1012346-14.2020.8.26.0309 Tramitação prioritária
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Jundiaí
Vara
5ª Vara Cível
Juiz
VIVIANE MOURAO FERREIRA

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Residencial Tupi 2
Advogado:  Cesar Antonio Picolo  
Advogada:  Maiara Aparecida Morales  
Exectdo  Ana Paula de Souza Novaes
TerIntCer  Fundo de Arrendamento Residencial - FAR
Perito  Kleber Cerqueira dos Santos
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogado:  Davi Borges de Aquino  

Movimentações

Data Movimento
02/09/2026 Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70148110-8 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 02/09/2026 16:06
01/09/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70146872-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2026 10:31
27/08/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70144562-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/08/2026 14:03
26/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1603/2026 Data da Publicação: 27/08/2026
25/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1603/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Homologo o valor de avaliação do imóvel constante de perícia (fls. 329/345), atribuindo ao bem o valor de R$ 157.863,16 (cento e cinquenta e sete mil oitocentos e sessenta e três reais e dezesseis centavos). 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização monetária dos bens avaliados pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas depois de declarado o licitante vencedor pelo leiloeiro. 3. Para a realização do leilão, nomeio a empresa Alpha Leilões (Davi Borges de Aquino - dba@alfaleiloes.com), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do TJSP. Autoriza-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso aos interessados, com designação de datas para as visitas. Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, poderão obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem leiloado. 4. O edital conterá todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, dele constando ainda o seguinte: (i) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação; (iii) O interessado na aquisição do bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo TJSP pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 5. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do credor hipotecário (se houver) acerca do leilão. Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, autoriza-se o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando representado pela Defensoria, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
24/11/2020 Petições Diversas
10/08/2021 Petições Diversas
28/10/2021 Petições Diversas
19/01/2022 Petições Diversas
18/05/2022 Petições Diversas
22/09/2022 Petição Intermediária
10/07/2023 Pedido de Penhora On-Line
08/08/2023 Petições Diversas
18/09/2023 Petições Diversas
21/03/2024 Petições Diversas
25/06/2024 Petições Diversas
20/09/2024 Petições Diversas
24/02/2025 Petições Diversas
10/12/2025 Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito
04/02/2026 Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC
10/03/2026 Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos
27/04/2026 Petições Diversas
27/08/2026 Petições Diversas
01/09/2026 Petições Diversas
02/09/2026 Pedido de Designação de Hastas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.