0020781-19.2005.8.26.0309
Classe
Monitória
Assunto
Nota Promissória
Foro
Foro de Jundiaí
Vara
1ª Vara Cível
Juiz
Luiz Antonio de Campos Júnior

Partes do processo

Reqte  Luis Carlos Comitre Pavanelli
Advogada:  Marilisse Cantelli Araujo  
Advogada:  Rubia Aparecida dos Santos Pomilio  
Advogada:  Juliana Inhan Neves da Rocha  
Reqdo  ESPÓLIO de JOSÉ ROSA VIEIRA
Advogado:  Carlos Alberto Galvão  
Assistente  Ana Dirce Vieira
Gestor  Publicum Leilões
TerIntCer  Dinalva Correa de Lima
Advogada:  Monik Stephany Santos da Silva  
Advogado:  Leandro de Souza Frigo  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
17/07/2026 Autos no Prazo
17/03/2026 Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJAI.26.70045216-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 17/03/2026 15:22
23/02/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2026 Data da Publicação: 24/02/2026
20/02/2026 Remetido ao DJE
Relação: 0287/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 675), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003, satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor fixado em sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESP's. Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, na pessoa do Advogado Constituído, fica a parte executada intimada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Leandro de Souza Frigo (OAB 354761/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP)
20/02/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 675), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003, satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor fixado em sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESP's. Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, na pessoa do Advogado Constituído, fica a parte executada intimada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/10/2014 Petições Diversas
10/02/2015 Petições Diversas
04/05/2015 Petições Diversas
18/05/2015 Petições Diversas
12/08/2015 Petições Diversas
12/08/2015 Laudo Pericial
29/09/2015 Petições Diversas
16/12/2015 Petições Diversas
19/04/2016 Petições Diversas
01/07/2016 Petições Diversas
22/08/2016 Petições Diversas
22/08/2016 Petições Diversas
26/08/2016 Petições Diversas
26/08/2016 Petições Diversas
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01/12/2016 Petições Diversas
23/03/2017 Petições Diversas
15/05/2017 Petições Diversas
13/06/2017 Petições Diversas
18/07/2017 Petições Diversas
27/07/2017 Petições Diversas
05/09/2017 Petições Diversas
09/10/2019 Petições Diversas
03/12/2019 Petições Diversas
28/09/2020 Petições Diversas
17/05/2021 Petições Diversas
10/12/2021 Petições Diversas
23/03/2022 Petições Diversas
03/08/2022 Petições Diversas
13/10/2022 Petições Diversas
10/11/2022 Petições Diversas
06/02/2023 Petições Diversas
27/03/2023 Petições Diversas
26/04/2023 Petições Diversas
28/04/2023 Petições Diversas
05/06/2023 Petições Diversas
31/08/2023 Petições Diversas
21/11/2023 Petições Diversas
08/03/2024 Petição Intermediária - Digitalização
21/05/2024 Embargos de Declaração
20/06/2024 Petições Diversas
20/10/2024 Petição de Juntada de Cálculo
18/11/2024 Pedido de Homologação de Acordo
07/02/2025 Pedido de Homologação de Acordo
25/07/2025 Petições Diversas
06/10/2025 Petições Diversas
10/12/2025 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)
17/03/2026 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.

Histórico de classes

Data Tipo Classe Área Motivo
04/05/2012 Inicial Ação Monitória Cível -
03/05/2012 Correção Monitória Cível -
15/10/2012 Evolução Monitória Cível -