1013142-05.2020.8.26.0309 Tramitação prioritária
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Assunto
Despesas Condominiais
Foro
Foro de Jundiaí
Vara
6ª Vara Cível
Juiz
SARA GABRIELA ZOLANDEK

Partes do processo

Exeqte  Condomínio Residencial Tupi 2
Advogado:  Cesar Antonio Picolo  
Advogada:  Maiara Aparecida Morales  
Exectdo  Marcia Fermino
Interesdo.  Fundo de Arrendamento Residencial - FAR
Perito  Kleber Cerqueira dos Santos
Gestor  Davi Borges de Aquino
Advogada:  Lara Maria de Sousa Braga  
Advogado:  Davi Borges de Aquino  

Movimentações

Data Movimento
24/02/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70030095-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/02/2026 12:54
24/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2026 Data da Publicação: 25/02/2026
23/02/2026 Documento Juntado
23/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0289/2026 Teor do ato: Vistos. P. 300/305: Homologo o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até a data do pagamento da última prestação acordada. Declaro prejudicado o leilão designado, devendo a empresa (Alfa Leilões) ser intimada com a máxima urgência. Se não houver notícia do descumprimento até 05 (cinco) dias depois da última prestação, o acordo será considerado cumprido, dando azo à prolação de sentença de extinção. Tendo em vista o longo lapso temporal do acordo formulado, aguarde-se o prazo em arquivo provisório, competindo às partes informar a quitação oportunamente e requerer a extinção definitiva do feito. Int. Advogados(s): Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Maiara Aparecida Morales (OAB 374500/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP)
23/02/2026 Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. P. 300/305: Homologo o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até a data do pagamento da última prestação acordada. Declaro prejudicado o leilão designado, devendo a empresa (Alfa Leilões) ser intimada com a máxima urgência. Se não houver notícia do descumprimento até 05 (cinco) dias depois da última prestação, o acordo será considerado cumprido, dando azo à prolação de sentença de extinção. Tendo em vista o longo lapso temporal do acordo formulado, aguarde-se o prazo em arquivo provisório, competindo às partes informar a quitação oportunamente e requerer a extinção definitiva do feito. Int.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
06/04/2021 Petições Diversas
29/07/2021 Petições Diversas
12/08/2021 Petições Diversas
24/01/2022 Petições Diversas
11/07/2022 Petições Diversas
02/08/2022 Petição Intermediária
23/01/2023 Petições Diversas
27/02/2024 Petições Diversas
29/10/2024 Petições Diversas
27/02/2025 Manifestação do Perito
05/03/2025 Petições Diversas
28/03/2025 Petições Diversas
23/01/2026 Petições Diversas
02/02/2026 Pedido de Designação de Hastas
18/02/2026 Pedido de Homologação de Acordo
24/02/2026 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.