| Reqte |
Paulo Sérgio Henke Carrano
Advogado: Luciano Marcondes Machado Nardozza Junior Advogado: Tiago Canto Porto Advogado: Marcelo Salvitti Petiti |
| Reqdo |
João Paulo Lopes Filho
Advogada: Maria Joyce dos Santos Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001798-39.2023.8.26.0309 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Compra e Venda |
| 23/02/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/02/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2023 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 0001798-39.2023.8.26.0309 - Classe: Cumprimento de sentença - Assunto principal: Compra e Venda |
| 22/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
0001798-39.2023.8.26.0309 - Cumprimento de sentença |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1200/2022 Data da Publicação: 14/12/2022 Número do Diário: 3648 |
| 12/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1200/2022 Teor do ato: Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao autor o total correspondente a sete prestações de R$ 2.500,00, com correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês a contar de cada vencimento. Por força do princípio da causalidade o réu arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, observado o que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos representativos do Tema nº 1076 e com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 11 de dezembro de 2022. Advogados(s): Tiago Canto Porto (OAB 384670/SP), Luciano Marcondes Machado Nardozza Junior (OAB 385229/SP) |
| 11/12/2022 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar ao autor o total correspondente a sete prestações de R$ 2.500,00, com correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% ao mês a contar de cada vencimento. Por força do princípio da causalidade o réu arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, observado o que foi decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos recursos representativos do Tema nº 1076 e com fulcro no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% do valor da condenação. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 11 de dezembro de 2022. |
| 02/08/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/08/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo |
| 30/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70140047-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/06/2022 18:06 |
| 19/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 19/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 26/04/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 309.2022/011841-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/05/2022 Local: Oficial de justiça - Luciano Santos Brolli |
| 26/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Com Ato - Expedição de documentos |
| 10/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70024702-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2022 08:29 |
| 04/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0077/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2022 Teor do ato: Vistos. Conforme se verifica a fls. 86, o aviso de recebimento relativo à carta citatória não foi assinado pela parte ré, mas por terceira pessoa. Diante disso, por ora determino que, no prazo de cinco dias, a parte autora esclareça e comprove se o endereço no qual foi entregue a carta citatória enquadra-se na previsão do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Anota-se desde logo que, caso não atendidos os requisitos previstos naquele dispositivo, a citação deverá ser refeita, a fim de evitar futura alegação de nulidade. Int. Jundiaí, 02 de fevereiro de 2022. Advogados(s): Tiago Canto Porto (OAB 384670/SP), Luciano Marcondes Machado Nardozza Junior (OAB 385229/SP) |
| 02/02/2022 |
Decisão
Vistos. Conforme se verifica a fls. 86, o aviso de recebimento relativo à carta citatória não foi assinado pela parte ré, mas por terceira pessoa. Diante disso, por ora determino que, no prazo de cinco dias, a parte autora esclareça e comprove se o endereço no qual foi entregue a carta citatória enquadra-se na previsão do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil. Anota-se desde logo que, caso não atendidos os requisitos previstos naquele dispositivo, a citação deverá ser refeita, a fim de evitar futura alegação de nulidade. Int. Jundiaí, 02 de fevereiro de 2022. |
| 02/02/2022 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/02/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo |
| 16/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70237763-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2021 14:55 |
| 16/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR365869655TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Paulo Lopes Filho |
| 16/10/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR365869641TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Paulo Lopes Filho Diligência : 07/10/2021 |
| 09/10/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR365869638TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Paulo Lopes Filho |
| 28/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/09/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 28/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Com Ato - Expedição de documentos |
| 09/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70186794-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2021 17:18 |
| 03/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2021 Data da Publicação: 08/09/2021 Número do Diário: 3355 |
| 02/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2021 Teor do ato: Considerando que foram indicados 3 (três) endereços para tentativa de citação da parte ré às fls. 63/64, providencie a parte autora o complemento da taxa de citação postal no valor de R$ 52,00. Advogados(s): Tiago Canto Porto (OAB 384670/SP), Luciano Marcondes Machado Nardozza Junior (OAB 385229/SP) |
| 02/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Considerando que foram indicados 3 (três) endereços para tentativa de citação da parte ré às fls. 63/64, providencie a parte autora o complemento da taxa de citação postal no valor de R$ 52,00. |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70154822-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 17:10 |
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70154530-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 14:33 |
| 12/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2021 Data da Disponibilização: 12/07/2021 Data da Publicação: 13/07/2021 Número do Diário: 3316 Página: 1148/1153 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2021 Teor do ato: Recolha o requerente, no prazo de cinco dias, taxa postal para expedição das cartas aos endereços apontados a fls. 63. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP) |
| 07/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o requerente, no prazo de cinco dias, taxa postal para expedição das cartas aos endereços apontados a fls. 63. |
| 11/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70090993-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2021 09:47 |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 1145/1158 |
| 20/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto às pesquisas de fls. 54/59. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP) |
| 19/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto às pesquisas de fls. 54/59. |
| 19/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 19/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 19/04/2021 |
Ordem de Serviço Juntada
|
| 19/04/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 921/935 |
| 22/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2021 Teor do ato: Vistos. Acolho o requerimento formulado a fls. 48 e determino a realização de pesquisa sobre o endereço da parte requerida por meio dos sistemas: -Sisbajud, Renajud e Infojud (recolhimento das despesas correspondentes a fls. 49) Anota-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de pesquisas que apresentem resultado negativo. Apresentadas as respostas, manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze dias. Int. Jundiaí, 18 de março de 2021. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP) |
| 18/03/2021 |
Decisão
Vistos. Acolho o requerimento formulado a fls. 48 e determino a realização de pesquisa sobre o endereço da parte requerida por meio dos sistemas: -Sisbajud, Renajud e Infojud (recolhimento das despesas correspondentes a fls. 49) Anota-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de pesquisas que apresentem resultado negativo. Apresentadas as respostas, manifeste-se a parte interessada no prazo de quinze dias. Int. Jundiaí, 18 de março de 2021. |
| 18/03/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70237677-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/12/2020 17:51 |
| 25/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0530/2020 Data da Disponibilização: 25/11/2020 Data da Publicação: 26/11/2020 Número do Diário: 3175 Página: 1352/1363 |
| 24/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0530/2020 Teor do ato: Vistos. 1-Dê-se ciência da certidão negativa de fls. 44. Ante o teor da referida certidão, esclareça a parte autora, no prazo de cinco dias, se pretende diligenciar novo endereço ou realizar pesquisa de endereços, observando que, nesta hipótese, fica desde já deferida a utilização dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária R$ 48,00, sob o código 434-1. Salienta-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. 2-Por outro lado, em pretendendo diligenciar novo endereço, o autor deverá recolher as despesas necessárias. 3-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 23 de novembro de 2020. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP) |
| 23/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. 1-Dê-se ciência da certidão negativa de fls. 44. Ante o teor da referida certidão, esclareça a parte autora, no prazo de cinco dias, se pretende diligenciar novo endereço ou realizar pesquisa de endereços, observando que, nesta hipótese, fica desde já deferida a utilização dos sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária R$ 48,00, sob o código 434-1. Salienta-se que não haverá devolução do valor recolhido em razão de buscas que apresentem resultado negativo. 2-Por outro lado, em pretendendo diligenciar novo endereço, o autor deverá recolher as despesas necessárias. 3-Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 23 de novembro de 2020. |
| 23/11/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/11/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 28/08/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2020/024890-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/11/2020 Local: Oficial de justiça - Leopoldo José Farinazzo Lorza |
| 17/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70160140-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2020 11:38 |
| 06/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 978/982 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão retro, e para evitar eventual futura arguição de nulidade do feito, expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de fls. 29/30, devendo o autor providenciar o recolhimento da diligência de oficial de Justiça, no valor de R$ 82,83, no prazo de cinco dias. Servirá o presente despacho, por cópia impressa, como MANDADO. Int. Jundiaí, 03 de agosto de 2020. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP) |
| 03/08/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o teor da certidão retro, e para evitar eventual futura arguição de nulidade do feito, expeça-se mandado de citação, nos termos da decisão de fls. 29/30, devendo o autor providenciar o recolhimento da diligência de oficial de Justiça, no valor de R$ 82,83, no prazo de cinco dias. Servirá o presente despacho, por cópia impressa, como MANDADO. Int. Jundiaí, 03 de agosto de 2020. |
| 03/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR177033039TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC Destinatário : João Paulo Lopes Filho Diligência : 06/07/2020 |
| 24/06/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC |
| 24/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 24/06/2020 |
Mudança de Classe Processual
|
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 1220/1228 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2020 Teor do ato: Vistos. Recebo manifestação de fls. 24/28 como emenda à inicial; anote-se, retificando-se a classe processual para "procedimento comum". Conforme os Provimentos nº 2549/2020 e nº 2.554/2020 do Conselho Superior da Magistratura e os Provimentos nº 2.556/2020, nº 2.560/2020 e nº 2561/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi instituído sistema remoto de trabalho nos dias úteis, com suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias do primeiro grau, entre 25.03.2020 e 30.06.2020, período durante o qual foi proibido o acesso aos prédios do Poder Judiciário de São Paulo. Diante disso, a fim de evitar prejuízo à celeridade processual e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para citação da parte ré para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil. Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte ré, na forma dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Findo o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, esclareçam se pretendem produzir provas e justifiquem a pertinência daquelas que indicarem. Anota-se que, caso pretendam produzir prova testemunhal, as partes deverão, também no prazo de quinze dias, apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil (máximo de dez testemunhas no total, e máximo de três testemunhas para a prova de cada fato, ressalvada a possibilidade de limitação), do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas. Tal determinação justifica-se pelo fato de que é usual haver manifestação de interesse na produção de prova testemunhal sem que, posteriormente, seja apresentado o rol de testemunhas, o que prejudica a realização da audiência e enseja desnecessário congestionamento da pauta. Ademais, tal determinação não causa prejuízo processual às partes e atende aos princípios da celeridade e da economia processual. O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 08 de junho de 2020. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP) |
| 08/06/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Recebo manifestação de fls. 24/28 como emenda à inicial; anote-se, retificando-se a classe processual para "procedimento comum". Conforme os Provimentos nº 2549/2020 e nº 2.554/2020 do Conselho Superior da Magistratura e os Provimentos nº 2.556/2020, nº 2.560/2020 e nº 2561/2020 da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi instituído sistema remoto de trabalho nos dias úteis, com suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias do primeiro grau, entre 25.03.2020 e 30.06.2020, período durante o qual foi proibido o acesso aos prédios do Poder Judiciário de São Paulo. Diante disso, a fim de evitar prejuízo à celeridade processual e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para citação da parte ré para contestar o pedido no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 335, III, do Código de Processo Civil. A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil. Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte ré, na forma dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Findo o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que, no prazo comum de quinze dias, esclareçam se pretendem produzir provas e justifiquem a pertinência daquelas que indicarem. Anota-se que, caso pretendam produzir prova testemunhal, as partes deverão, também no prazo de quinze dias, apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil (máximo de dez testemunhas no total, e máximo de três testemunhas para a prova de cada fato, ressalvada a possibilidade de limitação), do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas. Tal determinação justifica-se pelo fato de que é usual haver manifestação de interesse na produção de prova testemunhal sem que, posteriormente, seja apresentado o rol de testemunhas, o que prejudica a realização da audiência e enseja desnecessário congestionamento da pauta. Ademais, tal determinação não causa prejuízo processual às partes e atende aos princípios da celeridade e da economia processual. O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 08 de junho de 2020. |
| 03/06/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/05/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70097647-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 29/05/2020 18:23 |
| 07/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2020 Data da Disponibilização: 07/05/2020 Data da Publicação: 08/05/2020 Número do Diário: 3038 Página: 903/907 |
| 04/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2020 Teor do ato: Vistos. Os documentos de fls. 16/19 não são suficientes para amparar o ajuizamento de ação monitória, porque não atendem ao disposto no artigo 700, I, do Código de Processo Civil. Anota-se, a propósito, que não consta sequer que o réu tenha tido ciência acerca da cessão formalizada por meio do documento de fls. 19. Destarte, determino que, no prazo de quinze dias, o autor emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de se valer de ação de cobrança pelo rito comum e formular o pedido correspondente. Int. Jundiaí, 23 de abril de 2020. Advogados(s): Carlos Eduardo Zulzke de Tella (OAB 156754/SP) |
| 23/04/2020 |
Determinada a Emenda à Petição Inicial
Vistos. Os documentos de fls. 16/19 não são suficientes para amparar o ajuizamento de ação monitória, porque não atendem ao disposto no artigo 700, I, do Código de Processo Civil. Anota-se, a propósito, que não consta sequer que o réu tenha tido ciência acerca da cessão formalizada por meio do documento de fls. 19. Destarte, determino que, no prazo de quinze dias, o autor emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, a fim de se valer de ação de cobrança pelo rito comum e formular o pedido correspondente. Int. Jundiaí, 23 de abril de 2020. |
| 23/04/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão conferência inicial |
| 06/04/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2020 |
Emenda à Inicial |
| 17/08/2020 |
Petições Diversas |
| 01/12/2020 |
Petições Diversas |
| 11/05/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 08/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/11/2021 |
Petições Diversas |
| 10/02/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 17/02/2023 | Cumprimento de sentença (0001798-39.2023.8.26.0309) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 0001798-39.2023.8.26.0309 | Cumprimento de sentença | 23/02/2023 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 26/06/2020 | Evolução | Procedimento Comum Cível | Cível | decisão de fls. 29/30 |
| 07/04/2020 | Inicial | Monitória | Cível | - |
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