| Exeqte |
Condominio Edificio Itapuã
Advogado: William Prezoutto Santana |
| Exectdo |
Espólio de João Ernesto Lucente
Invtante: CARLOS EDUARDO LUCENTE |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.303/304: Ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas às fls. 290/292. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Int. Jundiaí, 14 de maio de 2026. Advogados(s): William Prezoutto Santana (OAB 201521/SP) |
| 14/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.303/304: Ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas às fls. 290/292. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Int. Jundiaí, 14 de maio de 2026. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0727/2026 Data da Publicação: 18/05/2026 |
| 14/05/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 14/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0727/2026 Teor do ato: Vistos. Fls.303/304: Ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas às fls. 290/292. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Int. Jundiaí, 14 de maio de 2026. Advogados(s): William Prezoutto Santana (OAB 201521/SP) |
| 14/05/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Fls.303/304: Ciência às partes das datas designadas para praceamento do bem. Expeça-se edital de leilão, observando-se as datas indicadas pelo leiloeiro, bem como as diretrizes fixadas às fls. 290/292. Encaminhe-se à fila de cumprimento. Int. Jundiaí, 14 de maio de 2026. |
| 14/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70079738-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/05/2026 16:53 |
| 08/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70077249-4 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 08/05/2026 19:44 |
| 28/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0599/2026 Data da Publicação: 28/04/2026 |
| 24/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0599/2026 Teor do ato: Vistos. Não havendo impugnação à avaliação do bem, homologo o valor indicado às fls. 267/268, no montante de R$ 537.000,00. Defiro o prosseguimento da expropriação, mediante praceamento eletrônico do imóvel penhorado às fls. 210/211, nomeando-se como leiloeira a empresa Sublime Leilões - Sublime Apoio Administrativo em Leilões Ltda., representada pelo leiloeiro oficial Cristiano Alberto dos Santos (JUCESP nº 1049), que deverá observar as disposições legais e as diretrizes do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no site previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Int. Advogados(s): William Prezoutto Santana (OAB 201521/SP) |
| 24/04/2026 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Não havendo impugnação à avaliação do bem, homologo o valor indicado às fls. 267/268, no montante de R$ 537.000,00. Defiro o prosseguimento da expropriação, mediante praceamento eletrônico do imóvel penhorado às fls. 210/211, nomeando-se como leiloeira a empresa Sublime Leilões - Sublime Apoio Administrativo em Leilões Ltda., representada pelo leiloeiro oficial Cristiano Alberto dos Santos (JUCESP nº 1049), que deverá observar as disposições legais e as diretrizes do E. TJSP. Intime-se o leiloeiro acerca da nomeação, bem como para que dê integral cumprimento a esta decisão. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 70% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do CPC, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no site previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do CPC. Também deverá constar do edital que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários (CTN, art. 130, p.u.) e, no caso de imóveis, os débitos condominiais, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do CPC. Competirá ao leiloeiro promover todas essas intimações, cabendo-lhe arcar com os respectivos custos, bem como comprovar a sua realização nos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a (i) providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas; (ii) obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em sendo positivo o leilão, caberá ao leiloeiro lavrar o respectivo auto de arrematação, submetendo-o ao juízo para assinatura. Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70269675-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/11/2025 16:54 |
| 18/09/2025 |
Mandado Juntado
|
| 01/09/2025 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) BRENO COLA ALTOÉ para o Titular 1 vaga 1 (2ª Vara Cível)". Motivo: Divisão interna de trabalho. |
| 26/08/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA786272943TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Espólio de João Ernesto Lucente Diligência : 20/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/08/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 16/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Com Ato - Expedição de documentos |
| 19/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70118161-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 19/05/2025 11:31 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0367/2025 Data da Publicação: 16/05/2025 |
| 14/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0367/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte executada quanto à avaliação de fls. 267/268, nos termos do art. 872, § 2°, do CPC. Providencie o exequente o recolhimento necessário, em cinco dias. Int. Jundiaí, 13 de maio de 2025. Advogados(s): William Prezoutto Santana (OAB 201521/SP) |
| 13/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte executada quanto à avaliação de fls. 267/268, nos termos do art. 872, § 2°, do CPC. Providencie o exequente o recolhimento necessário, em cinco dias. Int. Jundiaí, 13 de maio de 2025. |
| 12/05/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular 1 vaga 1 (2ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) BRENO COLA ALTOÉ. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho. |
| 21/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70259292-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2024 08:47 |
| 25/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0780/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0780/2024 Teor do ato: Ciência da certidão retro; manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. Advogados(s): William Prezoutto Santana (OAB 201521/SP) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência da certidão retro; manifestem-se as partes no prazo de cinco dias. |
| 25/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/09/2024 |
Mandado Juntado
|
| 17/06/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/023019-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 11/09/2024 Local: Oficial de justiça - Leopoldo José Farinazzo Lorza |
| 10/06/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Com Ato - Expedição de documentos |
| 03/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70110300-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/05/2024 09:40 |
| 30/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0281/2024 Data da Publicação: 02/05/2024 Número do Diário: 3957 |
| 29/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2024 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, é imprescindível que o imóvel seja submetido à avaliação antes de ser levado à hasta pública. Nesse sentido, determino que a avaliação do bem penhorado seja feita por oficial de justiça, com fundamento nos artigos 154, V, e 870 do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá, por cópia, como mandado. A parte exequente deverá, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das despesas relativas ao cumprimento do ato. Se o caso, posteriormente poderá ser determinada a avaliação por perito. Devolvido o mandado de avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias. Int. Jundiaí, 26 de abril de 2024. Advogados(s): William Prezoutto Santana (OAB 201521/SP) |
| 26/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por primeiro, é imprescindível que o imóvel seja submetido à avaliação antes de ser levado à hasta pública. Nesse sentido, determino que a avaliação do bem penhorado seja feita por oficial de justiça, com fundamento nos artigos 154, V, e 870 do Código de Processo Civil. Esta decisão servirá, por cópia, como mandado. A parte exequente deverá, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das despesas relativas ao cumprimento do ato. Se o caso, posteriormente poderá ser determinada a avaliação por perito. Devolvido o mandado de avaliação, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de cinco dias. Int. Jundiaí, 26 de abril de 2024. |
| 26/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70055551-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/03/2024 12:21 |
| 02/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 05/03/2024 Número do Diário: 3918 |
| 01/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Ciência da certidão retro. Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento da demanda. Advogados(s): William Prezoutto Santana (OAB 201521/SP) |
| 01/03/2024 |
Ato ordinatório
Ciência da certidão retro. Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre o prosseguimento da demanda. |
| 01/03/2024 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo |
| 05/01/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA635091723TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : CARLOS EDUARDO LUCENTE Diligência : 02/01/2024 |
| 20/12/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 19/12/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 24/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2023 Data da Publicação: 27/11/2023 Número do Diário: 3865 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2023 Teor do ato: Vistos. Ante de apreciar o requerimento de fls. 245, expeça-se carta para intimação do executado, na pessoa de seu inventariante, acerca da penhora formalizada a fls. 227. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Jundiaí, 21 de novembro de 2023. Advogados(s): William Prezoutto Santana (OAB 201521/SP) |
| 21/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante de apreciar o requerimento de fls. 245, expeça-se carta para intimação do executado, na pessoa de seu inventariante, acerca da penhora formalizada a fls. 227. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. Jundiaí, 21 de novembro de 2023. |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70221143-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/09/2023 10:11 |
| 15/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0829/2023 Data da Publicação: 18/09/2023 Número do Diário: 3821 |
| 14/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0829/2023 Teor do ato: Dê-se ciência à parte exequente da averbação da penhora, conforme matrícula juntada a fls. 239/241. Conforme determinado a fls. 210/211, requeira a parte exequente o que entender adequado ao prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. Advogados(s): William Prezoutto Santana (OAB 201521/SP) |
| 14/09/2023 |
Ato ordinatório
Dê-se ciência à parte exequente da averbação da penhora, conforme matrícula juntada a fls. 239/241. Conforme determinado a fls. 210/211, requeira a parte exequente o que entender adequado ao prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. |
| 14/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70144256-8 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 27/06/2023 14:43 |
| 30/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0475/2023 Data da Publicação: 31/05/2023 Número do Diário: 3747 |
| 29/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente de que foi protocolado o pedido de registro de penhora junto ao 1º Registro de Imóveis de Jundiaí, conforme fls. 228/230. Deverá a parte se atentar ao pagamento do boleto que será enviado ao e-mail do advogado cadastrado conforme a certidão de fls. 229/230. No mais, os autos aguardam o comprovante de pagamento das despesas processuais (diligência de condução do oficial de justiça ou taxa postal) para intimação da parte executada acerca da penhora, na forma do artigo 841 do Código de processo Civil. Advogados(s): William Prezoutto Santana (OAB 201521/SP) |
| 26/05/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente de que foi protocolado o pedido de registro de penhora junto ao 1º Registro de Imóveis de Jundiaí, conforme fls. 228/230. Deverá a parte se atentar ao pagamento do boleto que será enviado ao e-mail do advogado cadastrado conforme a certidão de fls. 229/230. No mais, os autos aguardam o comprovante de pagamento das despesas processuais (diligência de condução do oficial de justiça ou taxa postal) para intimação da parte executada acerca da penhora, na forma do artigo 841 do Código de processo Civil. |
| 26/05/2023 |
Certidão Juntada
|
| 26/05/2023 |
Protocolo Juntado
|
| 26/04/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 03/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70069712-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 03/04/2023 15:05 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0282/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
| 29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora da integralidade do imóvel objeto da matrícula 85.470, descrito na certidão de fls. 195/197, com amparo no disposto no artigo 843, "caput", do Código de Processo Civil. Lavre-se termo de penhora na forma do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte executada acerca da penhora, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, pessoalmente. Se o caso, intimem-se também acerca da penhora, pessoalmente, coproprietários do imóvel, cônjuge ou companheiro da parte executada, ante o que dispõem os artigos 842 e 843 do Código de Processo Civil. A fim de viabilizar a averbação da penhora por meio do sistema ARISP a parte exequente deverá, no prazo de cinco dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e informar o e-mail para o qual deverá ser enviado o link para emissão do boleto para pagamento dos emolumentos, além do telefone celular do advogado, dados estes obrigatórios no preenchimento do formulário correspondente. Cumpridas as determinações, providencie a serventia o que for necessário para a averbação da penhora, por meio do sistema ARISP, na forma do Provimento CG nº 30/2011 e do artigo 233 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Formalizada a penhora, a parte exequente deverá requerer o que entender adequado ao prosseguimento da execução. Int. Jundiaí, 28 de março de 2023. Advogados(s): William Prezoutto Santana (OAB 201521/SP) |
| 29/03/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora da integralidade do imóvel objeto da matrícula 85.470, descrito na certidão de fls. 195/197, com amparo no disposto no artigo 843, "caput", do Código de Processo Civil. Lavre-se termo de penhora na forma do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil. Após, intime-se a parte executada acerca da penhora, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, pessoalmente. Se o caso, intimem-se também acerca da penhora, pessoalmente, coproprietários do imóvel, cônjuge ou companheiro da parte executada, ante o que dispõem os artigos 842 e 843 do Código de Processo Civil. A fim de viabilizar a averbação da penhora por meio do sistema ARISP a parte exequente deverá, no prazo de cinco dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito e informar o e-mail para o qual deverá ser enviado o link para emissão do boleto para pagamento dos emolumentos, além do telefone celular do advogado, dados estes obrigatórios no preenchimento do formulário correspondente. Cumpridas as determinações, providencie a serventia o que for necessário para a averbação da penhora, por meio do sistema ARISP, na forma do Provimento CG nº 30/2011 e do artigo 233 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Formalizada a penhora, a parte exequente deverá requerer o que entender adequado ao prosseguimento da execução. Int. Jundiaí, 28 de março de 2023. |
| 28/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70267729-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2022 17:34 |
| 09/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2022 Teor do ato: Apresente o exequente, no prazo de quinze dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel que deseja a penhora. Advogados(s): William Prezoutto Santana (OAB 201521/SP) |
| 08/11/2022 |
Ato ordinatório
Apresente o exequente, no prazo de quinze dias, certidão atualizada da matrícula do imóvel que deseja a penhora. |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0791/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2022 Teor do ato: Vistos. 1-Dê-se ciência da certidão de fls. 186. 2-Esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, o que pretende para o prosseguimento da demanda. Findo o prazo, e na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Jundiaí, 18 de agosto de 2022. Advogados(s): William Prezoutto Santana (OAB 201521/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1-Dê-se ciência da certidão de fls. 186. 2-Esclareça a parte exequente, no prazo de cinco dias, o que pretende para o prosseguimento da demanda. Findo o prazo, e na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Jundiaí, 18 de agosto de 2022. |
| 18/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2022 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo |
| 22/07/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) MARIA CLAUDIA MOUTINHO RIBEIRO para o Titular 1 vaga 1 (2ª Vara Cível)". Motivo: distribuição de trabalho. |
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70154719-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/07/2022 15:12 |
| 21/06/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA419843525TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : CARLOS EDUARDO LUCENTE Diligência : 15/06/2022 |
| 09/06/2022 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2022 Data da Publicação: 05/04/2022 Número do Diário: 3480 |
| 01/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2022 Teor do ato: Vistos. Ante a nomeação de novo inventariante, conforme documento de fls. 167, providencie-se o seu cadastro no sistema e após, cite-se o espólio de João Ernesto Lucente, na pessoa de seu inventariante Carlos Eduardo Lucente, no endereço indicado a fls. 167. Observa-se que há taxa recolhida a fls. 161/162. Int. Jundiaí, 31 de março de 2022. Advogados(s): William Prezoutto Santana (OAB 201521/SP) |
| 01/04/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a nomeação de novo inventariante, conforme documento de fls. 167, providencie-se o seu cadastro no sistema e após, cite-se o espólio de João Ernesto Lucente, na pessoa de seu inventariante Carlos Eduardo Lucente, no endereço indicado a fls. 167. Observa-se que há taxa recolhida a fls. 161/162. Int. Jundiaí, 31 de março de 2022. |
| 31/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70015407-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2022 12:18 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora determino que, no prazo de cinco dias, o exequente esclareça e comprove se o inventário dos bens deixados por João Ernesto Lucente já se encerrou ou ainda está em curso, bem como quem foi nomeado inventariante em substituição àquele que renunciou, conforme noticiado a fls. 154. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 11 de janeiro de 2022. Advogados(s): William Prezoutto Santana (OAB 201521/SP) |
| 11/01/2022 |
Decisão
Vistos. Por ora determino que, no prazo de cinco dias, o exequente esclareça e comprove se o inventário dos bens deixados por João Ernesto Lucente já se encerrou ou ainda está em curso, bem como quem foi nomeado inventariante em substituição àquele que renunciou, conforme noticiado a fls. 154. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Jundiaí, 11 de janeiro de 2022. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 23/09/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJAI.21.70199629-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 23/09/2021 08:35 |
| 17/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2021 Data da Publicação: 20/09/2021 Número do Diário: 3363 |
| 16/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2021 Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre petição e documentos de fls. 153/155, bem como, se o caso, providencie o recolhimento de taxa postal para cumprimento da decisão de fls. 150. Advogados(s): William Prezoutto Santana (OAB 201521/SP) |
| 15/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre petição e documentos de fls. 153/155, bem como, se o caso, providencie o recolhimento de taxa postal para cumprimento da decisão de fls. 150. |
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70170355-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 17:15 |
| 09/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 1225/1261 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2021 Teor do ato: Vistos. Compulsando detidamente os autos, verifico que o endereço que consta na carta de citação não corresponde ao endereço do inventariante (fls. 144). Assim, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, expeça-se nova cata a ser enviada ao endereço do inventariante (fls. 32). Intime-se. Advogados(s): William Prezoutto Santana (OAB 201521/SP) |
| 05/08/2021 |
Decisão
Vistos. Compulsando detidamente os autos, verifico que o endereço que consta na carta de citação não corresponde ao endereço do inventariante (fls. 144). Assim, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, expeça-se nova cata a ser enviada ao endereço do inventariante (fls. 32). Intime-se. |
| 29/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2021 Data da Disponibilização: 10/03/2021 Data da Publicação: 11/03/2021 Número do Diário: 3234 Página: 1224/1235 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão retro, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int Advogados(s): William Prezoutto Santana (OAB 201521/SP) |
| 04/03/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante o teor da certidão retro, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo |
| 18/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/02/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR263835744TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Espólio de João Ernesto Lucente Diligência : 03/02/2021 |
| 26/01/2021 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 21/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0485/2020 Data da Disponibilização: 21/10/2020 Data da Publicação: 22/10/2020 Número do Diário: 3152 Página: 1070/1075 |
| 20/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0485/2020 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão retro, providencie a parte exequente a complementação das despesas processuais, no prazo de quinze dias. Após, expeça-se o necessário para citação da parte executada para, no prazo de três dias previsto no artigo 829 do Código de Processo Civil, pagar a dívida e os honorários advocatícios de 10%, sob pena de penhora, ou para, no prazo de quinze dias previsto nos artigos 915 e 916 do Código de Processo Civil, opor embargos à execução ou propor o pagamento parcelado do débito, mediante depósito inicial de 30%. Int. Jundiaí, 13 de outubro de 2020. Advogados(s): William Prezoutto Santana (OAB 201521/SP) |
| 14/10/2020 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Ante o teor da certidão retro, providencie a parte exequente a complementação das despesas processuais, no prazo de quinze dias. Após, expeça-se o necessário para citação da parte executada para, no prazo de três dias previsto no artigo 829 do Código de Processo Civil, pagar a dívida e os honorários advocatícios de 10%, sob pena de penhora, ou para, no prazo de quinze dias previsto nos artigos 915 e 916 do Código de Processo Civil, opor embargos à execução ou propor o pagamento parcelado do débito, mediante depósito inicial de 30%. Int. Jundiaí, 13 de outubro de 2020. |
| 14/10/2020 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70203692-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/10/2020 11:25 |
| 13/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 13/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão conferência inicial |
| 09/10/2020 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 14/10/2020 |
Emenda à Inicial |
| 08/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 31/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 29/08/2022 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 30/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 03/04/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 27/06/2023 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 19/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 03/05/2024 |
Petição Intermediária |
| 02/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2025 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 07/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2026 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 13/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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