| Reqte |
Agrosema Representações Comerciais de Insumos Agrícolas Ltda
Advogada: Renata Juliani Aguirra Calil Advogado: Djalma Laurindo Aguirra |
| Reqdo |
Márcio José Barbi
Advogada: Rosemary Soares |
| Perito | Rodrigo Alves Camargo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/04/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJAI.26.70062179-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 13/04/2026 11:00 |
| 10/04/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJAI.26.70061350-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 10/04/2026 12:02 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o leiloeiro, via correio eletrônico, da r. Decisão de fls.701. |
| 12/03/2026 |
Documento Juntado
|
| 13/04/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJAI.26.70062179-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 13/04/2026 11:00 |
| 10/04/2026 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJAI.26.70061350-7 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 10/04/2026 12:02 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que intimei o leiloeiro, via correio eletrônico, da r. Decisão de fls.701. |
| 12/03/2026 |
Documento Juntado
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| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2026 Teor do ato: Vistos. Homologo o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até a data do pagamento da última prestação acordada. Determino o imediato cancelamento da hasta pública. Comunique-se ao Sr. Leiloeiro, com nossos agradecimentos. Se não houver notícia do descumprimento até 05 (cinco) dias depois da última prestação, o acordo será considerado cumprido, dando azo à prolação de sentença de extinção. Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo; oportunamente, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP), Rosemary Soares (OAB 333538/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 12/03/2026 |
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
Vistos. Homologo o acordo para que surta os efeitos jurídicos e legais e suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até a data do pagamento da última prestação acordada. Determino o imediato cancelamento da hasta pública. Comunique-se ao Sr. Leiloeiro, com nossos agradecimentos. Se não houver notícia do descumprimento até 05 (cinco) dias depois da última prestação, o acordo será considerado cumprido, dando azo à prolação de sentença de extinção. Aguarde-se em cartório o cumprimento do acordo; oportunamente, tornem conclusos. Int. |
| 11/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WJAI.26.70040966-7 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 11/03/2026 11:41 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0393/2026 Data da Publicação: 11/03/2026 |
| 09/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0393/2026 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 665-673. Por primeiro, a alegação de nulidade por ausência de outorga de poderes específicos ao advogado para indicar bens à penhora não subsiste. E isso porque, a bem da verdade, o n. advogado outrora constituído não nomeou bens à penhora, mas tão somente informou ao Juízo acerca do desmembramento da área, indicando sobre qual das novas matrículas deveria recair a expropriação. Tal conduta insere-se nos poderes da cláusula ad judicia e atende o princípio da boa-fé, inexistindo qualquer prova de invalidez ou excesso de mandato que macule o procedimento. A propósito, pelo princípio da aparência e da confiança, os atos praticados pelo mandatário judicial vinculam os mandantes. A exigência de poderes especiais (Art. 105 do CPC) refere-se aos atos de receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, nos quais não se insere o ora vergastado. No caso, a constrição já foi consolidada por decisão judicial após a intimação pessoal dos devedores. A individualização da área após o desmembramento técnico é um ato ordinatório de impulso da execução, para que o advogado regularmente constituído possua plena legitimidade. No mais, em face da discordância do exequente, indefiro o pedido de substituição da penhora. Embora o art. 805 do Código de Processo Civil estabelece o princípio da menor onerosidade, tal regra deve ser interpretada em harmonia com o art.797 do mesmo diploma, o qual preceitua que a execução se realize no interesse do exequente. Deveras, a substituição de bem penhorado, nos termos do art. 847 do CPC, exige a demonstração inequívoca de que a medida não trará prejuízo ao exequente e que será menos onerosa ao executado. In casu, a execução tramita desde 2006, e a pretensão de alteração do objeto da alienação neste estágio processual, após a frustração da primeira praça, compromete a celeridade e a efetividade jurisdicional. Assim, prossiga-se em seus ulteriores termos, aguardando-se o encerramento das praças. Int. Advogados(s): Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP), Rosemary Soares (OAB 333538/SP), Adriano Albino de Melo (OAB 455277/SP) |
| 09/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 665-673. Por primeiro, a alegação de nulidade por ausência de outorga de poderes específicos ao advogado para indicar bens à penhora não subsiste. E isso porque, a bem da verdade, o n. advogado outrora constituído não nomeou bens à penhora, mas tão somente informou ao Juízo acerca do desmembramento da área, indicando sobre qual das novas matrículas deveria recair a expropriação. Tal conduta insere-se nos poderes da cláusula ad judicia e atende o princípio da boa-fé, inexistindo qualquer prova de invalidez ou excesso de mandato que macule o procedimento. A propósito, pelo princípio da aparência e da confiança, os atos praticados pelo mandatário judicial vinculam os mandantes. A exigência de poderes especiais (Art. 105 do CPC) refere-se aos atos de receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, nos quais não se insere o ora vergastado. No caso, a constrição já foi consolidada por decisão judicial após a intimação pessoal dos devedores. A individualização da área após o desmembramento técnico é um ato ordinatório de impulso da execução, para que o advogado regularmente constituído possua plena legitimidade. No mais, em face da discordância do exequente, indefiro o pedido de substituição da penhora. Embora o art. 805 do Código de Processo Civil estabelece o princípio da menor onerosidade, tal regra deve ser interpretada em harmonia com o art.797 do mesmo diploma, o qual preceitua que a execução se realize no interesse do exequente. Deveras, a substituição de bem penhorado, nos termos do art. 847 do CPC, exige a demonstração inequívoca de que a medida não trará prejuízo ao exequente e que será menos onerosa ao executado. In casu, a execução tramita desde 2006, e a pretensão de alteração do objeto da alienação neste estágio processual, após a frustração da primeira praça, compromete a celeridade e a efetividade jurisdicional. Assim, prossiga-se em seus ulteriores termos, aguardando-se o encerramento das praças. Int. |
| 09/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70038611-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/03/2026 09:50 |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70038412-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 18:23 |
| 26/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70032527-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 26/02/2026 17:59 |
| 24/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0310/2026 Data da Publicação: 25/02/2026 |
| 23/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2026 Teor do ato: Vistos. A penhora do imóvel antes do desmembramento foi deferida em 2019 (fl. 354), sendo tanto o executado Marcio como sua cônjuge Edna intimados pessoalmente sobre o ato (fl. 374). Por meio da manifestação de fls. 516-524, o n. advogado do executado noticiou o desmembramento da matrícula mãe em três, indicando, por conseguinte, sobre qual área desmembrada deveria prosseguir a penhora e alienação em hasta pública, ausente qualquer elemento de prova de invalidade do ato, feito por advogado devidamente constituído à época. No mais, conquanto a execução deva observar o princípio da menor onerosidade, ela tramita sob o interesse do credor à luz dos princípios da efetividade da execução e da boa-fé objetiva das partes. Na esteira de tais premissas, considerando o longo tempo de trâmite da presente ação, e que a parte deixou para reclamar a suspensão do leilão apenas 2 dias antes da hasta pública homologada há quase 1 mês, beirando, portanto, a má-fé, indefiro o pedido de suspensão. Sem prejuízo, diga o exequente sobre o petitório de fls. 665-673, em 5 dias. Após, conclusos com urgência. Int. Advogados(s): Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP), Rosemary Soares (OAB 333538/SP) |
| 23/02/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A penhora do imóvel antes do desmembramento foi deferida em 2019 (fl. 354), sendo tanto o executado Marcio como sua cônjuge Edna intimados pessoalmente sobre o ato (fl. 374). Por meio da manifestação de fls. 516-524, o n. advogado do executado noticiou o desmembramento da matrícula mãe em três, indicando, por conseguinte, sobre qual área desmembrada deveria prosseguir a penhora e alienação em hasta pública, ausente qualquer elemento de prova de invalidade do ato, feito por advogado devidamente constituído à época. No mais, conquanto a execução deva observar o princípio da menor onerosidade, ela tramita sob o interesse do credor à luz dos princípios da efetividade da execução e da boa-fé objetiva das partes. Na esteira de tais premissas, considerando o longo tempo de trâmite da presente ação, e que a parte deixou para reclamar a suspensão do leilão apenas 2 dias antes da hasta pública homologada há quase 1 mês, beirando, portanto, a má-fé, indefiro o pedido de suspensão. Sem prejuízo, diga o exequente sobre o petitório de fls. 665-673, em 5 dias. Após, conclusos com urgência. Int. |
| 23/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 23/02/2026 |
Pedido de Substituição de Bem Penhorado Juntado
Nº Protocolo: WJAI.26.70028816-9 Tipo da Petição: Pedido de Substituição de Bens Penhorados Data: 23/02/2026 11:02 |
| 23/02/2026 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.26.70028783-9 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 23/02/2026 10:45 |
| 30/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0176/2026 Data da Publicação: 02/02/2026 |
| 29/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0176/2026 Teor do ato: Vistos. I. Autorizo o i. perito a realizar registro fotográfico do imóvel penhorado. Comunique-se. II. Providencie-se o cadastro do Sr. Leiloeiro no sistema informatizado. III. Homologo a minuta de edital apresentada: 01ª Praça com início no dia 25 de fevereiro de 2026, às 14h00min, e término no dia 27 de fevereiro de 2026, às 14h00min, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 27 de fevereiro de 2026, às 14h00min, e com término no dia 23 de março de 2026, às 14h00min. Defiro a dispensa da publicação do Edital em jornal. Cabe ao leiloeiro publicar o edital na rede mundial de computadores, ficando o polo devedor intimado na pessoa dos seus patronos. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que rejeitou a alegação de nulidade da arrematação de bem imóvel de propriedade da devedora-agravante. Manutenção. De fato, no que tange ao valor da avaliação, a questão foi decidida às fls. 508 e 537, da origem, encontrando-se preclusa. De igual modo, está preclusa a questão da atualização monetária, eis que a agravante não apresentou impugnação à decisão de fls. 516/517, também da origem. De outro lado, não se cogita de nulidade da arrematação por falta de publicação de imagens do imóvel no sítio eletrônico do leiloeiro oficial, pois o CPC não o exige (art. 887, § 2º). Tampouco colhe o reclamo da falta de publicação do edital em jornais impressos, porquanto não obrigatória, sendo bastante a publicação na rede mundial de computadores, como já decidiu esta Corte (Ag 2002938-02.2021.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, 25ª Câm. Dir. Privado, j. em 11/03/2021). Por derradeiro, é o caso de se manter a pena de litigância de má-fé, pois a executado pretendeu discutir questões preclusas e suscitou nulidades após a arrematação, quando poderia fazê-lo antes da realização do leilão, opondo resistência injustificada ao andamento do processo e malferindo o dever de lealdade processual a todos cometido pela lei (CPC, art. 77, II). Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122913-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Dr. Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -SP - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023). Após, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. Advogados(s): Rene Eduardo Salve (OAB 102660/SP), Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP) |
| 29/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I. Autorizo o i. perito a realizar registro fotográfico do imóvel penhorado. Comunique-se. II. Providencie-se o cadastro do Sr. Leiloeiro no sistema informatizado. III. Homologo a minuta de edital apresentada: 01ª Praça com início no dia 25 de fevereiro de 2026, às 14h00min, e término no dia 27 de fevereiro de 2026, às 14h00min, ficando desde já designado para a 2ª Praça com início no dia 27 de fevereiro de 2026, às 14h00min, e com término no dia 23 de março de 2026, às 14h00min. Defiro a dispensa da publicação do Edital em jornal. Cabe ao leiloeiro publicar o edital na rede mundial de computadores, ficando o polo devedor intimado na pessoa dos seus patronos. Nesse sentido: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Decisão que rejeitou a alegação de nulidade da arrematação de bem imóvel de propriedade da devedora-agravante. Manutenção. De fato, no que tange ao valor da avaliação, a questão foi decidida às fls. 508 e 537, da origem, encontrando-se preclusa. De igual modo, está preclusa a questão da atualização monetária, eis que a agravante não apresentou impugnação à decisão de fls. 516/517, também da origem. De outro lado, não se cogita de nulidade da arrematação por falta de publicação de imagens do imóvel no sítio eletrônico do leiloeiro oficial, pois o CPC não o exige (art. 887, § 2º). Tampouco colhe o reclamo da falta de publicação do edital em jornais impressos, porquanto não obrigatória, sendo bastante a publicação na rede mundial de computadores, como já decidiu esta Corte (Ag 2002938-02.2021.8.26.0000, Rel. Des. Hugo Crepaldi, 25ª Câm. Dir. Privado, j. em 11/03/2021). Por derradeiro, é o caso de se manter a pena de litigância de má-fé, pois a executado pretendeu discutir questões preclusas e suscitou nulidades após a arrematação, quando poderia fazê-lo antes da realização do leilão, opondo resistência injustificada ao andamento do processo e malferindo o dever de lealdade processual a todos cometido pela lei (CPC, art. 77, II). Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2122913-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Dr. Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu -SP - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/05/2023; Data de Registro: 29/05/2023). Após, aguarde-se a realização das praças. Intime-se. |
| 29/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 28/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70012636-3 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 28/01/2026 19:28 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0126/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0126/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da concordância expressa das partes (fls. 614/616 e 621/625), defiro a utilização de prova emprestada consistente na avaliação judicial realizada nos autos nº 1013723-53.2014.8.26.0309, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca. Em consequência, homologo o valor de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 182.595 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, fixado em R$ 1.301.708,80 (correspondente a R$ 65,00 por m²). 2. Considerando que o imóvel ora levado a leilão (matrícula nº 182.595) possui valor suficiente para garantir a execução e diante da anuência da exequente, defiro o levantamento das penhoras que recaíram sobre os imóveis de matrículas nº 182.594 e 182.596, ambos do 1º CRI de Jundiaí. Providencie a Serventia, com urgência, o necessário para o cancelamento das averbações. 3. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização monetária dos bens avaliados pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas depois de declarado o licitante vencedor pelo leiloeiro. 4. Para a realização do leilão, considerando a indicação do executado (fls. 622/623) e a expressa concordância da parte exequente (fls. 629), nomeio o leiloeiro oficial DANILO CARDOSO DA SILVA, cadastrado na JUCESP sob nº 906, gestor do sistema ARENA LEILÃO (www.arenaleilao.com.br), que é habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do TJSP. Autoriza-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso aos interessados, com designação de datas para as visitas. Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, poderão obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem leiloado. 5. O edital conterá todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, dele constando ainda o seguinte: (i) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação; (iii) O interessado na aquisição do bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo TJSP pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 6. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do credor hipotecário (se houver) acerca do leilão. Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, autoriza-se o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando representado pela Defensoria, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Rene Eduardo Salve (OAB 102660/SP), Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP) |
| 22/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1. Diante da concordância expressa das partes (fls. 614/616 e 621/625), defiro a utilização de prova emprestada consistente na avaliação judicial realizada nos autos nº 1013723-53.2014.8.26.0309, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca. Em consequência, homologo o valor de avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 182.595 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, fixado em R$ 1.301.708,80 (correspondente a R$ 65,00 por m²). 2. Considerando que o imóvel ora levado a leilão (matrícula nº 182.595) possui valor suficiente para garantir a execução e diante da anuência da exequente, defiro o levantamento das penhoras que recaíram sobre os imóveis de matrículas nº 182.594 e 182.596, ambos do 1º CRI de Jundiaí. Providencie a Serventia, com urgência, o necessário para o cancelamento das averbações. 3. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada. A atualização monetária dos bens avaliados pela Tabela Prática dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo. O pagamento deverá ser realizado de uma única vez, em até 24 horas depois de declarado o licitante vencedor pelo leiloeiro. 4. Para a realização do leilão, considerando a indicação do executado (fls. 622/623) e a expressa concordância da parte exequente (fls. 629), nomeio o leiloeiro oficial DANILO CARDOSO DA SILVA, cadastrado na JUCESP sob nº 906, gestor do sistema ARENA LEILÃO (www.arenaleilao.com.br), que é habilitado perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulamentação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para participação no leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão observará o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado para este fim de acordo com as normas administrativas do TJSP. Autoriza-se os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o acesso aos interessados, com designação de datas para as visitas. Os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, poderão obter material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, para que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem leiloado. 5. O edital conterá todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil, dele constando ainda o seguinte: (i) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; (ii) O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam subrrogados no preço da arrematação; (iii) O interessado na aquisição do bem penhorado em prestações poderá apresentar: (1) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (2) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor da avaliação atualizado ou 80% do valor da avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital ocorrerá no site designado pelo TJSP pelo menos 05 dias antes da data marcada para o leilão. 6. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, incumbindo à parte exequente requerer e providenciar o necessário. Providencie o exequente, em 15 dias, o recolhimento da taxa postal para intimação do credor hipotecário (se houver) acerca do leilão. Sem prejuízo, para garantir a higidez do negócio, autoriza-se o próprio leiloeiro encaminhar também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado ou pessoalmente quando representado pela Defensoria, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Esta decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 15/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70279844-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 18:41 |
| 30/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1548/2025 Data da Publicação: 31/10/2025 |
| 29/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1548/2025 Teor do ato: P.621/625: Vista à exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rene Eduardo Salve (OAB 102660/SP), Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP) |
| 29/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P.621/625: Vista à exequente para manifestação no prazo de 15 dias. |
| 21/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70254564-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/10/2025 19:57 |
| 04/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70241764-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2025 14:47 |
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70236958-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 17:48 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1277/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1277/2025 Teor do ato: P. 516/613: vita ao exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rene Eduardo Salve (OAB 102660/SP), Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P. 516/613: vita ao exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. |
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70171323-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 13:50 |
| 23/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70150168-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2025 16:23 |
| 11/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2025 Teor do ato: P.510: À exequente para manifestação no prazo de 15 dias, Advogados(s): Rene Eduardo Salve (OAB 102660/SP), Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P.510: À exequente para manifestação no prazo de 15 dias, |
| 30/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70019773-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2025 15:28 |
| 14/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2024 Data da Publicação: 17/12/2024 Número do Diário: 4113 |
| 13/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2024 Teor do ato: P.505: Ao executado para manifestação no prazo de 15 dias. Advogados(s): Rene Eduardo Salve (OAB 102660/SP), Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP) |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
P.505: Ao executado para manifestação no prazo de 15 dias. |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70260807-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 11:22 |
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0774/2024 Data da Publicação: 30/09/2024 Número do Diário: 4060 |
| 26/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0774/2024 Teor do ato: Fls. 501. Manifeste-se o exequente, em 15 dias. Advogados(s): Rene Eduardo Salve (OAB 102660/SP), Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP) |
| 25/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 501. Manifeste-se o exequente, em 15 dias. |
| 27/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70165540-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/06/2024 12:42 |
| 21/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 31/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0049/2024 Data da Publicação: 01/02/2024 Número do Diário: 3897 |
| 30/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0049/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Rene Eduardo Salve (OAB 102660/SP), Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP) |
| 16/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 16/01/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/01/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2015/037640-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/09/2015 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 26/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 11/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
2 volumes Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 27/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0657/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0657/2023 Teor do ato: Ciência às partes do ofício resposta do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Jundiaí, juntado às folhas 399 e ss, bem como ciência da reiteração de intimação do Perito, conforme cópia do e-mail anexa. Advogados(s): Rene Eduardo Salve (OAB 102660/SP), Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP) |
| 21/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do ofício resposta do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Jundiaí, juntado às folhas 399 e ss, bem como ciência da reiteração de intimação do Perito, conforme cópia do e-mail anexa. |
| 02/06/2023 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Resposta de Ofício em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80021 - Complemento: manfiestação do 1º Cartório de Registro de Imóveis - fls. 399/408 - protocolo 309 FJAI.23.00006848-3 010623 1621 |
| 07/03/2023 |
Recebidos os Autos do Perito
Perito - Rodrigo Alves Camargo - retirado pelo estagiário Nicolas Borges Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 27/02/2023 |
Remetidos os Autos para o Perito
Perito - Rodrigo Alves Camargo - retirado pelo estagiário Nicolas Borges Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 20/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0102/2023 Data da Publicação: 23/02/2023 Número do Diário: 3682 |
| 17/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2023 Teor do ato: Ciência às partes acerca da intimação do Perito para manifestação acerca da impugnação apresentada, conforme cópia do e-mail anexa. Advogados(s): Rene Eduardo Salve (OAB 102660/SP), Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP) |
| 16/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da intimação do Perito para manifestação acerca da impugnação apresentada, conforme cópia do e-mail anexa. |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80020 - Protocolo: FIDU22000030454 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0950/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0950/2022 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre a estimativa de honorários do Sr. Perito, no valor de R$ 9.800,00. Havendo concordância, realize-se o depósito em 15 dias, para que seja dado início aos trabalhos. Advogados(s): Rene Eduardo Salve (OAB 102660/SP), Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP) |
| 11/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre a estimativa de honorários do Sr. Perito, no valor de R$ 9.800,00. Havendo concordância, realize-se o depósito em 15 dias, para que seja dado início aos trabalhos. |
| 11/10/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 23/09/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0174/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2022 Teor do ato: Ao requerente imprimir e encaminhar o mandado de levantamento de penhora expedido nos autos. Prazo 15 dias. Advogados(s): Rene Eduardo Salve (OAB 102660/SP), Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP) |
| 04/03/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao requerente imprimir e encaminhar o mandado de levantamento de penhora expedido nos autos. Prazo 15 dias. |
| 04/03/2022 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 10/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2021 Data da Publicação: 28/10/2021 Número do Diário: 3389 |
| 26/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2021 Teor do ato: Vistos. 1 - Ante a concordância do exequente, expeça-se mandado de levantamento referente ao imóvel objeto da matrícula nº 5.939 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP. 2 - Ofície-se a 1º Vara do Trabalho de Jundiaí, informando sobre o levantamento da penhora, bem como solicite informação se há saldo residual referente à arrematação do imóvel. 3 - A avaliação de bem imóvel reclama o domínio de vários fatores técnicos, a demandar do avaliador sobretudo conhecimentos mercadológicos que o Oficial de Justiça não detém para elaborar laudo técnico com a necessária fundamentação laudo esse alvo de submissão a posterior contraditório. Ao meirinho deve-se reservar somente a avaliação de menor complexidade, passível de realização mediante apuração de cotações de fácil acesso, a exemplo de pesquisa em jornais e sites eletrônicos, como ocorre, em regra, com automotores. Assim, para a avaliação do imóvel, nomeio o perito Rodrigo Alves Camargo. Intime-o para estimar seus honorários periciais e, após, intime-se a exequente para se manifestar acerca do valor proposto. Havendo concordância, realize-se o depósito de 15 dias; após, deverá a Serventia intimar o perito para dar início aos trabalhos. Havendo discordância com o valor estimado, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Rene Eduardo Salve (OAB 102660/SP), Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP) |
| 18/10/2021 |
Decisão
Vistos. 1 - Ante a concordância do exequente, expeça-se mandado de levantamento referente ao imóvel objeto da matrícula nº 5.939 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga/SP. 2 - Ofície-se a 1º Vara do Trabalho de Jundiaí, informando sobre o levantamento da penhora, bem como solicite informação se há saldo residual referente à arrematação do imóvel. 3 - A avaliação de bem imóvel reclama o domínio de vários fatores técnicos, a demandar do avaliador sobretudo conhecimentos mercadológicos que o Oficial de Justiça não detém para elaborar laudo técnico com a necessária fundamentação laudo esse alvo de submissão a posterior contraditório. Ao meirinho deve-se reservar somente a avaliação de menor complexidade, passível de realização mediante apuração de cotações de fácil acesso, a exemplo de pesquisa em jornais e sites eletrônicos, como ocorre, em regra, com automotores. Assim, para a avaliação do imóvel, nomeio o perito Rodrigo Alves Camargo. Intime-o para estimar seus honorários periciais e, após, intime-se a exequente para se manifestar acerca do valor proposto. Havendo concordância, realize-se o depósito de 15 dias; após, deverá a Serventia intimar o perito para dar início aos trabalhos. Havendo discordância com o valor estimado, tornem os autos conclusos. Int. |
| 05/10/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80019 - Protocolo: FIDU21000074529 |
| 10/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2021 Data da Disponibilização: 10/06/2021 Data da Publicação: 11/06/2021 Número do Diário: 3295 Página: 1015-1027 |
| 09/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2021 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista que o requerido deixou de apresentar os dados necessários para realização de audiência virtual, inviável a realização de audiência conciliatória, por ora. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca do regular seguimento, bem como sobre o ofício solicitando cancelamento da averbação da penhora do imóvel matrícula 5939 do 1º CRI de Itapetininga (P. 349). Int. Advogados(s): Rene Eduardo Salve (OAB 102660/SP), Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP) |
| 04/03/2021 |
Decisão
Vistos. Tendo em vista que o requerido deixou de apresentar os dados necessários para realização de audiência virtual, inviável a realização de audiência conciliatória, por ora. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias, acerca do regular seguimento, bem como sobre o ofício solicitando cancelamento da averbação da penhora do imóvel matrícula 5939 do 1º CRI de Itapetininga (P. 349). Int. |
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70173539-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2020 15:48 |
| 16/02/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80018 - Protocolo: FIDU20000069133 |
| 10/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0842/2020 Data da Disponibilização: 10/12/2020 Data da Publicação: 11/12/2020 Número do Diário: 3184 Página: 1245-1249 |
| 09/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2020 Teor do ato: Vistos. P. 339/340: Anote-se para efeito de futuras publicações. A audiência de conciliação atualmente está sendo realizada por videoconferência pelo CEJUSC. De forma a viabilizar a realização da audiência de conciliação, cujo interesse foi manifestado pela exequente em fls. 337, deverá a parte autora informar os dados necessários das partes e seus patronos, quais sejam, os endereços (emails) e os números de celulares, possibilitando o encaminhamento do link para que as partes possam ingressar na audiência a ser realizada por meio do aplicativo teams (Portaria 01/2020 do Cejusc). Não sendo de seu conhecimento os referidos dados, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Rene Eduardo Salve (OAB 102660/SP), Renata Juliani Aguirra Calil (OAB 211853/SP), Djalma Laurindo Aguirra (OAB 58946/SP) |
| 19/11/2020 |
Decisão
Vistos. P. 339/340: Anote-se para efeito de futuras publicações. A audiência de conciliação atualmente está sendo realizada por videoconferência pelo CEJUSC. De forma a viabilizar a realização da audiência de conciliação, cujo interesse foi manifestado pela exequente em fls. 337, deverá a parte autora informar os dados necessários das partes e seus patronos, quais sejam, os endereços (emails) e os números de celulares, possibilitando o encaminhamento do link para que as partes possam ingressar na audiência a ser realizada por meio do aplicativo teams (Portaria 01/2020 do Cejusc). Não sendo de seu conhecimento os referidos dados, manifeste-se o exequente em prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 03/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80016 - Protocolo: FIDU20000001958 |
| 17/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2019 Data da Disponibilização: 17/12/2019 Data da Publicação: 18/12/2019 Número do Diário: 2955 Página: 1814-1818 |
| 13/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2019 Teor do ato: Vistos. Intimado da penhora de imóvel o executado ajuizou impugnação absolutamente intempestiva (fls. 319/333). Afirmou que o título cobrado não é líquido, certo e exigível, que o valor do débito em relação ao valor do imóvel penhorado é desproporcional, causando danos ao executado, afirmou ainda se tratar de bem de família. Ocorre que nenhuma das alegações do executado merece guarida. A legitimidade do título executado já não é mais matéria a ser discutida, sendo absolutamente pertinente a cobrança, matéria preclusa nestes autos. O artigo 805, parágrafo único do CPC nos ensina que "ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados". Em momento algum de sua petição o executado indicou bem passível de penhora que fosse menos prejudicial que a penhora do imóvel. Também não se desincumbiu do ônus de comprovar que o bem penhorado se trata de bem de família. Dessa forma, as alegações do executado não merecem acolhimento e não encontram amparo legal. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silencio por mais de 30 (trinta) dias aguarde-se em arquivo. Int. Advogados(s): Rene Eduardo Salve (OAB 102660/SP), Christian Grossi (OAB 198085/SP), Claudia Renata Boni (OAB 231885/SP) |
| 12/12/2019 |
Decisão
Vistos. Intimado da penhora de imóvel o executado ajuizou impugnação absolutamente intempestiva (fls. 319/333). Afirmou que o título cobrado não é líquido, certo e exigível, que o valor do débito em relação ao valor do imóvel penhorado é desproporcional, causando danos ao executado, afirmou ainda se tratar de bem de família. Ocorre que nenhuma das alegações do executado merece guarida. A legitimidade do título executado já não é mais matéria a ser discutida, sendo absolutamente pertinente a cobrança, matéria preclusa nestes autos. O artigo 805, parágrafo único do CPC nos ensina que "ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados". Em momento algum de sua petição o executado indicou bem passível de penhora que fosse menos prejudicial que a penhora do imóvel. Também não se desincumbiu do ônus de comprovar que o bem penhorado se trata de bem de família. Dessa forma, as alegações do executado não merecem acolhimento e não encontram amparo legal. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silencio por mais de 30 (trinta) dias aguarde-se em arquivo. Int. |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80015 - Protocolo: FJAI19000389732 |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80014 - Protocolo: FJAI19000367419 |
| 03/12/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 07/11/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: RENE EDUARDO SALVE |
| 07/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 08/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2019 Data da Disponibilização: 08/10/2019 Data da Publicação: 09/10/2019 Número do Diário: 2908 Página: 1103-1105 |
| 07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2019 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado de intimação da penhora ao executado e sua cônjuge no endereço informado na Comarca de Jundiaí (fl. 302). Resultando infrutífera a medida, deverá o exequente tentar a intimação do executado no endereço no qual ocorreu a citação, para fins de aplicação da presunção prevista no art. 841, §4º do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Comarca de lajes/SP, pois o proprio interessado poderá efetuar pesquisa junto ao site do TRT para consultar o andamento daquele feito. Indefiro também o ofício para fins de baixa de averbação, pois a providência não compete a este Juízo, mas ao próprio juízo falimentar. Int. Advogados(s): Christian Grossi (OAB 198085/SP), Claudia Renata Boni (OAB 231885/SP) |
| 04/10/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2019/042755-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/10/2019 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 14/08/2019 |
Decisão
Vistos. Expeça-se mandado de intimação da penhora ao executado e sua cônjuge no endereço informado na Comarca de Jundiaí (fl. 302). Resultando infrutífera a medida, deverá o exequente tentar a intimação do executado no endereço no qual ocorreu a citação, para fins de aplicação da presunção prevista no art. 841, §4º do CPC. Indefiro o pedido de expedição de ofício à Comarca de lajes/SP, pois o proprio interessado poderá efetuar pesquisa junto ao site do TRT para consultar o andamento daquele feito. Indefiro também o ofício para fins de baixa de averbação, pois a providência não compete a este Juízo, mas ao próprio juízo falimentar. Int. |
| 13/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: FIDU19000047611 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0082/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1206-1210 |
| 29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2019 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 80455 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 278/282), em nome de Márcio José Barbieri. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, de forma a viabilizar a intimação pessoal do executado acerca da penhora, em observância ao disposto no art. 841 e parágrafos, observando-se que a carta deverá ser direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 841, §4º do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, da cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o nome, endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Com as informações, expeça-se carta de intimação. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel e, por ocasião da avaliação, certifique quem se encontra na posse do imóvel e a que título. Int. Advogados(s): Christian Grossi (OAB 198085/SP), Claudia Renata Boni (OAB 231885/SP) |
| 27/03/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora de 50% do imóvel descrito na matrícula nº 80455 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 278/282), em nome de Márcio José Barbieri. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Providencie o exequente o recolhimento da taxa postal, de forma a viabilizar a intimação pessoal do executado acerca da penhora, em observância ao disposto no art. 841 e parágrafos, observando-se que a carta deverá ser direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos (art. 841, §4º do CPC). Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, da cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o nome, endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Com as informações, expeça-se carta de intimação. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel e, por ocasião da avaliação, certifique quem se encontra na posse do imóvel e a que título. Int. |
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: FIDU18000239540 |
| 13/12/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FIDU18000118421 |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0309/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: 1329-1340 |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2018 Teor do ato: Vistos. A indisponibilidade prevista na Lei 8.212/91 apenas impede que os proprietários dos bens os alienem voluntariamente, inexistindo qualquer tipo de restrição quanto a incidência de penhora destinada a garantia de terceiros que ostentem crédito, o que poderá se registrar, desde que respeitada, após a alienação, a ordem de pagamento de credores. Nesse sentido, confira-se: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2022047-07.2018.8.26.0000, Rel. Simões de Vergueiro. A procura de informações a respeito dos valores dos créditos anteriores averbados compete à parte interessada, motivo pelo qual indefiro a expedição dos ofícios pleiteados em fls. 275/277. Informe a requerente, em quinze dias, se pretende dar prosseguimento à penhora do imóvel e atos subsequentes. Intime-se. Advogados(s): Christian Grossi (OAB 198085/SP), Claudia Renata Boni (OAB 231885/SP) |
| 08/11/2018 |
Decisão
Vistos. A indisponibilidade prevista na Lei 8.212/91 apenas impede que os proprietários dos bens os alienem voluntariamente, inexistindo qualquer tipo de restrição quanto a incidência de penhora destinada a garantia de terceiros que ostentem crédito, o que poderá se registrar, desde que respeitada, após a alienação, a ordem de pagamento de credores. Nesse sentido, confira-se: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2022047-07.2018.8.26.0000, Rel. Simões de Vergueiro. A procura de informações a respeito dos valores dos créditos anteriores averbados compete à parte interessada, motivo pelo qual indefiro a expedição dos ofícios pleiteados em fls. 275/277. Informe a requerente, em quinze dias, se pretende dar prosseguimento à penhora do imóvel e atos subsequentes. Intime-se. |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 1140-1148 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2018 Teor do ato: Diga o autor/exequente sobre o mandado de fls. 270/271, cumprido negativo , cujo teor encontra-se disponível no SAJ. No silêncio em 30 dias , os autos aguardarão provocação no arquivo. N Advogados(s): Christian Grossi (OAB 198085/SP), Claudia Renata Boni (OAB 231885/SP) |
| 23/04/2018 |
Ato ordinatório
Diga o autor/exequente sobre o mandado de fls. 270/271, cumprido negativo , cujo teor encontra-se disponível no SAJ. No silêncio em 30 dias , os autos aguardarão provocação no arquivo. N |
| 23/04/2018 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/02/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2018/003988-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/03/2018 Local: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FIDU17000218902 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 1020/1030 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 16/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 1020/1030 |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Vistos.FLS.255 : Defiro pesquisa de endereço pelo sistema Bacenjud, proceda-se o necessário.Com a resposta, providencie-se pelo exequente os meios necessários para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, e na inércia, ao arquivo.Int. Advogados(s): Christian Grossi (OAB 198085/SP), Claudia Renata Boni (OAB 231885/SP) |
| 10/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2017 Teor do ato: Fls. retro: Manifeste-se o exequente/requerente , sobre a pesquisa de endereço pelo sistema Bacenjud e sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Christian Grossi (OAB 198085/SP), Claudia Renata Boni (OAB 231885/SP) |
| 09/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.FLS.255 : Defiro pesquisa de endereço pelo sistema Bacenjud, proceda-se o necessário.Com a resposta, providencie-se pelo exequente os meios necessários para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, e na inércia, ao arquivo.Int. |
| 09/08/2017 |
Ato ordinatório
Fls. retro: Manifeste-se o exequente/requerente , sobre a pesquisa de endereço pelo sistema Bacenjud e sobre o prosseguimento do feito. |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FIDU17000167055 |
| 21/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2017 Data da Disponibilização: 21/06/2017 Data da Publicação: 22/06/2017 Número do Diário: 2371 Página: 1353/1369 |
| 20/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2017 Teor do ato: Fls.240 : Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa positiva, pelo sistema renajud e sobre o prosseguimento do feito. Advogados(s): Christian Grossi (OAB 198085/SP), Claudia Renata Boni (OAB 231885/SP) |
| 14/06/2017 |
Ato ordinatório
Fls.240 : Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa positiva, pelo sistema renajud e sobre o prosseguimento do feito. |
| 14/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0133/2017 Data da Disponibilização: 14/06/2017 Data da Publicação: 19/06/2017 Número do Diário: 2368 Página: 1105/1116 |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2017 Teor do ato: Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud.Defiro ainda se requerido a pesquisa infojud, para obtenção das duas última declaração de imposto de renda.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br) www.registradores.org.br ou www.arisp.com.br, somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Julgo insubsistente o bloqueio efetuado fls.230, expeça-se mandado de levantamento em nome do executado, intimando-se por carta para levantamento.Int. Advogados(s): Christian Grossi (OAB 198085/SP), Claudia Renata Boni (OAB 231885/SP) |
| 12/06/2017 |
Decisão
Vistos, Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar bens passíveis de penhora.Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, desde logo, a pesquisa de veículos, via Renajud.Defiro ainda se requerido a pesquisa infojud, para obtenção das duas última declaração de imposto de renda.As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser arquivadas em pasta própria, facultada a consulta pelo prazo de 30 (trinta) dias, com oportuna inutilização.A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br) www.registradores.org.br ou www.arisp.com.br, somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.Julgo insubsistente o bloqueio efetuado fls.230, expeça-se mandado de levantamento em nome do executado, intimando-se por carta para levantamento.Int. |
| 06/06/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FIDU17000133868 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 595-/617 |
| 16/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0104/2017 Data da Disponibilização: 16/05/2017 Data da Publicação: 17/05/2017 Número do Diário: 2347 Página: 595-/617 |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2017 Teor do ato: Fls. retro : Fica o executado, através de seu procurador e pela imprensa intimado da penhora on line de valores (BACENJUD) no valor bloqueado de R$ 51,19 , junto ao Banco Santander e para oferecer impugnação no prazo de 05 dias(art.854,§3º ) , fica ciente de que o prazo de 05 dias será contado da data da publicação desta intimação, pois não há necessidade de lavrar termo de penhora ou de nova intimação.Não estando o executado representado por advogado, proceda-se pelo exequente o recolhimento da taxa postal - cód. 120-1 - R$ 19,40 - F.E.D.T.J. ou io o recolhimento da condução do oficial de justiça - nos termos do provimento CG nº 28/2014 ( DJE DE 28/10/2014. caderno administrativo fls..28/29) - 03 UFESP. R$ 75,21 , para proceder a intimação pessoal do executado, com relação ao bloqueio. Advogados(s): Christian Grossi (OAB 198085/SP), Claudia Renata Boni (OAB 231885/SP) |
| 12/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0104/2017 Teor do ato: Vistos, Defiro novo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.Int Advogados(s): Christian Grossi (OAB 198085/SP), Claudia Renata Boni (OAB 231885/SP) |
| 11/05/2017 |
Ato ordinatório
Fls. retro : Fica o executado, através de seu procurador e pela imprensa intimado da penhora on line de valores (BACENJUD) no valor bloqueado de R$ 51,19 , junto ao Banco Santander e para oferecer impugnação no prazo de 05 dias(art.854,§3º ) , fica ciente de que o prazo de 05 dias será contado da data da publicação desta intimação, pois não há necessidade de lavrar termo de penhora ou de nova intimação.Não estando o executado representado por advogado, proceda-se pelo exequente o recolhimento da taxa postal - cód. 120-1 - R$ 19,40 - F.E.D.T.J. ou io o recolhimento da condução do oficial de justiça - nos termos do provimento CG nº 28/2014 ( DJE DE 28/10/2014. caderno administrativo fls..28/29) - 03 UFESP. R$ 75,21 , para proceder a intimação pessoal do executado, com relação ao bloqueio. |
| 11/01/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80007 - Protocolo: FIDU16000392220 |
| 28/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0257/2016 Data da Disponibilização: 28/11/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2248 Página: 1263-1272 |
| 25/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2016 Teor do ato: Vistas dos autos ao interessado para cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Christian Grossi (OAB 198085/SP), Claudia Renata Boni (OAB 231885/SP) |
| 24/11/2016 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao interessado para cientificá-lo do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo. |
| 23/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
TERMO DE ABERTURA DO 2º VOLUMEProcesso Físico n°:0026778-46.2006.8.26.0309 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - DuplicataRequerente:Agrosema Representações Comerciais de Insumos Agrícolas LtdaRequerido:Márcio José BarbiCertifico e dou fé que, nesta data, procedi à abertura do 2º volume dos autos do processo em epígrafe, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Jundiaí, 23 de novembro de 2016. Eu,__________, (Roseli Aparecida Pereira, Escrevente Técnico Judiciário), certifiquei. |
| 23/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
TERMO DE ENCERRAMENTO DO 1º VOLUMEProcesso Físico n°:0026778-46.2006.8.26.0309 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - DuplicataRequerente:Agrosema Representações Comerciais de Insumos Agrícolas LtdaRequerido:Márcio José BarbiCertifico e dou fé que, nesta data, procedi ao encerramento do 1º volume dos autos do processo em epígrafe, em cumprimento ao artigo 89, §§ 1º e 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Jundiaí, 23 de novembro de 2016. Eu,__________, (Roseli Aparecida Pereira, Escrevente Técnico Judiciário), certifiquei. |
| 23/11/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FIDU16000351685 |
| 22/11/2016 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 21/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2015 Data da Disponibilização: 21/10/2015 Data da Publicação: 22/10/2015 Número do Diário: 1992 Página: 740-747 |
| 14/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2015 Teor do ato: Vistos. Suspendo a presente execução nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, conforme requerido às fls. 214. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Christian Grossi (OAB 198085/SP), Claudia Renata Boni (OAB 231885/SP) |
| 13/10/2015 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 13/10/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o expediente retrocitado será encaminhado para publicação no dia 20/10/2015 e será disponibilizado no DJE do dia útil seguinte. CONDIDERA-SE PUBLICADO no dia 22/10/2015 |
| 13/10/2015 |
Decisão
Vistos. Suspendo a presente execução nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, conforme requerido às fls. 214. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 08/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80005 - Protocolo: FIDU15000400716 |
| 08/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FIDU14000023400 |
| 08/10/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FIDU14000011394 |
| 22/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0161/2015 Data da Disponibilização: 22/09/2015 Data da Publicação: 23/09/2015 Número do Diário: 1972 Página: 899-908 |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0161/2015 Teor do ato: Manifeste-se, o exequente, sobre a certidão negativa da Sra. Oficial de Justiça (fls. 210) em cinco (05) dias. Advogados(s): Christian Grossi (OAB 198085/SP), Claudia Renata Boni (OAB 231885/SP) |
| 09/09/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/09/2015 |
Ato ordinatório
Manifeste-se, o exequente, sobre a certidão negativa da Sra. Oficial de Justiça (fls. 210) em cinco (05) dias. |
| 15/07/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2015 Data da Disponibilização: 06/07/2015 Data da Publicação: 07/07/2015 Número do Diário: 1919 Página: 1027-1034 |
| 29/06/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2015 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado por Oficial de Justiça no endereço de fls. 202 para que se manifeste sobre a proposta de pagamento formulada às fls. 201/202 ou ofereça contra-proposta. Intime-se. Advogados(s): Christian Grossi (OAB 198085/SP), Claudia Renata Boni (OAB 231885/SP) |
| 29/06/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que o expediente de fls. 205 será encaminhado para publicação no dia 03/07/2015. |
| 29/06/2015 |
Decisão
Vistos. Intime-se o executado por Oficial de Justiça no endereço de fls. 202 para que se manifeste sobre a proposta de pagamento formulada às fls. 201/202 ou ofereça contra-proposta. Intime-se. |
| 29/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 5ª. Vara Cível |
| 10/12/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Fernanda Silva Gonçalves |
| 09/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0184/2013 Data da Disponibilização: 09/01/2014 Data da Publicação: 10/01/2014 Número do Diário: Página: |
| 08/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0184/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 192: Anote-se. Providencie, o exequente, o recolhimento da taxa de substabelecimento devida em cinco (05) dias. Em igual prazo, cumpra o quanto já determinado às fls. 189. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Christian Grossi (OAB 198085/SP), Claudia Renata Boni (OAB 231885/SP) |
| 07/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 192: Anote-se. Providencie, o exequente, o recolhimento da taxa de substabelecimento devida em cinco (05) dias. Em igual prazo, cumpra o quanto já determinado às fls. 189. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 07/11/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FIDU13000332279 |
| 21/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 16/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2013 Teor do ato: "Manifeste-se o exequente, em cinco dias, quanto a resposta do Bacen de fls. 187/188 - bloqueio de valor irrisório a saber: R$ 13,70 junto às contas do executado, não havendo a possibilidade de transferência para conta judicial (art. 659, § 2º do CPC). Ciência, ainda, quanto ao procedimento Renajud - bloqueio veículos (fls. 183)." Advogados(s): Christian Grossi (OAB 198085/SP), Claudia Renata Boni (OAB 231885/SP), Alindsen Camargo Festa (OAB 290995/SP) |
| 16/08/2013 |
Ato ordinatório
"Manifeste-se o exequente, em cinco dias, quanto a resposta do Bacen de fls. 187/188 - bloqueio de valor irrisório a saber: R$ 13,70 junto às contas do executado, não havendo a possibilidade de transferência para conta judicial (art. 659, § 2º do CPC). Ciência, ainda, quanto ao procedimento Renajud - bloqueio veículos (fls. 183)." |
| 06/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro nova tentativa de penhora on-line dos ativos financeiros em nome do executado através do BACENJUD, bem como o bloqueio do veículos através do RENAJUD conforme requerido às fls. 131/132. Sem prejuízo, dê-se ciência ao exequente dos ofícios de fls. 136/137 e 141/80. Int. |
| 05/08/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FIDU13000067496 |
| 05/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: FJAI13000391929 |
| 10/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2013 Data da Disponibilização: 10/04/2013 Data da Publicação: 11/04/2013 Número do Diário: 1391 Página: |
| 08/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 114/117: Defiro. Expeça-se o necessário, sendo que a carta de intimação deverá ser retirada e encaminhada pela exequente, complementando ainda a taxa de expedição de certidão (R$2,00). Int, Advogados(s): Christian Grossi (OAB 198085/SP), Claudia Renata Boni (OAB 231885/SP) |
| 04/04/2013 |
Certidão do Art. 615-A do CPC Expedida
Certidão - Art. 615-A do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 14/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 06/09/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - carta |
| 03/09/2012 |
Conclusos
Conclusos |
| 03/09/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 114/117: Defiro. Expeça-se o necessário, sendo que a carta de intimação deverá ser retirada e encaminhada pela exequente, complementando ainda a taxa de expedição de certidão (R$2,00). Int, |
| 06/06/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada NEP |
| 10/10/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21 |
| 26/05/2011 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação R 30 |
| 26/05/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fl. 106. anote-se. Recolha taxa referente substabelecimento. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. |
| 20/05/2011 |
Conclusos
Conclusos |
| 20/05/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Fl. 106. anote-se. Recolha taxa referente substabelecimento. Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. |
| 29/03/2011 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 26/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/03/10 |
| 26/02/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - R 13 |
| 26/02/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 104 - ?Manifeste-se o autor quanto à resposta do Banco do Brasil de fls. 103.? |
| 26/02/2010 |
Despacho Proferido
?Manifeste-se o autor quanto à resposta do Banco do Brasil de fls. 103.? |
| 08/01/2010 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 05/12/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 21/11/09 |
| 16/09/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação - DJE 16/09. |
| 16/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 98 - Comprove o autor, em cinco dias, o encaminhamento do ofício expedido às fls. 96. |
| 03/07/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publi mesa 03/07 |
| 01/07/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 01/07/2009 |
Despacho Proferido
Comprove o autor, em cinco dias, o encaminhamento do ofício expedido às fls. 96. |
| 29/06/2009 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências -MESA |
| 20/05/2009 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 29/05 |
| 12/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DJE 13/05 |
| 11/05/2009 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publ mesa urg. 11/05 |
| 11/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 95 - Reitere-se o ofício, devendo o autor retirá-lo, comprovando nos autos o encaminhamento. |
| 26/01/2009 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 22/01/2009 |
Despacho Proferido
Reitere-se o ofício, devendo o autor retirá-lo, comprovando nos autos o encaminhamento. |
| 22/01/2009 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 22/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 22/11 |
| 17/10/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 19/10 |
| 08/10/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DJE 11/10 |
| 08/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 91 - Comprove nos autos, em cinco dias, o encaminhamento do ofício retirado. |
| 19/08/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publ mesa 19/08 |
| 18/08/2008 |
Conclusos
Conclusos p em 18/08 |
| 18/08/2008 |
Despacho Proferido
Comprove nos autos, em cinco dias, o encaminhamento do ofício retirado. |
| 20/05/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 16 |
| 14/05/2008 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação DJE 14/05 |
| 13/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - Oficie-se como requerido. Com a resposta, manifeste-se a exequente. (Providencie a retirada do ofício expedido, comprovando nos autos o encaminhamento.) |
| 13/05/2008 |
Despacho Proferido
Oficie-se como requerido. Com a resposta, manifeste-se a exequente. (Providencie a retirada do ofício expedido, comprovando nos autos o encaminhamento.) |
| 22/04/2008 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 22/04 |
| 29/02/2008 |
Aguardando Conferência
Aguardando Conferência 29/02 |
| 22/01/2008 |
Aguardando Publicação
PUBLIMESA |
| 18/01/2008 |
Conclusos para Despacho
Conclusos |
| 17/12/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 20/12 |
| 23/11/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 08/12 |
| 21/11/2007 |
Aguardando Publicação
DJE sera publicado na 6ª - 23/11 |
| 21/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Manifeste-se o(a)(s) exeqüente(s) sobre as Informações prestadas pela Receita Federal, arquivadas em cartório. |
| 15/10/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publ mesa |
| 11/10/2007 |
Conclusos
Conclusos p 11/10 |
| 11/10/2007 |
Despacho Proferido
Manifeste-se o(a)(s) exeqüente(s) sobre as Informações prestadas pela Receita Federal, arquivadas em cartório. |
| 17/09/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 15/10 |
| 23/07/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação lauda |
| 19/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58 - Fls. 57: Defiro expedição de ofício à Receita Federal, que deverá ser retirado pelo exeqüente, comprovando posteriormente nos autos o seu encaminhamento. |
| 18/07/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/07/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho |
| 16/07/2007 |
Despacho Proferido
Fls. 57: Defiro expedição de ofício à Receita Federal, que deverá ser retirado pelo exeqüente, comprovando posteriormente nos autos o seu encaminhamento. |
| 04/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06/07 |
| 13/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando LAUDA |
| 07/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - Em razão da impossibilidade de garantia do juízo, tendo em vista o bloqueio de valor irrisório, manifeste-se o exeqüente sobre resposta de fls. 53/54. Int. |
| 06/06/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publ mesa |
| 05/06/2007 |
Despacho Proferido
Em razão da impossibilidade de garantia do juízo, tendo em vista o bloqueio de valor irrisório, manifeste-se o exeqüente sobre resposta de fls. 53/54. Int. |
| 18/05/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Penhora ON Line 18/05 |
| 07/05/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 03/05 |
| 09/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Lauda |
| 02/04/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publ mesa |
| 02/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - Mandado de penhora e avaliação devolvido sem cumprimento (fls. 44/45 ? não localizou bens): diga o autor. |
| 02/04/2007 |
Despacho Proferido
Mandado de penhora e avaliação devolvido sem cumprimento (fls. 44/45 ? não localizou bens): diga o autor. |
| 17/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando LAUDA |
| 15/01/2007 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 19/12/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando LAUDA |
| 16/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 40 - Mandado de citação e penhora parcialmente cumprido (fls. 39) (citou, mas não penhorou por falta de diligência): deposite a exequente a diligência para a penhora (R$ 11,84), se o caso. |
| 16/11/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publ mesa |
| 14/11/2006 |
Despacho Proferido
Mandado de citação e penhora parcialmente cumprido (fls. 39) (citou, mas não penhorou por falta de diligência): deposite a exequente a diligência para a penhora (R$ 11,84), se o caso. |
| 26/10/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/11 |
| 18/09/2006 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 18/10 |
| 04/09/2006 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação - (01/09) |
| 21/08/2006 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 5ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/04/2013 |
Petições Diversas |
| 04/06/2013 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2013 |
Petições Diversas |
| 13/01/2014 |
Petições Diversas |
| 21/01/2014 |
Petições Diversas |
| 29/09/2015 |
Petições Diversas |
| 24/10/2016 |
Petições Diversas |
| 07/12/2016 |
Petições Diversas |
| 29/05/2017 |
Petições Diversas |
| 30/06/2017 |
Petições Diversas |
| 25/08/2017 |
Petições Diversas |
| 24/05/2018 |
Petições Diversas |
| 05/12/2018 |
Petições Diversas |
| 23/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/11/2019 |
Petições Diversas |
| 02/12/2019 |
Petições Diversas |
| 20/01/2020 |
Petições Diversas |
| 02/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2020 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 02/12/2022 |
Petições Diversas |
| 02/06/2023 |
Resposta de Ofício manfiestação do 1º Cartório de Registro de Imóveis - fls. 399/408 - protocolo 309 FJAI.23.00006848-3 010623 1621 |
| 27/06/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petições Diversas |
| 23/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 04/10/2025 |
Petições Diversas |
| 20/10/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 28/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 23/02/2026 |
Pedido de Habilitação |
| 23/02/2026 |
Pedido de Substituição de Bens Penhorados |
| 26/02/2026 |
Manifestação do Perito |
| 06/03/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 11/03/2026 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 10/04/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| 13/04/2026 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 15/10/2012 | Evolução | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |