| Exeqte |
Condomínio Edifício Hariany
Advogado: Jose Alves de Oliveira Advogado: Guilherme Quessine de Oliveira |
| Exectdo |
Jesiel Nobre Falcão
Advogada: Daniela Fernanda Auricchio |
| Perito | Nilson Mozeli |
| Gestor | Mariangela Bellissimo Uehara - Jucesp- Nº 893) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado e-mail para gestora de leilões (contato@destakleiloes.com.br). |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a minuta apresentada a fls. 398/400, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intime-se o(a) Leiloeiro(a) designado(a) para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º., do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus D. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico (PRIMEIRO LEILÃO: início no dia 07/08/2026, às 15h00, e encerramento no dia 10/08/2026, às 15h00, não podendo neste caso o valor ao lanço ser inferior ao da avaliação atualizada; e, caso não havendo licitantes, SEGUNDO LEILÃO: início no dia 10/08/2026, às 15h01, e encerramento no dia 1º./09/2026, às 15h00, ocasião que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 50% da avaliação atualizada). Ademais, deverá o(a) Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no art. 889 do CPC. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Int. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 27/05/2026 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Defiro a minuta apresentada a fls. 398/400, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intime-se o(a) Leiloeiro(a) designado(a) para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º., do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus D. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico (PRIMEIRO LEILÃO: início no dia 07/08/2026, às 15h00, e encerramento no dia 10/08/2026, às 15h00, não podendo neste caso o valor ao lanço ser inferior ao da avaliação atualizada; e, caso não havendo licitantes, SEGUNDO LEILÃO: início no dia 10/08/2026, às 15h01, e encerramento no dia 1º./09/2026, às 15h00, ocasião que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 50% da avaliação atualizada). Ademais, deverá o(a) Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no art. 889 do CPC. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Int. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver encaminhado e-mail para gestora de leilões (contato@destakleiloes.com.br). |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0905/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0905/2026 Teor do ato: Vistos. Defiro a minuta apresentada a fls. 398/400, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intime-se o(a) Leiloeiro(a) designado(a) para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º., do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus D. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico (PRIMEIRO LEILÃO: início no dia 07/08/2026, às 15h00, e encerramento no dia 10/08/2026, às 15h00, não podendo neste caso o valor ao lanço ser inferior ao da avaliação atualizada; e, caso não havendo licitantes, SEGUNDO LEILÃO: início no dia 10/08/2026, às 15h01, e encerramento no dia 1º./09/2026, às 15h00, ocasião que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 50% da avaliação atualizada). Ademais, deverá o(a) Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no art. 889 do CPC. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Int. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 27/05/2026 |
Determinada a Expedição de Edital
Vistos. Defiro a minuta apresentada a fls. 398/400, sendo desnecessária a expedição do edital pelo sistema SAJ, uma vez que o mesmo não será publicado no DJE. Intime-se o(a) Leiloeiro(a) designado(a) para providenciar publicação, ficando deferido o benefício previsto no art. 887, § 2º., do Código de Processo Civil. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus D. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças/leilões através de pregão eletrônico (PRIMEIRO LEILÃO: início no dia 07/08/2026, às 15h00, e encerramento no dia 10/08/2026, às 15h00, não podendo neste caso o valor ao lanço ser inferior ao da avaliação atualizada; e, caso não havendo licitantes, SEGUNDO LEILÃO: início no dia 10/08/2026, às 15h01, e encerramento no dia 1º./09/2026, às 15h00, ocasião que o bem não poderá ser entregue por valor inferior a 50% da avaliação atualizada). Ademais, deverá o(a) Leiloeiro(a) comprovar as formalidades de divulgação do leilão eletrônico, inclusive a cientificação das pessoas referidas no art. 889 do CPC. Após, nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se a parte credora oportunamente em termos do prosseguimento. Int. |
| 26/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70087134-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/05/2026 11:29 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0855/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0855/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 391/392: Anote-se. No mais, aguarde-se pela comunicação da designação das datas para o leilão, a serem informadas pela Leiloeira. Int. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 391/392: Anote-se. No mais, aguarde-se pela comunicação da designação das datas para o leilão, a serem informadas pela Leiloeira. Int. |
| 20/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70082971-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2026 15:55 |
| 14/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi ao cadastro da leiloeira nomeada, Sra. MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, inscrita na JUCESP sob nº 893 e no CPF/MF sob nº 224.038.958-30, e-mail: contato@destakleiloes.com.br, no Portal de Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2.191/2016, bem como que encaminhei, por e-mail, a respectiva senha de acesso. Nada Mais. |
| 13/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0790/2026 Data da Publicação: 14/05/2026 |
| 12/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0790/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 385: De fato, o despacho de fls. 381 foi lançado por equívoco. Para tanto, torno sem efeito o referido despacho. Fls. 374/376: Defiro a indicação da leiloeira oficial MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, inscrita na JUCESP sob nº 893 e no CPF/MF sob nº 224.038.958-30, , e-mail: contato@destakleiloes.com.br, telefone: (11) 3107-0933, através do site: www.Destakleiloes.com.br. Providencie a Serventia a intimação da gestora, para os fins de apresentação de minutas e demais providências cabíveis, devendo se observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a realização do pregão. Defiro que seja fixado lance mínimo em segundo leilão a 50(cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada nos termos do artigo 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, providenciem os exequentes, em 05 (cinco) dias, o quadro demonstrativo de haveres, devidamente atualizado. Intimem-se. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 12/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 385: De fato, o despacho de fls. 381 foi lançado por equívoco. Para tanto, torno sem efeito o referido despacho. Fls. 374/376: Defiro a indicação da leiloeira oficial MARIANGELA BELLISSIMO UEBARA, inscrita na JUCESP sob nº 893 e no CPF/MF sob nº 224.038.958-30, , e-mail: contato@destakleiloes.com.br, telefone: (11) 3107-0933, através do site: www.Destakleiloes.com.br. Providencie a Serventia a intimação da gestora, para os fins de apresentação de minutas e demais providências cabíveis, devendo se observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a realização do pregão. Defiro que seja fixado lance mínimo em segundo leilão a 50(cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada nos termos do artigo 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, providenciem os exequentes, em 05 (cinco) dias, o quadro demonstrativo de haveres, devidamente atualizado. Intimem-se. |
| 11/05/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70077466-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2026 09:54 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0773/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0773/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a realização da audiência designada. Intimem-se. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se a realização da audiência designada. Intimem-se. |
| 29/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70071068-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/04/2026 17:48 |
| 06/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0531/2026 Data da Publicação: 07/04/2026 |
| 01/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 367: Considerando a anuência da co-executados Patrícia Cristine, Jesiel Nobre, Paula Carlone e Felipe Augusto (fls. 358/369), HOMOLOGO o valor do imóvel penhorado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Para realização do leilão, deverá a exequente indicar leiloeiro, comprovando-se que o mesmo é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 01/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 367: Considerando a anuência da co-executados Patrícia Cristine, Jesiel Nobre, Paula Carlone e Felipe Augusto (fls. 358/369), HOMOLOGO o valor do imóvel penhorado em R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Para realização do leilão, deverá a exequente indicar leiloeiro, comprovando-se que o mesmo é autorizado e credenciado pela JUCESP e habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 18/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70046017-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/03/2026 12:31 |
| 10/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70039717-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/03/2026 09:48 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 361/362: Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 361/362: Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70038542-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 08:49 |
| 02/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0162/2026 Data da Publicação: 03/02/2026 |
| 30/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 355/356: Ciência às partes da data agendada pelo Expert do Juízo para nova avaliação das divisões internas do imóvel: DIA 05 (CINCO) DE MARÇO DE 2026, ÀS 9H30. Fica a Co-Ré Priscila Carla Consentino intimada, na pessoa de sua D. Patrona, a providenciar a abertura do imóvel para que o Sr. Perito realize seus trabalhos. Int. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 30/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 355/356: Ciência às partes da data agendada pelo Expert do Juízo para nova avaliação das divisões internas do imóvel: DIA 05 (CINCO) DE MARÇO DE 2026, ÀS 9H30. Fica a Co-Ré Priscila Carla Consentino intimada, na pessoa de sua D. Patrona, a providenciar a abertura do imóvel para que o Sr. Perito realize seus trabalhos. Int. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70300670-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2025 07:43 |
| 15/12/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/10/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
Com Ato - Expedição de documentos |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1168/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1168/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 346/347: Intime-se o Perito para manifestação sobre a impugnação ao laudo. Com a resposta, dê-se vistas às partes. Após, tornem conclusos. Intimem-se. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 346/347: Intime-se o Perito para manifestação sobre a impugnação ao laudo. Com a resposta, dê-se vistas às partes. Após, tornem conclusos. Intimem-se. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70199334-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2025 16:41 |
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70191692-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/08/2025 15:49 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0806/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0806/2025 Teor do ato: Fls. 331/336: Manifestem-se as parte, no prazo legal. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 05/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 331/336: Manifestem-se as parte, no prazo legal. |
| 04/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0785/2025 Data da Publicação: 05/08/2025 |
| 02/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70186821-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2025 18:19 |
| 01/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0785/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 306 e 307: À vista da ausência de impugnações e da concordância expressa do condomínio exequente, arbitro os honorários periciais na importância estimada de R$ 1.500,00, a qual já foi paga a fls. 308/309. Fls. 310/325: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do Juízo, facultada a apresentação de parecer pelos respectivos assistentes técnicos no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o expert para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia acima indicada a favor do auxiliar do juízo, nos moldes do formulário de fls. 311. Fls. 326/327: Defiro os quesitos apresentados pelos executados. Intime-se o perito a respondê-los no mesmo prazo suso mencionado. Formalizada a resposta, abrem-se vista às partes para dizerem, caso queiram, em 05 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 01/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 306 e 307: À vista da ausência de impugnações e da concordância expressa do condomínio exequente, arbitro os honorários periciais na importância estimada de R$ 1.500,00, a qual já foi paga a fls. 308/309. Fls. 310/325: Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do Juízo, facultada a apresentação de parecer pelos respectivos assistentes técnicos no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, § 2º, I e II, intime-se o expert para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico da quantia acima indicada a favor do auxiliar do juízo, nos moldes do formulário de fls. 311. Fls. 326/327: Defiro os quesitos apresentados pelos executados. Intime-se o perito a respondê-los no mesmo prazo suso mencionado. Formalizada a resposta, abrem-se vista às partes para dizerem, caso queiram, em 05 (cinco) dias. Intimem-se e cumpra-se. |
| 01/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70183308-9 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 29/07/2025 17:15 |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70183225-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 29/07/2025 16:38 |
| 30/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70183219-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/07/2025 16:37 |
| 30/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70183215-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/07/2025 16:36 |
| 17/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70172328-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/07/2025 11:37 |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70170946-9 Tipo da Petição: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais Data: 16/07/2025 10:13 |
| 11/07/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2025 Data da Publicação: 10/07/2025 |
| 07/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 300: De rigor a realização de perícia para a avaliação do aluguel real do imóvel. Nomeio, para tanto, o Dr. NILSON MOZELI que deverá ser intimado para que, em 05 (cinco) dias, apresente a estimativa de seus honorários, justificando-se. Anote-se que a verba pericial deverá ser antecipada pela parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 95, caput, 2ª parte, do Código de Processo Civil. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos (artigo 465, inciso II do Código de Processo Civil) e a formulação de quesitos (artigo 465, inciso III do Código de Processo Civil), sendo que os assistentes estão dispensados de prestar compromisso e, terão ciência da data e do local designado independentemente de intimação pessoal, devem inteirar-se das datas em que o Perito Oficial realizará os exames e vistorias, bem como devem oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimação das partes da entrega do laudo pelo Perito Oficial, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Consigno, outrossim, que, caso os documentos existentes e os que vierem aos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o Perito procurar obtê-los junto às partes, ou, eventualmente, solicitar ao Juízo que determine a sua regular exibição. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, a contar da data em que o Perito for intimado para início dos trabalhos. Após, dê-se vistas às partes para manifestação, vindo-me a seguir conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 07/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 300: De rigor a realização de perícia para a avaliação do aluguel real do imóvel. Nomeio, para tanto, o Dr. NILSON MOZELI que deverá ser intimado para que, em 05 (cinco) dias, apresente a estimativa de seus honorários, justificando-se. Anote-se que a verba pericial deverá ser antecipada pela parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 95, caput, 2ª parte, do Código de Processo Civil. Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a indicação de assistentes técnicos (artigo 465, inciso II do Código de Processo Civil) e a formulação de quesitos (artigo 465, inciso III do Código de Processo Civil), sendo que os assistentes estão dispensados de prestar compromisso e, terão ciência da data e do local designado independentemente de intimação pessoal, devem inteirar-se das datas em que o Perito Oficial realizará os exames e vistorias, bem como devem oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimação das partes da entrega do laudo pelo Perito Oficial, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Consigno, outrossim, que, caso os documentos existentes e os que vierem aos autos não sejam suficientes à realização da perícia, deverá o Perito procurar obtê-los junto às partes, ou, eventualmente, solicitar ao Juízo que determine a sua regular exibição. Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentação do laudo, a contar da data em que o Perito for intimado para início dos trabalhos. Após, dê-se vistas às partes para manifestação, vindo-me a seguir conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 07/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/05/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70112921-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 13/05/2025 13:51 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 260/261: Considerando os fatos alegados, acolho os embargos de declaração opostos por Patrícia Cristine Consentino Falcão e outros, para determinar como depositária do imóvel penhorado a fls. 251, PRISCILA CONSENTINO FALCÃO, que está na posse e uso do bem. No mais, prossiga-se com a execução. Intimem-se. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 260/261: Considerando os fatos alegados, acolho os embargos de declaração opostos por Patrícia Cristine Consentino Falcão e outros, para determinar como depositária do imóvel penhorado a fls. 251, PRISCILA CONSENTINO FALCÃO, que está na posse e uso do bem. No mais, prossiga-se com a execução. Intimem-se. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70029822-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2025 16:01 |
| 23/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70012537-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2025 15:32 |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0012/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4122 |
| 13/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0012/2025 Teor do ato: "Exequente retirar ofício já expedido a fls. 272 ao Segundo Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, instruindo-o com cópias de fls. 257/259, visando as averbações/correções necessárias, e comprovando o encaminhamento" Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 10/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Exequente retirar ofício já expedido a fls. 272 ao Segundo Cartório de Registro de Imóveis desta comarca, instruindo-o com cópias de fls. 257/259, visando as averbações/correções necessárias, e comprovando o encaminhamento" |
| 08/01/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve manifestação da(s) parte(s): Exequente: Condomínio Edifício Hariany Nada mais. Jundiaí, 28 de novembro de 2024. Eu, Edilene Fernandes Vilar, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 04/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0662/2024 Data da Publicação: 07/10/2024 Número do Diário: 4065 |
| 03/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 257/259: Proceda-se nova tentativa de averbação da penhora através do ARISP, instruindo-se com o CPF de Felipe Augusto Consentino e observando-se a nota de devolução de fls. 253. Fls. 260/261: Ante os embargos de declaração interpostos, intime-se a parte embargada para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do lapso, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para Decisão. Fls. 264/267: Defiro a reserva do montante R$240,43 (Duzentos e quarenta reais e quarenta e três centavos) ao Município de Jundiaí. Anote-se. Int. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 02/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 257/259: Proceda-se nova tentativa de averbação da penhora através do ARISP, instruindo-se com o CPF de Felipe Augusto Consentino e observando-se a nota de devolução de fls. 253. Fls. 260/261: Ante os embargos de declaração interpostos, intime-se a parte embargada para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do lapso, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para Decisão. Fls. 264/267: Defiro a reserva do montante R$240,43 (Duzentos e quarenta reais e quarenta e três centavos) ao Município de Jundiaí. Anote-se. Int. |
| 16/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.80048349-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2024 09:30 |
| 13/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70241081-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2024 16:22 |
| 13/09/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.24.70241073-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 12/09/2024 16:19 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70234371-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2024 16:52 |
| 05/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0579/2024 Data da Publicação: 06/09/2024 Número do Diário: 4044 |
| 04/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0579/2024 Teor do ato: 1) ciência ao Exequente da penhora lavrada (fls. 251), e da resposta negativa do Sistema ONR/Arisp de fls. 253 (CPF do co-executado Felipe divergente); 2) ficam os Executados intimados na pessoa de sua D. Patrona, da penhora realizada sobre o seguinte bem: "Imóvel objeto da Matrícula n° 57.662 do Segundo Serviço de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, consistente num apartamento sob n° 22, localizado no 2° Andar do Módulo II, do Conjunto Residencial Hariany, nesta cidade de Jundiaí/SP, com área total de 79,9518 m2, correspondente a fração ideal no terreno de 7,1599%, com direito a uma vaga de garagem", tendo sido nomeado depositário o sr. Jesiel Nobre Falcão, que não poderá dispor de referido bem, sem prévia autorização deste Juízo. Ficam ainda intimados de que poderão oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do C.P.C. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) ciência ao Exequente da penhora lavrada (fls. 251), e da resposta negativa do Sistema ONR/Arisp de fls. 253 (CPF do co-executado Felipe divergente); 2) ficam os Executados intimados na pessoa de sua D. Patrona, da penhora realizada sobre o seguinte bem: "Imóvel objeto da Matrícula n° 57.662 do Segundo Serviço de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, consistente num apartamento sob n° 22, localizado no 2° Andar do Módulo II, do Conjunto Residencial Hariany, nesta cidade de Jundiaí/SP, com área total de 79,9518 m2, correspondente a fração ideal no terreno de 7,1599%, com direito a uma vaga de garagem", tendo sido nomeado depositário o sr. Jesiel Nobre Falcão, que não poderá dispor de referido bem, sem prévia autorização deste Juízo. Ficam ainda intimados de que poderão oferecer impugnação no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do C.P.C. |
| 04/09/2024 |
Documento Juntado
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| 16/08/2024 |
Documento Juntado
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| 06/08/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70203081-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 14:52 |
| 02/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2024 Data da Publicação: 06/08/2024 Número do Diário: 4021 |
| 02/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2024 Teor do ato: "Para fins de averbação da penhora via Sistema ONR/ARISP como determinado a fls. 243/244, apresentem os D. Patronos do Exequente seu(s) endereço(s) de e-mail, uma vez que tal item é necessário para o cadastro no sistema" Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 02/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Para fins de averbação da penhora via Sistema ONR/ARISP como determinado a fls. 243/244, apresentem os D. Patronos do Exequente seu(s) endereço(s) de e-mail, uma vez que tal item é necessário para o cadastro no sistema" |
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0462/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0462/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel constante da certidão de fls. 240/242. Lavre-se por termo nos autos. Para fins de avaliação, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos requeridos às fls. 233 (diligência fls. 223/224). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 24/07/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora do imóvel constante da certidão de fls. 240/242. Lavre-se por termo nos autos. Para fins de avaliação, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos requeridos às fls. 233 (diligência fls. 223/224). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 23/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0265/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0265/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 233: Apresente o exequente certidão da matrícula atualizada do imóvel, bem como a planilha atualizada do valor da dívida. Intimem-se. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 10/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 233: Apresente o exequente certidão da matrícula atualizada do imóvel, bem como a planilha atualizada do valor da dívida. Intimem-se. |
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0158/2024 Data da Publicação: 10/04/2024 Número do Diário: 3942 |
| 02/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0158/2024 Teor do ato: Ciência ao coexecutado Jesiel da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 230. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 02/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao coexecutado Jesiel da expedição do mandado de levantamento eletrônico de fls. 230. |
| 02/04/2024 |
Documento Juntado
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| 28/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0148/2024 Data da Publicação: 27/03/2024 Número do Diário: 3934 |
| 25/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 220/221: Diante da regularização processual do coexecutado Jesiel, cumpra-se o determinado no decisum de fls. 195, com a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos do formulário de fls. 144. Fls. 222: Por primeiro, esclareça o condomínio exequente se persiste no interesse da penhora e avaliação do veículo constrito através do sistema RENAJUD de propriedade de aludido executado, haja vista que há uma restrição de reserva de domínio (fls. 205). Em caso afirmativo, deverá indicar o endereço a ser diligenciado, ou seja, onde poderá ser encontrado o veículo em questão. Fls. 226: Ciência à coexecutada Patrícia da expedição do mandado de levantamento eletrônico. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 22/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 220/221: Diante da regularização processual do coexecutado Jesiel, cumpra-se o determinado no decisum de fls. 195, com a expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos do formulário de fls. 144. Fls. 222: Por primeiro, esclareça o condomínio exequente se persiste no interesse da penhora e avaliação do veículo constrito através do sistema RENAJUD de propriedade de aludido executado, haja vista que há uma restrição de reserva de domínio (fls. 205). Em caso afirmativo, deverá indicar o endereço a ser diligenciado, ou seja, onde poderá ser encontrado o veículo em questão. Fls. 226: Ciência à coexecutada Patrícia da expedição do mandado de levantamento eletrônico. Intimem-se e cumpra-se. |
| 22/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/03/2024 |
Documento Juntado
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| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0140/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70067969-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 20/03/2024 15:06 |
| 20/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70067517-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2024 11:10 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0140/2024 Teor do ato: Intimação ao coexecutado Jesiel a regularizar, no prazo legal, a representação processual com a juntada aos autos da procuração outorgada à advogada signatária do petitório de fls. 74/76, devidamente assinada, que deverá ratificar os atos até então praticados, haja vista que, embora o formulário MLE de fls. 144 tenha indicado as folhas nas quais se encontram os instrumentos de mandato (fls. 80 a 82), em nenhuma delas há a outorga de aludido executado. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intimação ao coexecutado Jesiel a regularizar, no prazo legal, a representação processual com a juntada aos autos da procuração outorgada à advogada signatária do petitório de fls. 74/76, devidamente assinada, que deverá ratificar os atos até então praticados, haja vista que, embora o formulário MLE de fls. 144 tenha indicado as folhas nas quais se encontram os instrumentos de mandato (fls. 80 a 82), em nenhuma delas há a outorga de aludido executado. |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2024 Data da Publicação: 20/03/2024 Número do Diário: 3929 |
| 18/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2024 Teor do ato: Vistos. Retifico o decisum de fls. 195, apenas para constar que a emissão dos mandados de levantamento eletrônicos deverão se atentar aos dados e valores nominais fornecidos nos formulários de fls. 144 e 186 - este último juntado aos autos porque a soma dos dois anteriores passariam do total efetivamente transferido para contas judiciais vinculadas ao presente feito, conforme extrato do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 189/190). No mais, permanece íntegra a decisão tal qual lançada. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0135/2024 Data da Publicação: 19/03/2024 Número do Diário: 3928 |
| 15/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Retifico o decisum de fls. 195, apenas para constar que a emissão dos mandados de levantamento eletrônicos deverão se atentar aos dados e valores nominais fornecidos nos formulários de fls. 144 e 186 - este último juntado aos autos porque a soma dos dois anteriores passariam do total efetivamente transferido para contas judiciais vinculadas ao presente feito, conforme extrato do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do E. Tribunal de Justiça de São Paulo (fls. 189/190). No mais, permanece íntegra a decisão tal qual lançada. Intimem-se e cumpra-se. |
| 15/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2024 Teor do ato: Intimação ao Exeqüente para se manifestar sobre a pesquisa RENA-JUD realizada, com resultado positivo. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 15/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0132/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Ato ordinatório
Intimação ao Exeqüente para se manifestar sobre a pesquisa RENA-JUD realizada, com resultado positivo. |
| 14/03/2024 |
Documento Juntado
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| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 197: Defiro a pesquisa e bloqueio de bens através do(s) sistema(s) RENAJUD. Intime-se e providencie-se. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 14/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 197: Defiro a pesquisa e bloqueio de bens através do(s) sistema(s) RENAJUD. Intime-se e providencie-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0125/2024 Data da Publicação: 13/03/2024 Número do Diário: 3924 |
| 13/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70060538-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 13/03/2024 15:52 |
| 11/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2024 Teor do ato: Vistos. Certidão supra: Uma vez que o decisum de fls. 140 foi alcançado pelo instituto da preclusão, somado ao fato de o condomínio exequente permanecer silente em face do comando emanado do despacho de fls. 184, revejo a decisão de fls. 191, a fim de evitar contradição nos conteúdos decisórios, pois não há necessidade de nova manifestação da parte exequente referente ao mesmo tema. Logo, considerando que os coexecutados Patrícia e Josiel possuem conta conjunta junto ao Banco do Brasil, objeto da penhora de fls. 146/152, defiro a expedição imediata do mandado de levantamento eletrônico dos valores constritos, corrigidos até a data da liquidação, nos termos dos formulários de fls. 144 e 145. Com a emissão do documento, dê-se ciência aos interessados. Sem prejuízo, cumpra o exequente a parte final da decisão de fls. 140, devendo dizer em 15 (quinze) dias, se aceita o imóvel como garantia da dívida (fls. 109, item 10) ou, alternativamente, deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução, com a indicação de outros bens da parte executada. Decorridos, no silêncio, aguarde-se por nova provocação no arquivo. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 11/03/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
Vistos. Certidão supra: Uma vez que o decisum de fls. 140 foi alcançado pelo instituto da preclusão, somado ao fato de o condomínio exequente permanecer silente em face do comando emanado do despacho de fls. 184, revejo a decisão de fls. 191, a fim de evitar contradição nos conteúdos decisórios, pois não há necessidade de nova manifestação da parte exequente referente ao mesmo tema. Logo, considerando que os coexecutados Patrícia e Josiel possuem conta conjunta junto ao Banco do Brasil, objeto da penhora de fls. 146/152, defiro a expedição imediata do mandado de levantamento eletrônico dos valores constritos, corrigidos até a data da liquidação, nos termos dos formulários de fls. 144 e 145. Com a emissão do documento, dê-se ciência aos interessados. Sem prejuízo, cumpra o exequente a parte final da decisão de fls. 140, devendo dizer em 15 (quinze) dias, se aceita o imóvel como garantia da dívida (fls. 109, item 10) ou, alternativamente, deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento da execução, com a indicação de outros bens da parte executada. Decorridos, no silêncio, aguarde-se por nova provocação no arquivo. Intimem-se e cumpra-se. |
| 08/03/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, embora a r. decisão de fls. 140 trata-se de concessão de liminar, esta precluiu sem a interposição de recurso pelas partes. Certifico ainda que o condomínio exequente deixou fluir in albis o prazo para se manifestar acerca do r. despacho de fls. 184. Nada Mais. Jundiaí, 08 de março de 2024. Eu, ___, Valter Galera, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 05/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0110/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 187: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio de valores, observando os termos da decisão de fls. 184. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 01/03/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 187: Manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio de valores, observando os termos da decisão de fls. 184. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 01/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/02/2024 |
Documento Juntado
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| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0100/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70046289-2 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 28/02/2024 20:57 |
| 28/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 181/182: Pelo que constam dos autos, os documentos de fls. 115 e 116 comprovam que a conta do Banco do Brasil é conjunta entre os coexecutados Jesiel e Patrícia. Assim, pelo teor da peça de fls. 163/164, esclareça o condomínio exequente o pedido, no prazo de 48 (quarenta e oito horas). Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos, com urgência. Repise-se, uma vez mais, que os valores indicados nos formulários MLEs juntados ao feito estão incorretos, já que a penhora de fls. 146/152 trata-se das seguintes quantias: R$ 2.601,05, tendo como titular do depósito judicial, após a conversão do bloqueio em penhora, a coexecutada Patrícia e R$ 3.485,81, o executado Jesiel. Proceda a zelosa serventia a juntada do extrato das contas judiciais vinculadas à presente execução disponível no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do E. Tribunal de Justiça para conferência das partes. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 27/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 181/182: Pelo que constam dos autos, os documentos de fls. 115 e 116 comprovam que a conta do Banco do Brasil é conjunta entre os coexecutados Jesiel e Patrícia. Assim, pelo teor da peça de fls. 163/164, esclareça o condomínio exequente o pedido, no prazo de 48 (quarenta e oito horas). Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos, com urgência. Repise-se, uma vez mais, que os valores indicados nos formulários MLEs juntados ao feito estão incorretos, já que a penhora de fls. 146/152 trata-se das seguintes quantias: R$ 2.601,05, tendo como titular do depósito judicial, após a conversão do bloqueio em penhora, a coexecutada Patrícia e R$ 3.485,81, o executado Jesiel. Proceda a zelosa serventia a juntada do extrato das contas judiciais vinculadas à presente execução disponível no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do E. Tribunal de Justiça para conferência das partes. Intimem-se e cumpra-se. |
| 27/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 23/02/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70040995-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/02/2024 13:42 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 15/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2024 Data da Publicação: 16/02/2024 Número do Diário: 3906 |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/164 e planilha de fls. 165: Apreciação do petitório lançado nos autos no intervalo entre a minuta da decisão de fls. 167 e a respectiva assinatura. Por primeiro, deverá o condomínio exequente se atentar aos valores informados em aludido decisum, que não coincidem com o total indicado no formulário MLE juntado. De toda sorte, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, digam os executados em 05 (cinco) dias acerca das alegações da parte adversa. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2024 Teor do ato: Vistos. Ab initio, defiro à coexecutada Priscila os benefícios da Gratuidade da Justiça, ante os documentos colacionados a fls. 135/139. Anote-se no sistema informatizado E-Saj que ela está sendo assistida por advogada nomeada através do Convênio Defensoria Pública/OAB. Fls. 143: Antes de mais nada, esclareço que do total constrito a fls. 142/152, foram convertidos em penhora e transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito as importâncias que totalizam o deferido no decisum de fls. 111, qual seja, R$ 6.086,86, sendo R$ 2.601,05 de conta mantida em nome da executada Patrícia e R$ 3.485,81 do coexecutado Jesiel. Aquilo que passou deste limite anteriormente deferido já foi desbloqueado, consoante extrato SISBAJUD acima informado. Portanto, em atendimento à liminar concedida na decisão de fls. 140, expeça-se mandado de levantamentos eletrônico para os executados acima citados, nos respectivos valores penhorados, corrigidos até a data da efetiva transferência bancária, nos termos dos formulários de fls. 144 e 145. Com a emissão do documento, dê-se ciência aos interessados. Sem prejuízo, aguarde-se pelo decurso do prazo para manifestação do condomínio exequente, consoante determinado na decisão de fls. 140. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 163/164 e planilha de fls. 165: Apreciação do petitório lançado nos autos no intervalo entre a minuta da decisão de fls. 167 e a respectiva assinatura. Por primeiro, deverá o condomínio exequente se atentar aos valores informados em aludido decisum, que não coincidem com o total indicado no formulário MLE juntado. De toda sorte, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, digam os executados em 05 (cinco) dias acerca das alegações da parte adversa. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 09/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2024 Teor do ato: Vistos. Ab initio, defiro à coexecutada Priscila os benefícios da Gratuidade da Justiça, ante os documentos colacionados a fls. 135/139. Anote-se no sistema informatizado E-Saj que ela está sendo assistida por advogada nomeada através do Convênio Defensoria Pública/OAB. Fls. 143: Antes de mais nada, esclareço que do total constrito a fls. 142/152, foram convertidos em penhora e transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito as importâncias que totalizam o deferido no decisum de fls. 111, qual seja, R$ 6.086,86, sendo R$ 2.601,05 de conta mantida em nome da executada Patrícia e R$ 3.485,81 do coexecutado Jesiel. Aquilo que passou deste limite anteriormente deferido já foi desbloqueado, consoante extrato SISBAJUD acima informado. Portanto, em atendimento à liminar concedida na decisão de fls. 140, expeça-se mandado de levantamentos eletrônico para os executados acima citados, nos respectivos valores penhorados, corrigidos até a data da efetiva transferência bancária, nos termos dos formulários de fls. 144 e 145. Com a emissão do documento, dê-se ciência aos interessados. Sem prejuízo, aguarde-se pelo decurso do prazo para manifestação do condomínio exequente, consoante determinado na decisão de fls. 140. Intimem-se e cumpra-se. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 08/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 163/164 e planilha de fls. 165: Apreciação do petitório lançado nos autos no intervalo entre a minuta da decisão de fls. 167 e a respectiva assinatura. Por primeiro, deverá o condomínio exequente se atentar aos valores informados em aludido decisum, que não coincidem com o total indicado no formulário MLE juntado. De toda sorte, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, digam os executados em 05 (cinco) dias acerca das alegações da parte adversa. Após, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Intimem-se e cumpra-se. |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/02/2024 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Réu/Executado/Embargante
Vistos. Ab initio, defiro à coexecutada Priscila os benefícios da Gratuidade da Justiça, ante os documentos colacionados a fls. 135/139. Anote-se no sistema informatizado E-Saj que ela está sendo assistida por advogada nomeada através do Convênio Defensoria Pública/OAB. Fls. 143: Antes de mais nada, esclareço que do total constrito a fls. 142/152, foram convertidos em penhora e transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito as importâncias que totalizam o deferido no decisum de fls. 111, qual seja, R$ 6.086,86, sendo R$ 2.601,05 de conta mantida em nome da executada Patrícia e R$ 3.485,81 do coexecutado Jesiel. Aquilo que passou deste limite anteriormente deferido já foi desbloqueado, consoante extrato SISBAJUD acima informado. Portanto, em atendimento à liminar concedida na decisão de fls. 140, expeça-se mandado de levantamentos eletrônico para os executados acima citados, nos respectivos valores penhorados, corrigidos até a data da efetiva transferência bancária, nos termos dos formulários de fls. 144 e 145. Com a emissão do documento, dê-se ciência aos interessados. Sem prejuízo, aguarde-se pelo decurso do prazo para manifestação do condomínio exequente, consoante determinado na decisão de fls. 140. Intimem-se e cumpra-se. |
| 07/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70025569-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 07/02/2024 14:09 |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a r. decisão de fls. 94/96 precluiu sem a interposição de recurso pela parte executada. Certifico ainda que os executados deixaram fluir in albis o prazo para apresentar embargos à execução, conforme determinado. Nada Mais. Jundiaí, 07 de fevereiro de 2024. Eu, ___, Valter Galera, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 06/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0047/2024 Data da Disponibilização: 06/02/2024 Data da Publicação: 07/02/2024 Número do Diário: 3901 Página: 1702/1739 |
| 02/02/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 31/01/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70018139-7 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 31/01/2024 10:14 |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0056/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0056/2024 Teor do ato: Vistos. Por primeiro, observa-se que embora os executados estejam sendo defendidos por Curador Especial e tenham requerido os benefícios da Justiça Gratuita, não foram juntados nenhum documento para justiçar o pedido e tampouco de declaração de hipossuficiência dos executados. Providenciem os documentos de ambos os executados, no prazo de 10 (dez) dias. No mais quanto ao pedido de. 126/127, considerando os documentos encartados, acolho os fatos alegados e reconsidero a decisão de fls. 126/127, concedendo a liminar para determinar o desbloqueio dos valores penhorados. Para tanto, providencie a parte interessada a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido, (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando a existência, nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre o imóvel oferecido como garantia da dívida (fls. 109, item 10), ou requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Denise da Silva Leandro (OAB 137612/SP), Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Ramon Avena Baglio (OAB 368342/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 29/01/2024 |
Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. Por primeiro, observa-se que embora os executados estejam sendo defendidos por Curador Especial e tenham requerido os benefícios da Justiça Gratuita, não foram juntados nenhum documento para justiçar o pedido e tampouco de declaração de hipossuficiência dos executados. Providenciem os documentos de ambos os executados, no prazo de 10 (dez) dias. No mais quanto ao pedido de. 126/127, considerando os documentos encartados, acolho os fatos alegados e reconsidero a decisão de fls. 126/127, concedendo a liminar para determinar o desbloqueio dos valores penhorados. Para tanto, providencie a parte interessada a juntada do Formulário MLE devidamente preenchido, (disponível no site:www.tjsp.jus.br-principais acessos - despesas processuais - orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), observando a existência, nos autos, de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme disposto no art. 1.113, § 3º, das NSCGJ. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre o imóvel oferecido como garantia da dívida (fls. 109, item 10), ou requeira o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 29/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70014223-5 Tipo da Petição: Nomeação de Advogado Data: 26/01/2024 10:24 |
| 26/01/2024 |
Processo Entranhado
Entranhado o processo 1010114-24.2023.8.26.0309/01 - Classe: Nomeação de Advogado em Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Despesas Condominiais |
| 26/01/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Seq.: 01 - Nomeação de Advogado |
| 25/01/2024 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70013061-0 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 25/01/2024 10:37 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/109: : Mantenho o valor penhorado, pois os executados não provaram tratar-se de valores decorrentes de salários. No tocante ao pedido de desbloqueio de valores, a situação não se confunde com a do artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil, que veda a penhora do próprio salário, é dizer, impede que a penhora se aperfeiçoe de modo tal que o salário do devedor seja pago, por seu empregador, diretamente a seu credor. Do exposto,REJEITO A IMPUGNAÇÃO, via reflexa, expeça-se, após o decurso de prazo, MLE dos valores penhorados em favor do exequente, devendo este apresentar o formulário devidamente preenchido. Intime-se. Advogados(s): Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Ramon Avena Baglio (OAB 368342/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 25/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 107/109: : Mantenho o valor penhorado, pois os executados não provaram tratar-se de valores decorrentes de salários. No tocante ao pedido de desbloqueio de valores, a situação não se confunde com a do artigo 833, inciso IV do Código de Processo Civil, que veda a penhora do próprio salário, é dizer, impede que a penhora se aperfeiçoe de modo tal que o salário do devedor seja pago, por seu empregador, diretamente a seu credor. Do exposto,REJEITO A IMPUGNAÇÃO, via reflexa, expeça-se, após o decurso de prazo, MLE dos valores penhorados em favor do exequente, devendo este apresentar o formulário devidamente preenchido. Intime-se. |
| 24/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70010590-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2024 11:25 |
| 23/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0026/2024 Data da Publicação: 24/01/2024 Número do Diário: 3893 |
| 22/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0026/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 107 e ss: Manifeste-se o exequente em face ao pedido de desbloqueio. Outrossim, afim de evitar maiores prejuízos para parte executada, transfira para conta judicial o valor total da dívida, liberando-se eventual saldo remanescente, uma vez que, em casa de procedência do pedido de desbloqueio os valores serão levantamento via mandado de levantamento eletrônico. Intimem-se. Advogados(s): Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Ramon Avena Baglio (OAB 368342/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 16/01/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 107 e ss: Manifeste-se o exequente em face ao pedido de desbloqueio. Outrossim, afim de evitar maiores prejuízos para parte executada, transfira para conta judicial o valor total da dívida, liberando-se eventual saldo remanescente, uma vez que, em casa de procedência do pedido de desbloqueio os valores serão levantamento via mandado de levantamento eletrônico. Intimem-se. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 09/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70294001-4 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 09/12/2023 23:26 |
| 21/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/12/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0736/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0736/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 101/103. Diga o exequente. Intimem-se. Advogados(s): Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Ramon Avena Baglio (OAB 368342/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 18/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 101/103. Diga o exequente. Intimem-se. |
| 18/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 29/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70203336-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/08/2023 16:12 |
| 24/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 25/08/2023 Número do Diário: 3807 |
| 23/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: Vistos. Ab initio, após examinar a quaestio juris em apreço, em todas as suas nuances, de rigor o reconhecimento da erronia processual praticada pela parte executada, que apresentou contestação (sic) em processo de execução instrumentalizada por título executivo extrajudicial, quando o remédio jurídico que deveria ter sido observado são os embargos à execução. Elementar. Trata-se de erro grosseiro, uma vez que o procedimento esta previsto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, fato este que impede a utilização do princípio da instrumentalidade da formas. Sob esse enfoque, correta a observação da parte exequente ao assinalar que se trata de inadequação da via eleita, uma vez que a parte executada apresentou peça diversa da prevista no Diploma Processual Civil, além do que, os embargos, como cediço, têm natureza de ação e seu ajuizamento exige o recolhimento de custas. Com efeito, tal peça denominada contestação (sic) não pode sequer ser conhecida pelo Juízo, pois, como cediço, à luz do regime normativo estabelecido no artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil, o remédio processual correto para a desconstituição do título consiste na oposição de embargos do devedor, cuja atribuição de efeito suspensivo está condicionada à satisfação dos requisitos contidos no artigo 919, §1º, do mesmo Diploma Legal. Pois bem. Deste cenário extrai-se que a defesa cabível em face de execução de título extrajudicial faz-se mediante a oposição de embargos à execução, em conformidade com os artigos 914 e 917 do Código de Processo Civil. Assim, repita-se, por oportuno, que se trata de erro grosseiro perpetrado pela parte executada a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade. Confira-se a jurisprudência do Eg. Tribunal de Justiça Bandeirante: "Execução de título extrajudicial Decisão determinando o prosseguimento da execução, rejeitando contestação e impondo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitados a 10 (dez) dias/multa. Contestação. Inadmissibilidade. Inaplicável o princípio da fungibilidade quando há expressa previsão legal de meio processual diverso embargos à execução (art. 914 e seguintes do CPC). Erro grosseiro configurado. Precedentes. Multa diária. Possibilidade. Descumprida a determinação liminar consubstanciada no fornecimento dos materiais objetos do contrato, mesmo após realimento contratual possibilitando a aquisição dos materiais. Multa que possui caráter coercitivo, como medida de punição ao devedor não pontual. Decisão integralmente mantida. Recurso não provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2187033-07.2020.8.26.0000; Relator: Evaristo dos Santos; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Pinhalzinho - Vara Única; Data do Julgamento: 04/09/2020; Data de Registro: 04/09/2020). "Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Devedora apresentou contestação ao invés de embargos à execução. Inadmissibilidade. Erro grosseiro. Impossibilidade de utilização do princípio da fungibilidade. Inobservância das regras do artigo 914, caput e §1º do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2129131-96.2020.8.26.0000; Relator: Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Ubatuba - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/08/2020; Data de Registro: 27/08/2020). "Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Rateio Condominial. Decisão que reconheceu erro grosseiro da executada na apresentação de defesa por meio de contestação. Inconformismo da executada deduzido no Recurso. Exame: Cabia à executada, em defesa, a oposição de Embargos à Execução, "ex vi" do artigo 914, "caput", e §1º, do Código de Processo Civil. Erro grosseiro bem configurado. Circunstância que afasta a aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade. Impossibilidade de devolução do prazo para oposição de Embargos, ante a preclusão consumativa no tocante. Decisão mantida. Recurso não provido" (Agravo de Instrumento 2111950-82.2020.8.26.0000; Relatora: Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2020; Data de Registro: 06/08/2020). "Locação de imóvel. Execução de título executivo extrajudicial. Apresentação de contestação em ação de execução. Inadequação da via eleita. Erro grosseiro verificado. Recurso não provido. Tendo sido ofertada contestação, de rigor o reconhecimento da inadequação da via processual eleita para impugnar a execução de título executivo extrajudicial fundada em contrato de locação, eis que o meio processual adequado à espécie seriam os embargos à execução, sendo de rigor a manutenção da decisão" (TJ-SP 21549487020178260000 SP 2154948-70.2017.8.26.0000, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 29/08/2017, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/08/2017). Pois bem. Diante deste cenário não há que se falar na aplicação do princípio da instrumentalidade das formas e nem tampouco no princípio da fungibilidade recursal, ante à presença de erro grosseiro perpetrado pelo devedor e, nessa esteira, tollitur quaestio. Lado outro, torno sem efeito o r. decisum proferido a fls. 83, uma vez que o mesmo vai de encontro à norma de regência. No mais, prossiga-se em a execução, certificando a zelosa Serventia o transcurso do prazo para pagamento e/ou oposição de embargos à execução, a fim de que a parte exequente possa iniciar os atos expropriatórios em desfavor da parte devedora. Expeça-se o necessário. Jundiaí, 23 de agosto de 2023. Advogados(s): Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Ramon Avena Baglio (OAB 368342/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ab initio, após examinar a quaestio juris em apreço, em todas as suas nuances, de rigor o reconhecimento da erronia processual praticada pela parte executada, que apresentou contestação (sic) em processo de execução instrumentalizada por título executivo extrajudicial, quando o remédio jurídico que deveria ter sido observado são os embargos à execução. Elementar. Trata-se de erro grosseiro, uma vez que o procedimento esta previsto nos artigos 914 e 915 do Código de Processo Civil, fato este que impede a utilização do princípio da instrumentalidade da formas. Sob esse enfoque, correta a observação da parte exequente ao assinalar que se trata de inadequação da via eleita, uma vez que a parte executada apresentou peça diversa da prevista no Diploma Processual Civil, além do que, os embargos, como cediço, têm natureza de ação e seu ajuizamento exige o recolhimento de custas. Com efeito, tal peça denominada contestação (sic) não pode sequer ser conhecida pelo Juízo, pois, como cediço, à luz do regime normativo estabelecido no artigo 914, §1º, do Código de Processo Civil, o remédio processual correto para a desconstituição do título consiste na oposição de embargos do devedor, cuja atribuição de efeito suspensivo está condicionada à satisfação dos requisitos contidos no artigo 919, §1º, do mesmo Diploma Legal. Pois bem. Deste cenário extrai-se que a defesa cabível em face de execução de título extrajudicial faz-se mediante a oposição de embargos à execução, em conformidade com os artigos 914 e 917 do Código de Processo Civil. Assim, repita-se, por oportuno, que se trata de erro grosseiro perpetrado pela parte executada a impedir a aplicação do princípio da fungibilidade. Confira-se a jurisprudência do Eg. Tribunal de Justiça Bandeirante: "Execução de título extrajudicial Decisão determinando o prosseguimento da execução, rejeitando contestação e impondo multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitados a 10 (dez) dias/multa. Contestação. Inadmissibilidade. Inaplicável o princípio da fungibilidade quando há expressa previsão legal de meio processual diverso embargos à execução (art. 914 e seguintes do CPC). Erro grosseiro configurado. Precedentes. Multa diária. Possibilidade. Descumprida a determinação liminar consubstanciada no fornecimento dos materiais objetos do contrato, mesmo após realimento contratual possibilitando a aquisição dos materiais. Multa que possui caráter coercitivo, como medida de punição ao devedor não pontual. Decisão integralmente mantida. Recurso não provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2187033-07.2020.8.26.0000; Relator: Evaristo dos Santos; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Pinhalzinho - Vara Única; Data do Julgamento: 04/09/2020; Data de Registro: 04/09/2020). "Agravo de Instrumento. Execução de título extrajudicial. Devedora apresentou contestação ao invés de embargos à execução. Inadmissibilidade. Erro grosseiro. Impossibilidade de utilização do princípio da fungibilidade. Inobservância das regras do artigo 914, caput e §1º do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2129131-96.2020.8.26.0000; Relator: Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Ubatuba - 1ª Vara; Data do Julgamento: 27/08/2020; Data de Registro: 27/08/2020). "Agravo de Instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Rateio Condominial. Decisão que reconheceu erro grosseiro da executada na apresentação de defesa por meio de contestação. Inconformismo da executada deduzido no Recurso. Exame: Cabia à executada, em defesa, a oposição de Embargos à Execução, "ex vi" do artigo 914, "caput", e §1º, do Código de Processo Civil. Erro grosseiro bem configurado. Circunstância que afasta a aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade. Impossibilidade de devolução do prazo para oposição de Embargos, ante a preclusão consumativa no tocante. Decisão mantida. Recurso não provido" (Agravo de Instrumento 2111950-82.2020.8.26.0000; Relatora: Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/08/2020; Data de Registro: 06/08/2020). "Locação de imóvel. Execução de título executivo extrajudicial. Apresentação de contestação em ação de execução. Inadequação da via eleita. Erro grosseiro verificado. Recurso não provido. Tendo sido ofertada contestação, de rigor o reconhecimento da inadequação da via processual eleita para impugnar a execução de título executivo extrajudicial fundada em contrato de locação, eis que o meio processual adequado à espécie seriam os embargos à execução, sendo de rigor a manutenção da decisão" (TJ-SP 21549487020178260000 SP 2154948-70.2017.8.26.0000, Relator: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 29/08/2017, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/08/2017). Pois bem. Diante deste cenário não há que se falar na aplicação do princípio da instrumentalidade das formas e nem tampouco no princípio da fungibilidade recursal, ante à presença de erro grosseiro perpetrado pelo devedor e, nessa esteira, tollitur quaestio. Lado outro, torno sem efeito o r. decisum proferido a fls. 83, uma vez que o mesmo vai de encontro à norma de regência. No mais, prossiga-se em a execução, certificando a zelosa Serventia o transcurso do prazo para pagamento e/ou oposição de embargos à execução, a fim de que a parte exequente possa iniciar os atos expropriatórios em desfavor da parte devedora. Expeça-se o necessário. Jundiaí, 23 de agosto de 2023. |
| 22/08/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0009394-74.2023.8.26.0309 - Impugnação ao Valor da Causa Cível |
| 22/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 07/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70181951-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/08/2023 21:17 |
| 03/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70180403-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/08/2023 17:44 |
| 03/08/2023 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70180401-0 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 03/08/2023 17:43 |
| 28/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0523/2023 Data da Publicação: 31/07/2023 Número do Diário: 3788 |
| 27/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0523/2023 Teor do ato: Vistos, Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Daniela Fernanda Auricchio (OAB 203628/SP), Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Ramon Avena Baglio (OAB 368342/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 26/07/2023 |
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
Vistos, Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 25/07/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 05/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70151384-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2023 15:53 |
| 23/06/2023 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70141620-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 23/06/2023 16:48 |
| 16/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70134247-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2023 11:36 |
| 14/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0402/2023 Data da Publicação: 15/06/2023 Número do Diário: 3756 |
| 13/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0402/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do retorno dos Ars de fls. 60/61, os quais restaram negativos. Intimem-se. Advogados(s): Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 13/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca do retorno dos Ars de fls. 60/61, os quais restaram negativos. Intimem-se. |
| 13/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA550035553TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Felipe Augusto Consentino Diligência : 07/06/2023 |
| 13/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA550035536TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Paula Caroline Consentino Diligência : 07/06/2023 |
| 13/06/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA550035522TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Priscila Carla Consentino Diligência : 07/06/2023 |
| 12/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA550035567TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Patricia Cristine Consentino Falcao |
| 08/06/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA550035519TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC Destinatário : Jesiel Nobre Falcão |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0362/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/05/2023 |
Carta Expedida
Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0362/2023 Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, e intime(m)-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou caução, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro, do NCPC). Para a hipótese de rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Int. Advogados(s): Jose Alves de Oliveira (OAB 271760/SP), Guilherme Quessine de Oliveira (OAB 454117/SP) |
| 26/05/2023 |
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
Vistos. Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para efetuar(em) o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora, e intime(m)-se para oposição de embargos, independentemente de penhora, depósito, ou caução, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do NCPC., ou, alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Para a hipótese de não oposição de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do débito atualizado. No caso de integral pagamento no prazo de 03 dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, parágrafo primeiro, do NCPC). Para a hipótese de rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Int. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que as custas iniciais foram recolhidas. Certifico, ainda, queem consulta à situação da guia DARE de fls. 12/17 junto ao sistema SAJPG5, constatei que a mesma encontra-se vinculada aos presentes autos. Nada mais. Jundiaí, 25 de maio de 2023 Eu, Edilene Fernandes Vilar, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 25/05/2023 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2023 |
Petições Diversas |
| 23/06/2023 |
Contestação |
| 04/07/2023 |
Petições Diversas |
| 03/08/2023 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 03/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/08/2023 |
Petições Diversas |
| 29/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2023 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 09/12/2023 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 23/01/2024 |
Petições Diversas |
| 25/01/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/01/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 07/02/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 23/02/2024 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 28/02/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 13/03/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 20/03/2024 |
Petições Diversas |
| 20/03/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 03/04/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 17/05/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 05/09/2024 |
Petições Diversas |
| 12/09/2024 |
Embargos de Declaração |
| 12/09/2024 |
Petições Diversas |
| 16/09/2024 |
Petições Diversas |
| 23/01/2025 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petição Intermediária |
| 13/05/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 16/07/2025 |
Apresentação de Proposta de Honorários Periciais |
| 17/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 29/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/07/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 29/07/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/07/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 01/08/2025 |
Petições Diversas |
| 07/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 15/08/2025 |
Petições Diversas |
| 18/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| 10/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 18/03/2026 |
Petições Diversas |
| 28/04/2026 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 26/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 14/08/2023 | Impugnação ao Valor da Causa Cível (0009394-74.2023.8.26.0309) |
| 26/01/2024 | Nomeação de Advogado - 00001 |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1010114-24.2023.8.26.0309 (01) | Nomeação de Advogado | 26/01/2024 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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