| Reqte |
Condominio Tobias Muzaiel
Advogada: Regiane Scoco Laurádio Advogada: Maria Ines Caldo Gilioli Reprtate: Ivete Carlota da Silva |
| Reqdo |
Espólio de Ceres Ferreira Murbach
Advogado: Rodrigo Domingues Lopes Advogado: Leonardo de Oliveira Campos Reprtate: Edilberto Edison Verdi Cunha (falecido) |
| Gestor |
ALFA LEILOES
Advogada: Renata Raissa Rodrigues |
| TerIntCer |
Fazenda Pública de Jundiaí/sp
Advogado: Ricardo Ferreira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2025 Teor do ato: Vistos. Pela sentença de fls. 668, houve a intimação da parte executada, para fins de recolhimento de custas finais, por meio de seu patronos. Por excesso de zelo, houve tentativa de intimação pessoal da parte, por meio de mandado, restando negativo, porém emitido em endereço constante dos autos. Pois bem, dou por completada e válida a formalidade da intimação, com fulcro, também, no quanto disposto no art. 274, parágrafo único e no § 3º do artigo 513, ambos do Código de Processo Civil, que dispõem ser válida a intimação dirigida ao endereço constante nos autos, ainda que não recebida pela parte requerida, ante a não comunicação de mudança do endereço ao juízo, declaro intimada a parte executada. Assim, inscreva-se na dívida ativa e arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Int. Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP), Ricardo Ferreira (OAB 348690/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 23/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 10/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0165/2025 Data da Publicação: 26/02/2025 Número do Diário: 4152 |
| 24/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2025 Teor do ato: Vistos. Pela sentença de fls. 668, houve a intimação da parte executada, para fins de recolhimento de custas finais, por meio de seu patronos. Por excesso de zelo, houve tentativa de intimação pessoal da parte, por meio de mandado, restando negativo, porém emitido em endereço constante dos autos. Pois bem, dou por completada e válida a formalidade da intimação, com fulcro, também, no quanto disposto no art. 274, parágrafo único e no § 3º do artigo 513, ambos do Código de Processo Civil, que dispõem ser válida a intimação dirigida ao endereço constante nos autos, ainda que não recebida pela parte requerida, ante a não comunicação de mudança do endereço ao juízo, declaro intimada a parte executada. Assim, inscreva-se na dívida ativa e arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Int. Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP), Ricardo Ferreira (OAB 348690/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 21/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Pela sentença de fls. 668, houve a intimação da parte executada, para fins de recolhimento de custas finais, por meio de seu patronos. Por excesso de zelo, houve tentativa de intimação pessoal da parte, por meio de mandado, restando negativo, porém emitido em endereço constante dos autos. Pois bem, dou por completada e válida a formalidade da intimação, com fulcro, também, no quanto disposto no art. 274, parágrafo único e no § 3º do artigo 513, ambos do Código de Processo Civil, que dispõem ser válida a intimação dirigida ao endereço constante nos autos, ainda que não recebida pela parte requerida, ante a não comunicação de mudança do endereço ao juízo, declaro intimada a parte executada. Assim, inscreva-se na dívida ativa e arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Int. |
| 25/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 30/09/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2024/038054-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 14/10/2024 Local: Oficial de justiça - Elaine Hernandez De Souza |
| 27/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Emissão de mandado. |
| 27/09/2024 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 25/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Regularidade da Digitalização |
| 11/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70148511-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 11/06/2024 16:21 |
| 26/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WJAI.24.70073798-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 26/03/2024 13:50 |
| 23/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP), Ricardo Ferreira (OAB 348690/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 18/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". |
| 15/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70031946-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/02/2024 11:19 |
| 06/02/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 19/12/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
LOTE 37 Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 16/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1069/2023 Data da Publicação: 19/12/2023 Número do Diário: 3880 |
| 15/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1069/2023 Teor do ato: Providencie o exequente o Formulário de MLE devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto n.º 915/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça. Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP), Ricardo Ferreira (OAB 348690/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 14/12/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2023 |
Ato ordinatório
Providencie o exequente o Formulário de MLE devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto n.º 915/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça. |
| 14/12/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/12/2023 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1044/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1044/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 676: expeça o cartório MLE conforme formulário apresentado. Sem prejuízo, cumpra-se a determinação de fls. 673 no tocante à intimação da parte ao recolhimento das custas finais. Int. Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP), Ricardo Ferreira (OAB 348690/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 07/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 676: expeça o cartório MLE conforme formulário apresentado. Sem prejuízo, cumpra-se a determinação de fls. 673 no tocante à intimação da parte ao recolhimento das custas finais. Int. |
| 18/10/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80022 - Protocolo: FJAI23000120859 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0835/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0835/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Forneça o exequente o formulário necessário à expedição do mandado de levantamento eletrônico MLE. Feito isso, expeça o cartório o necessário, observado o depósito de fls. 671/672. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP's e valor máximo de 3.000 UFESP's), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP), Ricardo Ferreira (OAB 348690/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 25/09/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Forneça o exequente o formulário necessário à expedição do mandado de levantamento eletrônico MLE. Feito isso, expeça o cartório o necessário, observado o depósito de fls. 671/672. Intime-se a parte executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do §2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP's e valor máximo de 3.000 UFESP's), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. |
| 11/09/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80021 - Protocolo: FJAI23000101990 |
| 25/08/2023 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Procuradoria do Município Especificação do local de destino: Procuradoria do Município |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2023 Teor do ato: Vistos. Junte o cartório extrato atualizado dos depósitos judiciais vinculados a este feito. Após, tornem-me conclusos os autos para análise e deliberação acerca do expediente de fls. 665/666. Int. Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP), Ricardo Ferreira (OAB 348690/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte o cartório extrato atualizado dos depósitos judiciais vinculados a este feito. Após, tornem-me conclusos os autos para análise e deliberação acerca do expediente de fls. 665/666. Int. |
| 28/07/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80020 - Protocolo: FJAI23000087505 |
| 18/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0592/2023 Data da Publicação: 19/07/2023 Número do Diário: 3780 |
| 17/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 553/661: dê-se ciência às partes acerca do expediente vindo da 1ª Vara de Família e Sucessões local. Int. Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP), Ricardo Ferreira (OAB 348690/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 17/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 553/661: dê-se ciência às partes acerca do expediente vindo da 1ª Vara de Família e Sucessões local. Int. |
| 31/08/2022 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 29/08/2022 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Ferreira |
| 23/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0701/2022 Data da Publicação: 24/08/2022 Número do Diário: 3575 |
| 22/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 545/548: dê-se ciência às partes da comunicação feita pelo juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões local, em resposta à solicitação de transferência do numerário penhorado no rosto do inventário n. 0023646-49.2004.8.26.0309 daquele juízo, esclarecendo que referido processo ainda não foi sentenciado e está pendente de diversas providências a serem tomadas pelo inventariante, tendo sido a Fazenda Pública também intimada a se manifestar esclarecendo se anui ou não com a transferência aqui solicitada. Int.. Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP), Ricardo Ferreira (OAB 348690/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 22/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 545/548: dê-se ciência às partes da comunicação feita pelo juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões local, em resposta à solicitação de transferência do numerário penhorado no rosto do inventário n. 0023646-49.2004.8.26.0309 daquele juízo, esclarecendo que referido processo ainda não foi sentenciado e está pendente de diversas providências a serem tomadas pelo inventariante, tendo sido a Fazenda Pública também intimada a se manifestar esclarecendo se anui ou não com a transferência aqui solicitada. Int.. |
| 19/07/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 20/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2022 Data da Publicação: 23/05/2022 Número do Diário: 3510 |
| 19/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2022 Teor do ato: Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 540 e a determinação de fls. 515, diligencie o cartório junto à coordenadoria do 1º cartório da vara local de família e sucessões a fim de obter informações acerca da solicitação não atendida. Int.. Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP), Ricardo Ferreira (OAB 348690/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 19/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 540 e a determinação de fls. 515, diligencie o cartório junto à coordenadoria do 1º cartório da vara local de família e sucessões a fim de obter informações acerca da solicitação não atendida. Int.. |
| 26/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/04/2022 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 25/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/01/2022 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 07/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 3414 |
| 06/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2021 Teor do ato: Vistos. Ante o esclarecimento de fls. 529, deixo de conhecer do expediente de fls. 523. Cumpra o cartório a parte final de fls. 527. Int.. Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP), Ricardo Ferreira (OAB 348690/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 06/12/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ante o esclarecimento de fls. 529, deixo de conhecer do expediente de fls. 523. Cumpra o cartório a parte final de fls. 527. Int.. |
| 22/11/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80019 - Protocolo: FJAI21000133746 |
| 20/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0680/2021 Data da Publicação: 21/10/2021 Número do Diário: 3384 |
| 19/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 523: esclareça a Fazenda Pública de Jundiaí o seu requerimento, tendo em vista que já houve a transferência do valor total reclamado a título de IPTU ao juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões local, processo n. 0023646-49.2004.8.26.0309, consoante reclamado pela própria Municipalidade a fls. 470/476 destes autos. Sem prejuízo, aguarde-se a resposta ao ofício expedido a fls. 520, solicitando-se, oportunamente, caso necessário. Int.. Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 27/09/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 523: esclareça a Fazenda Pública de Jundiaí o seu requerimento, tendo em vista que já houve a transferência do valor total reclamado a título de IPTU ao juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões local, processo n. 0023646-49.2004.8.26.0309, consoante reclamado pela própria Municipalidade a fls. 470/476 destes autos. Sem prejuízo, aguarde-se a resposta ao ofício expedido a fls. 520, solicitando-se, oportunamente, caso necessário. Int.. |
| 13/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80018 - Protocolo: FJAI21000097710 |
| 17/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0633/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 1146/1150 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0633/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 512/513: oficie-se ao N. Juízo da 1ª Vara local de Família e Sucessões solicitando que transfira a este juízo e a este processo, por meio de depósito judicial, o valor de R$ 14.994,86 (que é o valor remanescente do débito aqui exequendo), objeto de parte da penhora no rosto dos autos n. 0023646-49.2004.8.26.0309 daquele juízo, realizada em 09 de junho de 2017. O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho e do expediente de fls. 320/322. Int. Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 05/03/2020 |
Documento Juntado
O despacho-ofício da 1ª Vara de Família e das Sucessões de Jundiaí. |
| 04/03/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 512/513: oficie-se ao N. Juízo da 1ª Vara local de Família e Sucessões solicitando que transfira a este juízo e a este processo, por meio de depósito judicial, o valor de R$ 14.994,86 (que é o valor remanescente do débito aqui exequendo), objeto de parte da penhora no rosto dos autos n. 0023646-49.2004.8.26.0309 daquele juízo, realizada em 09 de junho de 2017. O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho e do expediente de fls. 320/322. Int. |
| 19/02/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80017 - Protocolo: FJAI20000025261 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2020 Data da Disponibilização: 06/02/2020 Data da Publicação: 07/02/2020 Número do Diário: 2980 Página: 1315 |
| 05/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2020 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência às partes do ofício de fls. 509 vindo do juízo da 1ª Vara local de Família e Sucessões dando conta de que o valor de R$ 42.503,38 transferido àquele juízo e deduzido do produto da arrematação do imóvel objeto desta lide refere-se a pagamento de IPTU e taxa de coleta de lixo. Sem prejuízo, esclareça o exequente se o seu crédito se encontra satisfeito a fim de viabilizar a extinção deste processo. Int. Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 27/01/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência às partes do ofício de fls. 509 vindo do juízo da 1ª Vara local de Família e Sucessões dando conta de que o valor de R$ 42.503,38 transferido àquele juízo e deduzido do produto da arrematação do imóvel objeto desta lide refere-se a pagamento de IPTU e taxa de coleta de lixo. Sem prejuízo, esclareça o exequente se o seu crédito se encontra satisfeito a fim de viabilizar a extinção deste processo. Int. |
| 18/12/2019 |
Documento Juntado
O Despacho-Ofício da 1ª Vara de Família e Sucessões. |
| 09/12/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80016 - Protocolo: FJAI19000393773 |
| 24/10/2019 |
Ofício Juntado
|
| 11/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Solicitação Genérica a Outro Juízo |
| 01/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Sem prejuízo do quanto deliberado a fls. 492, oficie-se ao N. Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões local, solicitando informações que esclareçam se os valores (R$ 42.503,38) deduzidos da quantia objeto da arrematação do imóvel neste feito, cuja transferência requereu aos autos n. 0023646-49.2004.8.26.0309 daquele juízo, destinam-se a pagamento de IPTU incidente sobre o imóvel arrematado ou a pagamento de outro tributo. Int. |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0424/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894/2019 Página: 1212/ 1213 |
| 16/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0424/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 480/491: oficie-se ao Banco do Brasil S/A, para que proceda à transferência do valor de R$ 42.503,38 (que corresponde à atualização, pela tabela prática do TJSP, do valor apontado a fls. 476/v.), para uma conta judicial vinculada ao juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões de Jundiaí, processo n. 0023646-49.2004.8.26.0309, a ser deduzido do depósito de fls. 458. O cartório deverá encaminhar o ofício. Com a resposta a ser prestada pelo banco, será expedido mandado de levantamento em favor do aqui exequente do valor remanescente existente na conta. Anoto que, por se tratar de depósito judicial efetuado a partir de 01/03/2017 a parte interessada deverá, previamente, apresentar o formulário de MLE devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Int. Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 12/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 06/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 480/491: oficie-se ao Banco do Brasil S/A, para que proceda à transferência do valor de R$ 42.503,38 (que corresponde à atualização, pela tabela prática do TJSP, do valor apontado a fls. 476/v.), para uma conta judicial vinculada ao juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões de Jundiaí, processo n. 0023646-49.2004.8.26.0309, a ser deduzido do depósito de fls. 458. O cartório deverá encaminhar o ofício. Com a resposta a ser prestada pelo banco, será expedido mandado de levantamento em favor do aqui exequente do valor remanescente existente na conta. Anoto que, por se tratar de depósito judicial efetuado a partir de 01/03/2017 a parte interessada deverá, previamente, apresentar o formulário de MLE devidamente preenchido, conforme Comunicado Conjunto nº 915/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça. Int. |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80015 - Protocolo: FJAI19000283729 |
| 11/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0251/2019 Data da Disponibilização: 11/06/2019 Data da Publicação: 12/06/2019 Número do Diário: 2827 Página: 1269/1272 |
| 10/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0251/2019 Teor do ato: Vistos. O valor cuja transferência é solicitada (fls. 429) pelo Juízo da 1ª Vara de Família e das Sucessões local é destinado a pagamento de débito fiscal. Como tal, goza de preferência legal sobre o crédito do aqui exequente (CTN, arts. 187 e 189). Assim, solicite o cartório, do Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões o valor atualizado do débito. Feito isso, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que proceda a transferência a uma conta judicial vinculada àquele juízo e àquele processo (fls. 429), do valor total do débito atualizado, a ser deduzido do valor (fls. 441) da arrematação aqui realizada. Feito isso, venham-me conclusos os autos para apreciação do requerimento de fls. 460/461, do exequente. Int. Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 10/06/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 23/05/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80014 - Protocolo: FJAI19000177188 |
| 17/05/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O valor cuja transferência é solicitada (fls. 429) pelo Juízo da 1ª Vara de Família e das Sucessões local é destinado a pagamento de débito fiscal. Como tal, goza de preferência legal sobre o crédito do aqui exequente (CTN, arts. 187 e 189). Assim, solicite o cartório, do Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões o valor atualizado do débito. Feito isso, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para que proceda a transferência a uma conta judicial vinculada àquele juízo e àquele processo (fls. 429), do valor total do débito atualizado, a ser deduzido do valor (fls. 441) da arrematação aqui realizada. Feito isso, venham-me conclusos os autos para apreciação do requerimento de fls. 460/461, do exequente. Int. |
| 03/04/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80013 - Protocolo: FJAI19000116274 |
| 29/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80012 - Protocolo: FJAI19000106643 |
| 29/03/2019 |
Documento Juntado
O e-mail. |
| 29/03/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 26/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 26/03/2019 Data da Publicação: 27/03/2019 Número do Diário: 2775/2019 Página: 1151/1152 |
| 25/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Vistos. Anote o cartório, no rosto destes autos, a solicitação de reserva de numerário feita pelo Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões local (fls. 429 - R$ 37.352,20, em 12.9.2018). Sobre tal solicitação, deverá manifestar-se o autor desta ação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 15/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2019 Data da Disponibilização: 15/03/2019 Data da Publicação: 18/03/2019 Número do Diário: 2768/2019 Página: 1021/ 1024 |
| 14/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2019 Teor do ato: Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a arrematação materializada no auto de fls. 436/437. Oportunamente, e após o recolhimento das despesas pertinentes, inclusive para extração de cópias autenticadas, expeça o cartório a respectiva carta de arrematação em favor do arrematante. Intime-se. Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP), Renata Raissa Rodrigues (OAB 406199/SP) |
| 14/03/2019 |
Decisão
Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a arrematação materializada no auto de fls. 436/437. Oportunamente, e após o recolhimento das despesas pertinentes, inclusive para extração de cópias autenticadas, expeça o cartório a respectiva carta de arrematação em favor do arrematante. Intime-se. |
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80011 - Protocolo: FSTA19000013559 |
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80010 - Protocolo: FPEN19000001877 |
| 06/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80009 - Protocolo: FPEN19000001592 |
| 21/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80008 - Protocolo: FPEN19000015001 |
| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Intermediária em Cumprimento de sentença - Número: 80007 - Protocolo: FPEN19000008334 |
| 06/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Anote o cartório, no rosto destes autos, a solicitação de reserva de numerário feita pelo Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões local (fls. 429 - R$ 37.352,20, em 12.9.2018). Sobre tal solicitação, deverá manifestar-se o autor desta ação, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 01/02/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 17/01/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 378: atenda o cartório, com urgência. Int. |
| 08/01/2019 |
Ato ordinatório
Dê-se ciência da designação da 1.ª praça do Apartamento sob n.º 32, localizado no 3.º andar ou 4.º pavimento do Edifício Tobias Muzaiel, situado à Rua Senador Fonseca, 581, nesta cidade e comarca, contendo a área útil e privativa de 101,987 m2, área comum de 66,029 m2, totalizando a área construída de 168,016 m2, correspondente a 4,8913% equivalente a 28,249214 m2, no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio, com uma vaga indeterminada nas garagens coletivas do edifício, matriculado sob n.º 34.486 no 1.º CRI de Jundiaí/SP., que terá início em 21 de janeiro de 2019, às 15:00 horas e se encerrará em 24 de janeiro de 2019, às 15:00 horas. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1.ª praça, a 2.ª praça seguir-se-á se interrupção, iniciando-se em 24 de janeiro de 2019, às 15:00 horas e se encerrará em 14 de fevereiro de 2019, às 15:00 horas. |
| 18/12/2018 |
Ofício Juntado
|
| 14/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2018 Data da Disponibilização: 14/12/2018 Data da Publicação: 17/12/2018 Número do Diário: 2718/2018 Página: 1125/ 1132 |
| 13/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 368/375: providencie o cartório à conferência do edital de praça, intimando-se, em seguida, a gestora para prosseguimento dos atos de alienação do imóvel. Int. Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 06/12/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 368/375: providencie o cartório à conferência do edital de praça, intimando-se, em seguida, a gestora para prosseguimento dos atos de alienação do imóvel. Int. |
| 22/11/2018 |
Documento Juntado
Edital de leilão eletrônico. |
| 21/11/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 366: observe o cartório. Anoto que o expediente em epígrafe é mera autorização do leiloeiro nomeado, não constituindo requerimento algum. Assim, aguardem-se as providências pertinentes à realização do leilão. Int. |
| 07/11/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80006 - Protocolo: FSTA.18.00061696-0 |
| 26/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0436/2018 Data da Disponibilização: 26/10/2018 Data da Publicação: 29/10/2018 Número do Diário: 2688/2018 Página: 1226/ 1230 |
| 25/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0436/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 351/352: conheço dos embargos de declaração opostos e os acolho, agregando à decisão de fls. 348/349 que rejeitou a impugnação da parte executada, a condenação desta no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da dívida. Tal verba, nos termos do art. 85, § 13 do CPC, será acrescida ao valor do débito principal para todos os efeitos legais. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, conveniente a aplicação do artigo 879, II, do C.P.C., promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado. O ato observará o disposto no Provimento CSM 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Todos os custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde logo, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM n.º 1.625/2009). Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado de demonstração do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1.625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por, no mínimo, vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG n. 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos a gestora ALFA LEILÕES (11-5503-6520; contato@alfaleiloes.com), que deverá ser contatada pela serventia para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Int.. J Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 16/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 351/352: conheço dos embargos de declaração opostos e os acolho, agregando à decisão de fls. 348/349 que rejeitou a impugnação da parte executada, a condenação desta no pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da dívida. Tal verba, nos termos do art. 85, § 13 do CPC, será acrescida ao valor do débito principal para todos os efeitos legais. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, conveniente a aplicação do artigo 879, II, do C.P.C., promovendo a alienação judicial eletrônica do bem penhorado. O ato observará o disposto no Provimento CSM 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Todos os custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito. A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde logo, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM n.º 1.625/2009). Fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lanço pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado de demonstração do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1.625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1.625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por, no mínimo, vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG n. 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos a gestora ALFA LEILÕES (11-5503-6520; contato@alfaleiloes.com), que deverá ser contatada pela serventia para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Int.. J |
| 27/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0242/2018 Data da Disponibilização: 27/06/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2604/2018 Página: 1124/ 1130 |
| 26/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2018 Teor do ato: Republique-se a decisão de fls. 348/349 tendo em vista que não foi publicado para os patronos do requerido: "Vistos. Cuida-se de impugnação à penhora feita no rosto dos autos do inventário do espólio executado. O impugnante alega excesso de penhora e diz que o valor constritado destinava-se ao pagamento de tributos e honorários advocatícios, débitos, portanto, dotados de preferência legal frente ao débito aqui perseguido que decorre de falta de pagamento de taxa condominial. O impugnante ainda alega ofensa ao princípio da menor onerosidade ao executado. É o sucinto relatório. Decido. Inicialmente, indefiro a gratuidade da justiça requerida pelo impugnante. Com efeito, a mera afirmação da hipossuficiência financeira não é causa suficiente a ensejar o deferimento da benesse. Há necessidade de efetiva demonstração de que a parte não detém condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Não há ofensa ao princípio da menor onerosidade ao devedor. Com efeito, a penhora de dinheiro goza de primazia no rol dos bens penhoráveis descritos no art. 835 do CPC. Quanto à alegação de que o valor penhorado destinava-se ao pagamento de débitos tributários e honorários advocatícios, o impugnante não trouxe prova alguma. Ademais, se, eventualmente, houve penhora do mesmo numerário por Ente público ou por credor detentor de privilégio, evidentemente que o credor desta ação, ora impugnado, submeterá, oportunamente, ao regime da preferência legal e da anterioridade da penhora. Quanto ao laudo pericial aqui produzido (fls. 233/285) merece homologação, porquanto o Sr. Perito pautou-se pela análise técnica dos fatos, empregando "método comparativo", "método de custo" e "método da renda". Assim, homologo o mencionado laudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Pelo exposto, rejeito a presente impugnação. Promova o exequente os ulteriores atos atinentes à expropriação dos bens penhorados. Int." Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 26/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republique-se a decisão de fls. 348/349 tendo em vista que não foi publicado para os patronos do requerido: "Vistos. Cuida-se de impugnação à penhora feita no rosto dos autos do inventário do espólio executado. O impugnante alega excesso de penhora e diz que o valor constritado destinava-se ao pagamento de tributos e honorários advocatícios, débitos, portanto, dotados de preferência legal frente ao débito aqui perseguido que decorre de falta de pagamento de taxa condominial. O impugnante ainda alega ofensa ao princípio da menor onerosidade ao executado. É o sucinto relatório. Decido. Inicialmente, indefiro a gratuidade da justiça requerida pelo impugnante. Com efeito, a mera afirmação da hipossuficiência financeira não é causa suficiente a ensejar o deferimento da benesse. Há necessidade de efetiva demonstração de que a parte não detém condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Não há ofensa ao princípio da menor onerosidade ao devedor. Com efeito, a penhora de dinheiro goza de primazia no rol dos bens penhoráveis descritos no art. 835 do CPC. Quanto à alegação de que o valor penhorado destinava-se ao pagamento de débitos tributários e honorários advocatícios, o impugnante não trouxe prova alguma. Ademais, se, eventualmente, houve penhora do mesmo numerário por Ente público ou por credor detentor de privilégio, evidentemente que o credor desta ação, ora impugnado, submeterá, oportunamente, ao regime da preferência legal e da anterioridade da penhora. Quanto ao laudo pericial aqui produzido (fls. 233/285) merece homologação, porquanto o Sr. Perito pautou-se pela análise técnica dos fatos, empregando "método comparativo", "método de custo" e "método da renda". Assim, homologo o mencionado laudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Pelo exposto, rejeito a presente impugnação. Promova o exequente os ulteriores atos atinentes à expropriação dos bens penhorados. Int." |
| 24/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0208/2018 Data da Disponibilização: 24/05/2018 Data da Publicação: 25/05/2018 Número do Diário: 2582/2018 Página: 1250/1256 |
| 22/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0208/2018 Teor do ato: Republique-se o despacho de fls. 353, tendo e vista que não foi publicado para os patronos do requerido: "Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada (réu) para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos (fls. 351/352). Decorrido, tornem conclusos para decisão. Int.". Advogados(s): Rodrigo Domingues Lopes (OAB 196111/SP), Leonardo de Oliveira Campos (OAB 206810/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 14/05/2018 |
Ato ordinatório
Republique-se o despacho de fls. 353, tendo e vista que não foi publicado para os patronos do requerido: "Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada (réu) para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos opostos (fls. 351/352). Decorrido, tornem conclusos para decisão. Int.". |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0085/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1003/1005 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2018 Teor do ato: Vistos.Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada (réu) para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos (fls. 351/352).Decorrido, tornem conclusos para decisão.Int. Advogados(s): Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 20/02/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada (réu) para, querendo, manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos (fls. 351/352).Decorrido, tornem conclusos para decisão.Int. |
| 08/02/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80005 - Protocolo: FJAI18000021919 |
| 19/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2017 Data da Disponibilização: 19/12/2017 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2491 Página: 2303/2306 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2017 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de impugnação à penhora feita no rosto dos autos do inventário do espólio executado. O impugnante alega excesso de penhora e diz que o valor constritado destinava-se ao pagamento de tributos e honorários advocatícios, débitos, portanto, dotados de preferência legal frente ao débito aqui perseguido que decorre de falta de pagamento de taxa condominial. O impugnante ainda alega ofensa ao princípio da menor onerosidade ao executado.É o sucinto relatório.Decido.Inicialmente, indefiro a gratuidade da justiça requerida pelo impugnante. Com efeito, a mera afirmação da hipossuficiência financeira não é causa suficiente a ensejar o deferimento da benesse. Há necessidade de efetiva demonstração de que a parte não detém condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.Não há ofensa ao princípio da menor onerosidade ao devedor. Com efeito, a penhora de dinheiro goza de primazia no rol dos bens penhoráveis descritos no art. 835 do CPC.Quanto à alegação de que o valor penhorado destinava-se ao pagamento de débitos tributários e honorários advocatícios, o impugnante não trouxe prova alguma. Ademais, se, eventualmente, houve penhora do mesmo numerário por Ente público ou por credor detentor de privilégio, evidentemente que o credor desta ação, ora impugnado, submeterá, oportunamente, ao regime da preferência legal e da anterioridade da penhora.Quanto ao laudo pericial aqui produzido (fls. 233/285) merece homologação, porquanto o Sr. Perito pautou-se pela análise técnica dos fatos, empregando "método comparativo", "método de custo" e "método da renda". Assim, homologo o mencionado laudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito.Pelo exposto, rejeito a presente impugnação.Promova o exequente os ulteriores atos atinentes à expropriação dos bens penhorados.Int.. Advogados(s): Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 07/12/2017 |
Decisão
Vistos.Cuida-se de impugnação à penhora feita no rosto dos autos do inventário do espólio executado. O impugnante alega excesso de penhora e diz que o valor constritado destinava-se ao pagamento de tributos e honorários advocatícios, débitos, portanto, dotados de preferência legal frente ao débito aqui perseguido que decorre de falta de pagamento de taxa condominial. O impugnante ainda alega ofensa ao princípio da menor onerosidade ao executado.É o sucinto relatório.Decido.Inicialmente, indefiro a gratuidade da justiça requerida pelo impugnante. Com efeito, a mera afirmação da hipossuficiência financeira não é causa suficiente a ensejar o deferimento da benesse. Há necessidade de efetiva demonstração de que a parte não detém condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.Não há ofensa ao princípio da menor onerosidade ao devedor. Com efeito, a penhora de dinheiro goza de primazia no rol dos bens penhoráveis descritos no art. 835 do CPC.Quanto à alegação de que o valor penhorado destinava-se ao pagamento de débitos tributários e honorários advocatícios, o impugnante não trouxe prova alguma. Ademais, se, eventualmente, houve penhora do mesmo numerário por Ente público ou por credor detentor de privilégio, evidentemente que o credor desta ação, ora impugnado, submeterá, oportunamente, ao regime da preferência legal e da anterioridade da penhora.Quanto ao laudo pericial aqui produzido (fls. 233/285) merece homologação, porquanto o Sr. Perito pautou-se pela análise técnica dos fatos, empregando "método comparativo", "método de custo" e "método da renda". Assim, homologo o mencionado laudo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito.Pelo exposto, rejeito a presente impugnação.Promova o exequente os ulteriores atos atinentes à expropriação dos bens penhorados.Int.. |
| 01/12/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80004 - Protocolo: FJAI17000597765 |
| 09/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0497/2017 Data da Disponibilização: 09/11/2017 Data da Publicação: 10/11/2017 Número do Diário: 2466 Página: 1326/1331 |
| 08/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2017 Teor do ato: Vistos.Anote-se a substituição do polo passivo.Manifeste-se o Condomínio sobre a impugnação apresentada a fls. 323/335.Após, voltem.Int. Advogados(s): Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 27/09/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Anote-se a substituição do polo passivo.Manifeste-se o Condomínio sobre a impugnação apresentada a fls. 323/335.Após, voltem.Int. |
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80003 - Protocolo: FJAI17000392116 |
| 30/06/2017 |
Mandado Juntado
Mandado de penhora no rosto dos autos e intimação do executado cumprido positivo. |
| 08/05/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0195/2017 Data da Disponibilização: 08/05/2017 Data da Publicação: 09/05/2017 Número do Diário: 2341 Página: 1030/6 |
| 05/05/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0195/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 296/297: defiro.Expeça-se o mandado para penhora no rosto dos autos, uma vez fornecida a diligência do oficial de justiça para cumprimento do ato.Sem prejuízo, o autor deverá informar acerca do prosseguimento da execução em relação ao imóvel penhorado e avaliado. Advogados(s): Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 01/05/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Fls. 296/297: defiro.Expeça-se o mandado para penhora no rosto dos autos, uma vez fornecida a diligência do oficial de justiça para cumprimento do ato.Sem prejuízo, o autor deverá informar acerca do prosseguimento da execução em relação ao imóvel penhorado e avaliado. |
| 10/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80001 - Protocolo: FJAI17000207390 |
| 24/02/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2017 Data da Disponibilização: 23/02/2017 Data da Publicação: 24/02/2017 Número do Diário: 2295 Página: 1101 a 112 |
| 22/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2017 Teor do ato: Vistos.Há notícia de falecimento dos réus (fls. 292). Há notícia de renúncia dos advogados dos réus (fls. 292). Não há, contudo, juntada de certidões de óbito, nem notícia acerca da existência inventário ou de herdeiros. Assim, tendo em vista que já existe penhora nos autos, com avaliação e, em tese, o feito deve prosseguir nos ulteriores atos de expropriação (leilão) do imóvel, o condomínio autor deverá providenciar a regularização do polo passivo para nele constar o espólio dos réus representado pelo inventariante, se houver, ou para constar os herdeiros de cada réu, caso não existe inventário em curso.Em 60 (sessenta) dias.Na inércia, aguarde-se no arquivo.Int.. Advogados(s): Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 15/02/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Há notícia de falecimento dos réus (fls. 292). Há notícia de renúncia dos advogados dos réus (fls. 292). Não há, contudo, juntada de certidões de óbito, nem notícia acerca da existência inventário ou de herdeiros. Assim, tendo em vista que já existe penhora nos autos, com avaliação e, em tese, o feito deve prosseguir nos ulteriores atos de expropriação (leilão) do imóvel, o condomínio autor deverá providenciar a regularização do polo passivo para nele constar o espólio dos réus representado pelo inventariante, se houver, ou para constar os herdeiros de cada réu, caso não existe inventário em curso.Em 60 (sessenta) dias.Na inércia, aguarde-se no arquivo.Int.. |
| 13/10/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença - Número: 80000 - Protocolo: FJAI16000827942 |
| 13/06/2016 |
Mandado Juntado
2ª via do Mandado de Levantamento Judicial. |
| 10/06/2016 |
Petição Juntada
|
| 02/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2016 Data da Disponibilização: 02/06/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2127 Página: 970 |
| 01/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0317/2016 Teor do ato: Vistos.Expeça-se mandado de levantamento a favor do perito referente ao depósito de fls. 232.No mais, manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado a fls. 233/285.Int. Advogados(s): Analicia Garcia Paulielo (OAB 112666/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 25/05/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Expeça-se mandado de levantamento a favor do perito referente ao depósito de fls. 232.No mais, manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado a fls. 233/285.Int. |
| 26/04/2016 |
Petição Juntada
2 petições. |
| 25/04/2016 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 22/02/2016 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 18/02/2016 |
Guia Juntada
|
| 16/02/2016 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 15/02/2016 |
Petição Juntada
|
| 29/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0051/2016 Data da Disponibilização: 29/01/2016 Data da Publicação: 01/02/2016 Número do Diário: 2046 Página: 895 |
| 27/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0051/2016 Teor do ato: Vistos. Levando em conta as alegações do exequente e do perito, fixo os honorários deste no valor de R$ 3.900,00, por entender que tal quantia mostra-se consentânea com o trabalho a ser por ele realizado. Ao depósito, em 10 dias. Após, remetam-se os autos ao perito, que terá o prazo de 30 dias para apresentação do laudo. Int. Advogados(s): Analicia Garcia Paulielo (OAB 112666/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 25/01/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Levando em conta as alegações do exequente e do perito, fixo os honorários deste no valor de R$ 3.900,00, por entender que tal quantia mostra-se consentânea com o trabalho a ser por ele realizado. Ao depósito, em 10 dias. Após, remetam-se os autos ao perito, que terá o prazo de 30 dias para apresentação do laudo. Int. |
| 24/11/2015 |
Petição Juntada
|
| 12/11/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0640/2015 Data da Disponibilização: 12/11/2015 Data da Publicação: 13/11/2015 Número do Diário: 2006 Página: 1328 |
| 11/11/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2015 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários proposta pelo perito. Int. Advogados(s): Analicia Garcia Paulielo (OAB 112666/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 10/11/2015 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes acerca da estimativa de honorários proposta pelo perito. Int. |
| 28/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2015 Data da Disponibilização: 25/09/2015 Data da Publicação: 28/09/2015 Número do Diário: 1975 Página: 854 |
| 24/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2015 Teor do ato: Vistos. Para avaliação do imóvel, nomeio Luiz Carlos de Mello Ribeiro, que deverá estimar seus honorários no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Analicia Garcia Paulielo (OAB 112666/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 21/09/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para avaliação do imóvel, nomeio Luiz Carlos de Mello Ribeiro, que deverá estimar seus honorários no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 18/09/2015 |
Petição Juntada
|
| 14/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 1966 Página: 945 |
| 10/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2015 Teor do ato: Vistos. Promova o exequente, caso queira, os ulteriores atos de execução, tendo em vista a existência nos autos de penhora devidamente averbada a fls. 211/212. Int. Advogados(s): Analicia Garcia Paulielo (OAB 112666/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 28/08/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Promova o exequente, caso queira, os ulteriores atos de execução, tendo em vista a existência nos autos de penhora devidamente averbada a fls. 211/212. Int. |
| 21/08/2015 |
Documento Juntado
A matrícula do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí. |
| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1937 Página: 1007 |
| 31/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2015 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à parte interessada da certidão de fls. 208/209 (foi solicitada por operação via ARISP a averbação da penhora referente ao imóvel matrícula nº 34.486). No mais, aguardem-se as providências pertinentes a serem tomadas pela Patrona do exequente, inclusive quanto às exigências constantes da nota de devolução de fls. 195, junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, visando ultimar a averbação ora solicitada da penhora realizada nos autos às fls. 187. Int. Advogados(s): Analicia Garcia Paulielo (OAB 112666/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 27/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência à parte interessada da certidão de fls. 208/209 (foi solicitada por operação via ARISP a averbação da penhora referente ao imóvel matrícula nº 34.486). No mais, aguardem-se as providências pertinentes a serem tomadas pela Patrona do exequente, inclusive quanto às exigências constantes da nota de devolução de fls. 195, junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, visando ultimar a averbação ora solicitada da penhora realizada nos autos às fls. 187. Int. |
| 23/07/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 206: defiro, providenciando o cartório o necessário via sistema Arisp. Int. |
| 20/07/2015 |
Petição Juntada
|
| 02/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 1302 |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2015 Teor do ato: Vistos. O exequente deverá atender na íntegra as exigências elencadas na nota de devolução de fls. 195, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí. Int. Advogados(s): Analicia Garcia Paulielo (OAB 112666/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 26/05/2015 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. O exequente deverá atender na íntegra as exigências elencadas na nota de devolução de fls. 195, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí. Int. |
| 20/05/2015 |
Petição Juntada
|
| 19/05/2015 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 10/04/2015 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 20/02/2015 |
Arquivado Provisoriamente por falta de andamento no Arquivo Geral
Arquivado provisoriamente na Recall. |
| 15/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0498/2014 Data da Disponibilização: 15/12/2014 Data da Publicação: 16/12/2014 Número do Diário: 1795 Página: 1212 |
| 12/12/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0498/2014 Teor do ato: Para que seja feita a averbação aqui pretendida, deverão ser atendidas as exigências elencadas na nota de devolução de fls. 195 (apresentar certidão de óbito, em original ou cópia autenticada, de Ceres Ferreira Murbach, bem como é necessário um depósito prévio de R4 210,24, relativo aos emolumentos). Silente, aguarde-se manifestação no arquivo. Int.. Advogados(s): Analicia Garcia Paulielo (OAB 112666/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 10/12/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para que seja feita a averbação aqui pretendida, deverão ser atendidas as exigências elencadas na nota de devolução de fls. 195 (apresentar certidão de óbito, em original ou cópia autenticada, de Ceres Ferreira Murbach, bem como é necessário um depósito prévio de R4 210,24, relativo aos emolumentos). Silente, aguarde-se manifestação no arquivo. Int.. |
| 09/12/2014 |
Petição Juntada
|
| 01/12/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista a inércia do credor, atestada na certidão supra, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar manifestação da parte interessada. Int. |
| 14/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0384/2014 Data da Disponibilização: 14/10/2014 Data da Publicação: 15/10/2014 Número do Diário: 1754 Página: 732-736 |
| 13/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2014 Teor do ato: Ciência ao requerente do procedimento solicitado pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis de Jundiaí em ofício juntado às folhas 195. Int. Advogados(s): Analicia Garcia Paulielo (OAB 112666/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 09/10/2014 |
Ato ordinatório
Ciência ao requerente do procedimento solicitado pelo 1º Ofício de Registro de Imóveis de Jundiaí em ofício juntado às folhas 195. Int. |
| 08/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0372/2014 Data da Disponibilização: 08/10/2014 Data da Publicação: 09/10/2014 Número do Diário: 1750 Página: 1248 |
| 07/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 191/193: anote-se, dando-se ciência ao exequente. Int. Advogados(s): Analicia Garcia Paulielo (OAB 112666/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 01/10/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 191/193: anote-se, dando-se ciência ao exequente. Int. |
| 29/09/2014 |
Petição Juntada
|
| 26/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2014 Data da Disponibilização: 26/09/2014 Data da Publicação: 29/09/2014 Número do Diário: 1742 Página: 711 |
| 25/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2014 Teor do ato: Vistos. Dê-se ciência à parte interessada da certidão de fls. 188/189 (foi solicitada por operação via ARISP a averbação da penhora referente ao imóvel matrícula nº 34.486). No mais, aguardem-se as providências pertinentes a serem tomadas pelo Patrono do exequente junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, visando ultimar a averbação ora solicitada da penhora realizada nos autos às fls. 187. Int. Advogados(s): Analicia Garcia Paulielo (OAB 112666/SP), Daniela Soubihe (OAB 186048/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 19/09/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Dê-se ciência à parte interessada da certidão de fls. 188/189 (foi solicitada por operação via ARISP a averbação da penhora referente ao imóvel matrícula nº 34.486). No mais, aguardem-se as providências pertinentes a serem tomadas pelo Patrono do exequente junto ao 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP, visando ultimar a averbação ora solicitada da penhora realizada nos autos às fls. 187. Int. |
| 04/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2014 Data da Disponibilização: 04/04/2014 Data da Publicação: 07/04/2014 Número do Diário: 1626 Página: 654 |
| 02/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 185: Defiro a penhora requerida, tomando-se por termo nos autos. Intime-se, via imprensa, o executado da penhora levada a efeito, bem como de que, por tal ato, fica o seu inventariante Ediberto Edison Verdi Cunha nomeado depositário do bem ora constritado. Sem prejuízo, providencie o cartório a devida averbação da penhora via sistema Arisp. Int. Advogados(s): Analicia Garcia Paulielo (OAB 112666/SP), Daniela Soubihe (OAB 186048/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 01/04/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 185: Defiro a penhora requerida, tomando-se por termo nos autos. Intime-se, via imprensa, o executado da penhora levada a efeito, bem como de que, por tal ato, fica o seu inventariante Ediberto Edison Verdi Cunha nomeado depositário do bem ora constritado. Sem prejuízo, providencie o cartório a devida averbação da penhora via sistema Arisp. Int. |
| 26/03/2014 |
Petição Juntada
|
| 20/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2014 Data da Disponibilização: 20/03/2014 Data da Publicação: 21/03/2014 Número do Diário: 1615 Página: 782-786 |
| 19/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2014 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o documento constante de fls. 170/171, esclareça o exequente se pretende a penhora sobre a totalidade do imóvel ou sobre parte ideal dele. Nesse caso, indique o percentual que se pretende constritar. Int. Advogados(s): Analicia Garcia Paulielo (OAB 112666/SP), Daniela Soubihe (OAB 186048/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 17/03/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tendo em vista o documento constante de fls. 170/171, esclareça o exequente se pretende a penhora sobre a totalidade do imóvel ou sobre parte ideal dele. Nesse caso, indique o percentual que se pretende constritar. Int. |
| 25/02/2014 |
Petição Juntada
|
| 03/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2013 Data da Disponibilização: 03/12/2013 Data da Publicação: 04/12/2013 Número do Diário: 1552 Página: 829/832 |
| 02/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2013 Teor do ato: Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu inventariante Ediberto Edison Verdi Cunha, através de sua advogada constituída nos autos para que no prazo de 15 dias, cumpra o V. Acórdão pagando o valor a que foi condenado, sob pena de multa de 10%. Int. Advogados(s): Analicia Garcia Paulielo (OAB 112666/SP), Daniela Soubihe (OAB 186048/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 26/11/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o executado, na pessoa de seu inventariante Ediberto Edison Verdi Cunha, através de sua advogada constituída nos autos para que no prazo de 15 dias, cumpra o V. Acórdão pagando o valor a que foi condenado, sob pena de multa de 10%. Int. |
| 02/10/2013 |
Petição Juntada
Ag. Providências |
| 10/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0275/2013 Data da Disponibilização: 10/09/2013 Data da Publicação: 11/09/2013 Número do Diário: Página: 592/594 |
| 09/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2013 Teor do ato: Proc. nº 346/10 Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (60 dias). Decorridos, providencie o exequente a habilitação dos sucessores do executado no polo passivo da demanda. Int. Advogados(s): Analicia Garcia Paulielo (OAB 112666/SP), Daniela Soubihe (OAB 186048/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 09/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. nº 346/10 Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido (60 dias). Decorridos, providencie o exequente a habilitação dos sucessores do executado no polo passivo da demanda. Int. |
| 13/08/2013 |
Petição Juntada
Aguardando Providências |
| 02/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0186/2013 Data da Disponibilização: 25/06/2013 Data da Publicação: 26/06/2013 Número do Diário: 1442 Página: 727/730 |
| 24/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0186/2013 Teor do ato: Proc. nº 346/10 Requeira o que pertinente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que previamente, deverá o exequente providenciar a habilitação dos sucessores do executado no polo passivo da demanda. Int. Advogados(s): Analicia Garcia Paulielo (OAB 112666/SP), Daniela Soubihe (OAB 186048/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 21/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proc. nº 346/10 Requeira o que pertinente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que previamente, deverá o exequente providenciar a habilitação dos sucessores do executado no polo passivo da demanda. Int. |
| 10/06/2013 |
Petição Juntada
AG PROVIDENCIAS |
| 17/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0148/2013 Data da Disponibilização: 17/05/2013 Data da Publicação: 20/05/2013 Número do Diário: 1417 Página: 719/722 |
| 16/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0148/2013 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a certidão supra, aguarde-se, no arquivo, manifestação da parte interessada. Int. Advogados(s): Analicia Garcia Paulielo (OAB 112666/SP), Daniela Soubihe (OAB 186048/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 13/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista a certidão supra, aguarde-se, no arquivo, manifestação da parte interessada. Int. |
| 23/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2013 Data da Disponibilização: 23/01/2013 Data da Publicação: 24/01/2013 Número do Diário: 1341 Página: 645 |
| 22/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2013 Teor do ato: 346/2010 Vistos. Requeira o exequente o que pertinente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que o executado ainda não foi intimado do deliberado às fls. 106. Int. Advogados(s): Analicia Garcia Paulielo (OAB 112666/SP), Daniela Soubihe (OAB 186048/SP), Regiane Scoco Laurádio (OAB 211851/SP), Maria Ines Caldo Gilioli (OAB 46384/SP) |
| 17/12/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
346/2010 Vistos. Requeira o exequente o que pertinente em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista que o executado ainda não foi intimado do deliberado às fls. 106. Int. |
| 30/10/2012 |
Conclusos para Despacho
aguardando providências |
| 17/10/2012 |
Ato ordinatório
Ciência do resultado negativo do mandado: "deixei de intimar Edilberto em virtude de não encontrá-lo". |
| 10/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/08/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 24/08/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 106 - V. Fls. 99/105: Façam-se as devidas anotações nos termos das normas da Corregedoria Geral da Justiça - Cap. II, item 189, ?c? (Cumprimento de Título Executivo Judicial), certificando-se e extraindo-se nova etiqueta. Após, intime-se o réu, ora devedor, para que cumpra o Acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, pagando o valor a que foi condenado, sob pena de multa de 10%. Int. |
| 23/08/2012 |
Mudança de Classe Processual
40 - Monitória modificada para 156 - Cumprimento de sentença |
| 23/08/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 14/08/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 03/08/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 02/08/2012 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 02/08/2012 |
Despacho Proferido
V. Fls. 99/105: Façam-se as devidas anotações nos termos das normas da Corregedoria Geral da Justiça - Cap. II, item 189, ?c? (Cumprimento de Título Executivo Judicial), certificando-se e extraindo-se nova etiqueta. Após, intime-se o réu, ora devedor, para que cumpra o Acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, pagando o valor a que foi condenado, sob pena de multa de 10%. Int. |
| 01/08/2012 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - despachar |
| 27/07/2012 |
Remessa ao Setor
CADV 27/07 |
| 20/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/07/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 19/07/2012 |
Retorno do Setor
RETORNO CADV 19/07 |
| 29/06/2012 |
Remessa ao Setor
C.ADV. 29/6 |
| 27/06/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25.07.2012 |
| 26/06/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 94 - Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Silentes, remetam-se estes autos ao arquivo com as cautelas de estilo. Int. |
| 25/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/06/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 19/06/2012 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em 19/06/12 |
| 18/06/2012 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão. Requeiram as partes o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Silentes, remetam-se estes autos ao arquivo com as cautelas de estilo. Int. |
| 23/05/2012 |
Retorno do Setor
Recebido da 29ª Câmara de Dto Privado do TJ/SP. Por v. acórdão negaram provimento ao recurso . V.U.58 |
| 02/05/2012 |
Trânsito em Julgado da Sentença
Transito em Julgado da Sentença em 02/05/2012 |
| 23/11/2010 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. |
| 18/11/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 17/11/2010 |
Retorno do Setor
Recebido de carga adv |
| 04/11/2010 |
Remessa ao Setor
C.;ADV. 04/11 |
| 27/10/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 27/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 75 - V. Recebo o Recurso de apelação apresentado às fls. 60/65, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao Autor, para contrarrazões. Após, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Seção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras do Complexo Judiciário Ipiranga ? SEJ 2.1.3 - sala 46), com as nossas homenagens. Int. |
| 26/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 27/10 |
| 25/10/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 22/10/2010 |
Despacho Proferido
V. Recebo o Recurso de apelação apresentado às fls. 60/65, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Ao Autor, para contrarrazões. Após, remetam-se estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ? Seção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras do Complexo Judiciário Ipiranga ? SEJ 2.1.3 - sala 46), com as nossas homenagens. Int. |
| 28/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 26/10 |
| 28/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58 - SEXTA VARA CÍVEL DE JUNDIAÍ Autos nº 346/2010 VISTOS. CONDOMÍNIO TOBIAS MUZAIEL propôs ação contra ESPÓLIO DE CERES FERREIRA MURBACH, representado por Edilberto Edison Verdi Cunha, pretendendo dele receber a quantia de R$ 8.551,27, referente a taxas condominiais e demais despesas vencidas e não pagas, incidentes sobre o apartamento nº 32, de propriedade do requerido. Com a petição inicial, vieram os documentos de fls. 5/39 e, após emenda, os de fls. 43/45. O réu foi citado (fl. 50), comparecendo à audiência realizada no setor de mediação deste fórum (fl. 51), que restou infrutífera. Nada obstante haver comparecido à audiência, o requerido não apresentou qualquer resposta (certidão de fl. 55), tendo decorrido, em branco, o prazo para tanto. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Há que ser reconhecida a procedência do pedido do autor. Isso porque, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, são tidos como verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. No presente caso, além da presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor, que é um dos efeitos da revelia, há também o farto conjunto probatório trazido por ele que dá legitimidade à sua pretensão. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, condenando o réu a pagar a seu adverso a quantia mencionada na petição inicial, bem como as taxas condominiais que se venceram no curso do processo, tudo atualizado monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno ainda o réu a restituir a seu adverso tudo o que despendeu a título de custas e despesas processuais, com atualização monetária a partir do efetivo desembolso e a pagar os honorários de sua Advogada, que fixo em 10% sobre o valor da condenação supra imposta. P. R. e I. Jundiaí, 23 de setembro de 2010. ANTONIO CARLOS SOARES DE MOURA E SEDEH JUIZ DE DIREITO Certifico e dou fé que, as custas do preparo são de R$ 129,08 sendo guia GARE ? cód. 230-6: R$ 104,08 e guia F.E.D.T.J. ? cód. 110-4: R$ 25,00 |
| 24/09/2010 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1315/2010 Livro: 161 Folha(s): de 166 até 167 Data Registro: 24/09/2010 13:23:58 |
| 23/09/2010 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1315/2010 registrada em 24/09/2010 no livro nº 161 às Fls. 166/167: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, condenando o réu a pagar a seu adverso a quantia mencionada na petição inicial, bem como as taxas condominiais que se venceram no curso do processo, tudo atualizado monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês, a contar da citação. Condeno ainda o réu a restituir a seu adverso tudo o que despendeu a título de custas e despesas processuais, com atualização monetária a partir do efetivo desembolso e a pagar os honorários de sua Advogada, que fixo em 10% sobre o valor da condenação supra imposta. P. R. e I. Certifico e dou fé que, as custas do preparo são de R$ 129,08 sendo guia GARE ? cód. 230-6: R$ 104,08 e guia F.E.D.T.J. ? cód. 110-4: R$ 25,00 |
| 22/09/2010 |
Conclusos para sentença
Conclusos para Sentença em 23/9/2010 |
| 20/09/2010 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho em |
| 01/09/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 01/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - V. Providencie a serventia a devida regularização do polo passivo desta ação, nos termos do Comunicado CG nº 538/09 (DJE 27/7/2009), bem como as anotações em relação ao instrumento de mandato de fls. 53, certificando-se e extraindo-se nova etiqueta. Manifeste-se o Autor sobre o silêncio de sua adversa. Int. |
| 27/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 23/08/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/08/2010 |
Conclusos
Conclusos em 23/8 |
| 20/08/2010 |
Despacho Proferido
V. Providencie a serventia a devida regularização do polo passivo desta ação, nos termos do Comunicado CG nº 538/09 (DJE 27/7/2009), bem como as anotações em relação ao instrumento de mandato de fls. 53, certificando-se e extraindo-se nova etiqueta. Manifeste-se o Autor sobre o silêncio de sua adversa. Int. |
| 18/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 12/6 |
| 14/05/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 22/04/2010 |
Aguardando Audiência
Aguardando Audiência |
| 13/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 12/04/2010 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação/URGENTE |
| 12/04/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - V. Fls. 43/45: Recebo a emenda à inicial, procedendo-se as anotações de praxe 1) Fica designado o próximo dia 14 de maio de 2010, às 10:45 horas, para ser tentada uma composição entre as partes, no Setor de Conciliação desta Comarca (6ª Vara ? 2º andar ? Largo São Bento, s/nº - Jundiaí-SP), situado no Fórum local; 2) Caso não seja obtida a conciliação dos contendores, deverá o requerido apresentar contestação em audiência; 3) Cite-se e Int. |
| 08/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 07/04/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação URGENTE |
| 06/04/2010 |
Despacho Proferido
V. Fls. 43/45: Recebo a emenda à inicial, procedendo-se as anotações de praxe 1) Fica designado o próximo dia 14 de maio de 2010, às 10:45 horas, para ser tentada uma composição entre as partes, no Setor de Conciliação desta Comarca (6ª Vara ? 2º andar ? Largo São Bento, s/nº - Jundiaí-SP), situado no Fórum local; 2) Caso não seja obtida a conciliação dos contendores, deverá o requerido apresentar contestação em audiência; 3) Cite-se e Int. |
| 17/03/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 17/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 41 - V. No prazo do artigo 284 do C.P.C., emende o Autor a sua petição inicial, adequando a via eleita ao bem jurídico perseguido. Após, cls. Int. |
| 15/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 10/03/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/03/2010 |
Conclusos
Conclusos em 8/3 |
| 08/03/2010 |
Despacho Proferido
V. No prazo do artigo 284 do C.P.C., emende o Autor a sua petição inicial, adequando a via eleita ao bem jurídico perseguido. Após, cls. Int. |
| 04/03/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 4423408 |
| 01/03/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 4423408 - Local Origem: 1330-Distribuidor(Fórum de Jundiaí) Local Destino: 1336-6ª. Vara Cível(Fórum de Jundiaí) Data de Envio: 01/03/2010 Data de Recebimento: 04/03/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 26/02/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 6ª. Vara Cível |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2016 |
Petições Diversas |
| 07/04/2017 |
Petições Diversas |
| 08/05/2017 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 21/07/2017 |
Petições Diversas |
| 30/11/2017 |
Petições Diversas |
| 22/01/2018 |
Petições Diversas |
| 07/11/2018 |
Petições Diversas |
| 14/01/2019 |
Petições Diversas |
| 15/01/2019 |
Petições Diversas |
| 22/01/2019 |
Petições Diversas |
| 01/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 15/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 27/03/2019 |
Petição Intermediária |
| 02/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 22/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 25/07/2023 |
Petições Diversas |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 10/10/2023 |
Petições Diversas |
| 15/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 26/03/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 11/06/2024 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 14/05/2010 | Conciliação | Pendente | 0 |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/05/2012 | Correção | Monitória | Cível | - |
| 04/05/2012 | Inicial | Outros Feitos não Especificados | Cível | - |
| 25/08/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| 11/10/2012 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | - |
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