| Exeqte |
ECF Neri Franchise Eireli
Advogada: Flavia Akemi Inoue de Oliveira Advogada: Cinthia Cristina Itami Garcia Durço Advogada: Fabiana Adão Brollo |
| Exectdo | Edinilton Veríssimo da Silva |
| Gestor | Clécio Olibeira de Carvalho |
| TerIntCer |
José Aparecido de Bernardo Freitas
Advogado: David Detilio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2025 Teor do ato: Vistos. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), a que se refere o artigo 10-A da Lei nº 9.613/98, incluído pela Lei nº 10.701/03, foi criado com o objetivo de intuito de viabilizar a obtenção de subsídios para investigações relativas a crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. Portanto, não se justifica a utilização do aludido sistema para a busca de bens para satisfação de débitos em execuções ou cumprimentos de sentença individuais, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2068947-14.2019.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2072269-42.2019.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2264309-85.2018.8.26.0000, entre outros julgados). Destarte, indefiro o requerimento formulado a fls. 228/232, bem como o pedido de bloqueio de veículo em nome de pessoa que não integra a lide. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício expedido. Int. Jundiaí, 05 de novembro de 2025. Advogados(s): David Detilio (OAB 253240/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 325053/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), a que se refere o artigo 10-A da Lei nº 9.613/98, incluído pela Lei nº 10.701/03, foi criado com o objetivo de intuito de viabilizar a obtenção de subsídios para investigações relativas a crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. Portanto, não se justifica a utilização do aludido sistema para a busca de bens para satisfação de débitos em execuções ou cumprimentos de sentença individuais, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2068947-14.2019.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2072269-42.2019.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2264309-85.2018.8.26.0000, entre outros julgados). Destarte, indefiro o requerimento formulado a fls. 228/232, bem como o pedido de bloqueio de veículo em nome de pessoa que não integra a lide. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício expedido. Int. Jundiaí, 05 de novembro de 2025. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1350/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1357/2025 Teor do ato: Vistos. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), a que se refere o artigo 10-A da Lei nº 9.613/98, incluído pela Lei nº 10.701/03, foi criado com o objetivo de intuito de viabilizar a obtenção de subsídios para investigações relativas a crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. Portanto, não se justifica a utilização do aludido sistema para a busca de bens para satisfação de débitos em execuções ou cumprimentos de sentença individuais, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2068947-14.2019.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2072269-42.2019.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2264309-85.2018.8.26.0000, entre outros julgados). Destarte, indefiro o requerimento formulado a fls. 228/232, bem como o pedido de bloqueio de veículo em nome de pessoa que não integra a lide. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício expedido. Int. Jundiaí, 05 de novembro de 2025. Advogados(s): David Detilio (OAB 253240/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 325053/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), a que se refere o artigo 10-A da Lei nº 9.613/98, incluído pela Lei nº 10.701/03, foi criado com o objetivo de intuito de viabilizar a obtenção de subsídios para investigações relativas a crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. Portanto, não se justifica a utilização do aludido sistema para a busca de bens para satisfação de débitos em execuções ou cumprimentos de sentença individuais, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2068947-14.2019.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2072269-42.2019.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2264309-85.2018.8.26.0000, entre outros julgados). Destarte, indefiro o requerimento formulado a fls. 228/232, bem como o pedido de bloqueio de veículo em nome de pessoa que não integra a lide. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício expedido. Int. Jundiaí, 05 de novembro de 2025. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1350/2025 Data da Publicação: 06/11/2025 |
| 04/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1350/2025 Teor do ato: Fls: 237. Ciência da expedição de ofício, deverá a parte exequente providenciar o encaminhamento e comprovação no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): David Detilio (OAB 253240/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 325053/SP) |
| 04/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls: 237. Ciência da expedição de ofício, deverá a parte exequente providenciar o encaminhamento e comprovação no prazo de 10 (dez) dias. |
| 04/11/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 04/11/2025 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2025 |
Ofício Juntado
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1082/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1082/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 217: Expeçam-se novos ofícios, nos termos da petição. Intimem-se. Advogados(s): David Detilio (OAB 253240/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 325053/SP) |
| 19/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 217: Expeçam-se novos ofícios, nos termos da petição. Intimem-se. |
| 19/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70227943-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 10:02 |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0989/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0989/2025 Teor do ato: Vistos. Determino providências para que seja informado a este Juízo: Se o executado possui cadastro ativo na plataforma; Se houve repasse de valores nos últimos 90 dias; Qual o meio de pagamento utilizado para tais repasses (conta bancária, chave PIX, etc.); E se há saldo atualmente disponível para saque, com respectivo valor. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Fica o exequente intimado a providenciar a impressão do ofício, bem comosua instrução e encaminhamento, comprovando o envio no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Advogados(s): David Detilio (OAB 253240/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 325053/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Determino providências para que seja informado a este Juízo: Se o executado possui cadastro ativo na plataforma; Se houve repasse de valores nos últimos 90 dias; Qual o meio de pagamento utilizado para tais repasses (conta bancária, chave PIX, etc.); E se há saldo atualmente disponível para saque, com respectivo valor. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Fica o exequente intimado a providenciar a impressão do ofício, bem comosua instrução e encaminhamento, comprovando o envio no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO com a qualificação das partes (para instruir despacho - ofício) |
| 02/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70214417-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2025 11:30 |
| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70198599-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/08/2025 17:51 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0863/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0863/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 203/204: Por ora, proceda-se à investigação patrimonial de ativos existentes em nome da parte executada, a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistemaSNIPER, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento Provimento CSM nº 2.684/2023 (Guia FEDTJ - Código 434-1 - 1 UFESP por pessoa). Outrossim, expeça-se certidão nos moldes requeridos pela parte credora. Int. Advogados(s): David Detilio (OAB 253240/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 325053/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 203/204: Por ora, proceda-se à investigação patrimonial de ativos existentes em nome da parte executada, a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistemaSNIPER, mediante o prévio recolhimento da taxa judiciária prevista no Provimento Provimento CSM nº 2.684/2023 (Guia FEDTJ - Código 434-1 - 1 UFESP por pessoa). Outrossim, expeça-se certidão nos moldes requeridos pela parte credora. Int. |
| 12/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70194788-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2025 20:23 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2025 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, em nome da parte executada acima indicada, até o valor de R$30.958,95, utilizando-se o recurso de repetição programada da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema SISBAJUD). Finalizadas as repetições, providencie a z. Serventia a juntada do extrato consolidado de todos os protocolos de bloqueios. Após, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. Advogados(s): David Detilio (OAB 253240/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 325053/SP) |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2025 Teor do ato: Intimação à Credora para se manifestar sobre a penhora on-line realizada, com resultado negativo. Advogados(s): David Detilio (OAB 253240/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 325053/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato ordinatório
Intimação à Credora para se manifestar sobre a penhora on-line realizada, com resultado negativo. |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Vistos. Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, em nome da parte executada acima indicada, até o valor de R$30.958,95, utilizando-se o recurso de repetição programada da ordem (teimosinha), pelo prazo de 30 (trinta) dias, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema SISBAJUD). Finalizadas as repetições, providencie a z. Serventia a juntada do extrato consolidado de todos os protocolos de bloqueios. Após, intime(m)-se o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. |
| 27/06/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 16/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0069/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a decisão proferida nos autos de Embargos de Terceiro (processo n. 1023158-76.2024.8.26.0309), que concedeu liminar a fim de que não hajam atos de alienação do imóvel matriculado sob n. 95535, do 2ºCRI, fica cancelado o leilão designado a fls. 151/155. Intime-se o leiloeiro nomeado, com urgência. Fls. 169/172. Trata-se de pedido de expedição de oficio e bloqueio de valores encontrados em nome do executado, junto às empresas de aplicativo de transportes. Indefiro o pedido, uma vez que se enquadra nas proibições contidas no art. 833, IV do CPC. Os vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e os ganhos do trabalhador autônomo destinam-se ao sustento do devedor e de sua família, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro quando direcionadas a essa finalidade. Por conseguinte, não podem ser penhorados. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Bloqueio pelo sistema Bacenjud de valores em conta poupança. Alegação de impenhorabilidade dos valores depositados. Liberação dos valores a título de vencimentos do INSS e rendimentos decorrentes do exercício da profissão de motorista Uber. Caráter impenhorável das verbas. Insurgência contra decisão que determinou a liberação dos valores. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2139462-40.2020.8.26.0000, Des. Rel. Erickson Gavazza Marques, 5ª Câmara de Direito Privado, j. em 07.08.2020). Assim, requeira o exequente o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intime-se. Advogados(s): David Detilio (OAB 253240/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 325053/SP) |
| 29/01/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista a decisão proferida nos autos de Embargos de Terceiro (processo n. 1023158-76.2024.8.26.0309), que concedeu liminar a fim de que não hajam atos de alienação do imóvel matriculado sob n. 95535, do 2ºCRI, fica cancelado o leilão designado a fls. 151/155. Intime-se o leiloeiro nomeado, com urgência. Fls. 169/172. Trata-se de pedido de expedição de oficio e bloqueio de valores encontrados em nome do executado, junto às empresas de aplicativo de transportes. Indefiro o pedido, uma vez que se enquadra nas proibições contidas no art. 833, IV do CPC. Os vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e os ganhos do trabalhador autônomo destinam-se ao sustento do devedor e de sua família, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro quando direcionadas a essa finalidade. Por conseguinte, não podem ser penhorados. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Bloqueio pelo sistema Bacenjud de valores em conta poupança. Alegação de impenhorabilidade dos valores depositados. Liberação dos valores a título de vencimentos do INSS e rendimentos decorrentes do exercício da profissão de motorista Uber. Caráter impenhorável das verbas. Insurgência contra decisão que determinou a liberação dos valores. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2139462-40.2020.8.26.0000, Des. Rel. Erickson Gavazza Marques, 5ª Câmara de Direito Privado, j. em 07.08.2020). Assim, requeira o exequente o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intime-se. |
| 29/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70015505-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Penhora Data: 27/01/2025 16:42 |
| 19/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70008063-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2025 22:12 |
| 09/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70002720-8 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 09/01/2025 12:01 |
| 18/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70331849-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2024 19:31 |
| 13/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 23/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70279196-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/10/2024 13:54 |
| 12/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0690/2024 Data da Publicação: 15/10/2024 Número do Diário: 4071 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que , nesta data, procedi com a intimação, via e-mail, para que o D Leiloeiro dê ciência da nomeação e providencie seu tramite legal, conforme Decisão em fls. 146/147 deste juízo, bem como pelo Portal dos Auxiliares da Justiça o cadastrei e emiti uma senha de acesso. Nada mais. Jundiaí, 11 de outubro de 2024. Eu, Paulo de Tarso Mathias dos Santos, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 11/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0690/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CG Nº 19/2021. Assim, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o Leiloeiro Oficial: Sr. Clécio Olibeira de Carvalho, inscrito na JUCESP sob nº 889 - (LEILÃO OFICIAL ON-LINE - e-mail: clecio@leilaooficialonline.com.br, ou juridico@leilaooficialonline.com.br); Que deverá ser contatado pela serventia, através do e-mail institucional, para apresentação da minuta do edital além das demais providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do leiloeiro oficial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o leiloeiro oficial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida.Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) As despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção,transporte, registro, multas, tributos etc) correrão por conta do arrematante e não poderão será batidos do valor do lanço. b) Os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) Arrematado o bem, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo, facultando-se ao leiloeiro o encaminhamento das guias de depósitos judiciais (arquivos PDF) para o e-mail cadastrado pelo arrematante. (art. 267 dasNormas de Serviçoda CorregedoriaTJSP). d) O arrematante deverá efetuar os depósitos mencionados no artigo anterior nos prazos e nas condições estipuladas pelo juiz responsável (art. 896 do CPC). e) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; f) Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital, onde não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. g) A comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante. h) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. i) Com a assinatura do auto de arrematação, autorizado o levantamento da comissão do leiloeiro público, devendo o mesmo apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. j) Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas da Corregedoria, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. k) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, atentando ainda que o prazo mínimo para a realização da hasta é de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.Intime-se Intime-se. Advogados(s): Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 325053/SP) |
| 11/10/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Defiro a realização de leilão eletrônico, na forma do artigo 879,II do Código de Processo Civil e com o regramento dado pelo Provimento CG Nº 19/2021. Assim, para a realização do leilão eletrônico, nomeio o Leiloeiro Oficial: Sr. Clécio Olibeira de Carvalho, inscrito na JUCESP sob nº 889 - (LEILÃO OFICIAL ON-LINE - e-mail: clecio@leilaooficialonline.com.br, ou juridico@leilaooficialonline.com.br); Que deverá ser contatado pela serventia, através do e-mail institucional, para apresentação da minuta do edital além das demais providências necessárias para alienação judicial eletrônica do bem penhorado e já devidamente avaliado. Consigno valer este despacho como ofício autorizando os funcionários do leiloeiro oficial, desde que devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Autorizo a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo, ainda, o leiloeiro oficial a obter e inserir o material fotográfico em seu portal para dar conhecimento aos licitantes das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.Cientifique-se o executado, que antes de adjudicado ou alienado o bem, poderá a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida.Para a alienação, deverão ser observadas as seguintes condições: a) As despesas e custos da arrematação (comissão, desmontagem, remoção,transporte, registro, multas, tributos etc) correrão por conta do arrematante e não poderão será batidos do valor do lanço. b) Os custos para exposição, divulgação, etc, são de responsabilidade do gestor. c) Arrematado o bem, o leiloeiro público orientará o arrematante a acessar o Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos (Tribunal de Justiça de São Paulo (tjsp.jus.br) para a emissão das guias de depósitos judiciais correspondentes à arrematação e à comissão do leiloeiro público, bem como sobre a necessidade de encaminhar os comprovantes de depósitos ao leiloeiro público para que sejam juntados ao processo, facultando-se ao leiloeiro o encaminhamento das guias de depósitos judiciais (arquivos PDF) para o e-mail cadastrado pelo arrematante. (art. 267 dasNormas de Serviçoda CorregedoriaTJSP). d) O arrematante deverá efetuar os depósitos mencionados no artigo anterior nos prazos e nas condições estipuladas pelo juiz responsável (art. 896 do CPC). e) Ressalva-se a possibilidade do credor participar das hastas e pregões em igualdade de condição com os demais licitantes, apenas com a faculdade de não exibir o preço desde que seu lance seja igual ou inferior ao valor atualizado do débito; f) Não havendo interessados no primeiro pregão presencial, seguir se-á, o segundo pregão presencial, no dia, hora e local previamente definidos no edital, onde não serão aceitos lanços inferiores a 50% do valor da avaliação. g) A comissão do gestor fica fixada em 5% do valor da arrematação, excluída do valor do lanço, e será paga pelo credor ou arrematante. h) O auto de arrematação será assinado após a comprovação efetiva de pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. i) Com a assinatura do auto de arrematação, autorizado o levantamento da comissão do leiloeiro público, devendo o mesmo apresentar o formulário MLE devidamente preenchido. j) Não sendo efetuados os depósitos previstos o artigo 267 das Normas da Corregedoria, o leiloeiro público comunicará imediatamente o fato ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código de Processo Civil. k) O edital de hasta pública deverá observar todos os requisitos previstos no artigo 886 do CPC, atentando ainda que o prazo mínimo para a realização da hasta é de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se, no mais, procedendo o exequente o disposto no artigo 889 do Código de Processo Civil, intimando-se, se o caso, eventual credor com garantia real e com penhora anteriormente averbada, que não seja parte na execução.Intime-se Intime-se. |
| 11/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o executado impugnar a avaliação do bem penhorado. Nada mais. Jundiaí, 11 de outubro de 2024. Eu, Iracilda Vida Nirene, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 24/09/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70252194-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 24/09/2024 16:42 |
| 19/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2024 Data da Publicação: 21/08/2024 Número do Diário: 4032 |
| 19/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 135/136. Assiste razão ao exequente. De acordo com o comando do artigo 274 e seu parágrafo único do CPC, as partes, seus representantes legais e seus advogados, tem o dever de manter atualizados os seus endereços físicos e eletrônicos. Assim, presumem-se válidas as intimações dirigidas aos endereços constantes dos autos, onde já foram realizadas diligências positivas outrora, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo. Assim, defiro o pedido constante de fls. 135/136, considerando a parte executada intimada da avaliação do bem penhorado, considerando que o prazo para eventual impugnação deverá ser contado da juntada do AR de fls. 131, aos autos. Certifique-se. Prossiga-se com a execução, devendo o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 16/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 135/136. Assiste razão ao exequente. De acordo com o comando do artigo 274 e seu parágrafo único do CPC, as partes, seus representantes legais e seus advogados, tem o dever de manter atualizados os seus endereços físicos e eletrônicos. Assim, presumem-se válidas as intimações dirigidas aos endereços constantes dos autos, onde já foram realizadas diligências positivas outrora, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo. Assim, defiro o pedido constante de fls. 135/136, considerando a parte executada intimada da avaliação do bem penhorado, considerando que o prazo para eventual impugnação deverá ser contado da juntada do AR de fls. 131, aos autos. Certifique-se. Prossiga-se com a execução, devendo o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 14/08/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70211891-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 13/08/2024 15:16 |
| 09/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 05/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70142488-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/06/2024 14:43 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Manifeste-se a exequente sobre a devolução negativa do AR de fls. 131, no prazo legal. Advogados(s): Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a exequente sobre a devolução negativa do AR de fls. 131, no prazo legal. |
| 10/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA661133695TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Edinilton Veríssimo da Silva |
| 24/04/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 04/04/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 04/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70032929-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2024 18:10 |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2024 Data da Disponibilização: 06/02/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 Página: 1702/1739 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/120. Diante das avaliações apresentadas, fixo o valor do bem penhorado a fls. 79, em R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), correspondente ao valor da média das avaliações apresentadas. Providencie o exequente o recolhimento das taxas necessárias para a intimação do devedor, quanto à avaliação do bem. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 114/120. Diante das avaliações apresentadas, fixo o valor do bem penhorado a fls. 79, em R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), correspondente ao valor da média das avaliações apresentadas. Providencie o exequente o recolhimento das taxas necessárias para a intimação do devedor, quanto à avaliação do bem. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. |
| 25/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70291101-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2023 12:47 |
| 15/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70260123-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2023 16:02 |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Vistos. Os autos encontram-se desarquivados. Requeira a exequente o que pertinente em termos de prosseguimento do feito. Silente, voltem os autos ao arquivo. Intimem-se. Advogados(s): Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: processo desarquivado Advogados(s): Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Os autos encontram-se desarquivados. Requeira a exequente o que pertinente em termos de prosseguimento do feito. Silente, voltem os autos ao arquivo. Intimem-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/10/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
processo desarquivado |
| 25/08/2023 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.23.70200287-1 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 25/08/2023 14:19 |
| 02/08/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação da(s) parte(s): Exequente: ECF Neri Franchise - Eireli Nada mais. Jundiaí, 02 de agosto de 2023. Eu, Gisele Silva Farias, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 24/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2023 Data da Publicação: 25/05/2023 Número do Diário: 3743 |
| 23/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido às fls. 97/98. Após, diga a parte exequente em termos do prosseguimento. No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 23/05/2023 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias, conforme requerido às fls. 97/98. Após, diga a parte exequente em termos do prosseguimento. No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo. Int. |
| 23/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação da(s) parte(s): Executado: Edinilton Veríssimo da Silva Nada mais. Jundiaí, 23 de maio de 2023. Eu, Edilene Fernandes Vilar, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70098002-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 17:48 |
| 04/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA529224048TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado Destinatário : Edinilton Veríssimo da Silva Diligência : 30/03/2023 |
| 13/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2023 Teor do ato: "Ciência à Exequente da resposta do Sistema ONR/ARISP de fls. 89/91 (positivo penhora averbada)" Advogados(s): Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 10/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Ciência à Exequente da resposta do Sistema ONR/ARISP de fls. 89/91 (positivo penhora averbada)" |
| 07/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação de Penhora - Juizado |
| 07/03/2023 |
Documento Juntado
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| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70038768-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 19:00 |
| 23/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2023 Data da Publicação: 24/02/2023 Número do Diário: 3683 |
| 22/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2023 Teor do ato: 1) Ciência à Exeqüente da penhora lavrada (fls. 79), e da prenotação junto ao sistema ONR/ARISP e de seu valor: R$ 311,15, devendo providenciar o recolhimento com urgência, ante o vencimento: dia 27/02/2023, tudo conforme fls. 80; 2) Outrossim, providencie o recolhimento de verba (postal ou via oficial de justiça) para intimação do Executado. Advogados(s): Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 22/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência à Exeqüente da penhora lavrada (fls. 79), e da prenotação junto ao sistema ONR/ARISP e de seu valor: R$ 311,15, devendo providenciar o recolhimento com urgência, ante o vencimento: dia 27/02/2023, tudo conforme fls. 80; 2) Outrossim, providencie o recolhimento de verba (postal ou via oficial de justiça) para intimação do Executado. |
| 22/02/2023 |
Documento Juntado
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| 31/01/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 19/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70007359-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2023 15:11 |
| 16/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0962/2022 Data da Publicação: 19/12/2022 Número do Diário: 3651 |
| 15/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0962/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel constante da certidão de fls. 72/73. Lavre-se por termo nos autos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie a parte exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 14/12/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel constante da certidão de fls. 72/73. Lavre-se por termo nos autos. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie a parte exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 14/12/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70246462-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 14:36 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2022 Teor do ato: Ciência à credora da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 67. Advogados(s): Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 18/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à credora da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 67. |
| 18/10/2022 |
Documento Juntado
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| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2022 Data da Publicação: 13/10/2022 Número do Diário: 3609 |
| 10/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 58/59: Diante do decurso do prazo sem que o devedor impugnasse os valores penhorados a fls. 39/43, conforme certificado às fls. 54, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor da credora, nos termos do formulário de fls. 60. Outrossim, verifico que o documento de fls. 61 trata-se apenas da tela de visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis para fins de consulta, sem força de certidão. Diante disso, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos a certidão atualizada da matrícula dos imóvel indicado para penhora. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 07/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 58/59: Diante do decurso do prazo sem que o devedor impugnasse os valores penhorados a fls. 39/43, conforme certificado às fls. 54, expeça-se mandado de levantamento eletrônico a favor da credora, nos termos do formulário de fls. 60. Outrossim, verifico que o documento de fls. 61 trata-se apenas da tela de visualização disponibilizada pela Central Registradores de Imóveis para fins de consulta, sem força de certidão. Diante disso, concedo ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para juntar aos autos a certidão atualizada da matrícula dos imóvel indicado para penhora. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se. |
| 07/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70201098-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2022 15:34 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0672/2022 Data da Publicação: 01/09/2022 Número do Diário: 3581 |
| 30/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0672/2022 Teor do ato: Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 30/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação da(s) parte(s): Executado: Edinilton Veríssimo da Silva Nada mais. Jundiaí, 30 de agosto de 2022. Eu, Edilene Vilar Coser, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 05/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA419896126TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Edinilton Veríssimo da Silva Diligência : 02/08/2022 |
| 26/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 22/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 27/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70113099-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2022 17:04 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0383/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 25/26: Defiro a realização de bloqueio on-line através do sistema SISBAJUD, em nome parte executada acima indicada, até o valor de R$ 24.950,35 , bem como a realização de pesquisa e bloqueio para transferência através do sistema RENAJUD e pesquisa de bens via sistema INFOJUD (exercícios disponíveis), como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema SISBAJUD), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Outrossim, esclareça a parte exequente, no prazo legal, se pretende que a inclusão de restrição do nome do executado no banco de dados do sistema SERASAJUD. Providencie-se e intimem-se. Advogados(s): Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2022 Teor do ato: Vistos. Providencie a Exeqüente o recolhimento da(s) diligência(s) ou taxa(s) postal(is) necessária(s) para a intimação da parte executada sobre o bloqueio de valores realizado, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º. e 3º., do CPC/2015. No mais, manifeste-se a Exeqüente, no mesmo prazo, sobre a pesquisa RENA-JUD realizada. Int. Advogados(s): Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 16/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Providencie a Exeqüente o recolhimento da(s) diligência(s) ou taxa(s) postal(is) necessária(s) para a intimação da parte executada sobre o bloqueio de valores realizado, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º. e 3º., do CPC/2015. No mais, manifeste-se a Exeqüente, no mesmo prazo, sobre a pesquisa RENA-JUD realizada. Int. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 06/04/2022 |
Documento Juntado
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| 06/04/2022 |
Documento Juntado
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| 06/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que deixei por ora de bloquear os automóveis localizados no sistema RENA-JUD pelo fato de ambos terem a restrição "veículo roubado", conforme extrato que segue. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 04/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.22.70043404-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2022 16:49 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0128/2022 Data da Publicação: 22/02/2022 Número do Diário: 3452 |
| 18/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte devedora pagar a dívida ou oferecer impugnação. Nada mais. Jundiaí, 18 de fevereiro de 2022. Eu, Iracilda Vida Nirene, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 18/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2022 Teor do ato: Vistos. De acordo com o comando do artigo 274 e seu parágrafo único do CPC, as partes, seus representantes legais e seus advogados, tem o dever de manter atualizados os seus endereços físicos e eletrônicos. Assim, presumem-se válidas as intimações dirigidas aos endereços constantes dos autos, onde já foram realizadas diligências positivas outrora, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo. O devedor foi intimado no último endereço em que fora citado, valendo o comprovante de entrega de fls.16, como certidão de que a intimação se efetivou. Certifique a z. Serventia o decurso de prazo para pagamento e impugnação. Assim sendo, manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada de seu crédito e indicando bens penhoráveis, bem como, em caso de pesquisas judiciais, recolhendo a respectiva taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ - Código 434-1 - R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão). No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Intime-se e providencie-se. Advogados(s): Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 17/02/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. De acordo com o comando do artigo 274 e seu parágrafo único do CPC, as partes, seus representantes legais e seus advogados, tem o dever de manter atualizados os seus endereços físicos e eletrônicos. Assim, presumem-se válidas as intimações dirigidas aos endereços constantes dos autos, onde já foram realizadas diligências positivas outrora, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo. O devedor foi intimado no último endereço em que fora citado, valendo o comprovante de entrega de fls.16, como certidão de que a intimação se efetivou. Certifique a z. Serventia o decurso de prazo para pagamento e impugnação. Assim sendo, manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento do feito, apresentando planilha atualizada de seu crédito e indicando bens penhoráveis, bem como, em caso de pesquisas judiciais, recolhendo a respectiva taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2.516/2019, disponibilizado no DJE de 02/08/2019 (Guia FEDTJ - Código 434-1 - R$ 16,00 por pessoa e para cada órgão). No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Intime-se e providencie-se. |
| 17/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 17/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação da(s) parte(s): Exequente: ECF Neri Franchise - Eireli Nada mais. Jundiaí, 17 de fevereiro de 2022. Eu, Iracilda Vida Nirene, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0622/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0622/2021 Teor do ato: Manifestar-se sobre o AR devolvido assinado por terceira pessoa. Advogados(s): Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 15/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestar-se sobre o AR devolvido assinado por terceira pessoa. |
| 04/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA323922757TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Edinilton Veríssimo da Silva Diligência : 04/11/2021 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se a parte devedora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 11 (R$ 19.054,04, atualizado setembro/21), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. Advogados(s): Douglas Caetano da Silva (OAB 317779/SP), Flavia Akemi Inoue de Oliveira (OAB 322158/SP) |
| 21/10/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 21/10/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se a parte devedora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 11 (R$ 19.054,04, atualizado setembro/21), discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1005609-58.2021.8.26.0309 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/03/2022 |
Petições Diversas |
| 27/05/2022 |
Petições Diversas |
| 09/09/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 19/01/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/05/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Pedido de Desarquivamento |
| 31/10/2023 |
Petições Diversas |
| 06/12/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petições Diversas |
| 05/06/2024 |
Petições Diversas |
| 13/08/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 24/09/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2024 |
Petições Diversas |
| 09/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 19/01/2025 |
Petições Diversas |
| 27/01/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Penhora |
| 15/04/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 22/04/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 23/04/2025 |
Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas |
| 11/08/2025 |
Petições Diversas |
| 14/08/2025 |
Petições Diversas |
| 02/09/2025 |
Petições Diversas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Pedido de Nova Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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