| Reqte |
Mauro Antonio Balan
Advogada: Regiane Aparecida Mendes Camilo Soc. Advogados: Regiane Aparecida Mendes Camilo |
| Reqdo |
Macerata Administração e Participação Ltda.
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira |
| TerIntCer |
Trigueiro Fontes Advogados - Sociedade de Advogados (Trigueiro Fontes
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação da(s) parte(s): Requerente: Ana Rita Soares da Silva Balan e Mauro Antonio Balan Nada mais. Jundiaí, 25 de fevereiro de 2025. Eu, Gisele Silva Farias, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da redistribuição dos autos. Prossiga-se nos autos em apenso. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Regiane Aparecida Mendes Camilo (OAB 223178SP) |
| 25/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 25/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação da(s) parte(s): Requerente: Ana Rita Soares da Silva Balan e Mauro Antonio Balan Nada mais. Jundiaí, 25 de fevereiro de 2025. Eu, Gisele Silva Farias, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 16/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2024 Data da Publicação: 17/10/2024 Número do Diário: 4073 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2024 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes acerca da redistribuição dos autos. Prossiga-se nos autos em apenso. Intimem-se. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Regiane Aparecida Mendes Camilo (OAB 223178SP) |
| 14/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência às partes acerca da redistribuição dos autos. Prossiga-se nos autos em apenso. Intimem-se. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2024 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/10/2024 |
Redistribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Conforme r. decisão nos autos. |
| 14/10/2024 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
|
| 14/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/10/2024 |
Documento Juntado
|
| 14/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70211477-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/08/2024 12:47 |
| 29/05/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1003557-84.2024.8.26.0309 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização |
| 22/05/2024 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível- 61614 |
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0064/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do CPC, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado Código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença na classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 dias úteis. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Regiane Aparecida Mendes Camilo (OAB 223178SP) |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2024 Teor do ato: Vistos. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do CPC, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado Código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença na classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 dias úteis. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Regiane Aparecida Mendes Camilo (OAB 223178SP) |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Presente a hipótese do inciso I do art. 515 do CPC, promova a parte vencedora os atos pertinentes ao cumprimento da sentença nos termos do art. 523 do citado Código, instruindo o requerimento com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII, podendo-se valer das prerrogativas dos §§ 3º e 4º do último dispositivo processual citado. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente de cumprimento de sentença na classe 156, uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Em 30 dias úteis. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 09/02/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO. Motivo: Divisão interna trabalho - aux. |
| 01/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2024 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Data do julgamento: 27/09/2022 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Negaram provimento ao recurso. V. U. Situação do provimento: Não-Provimento Relator: J.B. Paula Lima |
| 03/03/2022 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
|
| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Remessa dos Autos à 2ª Instância - Art. 102 - NSCGJ |
| 03/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 03/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - QUEIMA DE GUIA DARE-SP - iniciais (distribuição e mandato) |
| 01/03/2022 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70039888-2 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 01/03/2022 10:44 |
| 11/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0113/2022 Data da Publicação: 14/02/2022 Número do Diário: 3446 |
| 10/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme jurisprudência sobre o tema, (...) pertencem ao advogado que atuou na fase de conhecimento os honorários sucumbenciais fixados na sentença (TJSP, 25ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2095690-32.2017.8.26.0000, Rel. Des. Azuma Nishi, j. 14/09/2017). Assim, pertinente a pretensão formulada a fls. 636/649 quanto ao direito ao recebimento de parte dos honorários sucumbenciais, pois os advogados peticionantes foram substituídos nos autos após a oposição de embargos declaratórios à r. sentença proferida. Em vista disso, cadastre-se nos autos como terceiros interessados os anteriores advogados das rés, a fim de que acompanhem as publicações, anotando-se em local visível a reserva de parte dos honorários sucumbenciais a que fazem jus, em porcentagem que será fixada no tempo e pela via adequados. No mais, dê-se vista aos autos, para que apresentem contrarrazões ao recurso de apelação ofertado, no prazo de 15 dias úteis. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Regiane Aparecida Mendes Camilo (OAB 223178SP) |
| 10/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
0 - genérica |
| 10/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Conforme jurisprudência sobre o tema, (...) pertencem ao advogado que atuou na fase de conhecimento os honorários sucumbenciais fixados na sentença (TJSP, 25ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 2095690-32.2017.8.26.0000, Rel. Des. Azuma Nishi, j. 14/09/2017). Assim, pertinente a pretensão formulada a fls. 636/649 quanto ao direito ao recebimento de parte dos honorários sucumbenciais, pois os advogados peticionantes foram substituídos nos autos após a oposição de embargos declaratórios à r. sentença proferida. Em vista disso, cadastre-se nos autos como terceiros interessados os anteriores advogados das rés, a fim de que acompanhem as publicações, anotando-se em local visível a reserva de parte dos honorários sucumbenciais a que fazem jus, em porcentagem que será fixada no tempo e pela via adequados. No mais, dê-se vista aos autos, para que apresentem contrarrazões ao recurso de apelação ofertado, no prazo de 15 dias úteis. Int. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70215341-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2021 14:33 |
| 05/10/2021 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70209324-7 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 05/10/2021 15:19 |
| 14/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0596/2021 Data da Publicação: 15/09/2021 Número do Diário: 3360 |
| 13/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 575/577: São embargos de declaração opostos pela parte ré, alegando contradição. No entanto, há mero inconformismo, que deverá ser ventilado no âmbito de recurso à Superior Instância. Não estão presentes os requisitos do artigo 1.022 do CPC, razão pela qual os embargos são recebidos, mas não providos. Intime-se. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Regiane Aparecida Mendes Camilo (OAB 223178SP) |
| 13/09/2021 |
Embargos de Declaração Não-Acolhidos
Vistos. Fls. 575/577: São embargos de declaração opostos pela parte ré, alegando contradição. No entanto, há mero inconformismo, que deverá ser ventilado no âmbito de recurso à Superior Instância. Não estão presentes os requisitos do artigo 1.022 do CPC, razão pela qual os embargos são recebidos, mas não providos. Intime-se. |
| 08/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70180590-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 19:21 |
| 26/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2021 Data da Disponibilização: 26/08/2021 Data da Publicação: 27/08/2021 Número do Diário: 3349 Página: 1097/1104 |
| 25/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2021 Teor do ato: Nos termos do artigo 1.023, § 2º do C.P.C., fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos. Int. Advogados(s): Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Regiane Aparecida Mendes Camilo (OAB 223178/SP), Regiane Aparecida Mendes Camilo (OAB 223178SP) |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos do artigo 1.023, § 2º do C.P.C., fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, sobre os embargos opostos. Int. |
| 06/07/2021 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.21.70136546-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 06/07/2021 22:30 |
| 22/06/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.21.70124134-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/06/2021 14:29 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1003/1009 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2021 Teor do ato: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para o fim de condenar as Rés: a) ao pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre valor pago pelos Autores, por mês de atraso na conclusão das obras de infraestrutura, a partir de 28/03/2018 até a data da efetiva conclusão das obras de infraestrutura, limitada a 10% (dez por cento) do valor pago. Para fins de cálculo desta multa, os valores pagos pelos Autores deverão ser atualizados monetariamente a partir de cada desembolso, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros de mora de 1% ao mês deverão incidir a partir da citação; b) ao pagamento de multa de 1% do valor atualizado do contrato (utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação; c) a restituir aos Autores todos os valores que tiverem despendido a título de IPTU até a data da efetiva entrega do imóvel, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescidos de juros de 1% ao mês, contados (ambos, a correção monetária e os juros) a partir de cada desembolso. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deu causa e com os honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária. As Rés pagarão honorários de 10% sobre o valor da condenação. Os Autores, por terem sucumbido em quantia que não pode ser estimada, deverão pagar, por equidade, R$2.500,00, observado o disposto no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. PRIC. Advogados(s): Regiane Aparecida Mendes Camilo (OAB 223178/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Regiane Aparecida Mendes Camilo (OAB 223178SP) |
| 14/06/2021 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para o fim de condenar as Rés: a) ao pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre valor pago pelos Autores, por mês de atraso na conclusão das obras de infraestrutura, a partir de 28/03/2018 até a data da efetiva conclusão das obras de infraestrutura, limitada a 10% (dez por cento) do valor pago. Para fins de cálculo desta multa, os valores pagos pelos Autores deverão ser atualizados monetariamente a partir de cada desembolso, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros de mora de 1% ao mês deverão incidir a partir da citação; b) ao pagamento de multa de 1% do valor atualizado do contrato (utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), acrescida de juros de 1% ao mês a partir da citação; c) a restituir aos Autores todos os valores que tiverem despendido a título de IPTU até a data da efetiva entrega do imóvel, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescidos de juros de 1% ao mês, contados (ambos, a correção monetária e os juros) a partir de cada desembolso. Diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas e despesas processuais a que deu causa e com os honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária. As Rés pagarão honorários de 10% sobre o valor da condenação. Os Autores, por terem sucumbido em quantia que não pode ser estimada, deverão pagar, por equidade, R$2.500,00, observado o disposto no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. PRIC. |
| 15/03/2021 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70036553-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 18:24 |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70035989-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2021 13:07 |
| 18/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2021 Data da Disponibilização: 18/02/2021 Data da Publicação: 19/02/2021 Número do Diário: 3220 Página: 984/989 |
| 17/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2021 Teor do ato: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação. Int. Advogados(s): Regiane Aparecida Mendes Camilo (OAB 223178/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Regiane Aparecida Mendes Camilo (OAB 223178SP) |
| 15/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, esclarecendo o que com elas desejam demonstrar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Informem, ainda e no mesmo prazo, se há interesse na realização de audiência de conciliação. Int. |
| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/09/2020 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70177543-2 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 09/09/2020 11:21 |
| 31/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70170865-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/08/2020 10:52 |
| 21/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0419/2020 Data da Disponibilização: 21/08/2020 Data da Publicação: 24/08/2020 Número do Diário: 3111 Página: 1120/1125 |
| 20/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2020 Teor do ato: Manifeste-se o autor, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 252/542 (art. 350 ou 351 do CPC). Sem prejuízo, no mesmo prazo, regularizem os réus suas representações, recolhendo as taxas de mandato correspondentes. Advogados(s): Regiane Aparecida Mendes Camilo (OAB 223178/SP), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 244463/SP), Regiane Aparecida Mendes Camilo (OAB 223178SP) |
| 18/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação de fls. 252/542 (art. 350 ou 351 do CPC). Sem prejuízo, no mesmo prazo, regularizem os réus suas representações, recolhendo as taxas de mandato correspondentes. |
| 14/08/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70158661-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 13/08/2020 19:31 |
| 05/08/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177055710TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Macerata Administração e Participação Ltda. Diligência : 28/07/2020 |
| 31/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177055723TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda. Diligência : 27/07/2020 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0354/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 1424/1428 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0354/2020 Teor do ato: Vistos. Em face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 - fls. 4/6), reconsidero a determinação de remessa dos autos ao CEJUSC e determino informem as partes no prazo de 5 (cinco) dias - contados da publicação desta decisão para o autor e da citação para o réu - se concordam com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o aplicativo "Microsoft Teams". Deverão, no mesmo prazo, fornecer o endereço de correio eletrônico das partes e respectivos patronos com o fito de futuro convite para participação no dia e horário agendados. Havendo consentimento, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação. Cite-se e intime-se a parte para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. Jundiaí, 15 de julho de 2020. Advogados(s): Regiane Aparecida Mendes Camilo (OAB 223178/SP) |
| 27/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70143425-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2020 17:44 |
| 21/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/07/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 21/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Em face do disposto no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 - fls. 4/6), reconsidero a determinação de remessa dos autos ao CEJUSC e determino informem as partes no prazo de 5 (cinco) dias - contados da publicação desta decisão para o autor e da citação para o réu - se concordam com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o aplicativo "Microsoft Teams". Deverão, no mesmo prazo, fornecer o endereço de correio eletrônico das partes e respectivos patronos com o fito de futuro convite para participação no dia e horário agendados. Havendo consentimento, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação. Cite-se e intime-se a parte para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Int. Jundiaí, 15 de julho de 2020. |
| 15/07/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/07/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 10/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO GENÉRICA |
| 09/07/2020 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 06/05/2020 |
Recebidos os Autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 06/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO COVID-19 |
| 08/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2020 Data da Disponibilização: 08/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3022 Página: 998/1008 |
| 06/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se prioridade na tramitação do feito, por se tratarem os Autores de pessoas idosas. O pedido liminar não tem cabimento. A construção do sistema viário caracteriza um interesse coletivo, que não pode ser tutelado individualmente pelos Autores. Por outro lado, o pedido de imissão na posse é contraditório, na medida em que os próprios Autores afirmam que o empreendimento não está em termos para ser entregue. Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Determino remetam-se os autos ao CEJUSC desta Comarca para designação de audiência de tentativa de conciliação. Após, cite-se e intime-se a parte ré. Não obtida a conciliação, fica advertida a parte ré do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, contado a partir da realização da audiência, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Anoto que a audiência de conciliação é a regra e só pode ser dispensada se ambas as partes manifestarem desinteresse pelo procedimento. Intime-se. Advogados(s): Regiane Aparecida Mendes Camilo (OAB 223178/SP), Regiane Aparecida Mendes Camilo (OAB 223178SP) |
| 01/04/2020 |
Remetidos os Autos para o Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
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| 20/03/2020 |
Não Concedida a Medida Liminar
Vistos. Anote-se prioridade na tramitação do feito, por se tratarem os Autores de pessoas idosas. O pedido liminar não tem cabimento. A construção do sistema viário caracteriza um interesse coletivo, que não pode ser tutelado individualmente pelos Autores. Por outro lado, o pedido de imissão na posse é contraditório, na medida em que os próprios Autores afirmam que o empreendimento não está em termos para ser entregue. Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Determino remetam-se os autos ao CEJUSC desta Comarca para designação de audiência de tentativa de conciliação. Após, cite-se e intime-se a parte ré. Não obtida a conciliação, fica advertida a parte ré do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, contado a partir da realização da audiência, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Anoto que a audiência de conciliação é a regra e só pode ser dispensada se ambas as partes manifestarem desinteresse pelo procedimento. Intime-se. |
| 13/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70049024-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2020 15:10 |
| 13/03/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 11/03/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70046870-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2020 16:41 |
| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70034889-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2020 16:46 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0049/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 1284/1294 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2020 Teor do ato: Vistos. Anote-se prioridade na tramitação do feito, por se tratarem os Autores de pessoas idosas. Nos termos do artigo 292, II, do Código de Processo Civil, em se tratando de ação em que a parte autora busca o cumprimento de contrato, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, que, neste caso, é o valor do imóvel (R$429.364,00 - fl. 33). Além disto, a parte autora pleiteia a condenação da parte ré ao pagamento de multas moratória e compensatória, no valor de R$?120.371,74?. Por sua vez, em havendo cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à soma dos valores de todos eles (artigo 292, VI, nCPC). Isto posto, corrijo, de ofício, o valor da causa para R$?549.735,74?. Recolha a parte autora a diferença das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Regiane Aparecida Mendes Camilo (OAB 223178/SP), Regiane Aparecida Mendes Camilo (OAB 223178SP) |
| 17/02/2020 |
Decisão
Vistos. Anote-se prioridade na tramitação do feito, por se tratarem os Autores de pessoas idosas. Nos termos do artigo 292, II, do Código de Processo Civil, em se tratando de ação em que a parte autora busca o cumprimento de contrato, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido, que, neste caso, é o valor do imóvel (R$429.364,00 - fl. 33). Além disto, a parte autora pleiteia a condenação da parte ré ao pagamento de multas moratória e compensatória, no valor de R$?120.371,74?. Por sua vez, em havendo cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à soma dos valores de todos eles (artigo 292, VI, nCPC). Isto posto, corrijo, de ofício, o valor da causa para R$?549.735,74?. Recolha a parte autora a diferença das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 14/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/02/2020 |
Petições Diversas |
| 11/03/2020 |
Petições Diversas |
| 13/03/2020 |
Petições Diversas |
| 27/07/2020 |
Petições Diversas |
| 13/08/2020 |
Contestação |
| 31/08/2020 |
Petições Diversas |
| 09/09/2020 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 01/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/06/2021 |
Embargos de Declaração |
| 06/07/2021 |
Pedido de Habilitação |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 05/10/2021 |
Razões de Apelação |
| 14/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2022 |
Contrarrazões de Apelação |
| 13/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1003557-84.2024.8.26.0309 | Cumprimento de sentença | 29/05/2024 | dependente |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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