1005609-58.2021.8.26.0309 Extinto
Classe
Monitória
Assunto
Cheque
Foro
Foro de Jundiaí
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
ALINE CARDOSO BECKER GRÄBNER

Partes do processo

Reqte  ECF Neri Franchise Eireli
Advogada:  Flavia Akemi Inoue de Oliveira  
Advogado:  Douglas Caetano da Silva  
Advogada:  Fabiana Adão Brollo  
Reqdo  Edinilton Veríssimo da Silva

Movimentações

Data Movimento
21/10/2021 Arquivado Definitivamente
Obs.: Arquivado nos termos do Comunicado 1789/17
20/10/2021 Início da Execução Juntado
0010219-86.2021.8.26.0309 - Cumprimento de sentença
13/09/2021 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359
10/09/2021 Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Vistos. Devidamente citada, a parte ré não efetuou o pagamento e tampouco ofereceu embargos. Como constou do próprio mandado de citação e nos termos do parágrafo 2º, do art. 701 do Código de Processo Civil: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos. Nesse sentido: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA INÉRCIA DA RÉ Pedido de reforma da r.sentença de procedência do pedido monitório Anulação da r.sentença - Hipótese em que não era cabível a prolação de sentença, constituindo-se o título executivo judicial de pleno direito e independentemente de decisão judicial CPC, art. 701, § 2º - RECURSO CONHECIDO PARA, DE OFÍCIO, ANULAR A RESPEITÁVEL SENTENÇA, POR "ERROR IN PROCEDENDO" (MÁ APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL). (TJ-SP - AC: 10016759720188260309 SP 1001675-97.2018.8.26.0309, Relator: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 24/05/2019, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2019) Prossiga-se na forma do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Promova a parte autoraos atos pertinentes ao cumprimento da sentença, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente deCUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156", uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP)
10/09/2021 Decisão
Vistos. Devidamente citada, a parte ré não efetuou o pagamento e tampouco ofereceu embargos. Como constou do próprio mandado de citação e nos termos do parágrafo 2º, do art. 701 do Código de Processo Civil: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos. Nesse sentido: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA INÉRCIA DA RÉ Pedido de reforma da r.sentença de procedência do pedido monitório Anulação da r.sentença - Hipótese em que não era cabível a prolação de sentença, constituindo-se o título executivo judicial de pleno direito e independentemente de decisão judicial CPC, art. 701, § 2º - RECURSO CONHECIDO PARA, DE OFÍCIO, ANULAR A RESPEITÁVEL SENTENÇA, POR "ERROR IN PROCEDENDO" (MÁ APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL). (TJ-SP - AC: 10016759720188260309 SP 1001675-97.2018.8.26.0309, Relator: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 24/05/2019, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2019) Prossiga-se na forma do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Promova a parte autoraos atos pertinentes ao cumprimento da sentença, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente deCUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156", uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/06/2021 Petições Diversas
24/06/2021 Pedido de Citação - Endereço Localizado
02/09/2021 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Recebido em Classe
14/10/2021 Cumprimento de sentença  (0010219-86.2021.8.26.0309)

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.