| Reqte |
Luis Carlos Comitre Pavanelli
Advogada: Marilisse Cantelli Araujo Advogada: Rubia Aparecida dos Santos Pomilio Advogada: Juliana Inhan Neves da Rocha |
| Reqdo |
ESPÓLIO de JOSÉ ROSA VIEIRA
Advogado: Carlos Alberto Galvão |
| Assistente | Ana Dirce Vieira |
| Gestor | Publicum Leilões |
| TerIntCer |
Dinalva Correa de Lima
Advogada: Monik Stephany Santos da Silva Advogado: Leandro de Souza Frigo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/07/2026 |
Autos no Prazo
|
| 17/03/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJAI.26.70045216-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 17/03/2026 15:22 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 675), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003, satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor fixado em sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESP's. Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, na pessoa do Advogado Constituído, fica a parte executada intimada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Leandro de Souza Frigo (OAB 354761/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 675), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003, satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor fixado em sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESP's. Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, na pessoa do Advogado Constituído, fica a parte executada intimada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. |
| 17/07/2026 |
Autos no Prazo
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| 17/03/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJAI.26.70045216-3 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 17/03/2026 15:22 |
| 23/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0287/2026 Data da Publicação: 24/02/2026 |
| 20/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2026 Teor do ato: Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 675), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003, satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor fixado em sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESP's. Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, na pessoa do Advogado Constituído, fica a parte executada intimada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Leandro de Souza Frigo (OAB 354761/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP) |
| 20/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a satisfação da obrigação (fls. 675), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003, satisfeita a execução, é devida a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor fixado em sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESP's. Considerando que o dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, na pessoa do Advogado Constituído, fica a parte executada intimada para pagamento (a ser realizado na guia DARE-SP, código 230-6) no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser expedida certidão para fins de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se a certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. |
| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2025 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJAI.25.70294710-0 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 10/12/2025 14:42 |
| 24/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1447/2025 Data da Publicação: 25/11/2025 |
| 19/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1447/2025 Teor do ato: Vistos. Esclareça o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, se o pagamento efetuado pelo devedor satisfaz integralmente seu crédito. Int. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Leandro de Souza Frigo (OAB 354761/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP) |
| 19/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, se o pagamento efetuado pelo devedor satisfaz integralmente seu crédito. Int. |
| 19/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70242228-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/10/2025 12:17 |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 660/665: Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de extinção e arquivamento destes autos. Intimem-se. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Leandro de Souza Frigo (OAB 354761/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP) |
| 25/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 660/665: Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de extinção e arquivamento destes autos. Intimem-se. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 21/09/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 25/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70180538-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2025 16:41 |
| 13/07/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0290/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0290/2025 Teor do ato: "Executado retirar mandado de averbação já expedido ao Registro de Imóveis, comprovando o encaminhamento, observando a validade da senha nele inserida: 01 ano após a expedição" Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Executado retirar mandado de averbação já expedido ao Registro de Imóveis, comprovando o encaminhamento, observando a validade da senha nele inserida: 01 ano após a expedição" |
| 16/04/2025 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Genérica - Cível |
| 22/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0139/2025 Data da Publicação: 25/02/2025 Número do Diário: 4151 |
| 21/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2025 Teor do ato: Vistos. Para que surtam os jurídicos e legais efeitos de direito, homologo o acordo de fls. 650/652. Aguarde-se o cumprimento integral da avença, devendo as partes manifestarem-se, oportunamente. Sem prejuízo, dou por levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob n. 81.694, do Segundo Serviço De Registro de Imóveis de Jundiaí. Expeça-se o necessário. Intime-s Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP) |
| 20/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Para que surtam os jurídicos e legais efeitos de direito, homologo o acordo de fls. 650/652. Aguarde-se o cumprimento integral da avença, devendo as partes manifestarem-se, oportunamente. Sem prejuízo, dou por levantada a penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob n. 81.694, do Segundo Serviço De Registro de Imóveis de Jundiaí. Expeça-se o necessário. Intime-s |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70028257-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 07/02/2025 16:04 |
| 24/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0044/2025 Data da Publicação: 27/01/2025 Número do Diário: 4130 |
| 23/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 624/629.Analisando a petição de fls. 624/629, não foi possível identificar a assinatura do representante do Espólio de José Rosa Vieira e de seu procurador. Assim, esclareçam as partes, providenciando as regularizações necessárias, se o caso. Intimem-se. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP) |
| 22/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 624/629.Analisando a petição de fls. 624/629, não foi possível identificar a assinatura do representante do Espólio de José Rosa Vieira e de seu procurador. Assim, esclareçam as partes, providenciando as regularizações necessárias, se o caso. Intimem-se. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 18/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70301769-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 18/11/2024 15:40 |
| 20/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70275680-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 20/10/2024 15:23 |
| 18/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0614/2024 Data da Publicação: 19/09/2024 Número do Diário: 4053 |
| 17/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0614/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 617/618: Ciência às partes acerca da r. Decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ("...Em sede de cognição sumária, defere-se parcialmente o pedido de efeito suspensivo. Considerando a possibilidade de dano de difícil reparação, suspendo, ao menos em sede cognição sumária, os efeitos da decisão para obstar apenas os atos de alienação do imóvel, mantendo-se a penhora até o julgamento de mérito do presente recurso. Esta solução resguarda o direito da recorrente e a mera manutenção da penhora, em princípio, não lhe causa prejuízos imediatos. Em relação a gratuidade de justiça, salvo melhor juízo, não se encontrou nos autos a decisão que concedeu o benefício. Portanto, apresente a parte agravante, no prazo de cinco dias, a decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita ou recolha as custas em dobro, sob pena de deserção. Comunique-se com urgência o juízo de primeiro grau. Dispensadas as informações, à resposta. Int."). Aguarde-se por decisão final a ser proferida no recurso de agravo de instrumento interposto. Intimem-se. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP) |
| 16/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 617/618: Ciência às partes acerca da r. Decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ("...Em sede de cognição sumária, defere-se parcialmente o pedido de efeito suspensivo. Considerando a possibilidade de dano de difícil reparação, suspendo, ao menos em sede cognição sumária, os efeitos da decisão para obstar apenas os atos de alienação do imóvel, mantendo-se a penhora até o julgamento de mérito do presente recurso. Esta solução resguarda o direito da recorrente e a mera manutenção da penhora, em princípio, não lhe causa prejuízos imediatos. Em relação a gratuidade de justiça, salvo melhor juízo, não se encontrou nos autos a decisão que concedeu o benefício. Portanto, apresente a parte agravante, no prazo de cinco dias, a decisão que concedeu os benefícios da justiça gratuita ou recolha as custas em dobro, sob pena de deserção. Comunique-se com urgência o juízo de primeiro grau. Dispensadas as informações, à resposta. Int."). Aguarde-se por decisão final a ser proferida no recurso de agravo de instrumento interposto. Intimem-se. |
| 16/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2024 |
Decisão Interlocutória de 2ª Instância Juntada
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| 12/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2024 Data da Publicação: 14/08/2024 Número do Diário: 4027 |
| 12/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 602/603. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, em face da sentença de fls. 593/597, sob a alegação de erro material e contradição. Intimada a se manifestar nos termos do art. 1023 do Código de Processo Civil, a parte embargada não se opôs ao acolhimento dos embargos opostos (fls. 607/608). Relatados. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos declaratórios, uma vez que tempestivos, e a eles dou provimento. O cabimento do remédio processual em testilha é limitado às hipóteses em que houver na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (CPC, art. 1022, I e II). No caso em apreço, por lapso, pelo qual se penitencia o Juízo, deixou-se de levar em conta o ponto ora embargado. Assim, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, e a eles dou PROVIMENTO, para o fim de corrigir o erro apontado, nos seguintes termos: Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação à penhora apresentada, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos." No mais, permanece íntegro o decisum embargado, ante a perfeita correlação entre a tese e a antítese apresentadas pelas partes ora litigantes. Intime-se. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP) |
| 09/08/2024 |
Embargos de Declaração Acolhidos
Vistos. Fls. 602/603. Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte autora, em face da sentença de fls. 593/597, sob a alegação de erro material e contradição. Intimada a se manifestar nos termos do art. 1023 do Código de Processo Civil, a parte embargada não se opôs ao acolhimento dos embargos opostos (fls. 607/608). Relatados. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço dos embargos declaratórios, uma vez que tempestivos, e a eles dou provimento. O cabimento do remédio processual em testilha é limitado às hipóteses em que houver na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (CPC, art. 1022, I e II). No caso em apreço, por lapso, pelo qual se penitencia o Juízo, deixou-se de levar em conta o ponto ora embargado. Assim, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, e a eles dou PROVIMENTO, para o fim de corrigir o erro apontado, nos seguintes termos: Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação à penhora apresentada, devendo a execução prosseguir em seus ulteriores termos." No mais, permanece íntegro o decisum embargado, ante a perfeita correlação entre a tese e a antítese apresentadas pelas partes ora litigantes. Intime-se. |
| 07/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70158763-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 17:15 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0346/2024 Data da Disponibilização: 12/06/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 Página: |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0346/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, manifeste-se a embargada. Intime-se. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, manifeste-se a embargada. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2024 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.24.70128286-3 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 21/05/2024 15:30 |
| 16/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0278/2024 Data da Publicação: 20/05/2024 Número do Diário: 3969 |
| 16/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0278/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, movida por LUÍS CARLOS COMITRE PAVANELLI contra ESPÓLIO DE JOSÉ ROSA VIEIRA. A fls. 141/147 houve a penhora no rosto dos autos do inventário, sob nº 4114/04, que tramita perante a Primeira Vara da Família e Sucessões da Comarca. A fls. 395 houve a retificação da penhora, a fim de que a mesma recaísse sobre a totalidade do bem imóvel, matriculado sob n. 81.694, do Segundo Serviço de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 843 do CPC. A fls. 424 foi proferida decisão, acolhendo a habilitação das herdeiras de José Rosa Vieira, determinando a citação das mesmas, para a apresentação de eventual impugnação. As herdeiras apresentaram manifestação a fls. 449/478, impugnando a penhora, requerendo fosse a mesma desconstituída, por tratar-se de bem de família. A parte exequente manifestou-se a fls. 489/510. Anote-se réplica a fls. 511/528. Sobreveio a decisão de fls. 545/546, determinando que as partes comprovassem se houve o encerramento do inventário do executado, a fim de ser analisada a habilitação das herdeiras de José Antonio Vieira, herdeiro do executado, e já falecido. Novas manifestações das partes, a fls. 549/552; fls. 553/558. A decisão de fls. 559 reiterou a determinação de comprovação do final do inventário de ambos os proprietários do imóvel penhorado. Seguiu-se manifestação das herdeiras de José Antonio Vieira a fls. 562/565 e fls. 569/575, reiterando os termos da impugnação, pois, o de cujus é proprietário de 50% (cinquenta por cento) do imóvel penhorado, além do que referido imóvel se trata de bem de família, sendo impenhorável. Esclarecem que o de cujus José Antonio Vieira não possui inventário em curso, reiterando a legitimidade para figurarem como partes no processo. O exequente manifestou-se a fls. 580, juntando a certidão de objeto e pé do inventário de José Rosa Vieira, ora executado, o qual não foi finalizado, reiterando a ilegitimidade das herdeiras de José Antonio Vieira. Seguiu-se manifestação das impugnantes a fls. 586/592. Relatados. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço diretamente da demanda, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Como ensina CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, a razão pela qual se permite a antecipação do julgamento do mérito é invariavelmente a desnecessidade de produzir provas. Os dois incisos do art. 330 desmembram essa causa única em várias hipóteses, mediante uma redação cuja leitura deve ser feita com a consciência de que só será lícito privar as partes de provar quando as provas não forem necessárias ao julgamento (Instituições de Direito Processual Civil, v. III, 2ª ed., Malheiros, p.555). Na lição de MARCELO JOSÉ MAGALHÃES BONICIO, a fase instrutória do processo costuma ser mais longa do que o necessário, servindo muito mais aos propósitos protelatórios das partes do que ao descobrimento da verdade. A excessiva complacência dos juízes, temerosos em indeferir o requerimento de produção de provas, contribui sensivelmente para agravar esta situação (...). Exatamente neste ponto encontra-se a primeira possibilidade de utilização do princípio da proporcionalidade no campo das provas (Proporcionalidade e processo: a garantia constitucional da proporcionalidade, a legitimação do processo civil e o controle das decisões judiciais. São Paulo: Atlas, 2006, p. 80). Conforme já decidiu, na mesma linha, o Excelso Supremo Tribunal Federal: a necessidade de produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado (RE 101171, Relator Min. FRANCISCO REZEK, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/1984, DJ 07-12-1984 p. 20990). É o caso dos autos, vez que desnecessária dilação probatória, porquanto as alegações controvertidas encontram-se elucidadas pela prova documental, não tendo o condão a prova oral ou pericial de trazer quaisquer esclarecimentos relevantes para seu deslinde. No mais, versa a demanda matéria de direito, tratando-se da interpretação dos ditames constitucionais e legais, tendo em vista a matéria objeto do processo. Destarte, perfeitamente cabível que se julgue antecipadamente o mérito, sem olvidar que, nos termos do artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, privilegiando a efetividade do processo, quando prescindível a instrução processual (cf. José Roberto dos Santos Bedaque, Efetividade do Processo e Técnica Processual, 2ª ed., Malheiros, p. 32/34), e atendendo a garantia constitucional de razoável duração do processo insculpida no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Assim, o feito admite julgamento no estado em que se encontra, com o conhecimento direto do pedido, uma vez que a matéria posta em debate versa questão única e exclusivamente de direito, nos termos do disposto no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, existentes nos autos todos os elementos necessários ao deslinde da pendência. A propósito: Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade assim proceder. (STJ, 4ª Turma, REsp nº 2832-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 14/08/90, DJU 17/09/90, p. 9513). Registre-se, por oportuno, que a circunstância de haver o Juízo determinado a especificação de provas não o impede, agora, de rever tal posicionamento e, consoante a regra do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, julgar antecipadamente a lide. Confira-se: "O fato de o juiz haver determinado a especificação de provas não o inibe de verificar, posteriormente, que a matéria versada dispensava que se as produzisse em audiência" (in RSTJ 58/310). Ademais, desnecessária a produção de outras provas, não havendo que se falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois os documentos que instruem os autos são suficientes à demarcação dos fatos, restando tão somente matéria de direito a ser decidida. Como cediço, ao Julgador cabe decidir sobre a utilidade ou necessidade das provas, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Senão vejamos: Agravo de instrumento. Cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Hipótese que não envolve a valoração jurídica da prova, mas evidente pretensão ao reexame e à interpretação do acervo probatório. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Ausência de ofensa direta à Constituição. Recurso de agravo improvido. A decisão judicial que considera desnecessária a realização de determinada diligência probatória, desde que apoiada em outras provas e fundada em elementos de convicção resultantes do processo, não ofende a cláusula constitucional que assegura a plenitude de defesa. Precedentes. A via excepcional do recurso extraordinário não permite que nela se proceda ao reexame do acervo probatório produzido perante as instâncias ordinárias. Precedentes (STF, 2ª Turma, Ag. Reg. no Agravo de Instrumento nº 153467, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 18/05/01). Destarte, o julgamento antecipado é de rigor, sendo certo que outras provas pretendidas consistem em diligências inúteis e desnecessárias que em nada contribuirão para o deslinde do feito. Feitas essas considerações iniciais, sem razão a parte impugnante em seu reclamo. De proêmio, consigno que a tese suscitada pela parte embargante, dando conta da impenhorabilidade do imóvel constritado não está a merecer acolhimento. De fato, não demonstrou ela, como lhe cumpria fazer, à luz do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil, que o imóvel ora penhorado, constitui bem de família. Para tanto, cumpria a ela demonstrar, documentalmente, que o imóvel alcançado pela constrição judicial é o único que possui, sendo utilizado para moradia permanente, assim registrado, para esse fim, no Cartório de Registro de Imóveis local, na forma da Lei Civil. É o que se depreende, claramente, do disposto nos artigos 1º, caput, e 5º, caput, e parágrafo único, da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990. Essa prova não foi produzida pela autora e, sem ela, não se pode reconhecer como bem de família o imóvel constritado, ante a ausência de demonstração do atendimento dos requisitos legais. A falta de comprovação documental de atendimento dos requisitos legais ao reconhecimento da caracterização de bem de família obsta, de forma intransponível, ao acolhimento das assertivas lançadas em a sua argumentação. É tudo o que basta para a solução desta lide. Os demais argumentos tecidos pelas partes não são capazes de infirmar a conclusão deste juiz. Neste sentido, o enunciado nº 12, da ENFAM: Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante.. Por derradeiro, cumpre assentar que se considera prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacífico no E. STJ que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Felix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24). Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, in fine, do Código de Processo Civil. Sem condenação da parte executada em honorários, nos termos da Súmula 519 do C. Superior Tribunal de Justiça. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. Jundiaí, 16 de maio de 2024. LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR Juiz de Direito Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP) |
| 16/05/2024 |
Julgada improcedente a ação
Vistos. Trata-se de ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, movida por LUÍS CARLOS COMITRE PAVANELLI contra ESPÓLIO DE JOSÉ ROSA VIEIRA. A fls. 141/147 houve a penhora no rosto dos autos do inventário, sob nº 4114/04, que tramita perante a Primeira Vara da Família e Sucessões da Comarca. A fls. 395 houve a retificação da penhora, a fim de que a mesma recaísse sobre a totalidade do bem imóvel, matriculado sob n. 81.694, do Segundo Serviço de Registro de Imóveis, nos termos do artigo 843 do CPC. A fls. 424 foi proferida decisão, acolhendo a habilitação das herdeiras de José Rosa Vieira, determinando a citação das mesmas, para a apresentação de eventual impugnação. As herdeiras apresentaram manifestação a fls. 449/478, impugnando a penhora, requerendo fosse a mesma desconstituída, por tratar-se de bem de família. A parte exequente manifestou-se a fls. 489/510. Anote-se réplica a fls. 511/528. Sobreveio a decisão de fls. 545/546, determinando que as partes comprovassem se houve o encerramento do inventário do executado, a fim de ser analisada a habilitação das herdeiras de José Antonio Vieira, herdeiro do executado, e já falecido. Novas manifestações das partes, a fls. 549/552; fls. 553/558. A decisão de fls. 559 reiterou a determinação de comprovação do final do inventário de ambos os proprietários do imóvel penhorado. Seguiu-se manifestação das herdeiras de José Antonio Vieira a fls. 562/565 e fls. 569/575, reiterando os termos da impugnação, pois, o de cujus é proprietário de 50% (cinquenta por cento) do imóvel penhorado, além do que referido imóvel se trata de bem de família, sendo impenhorável. Esclarecem que o de cujus José Antonio Vieira não possui inventário em curso, reiterando a legitimidade para figurarem como partes no processo. O exequente manifestou-se a fls. 580, juntando a certidão de objeto e pé do inventário de José Rosa Vieira, ora executado, o qual não foi finalizado, reiterando a ilegitimidade das herdeiras de José Antonio Vieira. Seguiu-se manifestação das impugnantes a fls. 586/592. Relatados. FUNDAMENTO E DECIDO. Conheço diretamente da demanda, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Como ensina CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO, a razão pela qual se permite a antecipação do julgamento do mérito é invariavelmente a desnecessidade de produzir provas. Os dois incisos do art. 330 desmembram essa causa única em várias hipóteses, mediante uma redação cuja leitura deve ser feita com a consciência de que só será lícito privar as partes de provar quando as provas não forem necessárias ao julgamento (Instituições de Direito Processual Civil, v. III, 2ª ed., Malheiros, p.555). Na lição de MARCELO JOSÉ MAGALHÃES BONICIO, a fase instrutória do processo costuma ser mais longa do que o necessário, servindo muito mais aos propósitos protelatórios das partes do que ao descobrimento da verdade. A excessiva complacência dos juízes, temerosos em indeferir o requerimento de produção de provas, contribui sensivelmente para agravar esta situação (...). Exatamente neste ponto encontra-se a primeira possibilidade de utilização do princípio da proporcionalidade no campo das provas (Proporcionalidade e processo: a garantia constitucional da proporcionalidade, a legitimação do processo civil e o controle das decisões judiciais. São Paulo: Atlas, 2006, p. 80). Conforme já decidiu, na mesma linha, o Excelso Supremo Tribunal Federal: a necessidade de produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado (RE 101171, Relator Min. FRANCISCO REZEK, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/1984, DJ 07-12-1984 p. 20990). É o caso dos autos, vez que desnecessária dilação probatória, porquanto as alegações controvertidas encontram-se elucidadas pela prova documental, não tendo o condão a prova oral ou pericial de trazer quaisquer esclarecimentos relevantes para seu deslinde. No mais, versa a demanda matéria de direito, tratando-se da interpretação dos ditames constitucionais e legais, tendo em vista a matéria objeto do processo. Destarte, perfeitamente cabível que se julgue antecipadamente o mérito, sem olvidar que, nos termos do artigo 139, inciso II, do Código de Processo Civil, compete ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, privilegiando a efetividade do processo, quando prescindível a instrução processual (cf. José Roberto dos Santos Bedaque, Efetividade do Processo e Técnica Processual, 2ª ed., Malheiros, p. 32/34), e atendendo a garantia constitucional de razoável duração do processo insculpida no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. Assim, o feito admite julgamento no estado em que se encontra, com o conhecimento direto do pedido, uma vez que a matéria posta em debate versa questão única e exclusivamente de direito, nos termos do disposto no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, existentes nos autos todos os elementos necessários ao deslinde da pendência. A propósito: Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade assim proceder. (STJ, 4ª Turma, REsp nº 2832-RJ, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, j. 14/08/90, DJU 17/09/90, p. 9513). Registre-se, por oportuno, que a circunstância de haver o Juízo determinado a especificação de provas não o impede, agora, de rever tal posicionamento e, consoante a regra do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil, julgar antecipadamente a lide. Confira-se: "O fato de o juiz haver determinado a especificação de provas não o inibe de verificar, posteriormente, que a matéria versada dispensava que se as produzisse em audiência" (in RSTJ 58/310). Ademais, desnecessária a produção de outras provas, não havendo que se falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois os documentos que instruem os autos são suficientes à demarcação dos fatos, restando tão somente matéria de direito a ser decidida. Como cediço, ao Julgador cabe decidir sobre a utilidade ou necessidade das provas, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Senão vejamos: Agravo de instrumento. Cerceamento de defesa em face do julgamento antecipado da lide. Inocorrência. Hipótese que não envolve a valoração jurídica da prova, mas evidente pretensão ao reexame e à interpretação do acervo probatório. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Ausência de ofensa direta à Constituição. Recurso de agravo improvido. A decisão judicial que considera desnecessária a realização de determinada diligência probatória, desde que apoiada em outras provas e fundada em elementos de convicção resultantes do processo, não ofende a cláusula constitucional que assegura a plenitude de defesa. Precedentes. A via excepcional do recurso extraordinário não permite que nela se proceda ao reexame do acervo probatório produzido perante as instâncias ordinárias. Precedentes (STF, 2ª Turma, Ag. Reg. no Agravo de Instrumento nº 153467, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 18/05/01). Destarte, o julgamento antecipado é de rigor, sendo certo que outras provas pretendidas consistem em diligências inúteis e desnecessárias que em nada contribuirão para o deslinde do feito. Feitas essas considerações iniciais, sem razão a parte impugnante em seu reclamo. De proêmio, consigno que a tese suscitada pela parte embargante, dando conta da impenhorabilidade do imóvel constritado não está a merecer acolhimento. De fato, não demonstrou ela, como lhe cumpria fazer, à luz do artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil, que o imóvel ora penhorado, constitui bem de família. Para tanto, cumpria a ela demonstrar, documentalmente, que o imóvel alcançado pela constrição judicial é o único que possui, sendo utilizado para moradia permanente, assim registrado, para esse fim, no Cartório de Registro de Imóveis local, na forma da Lei Civil. É o que se depreende, claramente, do disposto nos artigos 1º, caput, e 5º, caput, e parágrafo único, da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990. Essa prova não foi produzida pela autora e, sem ela, não se pode reconhecer como bem de família o imóvel constritado, ante a ausência de demonstração do atendimento dos requisitos legais. A falta de comprovação documental de atendimento dos requisitos legais ao reconhecimento da caracterização de bem de família obsta, de forma intransponível, ao acolhimento das assertivas lançadas em a sua argumentação. É tudo o que basta para a solução desta lide. Os demais argumentos tecidos pelas partes não são capazes de infirmar a conclusão deste juiz. Neste sentido, o enunciado nº 12, da ENFAM: Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante.. Por derradeiro, cumpre assentar que se considera prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacífico no E. STJ que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Felix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24). Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, in fine, do Código de Processo Civil. Sem condenação da parte executada em honorários, nos termos da Súmula 519 do C. Superior Tribunal de Justiça. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de costume. P. R. I. C. Jundiaí, 16 de maio de 2024. LUIZ ANTONIO DE CAMPOS JÚNIOR Juiz de Direito |
| 14/05/2024 |
Conclusos para Sentença
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| 06/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70056273-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 08/03/2024 17:50 |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0099/2024 Data da Publicação: 01/03/2024 Número do Diário: 3916 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 580/582. Em homenagem ao princípio do contraditório, diga a parte impugnante. Intimem-se. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 580/582. Em homenagem ao princípio do contraditório, diga a parte impugnante. Intimem-se. |
| 07/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.23.70275154-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2023 11:51 |
| 15/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0784/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0784/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP) |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 29/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 09/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
1º. ao 3º. vols. Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80036 - Protocolo: FJAI23000105191 |
| 10/08/2023 |
Autos no Prazo
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| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0555/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0555/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o prazo de 15 dias conforme requerido. Decorridos, cumpra-se a decisão de fls. 486. Após, vista a parte contrária, tornem-se conclusos em seguida. Int. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro o prazo de 15 dias conforme requerido. Decorridos, cumpra-se a decisão de fls. 486. Após, vista a parte contrária, tornem-se conclusos em seguida. Int. |
| 07/06/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80035 - Protocolo: FJAI23000070096 |
| 26/05/2023 |
Autos no Prazo
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| 26/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0357/2023 Data da Publicação: 29/05/2023 Número do Diário: 3745 |
| 25/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 478/481. Conforme informado pelas peticionárias, as mesmas são herdeiras de José Antonio Vieira, já falecido, filho do ora executado, representado pelo seu Espólio. Analisando-se a certidão do imóvel penhorado, o Sr. José Antonio Vieira detinha 50% (cinquenta por cento) do referido bem. Considerando o falecimento tanto do ora executado, como do seu herdeiro e também proprietário do imóvel, deverão ser trazidas aos autos comprovação do final do inventário de ambos, a fim de ser analisada a habilitação requerida pelas herdeiras, através de cópia da sentença ou certidão de objeto e pé. Intime-se. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP) |
| 24/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 478/481. Conforme informado pelas peticionárias, as mesmas são herdeiras de José Antonio Vieira, já falecido, filho do ora executado, representado pelo seu Espólio. Analisando-se a certidão do imóvel penhorado, o Sr. José Antonio Vieira detinha 50% (cinquenta por cento) do referido bem. Considerando o falecimento tanto do ora executado, como do seu herdeiro e também proprietário do imóvel, deverão ser trazidas aos autos comprovação do final do inventário de ambos, a fim de ser analisada a habilitação requerida pelas herdeiras, através de cópia da sentença ou certidão de objeto e pé. Intime-se. |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80031 - Protocolo: FJAI23000013907 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80032 - Protocolo: FJAI23000036845 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80034 - Protocolo: FJAI23000052372 |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80033 - Protocolo: FJAI23000051352 |
| 17/04/2023 |
Autos no Prazo
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| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0258/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0258/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de ação monitória, em fase de execução, proposta por Luis Carlos Comitre Pavanelli em face de Espólio de José Rosa Vieira. A fls. 111/114, houve a penhora no rosto dos autos do inventário, sob n. 4114/04, que tramita perante a Primeira Vara da Familia e Sucessões da Comarca. A fls. 331 houve a retificação da penhora, a fim de que a mesma recaísse sobre a totalidade do bem imóvel matriculado sob n. 81.694, do Segundo Serviço de Registro de Imóveis, nos termos do art. 843 do CPC. A fls. 360 foi proferida decisão acolhendo a habilitação das herdeiras de José Rosa Vieira, determinando-se a citação das mesmas, para apresentação de eventual impugnação. As herdeiras apresentaram manifestação a fls. 383/412, impugnando a penhora , requerendo fosse a mesma desconstituída. A parte exequente manifestou-se a fls. 418/436. Anote-se réplica a fls. 440/473. Relatados. Decido. Por primeiro, e a fim de dar o regular andamento no processo, necessário que as partes informem se houve o encerramento do inventário de José Rosa Vieira, posto que, se ainda não tiver sido encerrado, não há que se falar em habilitação das herdeiras neste feito. Assim, digam as partes, juntando aos autos a sentença de homologação da partilha, se o caso. Após, serão analisados os pedidos de desconstituição da penhora. Fls. 460 e seguintes. Ciência ao exequente. Intime-se. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de ação monitória, em fase de execução, proposta por Luis Carlos Comitre Pavanelli em face de Espólio de José Rosa Vieira. A fls. 111/114, houve a penhora no rosto dos autos do inventário, sob n. 4114/04, que tramita perante a Primeira Vara da Familia e Sucessões da Comarca. A fls. 331 houve a retificação da penhora, a fim de que a mesma recaísse sobre a totalidade do bem imóvel matriculado sob n. 81.694, do Segundo Serviço de Registro de Imóveis, nos termos do art. 843 do CPC. A fls. 360 foi proferida decisão acolhendo a habilitação das herdeiras de José Rosa Vieira, determinando-se a citação das mesmas, para apresentação de eventual impugnação. As herdeiras apresentaram manifestação a fls. 383/412, impugnando a penhora , requerendo fosse a mesma desconstituída. A parte exequente manifestou-se a fls. 418/436. Anote-se réplica a fls. 440/473. Relatados. Decido. Por primeiro, e a fim de dar o regular andamento no processo, necessário que as partes informem se houve o encerramento do inventário de José Rosa Vieira, posto que, se ainda não tiver sido encerrado, não há que se falar em habilitação das herdeiras neste feito. Assim, digam as partes, juntando aos autos a sentença de homologação da partilha, se o caso. Após, serão analisados os pedidos de desconstituição da penhora. Fls. 460 e seguintes. Ciência ao exequente. Intime-se. |
| 27/03/2023 |
Expedição de documento
|
| 21/03/2023 |
Autos no Prazo
|
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0185/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0185/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 418/436. À réplica. Intime-se. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 418/436. À réplica. Intime-se. |
| 23/02/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/02/2023 |
Expedição de documento
|
| 07/02/2023 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 19/01/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R Vigário 21 sl 904 tel 45230799 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Juliana Inhan Neves da Rocha Vencimento: 10/02/2023 |
| 12/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0011/2023 Data da Disponibilização: 12/01/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656 Página: |
| 11/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 380/381: Providencie a z. Serventia a correção da certidão de penhora para correção em relação ao Executado José Rosa Vieira e demais dados exigidos pelo 2º Registro de Imóvel. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada às fls. 383/412. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP), Monik Stephany Santos da Silva (OAB 475039/SP) |
| 11/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 380/381: Providencie a z. Serventia a correção da certidão de penhora para correção em relação ao Executado José Rosa Vieira e demais dados exigidos pelo 2º Registro de Imóvel. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada às fls. 383/412. Com a manifestação, tornem conclusos. Int. |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80030 - Protocolo: FJAI22000152480 |
| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80029 - Protocolo: FJAI22000139700 |
| 14/10/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 03/10/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Rua Vigário J.J Rodrigues, 21 Sala 904 TEL :(11) 99803-6918 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Juliana Inhan Neves da Rocha Vencimento: 25/10/2022 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0731/2022 Data da Publicação: 23/09/2022 Número do Diário: 3596 |
| 21/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0731/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 371/372: Manifeste-se a parte requerente sobre a nota de devolução do 2º Oficial de Registro de Imóveis. Sem prejuízo, intime-se o credor hipotecário. Int. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 20/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 371/372: Manifeste-se a parte requerente sobre a nota de devolução do 2º Oficial de Registro de Imóveis. Sem prejuízo, intime-se o credor hipotecário. Int. |
| 05/08/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80028 - Protocolo: FJAI22000104610 |
| 28/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0580/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 3557 |
| 27/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2022 Teor do ato: "Dra. Juliana Inhan Neves da Rocha apresentar seu endereço de e-mail, para realização de registro da penhora no sistema ONR/Arisp. Outrossim, proceda ao recolhimento de verba para intimação do credor hipotecário da penhora" Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 26/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Dra. Juliana Inhan Neves da Rocha apresentar seu endereço de e-mail, para realização de registro da penhora no sistema ONR/Arisp. Outrossim, proceda ao recolhimento de verba para intimação do credor hipotecário da penhora" |
| 15/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 15/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0284/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 356: Defiro a habiltação dos herdeiros do coproprietário José Antonio Vieira, conforme apresentado. Anote-se. Citem-se os herdeiros para apresentar eventual impugnação, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 08/04/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 356: Defiro a habiltação dos herdeiros do coproprietário José Antonio Vieira, conforme apresentado. Anote-se. Citem-se os herdeiros para apresentar eventual impugnação, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 06/04/2022 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Antonio de Campos Júnior |
| 28/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80027 - Protocolo: FJAI22000038287 |
| 18/03/2022 |
Serventuário
DAT 18/03 |
| 18/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0207/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 3469 |
| 17/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0207/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 350/352: Defiro. Reapresente a z. Serventia a certidão de penhora do imóvel matriculado sob n° 81.694 do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, através de novo protocolo no sistema ARISP, devendo constar em campo próprio a informação "penhora superior à fração ideal de propriedade do executado em razão de determinação judicial". Formalizada a penhora, intime-se o coproprietário do imóvel, Sr. José Antonio Vieira, de referida constrição, assim como da avaliação apresentada às fls. 326/330, para eventual impugnação no prazo legal, devendo o credor fornecer o endereço a ser diligenciado, bem como o recolhimento da taxa postal ou da verba de condução do oficial de justiça. Intimem-se e Cumpra-se. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 16/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 350/352: Defiro. Reapresente a z. Serventia a certidão de penhora do imóvel matriculado sob n° 81.694 do Segundo Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, através de novo protocolo no sistema ARISP, devendo constar em campo próprio a informação "penhora superior à fração ideal de propriedade do executado em razão de determinação judicial". Formalizada a penhora, intime-se o coproprietário do imóvel, Sr. José Antonio Vieira, de referida constrição, assim como da avaliação apresentada às fls. 326/330, para eventual impugnação no prazo legal, devendo o credor fornecer o endereço a ser diligenciado, bem como o recolhimento da taxa postal ou da verba de condução do oficial de justiça. Intimem-se e Cumpra-se. |
| 07/02/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80026 - Protocolo: FJAI21000147062 |
| 27/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0052/2022 Data da Publicação: 28/01/2022 Número do Diário: 3435 |
| 26/01/2022 |
Serventuário
Ag. Publicação - Rel. 52/2022 |
| 26/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 340/341: Defiro. Oficie-se na forma requerida. Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerida sobre as avaliações apresentadas a fls. 325/330, conforme determinação de fls. 332. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 19/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 3402 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2021 Teor do ato: "Autor retirar ofício já expedido, comparecendo em Cartório" Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP) |
| 17/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Autor retirar ofício já expedido, comparecendo em Cartório" |
| 04/11/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/06/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 340/341: Defiro. Oficie-se na forma requerida. Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerida sobre as avaliações apresentadas a fls. 325/330, conforme determinação de fls. 332. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 20/05/2021 |
Serventuário
análise 18.05.2021 |
| 20/05/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80025 - Protocolo: FJAI21000031200 |
| 17/05/2021 |
Serventuário
pz 10.06.2021 |
| 17/05/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 04/03/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R Vigário 21 sl 904 tel 45230799 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Juliana Inhan Neves da Rocha Vencimento: 25/03/2021 |
| 17/02/2021 |
Serventuário
Prazo 17/03 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1156/1178 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 1156/1178 |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em face ao ofício resposta ARISP de fls. 333/334. Int. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2021 Teor do ato: Vistos. Proceda-se o registro da penhora através do sistema ARISP. Sem prejuízo, manifeste-se a parte devedora em face as avaliações apresentadas (Fls. 325/330). Int. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Ag. Publicação - Relação 70/2021 |
| 12/01/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor em face ao ofício resposta ARISP de fls. 333/334. Int. |
| 04/11/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 04/11/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda-se o registro da penhora através do sistema ARISP. Sem prejuízo, manifeste-se a parte devedora em face as avaliações apresentadas (Fls. 325/330). Int. |
| 29/09/2020 |
Serventuário
Dat 28/08 |
| 29/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80024 - Protocolo: FJAI20000073765 |
| 28/08/2020 |
Serventuário
Dat 28/08 |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 924/942 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 314/315. Assiste razão ao credor. O artigo 843 do Código de Processo Civil disciplina a matéria sob análise de forma bastante clara. Vejamos: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Ou seja, a solução dada pelo legislador à penhora de bem indivisível é que se proceda ao leilão do bem com direito de preferência ao coproprietário na arrematação do bem e estabelecimento de preço mínimo apto a garantir a quota parte do coproprietário. Assim, não há fundamento legal a justificar que a penhora e o leilão recaia somente sobre a parte do executado. Até porque tal entendimento dificulta, sobremaneira, a satisfação do crédito ao exequente. Nesse passo, necessária a retificação da penhora, bem como a atualização da avaliação do bem, devendo ser expedido o respectivo termo de retificação. No mais, providencie o exequente a juntada de três avaliações de mercado, referente ao bem. Após, intimem-se a parte executada, inclusive o coproprietário. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 25/08/2020 |
Serventuário
PUB URGENTE |
| 25/08/2020 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 25/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 314/315. Assiste razão ao credor. O artigo 843 do Código de Processo Civil disciplina a matéria sob análise de forma bastante clara. Vejamos: Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. § 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Ou seja, a solução dada pelo legislador à penhora de bem indivisível é que se proceda ao leilão do bem com direito de preferência ao coproprietário na arrematação do bem e estabelecimento de preço mínimo apto a garantir a quota parte do coproprietário. Assim, não há fundamento legal a justificar que a penhora e o leilão recaia somente sobre a parte do executado. Até porque tal entendimento dificulta, sobremaneira, a satisfação do crédito ao exequente. Nesse passo, necessária a retificação da penhora, bem como a atualização da avaliação do bem, devendo ser expedido o respectivo termo de retificação. No mais, providencie o exequente a juntada de três avaliações de mercado, referente ao bem. Após, intimem-se a parte executada, inclusive o coproprietário. Oportunamente, voltem conclusos. Intime-se. |
| 25/08/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Luiz Antonio de Campos Júnior |
| 14/08/2020 |
Serventuário
conclusos |
| 13/08/2020 |
Serventuário
Cartório (mesa Guilherme) |
| 13/08/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que houve decurso do prazo sem manifestação da parte devedora face ao r. Despacho de fl. 318. Nada mais. Jundiaí, 13 de agosto de 2020. Eu, Gisele Silva Farias, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: 2969 Página: 2037/2108 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 314/315: Em homenagem ao princípio do contraditório, diga a parte devedora em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 18/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 314/315: Em homenagem ao princípio do contraditório, diga a parte devedora em 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. |
| 18/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80023 - Protocolo: FJAI19000390147 |
| 18/12/2019 |
Serventuário
mesa v |
| 18/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 08/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
R Vigário Jj Rodrigues, 21 sl 904 tel 45230799 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Juliana Inhan Neves da Rocha Vencimento: 26/11/2019 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0559/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 1231/1232 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência à parte interessada do desarquivamento dos autos nos termos do artigo 186 da NSCGJ. Decorrido o prazo de 30 dias, não havendo manifestação, tornem ao arquivo. Int. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 18/10/2019 |
Serventuário
Pub 116 |
| 17/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ciência à parte interessada do desarquivamento dos autos nos termos do artigo 186 da NSCGJ. Decorrido o prazo de 30 dias, não havendo manifestação, tornem ao arquivo. Int. |
| 17/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80022 - Protocolo: FJAI19000337479 |
| 17/10/2019 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/03/2018 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS NA CAIXA 6960/2018 (2 VOLS) |
| 07/02/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé, que até a presente data não houve manifestação da parte exequente nestes autos, permanecendo paralisados por mais de 30 (trinta) dias. Nada mais. Jundiaí, 07 de fevereiro de 2018. Eu, Sara Regina Brazolin, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80018 - Protocolo: FJMJ17013809595 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2017 Data da Disponibilização: 30/10/2017 Data da Publicação: 31/10/2017 Número do Diário: 2460 Página: 1100/1115 |
| 27/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2017 Teor do ato: Vistos.Aguarde-se manifestação do(a) Exequente pelo prazo de 30 dias.Decorridos, no silêncio, aguarde-se no arquivo, observadas as formalidades legais.Int. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 19/10/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Aguarde-se manifestação do(a) Exequente pelo prazo de 30 dias.Decorridos, no silêncio, aguarde-se no arquivo, observadas as formalidades legais.Int. |
| 19/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que DECORREU O PRAZO LEGAL para o(a) CREDOR(a) se manifestar nos presentes autos, conforme determinado no despacho de fls. 300, permanecendo o(a) mesmo(a) silente. Nada mais. Jundiaí, 19 de outubro de 2017. Eu, Daniel David Barbosa, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 1204/1229 |
| 20/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2017 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o exequente em prosseguimento, providenciando a juntada dos resultados das licitações pelo gestor, bem como, requerendo o que de direito em prosseguimento. Prazo de 10 dias. Int. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 14/09/2017 |
Serventuário
Juntada de Petição 14/09 OK |
| 14/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ17016068767 |
| 12/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Manifeste-se o exequente em prosseguimento, providenciando a juntada dos resultados das licitações pelo gestor, bem como, requerendo o que de direito em prosseguimento. Prazo de 10 dias. Int. |
| 12/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã OCertifico e dou fé que até a presente data NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO nos presentes autos, encontrando-se os mesmo paralisados em Cartório. Nada mais. Jundiaí, 12 de setembro de 2017. Eu, Daniel David Barbosa, Escrevente Técnico Judiciário, assino digitalmente. |
| 08/08/2017 |
Serventuário
Juntada de Petição 08/08 OK |
| 31/07/2017 |
Serventuário
Juntada de Petição 31/07-1 OK |
| 31/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80020 - Protocolo: FJAI17000403737 |
| 25/07/2017 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2017/030843-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/08/2017 Local: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 20/07/2017 |
Serventuário
Juntada de Petição 20/07 OK |
| 20/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80019 - Protocolo: FJAI17000383779 |
| 14/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0321/2017 Data da Disponibilização: 14/07/2017 Data da Publicação: 17/07/2017 Número do Diário: 2388 Página: 1092/1106 |
| 13/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2017 Teor do ato: Autor retirar edital já expedido, on-line ou em cartório. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 12/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Autor retirar edital já expedido, on-line ou em cartório. |
| 07/07/2017 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 22/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 1300/1312 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2017 Teor do ato: VISTOS,Aprovo a minuta de fls. 264. Expeçam-se três vias do edital, sendo uma para afixação no átrio, uma para juntada aos autos e outra para entrega ao interessado que deverá providenciar sua respectiva publicação em jornal de grande circulação.Dê-se ciência aos interessados de que, com fundamento no artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/09, a empresa gestora Publicumleiloes, portal de leilões on line levará a público pregão de venda e arrematação na 1º hasta com início no dia 08/08/2017 às 12:30 horas e se encerrará dia 11/08/2017 às 12:30 horas. Caso não haja arrematação, a 2ª praça terá início em 11/08/2017 às 12:31 horas e se encerrará no dia 31/08/2017 às 12:30 horas.Deverá o exequente recolher as verbas de condução do Oficial de Justiça para intimação pessoal dos executados, caso a mesma não seja realizada pela empresa de leilões indicada. Prazo: 05 dias.Int. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 19/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS,Aprovo a minuta de fls. 264. Expeçam-se três vias do edital, sendo uma para afixação no átrio, uma para juntada aos autos e outra para entrega ao interessado que deverá providenciar sua respectiva publicação em jornal de grande circulação.Dê-se ciência aos interessados de que, com fundamento no artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/09, a empresa gestora Publicumleiloes, portal de leilões on line levará a público pregão de venda e arrematação na 1º hasta com início no dia 08/08/2017 às 12:30 horas e se encerrará dia 11/08/2017 às 12:30 horas. Caso não haja arrematação, a 2ª praça terá início em 11/08/2017 às 12:31 horas e se encerrará no dia 31/08/2017 às 12:30 horas.Deverá o exequente recolher as verbas de condução do Oficial de Justiça para intimação pessoal dos executados, caso a mesma não seja realizada pela empresa de leilões indicada. Prazo: 05 dias.Int. |
| 13/06/2017 |
Ofício Juntado
|
| 12/06/2017 |
Serventuário
CX Leiloeiro |
| 12/06/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/06/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V.Cumpra-se o despacho de fls. 257, providenciando a Serventia a intimação do gestor, para os fins de apresentação de minutas e demais providências cabíveis, devendo se observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a realização do pregão.Int. |
| 02/06/2017 |
Serventuário
ANÁLISE 10 |
| 17/05/2017 |
Serventuário
JUNTADA DE PETIÇÃO 17/05 OK |
| 17/05/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80017 - Protocolo: FJAI17000268289 |
| 11/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2017 Data da Disponibilização: 11/04/2017 Data da Publicação: 12/04/2017 Número do Diário: 2326 Página: 1011/1033 |
| 10/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2017 Teor do ato: V. Fls. 172: Defiro a indicação do leiloeiro (www.publicumleiloes.com.br). Diligencie o exequente junto ao gestor, para os fins de apresentação de minutas e demais providências cabíveis, devendo se observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a realização do pregão.Int. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 31/03/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. Fls. 172: Defiro a indicação do leiloeiro (www.publicumleiloes.com.br). Diligencie o exequente junto ao gestor, para os fins de apresentação de minutas e demais providências cabíveis, devendo se observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a realização do pregão.Int. |
| 31/03/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80016 - Protocolo: FJAI17000176606 |
| 24/03/2017 |
Serventuário
pz 29/03 |
| 24/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 24/02/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
960/05 - 2 VOLUMES Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Juliana Inhan Neves da Rocha Vencimento: 14/03/2017 |
| 27/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0028/2017 Data da Disponibilização: 27/01/2017 Data da Publicação: 30/01/2017 Número do Diário: 2276 Página: 1813/1846 |
| 25/01/2017 |
Serventuário
PRAZO 10/04 |
| 25/01/2017 |
Serventuário
PRAZO 10/04 |
| 25/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2017 Teor do ato: V. Fls. 249: Defiro. Diligencie o exequente junto ao gestor, para os fins de apresentação de minutas e demais providências cabíveis, devendo se observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a realização do pregão.Sem prejuízo, providencie o exequente, o quadro demonstrativo de haveres, devidamente atualizado. Int. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 13/01/2017 |
Serventuário
PUB 119 |
| 12/01/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. Fls. 249: Defiro. Diligencie o exequente junto ao gestor, para os fins de apresentação de minutas e demais providências cabíveis, devendo se observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias para a realização do pregão.Sem prejuízo, providencie o exequente, o quadro demonstrativo de haveres, devidamente atualizado. Int. |
| 11/01/2017 |
Serventuário
Juntada de Petição OK |
| 11/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80015 - Protocolo: FJAI16000955689 |
| 16/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0506/2016 Data da Disponibilização: 16/11/2016 Data da Publicação: 17/11/2016 Número do Diário: 2240 Página: 863/876 |
| 11/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0506/2016 Teor do ato: Visto, Requeira o exequente o que de direito em prosseguimento, em vista que os leilões resultaram negativos. Prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se manifestação dos interessados no arquivo, observadas as formalidades legais. Int. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 31/10/2016 |
Serventuário
PUB 73 |
| 27/10/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Visto, Requeira o exequente o que de direito em prosseguimento, em vista que os leilões resultaram negativos. Prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, aguarde-se manifestação dos interessados no arquivo, observadas as formalidades legais. Int. |
| 18/10/2016 |
Serventuário
Juntada OK - 06/10 |
| 18/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80014 - Protocolo: FJAI16000702796 |
| 18/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80013 - Protocolo: FJMJ16015574690 |
| 18/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80012 - Protocolo: FJMJ16014464950 |
| 18/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ16014464950 |
| 29/09/2016 |
Serventuário
Juntada de Petição 29/09 |
| 23/08/2016 |
Serventuário
Análise Urgente |
| 23/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80010 - Protocolo: FJAI16000702796 |
| 12/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2016 Data da Disponibilização: 12/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2178 Página: 723/742 |
| 11/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2016 Teor do ato: VISTOS,Aprovo a minuta de fls. 212/214. Expeçam-se três vias do edital, sendo uma para afixação no átrio, uma para juntada aos autos e outra para entrega ao interessado que deverá providenciar sua respectiva publicação em jornal de grande circulação.Dê-se ciência aos interessados de que, com fundamento no artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/09, a empresa gestora www.leje.com.br, portal de leilões on line levará a público pregão de venda e arrematação na 1º hasta com início no dia 12/09/2016 às 15:00 horas e se encerrará dia 15/09/2016 às 15:00 horas. Caso não haja arrematação, seguirá sem interrupção para a realização da 2ª praça ficando designado o dia 05/10/2016 às 15:00 horas.Deverá o exequente recolher as verbas de condução do Oficial de Justiça para intimação pessoal dos executados, caso a mesma não seja realizada pela empresa de leilões indicada. Prazo: 05 dias.Int. (DESCONSIDERAR PUBLICAÇÃO DO DIA 25/07/16) Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 10/08/2016 |
Serventuário
PUB 80- |
| 05/08/2016 |
Edital Expedido
Edital - Hasta Única - Cível |
| 02/08/2016 |
Serventuário
DAT Urgente |
| 25/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2016 Data da Disponibilização: 25/07/2016 Data da Publicação: 26/07/2016 Número do Diário: 2164 Página: 1005/1018 |
| 22/07/2016 |
Serventuário
dat 22/07/15 |
| 22/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2016 Teor do ato: Defiro a minuta apresentada às fls. 1209/1210. Expeçam-se os editais, com urgência, cuidando o Leiloeiro designado da sua publicação. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças através de pregão eletrônico (1ª praça com início no dia 19/11/2015 às 14hs00min e com término no dia 25/11/2015, às 14hs00min; 2ª praça com início no dia 25/11/2015 às 14hs01min e término no dia 15/12/2015 ás 14hs00min). Nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se o credor oportunamente em termos do prosseguimento. Int. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 21/07/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS,Aprovo a minuta de fls. 212/214. Expeçam-se três vias do edital, sendo uma para afixação no átrio, uma para juntada aos autos e outra para entrega ao interessado que deverá providenciar sua respectiva publicação em jornal de grande circulação.Dê-se ciência aos interessados de que, com fundamento no artigo 882 do Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/09, a empresa gestora www.leje.com.br, portal de leilões on line levará a público pregão de venda e arrematação na 1º hasta com início no dia 12/09/2016 às 15:00 horas e se encerrará dia 15/09/2016 às 15:00 horas. Caso não haja arrematação, seguirá sem interrupção para a realização da 2ª praça ficando designado o dia 05/10/2016 às 15:00 horas.Deverá o exequente recolher as verbas de condução do Oficial de Justiça para intimação pessoal dos executados, caso a mesma não seja realizada pela empresa de leilões indicada. Prazo: 05 dias.Int. (DESCONSIDERAR PUBLICAÇÃO DO DIA 25/07/16) |
| 20/07/2016 |
Serventuário
Análise Urgente |
| 07/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 07/07/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 07/07/2016 |
Serventuário
Análise |
| 06/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80009 - Protocolo: FJAI16000551604 |
| 06/07/2016 |
Serventuário
juntada LIS |
| 22/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0259/2016 Data da Disponibilização: 22/06/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2141 Página: 897/918 |
| 21/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0259/2016 Teor do ato: V. Fls. 197/198: Defiro a indicação do leiloeiro (contato@leje.com.br). Diligencie o exequente junto ao gestor, para os fins de apresentação de minutas e demais providências cabíveis, devendo se observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias úteis, para a realização do pregão.Sem prejuízo, providencie o exequente, o quadro demonstrativo de haveres, devidamente atualizado. Int. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 07/06/2016 |
Serventuário
PUB 138 |
| 06/06/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. Fls. 197/198: Defiro a indicação do leiloeiro (contato@leje.com.br). Diligencie o exequente junto ao gestor, para os fins de apresentação de minutas e demais providências cabíveis, devendo se observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias úteis, para a realização do pregão.Sem prejuízo, providencie o exequente, o quadro demonstrativo de haveres, devidamente atualizado. Int. |
| 06/06/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80008 - Protocolo: FJAI16000333566 |
| 06/05/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 14/04/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/04/2016 |
Autos no Prazo
Pz 29/04 Vencimento: 06/06/2016 |
| 19/04/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
RUA CORONEL BOA VENTURA MENDES PEREIRA , 173, SL 22 A, CENTRO - JUNDIAI 011 4523-0799 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 29/03/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA CORONEL BOA VENTURA MENDES PEREIRA , 173, SL 22 A, CENTRO - JUNDIAI 011 4523-0799 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Juliana Inhan Neves da Rocha |
| 14/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2016 Data da Disponibilização: 14/03/2016 Data da Publicação: 15/03/2016 Número do Diário: 2075 Página: 1052/1074 |
| 11/03/2016 |
Autos no Prazo
PRAZO 20/04 Vencimento: 14/04/2016 |
| 11/03/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2016 Teor do ato: Vistos. Esclareça o credor se há interesse na realização de pregão eletrônico, o que tem se demonstrado a forma mais eficiente de alienação judicial, devendo neste caso, indicar gestor de sua confiança , entre aqueles devidamente habilitados junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado e São Paulo. Sem prejuízo, apresente o quadro demonstrativo de haveres, devidamente atualizado. Int. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 04/02/2016 |
Remetido ao DJE
publicação 56 |
| 03/02/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Esclareça o credor se há interesse na realização de pregão eletrônico, o que tem se demonstrado a forma mais eficiente de alienação judicial, devendo neste caso, indicar gestor de sua confiança , entre aqueles devidamente habilitados junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado e São Paulo. Sem prejuízo, apresente o quadro demonstrativo de haveres, devidamente atualizado. Int. |
| 03/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80007 - Protocolo: FJAI15001301831 |
| 03/02/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80006 - Protocolo: FJAI15001027519 |
| 30/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2016 |
Serventuário
Ag. juntada de petição |
| 09/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/12/2015 |
Serventuário
pz 23/12 |
| 18/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
RUA CORONEL BOAVENTURA MENDES PEREIRA, 173, CENTRO 13201-801 - Jundiaí - SP 011 997421264 oab:162425/sp Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 23/11/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA CORONEL BOAVENTURA MENDES PEREIRA, 173, CENTRO 13201-801 - Jundiaí - SP 011 997421264 oab:162425/sp Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rubia Aparecida dos Santos Pomilio |
| 13/11/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 09/01 Vencimento: 05/02/2016 |
| 13/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0461/2015 Data da Disponibilização: 13/11/2015 Data da Publicação: 16/11/2015 Número do Diário: 2007 Página: 784/788 |
| 12/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0461/2015 Teor do ato: V. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 23/10/2015 |
Remetido ao DJE
Pub 91 |
| 22/10/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
V. Manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. |
| 01/10/2015 |
Serventuário
Juntada de Petição 30/09 |
| 30/09/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 26/10 Vencimento: 26/10/2015 |
| 28/09/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 26/10 Vencimento: 26/10/2015 |
| 25/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 1975 Página: 757/759 |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2015 Teor do ato: Fls. 170/176: Digam sobre o laudo. Fls. 177: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do expert do Juízo, relativo aos honorários depositados às fls. 166. Int. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 11/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Defiro a minuta apresentada às fls. 1209/1210. Expeçam-se os editais, com urgência, cuidando o Leiloeiro designado da sua publicação. Intimem-se as partes, via imprensa oficial, na pessoa dos seus d. Patronos constituídos nos autos, das datas designadas para a realização das praças através de pregão eletrônico (1ª praça com início no dia 19/11/2015 às 14hs00min e com término no dia 25/11/2015, às 14hs00min; 2ª praça com início no dia 25/11/2015 às 14hs01min e término no dia 15/12/2015 ás 14hs00min). Nada mais sendo requerido, aguarde-se pelo resultado dos pregões eletrônicos, manifestando-se o credor oportunamente em termos do prosseguimento. Int. |
| 11/09/2015 |
Remetido ao DJE
Pub 144 |
| 11/09/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIFICO E DOU FÉ que, em razão do erro material na guia anteriormente expedida, procedi à emissão de 2ª via da guia de Mandado de Levantamento Judicial em favor de JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA, relativo ao(s) depósito(s) de fls. 166, na importância de R$ 1.200,00. |
| 26/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 24/09 Vencimento: 24/09/2015 |
| 24/08/2015 |
Mandado de Levantamento Expedido
CERTIFICO E DOU FÉ que, em cumprimento ao determinado às fls. 179, procedi à emissão de guia de Mandado de Levantamento Judicial em favor de JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA, relativo ao(s) depósito(s) de fls. 166, na importância de R$ 1.200,00. |
| 13/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 170/176: Digam sobre o laudo. Fls. 177: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do expert do Juízo, relativo aos honorários depositados às fls. 166. Int. |
| 13/08/2015 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Monitória - Número: 80005 - Protocolo: FJAI15000841590 |
| 13/08/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80004 - Protocolo: FJAI15000841582 |
| 12/08/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 12/09 Vencimento: 14/09/2015 |
| 12/08/2015 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 28/07/2015 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 22/07/2015 |
Serventuário
Caixa Perito |
| 22/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80003 - Protocolo: FJAI15000498258 |
| 22/07/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80002 - Protocolo: FJAI15000442195 |
| 22/05/2015 |
Serventuário
Juntada de Petição 21/05 |
| 06/05/2015 |
Serventuário
Juntada de Petição 05/05-1 |
| 17/04/2015 |
Autos no Prazo
Prazo 03/05 |
| 17/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2015 Data da Disponibilização: 17/04/2015 Data da Publicação: 22/04/2015 Número do Diário: 1868 Página: 798/804 |
| 16/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2015 Teor do ato: VISTOS. 1 - Nomeio avaliador o Sr. JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA, arbitrando, para tanto, seus honorários em R$ 1.200,00. Providencie a credora o respectivo depósito, em 05 (cinco) dias. 2 - Efetivado o depósito, mediante guia de recolhimento, com comprovação nos autos, intime-se o avaliador, para apresentação do laudo em 15 dias. 3 - Com o laudo nos autos, diga o interessado, em 05 (cinco) dias. 4 - Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento em favor do auxiliar do Juízo. Int. Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 07/04/2015 |
Remetido ao DJE
Aguardando Publicação 116 |
| 06/04/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. 1 - Nomeio avaliador o Sr. JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA, arbitrando, para tanto, seus honorários em R$ 1.200,00. Providencie a credora o respectivo depósito, em 05 (cinco) dias. 2 - Efetivado o depósito, mediante guia de recolhimento, com comprovação nos autos, intime-se o avaliador, para apresentação do laudo em 15 dias. 3 - Com o laudo nos autos, diga o interessado, em 05 (cinco) dias. 4 - Oportunamente, expeça-se mandado de levantamento em favor do auxiliar do Juízo. Int. |
| 31/03/2015 |
Serventuário
Aguardando análise do cartório em 31/03 |
| 31/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80001 - Protocolo: FJAI15000130085 |
| 13/02/2015 |
Serventuário
Juntada de Petição 12/02 |
| 11/02/2015 |
Autos no Prazo
prazo 20/03 Vencimento: 20/03/2015 |
| 10/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 27/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Juliana Inhan Neves da Rocha |
| 26/01/2015 |
Serventuário
prazo 02 |
| 11/12/2014 |
Serventuário
CX 31 |
| 01/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2014 Data da Disponibilização: 01/12/2014 Data da Publicação: 02/12/2014 Número do Diário: 1786 Página: 891/892 |
| 28/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2014 Teor do ato: Intimação: "Drª Juliana Inhan Neves da Rocha - OAB/SP 156.752 - Processo desarquivado em cartório, onde permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias, sendo devolvido ao arquivo geral caso não seja dado andamento ao feito naquele prazo - Portaria nº 003/2001 deste Juízo". Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 28/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Monitória - Número: 80000 - Protocolo: FJAI14001151449 |
| 28/10/2014 |
Remetido ao DJE
Pub 111 |
| 27/10/2014 |
Ato ordinatório
Intimação: "Drª Juliana Inhan Neves da Rocha - OAB/SP 156.752 - Processo desarquivado em cartório, onde permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias, sendo devolvido ao arquivo geral caso não seja dado andamento ao feito naquele prazo - Portaria nº 003/2001 deste Juízo". |
| 08/10/2014 |
Expedição de documento
Pedido de desarquivamento feito em 08/10/2014. Decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, se os autos ainda não tiverem retornado do Arquivo Geral, poderá a parte interessada manter contato direto com a Ouvidoria do E. Tribunal de Justiça através do e-mail ouvidoria@tjsp.jus.br ou pelos telefones (11) 2171.6461 e (11) 3241.2297. |
| 12/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
Processo rearquivado CX 4695/2006 |
| 01/11/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª. Vara Cível |
| 19/09/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
RUA CEL BOAVENTURA MENDES PEREIRA 173 - TEL: 4523.0799 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Juliana Inhan Neves da Rocha |
| 06/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0388/2013 Data da Disponibilização: 06/09/2013 Data da Publicação: 09/09/2013 Número do Diário: 1493 Página: 527/529 |
| 05/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0388/2013 Teor do ato: Intimação: "Drª Juliana I. Neves da Rocha, processo desarquivado em cartório, onde permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias, sendo devolvido ao arquivo geral caso não seja dado andamento ao feito naquele prazo Portaria nº 003/2001 deste Juízo". Advogados(s): Juliana Inhan Neves da Rocha (OAB 156752/SP), Rubia Aparecida dos Santos Pomilio (OAB 162425/SP), Carlos Alberto Galvão (OAB 169817/SP), Marilisse Cantelli Araujo (OAB 226697/SP) |
| 05/09/2013 |
Ato ordinatório
Intimação: "Drª Juliana I. Neves da Rocha, processo desarquivado em cartório, onde permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias, sendo devolvido ao arquivo geral caso não seja dado andamento ao feito naquele prazo Portaria nº 003/2001 deste Juízo". |
| 25/01/2013 |
Expedição de documento
Pedido de desarquivamento feito em 25/01/2013 |
| 14/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 30/11/2010 |
Remessa ao Setor
REARQUIVADO EM 30/11/2010 - PACOTE Nº 4695/2006 |
| 22/11/2010 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
CX ARQUIVO |
| 05/11/2010 |
Aguardando Prazo
CX 23 |
| 09/04/2010 |
Aguardando Prazo
CX 03 |
| 09/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 146 - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido às fls. 144. Anote-se. Após, diga o exequente em termos do prosseguimento. No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo. Int. |
| 29/03/2010 |
Aguardando Publicação
PUB 88 |
| 25/03/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 25/03 |
| 25/03/2010 |
Despacho Proferido
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme requerido às fls. 144. Anote-se. Após, diga o exequente em termos do prosseguimento. No silêncio, aguarde-se nova provocação no arquivo. Int. |
| 04/03/2010 |
Aguardando Prazo
CX 28 |
| 04/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 143 - Certidão retro: Aguarde-se nova provocação do exequente no arquivo. Int. |
| 23/02/2010 |
Aguardando Publicação
PUB 134 |
| 22/02/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 22/02 |
| 22/02/2010 |
Despacho Proferido
Certidão retro: Aguarde-se nova provocação do exequente no arquivo. Int. |
| 07/12/2009 |
Aguardando Prazo
CX 22 |
| 26/11/2009 |
Aguardando Manifestação do Autor
CX 12 |
| 06/11/2009 |
Aguardando Prazo
CX 30 |
| 06/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 138 - Fls. 135/137: Defiro, ante a plausibilidade do alegado e também como forma de ser resguardado o crédito exequente. Expeça-se o necessário. Int. + Intimação: ?Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, em face do extrato do sistema BACEN-JUD de fls. 140/141 (negativo)?. |
| 03/11/2009 |
Aguardando Publicação
PUB 94 |
| 26/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 135/137: Defiro, ante a plausibilidade do alegado e também como forma de ser resguardado o crédito exequente. Expeça-se o necessário. Int. + Intimação: ?Manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, em face do extrato do sistema BACEN-JUD de fls. 140/141 (negativo)?. |
| 26/10/2009 |
Aguardando Penhora
(ON-LINE) - CX 06 |
| 26/10/2009 |
Conclusos
CLS. em 26/10/2009.- |
| 23/10/2009 |
Aguardando Remessa
CX CONCLUSÃO |
| 22/10/2009 |
Retorno do Setor
RECEBIDO DE CARGA EM 22/10 |
| 25/08/2009 |
Remessa ao Setor
CARGA DRA RUBIA AP. DOS SANTOS POMÍLIO EM 25/08 |
| 17/08/2009 |
Aguardando Prazo
CX 05 |
| 17/08/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA ESCREVENTE EM 17/08/2009 |
| 13/10/2008 |
Remessa ao Setor
Rearquivado em 13.10.2008 - (Pacote n° 4695/2006) |
| 30/09/2008 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
CX ARQUIVO |
| 25/08/2008 |
Aguardando Prazo
CX 04 |
| 25/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 131 - Fls. 130: Indefiro, posto que a providência solicitada está ao alcance da parte interessada. Diga o exeqüente em termos do prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 13/08/2008 |
Aguardando Publicação
PUB 72 |
| 12/08/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 12/08 |
| 12/08/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 130: Indefiro, posto que a providência solicitada está ao alcance da parte interessada. Diga o exeqüente em termos do prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/08/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18 |
| 08/08/2008 |
Retorno do Setor
recebido de carga em 08/08 |
| 10/07/2008 |
Remessa ao Setor
CARGA C/DRA.RUBIA AP.DOS SANTOS POMILIO EM 10/07/08 |
| 16/06/2008 |
Aguardando Prazo
CX 18 |
| 16/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 128 - Manifeste-se o exeqüente, em 05 (cinco) dias, em face dos termos do ofício resposta da 1ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca de fls. 127. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 02/06/2008 |
Aguardando Publicação
PUB 10 |
| 30/05/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 30/05 |
| 30/05/2008 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente, em 05 (cinco) dias, em face dos termos do ofício resposta da 1ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca de fls. 127. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 30/04/2008 |
Aguardando Resposta de Ofício
CX 04 |
| 31/03/2008 |
Aguardando Prazo
CX 04 |
| 31/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 122 - Fls. 121: Expeça-se certidão de inteiro teor da penhora lavrada às fls. 112, para averbação da mesma junto ao registro imobiliário. Quanto ao pedido relativo ao numerário penhorado junto à Caixa Econômica Federal, oficie-se ao E. Juízo do inventário para as providências necessárias. Int. + Intimação: ?Exeqüente retirar certidão já expedida?. |
| 17/03/2008 |
Aguardando Publicação
PUB 31 |
| 07/03/2008 |
Aguardando Digitação
DAT 07/03 |
| 06/03/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 06/03 |
| 06/03/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 121: Expeça-se certidão de inteiro teor da penhora lavrada às fls. 112, para averbação da mesma junto ao registro imobiliário. Quanto ao pedido relativo ao numerário penhorado junto à Caixa Econômica Federal, oficie-se ao E. Juízo do inventário para as providências necessárias. Int. + Intimação: ?Exeqüente retirar certidão já expedida?. |
| 05/03/2008 |
Retorno do Setor
DEVOLVIDO DE CARGA 05/03/08 |
| 27/02/2008 |
Remessa ao Setor
CARGA DRA MARILISSE C ARAUJO EM 27/02 |
| 21/02/2008 |
Aguardando Prazo
CX 14 |
| 21/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 119 - Certidão supra: Manifeste-se a parte autora. Int. |
| 12/02/2008 |
Aguardando Publicação
PUB 26 |
| 12/02/2008 |
Remessa ao Setor
Remetido ao CARTÓRIO em 12/02/2008 |
| 11/02/2008 |
Despacho Proferido
Certidão supra: Manifeste-se a parte autora. Int. |
| 11/02/2008 |
Conclusos
CLS. 11/02 |
| 07/02/2008 |
Aguardando Remessa
CX. CONCLUSÃO |
| 29/01/2008 |
Aguardando Prazo
CX 07 |
| 24/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 118 - Ante a inércia do executado, defiro os pedidos formulados a fls. 117, como forma de satisfação do crédito exeqüendo. Expeça-se o necessário. |
| 04/01/2008 |
Despacho Proferido
Ante a inércia do executado, defiro os pedidos formulados a fls. 117, como forma de satisfação do crédito exeqüendo. Expeça-se o necessário. |
| 04/01/2008 |
Aguardando Publicação
PUB 33 |
| 03/01/2008 |
Conclusos
CLS 04/01 |
| 28/12/2007 |
Aguardando Remessa
CX CONCLUSÃO |
| 21/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 31 |
| 17/12/2007 |
Aguardando Prazo
CX. 14 |
| 14/12/2007 |
Retorno do Setor
RECEBIDO DE CARGA EM 14/12/07 |
| 05/12/2007 |
Remessa ao Setor
CARGA DRA RUBIA APARECIDA DOS SANTOS POMILIO EM 05/12 |
| 28/11/2007 |
Aguardando Prazo
CX 31 |
| 27/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 115 - Manifeste-se o exeqüente, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento, em face da penhora lavrada às fls. 114. Int. |
| 20/11/2007 |
Aguardando Publicação
PUB 08 |
| 14/11/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 14/11 |
| 14/11/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento, em face da penhora lavrada às fls. 114. Int. |
| 24/09/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
CX 23 |
| 20/09/2007 |
Aguardando Digitação
DAT URGENTE |
| 20/09/2007 |
Retorno do Setor
DEVOLUÇÃO DE CARGA XEROX EM 20/09 - MESA ESCREVENTE |
| 19/09/2007 |
Remessa ao Setor
REMETIDO AO SETOR DE XEROX EM 19/09/07 |
| 17/09/2007 |
Aguardando Digitação
DAT URGENTE |
| 03/09/2007 |
Aguardando Prazo
CX 27 |
| 03/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 105 - Vistos. Fls. 100/101. Defiro. Adite-se o mandado, com urgência. Int. + Intimação: ?Exeqüente recolher verbas de condução do Oficial de Justiça (02) e fornecer cópia da petição de fls. 100/101 para instruir contrafé?. |
| 24/08/2007 |
Aguardando Publicação
PUB 04 |
| 23/08/2007 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 100/101. Defiro. Adite-se o mandado, com urgência. Int. + Intimação: ?Exeqüente recolher verbas de condução do Oficial de Justiça (02) e fornecer cópia da petição de fls. 100/101 para instruir contrafé?. |
| 22/08/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos em 22/08 |
| 21/08/2007 |
Conclusos
(DESPACHO) |
| 20/08/2007 |
Retorno do Setor
RECEBIDO DE CARGA EM 20/08 |
| 08/08/2007 |
Remessa ao Setor
CARGA DRA RUBIA AP. DOS SANTOS POMILIO EM 08/08 |
| 07/08/2007 |
Aguardando Prazo
CX 07 |
| 07/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 98 - Esclareça o credor seu pedido, à vista da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 94. Int. |
| 30/07/2007 |
Aguardando Publicação
PUB 07 |
| 26/07/2007 |
Conclusos
CLS EM 27.07.07 |
| 26/07/2007 |
Despacho Proferido
Esclareça o credor seu pedido, à vista da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 94. Int. |
| 23/07/2007 |
Retorno do Setor
Devolução de carga em 23/07 |
| 19/07/2007 |
Remessa ao Setor
CARGA DRA RUBIA APARECIDA DOS SANTOS POMILIO EM 19/07 |
| 17/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 95 - Manifeste-se o exeqüente, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em face do decurso do prazo para o executado oferecer impugnação. Int. |
| 16/07/2007 |
Aguardando Prazo
CX 19 |
| 06/07/2007 |
Aguardando Publicação
PUB 20 |
| 05/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 05/07 |
| 05/07/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o exeqüente, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em face do decurso do prazo para o executado oferecer impugnação. Int. |
| 04/06/2007 |
Aguardando Prazo de Impugnação
CX 10 |
| 16/04/2007 |
Aguardando Devolução de Mandado
CX 15 |
| 28/03/2007 |
Aguardando Digitação
DAT 28/03 |
| 21/03/2007 |
Aguardando Prazo
CX 23 |
| 21/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 89 - Providencie o exeqüente, em 05 (cinco) dias, o fornecimento de cópia da petição de fls. 87/88, bem como o recolhimento das verbas de condução do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do inventário nº 4114/04, em trâmite perante a E. 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, conforme requerido pelo exeqüente. Int. |
| 09/03/2007 |
Aguardando Publicação
PUB 36 |
| 07/03/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 07/03 |
| 07/03/2007 |
Despacho Proferido
Providencie o exeqüente, em 05 (cinco) dias, o fornecimento de cópia da petição de fls. 87/88, bem como o recolhimento das verbas de condução do Oficial de Justiça. Após, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos do inventário nº 4114/04, em trâmite perante a E. 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, conforme requerido pelo exeqüente. Int. |
| 06/03/2007 |
Retorno do Setor
DEVOLUÇÃO DE CARGA EM 06/03/2007 |
| 28/02/2007 |
Remessa ao Setor
carga dra Marilisse Cantelli Araujo em 28/02/2007 |
| 21/02/2007 |
Aguardando Prazo
CX 11 |
| 21/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 85 - Intimação: ?Autor processo desarquivado em cartório?. |
| 07/02/2007 |
Aguardando Publicação
PUB 37 |
| 05/02/2007 |
Despacho Proferido
Intimação: ?Autor processo desarquivado em cartório?. |
| 02/02/2007 |
Aguardando Providências
Mesa Escrevente em 02.02 |
| 28/09/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 4695/2006, Despacho de fls. 81 - No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. |
| 25/09/2006 |
Aguardando Remessa ao Arquivo Geral
CX ARQUIVO |
| 25/07/2006 |
Aguardando Prazo
CX 27 |
| 25/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81 - Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido às fls. 80. Anote-se. Após, diga o exeqüente em termos do prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 20/07/2006 |
Aguardando Publicação
PUB 25 |
| 18/07/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 18/07 |
| 18/07/2006 |
Despacho Proferido
Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido às fls. 80. Anote-se. Após, diga o exeqüente em termos do prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 18/07/2006 |
Retorno do Setor
DEVOLUÇÃO DE CARGA EM 17/07/2006 |
| 12/07/2006 |
Remessa ao Setor
CARGA DRA MARILISSE CANTELLI ARAUJO EM 12/07/2006 |
| 11/07/2006 |
Aguardando Prazo
CX 14 |
| 11/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 78 - Intimação: ?Manifeste-se o exeqüente, em 05 (cinco) dias, em face dos termos da certidão do Oficial de Justiça de fls. 77v., que noticia haver procedido à citação do executado, mais não efetivado penhora em razão de não localizar bens disponíveis, descrevendo os móveis que guarnecem a residência?. |
| 05/07/2006 |
Despacho Proferido
Intimação: ?Manifeste-se o exeqüente, em 05 (cinco) dias, em face dos termos da certidão do Oficial de Justiça de fls. 77v., que noticia haver procedido à citação do executado, mais não efetivado penhora em razão de não localizar bens disponíveis, descrevendo os móveis que guarnecem a residência?. |
| 05/07/2006 |
Aguardando Publicação
PUB 49 |
| 23/05/2006 |
Aguardando Devolução de Mandado
CX 24 |
| 22/05/2006 |
Aguardando Digitação
(DAT (C/JEAN) 22/05/06) |
| 27/04/2006 |
Aguardando Digitação
DAT 27/04 |
| 24/04/2006 |
Aguardando Prazo
CX 29 |
| 24/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 73 - Providencie o exeqüente, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das verbas de condução do Oficial de Justiça (02), bem como o fornecimento de cópia da petição de fls. 71/72 para instruir contra-fé. Após, cite-se o executado, na pessoa da sua representante legal, para pagamento em 24 horas, sob pena de penhora. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, será apreciado após a devolução do mandado. Int. |
| 17/04/2006 |
Aguardando Publicação
PUB 26 |
| 11/04/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 11/04 |
| 11/04/2006 |
Despacho Proferido
Providencie o exeqüente, em 05 (cinco) dias, o recolhimento das verbas de condução do Oficial de Justiça (02), bem como o fornecimento de cópia da petição de fls. 71/72 para instruir contra-fé. Após, cite-se o executado, na pessoa da sua representante legal, para pagamento em 24 horas, sob pena de penhora. Quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, será apreciado após a devolução do mandado. Int. |
| 03/04/2006 |
Aguardando Prazo
CX 06 |
| 03/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70 - Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento, em face do trânsito em julgado da sentença proferida. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Int. + Intimação: ?Dr. CARLOS ALBERTO GALVÃO, retirar certidão de honorários já expedida?. |
| 27/03/2006 |
Aguardando Publicação
PUB 03 |
| 23/03/2006 |
Despacho Proferido
Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos do prosseguimento, em face do trânsito em julgado da sentença proferida. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Int. + Intimação: ?Dr. CARLOS ALBERTO GALVÃO, retirar certidão de honorários já expedida?. |
| 23/03/2006 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 23/03 |
| 23/03/2006 |
Aguardando Publicação
mesa escrevente |
| 06/03/2006 |
Aguardando Digitação
DAT 06/03 |
| 03/02/2006 |
Aguardando Trânsito em Julgado
CX 04 |
| 02/02/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação de Sentença (SENT/PUB-08/2006 - Enviada aos 01/02/2006) |
| 27/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 62/65 - Do exposto, acolho em parte dos embargos e julgo parcialmente procedente o pedido monitório para constituir de pleno direito o título executivo judicial consistente nos valores das notas promissórias acostadas às fls. 09/19, com atualização monetária pela tabela prática do E. TJSP, a partir de cada vencimento, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Considerando-se que o embargado sucumbiu em menor parte, o embargante arcará com 50% das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor atualizado do débito, compensando-se o restante, com observância do art. 12 da Lei 1.060/50. Arbitro os honorários do Advogado nomeado ao embargante no valor máximo previsto na tabela da PGE/OAB para a hipótese. Oportunamente, expeça-se a certidão. |
| 20/01/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 57/2006 Livro: 314 Folha(s): de 56 até 59 Data Registro: 20/01/2006 16:38:17 |
| 18/01/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 57/2006 registrada em 20/01/2006 no livro nº 314 às Fls. 56/59: Do exposto, acolho em parte dos embargos e julgo parcialmente procedente o pedido monitório para constituir de pleno direito o título executivo judicial consistente nos valores das notas promissórias acostadas às fls. 09/19, com atualização monetária pela tabela prática do E. TJSP, a partir de cada vencimento, e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Considerando-se que o embargado sucumbiu em menor parte, o embargante arcará com 50% das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor atualizado do débito, compensando-se o restante, com observância do art. 12 da Lei 1.060/50. Arbitro os honorários do Advogado nomeado ao embargante no valor máximo previsto na tabela da PGE/OAB para a hipótese. Oportunamente, expeça-se a certidão. |
| 16/01/2006 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 17/01/06 (EM BRANCO) |
| 16/01/2006 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 17/01 (EM BRANCO) |
| 13/12/2005 |
Aguardando Prazo
CX 10 |
| 13/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60 - Intimação: ?Ciência ao autor dos documentos juntados pelo réu de fls. 58/59?. |
| 05/12/2005 |
Aguardando Publicação
PUB 42 |
| 05/12/2005 |
Despacho Proferido
Intimação: ?Ciência ao autor dos documentos juntados pelo réu de fls. 58/59?. |
| 25/11/2005 |
Aguardando Prazo
CX 18 |
| 25/11/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - Vistos. Converto o julgamento em diligência para que o espólio réu regularize sua representação processual, trazendo aos autos cópia do termo de inventariante. Deverá esclarecer se o inventário foi julgado, caso em que deverão figurar no pólo ativo, digo, passivo os herdeiros. Int. |
| 17/11/2005 |
Aguardando Publicação
PUB 21 |
| 16/11/2005 |
Remessa ao Setor
CARGA SETOR XEROX EM 16/11/2005 |
| 09/11/2005 |
Despacho Proferido
Vistos. Converto o julgamento em diligência para que o espólio réu regularize sua representação processual, trazendo aos autos cópia do termo de inventariante. Deverá esclarecer se o inventário foi julgado, caso em que deverão figurar no pólo ativo, digo, passivo os herdeiros. Int. |
| 21/10/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 21/10/05. |
| 20/10/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho (EM BRANCO) |
| 11/10/2005 |
Aguardando Prazo
CX 03 |
| 06/10/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 51 - Ciência ao embargante dos documentos de fls. 48/50. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do interesse pela realização da audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil. I. |
| 05/10/2005 |
Aguardando Publicação
PUB 19 |
| 29/09/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 29/09 |
| 29/09/2005 |
Despacho Proferido
Ciência ao embargante dos documentos de fls. 48/50. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, manifestem-se as partes acerca do interesse pela realização da audiência prevista no artigo 331 do Código de Processo Civil. I. |
| 29/09/2005 |
Retorno do Setor
DEVOLUÇÃO DE CARGA EM 28092005 |
| 20/09/2005 |
Remessa ao Setor
Carga Dra Rubia Ap. dos Santos Pomílio em 20/09/2005 |
| 16/09/2005 |
Aguardando Prazo
CX 07 |
| 13/09/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - Defiro ao embargante os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Manifeste-se o autor, em 10 (dez) dias, em face dos termos dos embargos monitórios e documentos de fls. 32/42. I.. |
| 12/09/2005 |
Aguardando Publicação
PUB 46 |
| 08/09/2005 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 08/09 |
| 08/09/2005 |
Despacho Proferido
Defiro ao embargante os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Manifeste-se o autor, em 10 (dez) dias, em face dos termos dos embargos monitórios e documentos de fls. 32/42. I.. |
| 06/09/2005 |
Retorno do Setor
DEVOLUÇÃO DE CARGA EM 06092005 |
| 30/08/2005 |
Remessa ao Setor
Carga Dr. Carlos Alberto Galvão em 30/08/05 |
| 22/08/2005 |
Aguardando Manifestação do Réu
CX 25 |
| 21/07/2005 |
Aguardando Devolução de Mandado
PRAZO 21/09/05. |
| 11/07/2005 |
Aguardando Digitação
DAT INICIAL 11/07 |
| 11/07/2005 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Cartório em 11/07/2005 |
| 04/07/2005 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 1a. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2014 |
Petições Diversas |
| 10/02/2015 |
Petições Diversas |
| 04/05/2015 |
Petições Diversas |
| 18/05/2015 |
Petições Diversas |
| 12/08/2015 |
Petições Diversas |
| 12/08/2015 |
Laudo Pericial |
| 29/09/2015 |
Petições Diversas |
| 16/12/2015 |
Petições Diversas |
| 19/04/2016 |
Petições Diversas |
| 01/07/2016 |
Petições Diversas |
| 22/08/2016 |
Petições Diversas |
| 22/08/2016 |
Petições Diversas |
| 26/08/2016 |
Petições Diversas |
| 26/08/2016 |
Petições Diversas |
| 10/10/2016 |
Petições Diversas |
| 01/12/2016 |
Petições Diversas |
| 23/03/2017 |
Petições Diversas |
| 15/05/2017 |
Petições Diversas |
| 13/06/2017 |
Petições Diversas |
| 18/07/2017 |
Petições Diversas |
| 27/07/2017 |
Petições Diversas |
| 05/09/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2019 |
Petições Diversas |
| 03/12/2019 |
Petições Diversas |
| 28/09/2020 |
Petições Diversas |
| 17/05/2021 |
Petições Diversas |
| 10/12/2021 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 03/08/2022 |
Petições Diversas |
| 13/10/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/03/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 28/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/06/2023 |
Petições Diversas |
| 31/08/2023 |
Petições Diversas |
| 21/11/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/05/2024 |
Embargos de Declaração |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 20/10/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 18/11/2024 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/02/2025 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 25/07/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Petições Diversas |
| 10/12/2025 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 17/03/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Ação Monitória | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| 15/10/2012 | Evolução | Monitória | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |