| Exeqte |
Alesat Combustíveis S.A.
Advogado: Cristiano da Silva Duro |
| Exectdo |
Oswaldo Canadas
Advogado: Sérgio Minoru Ougui Advogado: Danilo Godoy Andrietta |
| TerIntCer | Edison Marco Antonio de Oliveira |
| Gestor | LEONARDO VIEIRA AMARAL |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. |
| 18/11/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo |
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data encaminhei o e-mail conforme determinado na r. Decisão de fls. 763. Nada mais. Jundiaí, 29 de setembro de 2025. Eu, Patricia Maira Barbosa De Melo, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 18/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1438/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor/exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 18/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o autor/exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias. |
| 18/11/2025 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo |
| 29/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nesta data encaminhei o e-mail conforme determinado na r. Decisão de fls. 763. Nada mais. Jundiaí, 29 de setembro de 2025. Eu, Patricia Maira Barbosa De Melo, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1110/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1110/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 762: Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Dê-se ciência, com urgência, ao Sr. Leiloeiro da suspensão deferida. Decorridos, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 762: Defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Dê-se ciência, com urgência, ao Sr. Leiloeiro da suspensão deferida. Decorridos, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. |
| 24/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70233481-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2025 17:31 |
| 18/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1066/2025 Data da Publicação: 19/09/2025 |
| 17/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1066/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para comprovar a publicação do edital, bem como comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no art. 889, do CPC. Fls. 757: observe-se. Intimem-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 17/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o leiloeiro, com urgência, para comprovar a publicação do edital, bem como comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no art. 889, do CPC. Fls. 757: observe-se. Intimem-se. |
| 17/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70226412-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/09/2025 17:26 |
| 09/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/08/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2025 Data da Publicação: 29/07/2025 |
| 24/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a minuta apresentada às fls. 742, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intime-se o Leiloeiro designado para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico (PRIMEIRO LEILÃO: início dia 25/09/2025 às 16H00, e encerramento no dia 30/09/2025 às 16H00, não podendo neste caso o valor ao lanço ser inferior ao da avaliação atualizada; e, caso não havendo licitantes, SEGUNDO LEILÃO: início dia 30/09/2025 às 16h01min. e encerramento no dia 22/10/2025 às 16H00, ocasião que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 50% da avaliação atualizada). Ademais, deverá o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Int. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 24/07/2025 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Defiro a minuta apresentada às fls. 742, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intime-se o Leiloeiro designado para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico (PRIMEIRO LEILÃO: início dia 25/09/2025 às 16H00, e encerramento no dia 30/09/2025 às 16H00, não podendo neste caso o valor ao lanço ser inferior ao da avaliação atualizada; e, caso não havendo licitantes, SEGUNDO LEILÃO: início dia 30/09/2025 às 16h01min. e encerramento no dia 22/10/2025 às 16H00, ocasião que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 50% da avaliação atualizada). Ademais, deverá o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Int. |
| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70171010-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 10:41 |
| 10/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ALINE CARDOSO BECKER. Motivo: Cessação da Designação - Determinação judicial.. |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 01/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 735/736: Intime-se o leiloeiro designado para o prosseguimento da hasta, indicando novas datas para a realização do leilão judicial. Intimem-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 30/04/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 30/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 735/736: Intime-se o leiloeiro designado para o prosseguimento da hasta, indicando novas datas para a realização do leilão judicial. Intimem-se. |
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 29/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70101975-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/04/2025 11:20 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido às fls. 730/731. Após, diga a parte exequente em termos do prosseguimento. No silêncio, cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015, expedindo carta ou mandado, se o caso. Int. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 28/03/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido às fls. 730/731. Após, diga a parte exequente em termos do prosseguimento. No silêncio, cumpra-se desde logo o artigo 485, parágrafo 1º, do CPC/2015, expedindo carta ou mandado, se o caso. Int. |
| 28/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/03/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70074018-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 28/03/2025 09:45 |
| 01/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0157/2025 Data da Publicação: 06/03/2025 Número do Diário: 4156 |
| 28/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da notícia de que as partes estão negociando composição extrajudicial, defiro a suspensão do presente feito pelo período de 15 dias. Findo o prazo, independente de nova intimação, deverão as partes manifestarem-se nos autos informando se houve acordo, ocasião em que a minuta deverá ser apresentada para homologação. Na inércia ou com a vinda de noticia de que não houve composição, prossiga-se o feito. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 27/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da notícia de que as partes estão negociando composição extrajudicial, defiro a suspensão do presente feito pelo período de 15 dias. Findo o prazo, independente de nova intimação, deverão as partes manifestarem-se nos autos informando se houve acordo, ocasião em que a minuta deverá ser apresentada para homologação. Na inércia ou com a vinda de noticia de que não houve composição, prossiga-se o feito. Intime-se. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70047043-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/02/2025 15:21 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a minuta apresentada às fls. 710/713, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intime-se o Leiloeiro designado para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico ( 1º leilão terá início no dia 11/02/2025 às 16h00min e se encerrará no dia 14/02/2025 às 16h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 14/02/2025 às 16h01min e se encerrará no dia 13/03/2025 às 16h00min (horários de Brasília/DF). ocasião que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 50% da avaliação atualizada). Ademais, deverá o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Int. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 13/12/2024 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Defiro a minuta apresentada às fls. 710/713, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intime-se o Leiloeiro designado para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico ( 1º leilão terá início no dia 11/02/2025 às 16h00min e se encerrará no dia 14/02/2025 às 16h00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo oferta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que terá início no dia 14/02/2025 às 16h01min e se encerrará no dia 13/03/2025 às 16h00min (horários de Brasília/DF). ocasião que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 50% da avaliação atualizada). Ademais, deverá o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Int. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2024 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) BRENO COLA ALTOÉ. Motivo: Divisão interna trabalho - Ordem judicial. |
| 04/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70289144-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2024 12:05 |
| 30/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, procedi com a intimação, via e-mail, para que o D Leiloeiro providencie, conforme Despacho em fls. 687 deste juízo. Nada mais. Jundiaí, 30 de outubro de 2024. Eu, Paulo de Tarso Mathias dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 06/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70234968-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 06/09/2024 10:59 |
| 03/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70231139-5 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 03/09/2024 11:49 |
| 30/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0562/2024 Data da Publicação: 02/09/2024 Número do Diário: 4040 |
| 29/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 686. Por primeiro, esclareça a exequente se permanece a mesma indicação do leiloeiro. Após, e em caso positivo, intime-se o auxiliar, a fim de designar datas para o leilão eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 28/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 686. Por primeiro, esclareça a exequente se permanece a mesma indicação do leiloeiro. Após, e em caso positivo, intime-se o auxiliar, a fim de designar datas para o leilão eletrônico. Intimem-se. |
| 20/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0511/2024 Data da Publicação: 13/08/2024 Número do Diário: 4026 |
| 09/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0511/2024 Teor do ato: Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da decisão proferida a fls. 662/663, sob o argumento de omissão. Instada a se manifestar, a parte embargada pugnou pelo não acolhimento dos embargos opostos (fls. 673/675). Relatados. Decido. Por tempestivos, conheço dos embargos opostos. No caso, insurge-se a parte embargante contra a decisão proferida a fls. 662/663, apontando omissão, pois indeferiu pedido não realizado pelo exequente. Aponta que requereu a alienação total do imóvel, cuja penhora recaiu apenas sobre 50% da totalidade, nos termos do que preceitua o artigo 843 do CPC. Não tendo sido requerida a penhora da totalidade do imóvel, necessário a retificação da decisão atacada, devendo ser retirado da mesma o último parágrafo. Com relação a alienação da totalidade do imóvel, indefiro o pedido. Primeiro, que, para a alienação total, necessária a penhora do bem, também em sua totalidade, preservando-se a cota parte daquele que não faz parte da ação, devendo o mesmo ser intimado da penhora e de todos os atos de alienação referente ao imóvel, em cuja aquisição terá preferência. Em segundo lugar, o artigo 843 do CPC é expresso no sentido de indicar imóvel indivisível, o que não é o caso do imóvel dos autos, que possui mais de 50 mil metros quadrados e comporta divisão. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 08/08/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo exequente em face da decisão proferida a fls. 662/663, sob o argumento de omissão. Instada a se manifestar, a parte embargada pugnou pelo não acolhimento dos embargos opostos (fls. 673/675). Relatados. Decido. Por tempestivos, conheço dos embargos opostos. No caso, insurge-se a parte embargante contra a decisão proferida a fls. 662/663, apontando omissão, pois indeferiu pedido não realizado pelo exequente. Aponta que requereu a alienação total do imóvel, cuja penhora recaiu apenas sobre 50% da totalidade, nos termos do que preceitua o artigo 843 do CPC. Não tendo sido requerida a penhora da totalidade do imóvel, necessário a retificação da decisão atacada, devendo ser retirado da mesma o último parágrafo. Com relação a alienação da totalidade do imóvel, indefiro o pedido. Primeiro, que, para a alienação total, necessária a penhora do bem, também em sua totalidade, preservando-se a cota parte daquele que não faz parte da ação, devendo o mesmo ser intimado da penhora e de todos os atos de alienação referente ao imóvel, em cuja aquisição terá preferência. Em segundo lugar, o artigo 843 do CPC é expresso no sentido de indicar imóvel indivisível, o que não é o caso do imóvel dos autos, que possui mais de 50 mil metros quadrados e comporta divisão. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 06/08/2024 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO para o Titular 1 vaga 1 (1ª Vara Cível)". Motivo: cessada a designação da magistrada. |
| 18/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 17/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70154583-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2024 19:39 |
| 06/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2024 Data da Publicação: 10/06/2024 Número do Diário: 3982 |
| 06/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 666/669: Ante os embargos de declaração interpostos, intime-se a parte embargada para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do lapso, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para Decisão. Int. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 05/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 666/669: Ante os embargos de declaração interpostos, intime-se a parte embargada para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do lapso, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para Decisão. Int. |
| 05/06/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.24.70137862-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/05/2024 11:37 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Trata-se de exceção de preexecutividade apresentada pelos executados, na qual pretendem a extinção da execução, aplicando-se ao caso o instituto da supressio, tendo em vista que a cobrança da restituição do mútuo ocorreu após muito tempo do seu inadimplemento fazendo com que ocorresse a renúncia tácita a tal restituição e, subsidiariamente o reconhecimento do cumprimento parcial da obrigação, reduzindo-se o valor da multa cobrada pelo inadimplemento do contrato objeto da execução, tendo em vista que a própria exequente confessou nos embargos à execução em apenso que a coexecutada Grand Tur teria adquirido parte do combustível previsto no contrato. A excepta se manifestou pugnando pela legalidade da execução de título extrajudicial contra a executada. Postulou a rejeição da exceção e o prosseguimento regular da execução. É o relatório, passo a DECIDIR. A exceção de preexecutividade não deve ser conhecida. Tratando-se de execução de título extrajudicial, a defesa cabível seria o manejo de Embargos de Devedor, que inclusive foi interposto pelas excipientes e julgado improcedentes. A exceção de preexecutividade seria cabível apenas se fossem alegadas matérias de ordem pública, ou ainda quanto a fatos que pudessem ser reconhecidos pelo Juízo, independentemente da produção de provas. Com efeito, ao contrário do que pretendem as excipientes, as matérias alegadas na exceção de preexecutividade, qual seja, o reconhecimento do instituto da supressio ou mesmo do cumprimento parcial da obrigação prevista no contrato objeto da demanda, não são matérias de ordem pública, além de dependerem de prova, pelo que não podem ser conhecidas em exceção de preexecutividade. No mais, as matérias oposta na presente exceção, por não terem sido aventadas em sede dos embargos à execução já interpostos e julgados, foram abarcadas pela preclusão consumativa. Assim, qualquer que seja o ângulo que se analise a questão, a presente exceção não deve ser conhecida. Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, rejeito a exceção de preexecutividade de fls. 483/602, determinando o prosseguimento da execução. No mais, fica indeferido pedido para penhora da integralidade do imóvel levado à leilão, tendo em vista que apenas 50% dele pertencem aos coexecutados Oswaldo e Maria Angélica, devendo a parte exequente, caso pretenda realizar novo pedido de leilão, trazer aos autos a respectiva certidão atualizada do registro de imóveis. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 28/05/2024 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Trata-se de exceção de preexecutividade apresentada pelos executados, na qual pretendem a extinção da execução, aplicando-se ao caso o instituto da supressio, tendo em vista que a cobrança da restituição do mútuo ocorreu após muito tempo do seu inadimplemento fazendo com que ocorresse a renúncia tácita a tal restituição e, subsidiariamente o reconhecimento do cumprimento parcial da obrigação, reduzindo-se o valor da multa cobrada pelo inadimplemento do contrato objeto da execução, tendo em vista que a própria exequente confessou nos embargos à execução em apenso que a coexecutada Grand Tur teria adquirido parte do combustível previsto no contrato. A excepta se manifestou pugnando pela legalidade da execução de título extrajudicial contra a executada. Postulou a rejeição da exceção e o prosseguimento regular da execução. É o relatório, passo a DECIDIR. A exceção de preexecutividade não deve ser conhecida. Tratando-se de execução de título extrajudicial, a defesa cabível seria o manejo de Embargos de Devedor, que inclusive foi interposto pelas excipientes e julgado improcedentes. A exceção de preexecutividade seria cabível apenas se fossem alegadas matérias de ordem pública, ou ainda quanto a fatos que pudessem ser reconhecidos pelo Juízo, independentemente da produção de provas. Com efeito, ao contrário do que pretendem as excipientes, as matérias alegadas na exceção de preexecutividade, qual seja, o reconhecimento do instituto da supressio ou mesmo do cumprimento parcial da obrigação prevista no contrato objeto da demanda, não são matérias de ordem pública, além de dependerem de prova, pelo que não podem ser conhecidas em exceção de preexecutividade. No mais, as matérias oposta na presente exceção, por não terem sido aventadas em sede dos embargos à execução já interpostos e julgados, foram abarcadas pela preclusão consumativa. Assim, qualquer que seja o ângulo que se analise a questão, a presente exceção não deve ser conhecida. Ante o exposto e tudo o mais que dos autos consta, rejeito a exceção de preexecutividade de fls. 483/602, determinando o prosseguimento da execução. No mais, fica indeferido pedido para penhora da integralidade do imóvel levado à leilão, tendo em vista que apenas 50% dele pertencem aos coexecutados Oswaldo e Maria Angélica, devendo a parte exequente, caso pretenda realizar novo pedido de leilão, trazer aos autos a respectiva certidão atualizada do registro de imóveis. Intime-se. |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70045187-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2024 10:18 |
| 21/02/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70037769-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/02/2024 10:12 |
| 16/02/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70034056-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 16:33 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 607/617: Manifeste-se Grand Tur Postos de Serviços Ltda, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 607/617: Manifeste-se Grand Tur Postos de Serviços Ltda, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 09/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 607/617: Manifeste-se Grand Tur Postos de Serviços Ltda, no prazo legal. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70026430-6 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 07/02/2024 19:57 |
| 13/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2023 Data da Publicação: 15/12/2023 Número do Diário: 3878 |
| 13/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2023 Teor do ato: Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado em sede de exceção de pré-executividade para o fim de suspender o leilão agendado para o próximo dia 17/01/2024. Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso ora sob exame, os elementos não evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano (CPC, art. 300, caput). A narrativa dos fatos e os documentos que instruíram a petição inicial não infundem a necessária segurança para o provimento de urgência inaudita altera parte. Afigura-se mais prudente aguardar a formação do contraditório, garantido na Constituição da República. Somente após regular contraditório e ampla defesa será possível aferir as alegações do embargante, sobretudo diante do fato de que a penhora do imóvel cuja suspensão do leilão se pretende foi determinada em junho de 2021 (fls. 161/162). Na ausência do preenchimento das condições legais previstas no artigo 300 do Código de Processo Civil, o pedido de tutela antecipado formulado fica desacolhido. Intime-se a parte autora para apresentar impugnação à exceção oposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 12/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Trata-se de pedido de tutela antecipada formulado em sede de exceção de pré-executividade para o fim de suspender o leilão agendado para o próximo dia 17/01/2024. Segundo a nova sistemática processual a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do Código de Processo Civil que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". No caso ora sob exame, os elementos não evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano (CPC, art. 300, caput). A narrativa dos fatos e os documentos que instruíram a petição inicial não infundem a necessária segurança para o provimento de urgência inaudita altera parte. Afigura-se mais prudente aguardar a formação do contraditório, garantido na Constituição da República. Somente após regular contraditório e ampla defesa será possível aferir as alegações do embargante, sobretudo diante do fato de que a penhora do imóvel cuja suspensão do leilão se pretende foi determinada em junho de 2021 (fls. 161/162). Na ausência do preenchimento das condições legais previstas no artigo 300 do Código de Processo Civil, o pedido de tutela antecipado formulado fica desacolhido. Intime-se a parte autora para apresentar impugnação à exceção oposta, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 12/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2023 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70294605-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 11/12/2023 13:51 |
| 22/11/2023 |
Documento Juntado
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| 22/11/2023 |
Documento Juntado
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| 22/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2023 Data da Publicação: 23/11/2023 Número do Diário: 3863 |
| 21/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a minuta apresentada às fls. 474/477, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intime-se o Leiloeiro designado para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico (PRIMEIRO LEILÃO: início dia 17/01/2024 às 15h00min., e encerramento no dia 22/01/2024 às 15h00min., não podendo neste caso o valor ao lanço ser inferior ao da avaliação atualizada; e, caso não havendo licitantes, SEGUNDO LEILÃO: início 22/01/2024 às 15h01min e encerramento no dia 20/02/2023 às 15h00min, ocasião que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 50 % da avaliação atualizada). Ademais, deverá o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Int. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 21/11/2023 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Defiro a minuta apresentada às fls. 474/477, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intime-se o Leiloeiro designado para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico (PRIMEIRO LEILÃO: início dia 17/01/2024 às 15h00min., e encerramento no dia 22/01/2024 às 15h00min., não podendo neste caso o valor ao lanço ser inferior ao da avaliação atualizada; e, caso não havendo licitantes, SEGUNDO LEILÃO: início 22/01/2024 às 15h01min e encerramento no dia 20/02/2023 às 15h00min, ocasião que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 50 % da avaliação atualizada). Ademais, deverá o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Int. |
| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70273446-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2023 11:57 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2023 Teor do ato: Trata-se de embargos declaratórios opostos às fls. 418/420 por ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. aduzindo a ocorrência de obscuridade na r. decisão proferida às fls. 415, tendo a parte embargada se manifestado às fls. 460/464. Os embargos opostos devem ser conhecidos, pois tempestivos e acolhidos parcialmente, visto que a decisão proferida homologou o valor de R$ 5.600.000,00 da avaliação do imóvel apresentada quanto à totalidade do imóvel como sendo da parte efetivamente expropriada, qual seja 50%. Sendo assim, recebidos os embargos de declaração, os acolho em parte para fazer constar na r. decisão atacada os seguintes termos: Ante à concordância da parte exequente às fls. 345/346, homologo o valor da integralidade do imóvel R$ 5.600.000,00 conforme apresentado pela executada às fls. 287/330, devendo a parte expropriada nestes autos ser oferecida em hasta pública pela metade de tal valor, qual seja, R$ 2.800.000,00. Sendo assim, tendo em vista que a minuta do edital apresentada às fls. 439/442 contempla exatamente o valor da avaliação da parte ideal do imóvel conforme ora indicado, defiro-a, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que este não será publicado no DJE. Intime-se o Leiloeiro designado para providenciar a publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico (PRIMEIRO LEILÃO: início dia 04/12/2023 às 15h30min e encerramento no dia 07/12/2023 às 15h30min., não podendo neste caso o valor do lanço ser inferior ao da avaliação atualizada; e, caso não havendo licitantes, SEGUNDO LEILÃO: início dia 07/12/2023, às 15h31min. e encerramento no dia 16/01/2024, às 15h30min., ocasião que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 50% da avaliação atualizada). Ademais, deverá o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 10/11/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
Trata-se de embargos declaratórios opostos às fls. 418/420 por ALESAT COMBUSTÍVEIS S.A. aduzindo a ocorrência de obscuridade na r. decisão proferida às fls. 415, tendo a parte embargada se manifestado às fls. 460/464. Os embargos opostos devem ser conhecidos, pois tempestivos e acolhidos parcialmente, visto que a decisão proferida homologou o valor de R$ 5.600.000,00 da avaliação do imóvel apresentada quanto à totalidade do imóvel como sendo da parte efetivamente expropriada, qual seja 50%. Sendo assim, recebidos os embargos de declaração, os acolho em parte para fazer constar na r. decisão atacada os seguintes termos: Ante à concordância da parte exequente às fls. 345/346, homologo o valor da integralidade do imóvel R$ 5.600.000,00 conforme apresentado pela executada às fls. 287/330, devendo a parte expropriada nestes autos ser oferecida em hasta pública pela metade de tal valor, qual seja, R$ 2.800.000,00. Sendo assim, tendo em vista que a minuta do edital apresentada às fls. 439/442 contempla exatamente o valor da avaliação da parte ideal do imóvel conforme ora indicado, defiro-a, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que este não será publicado no DJE. Intime-se o Leiloeiro designado para providenciar a publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico (PRIMEIRO LEILÃO: início dia 04/12/2023 às 15h30min e encerramento no dia 07/12/2023 às 15h30min., não podendo neste caso o valor do lanço ser inferior ao da avaliação atualizada; e, caso não havendo licitantes, SEGUNDO LEILÃO: início dia 07/12/2023, às 15h31min. e encerramento no dia 16/01/2024, às 15h30min., ocasião que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 50% da avaliação atualizada). Ademais, deverá o(a) Sr(a). Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no artigo 889, do Código de Processo Civil. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Intime-se. |
| 09/11/2023 |
Documento Juntado
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| 27/10/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70255780-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 12:33 |
| 18/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0728/2023 Data da Publicação: 19/10/2023 Número do Diário: 3842 |
| 17/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0728/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 435/436. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte devedora, em face da decisão de fls. 429/430, alegando que não lhes foi oportunizada a manifestação quanto aos embargos de declaração opostos pela credora, a fls. 424/426, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. Instada a se manifestar, a embargada requereu a rejeição dos embargos. Decido. Por tempestivos, conheço dos embargos de declaração opostos, e, no mérito lhes dou provimento. Assim, revogo a decisão de fls. 429/430, a fim de que a parte executada manifeste-se quanto aos embargos de declaração opostos pela credora, a fls. 424/426, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 16/10/2023 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 435/436. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte devedora, em face da decisão de fls. 429/430, alegando que não lhes foi oportunizada a manifestação quanto aos embargos de declaração opostos pela credora, a fls. 424/426, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. Instada a se manifestar, a embargada requereu a rejeição dos embargos. Decido. Por tempestivos, conheço dos embargos de declaração opostos, e, no mérito lhes dou provimento. Assim, revogo a decisão de fls. 429/430, a fim de que a parte executada manifeste-se quanto aos embargos de declaração opostos pela credora, a fls. 424/426, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. |
| 11/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70242533-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 10/10/2023 19:01 |
| 05/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70235803-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2023 17:19 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 435/436: Ante os embargos de declaração interpostos, intime-se a parte embargada para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do lapso, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para Decisão. Int. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 435/436: Ante os embargos de declaração interpostos, intime-se a parte embargada para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do lapso, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para Decisão. Int. |
| 03/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/10/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.23.70234725-9 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 02/10/2023 22:02 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0687/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 28/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, procedi com a intimação, via e-mail, para que o D leiloeiro dê ciência da indicação em fls. 345/346, encaminho ainda senha de acesso aos autos para que providencie seu trâmite legal, informo ainda que o cadastrei no Portal doas auxiliares da justiça . Nada mais. Jundiaí, 28 de setembro de 2023. Eu, Paulo de Tarso Mathias dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0687/2023 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, observo que o despacho de fls. 423 encontra-se equivocado, razão pela qual o torno sem efeito. Anote-se. Lado outro, assiste razão à parte exequente ao assinalar que conforme Termo de Penhora de fls. 193, foi penhorado neste processo 50% (cinquenta por cento) do imóvel objeto da Matrícula 2.760 do CRI de Vinhedo-SP, contando com área de 55.402,90m². Em seguida, o exequente (fls. 245-274) e o executado (fls. 288-330) apresentaram avaliação do imóvel, considerando sua integralidade, o qual foi homologado após anuência do credor. E com muita propriedade, a parte exequente assevera que isto ocorre porque, sendo imóvel rural, é impossível sua divisão, já que a resultante seria inferior a 1 (um) módulo rural (10 hectares em Vinhedo-SP), impossibilitando a divisão do terreno em glebas distintas. Certo é que, a avaliação homologada indica o valor de R$ 5.600.000,00 para o imóvel com área de 55.402,90m². Entretanto, a r. decisão, em parágrafo que provoca dúvida pela obscuridade, parece atribuir tal valor somente à quota parte do imóvel penhorado, ou seja, 50%, e a questão pode trazer controvérsias futuras, ao passo que o valor de R$5.600.000,00 representa a integralidade do imóvel penhorado, a ser objeto de hasta pública. Sob esse enfoque, acolho o pleito exequente e assim o faço com o fito de esclarecer que o valor de R$ 5.600.000,00 representa a integralidade do imóvel a ser expropriado, conforme parecer técnico apresentado pelos executados. E, diante da juntada aos autos pelo exequente da certidão da situação fiscal do bem, a fls. 421/422, determino que seja realizada a hasta pública, conforme indicação anterior pelo credor. Expeça-se o necessário com a urgência que o caso requer. Jundiaí, 28 de setembro de 2023. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Compulsando os autos, observo que o despacho de fls. 423 encontra-se equivocado, razão pela qual o torno sem efeito. Anote-se. Lado outro, assiste razão à parte exequente ao assinalar que conforme Termo de Penhora de fls. 193, foi penhorado neste processo 50% (cinquenta por cento) do imóvel objeto da Matrícula 2.760 do CRI de Vinhedo-SP, contando com área de 55.402,90m². Em seguida, o exequente (fls. 245-274) e o executado (fls. 288-330) apresentaram avaliação do imóvel, considerando sua integralidade, o qual foi homologado após anuência do credor. E com muita propriedade, a parte exequente assevera que isto ocorre porque, sendo imóvel rural, é impossível sua divisão, já que a resultante seria inferior a 1 (um) módulo rural (10 hectares em Vinhedo-SP), impossibilitando a divisão do terreno em glebas distintas. Certo é que, a avaliação homologada indica o valor de R$ 5.600.000,00 para o imóvel com área de 55.402,90m². Entretanto, a r. decisão, em parágrafo que provoca dúvida pela obscuridade, parece atribuir tal valor somente à quota parte do imóvel penhorado, ou seja, 50%, e a questão pode trazer controvérsias futuras, ao passo que o valor de R$5.600.000,00 representa a integralidade do imóvel penhorado, a ser objeto de hasta pública. Sob esse enfoque, acolho o pleito exequente e assim o faço com o fito de esclarecer que o valor de R$ 5.600.000,00 representa a integralidade do imóvel a ser expropriado, conforme parecer técnico apresentado pelos executados. E, diante da juntada aos autos pelo exequente da certidão da situação fiscal do bem, a fls. 421/422, determino que seja realizada a hasta pública, conforme indicação anterior pelo credor. Expeça-se o necessário com a urgência que o caso requer. Jundiaí, 28 de setembro de 2023. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0675/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 418/420: Nada a prover, devendo a parte, se assim o desejar, valer-se do recurso adequado. Intimem-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 23/09/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.23.70226261-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 23/09/2023 14:07 |
| 22/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 418/420: Nada a prover, devendo a parte, se assim o desejar, valer-se do recurso adequado. Intimem-se. |
| 19/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2023 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.23.70204714-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 30/08/2023 15:56 |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0603/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0603/2023 Teor do ato: Ante à concordância da parte exequente às fls. 345/346, homologo o valor da parte ideal do imóvel expropriada em R$ 5.600.000,00 conforme apresentado pela executada às fls. 287/330. No mais, regularmente intimados, os coproprietários do imóvel em questão não se manifestaram acerca do interesse em realizar a compra da parte expropriada. No entanto, antes deferir a realização do leilão eletrônico, deverá a parte exequente cumprir integralmente a decisão de fls. 161/162, pesquisando junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias. No mais, ciência quanto ao pedido de fls.352/414. Providencie-se o necessário para penhora no rosto dos autos conforme ofício de fls. 413/414, tarjando-se o feito e incluindo-se a peticionária de fls. 352/353 e seu patrono como terceiro interessado no cadastro do processo no sistema informatizado deste Tribunal. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 25/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante à concordância da parte exequente às fls. 345/346, homologo o valor da parte ideal do imóvel expropriada em R$ 5.600.000,00 conforme apresentado pela executada às fls. 287/330. No mais, regularmente intimados, os coproprietários do imóvel em questão não se manifestaram acerca do interesse em realizar a compra da parte expropriada. No entanto, antes deferir a realização do leilão eletrônico, deverá a parte exequente cumprir integralmente a decisão de fls. 161/162, pesquisando junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos, no prazo de 15 dias. No mais, ciência quanto ao pedido de fls.352/414. Providencie-se o necessário para penhora no rosto dos autos conforme ofício de fls. 413/414, tarjando-se o feito e incluindo-se a peticionária de fls. 352/353 e seu patrono como terceiro interessado no cadastro do processo no sistema informatizado deste Tribunal. |
| 28/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70175152-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 28/07/2023 17:36 |
| 15/06/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 11/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2023 |
Expedição de documento
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que decorreu "in albis" o prazo para os co-proprietários do imóvel penhorado nos presentes autos (EDISON MARCO ANTONIO OLIVEIRA e JENI MARIA DA FONSECA OLIVEIRA) oferecerem impugnação. Nada mais. Jundiaí, 11 de maio de 2023. Eu, Sara Regina Brazolin, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 04/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70047480-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 16:30 |
| 08/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA529195094TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Jeni Maria da Fonseca Oliveira Diligência : 03/03/2023 |
| 08/03/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA529195085TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edison Marco Antonio de Oliveira Diligência : 03/03/2023 |
| 03/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/02/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0876/2022 Data da Publicação: 17/11/2022 Número do Diário: 3630 |
| 11/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0876/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 334/336: Aguarde-se a intimação e eventual manifestação dos co-proprietários do bem penhorado. Intimem-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 11/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 334/336: Aguarde-se a intimação e eventual manifestação dos co-proprietários do bem penhorado. Intimem-se. |
| 11/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70220298-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2022 16:41 |
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2022 Data da Publicação: 30/09/2022 Número do Diário: 3601 |
| 28/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2022 Teor do ato: LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JUNIOR Vistos. Fls. 283: Expeçam-se cartas de intimação aos coproprietários do imóvel penhorado. Fls. 287: Ao exequente para manifestar-se em face da impugnação apresentada, no prazo legal. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 28/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JUNIOR Vistos. Fls. 283: Expeçam-se cartas de intimação aos coproprietários do imóvel penhorado. Fls. 287: Ao exequente para manifestar-se em face da impugnação apresentada, no prazo legal. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intimem-se. |
| 14/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70200444-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2022 20:42 |
| 19/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70183525-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/08/2022 13:28 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0636/2022 Data da Publicação: 18/08/2022 Número do Diário: 3571 |
| 16/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0636/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 278/279: Concedo aos executados o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. No mais, atenda a parte exequente a determinação de fls. 275, parte final. Intimem-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 278/279: Concedo aos executados o prazo suplementar de 15 (quinze) dias. No mais, atenda a parte exequente a determinação de fls. 275, parte final. Intimem-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/08/2022 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70174352-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 09/08/2022 09:11 |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0612/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0612/2022 Teor do ato: Ficam os executados intimados, na pessoa de seu advogado, a manifestarem sua concordância com a avaliação do imóvel penhorado juntada às fls. 245/274 pela parte exequente, ou apresente sua impugnação ao valor apresentado, a qual deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Sem prejuízo, para expedição de carta de intimação dos coproprietários no endereço indicado às fls. 199/200 dos autos, comprove a parte exequente o recolhimento das custas necessárias para tanto, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 06/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ficam os executados intimados, na pessoa de seu advogado, a manifestarem sua concordância com a avaliação do imóvel penhorado juntada às fls. 245/274 pela parte exequente, ou apresente sua impugnação ao valor apresentado, a qual deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de imediata rejeição, prosseguindo pelo valor indicado pela parte exequente. Sem prejuízo, para expedição de carta de intimação dos coproprietários no endereço indicado às fls. 199/200 dos autos, comprove a parte exequente o recolhimento das custas necessárias para tanto, no prazo de 15 dias. |
| 25/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70110891-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2022 17:38 |
| 20/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70106380-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/05/2022 12:06 |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2022 Data da Publicação: 29/04/2022 Número do Diário: 3494 |
| 27/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2022 Teor do ato: "Ciência às partes da resposta positiva do Sistema ONR/Arisp de fls. 234/239 (efetuada a averbação da penhora conforme Av.4)" Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 27/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência às partes da resposta positiva do Sistema ONR/Arisp de fls. 234/239 (efetuada a averbação da penhora conforme Av.4)" |
| 27/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0314/2022 Data da Publicação: 28/04/2022 Número do Diário: 3493 |
| 26/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70084383-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/04/2022 13:52 |
| 26/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0314/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 198/200. Deverá o exequente trazer aos autos as cotações de mercado do imóvel penhorado, a fim de ser homologado o seu valor para futuro leilão eletrônico. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 25/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 198/200. Deverá o exequente trazer aos autos as cotações de mercado do imóvel penhorado, a fim de ser homologado o seu valor para futuro leilão eletrônico. Intime-se. |
| 25/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação da(s) parte(s): Executado: Oswaldo Canadas e outros Nada mais. Jundiaí, 25 de abril de 2022. Eu, Iracilda Vida Nirene, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 13/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70077429-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2022 18:35 |
| 13/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0288/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0288/2022 Teor do ato: "Ciência à Exeqüente da prenotação junto ao sistema ONR/ARISP e de seu valor: R$ 825,33, conforme fls. 194 e 204, devendo proceder ao recolhimento com urgência, ante o vencimento: 13/04/2022" Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 12/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência à Exeqüente da prenotação junto ao sistema ONR/ARISP e de seu valor: R$ 825,33, conforme fls. 194 e 204, devendo proceder ao recolhimento com urgência, ante o vencimento: 13/04/2022" |
| 12/04/2022 |
Documento Juntado
|
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 198/200: Em observância ao princípio do contraditório, manifestem-se os executados, no prazo legal. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intimem-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 08/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 198/200: Em observância ao princípio do contraditório, manifestem-se os executados, no prazo legal. Após, tornem conclusos para novas deliberações. Intimem-se. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70071502-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 11:22 |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2022 Teor do ato: Vistos. Ante ao cumprimento da Decisão de fls. 190, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intimem-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 05/04/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante ao cumprimento da Decisão de fls. 190, manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intimem-se. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 15/03/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 07/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2022 Data da Publicação: 08/02/2022 Número do Diário: 3442 |
| 04/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2022 Teor do ato: Vistos. Desarquivem-se os presentes autos. Fls. 172: Assiste razão ao exequente. Proceda-se a retificação do Termo de Penhora de fls. 164, nos termos contidos na Decisão de fls. 161/162. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Danilo Godoy Andrietta (OAB 344422/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 04/02/2022 |
Decisão
Vistos. Desarquivem-se os presentes autos. Fls. 172: Assiste razão ao exequente. Proceda-se a retificação do Termo de Penhora de fls. 164, nos termos contidos na Decisão de fls. 161/162. Intime-se. |
| 04/02/2022 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 03/02/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70019041-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2022 12:34 |
| 02/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0068/2022 Data da Publicação: 03/02/2022 Número do Diário: 3439 |
| 01/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido às fls. 180. Decorrido, no silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70015838-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 16:30 |
| 31/01/2022 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias, conforme requerido às fls. 180. Decorrido, no silêncio, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. |
| 30/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70012957-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/01/2022 11:57 |
| 18/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2022 Teor do ato: Vistos. Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs. Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos formulados. No silêncio, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas devidas. Int. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 14/01/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos do Comunicado n. 211/2019 (Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018, providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor correspondente a 1,212 UFESPs. Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos formulados. No silêncio, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas devidas. Int. |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70004030-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/01/2022 11:50 |
| 08/09/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 08/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação da(s) parte(s): Exequente: Alesat Combustíveis S.A. Nada mais. Jundiaí, 08 de setembro de 2021. Eu, Iracilda Vida Nirene, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 22/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2021 Data da Disponibilização: 22/07/2021 Data da Publicação: 23/07/2021 Número do Diário: 3324 Página: 1184/1196 |
| 21/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2021 Teor do ato: Intimação à Exeqüente para se manifestar sobre a nota devolutiva de fls. 167/168. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 20/07/2021 |
Ato ordinatório
Intimação à Exeqüente para se manifestar sobre a nota devolutiva de fls. 167/168. |
| 20/07/2021 |
Documento Juntado
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| 16/07/2021 |
Documento Juntado
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| 05/07/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 02/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0263/2021 Data da Disponibilização: 02/07/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 3311 Página: 1071/1087 |
| 01/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0263/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 50% do imóvel matriculado sob o nº 2.760 do Cartório de Registro de Imóveis de Vinhedo - SP, referente a quota-parte de titularidade de Osvaldo Canadas e Maria Angelica Busnardo Canadas. constante da certidão de fls. 109/112. Lavre-se por termo nos autos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 30/06/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora de 50% do imóvel matriculado sob o nº 2.760 do Cartório de Registro de Imóveis de Vinhedo - SP, referente a quota-parte de titularidade de Osvaldo Canadas e Maria Angelica Busnardo Canadas. constante da certidão de fls. 109/112. Lavre-se por termo nos autos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 29/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 29/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70129382-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2021 00:21 |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 1477/1498 |
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2021 Teor do ato: Ciência aos coexecutados OSWALDO e MARIA ANGELICA da expedição dos mandados de levantamento eletrônicos expedidos às fls. 152/153. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 02/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos coexecutados OSWALDO e MARIA ANGELICA da expedição dos mandados de levantamento eletrônicos expedidos às fls. 152/153. |
| 02/06/2021 |
Documento Juntado
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| 25/05/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.21.70103263-5 Tipo da Petição: MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico Data: 25/05/2021 16:20 |
| 25/05/2021 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.21.70100571-9 Tipo da Petição: MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico Data: 21/05/2021 12:35 |
| 20/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0204/2021 Data da Disponibilização: 20/05/2021 Data da Publicação: 21/05/2021 Número do Diário: 3282 Página: 1017/1034 |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Vistos. Em primeiro lugar, melhor compulsando os autos, verifico que o advogado signatário das petições em nome do exequente não está regularmente representado. Assim, providencie a parte exequente, em 05 (cinco) dias, a regularização processual, com a juntada aos autos de procuração ou substabelecimento outorgado ao advogado que assina a inicial inclusive, Dr. Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG), ratificando-se todos os atos até então praticados. Ademais, verifico que a publicação da última decisão (fls. 131) não saiu no nome do advogado da parte executada. Logo, a fim de evitar futura arguição de nulidade, providencie a z. Serventia a sua republicação. Certidão retro: À vista da transferência dos valores bloqueados para conta judicial, deverão os executados apresentarem Formulário MLE devidamente preenchido, (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos comunicados conjuntos nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017) e nº 915/2019 (DJE de 10/07/2019), que tratam da emissão de "Mandado de Levantamento Eletrônico", observando-se a existência, nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Com a apresentação, expeçam os alvarás eletrônicos, de imediato, os quais deverão ser emitidos de acordo com os montantes impugnados pela parte executada, da seguinte forma: 1) R$ 4.354,41 em favor da coexecutada MARIA ANGÉLICA, decorrente de penhora realizada em conta mantida por ela junto ao banco Itaú Unibanco S.A.,e; 2) R$ 864,52 para o coexecutado OSWALDO, procedente de constrição efetuada em conta de titularidade do mesmo no Banco Santander S.A. Registre-se, por oportuno, que as demais importâncias que não foram objetos de impugnação, deverão permanecer depositadas em Juízo até julgamento definitivo dos embargos à execução em apenso, sem olvidar, outrossim, da preclusão do despacho de fls. 138. Intimem-se e Cumpra-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 19/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0204/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido formulado pelos executados para liberação dos valores bloqueados, argumentam que a verba é impenhorável, pois decorrente de proventos de aposentadoria. De fato, os documentos carreados aos autos comprovam a origem alimentar da verba bloqueada. De outro lado, a exequente permaneceu silente, não fazendo qualquer oposição ao pedido de desbloqueio. Assim, defiro o pedido formulado, deferindo a liberação dos valores bloqueados nos autos. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 18/05/2021 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
Vistos. Em primeiro lugar, melhor compulsando os autos, verifico que o advogado signatário das petições em nome do exequente não está regularmente representado. Assim, providencie a parte exequente, em 05 (cinco) dias, a regularização processual, com a juntada aos autos de procuração ou substabelecimento outorgado ao advogado que assina a inicial inclusive, Dr. Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG), ratificando-se todos os atos até então praticados. Ademais, verifico que a publicação da última decisão (fls. 131) não saiu no nome do advogado da parte executada. Logo, a fim de evitar futura arguição de nulidade, providencie a z. Serventia a sua republicação. Certidão retro: À vista da transferência dos valores bloqueados para conta judicial, deverão os executados apresentarem Formulário MLE devidamente preenchido, (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos comunicados conjuntos nº 474/2017 (DJE de 20/02/2017) e nº 915/2019 (DJE de 10/07/2019), que tratam da emissão de "Mandado de Levantamento Eletrônico", observando-se a existência, nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Com a apresentação, expeçam os alvarás eletrônicos, de imediato, os quais deverão ser emitidos de acordo com os montantes impugnados pela parte executada, da seguinte forma: 1) R$ 4.354,41 em favor da coexecutada MARIA ANGÉLICA, decorrente de penhora realizada em conta mantida por ela junto ao banco Itaú Unibanco S.A.,e; 2) R$ 864,52 para o coexecutado OSWALDO, procedente de constrição efetuada em conta de titularidade do mesmo no Banco Santander S.A. Registre-se, por oportuno, que as demais importâncias que não foram objetos de impugnação, deverão permanecer depositadas em Juízo até julgamento definitivo dos embargos à execução em apenso, sem olvidar, outrossim, da preclusão do despacho de fls. 138. Intimem-se e Cumpra-se. |
| 18/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que não é possível efetuar a liberação dos valores bloqueados nos autos, conforme determinado na r. decisão de fls. 131, uma vez que todos eles foram convertidos em penhora e transferidos para conta judicial, como demonstra o detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores emitido pelo sistema SIBAJUD (fls. 95/103). Nada Mais. Jundiaí, 18 de maio de 2021. Eu, ___, Valter Galera, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 06/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0183/2021 Data da Disponibilização: 06/05/2021 Data da Publicação: 07/05/2021 Número do Diário: 3272 Página: 967/1002 |
| 05/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido formulado pelos executados para liberação dos valores bloqueados, argumentam que a verba é impenhorável, pois decorrente de proventos de aposentadoria. De fato, os documentos carreados aos autos comprovam a origem alimentar da verba bloqueada. De outro lado, a exequente permaneceu silente, não fazendo qualquer oposição ao pedido de desbloqueio. Assim, defiro o pedido formulado, deferindo a liberação dos valores bloqueados nos autos. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 04/05/2021 |
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
Vistos. Trata-se de pedido formulado pelos executados para liberação dos valores bloqueados, argumentam que a verba é impenhorável, pois decorrente de proventos de aposentadoria. De fato, os documentos carreados aos autos comprovam a origem alimentar da verba bloqueada. De outro lado, a exequente permaneceu silente, não fazendo qualquer oposição ao pedido de desbloqueio. Assim, defiro o pedido formulado, deferindo a liberação dos valores bloqueados nos autos. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 04/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a parte exequente deixou fluir in albis o prazo para se manifestar sobre o pedido de desbloqueio, conforme determinado na r. Decisão de fls. 125. Nada Mais. Jundiaí, 04 de maio de 2021. Eu, ___, Valter Galera, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 04/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70085150-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 04/05/2021 09:36 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 1123/1140 |
| 23/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2021 Data da Disponibilização: 23/04/2021 Data da Publicação: 26/04/2021 Número do Diário: 3263 Página: 1123/1140 |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Vistos. I Em 48 horas, manifeste-se, o exequente, sobre o pedido de desbloqueio. II No mais, os embargos de declaração merecem acolhimento, uma vez que os executados estão representados nos autos e devem ser intimados pelo procurador constituído. Intime-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 22/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2021 Teor do ato: Vistos. Na esteira da decisão retro, ficam os executados, intimados, via imprensa oficial, na pessoa do advogado, do bloqueio de valores de fls. 95/103, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Sérgio Minoru Ougui (OAB 162488/SP), Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 22/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na esteira da decisão retro, ficam os executados, intimados, via imprensa oficial, na pessoa do advogado, do bloqueio de valores de fls. 95/103, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/04/2021 |
Decisão
Vistos. I Em 48 horas, manifeste-se, o exequente, sobre o pedido de desbloqueio. II No mais, os embargos de declaração merecem acolhimento, uma vez que os executados estão representados nos autos e devem ser intimados pelo procurador constituído. Intime-se. |
| 20/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/04/2021 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.21.70074416-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 20/04/2021 10:53 |
| 20/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2021 Data da Disponibilização: 20/04/2021 Data da Publicação: 22/04/2021 Número do Diário: 3261 Página: 1106/1125 |
| 19/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70073992-1 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/BacenJud Data: 19/04/2021 17:57 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/112: Engana-se o exequente, posto que os executados estão representados nos autos dos Embargos à Execução. Assim, cumpra-se a decisão de fl. 104. Intimem-se. Advogados(s): Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 15/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 107/112: Engana-se o exequente, posto que os executados estão representados nos autos dos Embargos à Execução. Assim, cumpra-se a decisão de fl. 104. Intimem-se. |
| 15/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 15/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70070947-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/04/2021 10:56 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 1155/1168 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0155/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 1155/1168 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 45/47: Não obstante o deferimento de efeito aos embargos à execução interpostos pelos executados, tal suspensão abrange somente os atos de expropriação, não surtindo efeitos impeditivos a atos constritivos. Assim, defiro a realização de bloqueio “on-line” através do sistema SISBAJUD, em nome dos executados acima mencionados, até o valor de R$ 1.030.396,36 (fls. 47 dos autos). Em caso de bloqueio do valor total da execução, os autos ficarão suspensos até o julgamento dos embargos à execução em apenso. Providencie-se e intimem-se. Advogados(s): Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0155/2021 Teor do ato: Vistos. Fica a parte executada INTIMADA do bloqueio de valores realizado, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º. e 3º., do CPC/2015, devendo a Exeqüente providenciar o necessário para a intimação dos Executados. Int. Advogados(s): Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 13/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fica a parte executada INTIMADA do bloqueio de valores realizado, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º. e 3º., do CPC/2015, devendo a Exeqüente providenciar o necessário para a intimação dos Executados. Int. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2021 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 06/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70063124-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/04/2021 11:07 |
| 12/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2021 Data da Disponibilização: 12/03/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 3236 Página: 1166/1181 |
| 11/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2021 Teor do ato: Vistos. Comprove a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa). No mesmo prazo, apresente cálculo atualizado do débito. Int. Advogados(s): Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 10/03/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Comprove a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ Código 434-1 R$ 16,00 por pessoa). No mesmo prazo, apresente cálculo atualizado do débito. Int. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 02/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70238634-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/12/2020 16:40 |
| 17/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2020 Data da Disponibilização: 17/11/2020 Data da Publicação: 18/11/2020 Número do Diário: 3169 Página: 1674/1692 |
| 13/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o efeito suspensivo atribuído aos embargos, aguarde-se seu desfecho, ficando suspensa a presente execução. Int. Advogados(s): Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 13/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o efeito suspensivo atribuído aos embargos, aguarde-se seu desfecho, ficando suspensa a presente execução. Int. |
| 13/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 13/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que os embargos à execução foram recebidos no efeito suspensivo, nos seguintes termos a seguir transcritos :Vistos. I - Apensem-se estes autos digitais ao processo digital de execução. II Indefiro o pedido de recolhimento das custas ao final, uma vez que a situação de incapacidade financeira não restou comprovadas nos autos. Recolham-se as custas em 48 horas, pena de cancelamento da distribuição. III - Sem prejuízo, com o recolhimento das custas, recebo os embargos à execução para discussão, com atribuição de efeito suspensivo, vez que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, pode se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, estando presente, também, o o perigo de dano. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. IV - Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. ". Nada mais. Jundiaí, 13 de novembro de 2020. Eu, Iracilda Vida Nirene, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 11/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0493/2020 Data da Disponibilização: 11/09/2020 Data da Publicação: 14/09/2020 Número do Diário: 3125 Página: 1010/1020 |
| 10/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2020 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Aguarde-se pela decisão que definirá os efeitos dos embargos. Int. Advogados(s): Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 10/09/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Aguarde-se pela decisão que definirá os efeitos dos embargos. Int. |
| 10/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé, que foram opostos os embargos à execução sob o nº 1010349-93.2020.8.26.0309, estando ainda pendentes de julgamento os efeitos dos referidos autos. Nada mais. Jundiaí, 08 de setembro de 2020. Eu, Sara Regina Brazolin, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 08/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70173481-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2020 15:25 |
| 01/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2020 Data da Disponibilização: 01/09/2020 Data da Publicação: 02/09/2020 Número do Diário: 3118 Página: 1004/1011 |
| 31/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2020 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a devolução do mandado de fls. 62, informando o endereço atual do executado Grand Tour. Advogados(s): Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 28/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a devolução do mandado de fls. 62, informando o endereço atual do executado Grand Tour. |
| 28/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/07/2020 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1010349-93.2020.8.26.0309 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução |
| 21/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2020 Data da Disponibilização: 21/07/2020 Data da Publicação: 22/07/2020 Número do Diário: 3088 Página: 1045/1058 |
| 17/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2020 Teor do ato: Promova a parte exequente o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ - Código 434-1 - R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão). Advogados(s): Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 17/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Promova a parte exequente o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ - Código 434-1 - R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão). |
| 17/07/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a apresentação de embargos à execução pelo(s) executado(s): Maria Angélica Busnardo Canadas, Luciano Buscardo Canadas e Oswaldo Canadas. Nada mais. Jundiaí, 17 de julho de 2020. Eu, Guilherme Pereira Conti, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve apresentação de embargos à execução das partes: Executado: Maria Angélica Busnardo Canadas, Luciano Buscardo Canadas e Oswaldo Canadas Nada mais. Jundiaí, 25 de junho de 2020. Eu, Edilene Vilar Coser, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 30/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR164922380TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Luciano Buscardo Canadas Diligência : 27/05/2020 |
| 30/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR164922376TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Angélica Busnardo Canadas Diligência : 27/05/2020 |
| 30/05/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR164922362TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Oswaldo Canadas Diligência : 27/05/2020 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 1226/1241 |
| 26/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2020 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, e intime(m)-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou caução, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro, do NCPC). Para a hipótese de rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 20/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 20/05/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2020/016901-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 22/08/2020 Local: Oficial de justiça - Adilson Aparecido Tricanico |
| 19/05/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, e intime(m)-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou caução, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro, do NCPC). Para a hipótese de rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá o presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 19/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos termos do Provimento CG n.º 01/2020 e § 6.º do artigo 1.093 das NSCGJ, realizei a consulta no Portal de Custas acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP de fls. 32 , procedendo à vinculação de sua utilização a este processo. Nada mais. Jundiaí, 18 de maio de 2020. Eu, Ines Aparecida Fraulo, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 16/05/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70086166-1 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/05/2020 20:30 |
| 15/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2020 Data da Disponibilização: 15/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3025 Página: 888/908 |
| 13/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2020 Teor do ato: Efetue a exequente o depósito das custas processuais, da taxa de mandato, da verba de citação e da verba de impressão da contrafé, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do NCPC. Após, tornem conclusos. Advogados(s): Cristiano da Silva Duro (OAB 131362/MG) |
| 13/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Efetue a exequente o depósito das custas processuais, da taxa de mandato, da verba de citação e da verba de impressão da contrafé, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do NCPC. Após, tornem conclusos. |
| 12/03/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/03/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/05/2020 |
Emenda à Inicial |
| 30/06/2020 |
Pedido de Penhora |
| 02/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 02/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 06/04/2021 |
Petições Diversas |
| 15/04/2021 |
Petições Diversas |
| 19/04/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 20/04/2021 |
Embargos de Declaração |
| 04/05/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 21/05/2021 |
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico |
| 25/05/2021 |
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico |
| 29/06/2021 |
Petições Diversas |
| 14/01/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2022 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 03/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 13/04/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2022 |
Petições Diversas |
| 20/05/2022 |
Petições Diversas |
| 25/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 09/08/2022 |
Pedido de Prazo |
| 19/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2022 |
Petições Diversas |
| 30/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Petições Diversas |
| 28/07/2023 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 30/08/2023 |
Embargos de Declaração |
| 23/09/2023 |
Embargos de Declaração |
| 02/10/2023 |
Embargos de Declaração |
| 03/10/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Contestação |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Petições Diversas |
| 11/12/2023 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 07/02/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 21/02/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 28/02/2024 |
Petições Diversas |
| 30/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 17/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/06/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 20/08/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 03/09/2024 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| 06/09/2024 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 04/11/2024 |
Petições Diversas |
| 26/02/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Pedido de Prazo |
| 29/04/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 16/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2025 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1010349-93.2020.8.26.0309 | Embargos à Execução | 28/07/2020 | Despacho de fl. 2556. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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