| Exeqte |
Residencial Tupi 1
Advogado: Cesar Antonio Picolo Advogada: Maiara Aparecida Morales Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Exectdo |
Carlos Alberto Angelo Eloy
Advogada: Tamires de Oliveira Ferreira Advogado: Flávio Martins Bonilha Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Credor |
FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Perito |
Nilson Mozeli
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino - gestora de Alfa Leilões
Advogada: Lara Maria de Sousa Braga Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Gabrielle Zanella Sandri Advogado: Gabriel Domingos Carvalho dos Santos Advogada: Julia Calo Martins Oliveira Advogado: Vitor Mendonça de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70136313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2026 12:42 |
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1455/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1455/2026 Teor do ato: Atenda o Sr. LEILOEIRO o ATO ORDINATÓRIO de fls.338, a seguir transcrito, que teve o seu decurso de prazo transcorrido, sem a devida resposta (Informe o Sr. Leiloeiro os resultados dos 2 (DOIS) leilões realizados. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Flávio Martins Bonilha (OAB 280150/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 07/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atenda o Sr. LEILOEIRO o ATO ORDINATÓRIO de fls.338, a seguir transcrito, que teve o seu decurso de prazo transcorrido, sem a devida resposta (Informe o Sr. Leiloeiro os resultados dos 2 (DOIS) leilões realizados. |
| 07/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70136313-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2026 12:42 |
| 10/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1455/2026 Data da Publicação: 11/08/2026 |
| 07/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1455/2026 Teor do ato: Atenda o Sr. LEILOEIRO o ATO ORDINATÓRIO de fls.338, a seguir transcrito, que teve o seu decurso de prazo transcorrido, sem a devida resposta (Informe o Sr. Leiloeiro os resultados dos 2 (DOIS) leilões realizados. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Flávio Martins Bonilha (OAB 280150/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 07/08/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atenda o Sr. LEILOEIRO o ATO ORDINATÓRIO de fls.338, a seguir transcrito, que teve o seu decurso de prazo transcorrido, sem a devida resposta (Informe o Sr. Leiloeiro os resultados dos 2 (DOIS) leilões realizados. |
| 07/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1292/2026 Data da Publicação: 22/07/2026 |
| 20/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1292/2026 Teor do ato: Informe o Sr. Leiloeiro os resultados dos 2 (DOIS) leilões realizados. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Flávio Martins Bonilha (OAB 280150/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 20/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe o Sr. Leiloeiro os resultados dos 2 (DOIS) leilões realizados. |
| 18/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0822/2026 Data da Publicação: 19/05/2026 |
| 15/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0822/2026 Teor do ato: Vistos. I. Fls. 307-308: o recolhimento da taxa postal destina-se à intimação do credor hipotecário, e não do executado, este intimado na pessoal de sua advogada, conforme constou à fl. 302. II. Fls. 309-310: defiro. III. Fls. 312-313: homologo o edital e as datas dos leilões, quais sejam: (i) a 1ª Praça terá início no dia 08 de junho de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 11 de junho de 2026, às 14 horas e 30 minutos; e (ii) a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11 de junho de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 02 de julho de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Flávio Martins Bonilha (OAB 280150/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 15/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Fls. 307-308: o recolhimento da taxa postal destina-se à intimação do credor hipotecário, e não do executado, este intimado na pessoal de sua advogada, conforme constou à fl. 302. II. Fls. 309-310: defiro. III. Fls. 312-313: homologo o edital e as datas dos leilões, quais sejam: (i) a 1ª Praça terá início no dia 08 de junho de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 11 de junho de 2026, às 14 horas e 30 minutos; e (ii) a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 11 de junho de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 02 de julho de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Intime-se. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70079811-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2026 17:38 |
| 06/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70074458-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2026 15:57 |
| 30/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70072331-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2026 12:15 |
| 30/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2026 Data da Publicação: 04/05/2026 |
| 29/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2026 Teor do ato: Vistos. I. Em face do silêncio do executado, à luz do outrora decidido a fl. 289, homologo o valor de avaliação do imóvel para R$ 143.895,07. II. Ante o ora decidido, dispenso o n. perito do encargo, comunique-se, com nossos agradecimentos. III. Fl. 294: Defiro a penhora no rosto destes autos, anote-se com destaque; Ao Ofício da UPJ, para informar ao E. Juízo requisitante, via e-mail institucional, o atual andamento da demanda. IV. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização monetária dos bens avaliados pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas depois de declarado o licitante vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do TJSP. Autoriza-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso aos interessados, com designação de datas para as visitas. Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, poderão obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem leiloado. O edital conterá todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, dele constando ainda o seguinte: (i) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação; (iii) O interessado na aquisição do bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo TJSP pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do credor hipotecário (se houver) acerca do leilão. Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, autoriza-se o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando representado pela Defensoria, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Flávio Martins Bonilha (OAB 280150/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP) |
| 29/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. I. Em face do silêncio do executado, à luz do outrora decidido a fl. 289, homologo o valor de avaliação do imóvel para R$ 143.895,07. II. Ante o ora decidido, dispenso o n. perito do encargo, comunique-se, com nossos agradecimentos. III. Fl. 294: Defiro a penhora no rosto destes autos, anote-se com destaque; Ao Ofício da UPJ, para informar ao E. Juízo requisitante, via e-mail institucional, o atual andamento da demanda. IV. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização monetária dos bens avaliados pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas depois de declarado o licitante vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio Davi Borges de Aquino, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do TJSP. Autoriza-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso aos interessados, com designação de datas para as visitas. Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, poderão obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem leiloado. O edital conterá todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, dele constando ainda o seguinte: (i) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação; (iii) O interessado na aquisição do bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo TJSP pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do credor hipotecário (se houver) acerca do leilão. Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, autoriza-se o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando representado pela Defensoria, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 29/04/2026 |
Decurso de Prazo
|
| 11/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
6 - genérica |
| 27/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 27/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 27/11/2025 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 27/11/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1263/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1263/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que, nos termos do artigo 871, inciso I, do Código de Processo Civil, não se procederá à avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; e, ainda, considerando que o artigo 472, do mesmo diploma legal, aqui aplicado de forma analógica, prevê que "O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes" manifestem-se os executados sobre as avaliações juntadas pelo exequente às fls. 974/285, em 15 dias. Após, conclusos para as deliberações cabíveis. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Flávio Martins Bonilha (OAB 280150/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando que, nos termos do artigo 871, inciso I, do Código de Processo Civil, não se procederá à avaliação quando uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra; e, ainda, considerando que o artigo 472, do mesmo diploma legal, aqui aplicado de forma analógica, prevê que "O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes" manifestem-se os executados sobre as avaliações juntadas pelo exequente às fls. 974/285, em 15 dias. Após, conclusos para as deliberações cabíveis. Int. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70214735-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 14:56 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1133/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1133/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Flávio Martins Bonilha (OAB 280150/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre a proposta de honorários periciais. |
| 16/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70199563-1 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 16/08/2025 08:10 |
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1031/2025 Data da Publicação: 13/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1031/2025 Teor do ato: Vistos. Chamo o feito à ordem. Do compulsar de todo o processado, infere-se que o exequente que postulou a avaliação do imóvel penhorado por perito (fl. 153), porém não goza dos benefícios da gratuidade judiciária. Logo, revejo parcialmente o decisum de fls. 163 para determinar o custeio da diligência pelo exequente. Intime-se o i. perito a estimar seus honorários, em 05 dias. Após, intime-se o exequente a providenciar o depósito respectivo, em 15 dias. Cumprida a providência, intime-se o n. auxiliar do juízo para início dos trabalhos. Aliás, fica o registro de que a credora fiduciária foi devidamente intimada da penhora às fls. 157, razão pela qual não há óbice ao prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Flávio Martins Bonilha (OAB 280150/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Chamo o feito à ordem. Do compulsar de todo o processado, infere-se que o exequente que postulou a avaliação do imóvel penhorado por perito (fl. 153), porém não goza dos benefícios da gratuidade judiciária. Logo, revejo parcialmente o decisum de fls. 163 para determinar o custeio da diligência pelo exequente. Intime-se o i. perito a estimar seus honorários, em 05 dias. Após, intime-se o exequente a providenciar o depósito respectivo, em 15 dias. Cumprida a providência, intime-se o n. auxiliar do juízo para início dos trabalhos. Aliás, fica o registro de que a credora fiduciária foi devidamente intimada da penhora às fls. 157, razão pela qual não há óbice ao prosseguimento da execução. Int. |
| 14/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que, aparentemente, houve erro material às folhas 62, constando como beneficiário da justiça gratuita o autor (exequente), entretanto esta se refere a peticionamento do executado. Diante do quanto certificado, com todo o acatamento e respeito, consulto V. Excia. como proceder para o correto andamento do feito, em especial ao cumprimento da Decisão de folhas 163. Nada Mais. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/04/2025 |
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
|
| 12/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório genérico - Com atos - expedição - Não publicável |
| 12/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o oficio,via e-mail, à Defensoria para reserva de honorários. |
| 10/12/2024 |
Documento Juntado
|
| 05/11/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 15/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Encaminho os autos para expedição de ofício à Defensoria. |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70267443-9 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 10/10/2024 14:54 |
| 10/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70267440-4 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 10/10/2024 14:53 |
| 10/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que solicitei os dados necessários ao perito, via e-mail, para possibilitar a expedição de ofício para reserva de honorários junto à Defensoria. Nada Mais |
| 17/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70092706-2 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 16/04/2024 07:05 |
| 27/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0115/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2024 Teor do ato: Vistos. Para a avaliação do imóvel, nomeio o(a) engenheiro(a) Nilson Mozeli. A perícia foi solicitada pelo exequente beneficiário da gratuidade judiciária. Dessa forma, providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Após a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Flávio Martins Bonilha (OAB 280150/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP) |
| 27/02/2024 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Para a avaliação do imóvel, nomeio o(a) engenheiro(a) Nilson Mozeli. A perícia foi solicitada pelo exequente beneficiário da gratuidade judiciária. Dessa forma, providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Após a reserva, intime-se o perito para início dos trabalhos. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Int. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70262801-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/11/2023 11:16 |
| 11/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0944/2023 Data da Publicação: 16/10/2023 Número do Diário: 3839 |
| 10/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0944/2023 Teor do ato: P. 155/156 : Manifeste-se o credor, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Flávio Martins Bonilha (OAB 280150/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP) |
| 09/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 155/156 : Manifeste-se o credor, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. |
| 14/09/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA560665032TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL Diligência : 31/08/2023 |
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70209279-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2023 20:45 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0772/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70199903-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 09:57 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0772/2023 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a averbação da penhora, conforme certidão de matrícula juntada aos autos, dando prosseguimento ao feito. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Flávio Martins Bonilha (OAB 280150/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP) |
| 24/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a averbação da penhora, conforme certidão de matrícula juntada aos autos, dando prosseguimento ao feito. |
| 24/08/2023 |
Certidão Juntada
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| 18/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 16/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à solicitação de averbação de penhora junto ao Arisp, encontrando-se os autos no aguardo da resposta. Nada Mais. |
| 16/08/2023 |
Documento Juntado
|
| 16/08/2023 |
Protocolo Juntado
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| 20/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70166978-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2023 13:33 |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0595/2023 Data da Publicação: 11/07/2023 Número do Diário: 3774 |
| 07/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2023 Teor do ato: Vistos. P. 124/125 e 134: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 132.181 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 126/129), em nome do executado. Considera-se aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se o caso. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Flávio Martins Bonilha (OAB 280150/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP) |
| 06/07/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. P. 124/125 e 134: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 132.181 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 126/129), em nome do executado. Considera-se aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se o caso. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador. Int. |
| 31/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70084721-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/04/2023 17:50 |
| 12/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0307/2023 Data da Publicação: 13/04/2023 Número do Diário: 3715 |
| 11/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2023 Teor do ato: Vistos. Por força do princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º), esclareça o executado se o imóvel objeto da matrícula nº 132.181 do 2º RI de Jundiaí se encontra com o financiamento quitado, embora não haja registro nesse sentido, considerando o vencimento da primeira parcela (27/07/20212) e o prazo de amortização (120 meses) - (p. 127). Após, renove-se a conclusão. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Flávio Martins Bonilha (OAB 280150/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP) |
| 10/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por força do princípio da cooperação processual (CPC, art. 6º), esclareça o executado se o imóvel objeto da matrícula nº 132.181 do 2º RI de Jundiaí se encontra com o financiamento quitado, embora não haja registro nesse sentido, considerando o vencimento da primeira parcela (27/07/20212) e o prazo de amortização (120 meses) - (p. 127). Após, renove-se a conclusão. Int. |
| 02/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70276881-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2022 10:01 |
| 01/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1091/2022 Data da Publicação: 23/11/2022 Número do Diário: 3634 |
| 21/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1091/2022 Teor do ato: Providencie o autor a certidão de matrícula atualizada do bem imóvel indicado à penhora. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Flávio Martins Bonilha (OAB 280150/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP) |
| 21/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie o autor a certidão de matrícula atualizada do bem imóvel indicado à penhora. |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70223415-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2022 08:55 |
| 04/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 3604 |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do valor do crédito do(a) credor(a), informado na última planilha juntada aos autos, em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), por meio do sistema Sisbajud. Observe a Serventia a desnecessidade de transferência de valor irrisório, haja vista o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil. Se frutífero o bloqueio, intime-se o procurador do executado ou, não possuindo procurador constituído nos autos, intime-se o executado pessoalmente para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, §3º). Presume-se válida a intimação, mesmo que o "AR" seja assinado por pessoa diversa, se a tentativa de intimação ocorreu no endereço em que o executado foi citado, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Defere-se, desde já, a expedição de mandado de levantamento em favor do(a) exequente, mediante juntada do formulário eletrônico, se, intimado(a) o(a) executado(a) do bloqueio de valores, este(a) não apresentar impugnação. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Flávio Martins Bonilha (OAB 280150/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP) |
| 03/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa realizada através do sistema sisbajud com resultado negativo ou com valor irrisório - bloqueado/desbloqueado e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Flávio Martins Bonilha (OAB 280150/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP) |
| 03/10/2022 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa realizada através do sistema sisbajud com resultado negativo ou com valor irrisório - bloqueado/desbloqueado e quanto ao prosseguimento do feito no prazo de quinze (15) dias. |
| 03/10/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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| 27/09/2022 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro a penhora do valor do crédito do(a) credor(a), informado na última planilha juntada aos autos, em conta bancária do(a)(s) executado(a)(s), por meio do sistema Sisbajud. Observe a Serventia a desnecessidade de transferência de valor irrisório, haja vista o disposto no art. 836 do Código de Processo Civil. Se frutífero o bloqueio, intime-se o procurador do executado ou, não possuindo procurador constituído nos autos, intime-se o executado pessoalmente para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 05 dias (CPC, art. 854, §3º). Presume-se válida a intimação, mesmo que o "AR" seja assinado por pessoa diversa, se a tentativa de intimação ocorreu no endereço em que o executado foi citado, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. Defere-se, desde já, a expedição de mandado de levantamento em favor do(a) exequente, mediante juntada do formulário eletrônico, se, intimado(a) o(a) executado(a) do bloqueio de valores, este(a) não apresentar impugnação. Int. |
| 27/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2022 Teor do ato: Recolha a exequente a taxa devida para realização do procedimento solicitado (R$ 16,00). Após, à conclusão para apreciação do pedido. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Flávio Martins Bonilha (OAB 280150/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP) |
| 08/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha a exequente a taxa devida para realização do procedimento solicitado (R$ 16,00). Após, à conclusão para apreciação do pedido. |
| 08/08/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 22/06/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 22/06/2021 |
Certidão Encaminhada Expedida
Certifico e dou fé que vinculei a(s) guia(s) DARE folhas 30 e 32, bem como efetuei a queima junto ao Portal de Custas, nos termos do art. 1.093, §6º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e Prov. CG 01/2020. |
| 10/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0215/2021 Data da Disponibilização: 10/05/2021 Data da Publicação: 11/05/2021 Número do Diário: Página: |
| 06/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0215/2021 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até a data do pagamento da última prestação acordada. Se não houver notícia do descumprimento até 05 (cinco) dias depois da última prestação, o acordo será considerado cumprido, dando azo à prolação de sentença de extinção. Tendo em vista o longo lapso temporal do acordo formulado, aguarde-se o prazo em arquivo definitivo, sendo que, na hipótese de comunicação de descumprimento, o prosseguimento do feito deverá se dar nestes autos e ficará a parte isenta do recolhimento da taxa pertinente ao desarquivamento. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Flávio Martins Bonilha (OAB 280150/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP) |
| 30/04/2021 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até a data do pagamento da última prestação acordada. Se não houver notícia do descumprimento até 05 (cinco) dias depois da última prestação, o acordo será considerado cumprido, dando azo à prolação de sentença de extinção. Tendo em vista o longo lapso temporal do acordo formulado, aguarde-se o prazo em arquivo definitivo, sendo que, na hipótese de comunicação de descumprimento, o prosseguimento do feito deverá se dar nestes autos e ficará a parte isenta do recolhimento da taxa pertinente ao desarquivamento. Int. |
| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 26/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/03/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.21.70059996-8 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 31/03/2021 10:51 |
| 25/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70055815-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/03/2021 14:02 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: Página: |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie o recolhimento da taxa pertinente ao sistema Sisbajud. Após, renove-se a conclusão. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP) |
| 24/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie o recolhimento da taxa pertinente ao sistema Sisbajud. Após, renove-se a conclusão. Int. |
| 12/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0755/2020 Data da Disponibilização: 14/10/2020 Data da Publicação: 15/10/2020 Número do Diário: 3147 Página: 1020-1024 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2020 Teor do ato: Aguarde-se por mais quinze dias manifestação do exequente. No silencio, o presente feito aguardará provocação no arquivo. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP) |
| 01/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Aguarde-se por mais quinze dias manifestação do exequente. No silencio, o presente feito aguardará provocação no arquivo. |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0535/2020 Data da Disponibilização: 10/07/2020 Data da Publicação: 13/07/2020 Número do Diário: 3081 Página: 890-894 |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2020 Teor do ato: Vistos. P. 68: Os embargos do devedor não foram recebidos com efeito suspensivo e, independentemente da realização da audiência de conciliação, a autocomposição entre as partes é possível em qualquer fase processual. Dito isto, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP) |
| 07/07/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. P. 68: Os embargos do devedor não foram recebidos com efeito suspensivo e, independentemente da realização da audiência de conciliação, a autocomposição entre as partes é possível em qualquer fase processual. Dito isto, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. Int. |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70099630-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2020 14:10 |
| 01/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0364/2020 Data da Disponibilização: 01/06/2020 Data da Publicação: 02/06/2020 Número do Diário: 3060 Página: 1179-1180 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0364/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP) |
| 27/05/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 05 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. |
| 27/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/05/2020 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo |
| 09/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2019 Data da Disponibilização: 02/12/2019 Data da Publicação: 03/12/2019 Número do Diário: 2944 Página: 1555-1564 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2019 Teor do ato: Vistos. Estando o autor assistido por advogada nomeada nos termos do Convênio OPAB/Defensoria Pública, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Tamires de Oliveira Ferreira (OAB 410425/SP) |
| 19/11/2019 |
Decisão
Vistos. Estando o autor assistido por advogada nomeada nos termos do Convênio OPAB/Defensoria Pública, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento em 05 dias. Intime-se. |
| 19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/10/2019 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.19.70220007-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 15/10/2019 20:20 |
| 30/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 30/09/2019 |
Auto Digitalizado
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| 30/09/2019 |
Documento Juntado
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| 05/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2019/039112-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/09/2019 Local: Oficial de justiça - Marcus Fernando Gnaccarini Thomazeski |
| 23/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0265/2019 Data da Disponibilização: 23/08/2019 Data da Publicação: 26/08/2019 Número do Diário: 2876 Página: 690-703 |
| 21/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 13/08/2019 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Jundiaí, em que são partes: parte autora/exequente - RESIDENCIAL TUPI 1, CNPJ 16.666.284/0001-90, e parte ré/executado - CARLOS ALBERTO ANGELO ELOY, CPF 414.687.675-34, cujo valor da causa é: R$ 18.208,03(DEZOITO MIL E DUZENTOS E OITO REAIS E TRES CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 21/08/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios e aplicação de multa, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 13/08/2019 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Jundiaí, em que são partes: parte autora/exequente - RESIDENCIAL TUPI 1, CNPJ 16.666.284/0001-90, e parte ré/executado - CARLOS ALBERTO ANGELO ELOY, CPF 414.687.675-34, cujo valor da causa é: R$ 18.208,03(DEZOITO MIL E DUZENTOS E OITO REAIS E TRES CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. |
| 19/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/10/2019 |
Pedido de Habilitação |
| 02/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/10/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 25/03/2021 |
Petições Diversas |
| 31/03/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 30/06/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 30/08/2022 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 05/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 20/04/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 04/09/2023 |
Petições Diversas |
| 06/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/04/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 10/10/2024 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 10/10/2024 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 16/08/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2026 |
Petições Diversas |
| 05/05/2026 |
Petições Diversas |
| 13/05/2026 |
Petições Diversas |
| 14/08/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |