| Exeqte |
Condomínio Residencial Tupi 2
Advogado: Cesar Antonio Picolo Advogada: Maiara Aparecida Morales |
| Exectdo | Ana Paula de Souza Novaes |
| TerIntCer | Fundo de Arrendamento Residencial - FAR |
| Perito | Kleber Cerqueira dos Santos |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/09/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70148110-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/09/2026 16:06 |
| 01/09/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70146872-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2026 10:31 |
| 27/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70144562-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 14:03 |
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1603/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1603/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo o valor de avaliação do imóvel constante de perícia (fls. 329/345), atribuindo ao bem o valor de R$ 157.863,16 (cento e cinquenta e sete mil oitocentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos). 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização monetária dos bens avaliados pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas depois de declarado o licitante vencedor pelo leiloeiro. 3. Para a realização do leilão, nomeio a empresa Alpha Leilões (Davi Borges de Aquino - dba@alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do TJSP. Autoriza-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso aos interessados, com designação de datas para as visitas. Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, poderão obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem leiloado. 4. O edital conterá todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, dele constando ainda o seguinte: (i) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação; (iii) O interessado na aquisição do bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo TJSP pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 5. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do credor hipotecário (se houver) acerca do leilão. Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, autoriza-se o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando representado pela Defensoria, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP) |
| 02/09/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70148110-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/09/2026 16:06 |
| 01/09/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70146872-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2026 10:31 |
| 27/08/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70144562-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 14:03 |
| 26/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1603/2026 Data da Publicação: 27/08/2026 |
| 25/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1603/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo o valor de avaliação do imóvel constante de perícia (fls. 329/345), atribuindo ao bem o valor de R$ 157.863,16 (cento e cinquenta e sete mil oitocentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos). 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização monetária dos bens avaliados pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas depois de declarado o licitante vencedor pelo leiloeiro. 3. Para a realização do leilão, nomeio a empresa Alpha Leilões (Davi Borges de Aquino - dba@alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do TJSP. Autoriza-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso aos interessados, com designação de datas para as visitas. Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, poderão obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem leiloado. 4. O edital conterá todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, dele constando ainda o seguinte: (i) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação; (iii) O interessado na aquisição do bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo TJSP pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 5. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do credor hipotecário (se houver) acerca do leilão. Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, autoriza-se o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando representado pela Defensoria, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP) |
| 25/08/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Homologo o valor de avaliação do imóvel constante de perícia (fls. 329/345), atribuindo ao bem o valor de R$ 157.863,16 (cento e cinquenta e sete mil oitocentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos). 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização monetária dos bens avaliados pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas depois de declarado o licitante vencedor pelo leiloeiro. 3. Para a realização do leilão, nomeio a empresa Alpha Leilões (Davi Borges de Aquino - dba@alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do TJSP. Autoriza-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso aos interessados, com designação de datas para as visitas. Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, poderão obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem leiloado. 4. O edital conterá todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, dele constando ainda o seguinte: (i) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação; (iii) O interessado na aquisição do bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo TJSP pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 5. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do credor hipotecário (se houver) acerca do leilão. Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, autoriza-se o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando representado pela Defensoria, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 24/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) VIVIANE MOURAO FERREIRA. Motivo: Divisão interna trabalho - .. |
| 24/08/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 28/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 04/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0674/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70070069-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 16:11 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0674/2026 Teor do ato: Vistos. Digam as partes sobre o laudo pericial, em 15 dias. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública, comunicando a realização da perícia e a entrega do laudo a contento, a fim de que procedam ao pagamento do n. auxiliar da justiça. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 24/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam as partes sobre o laudo pericial, em 15 dias. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria Pública, comunicando a realização da perícia e a entrega do laudo a contento, a fim de que procedam ao pagamento do n. auxiliar da justiça. Int. |
| 24/03/2026 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) SARA GABRIELA ZOLANDEK para o Titular 1 vaga 1 (5ª Vara Cível)". Motivo: .. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70040409-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 10/03/2026 16:45 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0219/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0219/2026 Teor do ato: KLEBER CERQUEIRA DOS SANTOS, corretor de imóveis inscrito no CRECI SP nº 68.392, RG nº 22.093.223-2 e CPF nº 128.273.578-01 estabelecido a Rua Uruguai, 54 - Jd. Sta. Catarina em Campo Limpo Paulista- SP, atendendo a decisão de folhas 323, vem a presença de V. Exa., requerer e apresentar notificação às partes interessadas, para que compareçam a realização da Vistoria necessária a perícia requerida do imóvel conforme segue: Data: 13/02/2026 Horário: 15:00 hs - Local: Apartamento n.º 304, do Bloco 04, Condomínio Residencial Tupi 2, situado na Rua Miguel Barreto Mattar nº 451 Jd. Tupi, nesta Cidade, matriculado sob n.º 134.876, do 2.º Oficial de Registro de Imóveis Comarca de Jundiaí/SP Ponto de encontro: Em frente a entrada do condomínio. Informo ainda que é facultado às partes o acompanhamento de seus Assistentes Técnicos. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 05/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
KLEBER CERQUEIRA DOS SANTOS, corretor de imóveis inscrito no CRECI SP nº 68.392, RG nº 22.093.223-2 e CPF nº 128.273.578-01 estabelecido a Rua Uruguai, 54 - Jd. Sta. Catarina em Campo Limpo Paulista- SP, atendendo a decisão de folhas 323, vem a presença de V. Exa., requerer e apresentar notificação às partes interessadas, para que compareçam a realização da Vistoria necessária a perícia requerida do imóvel conforme segue: Data: 13/02/2026 Horário: 15:00 hs - Local: Apartamento n.º 304, do Bloco 04, Condomínio Residencial Tupi 2, situado na Rua Miguel Barreto Mattar nº 451 Jd. Tupi, nesta Cidade, matriculado sob n.º 134.876, do 2.º Oficial de Registro de Imóveis Comarca de Jundiaí/SP Ponto de encontro: Em frente a entrada do condomínio. Informo ainda que é facultado às partes o acompanhamento de seus Assistentes Técnicos. |
| 04/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70017569-0 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/02/2026 17:01 |
| 02/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/02/2026 |
Ofício Juntado
|
| 21/01/2026 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70294226-4 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 10/12/2025 09:22 |
| 09/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
6 - genérica |
| 30/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1361/2025 Data da Publicação: 01/10/2025 |
| 29/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1361/2025 Teor do ato: Diante da certidão de f. 310, nomeio, em substituição, o perito Kleber Cerqueira dos Santos, que deverá se manifestar se concorda com a nomeação e estimar seus honorários no prazo de cinco dias. Providencie a serventia a intimação da perita por e-mail para que manifeste se concorda com a nomeação. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários equivalente ao teto fixado por tabela própria. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Intimem-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 29/09/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Diante da certidão de f. 310, nomeio, em substituição, o perito Kleber Cerqueira dos Santos, que deverá se manifestar se concorda com a nomeação e estimar seus honorários no prazo de cinco dias. Providencie a serventia a intimação da perita por e-mail para que manifeste se concorda com a nomeação. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários equivalente ao teto fixado por tabela própria. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Intimem-se. |
| 04/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei de dar cumprimento à r. Decisão de fls.306/307, haja vista constar no Portal dos Auxiliares da Justiça a seguinte nota: "Cadastro do Auxiliar da Justiça venceu em 15/08/2025". Sendo assim, consulto em como proceder para o cumprimento da r. Decisão e encaminho os autos para a conclusão. N |
| 03/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0734/2025 Data da Publicação: 04/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2025 Teor do ato: Vistos. Para a avaliação do imóvel, nomeio o(a) engenheiro(a) Marcia Torelli, que deverá se manifestar se concorda com a nomeação e estimar seus honorários no prazo de cinco dias. Providencie a serventia a intimação da perita por e-mail para que manifeste se concorda com a nomeação. Observe a perita que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários equivalente ao teto fixado por tabela própria. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor da perita; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 02/07/2025 |
Nomeado outro Auxiliar da Justiça
Vistos. Para a avaliação do imóvel, nomeio o(a) engenheiro(a) Marcia Torelli, que deverá se manifestar se concorda com a nomeação e estimar seus honorários no prazo de cinco dias. Providencie a serventia a intimação da perita por e-mail para que manifeste se concorda com a nomeação. Observe a perita que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários equivalente ao teto fixado por tabela própria. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que a perita for comunicada para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor da perita; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado. Int. |
| 01/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (5ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) SARA GABRIELA ZOLANDEK. Motivo: Divisão interna trabalho - Juiza auxiliar. |
| 27/02/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/02/2025 |
Mandado Juntado
|
| 24/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70044292-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2025 16:05 |
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 19/02/2025 Número do Diário: 4147 |
| 17/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Tendo em vista a averbação da penhora, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 17/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista a averbação da penhora, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias. |
| 17/02/2025 |
Certidão Juntada
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| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que encaminhei o oficio de fls. 289 ao 2º Cartório de Registro de Imóveis, via correio eletrônico. |
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
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| 05/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/02/2025 |
Documento Juntado
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| 05/02/2025 |
Protocolo Juntado
|
| 05/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que no pedido de averbação de penhora junto à ONR às fls. 275/277 não constou que o exequente é beneficiário da justiça gratuita. Certifico mais que será solicitado o cancelamento do protocolo PH000551613, sendo expedido novo pedido com as retificações necessárias. |
| 03/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 03/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que foi solicitada a averbação da penhora do imóvel indicado junto à ONR, em 23/01/2025 |
| 25/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0054/2025 Data da Publicação: 28/01/2025 Número do Diário: 4131 |
| 24/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2025 Teor do ato: Vistos. P. 273/274: Defiro os pedidos. Expeça-se mandado de intimação ao executado da penhora realizada no endereço informado. Oficie-se a Caixa Econômica Federal acerca da penhora, cabendo ao exequente o encaminhamento do ofício. Após, tornem conclusos para nomeação de perito. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 24/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. P. 273/274: Defiro os pedidos. Expeça-se mandado de intimação ao executado da penhora realizada no endereço informado. Oficie-se a Caixa Econômica Federal acerca da penhora, cabendo ao exequente o encaminhamento do ofício. Após, tornem conclusos para nomeação de perito. Int. |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70248642-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2024 11:30 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 134.876 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 266.268), em nome de ANA PAULA DE SOUZA NOVAES. Considera-se aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ONR (Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se o caso. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 18/09/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 134.876 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 266.268), em nome de ANA PAULA DE SOUZA NOVAES. Considera-se aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ONR (Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se o caso. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador. Int. |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70162847-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2024 15:15 |
| 14/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0425/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0425/2024 Teor do ato: Apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 12/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente a matrícula atualizada do imóvel. Após, conclusos. |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70069344-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2024 14:39 |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0152/2024 Data da Disponibilização: 15/03/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 Página: 1755-1759 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2024 Teor do ato: Ciência ao exequente quanto ao bloqueio frutífero, devendo providenciar o recolhimento da diligência necessária à intimação do executado da penhora on line efetivada através do Sisbajud, no valor de R$ 721,65, bloqueado e transferido para conta judicial e para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 05 dias (art. 854, §3º CPC). Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
Ciência ao exequente quanto ao bloqueio frutífero, devendo providenciar o recolhimento da diligência necessária à intimação do executado da penhora on line efetivada através do Sisbajud, no valor de R$ 721,65, bloqueado e transferido para conta judicial e para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 05 dias (art. 854, §3º CPC). |
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 13/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70219720-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 10:33 |
| 18/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 19/09/2023 Número do Diário: 3822 |
| 15/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Apresente o exequente planilha de cálculo atualizado do débito, no prazo de quinze dias. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Apresente o exequente planilha de cálculo atualizado do débito, no prazo de quinze dias. |
| 08/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70183720-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2023 12:18 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0711/2023 Data da Publicação: 09/08/2023 Número do Diário: 3795 |
| 07/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0711/2023 Teor do ato: De forma a viabilizar a realização da pesquisa pretendida, providencie a parte autora/exequente o recolhimento da taxa pertinente, observando-se que o valor é de 1 UFESP (Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26) por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado. Para a ordem de bloqueio reiterada (a cada 30 dias - "teimosinha") o valor é de 3 UFESPs Prazo: 15 dias. Apresente a parte exequente a planilha atualizada de débitos. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 04/08/2023 |
Ato ordinatório
De forma a viabilizar a realização da pesquisa pretendida, providencie a parte autora/exequente o recolhimento da taxa pertinente, observando-se que o valor é de 1 UFESP (Para o exercício de 2023, o valor da UFESP é de R$ 34,26) por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado. Para a ordem de bloqueio reiterada (a cada 30 dias - "teimosinha") o valor é de 3 UFESPs Prazo: 15 dias. Apresente a parte exequente a planilha atualizada de débitos. |
| 21/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0535/2023 Data da Publicação: 22/06/2023 Número do Diário: 3761 |
| 20/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0535/2023 Teor do ato: Diante do decurso de prazo supra certificado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 20/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do decurso de prazo supra certificado, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. |
| 19/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 19/04/2023 |
Mandado Juntado
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| 14/12/2022 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 309.2022/038657-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/04/2023 Local: Oficial de justiça - Elaine Mara Martins Magalhães Forti |
| 21/11/2022 |
Documento Juntado
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| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70212066-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/09/2022 10:20 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0898/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0898/2022 Teor do ato: Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular seguimento, observando-se a devolução negativa do AR. Havendo interesse na expedição de precatória/mandado, deverá a parte autora requerer e, se o caso, recolher a diligencia do oficial de justiça. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente/exequente, em quinze dias, acerca do regular seguimento, observando-se a devolução negativa do AR. Havendo interesse na expedição de precatória/mandado, deverá a parte autora requerer e, se o caso, recolher a diligencia do oficial de justiça. |
| 09/09/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA460215013TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Paula de Souza Novaes |
| 10/08/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - com atos - expedição de carta |
| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70104033-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 12:32 |
| 11/05/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA400023617TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Paula de Souza Novaes |
| 21/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0351/2022 Data da Publicação: 26/04/2022 Número do Diário: 3491 |
| 20/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2022 Teor do ato: Providencie a exequente, em querendo, a distribuição da carta precatória de fls. 205/207 em dez dias, comprovando nos autos. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a exequente, em querendo, a distribuição da carta precatória de fls. 205/207 em dez dias, comprovando nos autos. |
| 15/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA400023594TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Paula de Souza Novaes |
| 12/04/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA400023648TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Paula de Souza Novaes |
| 30/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 30/03/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 29/03/2022 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível |
| 19/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70006366-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2022 09:29 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0029/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3430 |
| 18/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2022 Teor do ato: Recolha o autor a taxa postal. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 17/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor a taxa postal. |
| 28/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70226281-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2021 10:59 |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 |
| 25/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2021 Teor do ato: Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas de endereço realizadas e quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 25/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o requerente sobre as pesquisas de endereço realizadas e quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de quinze (15) dias. |
| 25/10/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 25/10/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 25/10/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2021 Data da Disponibilização: 10/08/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 3337 Página: 1255-1271 |
| 10/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70162400-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2021 09:24 |
| 03/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 23/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. |
| 23/07/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 19/05/2021 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 309.2021/012430-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/07/2021 Local: Oficial de justiça - MARIA IONICE DOMINGUES ESPINDOLA |
| 22/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato ordinatório - com atos - expedição de mandado |
| 24/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70232481-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/11/2020 13:49 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0831/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 1156-1168 |
| 17/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2020 Teor do ato: Folhas 170/171 Diante do AR juntado com a notação "não procurado", manifeste-se o exequente. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 12/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Folhas 170/171 Diante do AR juntado com a notação "não procurado", manifeste-se o exequente. |
| 15/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR202709977TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Paula de Souza Novaes |
| 15/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR202709977TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Ana Paula de Souza Novaes |
| 08/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2020 Data da Disponibilização: 08/09/2020 Data da Publicação: 09/09/2020 Número do Diário: 3122 Página: 1085-1090 |
| 03/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade judiciária ao exequente. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Cientifique-o(a)(s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (CPC, art. 828), que foi distribuída, no dia 28/08/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Jundiaí, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TUPI 2, CNPJ 17.299.291/0001-63, e parte ré/executado - ANA PAULA DE SOUZA NOVAES, CPF 388.871.618-79, cujo valor da causa é: R$ 7.765,09(SETE MIL E SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E NOVE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 02/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 02/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Defiro a gratuidade judiciária ao exequente. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Cientifique-o(a)(s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (CPC, art. 828), que foi distribuída, no dia 28/08/2020 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 5ª Vara Cível do Foro de Jundiaí, em que são partes: parte autora/exequente - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TUPI 2, CNPJ 17.299.291/0001-63, e parte ré/executado - ANA PAULA DE SOUZA NOVAES, CPF 388.871.618-79, cujo valor da causa é: R$ 7.765,09(SETE MIL E SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E NOVE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. Int. |
| 02/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 28/08/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/11/2020 |
Petições Diversas |
| 10/08/2021 |
Petições Diversas |
| 28/10/2021 |
Petições Diversas |
| 19/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 10/07/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 08/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 21/03/2024 |
Petições Diversas |
| 25/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/09/2024 |
Petições Diversas |
| 24/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 04/02/2026 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/03/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/08/2026 |
Petições Diversas |
| 01/09/2026 |
Petições Diversas |
| 02/09/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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