| Exeqte |
Condomínio Residencial Tupi 2
Advogado: Cesar Antonio Picolo Advogada: Maiara Aparecida Morales |
| Exectdo |
Maria Paula Santos
Advogada: Flávia Nery Feodrippe de Sousa Breitschaft |
| Perito | CONSULT ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70026267-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 16:41 |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação da(s) parte(s): Executado: Maria Paula Santos Nada mais. Jundiaí, 03 de fevereiro de 2026. Eu, Gisele Silva Farias, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70250676-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 11:47 |
| 19/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70026267-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/02/2026 16:41 |
| 04/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação da(s) parte(s): Executado: Maria Paula Santos Nada mais. Jundiaí, 03 de fevereiro de 2026. Eu, Gisele Silva Farias, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 15/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70250676-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2025 11:47 |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1416/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 10/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1416/2025 Teor do ato: Vistos. Páginas 433/437: Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Int. Advogados(s): Flávia Nery Feodrippe de Sousa Breitschaft (OAB 164169/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Páginas 433/437: Manifestem-se as partes no prazo de 05 dias. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.80085012-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 15:28 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1247/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1247/2025 Teor do ato: Vistos. Fls.401/429:Ciência às partes quanto a arrematação do imóvel em segunda praça. Após, tornem conclusos para análise do aperfeiçoamento da arrematação.. Int. Advogados(s): Flávia Nery Feodrippe de Sousa Breitschaft (OAB 164169/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.401/429:Ciência às partes quanto a arrematação do imóvel em segunda praça. Após, tornem conclusos para análise do aperfeiçoamento da arrematação.. Int. |
| 11/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70222375-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2025 11:09 |
| 14/07/2025 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE HASTA PÚBLICA (1ª e 2ª praça) dos direitos do bem abaixo descrito, para conhecimento de eventuais interessados e para intimação da executada: MARIA PAULA SANTOS (CPF/MF Nº 155.107.638-17), e seu cônjuge, se casada for do Credor Fiduciário: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (CNPJ/MF Nº 03.190.167/0001-50), PROCESSO Nº 1013148-12.2020.8.26.0309 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). DANIELA MARTINS FILIPPINI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Juízo, processam-se os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL TUPI 2 (CNPJ/MF Nº 17.299.291/0001-63) em face de MARIA PAULA SANTOS (CPF/MF Nº 155.107.638-17), nos autos do Processo nº 1013148-12.2020.8.26.0309, e foi designada a venda dos direitos do bem descrito abaixo, nos termos dos artigos 246 a 280 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP que disciplina a Alienação em Leilão Judicial, assim como os artigos 879 a 903 do CPC, e de acordo com as regras expostas a seguir: 01 - BEM: LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: Rua Miguel Barretto Mattar, nº 451, Apartamento nº 203, Bloco 3 do Residencial Tupi 2, Núcleo Barão de Jundiaí, Jundiaí/SP, CEP: 13219-325 - DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Apartamento nº 203, tipo, localizado no 2º Pavimento, do Edifício 03, do condomínio denominado Residencial Tupi 2, situado na cidade de Jundiai/SP, na Rua Carlos Hummel Guimarães, nº 451, Núcleo Colonial Barão de Jundiaí. Tendo 42,5m² de área privativa principal, 12m² de área privativa de garagem, 4,8512m² de área comum, totalizando 59,3512m² de área, correspondente a 0,416667, equivalente a 59,3088m² do terreno e coisas de uso comum. OBS.01: O apartamento possui sala, 2 (dois) dormitórios, cozinha, área de serviço, um banheiro, cabendo-lhe o direito de uso de 01 (uma) vaga descoberta e indetermi-nada, no pavimento térreo (Laudo de Avaliação Fls. 296/339). OBS.02: Há Alienação Fiduciária registrada sob nº 06 na referida Matrícula Imobiliária em favor do Fundo De Arrendamento Residencial, sendo que o saldo devedor perfaz o montante de R$ 57.773,77 (Nov/2012 - Matrícula Imobiliária). Eventual saldo da arrematação será utilizado para pagamento da Alienação Fiduciária. VALOR DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL: R$ 123.400,00 (Jan/2025 - Laudo de Avaliação às fls. 296/339 - Homologação às fls. 351/354). VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 126.851,79 (Jun/2025). O valor de avaliação será atualizado à época das praças através do índice do E. TJ/SP. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: R$ 6.494,45 (Jun/2025) - R$ 6.339,57 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 154,88 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional e Decisão de Fls. 351/354). DÉBITO EXEQUENDO/CONDOMINIAL: R$ 27.291,29 (Abr/2023 - Fls. 220/221) - R$ 22.742,78 referente aos Débitos Condominiais e R$ 4.548,51 referente aos Honorários Advocatícios. Os débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). 02 - DATAS: A 1ª Praça terá início no dia 15 de agosto de 2025, às 14 horas, e se encerrará no dia 18 de agosto de 2025, às 14 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 18 de agosto de 2025, às 14 horas, e se encerrará em 09 de setembro de 2025, às 14 horas. 03 - CONDIÇÕES DE VENDA: Será considerado arrematante aquele que ofertar o maior lance, sendo que em segunda praça serão aceitos lances iguais ou superiores a 50% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC e artigos 261 e 262 dos Provimentos nº 50/1989 e 30/2013 da Corregedoria Geral de Justiça/SP). Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada exclusivamente eletrônicas pelo sítio eletrônico da gestora (www.alfaleiloes.com), sendo necessário sinal não inferior a 25% do valor da proposta e o restante em até 30 parcelas mensais e iguais (podendo oscilar de acordo com a atualização monetária). O saldo devedor (parcelado) sofrerá correção mensal pelo índice do E. TJ/SP e será garantido por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado, em diferentes condições, será declarada vencedora a proposta mais vantajosa, assim compreendida, de maior valor; ou em propostas de iguais condições, será declarada vencedora a proposta formulada em primeiro lugar. (artigo 891, parágrafo único, artigo 895, §§ 1º ao 8º do CPC). 04 - LEILOEIRO: O leilão será realizado pelo Leiloeiro Público Oficial, DAVI BORGES DE AQUINO, matriculado na Junta Comercial de São Paulo sob n° 1.070, através da plataforma Alfa Leilões - Especialista em Imóveis (www.alfaleiloes.com). Todas as regras e condições aplicáveis estão disponí-veis no Portal http://www.alfaleiloes.com (artigos 12 e 13 da Resolução n° 236/2016, CNJ). 05 - PREFERÊNCIA DE AQUISIÇÃO: Havendo mais de um pretendente e em igualdade de oferta, o devedor ou respectivo cônjuge, companheiro, dependentes, descendente ou ascendente do execu-tado e coproprietários, terão preferência na aquisição dos bens, nessa ordem (artigos 892, § 2º e 843, § 1º CPC). 06 - ARREMATAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE: Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (artigo 892, §1º, CPC). 07 - QUOTA-PARTE: Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 843, CPC). 08 - PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e ar-tigo 892 do CPC). 09 - COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remissão, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 10 - FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 11 - OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, auto-rizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 12 - SUB-ROGAÇÃO DOS DÉBITOS: O Arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e Decisão de Fls. 351/354, e exceto os decorrentes de débitos de condomínio (artigo 908, §1°, do CPC), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. 13 - PLURALIDADE DE CREDORES: Havendo pluralidade de credores ou exequentes, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço (artigo 908, §1°, do CPC). 14 - PRORROGAÇÃO: O Leilão prosseguirá no dia útil imediato, até o mesmo horário previsto no Item 02, independentemente de novo Edital, se for ultrapassado o horário de expediente forense. Nesse mesmo período, havendo instabilidades técnicas ou motivos que prejudiquem o encerramento do Leilão conforme previsto no Item 02, a Praça poderá ser prorrogada pelo prazo necessário para garantir igualdade de condições aos licitantes. No período de 24 horas posteriores ao término da praça poderão ser recebidas ofertas na modalidade de Repasse, nos termos do Item 02 (artigo 900 do CPC). 15 - FORMALIZAÇÃO DA ARREMATAÇÃO: A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, ocasião em que a será expedida a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel e a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel (artigo 880, CPC). Os referidos documentos serão expedidos depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despe-sas da execução (artigo 901, § 1º, CPC). 16 - IMISSÃO NA POSSE OU ENTREGA DO BEM: A imissão na posse e desocupação do imóvel ou entrega do bem (quando se tratar de bens móveis) são feitos dentro do processo em que é realizada a Hasta Pública, no qual o Juiz delegará um Oficial de Justiça, que dotado de um mandado judicial e juntamente ao Arrematante, realizará a desocupação do bem ou entrega, de modo que o bem arrematado será desocupado ou transferido, assegurando a propriedade nos temos do artigo 1.228 do Código Civil. 17 - VENDA DIRETA: Por uma questão de celeridade, economia e efetividade processual, restando negativo o leilão, já fica o mesmo Leiloeiro autorizado a prosseguir com a venda por intermédio de Alienação Particular (Provimento CSM n° 1496/2008), estabelecendo-se um prazo de 90 dias. Nesta ocasião, havendo propostas de compra do correspondente ativo, estas obedecerão estritamente aos termos do Item 03 deste Edital. 18 - DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo - SP, endereço eletrônico contato@alfaleiloes.com, telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. 19 - PUBLICAÇÃO: A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos (artigo 889, Parágrafo Único, CPC). Será o presente edital, afixado e publicado na forma da lei. Se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do executado, não se realizar no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 11 de julho de 2025. |
| 11/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2025 Data da Publicação: 14/07/2025 |
| 10/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2025 Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro, devendo a serventia proceder a disponibilização da mesma no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), ficando consignado que caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, observando-se que a publicação deve ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Intime-se. Advogados(s): Flávia Nery Feodrippe de Sousa Breitschaft (OAB 164169/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 10/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada pelo leiloeiro, devendo a serventia proceder a disponibilização da mesma no Sistema de Automação da Justiça (SAJ), ficando consignado que caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, observando-se que a publicação deve ocorrer pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Intime-se. |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70149706-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 13:14 |
| 17/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70145555-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 16/06/2025 17:37 |
| 14/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70144121-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/06/2025 18:24 |
| 09/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1013148-12.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Tupi 2 - Maria Paula Santos - Vistos. HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 296/339, para que surtam seus regulares efeitos de direito. Nos termos do art. 730 do CPC, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet), devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, inciso V, CPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do CPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do MegaLeilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Providencie a exequente, em 20 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o executado(a), bem como seu (sua) companheiro (a), não estiverem representados nos autos, fica a exequente intimada a recolher as despesas postais para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do executado(a), companheiro(a), credores com garantia real ou constrição averbada. Observe a Escrivania. Também deverá apresentar, no mesmo prazo, demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem assim o demonstrativo de atualização do valor da avaliação. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta de edital. Após a conferência pelo Escrivão (conforme as N.S.C.G.J.) e assinatura por esta magistrada, providencie a empresa gestora a sua publicação e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a) e eventual companheira(o). Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça. Devem ser observadas as preferências do art. 1322 do Código Civil: "Art. 1.322- Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho". Por derradeiro, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pela exequente, e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ora fixados em 3% sobre o valor atualizado da avaliação. E também, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Intime-se. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP), FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP) |
| 07/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 296/339, para que surtam seus regulares efeitos de direito. Nos termos do art. 730 do CPC, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet), devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, inciso V, CPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do CPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do MegaLeilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Providencie a exequente, em 20 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o executado(a), bem como seu (sua) companheiro (a), não estiverem representados nos autos, fica a exequente intimada a recolher as despesas postais para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do executado(a), companheiro(a), credores com garantia real ou constrição averbada. Observe a Escrivania. Também deverá apresentar, no mesmo prazo, demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem assim o demonstrativo de atualização do valor da avaliação. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta de edital. Após a conferência pelo Escrivão (conforme as N.S.C.G.J.) e assinatura por esta magistrada, providencie a empresa gestora a sua publicação e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a) e eventual companheira(o). Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça. Devem ser observadas as preferências do art. 1322 do Código Civil: "Art. 1.322- Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho". Por derradeiro, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pela exequente, e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ora fixados em 3% sobre o valor atualizado da avaliação. E também, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Intime-se. Advogados(s): Flávia Nery Feodrippe de Sousa Breitschaft (OAB 164169/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 05/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70134962-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2025 10:08 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1013148-12.2020.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Tupi 2 - Maria Paula Santos - Vistos. HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 296/339, para que surtam seus regulares efeitos de direito. Nos termos do art. 730 do CPC, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet), devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, inciso V, CPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do CPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do MegaLeilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Providencie a exequente, em 20 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o executado(a), bem como seu (sua) companheiro (a), não estiverem representados nos autos, fica a exequente intimada a recolher as despesas postais para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do executado(a), companheiro(a), credores com garantia real ou constrição averbada. Observe a Escrivania. Também deverá apresentar, no mesmo prazo, demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem assim o demonstrativo de atualização do valor da avaliação. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta de edital. Após a conferência pelo Escrivão (conforme as N.S.C.G.J.) e assinatura por esta magistrada, providencie a empresa gestora a sua publicação e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a) e eventual companheira(o). Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça. Devem ser observadas as preferências do art. 1322 do Código Civil: "Art. 1.322- Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho". Por derradeiro, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pela exequente, e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ora fixados em 3% sobre o valor atualizado da avaliação. E também, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Intime-se. - ADV: FLÁVIA NERY FEODRIPPE DE SOUSA BREITSCHAFT (OAB 164169/SP), CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0519/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 296/339, para que surtam seus regulares efeitos de direito. Nos termos do art. 730 do CPC, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet), devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, inciso V, CPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do CPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do MegaLeilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Providencie a exequente, em 20 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o executado(a), bem como seu (sua) companheiro (a), não estiverem representados nos autos, fica a exequente intimada a recolher as despesas postais para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do executado(a), companheiro(a), credores com garantia real ou constrição averbada. Observe a Escrivania. Também deverá apresentar, no mesmo prazo, demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem assim o demonstrativo de atualização do valor da avaliação. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta de edital. Após a conferência pelo Escrivão (conforme as N.S.C.G.J.) e assinatura por esta magistrada, providencie a empresa gestora a sua publicação e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a) e eventual companheira(o). Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça. Devem ser observadas as preferências do art. 1322 do Código Civil: "Art. 1.322- Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho". Por derradeiro, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pela exequente, e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ora fixados em 3% sobre o valor atualizado da avaliação. E também, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Intime-se. Advogados(s): Flávia Nery Feodrippe de Sousa Breitschaft (OAB 164169/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 296/339, para que surtam seus regulares efeitos de direito. Nos termos do art. 730 do CPC, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet), devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, inciso V, CPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do CPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do MegaLeilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Providencie a exequente, em 20 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o executado(a), bem como seu (sua) companheiro (a), não estiverem representados nos autos, fica a exequente intimada a recolher as despesas postais para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do executado(a), companheiro(a), credores com garantia real ou constrição averbada. Observe a Escrivania. Também deverá apresentar, no mesmo prazo, demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem assim o demonstrativo de atualização do valor da avaliação. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta de edital. Após a conferência pelo Escrivão (conforme as N.S.C.G.J.) e assinatura por esta magistrada, providencie a empresa gestora a sua publicação e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a) e eventual companheira(o). Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça. Devem ser observadas as preferências do art. 1322 do Código Civil: "Art. 1.322- Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho". Por derradeiro, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pela exequente, e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ora fixados em 3% sobre o valor atualizado da avaliação. E também, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Intime-se. |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0483/2025 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 296/339, para que surtam seus regulares efeitos de direito. Nos termos do art. 730 do CPC, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet), devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, inciso V, CPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do CPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do MegaLeilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Providencie a exequente, em 20 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o executado(a), bem como seu (sua) companheiro (a), não estiverem representados nos autos, fica a exequente intimada a recolher as despesas postais para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do executado(a), companheiro(a), credores com garantia real ou constrição averbada. Observe a Escrivania. Também deverá apresentar, no mesmo prazo, demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem assim o demonstrativo de atualização do valor da avaliação. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta de edital. Após a conferência pelo Escrivão (conforme as N.S.C.G.J.) e assinatura por esta magistrada, providencie a empresa gestora a sua publicação e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a) e eventual companheira(o). Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça. Devem ser observadas as preferências do art. 1322 do Código Civil: "Art. 1.322- Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho". Por derradeiro, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pela exequente, e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ora fixados em 3% sobre o valor atualizado da avaliação. E também, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Intime-se. Advogados(s): Flávia Nery Feodrippe de Sousa Breitschaft (OAB 164169/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 23/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. HOMOLOGO o Laudo Pericial de fls. 296/339, para que surtam seus regulares efeitos de direito. Nos termos do art. 730 do CPC, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e objetivando maior possibilidade de êxito na(s) arrematação(ões), como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, os interessados poderão oferecer lanços do local onde se encontram que serão apresentados em tempo real, promovendo maior transparência em todo processo de alienação judicial. Nomeio para realização da hasta pública o Leiloeiro Oficial Sr. Davi Borges de Aquino, Leiloeiro Oficial inscrito na JUCESP sob o n° 1.070, com endereço comercial na Avenida Paulista, n° 2421 - 1° Andar - Bela Vista - CEP 01.311-300 - São Paulo - SP, Fone: (11) 3230-1126, e-mail: contato@alfaleiloes.com, devidamente habilitado e cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/AuxiliarJustica/ConsultaPublica/Perfil/23879, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do Provimento CSM 1625/2009, para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet), devendo a intimação do GESTOR credenciado ser realizada via e-mail. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Nos termos do art. 33 do Provimento CSM nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico, bem como do art. 880 do Código de Processo Civil, no dia designado para a hasta pública serão captados lances a partir do valor da Avaliação. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. Fixo, também, que não havendo lanço superior à importância da avaliação nos três dias subsequentes ao início do leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão (art. 886, inciso V, CPC), que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (artigo 12 do Provimento CSM nº 1625/2009), momento em que não serão admitidos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação, conforme parágrafo único do art. 891, do CPC. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do MegaLeilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriá-lo(s) bem(ns) penhorado(s), cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autorizar o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial. Providencie a exequente, em 20 dias, a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real. Desde logo, caso houver credor com garantia real e o executado(a), bem como seu (sua) companheiro (a), não estiverem representados nos autos, fica a exequente intimada a recolher as despesas postais para intimação acerca da data da praça. O leiloeiro deverá incluir na minuta de edital, para garantir a validade do ato, a intimação do executado(a), companheiro(a), credores com garantia real ou constrição averbada. Observe a Escrivania. Também deverá apresentar, no mesmo prazo, demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem assim o demonstrativo de atualização do valor da avaliação. Cumpridas as providências anteriores, intime-se a empresa gestora para apresentação de minuta de edital. Após a conferência pelo Escrivão (conforme as N.S.C.G.J.) e assinatura por esta magistrada, providencie a empresa gestora a sua publicação e providencie o cartório a intimação dos credores com garantia real, executado(a) e eventual companheira(o). Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça. Devem ser observadas as preferências do art. 1322 do Código Civil: "Art. 1.322- Quando a coisa for indivisível, e os consortes não quiserem adjudicá-la a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Parágrafo único. Se nenhum dos condôminos tem benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, realizar-se-á licitação entre estranhos e, antes de adjudicada a coisa àquele que ofereceu maior lanço, proceder-se-á à licitação entre os condôminos, a fim de que a coisa seja adjudicada a quem afinal oferecer melhor lanço, preferindo, em condições iguais, o condômino ao estranho". Por derradeiro, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pela exequente, e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro ora fixados em 3% sobre o valor atualizado da avaliação. E também, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com o percentual acima fixado, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70073459-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2025 16:00 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 25/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 296/339: Digam sobre o laudo pericial. Intime-se. Advogados(s): Flávia Nery Feodrippe de Sousa Breitschaft (OAB 164169/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 25/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 296/339: Digam sobre o laudo pericial. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70028482-0 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 07/02/2025 17:41 |
| 23/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/01/2025 |
Documento Juntado
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| 20/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Deliberação CSDP 92-2008 |
| 25/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1036/2024 Data da Publicação: 27/11/2024 Número do Diário: 4099 |
| 25/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1036/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 283/285: Registre-se,anote-se. Cumpra-se a decisão anterior, de fls. 279/280. Int. Advogados(s): Flávia Nery Feodrippe de Sousa Breitschaft (OAB 164169/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 22/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 283/285: Registre-se,anote-se. Cumpra-se a decisão anterior, de fls. 279/280. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70305169-9 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 22/11/2024 10:36 |
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2024 Teor do ato: Vistos. Para a realização da avaliação do bem imóvel penhorado, foi nomeado perito judicial CONSULT ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA. Foi deferida a gratuidade ao autor e ao réu. Assim, independentemente de compromisso, deve a z. Serventia intimá-lo da nomeação, cientificando-o de que o pagamento dos honorários dar-se-á nos termos do Convênio da Defensoria Pública do Estado (Resolução PGE nº 32/04 e Deliberação CSDP nº 92/08), advertindo-o de que a perícia deverá ser realizada somente após a reserva dos honorários pela DPE, pois o Órgão não efetua o pagamento de perícias já realizadas (art. 3º, inciso I, da Deliberação CSDP nº 92/08). Oficie-se à Defensoria Pública Regional, com a observância das formalidades de praxe, requisitando a reserva de honorários e, com a resposta, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), formular quesitos e arguir o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, CPC). Nos termos do art. 95 do CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no art. 473 do CPC, bem como, se o caso, que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º). Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos e, ainda, juntar eventual prova documental. Após, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Flávia Nery Feodrippe de Sousa Breitschaft (OAB 164169/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para a realização da avaliação do bem imóvel penhorado, foi nomeado perito judicial CONSULT ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA. Foi deferida a gratuidade ao autor e ao réu. Assim, independentemente de compromisso, deve a z. Serventia intimá-lo da nomeação, cientificando-o de que o pagamento dos honorários dar-se-á nos termos do Convênio da Defensoria Pública do Estado (Resolução PGE nº 32/04 e Deliberação CSDP nº 92/08), advertindo-o de que a perícia deverá ser realizada somente após a reserva dos honorários pela DPE, pois o Órgão não efetua o pagamento de perícias já realizadas (art. 3º, inciso I, da Deliberação CSDP nº 92/08). Oficie-se à Defensoria Pública Regional, com a observância das formalidades de praxe, requisitando a reserva de honorários e, com a resposta, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), formular quesitos e arguir o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, CPC). Nos termos do art. 95 do CPC, cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado. Advirto ao perito que o laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no art. 473 do CPC, bem como, se o caso, que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º). Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos e, ainda, juntar eventual prova documental. Após, tornem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 29/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70172856-0 Tipo da Petição: Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito Data: 04/07/2024 10:49 |
| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70150427-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 10:46 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0455/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2024 Teor do ato: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito nas páginas 267/269. Advogados(s): Flávia Nery Feodrippe de Sousa Breitschaft (OAB 164169/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 11/06/2024 |
Ato ordinatório
manifestarem-se, em 15 dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo perito nas páginas 267/269. |
| 25/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70103717-6 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 25/04/2024 14:57 |
| 26/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 26/03/2024 |
Documento Juntado
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| 26/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2024 Data da Disponibilização: 26/03/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 Página: |
| 22/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade à executada. Anote-se. Nomeio o Escritório Consult para realização da avaliação do bem. Intime-se-o para estimativa de honorários, falando sobre ela as partes, em seguida. Int. Advogados(s): Flávia Nery Feodrippe de Sousa Breitschaft (OAB 164169/SP), Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro a gratuidade à executada. Anote-se. Nomeio o Escritório Consult para realização da avaliação do bem. Intime-se-o para estimativa de honorários, falando sobre ela as partes, em seguida. Int. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/11/2023 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70274011-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 17/11/2023 17:03 |
| 14/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70270815-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2023 12:24 |
| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0920/2023 Data da Disponibilização: 14/11/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 Página: |
| 10/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0920/2023 Teor do ato: Ciência da penhora arisp. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 10/11/2023 |
Ato ordinatório
Ciência da penhora arisp. |
| 10/11/2023 |
Documento Juntado
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| 27/10/2023 |
Documento Juntado
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| 27/10/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 15/09/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2023/034437-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/10/2023 Local: Oficial de justiça - Jair Bueno De Assis Filho |
| 14/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Processo encaminhado para expedição de documento |
| 14/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70200204-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 13:14 |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2023 Data da Disponibilização: 25/08/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 Página: |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2023 Teor do ato: manifestar-se sobre o AR negativo com anotação "não procurado". Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 24/08/2023 |
Ato ordinatório
manifestar-se sobre o AR negativo com anotação "não procurado". |
| 24/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA550111904TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Maria Paula Santos |
| 26/07/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 22/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Processo encaminhado para expedição de documento |
| 17/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70080360-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2023 14:25 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0264/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0264/2023 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora da expectativa de direito do imóvel descrito na matrícula nº 134.803 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 211/214), em nome de Maria Paula Santos CPF 155.107.638-17. Fica nomeado a atual possuidora do bem como depositária, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Deve o exequente informar o número do telefone celular (de seu advogado), o valor da dívida atualizada e, ainda, os CPF das partes, tanto exequentes como executados, fornecendo na sequencia mencionada. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se a executada acerca da penhora, devendo para tanto, proceder o exequente o recolhimento da taxa pertintente. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal credor fiduciário FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL FAR (fls. 211/212) e demais pessoas previstas no art.799 do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 05/04/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 05/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70219026-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/09/2022 15:53 |
| 28/09/2022 |
Arquivado Provisoriamente
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| 28/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 27/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0302/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2022 Teor do ato: Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Após, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 01/04/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Após, voltem conclusos. Int. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70253587-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2021 14:44 |
| 03/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0646/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0646/2021 Teor do ato: Vistos. Indefiro por ora o pedido de fls. 195, visto que não foram esgotadas as tentativas de localização de bens da executada. Assim, requeira-se o que de direito, conforme a ordem de gradação legal, do art. 835 do CPC. Intime-se. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 02/12/2021 |
Decisão
Vistos. Indefiro por ora o pedido de fls. 195, visto que não foram esgotadas as tentativas de localização de bens da executada. Assim, requeira-se o que de direito, conforme a ordem de gradação legal, do art. 835 do CPC. Intime-se. |
| 02/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2021 Data da Disponibilização: 01/09/2021 Data da Publicação: 02/09/2021 Número do Diário: 3353 Página: 1384/1390 |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2021 Teor do ato: Vistos. Defiro a ordem de bloqueio pelo sistema Sisbajud. Publicado este despacho, independentemente de nova intimação, inicia-se o prazo para manifestação sobre o resultado, que estará documentado nos autos, e inclusive para se requerer o que de direito para fins de penhora ou de reforço da penhora. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 26/08/2021 |
Documento Juntado
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| 18/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a ordem de bloqueio pelo sistema Sisbajud. Publicado este despacho, independentemente de nova intimação, inicia-se o prazo para manifestação sobre o resultado, que estará documentado nos autos, e inclusive para se requerer o que de direito para fins de penhora ou de reforço da penhora. Int. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 28/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70106306-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2021 14:31 |
| 07/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0176/2021 Data da Disponibilização: 07/05/2021 Data da Publicação: 10/05/2021 Número do Diário: 3273 Página: 973/984 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2021 Teor do ato: Requeira o exequente o que de direito. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 26/04/2021 |
Ato ordinatório
Requeira o exequente o que de direito. |
| 26/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo e Negativo |
| 01/03/2021 |
Auto Digitalizado
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| 01/03/2021 |
Documento Juntado
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| 03/02/2021 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 309.2021/002853-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/02/2021 Local: Oficial de justiça - Marcus Fernando Gnaccarini Thomazeski |
| 02/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Processo encaminhado para expedição de documento |
| 12/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70224691-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2020 10:37 |
| 09/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0664/2020 Data da Disponibilização: 09/11/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 3163 Página: 10038/1016 |
| 28/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0664/2020 Teor do ato: manifestar-se sobre o AR negativo. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 27/10/2020 |
Ato ordinatório
manifestar-se sobre o AR negativo. |
| 27/10/2020 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR202720734TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Maria Paula Santos |
| 28/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0555/2020 Data da Disponibilização: 28/09/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 3136 Página: 1352/1358 |
| 18/09/2020 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2020 Teor do ato: Vistos. Defiro a gratuidade ante os documentos apesentados que demonstram a situação financeira da parte autora, notando-se que o fluxo de caixa sequer é suficiente para pagamento da despesa mensal aliado ao fato de alta inadimplência dos moradores. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP) |
| 17/09/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Defiro a gratuidade ante os documentos apesentados que demonstram a situação financeira da parte autora, notando-se que o fluxo de caixa sequer é suficiente para pagamento da despesa mensal aliado ao fato de alta inadimplência dos moradores. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que as custas processuais não foram recolhidas e que o exequente requereu os benefícios da gratuidade de justiça. |
| 11/09/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2020 |
Petições Diversas |
| 28/05/2021 |
Petições Diversas |
| 02/09/2021 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 06/12/2021 |
Petições Diversas |
| 29/09/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 14/11/2023 |
Petições Diversas |
| 17/11/2023 |
Pedido de Habilitação |
| 25/04/2024 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/07/2024 |
Pedido de Ofício à Defensoria para Reserva de Honorários - Perito |
| 22/11/2024 |
Manifestação do Perito |
| 07/02/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/03/2025 |
Petições Diversas |
| 05/06/2025 |
Petições Diversas |
| 13/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 11/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 15/10/2025 |
Petições Diversas |
| 18/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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