| Exeqte | Prefeitura Municipal de Jundiaí |
| Exectdo | Marcos Paulo Ferreira |
| Perito | Mariangela Bellissimo Uebara - Leiloeira Oficial - Destak Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2026/022102-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 31/07/2026 Local: Oficial de justiça - David Lemek |
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
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| 22/07/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
| 14/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro e aprovo o edital de leilão apresentado pelo leiloeiro, observando-se o seguinte.Comunique-se o leiloeiro para o início dos trabalhos, sendo que eventual ocorrência de sustação do leilão, após o início dos trabalhos, será analisada pelo Juízo, nos termos da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ, para eventual ressarcimento de despesas.Em caso de pagamento, remição, acordo, após o inicio dos trabalhos, será devido pelo devedor o ressarcimento das despesas comprovadas pelo leiloeiro e o valor a ser fixado pelo Juízo. Intime-se com urgência a parte executada para ciência da data de leilão. Int. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2026/022102-9 Situação: Aguardando Cumprimento em 31/07/2026 Local: Oficial de justiça - David Lemek |
| 23/07/2026 |
Documento Juntado
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| 22/07/2026 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO |
| 14/07/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro e aprovo o edital de leilão apresentado pelo leiloeiro, observando-se o seguinte.Comunique-se o leiloeiro para o início dos trabalhos, sendo que eventual ocorrência de sustação do leilão, após o início dos trabalhos, será analisada pelo Juízo, nos termos da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ, para eventual ressarcimento de despesas.Em caso de pagamento, remição, acordo, após o inicio dos trabalhos, será devido pelo devedor o ressarcimento das despesas comprovadas pelo leiloeiro e o valor a ser fixado pelo Juízo. Intime-se com urgência a parte executada para ciência da data de leilão. Int. |
| 13/07/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 02/07/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70110237-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/07/2026 15:10 |
| 24/06/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/05/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 12/05/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.80039507-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2026 08:20 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
Intimação à Fazenda Pública sobre o resultado do cumprimento do mandado. |
| 13/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/04/2026 |
Auto de Penhora Juntado
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| 13/04/2026 |
Mandado Juntado
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| 06/11/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2025/042451-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/01/2026 Local: Oficial de justiça - Joel Pereira dos Santos |
| 02/10/2025 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Vistos. Defiro fls. retro, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado, ficando o executado nomeado como depositário. Ato contínuo, intime-se o executado, para ciência da constrição e do prazo legal de 30 dias, para eventual interposição de embargos, pena de preclusão. Oportunamente, conclusos. Int. |
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.80084906-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 30/09/2025 12:59 |
| 19/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Manifeste-se a exequente sobre o resultado da pesquisa realizada. |
| 24/04/2025 |
Documento Juntado
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| 24/04/2025 |
Documento Juntado
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| 25/08/2023 |
Deferido o Pedido
Vistos. Defiro a petição retro, procedendo-se junto ao sistema RENAJUD a pesquisa e, em caso positivo, o bloqueio de transferência de veículo(s) existente(s) em nome da parte executada. Em resultando negativa a pesquisa via RENAJUD e em já havendo sido formulado pedido nesse sentido pelo exequente, fica desde já deferida a pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada, via ARISP, providenciando-se o necessário. Com o resultado da(s) pesquisa(s), dê-se vista dos autos ao exequente, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento e, em seguida, tornem conclusos. Int. |
| 25/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.80037812-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 23/08/2023 15:19 |
| 07/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Bacen Jud - Penhora
Intimação à Fazenda Pública sobre o Resultado da Penhora no SISBAJUD. |
| 03/07/2023 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 28/06/2023 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 18/02/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 14/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Manifeste-se a exequente a cerca da certidão r. Expedida. |
| 23/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR109424680TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento Destinatário : Marcos Paulo Ferreira Diligência : 04/12/2019 |
| 21/11/2019 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Execução Fiscal - Municipal - Interior - Informações para Pagamento |
| 21/11/2019 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. CITE-SE o(a) executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento do débito, valor a ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros e honorários advocatícios, que ora ficam fixados em 10% (dez por cento), além das custas judiciais e processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 19/11/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/02/2021 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/08/2023 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 30/09/2025 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 29/04/2026 |
Petições Diversas |
| 02/07/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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