| Exeqte |
Marcelo Alves Ferreira
Advogado: Daniel Antonio Anholon Pedro Advogado: Felipe Andreuccetti |
| Exectdo |
Ricardo Alexandre de Morais
Advogado: Ricardo Alexandre de Morais |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Renata Raissa Rodrigues Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogada: Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães Advogada: Juliana Maria Thomaz Gonçalves |
| TerIntCer |
Associação dos Amigos do Portalda Colina
Advogada: Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins |
| ArremTerc |
Ivan Clementino
Advogado: Ivan Clementino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70061146-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 09:08 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 657/674. Digam as partes. Intimem-se. Advogados(s): Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Juliana Maria Thomaz Gonçalves (OAB 464942/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP), Andre Lisa Biassi (OAB 318387/SP), Felipe Andreuccetti (OAB 292748/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP), Ivan Clementino (OAB 66509/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 657/674. Digam as partes. Intimem-se. |
| 16/03/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ALINE CARDOSO BECKER GRÄBNER para o Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: Transferência da Juíza Auxiliar. |
| 10/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70061146-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2026 09:08 |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0440/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 657/674. Digam as partes. Intimem-se. Advogados(s): Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Juliana Maria Thomaz Gonçalves (OAB 464942/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP), Andre Lisa Biassi (OAB 318387/SP), Felipe Andreuccetti (OAB 292748/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP), Ivan Clementino (OAB 66509/SP) |
| 18/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 657/674. Digam as partes. Intimem-se. |
| 16/03/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) ALINE CARDOSO BECKER GRÄBNER para o Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: Transferência da Juíza Auxiliar. |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70006474-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/01/2026 10:26 |
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70279075-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/11/2025 17:14 |
| 18/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1427/2025 Data da Publicação: 19/11/2025 |
| 17/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1427/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 593/605: manifestem-se as demais partes interessadas acerca do que requer o Município de Jundiaí. Intimem-se. Advogados(s): Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Ivan Clementino (OAB 66509/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP), Felipe Andreuccetti (OAB 292748/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Juliana Maria Thomaz Gonçalves (OAB 464942/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 593/605: manifestem-se as demais partes interessadas acerca do que requer o Município de Jundiaí. Intimem-se. |
| 17/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.80099914-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2025 16:14 |
| 27/10/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1234/2025 Data da Publicação: 20/10/2025 |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2025 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Ivan Clementino (OAB 66509/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP), Felipe Andreuccetti (OAB 292748/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Juliana Maria Thomaz Gonçalves (OAB 464942/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1234/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Intimação do Município de Jundiaí via portal (cadastrada como terceiro interessado no sistema SAJ) Ciência do retorno do Agravo de Instrumento de fls. 492/530. No mais, deverá o Município de Jundiaí manifestar-se acerca do que requer a parte autora, fls. 575. Advogados(s): Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Ivan Clementino (OAB 66509/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP), Felipe Andreuccetti (OAB 292748/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Juliana Maria Thomaz Gonçalves (OAB 464942/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/10/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2025 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Intimação do Município de Jundiaí via portal (cadastrada como terceiro interessado no sistema SAJ) Ciência do retorno do Agravo de Instrumento de fls. 492/530. No mais, deverá o Município de Jundiaí manifestar-se acerca do que requer a parte autora, fls. 575. |
| 16/10/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 15/10/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70251308-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 15/10/2025 18:29 |
| 15/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1219/2025 Data da Publicação: 16/10/2025 |
| 14/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1219/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado nº 41/2024, providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs. Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos formulados. No silêncio, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas devidas. Int. Advogados(s): Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Ivan Clementino (OAB 66509/SP), Felipe Andreuccetti (OAB 292748/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP), Juliana Maria Thomaz Gonçalves (OAB 464942/SP) |
| 14/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Comunicado nº 41/2024, providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs. Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos formulados. No silêncio, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas devidas. Int. |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALINE CARDOSO BECKER GRÄBNER. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70248811-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 13/10/2025 17:24 |
| 17/03/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 17/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 11/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação da(s) parte(s): Exequente: Marcelo Alves Ferreira Nada mais. Jundiaí, 11 de março de 2025. Eu, Gisele Silva Farias, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 21/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/12/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/12/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) BRENO COLA ALTOÉ. Motivo: Divisão interna trabalho - Ordem judicial. |
| 25/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0729/2024 Data da Publicação: 29/10/2024 Número do Diário: 4080 |
| 24/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0729/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 492/530: ciência às partes acerca do trânsito em julgado no agravo de instrumento interposto. No mais, requeiram as partes o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Juliana Maria Thomaz Gonçalves (OAB 464942/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP), Ivan Clementino (OAB 66509/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP) |
| 24/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 492/530: ciência às partes acerca do trânsito em julgado no agravo de instrumento interposto. No mais, requeiram as partes o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
|
| 06/08/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO para o Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: Cessou a designação da Magistrada.. |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70292374-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2023 13:33 |
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.80049762-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 12:10 |
| 24/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0745/2023 Data da Publicação: 25/10/2023 Número do Diário: 3846 |
| 23/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, procedi com a intimação, via e-mail, para que o D Leiloeiro proceda com a informação ao Arrematente , conforme Ato Ordinatório em fls. 422 deste juízo . Nada mais. Jundiaí, 23 de outubro de 2023. Eu, Paulo de Tarso Mathias dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 23/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0745/2023 Teor do ato: "Sr. Leiloeiro informar Arrematante para que providencie a retirada da Carta de Arrematação já expedida a fls. 420" Advogados(s): Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Juliana Maria Thomaz Gonçalves (OAB 464942/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP), Ivan Clementino (OAB 66509/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP) |
| 23/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Sr. Leiloeiro informar Arrematante para que providencie a retirada da Carta de Arrematação já expedida a fls. 420" |
| 23/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2023 Data da Publicação: 24/10/2023 Número do Diário: 3845 |
| 20/10/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 20/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/411. Defiro o prazo requerido. Fls. 416. Anote-se, consignando que os levantamentos serão apreciados após o julgamento do agravo de instrumento, ao qual foi concedido efeito suspensivo. Intime-se. Advogados(s): Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Juliana Maria Thomaz Gonçalves (OAB 464942/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP), Ivan Clementino (OAB 66509/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP) |
| 19/10/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 409/411. Defiro o prazo requerido. Fls. 416. Anote-se, consignando que os levantamentos serão apreciados após o julgamento do agravo de instrumento, ao qual foi concedido efeito suspensivo. Intime-se. |
| 17/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70246596-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2023 12:09 |
| 17/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.80047485-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2023 15:36 |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2023 Data da Publicação: 05/10/2023 Número do Diário: 3834 |
| 03/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2023 Teor do ato: Vistos. Observo dos autos que a planilha de cálculos elaborada pela Prefeitura do Município de Jundiaí, encartada às fls. 355, incluiu créditos tributários (IPTU e taxa de lixo) referentes ao exercício de 2023, enquanto a arrematação do bem imóvel matriculado sob o n° 69.503, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí (inscrição municipal n° 61.101.0005), ocorreu em 16/12/2022, consoante auto de arrematação de fls. 316/317. Em sendo assim, esclareça a Municipalidade, em 05 (cinco) dias, o motivo da inclusão de aludido débito. No mais, tendo em vista que na matrícula do supracitado imóvel constam duas penhoras provenientes de processos cuja parte credora trata-se da Fazenda Pública de Jundiaí registro 03 e averbação 06 -, diga o ente público se a última planilha acostada ao feito considerou tais débitos para fins de soerguimento destas constrições. Até o esclarecimento da Prefeitura de Jundiaí quanto aos apontamentos feitos, suspendo, por ora, a emissão do mandado de levantamento eletrônico, consoante determinado às fls. 362. Fls. 374 e documentos (fls. 375/377, 378/391): Ciente do recurso interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento ou eventual requisição de informações pela E. Superior Instância. Fls. 392/395: Ciente do parcial efeito suspensivo concedido pelo E. Tribunal de Justiça, fica obstado ao condomínio, terceiro interessado, o resgate de qualquer verba do depósito judicial realizado nestes autos até julgamento do recurso interposto pelo credor. Fls. 396/397: Nada obstante a concessão de sobredito efeito suspensivo, e consoante a memória de cálculos de fls. 398/399, também deverá o condomínio esclarecer, em 05 (cinco) dias, o motivo de incluir no demonstrativo de haveres taxas condominiais posteriores à data da arrematação do imóvel, repise-se: 16/12/2022. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Juliana Maria Thomaz Gonçalves (OAB 464942/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP), Ivan Clementino (OAB 66509/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP) |
| 03/10/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo dos autos que a planilha de cálculos elaborada pela Prefeitura do Município de Jundiaí, encartada às fls. 355, incluiu créditos tributários (IPTU e taxa de lixo) referentes ao exercício de 2023, enquanto a arrematação do bem imóvel matriculado sob o n° 69.503, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí (inscrição municipal n° 61.101.0005), ocorreu em 16/12/2022, consoante auto de arrematação de fls. 316/317. Em sendo assim, esclareça a Municipalidade, em 05 (cinco) dias, o motivo da inclusão de aludido débito. No mais, tendo em vista que na matrícula do supracitado imóvel constam duas penhoras provenientes de processos cuja parte credora trata-se da Fazenda Pública de Jundiaí registro 03 e averbação 06 -, diga o ente público se a última planilha acostada ao feito considerou tais débitos para fins de soerguimento destas constrições. Até o esclarecimento da Prefeitura de Jundiaí quanto aos apontamentos feitos, suspendo, por ora, a emissão do mandado de levantamento eletrônico, consoante determinado às fls. 362. Fls. 374 e documentos (fls. 375/377, 378/391): Ciente do recurso interposto, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se o julgamento ou eventual requisição de informações pela E. Superior Instância. Fls. 392/395: Ciente do parcial efeito suspensivo concedido pelo E. Tribunal de Justiça, fica obstado ao condomínio, terceiro interessado, o resgate de qualquer verba do depósito judicial realizado nestes autos até julgamento do recurso interposto pelo credor. Fls. 396/397: Nada obstante a concessão de sobredito efeito suspensivo, e consoante a memória de cálculos de fls. 398/399, também deverá o condomínio esclarecer, em 05 (cinco) dias, o motivo de incluir no demonstrativo de haveres taxas condominiais posteriores à data da arrematação do imóvel, repise-se: 16/12/2022. Intimem-se e cumpra-se. |
| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70226871-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2023 11:53 |
| 21/09/2023 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
|
| 20/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70222267-7 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/09/2023 22:33 |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.80042183-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2023 09:52 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, procedi com a intimação, via e-mail, para que o D Leiloeiro dê ciência da MLE em fls.369, conforme Decisão em fls, 362 deste juízo . Nada mais. Jundiaí, 18 de setembro de 2023. Eu, Paulo de Tarso Mathias dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 18/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2023 Data da Publicação: 15/09/2023 Número do Diário: 3820 |
| 13/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2023 Teor do ato: Intimação da Fazenda Pública de Jundiaí Advogados(s): Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Juliana Maria Thomaz Gonçalves (OAB 464942/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP), Ivan Clementino (OAB 66509/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP) |
| 13/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/09/2023 |
Ato ordinatório
Intimação da Fazenda Pública de Jundiaí |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0631/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0631/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/349: A parte embargante interpôs embargos de declaração que se reveste de verdadeiro e autêntico pedido de reconsideração do decisum proferido a fls. 332/333, o que se revela fora do alcance legal dos mesmos, à toda evidência. Sob esse enfoque, rejeito os embargos de declaração por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição e ou obscuridade a serem sanadas por essa via processual. Nada a prover, portanto, devendo a parte embargante, se assim o quiser, interpor o recurso cabível à espécie. Fls. 351/353. Havendo débito referente ao IPTU, com relação ao imóvel arrematado, os valores apresentados devem ser reservados em favor da Prefeitura do Município de Jundiaí, que deverá apresentar o formulário, para a expedição do MLE. Intime-se. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Juliana Maria Thomaz Gonçalves (OAB 464942/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/09/2023 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Vistos. Fls. 340/349: A parte embargante interpôs embargos de declaração que se reveste de verdadeiro e autêntico pedido de reconsideração do decisum proferido a fls. 332/333, o que se revela fora do alcance legal dos mesmos, à toda evidência. Sob esse enfoque, rejeito os embargos de declaração por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição e ou obscuridade a serem sanadas por essa via processual. Nada a prover, portanto, devendo a parte embargante, se assim o quiser, interpor o recurso cabível à espécie. Fls. 351/353. Havendo débito referente ao IPTU, com relação ao imóvel arrematado, os valores apresentados devem ser reservados em favor da Prefeitura do Município de Jundiaí, que deverá apresentar o formulário, para a expedição do MLE. Intime-se. |
| 19/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70165123-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/07/2023 18:15 |
| 13/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0483/2023 Data da Publicação: 14/07/2023 Número do Diário: 3777 |
| 12/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/349: Ante os embargos de declaração interpostos, intime-se a parte embargada para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do lapso, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para Decisão, inclusive para análise da petição de fls. 351/353. Int. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Juliana Maria Thomaz Gonçalves (OAB 464942/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 340/349: Ante os embargos de declaração interpostos, intime-se a parte embargada para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do lapso, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para Decisão, inclusive para análise da petição de fls. 351/353. Int. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.80030724-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2023 10:56 |
| 07/07/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.23.70155785-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 07/07/2023 19:12 |
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0464/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2023 Teor do ato: Intimação da Fazenda Pública via portal (cadastrada como terceiro interessado no sistema SAJ) acerca da decisão retro. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Juliana Maria Thomaz Gonçalves (OAB 464942/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/07/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/07/2023 |
Ato ordinatório
Intimação da Fazenda Pública via portal (cadastrada como terceiro interessado no sistema SAJ) acerca da decisão retro. |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0461/2023 Data da Publicação: 06/07/2023 Número do Diário: 3771 |
| 04/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2023 Teor do ato: Conheço dos embargos de declaração apresentados pelo exequente às fls. 321/322, mas não os acolho, uma vez que não existe a alegada omissão a ser sanada na decisão embargada. Com efeito, o valor do débito correspondente à taxa de associação de moradores do loteamento em que inserido o imóvel objeto da arrematação nos presentes autos é devido, uma vez que, a despeito da garantia constitucional da liberdade de associar-se ou permanecer associado, conforme art. 5ª, XX, da CF e, não obstante a condição do executado de associado ou não, trata-se de contribuição associativa estabelecida em estatuto realizado em abril de 2008 (fls. 247). Assim, por ser a contribuição associativa estabelecida antes mesmo de o executado adquirir o imóvel, o que se deu em setembro de 2015, tem-se que a cobrança das referidas contribuições são legítimas, pois tal cobrança já estava sendo efetivada antes mesmo de o imóvel se por ele adquirido. Desta forma, por se tratar de dívida propter rem, deve ser subrrogada no valor pago pela arrematação do imóvel, devendo ser levantada a quantia correspondente à sua quitação pela Associação de Moradores cadastrada como terceira interessada. No mais, resta, portanto, à parte que não se conforme com o decisum apresentar o recurso adequado para se obter a reforma da decisão, evitando medidas manifestamente protelatórias. Assim, não acolho os embargos pelos fundamentos acima expostos, mantendo-se a decisão tal como lançada. No mais, homologo a arrematação em primeira praça, haja vista a observância das formalidades legais, em especial pelo fato de o lanço ofertado ser superior ao valor da arrematação. Sendo assim, ante a arrematação, o depósito judicial do valor de R$ 340.657,22 (fls. 294/295) aí incluído o pagamento da comissão do leiloeiro, bem como o recolhimento das custas necessárias, expeça-se a carta de arrematação do imóvel arrematado ao interessado (fls. 299). Expeça-se, ainda, MLE da quantia de R$17.032,86 em favor do leiloeiro, nos termos do formulário de fls. 331. Fica também determinada a expedição de MLE no valor de R$ 96.405,00 em favor da Associação dos Amigos do Portal Colina que deverá apresentar, no prazo de 15 dias, o formulário correspondente devidamente preenchido. Havendo débito de IPTU do imóvel também subrrogado no preço da arrematação, dê-se vista à Fazenda Municipal de Jundiaí, por meio eletrônico, para os fins do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Após realizados todos os levantamentos acima mencionados, expeça-se MLE do saldo da arrematação em favor da parte exequente para quitação do débito objeto da presente execução. Intime-se. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Juliana Maria Thomaz Gonçalves (OAB 464942/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Conheço dos embargos de declaração apresentados pelo exequente às fls. 321/322, mas não os acolho, uma vez que não existe a alegada omissão a ser sanada na decisão embargada. Com efeito, o valor do débito correspondente à taxa de associação de moradores do loteamento em que inserido o imóvel objeto da arrematação nos presentes autos é devido, uma vez que, a despeito da garantia constitucional da liberdade de associar-se ou permanecer associado, conforme art. 5ª, XX, da CF e, não obstante a condição do executado de associado ou não, trata-se de contribuição associativa estabelecida em estatuto realizado em abril de 2008 (fls. 247). Assim, por ser a contribuição associativa estabelecida antes mesmo de o executado adquirir o imóvel, o que se deu em setembro de 2015, tem-se que a cobrança das referidas contribuições são legítimas, pois tal cobrança já estava sendo efetivada antes mesmo de o imóvel se por ele adquirido. Desta forma, por se tratar de dívida propter rem, deve ser subrrogada no valor pago pela arrematação do imóvel, devendo ser levantada a quantia correspondente à sua quitação pela Associação de Moradores cadastrada como terceira interessada. No mais, resta, portanto, à parte que não se conforme com o decisum apresentar o recurso adequado para se obter a reforma da decisão, evitando medidas manifestamente protelatórias. Assim, não acolho os embargos pelos fundamentos acima expostos, mantendo-se a decisão tal como lançada. No mais, homologo a arrematação em primeira praça, haja vista a observância das formalidades legais, em especial pelo fato de o lanço ofertado ser superior ao valor da arrematação. Sendo assim, ante a arrematação, o depósito judicial do valor de R$ 340.657,22 (fls. 294/295) aí incluído o pagamento da comissão do leiloeiro, bem como o recolhimento das custas necessárias, expeça-se a carta de arrematação do imóvel arrematado ao interessado (fls. 299). Expeça-se, ainda, MLE da quantia de R$17.032,86 em favor do leiloeiro, nos termos do formulário de fls. 331. Fica também determinada a expedição de MLE no valor de R$ 96.405,00 em favor da Associação dos Amigos do Portal Colina que deverá apresentar, no prazo de 15 dias, o formulário correspondente devidamente preenchido. Havendo débito de IPTU do imóvel também subrrogado no preço da arrematação, dê-se vista à Fazenda Municipal de Jundiaí, por meio eletrônico, para os fins do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. Após realizados todos os levantamentos acima mencionados, expeça-se MLE do saldo da arrematação em favor da parte exequente para quitação do débito objeto da presente execução. Intime-se. |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70103781-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 12:35 |
| 28/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0212/2023 Data da Publicação: 29/03/2023 Número do Diário: 3706 |
| 27/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70063436-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2023 15:21 |
| 27/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 321/322: Ante os embargos de declaração interpostos, intime-se a parte embargada para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do lapso, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para Decisão. Int. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Juliana Maria Thomaz Gonçalves (OAB 464942/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 24/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 321/322: Ante os embargos de declaração interpostos, intime-se a parte embargada para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do lapso, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para Decisão. Int. |
| 24/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.23.70061434-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/03/2023 23:02 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0182/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2023 Teor do ato: Ciência quanto à assinatura do auto de arrematação de fls. 316/317 por essa Magistrada. Aguarde-se o prazo para impugnação, evitando-se a alegação de cerceamento de defesa, prazo no qual ninguém levantará valores, que serão liberados após o registro da carta pelo arrematante. Intime-se. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Juliana Maria Thomaz Gonçalves (OAB 464942/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência quanto à assinatura do auto de arrematação de fls. 316/317 por essa Magistrada. Aguarde-se o prazo para impugnação, evitando-se a alegação de cerceamento de defesa, prazo no qual ninguém levantará valores, que serão liberados após o registro da carta pelo arrematante. Intime-se. |
| 15/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, foi proferida sentença nos autos de embargos à execução, conforme cópia da r. Sentença e certidão de transito, a seguir. Nada mais. Jundiaí, 02 de março de 2023. Eu, Guilherme Pereira Conti, Oficial Maior, assino digitalmente. |
| 01/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70040790-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2023 15:02 |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70284518-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 11:10 |
| 13/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70278221-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/12/2022 10:48 |
| 01/12/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70267941-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2022 22:42 |
| 29/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, procedi com a intimação, via e-mail,para que o D Leiloeiro dê ciência do Deferimento da Minuta apresentada e providencie seu trâmite legal, conforme Despacho em fls. 271 deste juízo . Nada mais. Jundiaí, 29 de novembro de 2022. Eu, Paulo de Tarso Mathias dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 29/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2022 Data da Publicação: 30/11/2022 Número do Diário: 3639 |
| 28/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2022 Teor do ato: Vistos. Em complemento a decisão anterior, anote-se a reserva de crédito do terceiro interessado. No mais, defiro a emenda da minuta apresentada às fls. 268/270, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico (PRIMEIRO LEILÃO: início dia 13 de dezembro de 2022 às 13 horas, e se encerrará no dia 16 de dezembro de 2022 às 13 horas, não podendo neste caso o valor ao lanço ser inferior ao da avaliação atualizada; e, caso não havendo licitantes, SEGUNDO LEILÃO: início dia 16 de dezembro de 2022 às 13:01 horas, e encerramento no dia 23 de janeiro de 2023 às 13 horas, ocasião que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 50 % da avaliação atualizada). Intime-se o Leiloeiro designado para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Ademais, deverá o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Int. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Juliana Maria Thomaz Gonçalves (OAB 464942/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/11/2022 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Em complemento a decisão anterior, anote-se a reserva de crédito do terceiro interessado. No mais, defiro a emenda da minuta apresentada às fls. 268/270, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico (PRIMEIRO LEILÃO: início dia 13 de dezembro de 2022 às 13 horas, e se encerrará no dia 16 de dezembro de 2022 às 13 horas, não podendo neste caso o valor ao lanço ser inferior ao da avaliação atualizada; e, caso não havendo licitantes, SEGUNDO LEILÃO: início dia 16 de dezembro de 2022 às 13:01 horas, e encerramento no dia 23 de janeiro de 2023 às 13 horas, ocasião que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 50 % da avaliação atualizada). Intime-se o Leiloeiro designado para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Ademais, deverá o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Int. |
| 25/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 25/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70263401-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/11/2022 10:41 |
| 21/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0886/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, procedi com a intimação, via e-mail, para que o D Leiloeiro manifeste se , conforme Despacho em fls. 263 deste juízo . Nada mais. Jundiaí, 18 de novembro de 2022. Eu, Paulo de Tarso Mathias dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0886/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 231/232: Cadastre-se como terceiro interessado. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15(quinze) dias. Intime-se o Leiloeiro para manifestação. Após, conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Cinthia Ataide do Prado Pacheco Martins (OAB 281338/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Juliana Maria Thomaz Gonçalves (OAB 464942/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 231/232: Cadastre-se como terceiro interessado. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15(quinze) dias. Intime-se o Leiloeiro para manifestação. Após, conclusos. Intimem-se. |
| 17/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70256223-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2022 10:58 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2022 Teor do ato: LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR Vistos. Fls. 216: Defiro a minuta apresentada às fls. 217/219, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intime-se o Leiloeiro designado para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico (PRIMEIRO LEILÃO: início dia 13 de dezembro de 2022 às 13 horas, e se encerrará no dia 16 de dezembro de 2022 às 13 horas, não podendo neste caso o valor ao lanço ser inferior ao da avaliação atualizada; e, caso não havendo licitantes, SEGUNDO LEILÃO: início dia 16 de dezembro de 2022 às 13:01 horas, e encerramento no dia 23 de janeiro de 2023 às 13 horas, ocasião que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 50 % da avaliação atualizada). Ademais, deverá o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Int. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Juliana Maria Thomaz Gonçalves (OAB 464942/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/10/2022 |
Determinada a Expedição de Edital
LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR Vistos. Fls. 216: Defiro a minuta apresentada às fls. 217/219, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intime-se o Leiloeiro designado para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico (PRIMEIRO LEILÃO: início dia 13 de dezembro de 2022 às 13 horas, e se encerrará no dia 16 de dezembro de 2022 às 13 horas, não podendo neste caso o valor ao lanço ser inferior ao da avaliação atualizada; e, caso não havendo licitantes, SEGUNDO LEILÃO: início dia 16 de dezembro de 2022 às 13:01 horas, e encerramento no dia 23 de janeiro de 2023 às 13 horas, ocasião que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 50 % da avaliação atualizada). Ademais, deverá o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Int. |
| 14/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70231003-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/10/2022 10:06 |
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0795/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, procedi coma intimação, via e-mail, para que o D Leiloeiro apresente nova data, conforme Despacho em fls. 212 deste juízo. Nada mais. Jundiaí, 13 de outubro de 2022. Eu, Paulo de Tarso Mathias dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0795/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 183/184: Indefiro as datas apresentadas para a realização dos leilões, visto que o leiloeiro não se atentou ao item "k" da Decisão de fls. 176/177. Assim, deverá o leiloeiro apresentar novas datas, observando-se o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias, para a realização do primeiro leilão. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Larissa Gabriele de Oliveira Magalhães (OAB 436663/SP), Juliana Maria Thomaz Gonçalves (OAB 464942/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 183/184: Indefiro as datas apresentadas para a realização dos leilões, visto que o leiloeiro não se atentou ao item "k" da Decisão de fls. 176/177. Assim, deverá o leiloeiro apresentar novas datas, observando-se o interstício mínimo de 60 (sessenta) dias, para a realização do primeiro leilão. Intimem-se. |
| 10/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 10/10/2022 |
Documento Juntado
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| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70224353-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2022 18:01 |
| 30/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, procedi com a intimação, via e-mail, para que o D Leiloeiro dê ciência da nomeação e providencie , conforme Decisão em fls. 176/177 deste juízo, bem como pelo Portal dos Auxiliares da Justiça o cadastrei e emiti uma senha de acesso aos autos. Nada mais. Jundiaí, 30 de setembro de 2022. Eu, Paulo de Tarso Mathias dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 30/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2022 Teor do ato: Vistos. Primeiramente diante da não manifestação do executado, homologo a avaliação do imóvel no valor de R$ 324.395,76 (fls. 159/164). Feitas tais considerações, defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879, II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CG Nº 19/2021. Designo, para a realização dos pregões, o leiloeiro Davi Borges Aquino (Alfa Leilões), matriculado na JUCESP sob nº 1.070, que deverá ser contatado pela serventia, através do e-mail institucional, para apresentação da minuta do edital além das demais providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do leiloeiro oficial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o leiloeiro oficial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida.Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) As despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção,transporte, registro, multas, tributos etc) correrão por conta do arrematante e não poderão será batidos do valor do lanço. b) Os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) Arrematado o bem, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo, facultando-se ao leiloeiro o encaminhamento das guias de depósitos judiciais (arquivos PDF) para o e-mail cadastrado pelo arrematante. (art. 267 dasNormas de Serviçoda CorregedoriaTJSP). d) O arrematante deverá efetuar os depósitos mencionados no artigo anterior nos prazos e nas condições estipuladas pelo juiz responsável (art. 896 do CPC). e) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; f) Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital, onde não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. g) A comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante. h) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. i) Com a assinatura do auto de arrematação, autorizado o levantamento da comissão do leiloeiro público, devendo o mesmo apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. j) Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas da Corregedoria, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. k) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, atentando ainda que o prazo mínimo para a realização da hasta é de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.Intime-se Intime-se. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP) |
| 29/09/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Primeiramente diante da não manifestação do executado, homologo a avaliação do imóvel no valor de R$ 324.395,76 (fls. 159/164). Feitas tais considerações, defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879, II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CG Nº 19/2021. Designo, para a realização dos pregões, o leiloeiro Davi Borges Aquino (Alfa Leilões), matriculado na JUCESP sob nº 1.070, que deverá ser contatado pela serventia, através do e-mail institucional, para apresentação da minuta do edital além das demais providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do leiloeiro oficial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o leiloeiro oficial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida.Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) As despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção,transporte, registro, multas, tributos etc) correrão por conta do arrematante e não poderão será batidos do valor do lanço. b) Os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) Arrematado o bem, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo, facultando-se ao leiloeiro o encaminhamento das guias de depósitos judiciais (arquivos PDF) para o e-mail cadastrado pelo arrematante. (art. 267 dasNormas de Serviçoda CorregedoriaTJSP). d) O arrematante deverá efetuar os depósitos mencionados no artigo anterior nos prazos e nas condições estipuladas pelo juiz responsável (art. 896 do CPC). e) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; f) Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital, onde não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. g) A comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante. h) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. i) Com a assinatura do auto de arrematação, autorizado o levantamento da comissão do leiloeiro público, devendo o mesmo apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. j) Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas da Corregedoria, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. k) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, atentando ainda que o prazo mínimo para a realização da hasta é de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.Intime-se Intime-se. |
| 23/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 22/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0340/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2022 Teor do ato: Vistos. Fica o executado intimado, através de seu D. Patrono, para se manifestar em face da estimativa de avaliação apresentada pelo exequente às 157/164, no prazo de 15 (quinze). Int. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP) |
| 03/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica o executado intimado, através de seu D. Patrono, para se manifestar em face da estimativa de avaliação apresentada pelo exequente às 157/164, no prazo de 15 (quinze). Int. |
| 03/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 02/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70070035-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2022 00:03 |
| 01/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0252/2022 Data da Publicação: 04/04/2022 Número do Diário: 3479 |
| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 152/153: Primeiramente, deverá a parte exequente cumprir na integralidade a Decisão de fls. 130/131, esclarecendo como pretende a avaliação do bem penhorado. Prazo legal. Outrossim, certifique-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP) |
| 30/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 152/153: Primeiramente, deverá a parte exequente cumprir na integralidade a Decisão de fls. 130/131, esclarecendo como pretende a avaliação do bem penhorado. Prazo legal. Outrossim, certifique-se o decurso do prazo para oferecimento de impugnação. Intimem-se. |
| 25/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2022 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70059900-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/03/2022 15:51 |
| 11/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2022 Data da Publicação: 14/03/2022 Número do Diário: 3464 |
| 10/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2022 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP) |
| 09/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Ciência ao Exeqüente da juntada da matrícula do bem penhorado com averbação relativa aos presentes autos e da inclusão do Executado nos cadastros SERASA e SCPC. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP) |
| 14/01/2022 |
Ato ordinatório
Ciência ao Exeqüente da juntada da matrícula do bem penhorado com averbação relativa aos presentes autos e da inclusão do Executado nos cadastros SERASA e SCPC. |
| 14/01/2022 |
Documento Juntado
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| 14/01/2022 |
Documento Juntado
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| 14/01/2022 |
Documento Juntado
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| 17/12/2021 |
Documento Juntado
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| 17/12/2021 |
Documento Juntado
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| 13/12/2021 |
Documento Juntado
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| 13/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0608/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 3417 |
| 10/12/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 10/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 122/123 e 125/126: Defiro a penhora do imóvel constante da certidão de fls. 115/118 (matriculado sob o nº 69.503 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP). Lavre-se por termo nos autos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Sem prejuízo, intimo o executado para que indique a localização do veículo Volvo placas GAP 2842, sob pena de incidir na prática de ato atentatório a dignidade da Justiça, nos termos do artigo 774, III do CPC. Por fim, defiro a expedição de ofício nos termos requeridos e a inserção do nome do executado nos bancos de dados dos sistema SCPC e SERASAJUD. Int. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP) |
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70257185-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2021 16:35 |
| 09/12/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 122/123 e 125/126: Defiro a penhora do imóvel constante da certidão de fls. 115/118 (matriculado sob o nº 69.503 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP). Lavre-se por termo nos autos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Sem prejuízo, intimo o executado para que indique a localização do veículo Volvo placas GAP 2842, sob pena de incidir na prática de ato atentatório a dignidade da Justiça, nos termos do artigo 774, III do CPC. Por fim, defiro a expedição de ofício nos termos requeridos e a inserção do nome do executado nos bancos de dados dos sistema SCPC e SERASAJUD. Int. |
| 07/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70250693-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2021 18:28 |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70210743-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2021 16:43 |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0444/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0444/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a certidão do sr. Oficial de justiça retro (diligência negativa), no prazo legal. Int. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP) |
| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a certidão do sr. Oficial de justiça retro (diligência negativa), no prazo legal. Int. |
| 01/10/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 17/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 16/06/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2021/016302-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/09/2021 Local: Oficial de justiça - Denise Petean Trevisan |
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70119525-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 12:42 |
| 31/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0224/2021 Data da Disponibilização: 31/05/2021 Data da Publicação: 01/06/2021 Número do Diário: 3289 Página: 1165/1194 |
| 28/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0224/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 106: Defiro a expedição de mandado de penhora do veículo, mediante o prévio recolhimento da diligência do oficial de justiça. Intimem-se. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP) |
| 27/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 106: Defiro a expedição de mandado de penhora do veículo, mediante o prévio recolhimento da diligência do oficial de justiça. Intimem-se. |
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70104456-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2021 16:54 |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 1036/1052 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2021 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP) |
| 03/05/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para eventuais recursos em face da decisão de fl. 100/101. Nada mais. Jundiaí, 03 de maio de 2021. Eu, Iracilda Vida Nirene, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 27/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 917/935 |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 917/935 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2021 Teor do ato: Fls. 74/78: trata-se de impugnação à penhora, alegando o impugnante que o bloqueio judicial incidiu sobre valor depositado em conta poupança com saldo inferior a 40 salários mínimos, sendo, portanto, impenhorável. Em resposta, alega a exequente que não restou demonstrado nos autos que o valor bloqueado fosse proveniente de conta poupança. Razão assiste ao impugnante. Com efeito, às fls. 91/94 o impugnante logrou comprovar que o valor de R$ 518,66, bloqueado às fls. 65 dos autos junto ao Banco do Brasil, se encontrava depositado em conta poupança com saldo inferior a 40 salários mínimos sendo, por tal motivo, impenhorável nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Sendo assim, acolho a impugnação à penhora e torno insubsistente a constrição realizada na conta poupança do impugnante/executado. Tendo em vista que foi realizada a transferência do valor bloqueado para conta judicial, expeça-se o competente MLE em favor do executado que deverá, para tanto, juntar o formulário correspondente devidamente preenchido. No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP) |
| 08/03/2021 |
Decisão
Fls. 74/78: trata-se de impugnação à penhora, alegando o impugnante que o bloqueio judicial incidiu sobre valor depositado em conta poupança com saldo inferior a 40 salários mínimos, sendo, portanto, impenhorável. Em resposta, alega a exequente que não restou demonstrado nos autos que o valor bloqueado fosse proveniente de conta poupança. Razão assiste ao impugnante. Com efeito, às fls. 91/94 o impugnante logrou comprovar que o valor de R$ 518,66, bloqueado às fls. 65 dos autos junto ao Banco do Brasil, se encontrava depositado em conta poupança com saldo inferior a 40 salários mínimos sendo, por tal motivo, impenhorável nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Sendo assim, acolho a impugnação à penhora e torno insubsistente a constrição realizada na conta poupança do impugnante/executado. Tendo em vista que foi realizada a transferência do valor bloqueado para conta judicial, expeça-se o competente MLE em favor do executado que deverá, para tanto, juntar o formulário correspondente devidamente preenchido. No mais, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70218225-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2020 18:53 |
| 20/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0570/2020 Data da Disponibilização: 20/10/2020 Data da Publicação: 21/10/2020 Número do Diário: 3151 Página: 1067/1080 |
| 19/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0570/2020 Teor do ato: Fls. 90/94: Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP) |
| 18/10/2020 |
Proferido Despacho
Fls. 90/94: Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70131051-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/07/2020 09:23 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 932/956 |
| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 932/956 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2020 Teor do ato: Vistos. No prazo de 05 dias, a executada deverá apresentar cópia dos últimos 3 meses do extrato da movimentação da conta bloqueada. Intime-se. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP) |
| 01/07/2020 |
Decisão
Vistos. No prazo de 05 dias, a executada deverá apresentar cópia dos últimos 3 meses do extrato da movimentação da conta bloqueada. Intime-se. |
| 01/07/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70120909-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2020 17:16 |
| 28/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70120141-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2020 21:44 |
| 19/06/2020 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 1040/1080 |
| 18/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 74/78: Comprove o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, que o valor bloqueado refere-se à quantia depositada em caderneta de poupança. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente sobre o pedido formulado. Int. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP), Ricardo Alexandre de Morais (OAB 354258/SP) |
| 17/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 74/78: Comprove o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, que o valor bloqueado refere-se à quantia depositada em caderneta de poupança. No mesmo prazo, manifeste-se o exequente sobre o pedido formulado. Int. |
| 17/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/06/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70106173-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 09/06/2020 15:30 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1266/1287 |
| 02/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2020 Data da Disponibilização: 02/06/2020 Data da Publicação: 03/06/2020 Número do Diário: 3053 Página: 1266/1287 |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema BACEN-JUD, em nome do executado acima qualificado, até o valor de R$ 173.420,72, bem como a realização de pesquisa e bloqueio para transferência através do sistema RENAJUD, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP) |
| 01/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2020 Teor do ato: Vistos. Fica a parte executada INTIMADA do bloqueio de valores de fls. 64/70, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º. e 3º., do CPC/2015, devendo o Exeqüente providenciar o necessário para a intimação do Executado. Int. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP) |
| 27/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica a parte executada INTIMADA do bloqueio de valores de fls. 64/70, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º. e 3º., do CPC/2015, devendo o Exeqüente providenciar o necessário para a intimação do Executado. Int. |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2020 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 21/05/2020 |
Documento Juntado
|
| 18/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70083635-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 18:36 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 810/852 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2020 Teor do ato: Previamente providencie o exequente o recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ - Código 434-1 - R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão). Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP) |
| 17/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Previamente providencie o exequente o recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ - Código 434-1 - R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão). |
| 05/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2020 Data da Disponibilização: 16/03/2020 Data da Publicação: 17/03/2020 Número do Diário: 3005 Página: 1262/1287 |
| 13/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP) |
| 28/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. |
| 28/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a apresentação de embargos à execução. Nada mais. Jundiaí, 28 de fevereiro de 2020. Eu, Edilene Vilar Coser, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 20/02/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1001600-87.2020.8.26.0309 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação |
| 04/02/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR109471322TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível Destinatário : Ricardo Alexandre de Morais Diligência : 31/01/2020 |
| 23/01/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Hora Certa - Cível |
| 17/12/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARA ANDAMENTO |
| 16/12/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 06/11/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2019/049656-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 13/12/2019 Local: Oficial de justiça - Leopoldo José Farinazzo Lorza |
| 06/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
FOLHA |
| 06/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.19.70209563-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2019 12:55 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0522/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 1879/1900 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0522/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte exequente da certidão negativa do Oficial de Justiça (fl. 32). Antes de providências visando a constrição patrimonial, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, postulando o necessário para a localização e/ou confirmação de endereço do(s) executado(s). Tratando-se de pessoa física, havendo pedido de realização de diligências junto aos sistemas informatizados BacenJud, RenaJud e InfoJud, providencie, desde logo, o recolhimento da taxa necessária, indicando o nome e CPF de cada pesquisado. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a junta comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Anote-se que, tendo em vista que os demais cadastros não são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente justificado. Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a junta e o fisco, caso a empresa não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas, fica desde logo autorizada a citação por edital. Em caso de inércia, aguarde-se por nova provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP) |
| 30/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte exequente da certidão negativa do Oficial de Justiça (fl. 32). Antes de providências visando a constrição patrimonial, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias, postulando o necessário para a localização e/ou confirmação de endereço do(s) executado(s). Tratando-se de pessoa física, havendo pedido de realização de diligências junto aos sistemas informatizados BacenJud, RenaJud e InfoJud, providencie, desde logo, o recolhimento da taxa necessária, indicando o nome e CPF de cada pesquisado. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá providenciar a juntada da certidão completa perante a junta comercial, registro de pessoa jurídica ou semelhante, além da ficha cadastral perante a Receita Federal. Anote-se que, tendo em vista que os demais cadastros não são atualizados com tanta frequência, somente será autorizada a realização de pesquisa por motivo devidamente justificado. Registre-se, ainda, que, tendo em vista o dever de atualização de endereço perante a junta e o fisco, caso a empresa não seja encontrada nos locais declinados, desnecessárias outras pesquisas, fica desde logo autorizada a citação por edital. Em caso de inércia, aguarde-se por nova provocação no arquivo. Int. |
| 30/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0501/2019 Data da Disponibilização: 24/09/2019 Data da Publicação: 25/09/2019 Número do Diário: 2898 Página: 1270/1311 |
| 20/09/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2019/041807-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2019 Local: Oficial de justiça - Marcus Fernando Gnaccarini Thomazeski |
| 20/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2019 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, e intime(m)-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou caução, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro, do NCPC). Para a hipótese de rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Fabio Nadal Pedro (OAB 131522/SP), Daniel Antonio Anholon Pedro (OAB 180650/SP), Célio Okumura Fernandes (OAB 182588/SP) |
| 20/09/2019 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, e intime(m)-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou caução, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro, do NCPC). Para a hipótese de rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/09/2019 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/10/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 13/05/2020 |
Petições Diversas |
| 09/06/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 28/06/2020 |
Petições Diversas |
| 29/06/2020 |
Petições Diversas |
| 13/07/2020 |
Petições Diversas |
| 03/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2021 |
Petições Diversas |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 06/08/2021 |
Pedido de Penhora |
| 06/10/2021 |
Petições Diversas |
| 01/12/2021 |
Petições Diversas |
| 09/12/2021 |
Petições Diversas |
| 24/03/2022 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 06/04/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petições Diversas |
| 14/10/2022 |
Petições Diversas |
| 17/11/2022 |
Petições Diversas |
| 25/11/2022 |
Petições Diversas |
| 30/11/2022 |
Petições Diversas |
| 13/12/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 01/03/2023 |
Petições Diversas |
| 23/03/2023 |
Embargos de Declaração |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 15/05/2023 |
Petições Diversas |
| 07/07/2023 |
Embargos de Declaração |
| 10/07/2023 |
Petições Diversas |
| 18/07/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petições Diversas |
| 19/09/2023 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 25/09/2023 |
Petições Diversas |
| 16/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/10/2023 |
Petições Diversas |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 07/12/2023 |
Petições Diversas |
| 13/10/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/10/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 14/11/2025 |
Petições Diversas |
| 19/11/2025 |
Petições Diversas |
| 21/01/2026 |
Petições Diversas |
| 10/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1001600-87.2020.8.26.0309 | Embargos à Execução | 20/02/2020 | despacho fls 61 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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