| Reqte |
ECF Neri Franchise Eireli
Advogada: Flavia Akemi Inoue de Oliveira Advogado: Douglas Caetano da Silva Advogada: Fabiana Adão Brollo |
| Reqdo | Edinilton Veríssimo da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
Obs.: Arquivado nos termos do Comunicado 1789/17 |
| 20/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0010219-86.2021.8.26.0309 - Cumprimento de sentença |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Vistos. Devidamente citada, a parte ré não efetuou o pagamento e tampouco ofereceu embargos. Como constou do próprio mandado de citação e nos termos do parágrafo 2º, do art. 701 do Código de Processo Civil: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos. Nesse sentido: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA INÉRCIA DA RÉ Pedido de reforma da r.sentença de procedência do pedido monitório Anulação da r.sentença - Hipótese em que não era cabível a prolação de sentença, constituindo-se o título executivo judicial de pleno direito e independentemente de decisão judicial CPC, art. 701, § 2º - RECURSO CONHECIDO PARA, DE OFÍCIO, ANULAR A RESPEITÁVEL SENTENÇA, POR "ERROR IN PROCEDENDO" (MÁ APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL). (TJ-SP - AC: 10016759720188260309 SP 1001675-97.2018.8.26.0309, Relator: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 24/05/2019, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2019) Prossiga-se na forma do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Promova a parte autoraos atos pertinentes ao cumprimento da sentença, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente deCUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156", uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 10/09/2021 |
Decisão
Vistos. Devidamente citada, a parte ré não efetuou o pagamento e tampouco ofereceu embargos. Como constou do próprio mandado de citação e nos termos do parágrafo 2º, do art. 701 do Código de Processo Civil: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos. Nesse sentido: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA INÉRCIA DA RÉ Pedido de reforma da r.sentença de procedência do pedido monitório Anulação da r.sentença - Hipótese em que não era cabível a prolação de sentença, constituindo-se o título executivo judicial de pleno direito e independentemente de decisão judicial CPC, art. 701, § 2º - RECURSO CONHECIDO PARA, DE OFÍCIO, ANULAR A RESPEITÁVEL SENTENÇA, POR "ERROR IN PROCEDENDO" (MÁ APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL). (TJ-SP - AC: 10016759720188260309 SP 1001675-97.2018.8.26.0309, Relator: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 24/05/2019, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2019) Prossiga-se na forma do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Promova a parte autoraos atos pertinentes ao cumprimento da sentença, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente deCUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156", uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 21/10/2021 |
Arquivado Definitivamente
Obs.: Arquivado nos termos do Comunicado 1789/17 |
| 20/10/2021 |
Início da Execução Juntado
0010219-86.2021.8.26.0309 - Cumprimento de sentença |
| 13/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0395/2021 Data da Publicação: 14/09/2021 Número do Diário: 3359 |
| 10/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0395/2021 Teor do ato: Vistos. Devidamente citada, a parte ré não efetuou o pagamento e tampouco ofereceu embargos. Como constou do próprio mandado de citação e nos termos do parágrafo 2º, do art. 701 do Código de Processo Civil: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos. Nesse sentido: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA INÉRCIA DA RÉ Pedido de reforma da r.sentença de procedência do pedido monitório Anulação da r.sentença - Hipótese em que não era cabível a prolação de sentença, constituindo-se o título executivo judicial de pleno direito e independentemente de decisão judicial CPC, art. 701, § 2º - RECURSO CONHECIDO PARA, DE OFÍCIO, ANULAR A RESPEITÁVEL SENTENÇA, POR "ERROR IN PROCEDENDO" (MÁ APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL). (TJ-SP - AC: 10016759720188260309 SP 1001675-97.2018.8.26.0309, Relator: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 24/05/2019, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2019) Prossiga-se na forma do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Promova a parte autoraos atos pertinentes ao cumprimento da sentença, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente deCUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156", uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 10/09/2021 |
Decisão
Vistos. Devidamente citada, a parte ré não efetuou o pagamento e tampouco ofereceu embargos. Como constou do próprio mandado de citação e nos termos do parágrafo 2º, do art. 701 do Código de Processo Civil: Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos. Nesse sentido: APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA INÉRCIA DA RÉ Pedido de reforma da r.sentença de procedência do pedido monitório Anulação da r.sentença - Hipótese em que não era cabível a prolação de sentença, constituindo-se o título executivo judicial de pleno direito e independentemente de decisão judicial CPC, art. 701, § 2º - RECURSO CONHECIDO PARA, DE OFÍCIO, ANULAR A RESPEITÁVEL SENTENÇA, POR "ERROR IN PROCEDENDO" (MÁ APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL). (TJ-SP - AC: 10016759720188260309 SP 1001675-97.2018.8.26.0309, Relator: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, Data de Julgamento: 24/05/2019, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2019) Prossiga-se na forma do artigo 523 e seguintes do Código de Processo Civil. Promova a parte autoraos atos pertinentes ao cumprimento da sentença, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com o art. 524, incisos I a VII. O requerimento deverá ser protocolizado como incidente deCUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CLASSE 156", uma vez que deverá prosseguir em apartado e em apenso a este processo. Após, as demais petições deverão ser encaminhadas para o incidente a ser formado. Prazo: 30 (trinta) dias. Decorridos no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. |
| 10/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que até a presente data não há nos autos notícias sobre o pagamento do débito. Certifico, ainda, que decorreu o prazo para apresentação de embargos à monitória. Nada mais. Jundiaí, 10 de setembro de 2021. Eu, Edilene Vilar Coser, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 02/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70183712-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2021 15:21 |
| 18/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR295039985TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edinilton Veríssimo da Silva |
| 18/08/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR295039999TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edinilton Veríssimo da Silva |
| 27/07/2021 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR295039923TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edinilton Veríssimo da Silva |
| 24/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR295039897TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edinilton Veríssimo da Silva Diligência : 20/07/2021 |
| 20/07/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR295040008TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edinilton Veríssimo da Silva Diligência : 13/07/2021 |
| 02/07/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 02/07/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
COM ATO - NÃO PUBLICÁVEL - MONITÓRIA - (COM CUSTAS RECOLHIDAS) |
| 24/06/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
Nº Protocolo: WJAI.21.70127047-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço Localizado Data: 24/06/2021 21:52 |
| 23/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2021 Data da Disponibilização: 23/06/2021 Data da Publicação: 24/06/2021 Número do Diário: 3304 Página: 1052/1094 |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2021 Teor do ato: Intimação à Requerente para se manifestar sobre as pesquisas de endereço realizadas. Advogados(s): Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 22/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 40/42: Defiro a pesquisa de endereço do requerido através do(s) sistema(s) INFOJUD, SISBAJUD e SERASAJUD. Intime-se e providencie-se. Advogados(s): Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 17/06/2021 |
Ato ordinatório
Intimação à Requerente para se manifestar sobre as pesquisas de endereço realizadas. |
| 17/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 17/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 17/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 17/06/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
|
| 14/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 40/42: Defiro a pesquisa de endereço do requerido através do(s) sistema(s) INFOJUD, SISBAJUD e SERASAJUD. Intime-se e providencie-se. |
| 11/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.21.70110241-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2021 18:16 |
| 25/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2021 Data da Disponibilização: 25/05/2021 Data da Publicação: 26/05/2021 Número do Diário: 3285 Página: 1431/1445 |
| 24/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2021 Teor do ato: Manifeste-se a autora sobre a devolução negativa do AR de fls. 37, no prazo legal. Advogados(s): Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 06/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a autora sobre a devolução negativa do AR de fls. 37, no prazo legal. |
| 30/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/04/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AR281666675TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC Destinatário : Edinilton Veríssimo da Silva |
| 07/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2021 Data da Disponibilização: 07/04/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 3252 Página: 1245/1257 |
| 06/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2021 Teor do ato: Vistos. Cite-se o réu para pagamento da dívida devidamente atualizada ou entrega da coisa, bem como para o pagamento dos honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do NCPC, ocasião em que ficará isento do pagamento das custas, ou então, em igual prazo, oferecer embargos nos próprios autos, nos termos do art. 702 do NCPC. Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Expeça-se carta, devendo a mesma ser acompanhada de senha eletrônica para acesso ao processo digital. Int. Advogados(s): Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 05/04/2021 |
Carta de Citação Expedida
Processo Digital - Carta - Citação e Intimação - Monitória - Pagamento - Cível - NOVO CPC |
| 05/04/2021 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Cite-se o réu para pagamento da dívida devidamente atualizada ou entrega da coisa, bem como para o pagamento dos honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 701 do NCPC, ocasião em que ficará isento do pagamento das custas, ou então, em igual prazo, oferecer embargos nos próprios autos, nos termos do art. 702 do NCPC. Se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Expeça-se carta, devendo a mesma ser acompanhada de senha eletrônica para acesso ao processo digital. Int. |
| 05/04/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, nos termos do Provimento CG n.º 01/2020 e § 6.º do artigo 1.093 das NSCGJ, realizei a consulta no Portal de Custas acerca da validade e da veracidade da guia DARE-SP de fls. 09, referente às custas iniciais e de fls. 11, relativa às custas de instrumento de mandato de fls. 23, procedendo à vinculação de sua utilização a este processo. Nada mais. Jundiaí, 05 de abril de 2021. Eu, Daniela Marques Santos, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 31/03/2021 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Pedido de Citação - Endereço Localizado |
| 02/09/2021 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/10/2021 | Cumprimento de sentença (0010219-86.2021.8.26.0309) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |