de apenação mais rigorosa (STF, 1ª T., HC 68.864/SP, rel. Min. Celso de Mello, DJU, 12/02/92, pág. 1.452). Assim, a sanção passa a ser de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mais 38 (trinta e oito) dias-multa. Inexistem causas de aumento ou de diminuição da pena a serem consideradas, de modo que torno definitiva a pena aplicada. Fixo o regime semiaberto para início de desconto da sanção corporal, porquanto se trata de réu reincidente. Nesse sentido julgado do colendo Superior Tribunal de Justiça: (...) 2. Tratando-se de réu reincidente é vedada a imposição do regime aberto para o início do desconto de sua reprimenda. 3. Ordem concedida para modificar o regime de cumprimento de pena para o inicial semi-aberto (HC nº 107.849/MG, 6ª Turma, Rel. Ministra Jane Silva, DJe 12/08/2008). Note-se a consideração da reincidência como agravante na segunda fase da dosimetria da pena e, posteriormente, como circunstância para justificar o regime inicial fechado, não configura bis in idem. Nesse teor, Paciente reincidente e condenado por crime de roubo duplamente qualificado. Imposição de pena acima de seis anos de reclusão. Paciente reincidente. Necessidade de fixação de regime inicial fechado. Gravidade em concreto da conduta. Precedentes do STJ. Reincidência levada em conta para o aumento da pena e fixação de regime que não configura bis in idem. Operações distintas. Interpretação a contrário senso do art. 33, § 2º, 'b', do Código Penal. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus denegada (TJSP, HC nº 0267429-20.2011.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Criminal, Rel. Des. Amado de Faria, DJ de 10/05/2012). Deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois a reincidência e a conduta social do acusado não autorizam a concessão de tal benefício, nos termos do artigo 44, do Código Penal. O réu poderá recorrer em liberdade, posto que respondeu solto ao processo. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, no valor de 100 (cem) UFESP's, nos termos dos artigos 804 do Código de Processo Penal; 4º, § 9º da Lei nº 11.608/93 e § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, uma vez que a isenção se aplica somente àqueles beneficiários da assistência judiciária. Aplica-se o aludido dispositivo legal, de forma subsidiária aos processos criminais, porquanto inexiste no Código de Processo Penal artigo referente à cobrança das taxas judiciárias processuais, observando-se que o artigo 804 do Código de Processo Penal limita-se a indicar que o vencido será condenado às custas, sem especificação do procedimento atinente. No tocante à exigibilidade da dívida, trago à colação julgado do colendo Superior Tribunal de Justiça, (...) 1. Esta Corte sufragou o entendimento de que o beneficiário da justiça gratuita não faz jus a isenção do pagamento das custas processuais, mas tão somente a suspensão da exigibilidade destas, pelo período de 5 anos, a contar da sentença final, quando então, em não havendo condições financeiras de o recorrente quitar o débito, restará prescrita a obrigação. 2. O momento de verificação da miserabilidade do condenado, para fins de suspensão da exigibilidade do pagamento, é na fase de execução, visto que é possível que ocorra alteração na situação financeira do apenado entre a data da condenação e a execução da sentença condenatória. 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp 1637275/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, DJe 16/12/2016). Assim fica o réu ALEXANDRE DIAS CUSTÓDIO, condenado à pena de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, mais o pagamento de 38 (trinta e oito) dias-multa, em regime inicial semiaberto, por infração ao disposto no artigo 171, caput, c/c o artigo 71, caput, ambos do Código Penal. Após o trânsito em julgado, o réu terá seu nome lançado no rol dos culpados. P.I.C. |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 28/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/11/2024 |
Audiência Realizada
Em seguida pela MM. Juíza foi encerrada a audiência e informado às partes que a sentença será proferida oportunamente, dispensando-as. Nada mais. |
| 26/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 21/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 21/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 05/11/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 05/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 05/11/2024 |
Mandado Juntado
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| 01/11/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/042691-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/11/2024 Local: Oficial de justiça - CASSIO TRAMUTOLA |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.80063240-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 31/10/2024 12:34 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 15/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/040529-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2024 Local: Oficial de justiça - HERMÍNIA MARIA FARIAS CARVALHO |
| 15/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0401/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0401/2024 Teor do ato: Expeça-se mandado para tentativa de intimação da vítima M S S no endereço indicado pelo Promotor de Justiça, com urgência. Após, aguarde-se a audiência designada. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Marcelo Giorgetti Junqueira (OAB 164671/SP), Carolina Nunes Cruz (OAB 373944/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569/SP) |
| 10/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado para tentativa de intimação da vítima M S S no endereço indicado pelo Promotor de Justiça, com urgência. Após, aguarde-se a audiência designada. |
| 10/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.80056256-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/10/2024 11:26 |
| 08/10/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 03/10/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/038827-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/11/2024 Local: Oficial de justiça - David Lemek |
| 03/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 03/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 03/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/10/2024 |
Mandado Juntado
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| 25/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/037665-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/11/2024 Local: Oficial de justiça - HERMÍNIA MARIA FARIAS CARVALHO |
| 25/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/037664-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 07/10/2024 Local: Oficial de justiça - Helio Salvador Bulcao Artese |
| 25/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/09/2024 |
Mandado Juntado
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| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.80051409-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/09/2024 14:31 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 23/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0361/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/036927-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/10/2024 Local: Oficial de justiça - Ednelson Settim |
| 20/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/036926-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/09/2024 Local: Oficial de justiça - Helio Salvador Bulcao Artese |
| 20/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/036925-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/10/2024 Local: Oficial de justiça - Ednelson Settim |
| 20/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/036924-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2024 Local: Oficial de justiça - Antonio Demir Pimentel Braga |
| 20/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/036923-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/10/2024 Local: Oficial de justiça - Rosemeire Aparecida Ienne Gnaccarini Thomazeski |
| 20/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/036922-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2024 Local: Oficial de justiça - Marcio Jose De Castro |
| 20/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/036921-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/09/2024 Local: Oficial de justiça - Antonio Demir Pimentel Braga |
| 20/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/036920-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 31/10/2024 Local: Oficial de justiça - Antonio Carlos De Souza |
| 20/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/036915-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/09/2024 Local: Oficial de justiça - Cláudia Ferreira |
| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/09/2024 |
Audiência de Instrução e Julgamento
Instrução, Debates e Julgamento Data: 26/11/2024 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2024 Teor do ato: Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal e não sendo caso de absolvição sumária uma vez que que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do mesmo Código, o processo terá regular andamento. A defesa requer a absolvição sumária ou a rejeição da denúncia, por ausência de justa causa, alegando inexistência de provas suficientes para a configuração do crime de estelionato, bem como para sustentar a acusação contra o réu. Observe-se, desde logo, que a denúncia descreveu a conduta do acusado de forma clara e circunstanciada, possibilitando ao réu o pleno exercício do direito de defesa, atendendo aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Ainda, o oferecimento da denúncia reclama não uma prova robusta de modo a firmar a autoria e materialidade, mas tão somente que existam dados probatórios, colhidos na fase inquisitorial, que confiram apenas plausabilidade à acusação. Também, para o recebimento da denúncia pelo crime nela descrito, basta a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. A alegação de ausência probatória é questão de mérito, que somente poderá ser aferida após regular produção de provas. E mais, a absolvição sumária ou o trancamento da ação penal por ausência provas ou de justa causa somente é possível quando prontamente desponta a inocência do acusado ou a atipicidade do fato, circunstâncias que não estão evidenciadas no caso em tela. As demais alegações da defesa técnica não se confundem com os pressupostos processuais ou quaisquer das condições da ação e com o mérito serão apreciadas. Considerando a edição do Provimento CSM 2651/2022que dispõesobrea possibilidade da realização de audiências por videoconferência ou mistas, Comunicado Conjunto 581/2020e ComunicadoCG 284/2020, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26 de novembro de 2024, às 15:00 horas, observando o devido processo legal, como vem ocorrendo nas audiências virtuais já realizadas por esta Vara e Juízo. Expeçam-se mandados para intimação do réu, vítima e testemunhas, requisitando-as, se necessário. Observo que o oficial de justiça além de intimá-los da audiência virtual acima designada, deverá solicitar número de telefone e endereço eletrônico, se possível, para que a serventia possa entrar em contato e realizar testes para a realização de audiência virtual. Caso informem não possuírem condições para participação em audiência virtual, deverão ser intimadas para comparecerem ao Fórum de Jundiaí, na sala de audiências desta Vara para participarem de audiência mista. Além da expedição do ofício e/ou intimação, as partes deverão ser comunicadas da realização do ato pelo link de acesso à audiência virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso à audiência. Intimem-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Marcelo Giorgetti Junqueira (OAB 164671/SP), Carolina Nunes Cruz (OAB 373944/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Cumprido o disposto no artigo 396-A do Código de Processo Penal e não sendo caso de absolvição sumária uma vez que que não se encontram presentes quaisquer das situações previstas no artigo 397 do mesmo Código, o processo terá regular andamento. A defesa requer a absolvição sumária ou a rejeição da denúncia, por ausência de justa causa, alegando inexistência de provas suficientes para a configuração do crime de estelionato, bem como para sustentar a acusação contra o réu. Observe-se, desde logo, que a denúncia descreveu a conduta do acusado de forma clara e circunstanciada, possibilitando ao réu o pleno exercício do direito de defesa, atendendo aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal. Ainda, o oferecimento da denúncia reclama não uma prova robusta de modo a firmar a autoria e materialidade, mas tão somente que existam dados probatórios, colhidos na fase inquisitorial, que confiram apenas plausabilidade à acusação. Também, para o recebimento da denúncia pelo crime nela descrito, basta a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria. A alegação de ausência probatória é questão de mérito, que somente poderá ser aferida após regular produção de provas. E mais, a absolvição sumária ou o trancamento da ação penal por ausência provas ou de justa causa somente é possível quando prontamente desponta a inocência do acusado ou a atipicidade do fato, circunstâncias que não estão evidenciadas no caso em tela. As demais alegações da defesa técnica não se confundem com os pressupostos processuais ou quaisquer das condições da ação e com o mérito serão apreciadas. Considerando a edição do Provimento CSM 2651/2022que dispõesobrea possibilidade da realização de audiências por videoconferência ou mistas, Comunicado Conjunto 581/2020e ComunicadoCG 284/2020, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 26 de novembro de 2024, às 15:00 horas, observando o devido processo legal, como vem ocorrendo nas audiências virtuais já realizadas por esta Vara e Juízo. Expeçam-se mandados para intimação do réu, vítima e testemunhas, requisitando-as, se necessário. Observo que o oficial de justiça além de intimá-los da audiência virtual acima designada, deverá solicitar número de telefone e endereço eletrônico, se possível, para que a serventia possa entrar em contato e realizar testes para a realização de audiência virtual. Caso informem não possuírem condições para participação em audiência virtual, deverão ser intimadas para comparecerem ao Fórum de Jundiaí, na sala de audiências desta Vara para participarem de audiência mista. Além da expedição do ofício e/ou intimação, as partes deverão ser comunicadas da realização do ato pelo link de acesso à audiência virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso à audiência. Intimem-se. |
| 18/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0354/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.80048830-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/09/2024 11:44 |
| 17/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2024 Teor do ato: Manifeste-se o Ministério Público e após, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Marcelo Giorgetti Junqueira (OAB 164671/SP), Carolina Nunes Cruz (OAB 373944/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o Ministério Público e após, voltem os autos conclusos. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/09/2024 |
Resposta à Acusação Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70232101-3 Tipo da Petição: Resposta à Acusação Data: 03/09/2024 21:59 |
| 26/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/08/2024 |
Mandado Juntado
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| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/08/2024 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 309.2024/031735-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/08/2024 Local: Oficial de justiça - Cláudia Ferreira |
| 20/08/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0305/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Evoluída a Classe
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| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0305/2024 Teor do ato: Recebo a denúncia formulada em face de ALEXANDRE DIAS CUSTODIO, por infração ao disposto no artigo 171, "caput", c/c o artigo 71, ambos do Código Penal. A materialidade delitiva restou comprovada e há indícios sérios de sua autoria imputada ao acusado (justa causa para a propositura da ação penal). Cite-se e intime-se ALEXANDRE DIAS CUSTODIO, pessoalmente, para responder, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, a acusação que lhe foi feita. Consigne-se, no mandado, que a Defesa deverá identificar pormenorizadamente suas testemunhas (nome, qualificação, R.G., CPF/MF, endereços residencial e de trabalho completos etc.) e declarar expressamente a necessidade de sua intimação por mandado. Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal. Tratando-se de pessoa pobre ou carente na acepção jurídica do termo, deverá comparecer perante a Defensoria Pública do Estado, Fórum da Comarca de Jundiaí/São Paulo. Decorrido esse prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a defesa dos interesses de ALEXANDRE DIAS CUSTODIO. Observo que a folha de antecedentes e a certidão judicial para fins criminais foram juntadas aos autos (fls. 1935/1940). Em relação aos acusados, procedam-se às anotações necessárias quanto à homologação do acordo de não persecução penal, procedendo a serventia às anotações necessárias no Histórico de Partes. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal. Não havendo a comunicação da distribuição da execução, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Marcelo Giorgetti Junqueira (OAB 164671/SP), Carolina Nunes Cruz (OAB 373944/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569/SP) |
| 16/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2024 |
Recebida a denúncia
Recebo a denúncia formulada em face de ALEXANDRE DIAS CUSTODIO, por infração ao disposto no artigo 171, "caput", c/c o artigo 71, ambos do Código Penal. A materialidade delitiva restou comprovada e há indícios sérios de sua autoria imputada ao acusado (justa causa para a propositura da ação penal). Cite-se e intime-se ALEXANDRE DIAS CUSTODIO, pessoalmente, para responder, por escrito e no prazo de 10 (dez) dias, a acusação que lhe foi feita. Consigne-se, no mandado, que a Defesa deverá identificar pormenorizadamente suas testemunhas (nome, qualificação, R.G., CPF/MF, endereços residencial e de trabalho completos etc.) e declarar expressamente a necessidade de sua intimação por mandado. Anoto, desde já, que o depoimento das testemunhas apenas de antecedentes (isto é, não presenciais dos fatos) poderá ser substituído por simples declaração, para que se evite a produção de provas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, na dicção do parágrafo 1º do artigo 400 do Código de Processo Penal. Tratando-se de pessoa pobre ou carente na acepção jurídica do termo, deverá comparecer perante a Defensoria Pública do Estado, Fórum da Comarca de Jundiaí/São Paulo. Decorrido esse prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para a defesa dos interesses de ALEXANDRE DIAS CUSTODIO. Observo que a folha de antecedentes e a certidão judicial para fins criminais foram juntadas aos autos (fls. 1935/1940). Em relação aos acusados, procedam-se às anotações necessárias quanto à homologação do acordo de não persecução penal, procedendo a serventia às anotações necessárias no Histórico de Partes. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal. Não havendo a comunicação da distribuição da execução, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intimem-se. |
| 13/08/2024 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 13/08/2024 |
Folha de Antecedentes Juntada
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| 13/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 13/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/08/2024 |
Denúncia Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70205183-0 Tipo da Petição: Denúncia Data: 07/08/2024 08:30 |
| 07/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0285/2024 Data da Publicação: 08/08/2024 Número do Diário: 4023 |
| 06/08/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 06/08/2024 |
Ofício Expedido
Processo Digital - Ofício - IIRGD - Decisão - Crime |
| 06/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2024 Teor do ato: "Ante o teor da manifestação das partes e a aceitação voluntária do acordo de não persecução penal pelo autuado(a), devidamente acompanhado de defensor HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos legais. Proceda a serventia às anotações e comunicações necessárias quando à homologação do acordo. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Publico para as providências necessárias. Nada mais. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Marcelo Giorgetti Junqueira (OAB 164671/SP), Carolina Nunes Cruz (OAB 373944/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569/SP) |
| 06/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0285/2024 Teor do ato: "Ante o teor da manifestação das partes e a aceitação voluntária do acordo de não persecução penal pelo autuado(a), devidamente acompanhado de defensor HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos legais. Proceda a serventia às anotações e comunicações necessárias quando à homologação do acordo. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Publico para as providências necessárias.Nada mais. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Marcelo Giorgetti Junqueira (OAB 164671/SP), Carolina Nunes Cruz (OAB 373944/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569/SP) |
| 06/08/2024 |
Termo de Audiência Expedido
"Não sendo aceita a proposta de não persecução penal determino que os autos sejam encaminhados ao Ministério Público para novas diligencias ou oferecimento ou não de denúncia. Nada mais. |
| 05/08/2024 |
Audiência de Conciliação
Art. 28-A do CPP - Acordo - Não Persecução Penal Data: 05/08/2024 Hora 13:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada |
| 03/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0280/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0280/2024 Teor do ato: Redesigno a audiência para o dia 05 de agosto de 2024, às 13:30 horas. Sem prejuízo, anote-se o endereço do indiciado Igor informado a fls. 1893 Intimem-se as partes com urgência. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Marcelo Giorgetti Junqueira (OAB 164671/SP), Carolina Nunes Cruz (OAB 373944/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569/SP) |
| 02/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Redesigno a audiência para o dia 05 de agosto de 2024, às 13:30 horas. Sem prejuízo, anote-se o endereço do indiciado Igor informado a fls. 1893 Intimem-se as partes com urgência. |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70165100-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 09:13 |
| 25/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/06/2024 |
Mandado Juntado
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| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 24/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Crime |
| 24/06/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2024 Teor do ato: Redesigno a audiência para o dia 05 de agosto de 2024, às 15:30 horas. Intimem-se as partes e testemunhas, com urgência, observando que deverá constar do mandado também o cancelamento da audiência anteriormente designada. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Marcelo Giorgetti Junqueira (OAB 164671/SP), Carolina Nunes Cruz (OAB 373944/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569/SP) |
| 21/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Redesigno a audiência para o dia 05 de agosto de 2024, às 15:30 horas. Intimem-se as partes e testemunhas, com urgência, observando que deverá constar do mandado também o cancelamento da audiência anteriormente designada. |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70157724-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2024 20:49 |
| 19/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0203/2024 Data da Publicação: 20/06/2024 Número do Diário: 3990 |
| 18/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/023217-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 24/06/2024 Local: Oficial de justiça - Mauro Sergio Ferreira David |
| 18/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/023215-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 24/06/2024 Local: Oficial de justiça - Andre Machado Pereira |
| 18/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/023216-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/06/2024 Local: Oficial de justiça - Celso Leony Fonseca da Cunha |
| 18/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 18/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/06/2024 |
Audiência de Conciliação
Art. 28-A do CPP - Acordo - Não Persecução Penal Data: 25/06/2024 Hora 13:45 Local: Sala de Audiência Situacão: Redesignada |
| 18/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2024 Teor do ato: Tendo em vista a edição do Provimento CSM 2651/2022que dispõesobrea possibilidade da realização de audiências por videoconferência ou mistas, Comunicado Conjunto 581/2020e ComunicadoCG 284/2020, designo audiência para oferecimento de acordo de não persecução penal para o dia 25 de junho de 2024, às 13:45 horas, observando o devido processo legal, como vem ocorrendo nas audiências virtuais já realizadas por esta Vara e Juízo. Expeçam-se mandados para intimação dos investigados. Observo que o oficial de justiça além de intimá-los da audiência virtual acima designada, deverá solicitar número de telefone e endereço eletrônico, se possível, para que a serventia possa entrar em contato e realizar testes para a realização de audiência virtual. Caso os acusados informem não possuírem condições para participação virtual, deverão ser intimados à comparecerem ao Fórum de Jundiaí, na sala de audiências desta Vara para participarem de audiência mista. Ainda, deverão ser orientados que havendo indisponibilidade ou dificuldades para participação em audiência virtual, poderão se dirigir à sala de audiências deste juízo, no Fórum de Jundiaí. Os averiguados deverão ser indagados se possuem advogado constituído ou condições de contratar referido profissional. Em caso negativo, deverão ser orientados que ser-lhes-á nomeado o Defensor Público que atua nesta Vara e Juízo. Além da expedição do ofício e/ou intimação, as partes deverão ser comunicadas da realização do ato pelo link de acesso à audiência virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso à audiência. Acrescento que antes da realização do ato, a defesa tem o direito de contato particular com o réu. Intimem-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Marcelo Giorgetti Junqueira (OAB 164671/SP), Carolina Nunes Cruz (OAB 373944/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569/SP) |
| 17/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a edição do Provimento CSM 2651/2022que dispõesobrea possibilidade da realização de audiências por videoconferência ou mistas, Comunicado Conjunto 581/2020e ComunicadoCG 284/2020, designo audiência para oferecimento de acordo de não persecução penal para o dia 25 de junho de 2024, às 13:45 horas, observando o devido processo legal, como vem ocorrendo nas audiências virtuais já realizadas por esta Vara e Juízo. Expeçam-se mandados para intimação dos investigados. Observo que o oficial de justiça além de intimá-los da audiência virtual acima designada, deverá solicitar número de telefone e endereço eletrônico, se possível, para que a serventia possa entrar em contato e realizar testes para a realização de audiência virtual. Caso os acusados informem não possuírem condições para participação virtual, deverão ser intimados à comparecerem ao Fórum de Jundiaí, na sala de audiências desta Vara para participarem de audiência mista. Ainda, deverão ser orientados que havendo indisponibilidade ou dificuldades para participação em audiência virtual, poderão se dirigir à sala de audiências deste juízo, no Fórum de Jundiaí. Os averiguados deverão ser indagados se possuem advogado constituído ou condições de contratar referido profissional. Em caso negativo, deverão ser orientados que ser-lhes-á nomeado o Defensor Público que atua nesta Vara e Juízo. Além da expedição do ofício e/ou intimação, as partes deverão ser comunicadas da realização do ato pelo link de acesso à audiência virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso à audiência. Acrescento que antes da realização do ato, a defesa tem o direito de contato particular com o réu. Intimem-se. |
| 11/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/06/2024 |
Formalização de Acordo de Não Persecução Penal Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70144754-4 Tipo da Petição: Formalização de Acordo de Não Persecução Penal - MP Data: 07/06/2024 11:03 |
| 04/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70094824-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/04/2024 13:11 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.80019749-0 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 16/04/2024 08:54 |
| 09/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Defiro o requerido a fls. 1814, devendo os autos retornarem à Delegacia de Polícia de origem para cumprimento, fixando-se o prazo de 30 dias. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Marcelo Giorgetti Junqueira (OAB 164671/SP), Carolina Nunes Cruz (OAB 373944/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569/SP) |
| 03/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2024 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro o requerido a fls. 1814, devendo os autos retornarem à Delegacia de Polícia de origem para cumprimento, fixando-se o prazo de 30 dias. |
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70066244-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/03/2024 13:18 |
| 19/03/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.80014323-3 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 18/03/2024 15:38 |
| 26/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 23/02/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 22/02/2024 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.80008934-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 22/02/2024 11:52 |
| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0452/2023 Data da Publicação: 21/11/2023 Número do Diário: 3861 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2023 Teor do ato: Aguarde-se a devolução dos autos, observando que o presente feito tramita de forma direta entre Delegacia de Polícia e Ministério Público, devendo a Autoridade Policial observar a manifestação de fls. 1781. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Marcelo Giorgetti Junqueira (OAB 164671/SP), Carolina Nunes Cruz (OAB 373944/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569/SP) |
| 13/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a devolução dos autos, observando que o presente feito tramita de forma direta entre Delegacia de Polícia e Ministério Público, devendo a Autoridade Policial observar a manifestação de fls. 1781. |
| 13/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 13/11/2023 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 09/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70264811-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/11/2023 16:58 |
| 07/11/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.80051891-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 07/11/2023 10:21 |
| 06/11/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70261616-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2023 17:43 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0328/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2023 Teor do ato: Defiro o requerido a fls. 1770, devendo os autos retornarem à Delegacia de Polícia de origem para cumprimento, fixando-se o prazo de 60 dias. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Marcelo Giorgetti Junqueira (OAB 164671/SP), Carolina Nunes Cruz (OAB 373944/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569/SP) |
| 25/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro o requerido a fls. 1770, devendo os autos retornarem à Delegacia de Polícia de origem para cumprimento, fixando-se o prazo de 60 dias. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70167510-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/07/2023 17:25 |
| 20/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.80031004-0 Tipo da Petição: Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) Data: 11/07/2023 12:49 |
| 04/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0241/2023 Data da Publicação: 05/07/2023 Número do Diário: 3770 |
| 03/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2023 Teor do ato: Aguarde-se a devolução dos autos, observando-se o prazo estabelecido a fls. 1737. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Marcelo Giorgetti Junqueira (OAB 164671/SP), Carolina Nunes Cruz (OAB 373944/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569S/P) |
| 03/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se a devolução dos autos, observando-se o prazo estabelecido a fls. 1737. |
| 27/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70143879-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/06/2023 11:35 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0227/2023 Data da Publicação: 28/06/2023 Número do Diário: 3765 |
| 27/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0227/2023 Teor do ato: Manifeste-se o Ministério Público e após, voltem os autos conclusos. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Marcelo Giorgetti Junqueira (OAB 164671/SP), Carolina Nunes Cruz (OAB 373944/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569/SP) |
| 23/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o Ministério Público e após, voltem os autos conclusos. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/06/2023 |
Defesa Prévia Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70124917-2 Tipo da Petição: Defesa Prévia Data: 05/06/2023 17:56 |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 26/05/2023 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 26/05/2023 |
Certidão Criminal Juntada
|
| 26/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/05/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2023 Teor do ato: Providencie a serventia à juntada de folha de antecedentes e requisitem-se certidões judiciais para fins criminais em nome dos acusados. Retornem os autos à Delegacia de Polícia de origem para cumprimento das diligências requeridas pelo Promotor de Justiça à fls. 1723/1727, fixando-se o prazo de 60 dias. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Marcelo Giorgetti Junqueira (OAB 164671/SP), Carolina Nunes Cruz (OAB 373944/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569/SP) |
| 25/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie a serventia à juntada de folha de antecedentes e requisitem-se certidões judiciais para fins criminais em nome dos acusados. Retornem os autos à Delegacia de Polícia de origem para cumprimento das diligências requeridas pelo Promotor de Justiça à fls. 1723/1727, fixando-se o prazo de 60 dias. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 12/05/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 12/05/2023 |
Certidão Carcerária Juntada
|
| 12/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2023 |
Folha de Antecedentes Juntada
|
| 12/05/2023 |
Certidão Carcerária Juntada
|
| 12/05/2023 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70102576-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 12/05/2023 14:35 |
| 12/05/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/04/2023 |
Relatório Final Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.80017535-5 Tipo da Petição: Relatório Final Data: 27/04/2023 17:09 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 21/03/2023 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 13/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 10/03/2023 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.80009872-5 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 10/03/2023 16:13 |
| 09/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2023 Data da Publicação: 10/03/2023 Número do Diário: 3693 |
| 08/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2023 Teor do ato: Ante a manifestação do Promotor de Justiça a fls. 1689, aguarde-se o término das investigações, observando que o requerido a fls. 1683/1686 deverá ser formulado à Autoridade Policial. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Marcelo Giorgetti Junqueira (OAB 164671/SP), Carolina Nunes Cruz (OAB 373944/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569/SP) |
| 07/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ante a manifestação do Promotor de Justiça a fls. 1689, aguarde-se o término das investigações, observando que o requerido a fls. 1683/1686 deverá ser formulado à Autoridade Policial. |
| 14/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70029112-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/02/2023 13:25 |
| 14/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70028056-4 Tipo da Petição: Defesa Data: 13/02/2023 15:49 |
| 03/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 03/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0039/2023 Data da Publicação: 06/02/2023 Número do Diário: 3671 |
| 02/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 02/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0039/2023 Teor do ato: Proceda a serventia às anotações necessárias no sistema informatizado do Tribunal de Justiça quanto aos advogados constituídos a fls. 1665. Aguarde-se a devolução dos autos. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP), Carolina Nunes Cruz (OAB 373944/SP), Rafael Adriano da Rocha (OAB 419569/SP) |
| 02/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda a serventia às anotações necessárias no sistema informatizado do Tribunal de Justiça quanto aos advogados constituídos a fls. 1665. Aguarde-se a devolução dos autos. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/01/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70000248-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 03/01/2023 14:45 |
| 12/12/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.80030185-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 12/12/2022 10:39 |
| 27/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 27/10/2022 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 25/10/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 24/10/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.80025020-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 24/10/2022 15:45 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 29/09/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 26/09/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.80020769-8 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/09/2022 15:23 |
| 24/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 24/08/2022 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 16/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 27/07/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.80014497-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/07/2022 11:01 |
| 22/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 22/06/2022 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 20/06/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 13/06/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.80011381-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/06/2022 15:19 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 17/05/2022 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 13/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 13/05/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.80009171-1 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/05/2022 11:01 |
| 08/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 08/04/2022 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 05/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 04/04/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.80006320-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 04/04/2022 13:38 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
, solicito a devolução dos autos no prazo de dez dias, eis que vencido o prazo anteriormente deferido. |
| 25/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
, solicito a devolução dos autos no prazo de dez dias, eis que vencido o prazo anteriormente deferido. |
| 04/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 28/10/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 25/10/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 21/10/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.80019883-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 21/10/2021 19:51 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
, solicito a devolução dos autos no prazo de dez dias, eis que vencido o prazo anteriormente deferido. |
| 25/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
, solicito a devolução dos autos no prazo de dez dias, eis que vencido o prazo anteriormente deferido. |
| 04/08/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
, solicito a devolução dos autos no prazo de dez dias, eis que vencido o prazo anteriormente deferido. |
| 07/07/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
, solicito a devolução dos autos no prazo de dez dias, eis que vencido o prazo anteriormente deferido. |
| 01/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2021 Data da Disponibilização: 24/06/2021 Data da Publicação: 25/06/2021 Número do Diário: 3305 Página: 1365/1369 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2021 Teor do ato: Proceda a serventia às anotações necessárias no sistema informatizado do Tribunal de Justiça quanto aos advogados constituídos nos autos. Intime-se. Advogados(s): Gilson Roberto Pereira (OAB 161916/SP) |
| 16/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda a serventia às anotações necessárias no sistema informatizado do Tribunal de Justiça quanto aos advogados constituídos nos autos. Intime-se. |
| 08/06/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
, solicito a devolução dos autos no prazo de dez dias, eis que vencido o prazo anteriormente deferido. |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70112302-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2021 17:57 |
| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/06/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 18/03/2021 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 17/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 17/02/2021 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.80002653-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/02/2021 18:11 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 10/12/2020 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 09/12/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 30/11/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.80016511-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/11/2020 11:29 |
| 29/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 29/09/2020 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 29/09/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 28/09/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WJAI.20.80012815-0 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 28/09/2020 19:31 |
| 28/09/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.80012813-3 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/09/2020 18:41 |
| 21/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 21/07/2020 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 20/07/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 20/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 20/07/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.80008821-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 20/07/2020 10:08 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 15/04/2020 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 13/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 27/03/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.80003356-6 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 27/03/2020 12:52 |
| 10/02/2020 |
Recebidos os Autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
|
| 07/02/2020 |
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia
|
| 07/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 07/02/2020 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 30/01/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 30/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 30/01/2020 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.80000993-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 30/01/2020 13:22 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta - Crime |
| 17/12/2019 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Tramitação Direta - Crime |
| 27/11/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 13/11/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.80013532-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/11/2019 14:33 |
| 08/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/09/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo - 60 dias
Decisão - Deferimento - Prazo 60 Dias - (Uso Exclusivo - Inquérito Eletrônico) |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/09/2019 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Prazo 60 dias
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público |
| 03/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 26/08/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.80009769-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/08/2019 16:13 |
| 19/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/06/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo - 60 dias
Decisão - Deferimento - Prazo 60 Dias - (Uso Exclusivo - Inquérito Eletrônico) |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/06/2019 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Prazo 60 dias
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público |
| 17/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 17/06/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.80006856-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 17/06/2019 19:13 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Inquérito Digital - Certidão Decurso do Prazo Delegacia |
| 20/05/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL Juntados
Nº Protocolo: WJAI.19.80005554-1 Tipo da Petição: Documentos Intermediários DELPOL Data: 20/05/2019 19:46 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo - 60 dias
Decisão - Deferimento - Prazo 60 Dias - (Uso Exclusivo - Inquérito Eletrônico) |
| 09/04/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/04/2019 |
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público - Prazo 60 dias
Inquérito Eletrônico - Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público |
| 08/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico |
| 05/04/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.80003914-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/04/2019 09:31 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2019 |
Concedida a Dilação de Prazo
Retornem os autos à Delegacia de Polícia de origem, devendo a autoridade policial concluir as investigações, no prazo de 60 dias, ou justificar a necessidade de concessão de novo prazo. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70013469-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/01/2019 13:21 |
| 29/01/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/01/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.80000754-7 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/01/2019 18:18 |
| 28/01/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/01/2019 |
Pedido de Prazo |
| 29/01/2019 |
Manifestação do MP |
| 05/04/2019 |
Pedido de Prazo |
| 20/05/2019 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 17/06/2019 |
Pedido de Prazo |
| 26/08/2019 |
Pedido de Prazo |
| 13/11/2019 |
Pedido de Prazo |
| 30/01/2020 |
Pedido de Prazo |
| 27/03/2020 |
Pedido de Prazo |
| 20/07/2020 |
Pedido de Prazo |
| 28/09/2020 |
Pedido de Prazo |
| 28/09/2020 |
Documentos Intermediários DELPOL |
| 30/11/2020 |
Pedido de Prazo |
| 17/02/2021 |
Pedido de Prazo |
| 07/06/2021 |
Petições Diversas |
| 21/10/2021 |
Pedido de Prazo |
| 04/04/2022 |
Pedido de Prazo |
| 13/05/2022 |
Pedido de Prazo |
| 13/06/2022 |
Pedido de Prazo |
| 27/07/2022 |
Pedido de Prazo |
| 26/09/2022 |
Pedido de Prazo |
| 24/10/2022 |
Pedido de Prazo |
| 12/12/2022 |
Pedido de Prazo |
| 03/01/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 13/02/2023 |
Defesa |
| 14/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 10/03/2023 |
Pedido de Prazo |
| 27/04/2023 |
Relatório Final |
| 12/05/2023 |
Manifestação do MP |
| 05/06/2023 |
Defesa Prévia |
| 27/06/2023 |
Manifestação do MP |
| 11/07/2023 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 20/07/2023 |
Manifestação do MP |
| 01/11/2023 |
Petições Diversas |
| 07/11/2023 |
Pedido de Prazo |
| 07/11/2023 |
Manifestação do MP |
| 22/02/2024 |
Pedido de Prazo |
| 18/03/2024 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 19/03/2024 |
Manifestação do MP |
| 16/04/2024 |
Determinação Judicial Cumprida (DELPOL) |
| 17/04/2024 |
Manifestação do MP |
| 07/06/2024 |
Formalização de Acordo de Não Persecução Penal - MP |
| 19/06/2024 |
Petições Diversas |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 07/08/2024 |
Denúncia |
| 03/09/2024 |
Resposta à Acusação |
| 17/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 25/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 09/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 31/10/2024 |
Manifestação do MP |
| 11/12/2024 |
Razões de Apelação |
| 18/12/2024 |
Contrarrazões de Apelação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 25/06/2024 | Art. 28-A do CPP - Acordo - Não Persecução Penal | Redesignada | 1 |
| 05/08/2024 | Art. 28-A do CPP - Acordo - Não Persecução Penal | Realizada | 5 |
| 26/11/2024 | Instrução, Debates e Julgamento | Realizada | 5 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 21/08/2024 | Evolução | Ação Penal - Procedimento Ordinário | Criminal | Recebimento de denúncia. |
| 29/01/2019 | Inicial | Inquérito Policial | Criminal | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |