Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0010219-86.2021.8.26.0309)
Tramitação prioritária
Assunto
Cheque
Foro
Foro de Jundiaí
Vara
1ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  ECF Neri Franchise Eireli
Advogada:  Flavia Akemi Inoue de Oliveira  
Advogada:  Cinthia Cristina Itami Garcia Durço  
Advogada:  Fabiana Adão Brollo  
Exectdo  Edinilton Veríssimo da Silva
Gestor  Clécio Olibeira de Carvalho
TerIntCer  José Aparecido de Bernardo Freitas
Advogado:  David Detilio  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
06/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1357/2025 Data da Publicação: 07/11/2025
05/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1357/2025 Teor do ato: Vistos. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), a que se refere o artigo 10-A da Lei nº 9.613/98, incluído pela Lei nº 10.701/03, foi criado com o objetivo de intuito de viabilizar a obtenção de subsídios para investigações relativas a crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. Portanto, não se justifica a utilização do aludido sistema para a busca de bens para satisfação de débitos em execuções ou cumprimentos de sentença individuais, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2068947-14.2019.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2072269-42.2019.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2264309-85.2018.8.26.0000, entre outros julgados). Destarte, indefiro o requerimento formulado a fls. 228/232, bem como o pedido de bloqueio de veículo em nome de pessoa que não integra a lide. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício expedido. Int. Jundiaí, 05 de novembro de 2025. Advogados(s): David Detilio (OAB 253240/SP), Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB 320639/SP), Fabiana Adão Brollo (OAB 325053/SP)
05/11/2025 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), a que se refere o artigo 10-A da Lei nº 9.613/98, incluído pela Lei nº 10.701/03, foi criado com o objetivo de intuito de viabilizar a obtenção de subsídios para investigações relativas a crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores. Portanto, não se justifica a utilização do aludido sistema para a busca de bens para satisfação de débitos em execuções ou cumprimentos de sentença individuais, como já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento nº 2068947-14.2019.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2072269-42.2019.8.26.0000, Agravo de Instrumento nº 2264309-85.2018.8.26.0000, entre outros julgados). Destarte, indefiro o requerimento formulado a fls. 228/232, bem como o pedido de bloqueio de veículo em nome de pessoa que não integra a lide. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício expedido. Int. Jundiaí, 05 de novembro de 2025.
05/11/2025 Conclusos para Despacho
05/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1350/2025 Data da Publicação: 06/11/2025
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
04/03/2022 Petições Diversas
27/05/2022 Petições Diversas
09/09/2022 Petições Diversas
03/11/2022 Petições Diversas
19/01/2023 Petições Diversas
27/02/2023 Petições Diversas
08/05/2023 Petições Diversas
25/08/2023 Pedido de Desarquivamento
31/10/2023 Petições Diversas
06/12/2023 Petições Diversas
15/02/2024 Petições Diversas
05/06/2024 Petições Diversas
13/08/2024 Pedido de Habilitação
24/09/2024 Pedido de Designação de Hastas
23/10/2024 Petição Intermediária
18/12/2024 Petições Diversas
09/01/2025 Pedido de Habilitação
19/01/2025 Petições Diversas
27/01/2025 Pedido de Expedição de Mandado de Penhora
15/04/2025 Pedido de Penhora On-Line
22/04/2025 Pedido de Penhora On-Line
23/04/2025 Pedido de Penhora On-line –Recolhimento de Custas
11/08/2025 Petições Diversas
14/08/2025 Petições Diversas
02/09/2025 Petições Diversas
18/09/2025 Petições Diversas
04/11/2025 Pedido de Nova Penhora

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.