| Reqte |
Associação Master da Grama
Advogado: Reinaldo Piscopo Advogada: Stela Marafiote Cirelli Advogado: Leonardo Matrone |
| Reqdo |
VICTOR DE OLIVEIRA CHIODI
Advogada: Vanessa Almeida Lopes Advogado: Renata Cristina Tavernaro Bresciani |
| TerIntCer |
Empresa Gestora de Ativos S.A. – Emgea
Advogado: Genésio Felipe de Natividade Advogado: João Pedro Kostin Felipe de Natividade Advogado: Leonardo Mazzillo Advogado: Genésio Felipe de Natividade |
| Gestor |
Clecio Oliveira de Cavalho - Jucesp 889 (www.leilaooficialonline.com.br)
Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70274564-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 13/11/2025 17:44 |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70273131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 15:16 |
| 11/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.25.70271965-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/11/2025 14:53 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1384/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/11/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70274564-7 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 13/11/2025 17:44 |
| 13/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70273131-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/11/2025 15:16 |
| 11/11/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJAI.25.70271965-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 11/11/2025 14:53 |
| 06/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1384/2025 Data da Publicação: 07/11/2025 |
| 05/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1384/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Observo que a r decisão de fls. 803/804, que determinou a preferência absoluta do crédito fiduciário, e pelo valor integral da dívida, não pode subsistir. Isso porque a remansosa jurisprudência de nosso E. Tribunal de Justiça já se posiciona no sentido de que, entre as dívidas tributárias e condominiais, estas duas gozam dessa preferência, não a fiduciária. Na verdade, trata-se de aplicação, por analogia, quanto ao crédito condominial, da Súmula 478 do STJ. E a adequação do juízo ao entendimento da superior instância deve mesmo ser realizada, ante o risco concreto de a excussão, da forma que está, prejudicar exatamente aquele em favor de quem é movida a ação, ou seja, a exequente (CPC, art. 797). Em consequência disso, acolho o pedido da exequente deduzido a fls. 800/802, assim como o do executado, constante de fls. 808/812, para o fim de anular o certame, levantando-se em favor da arrematante todos os valores por ela depositados. Intimem-se. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP), Vanessa Almeida Lopes (OAB 341367/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 10747/PR), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 05/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Observo que a r decisão de fls. 803/804, que determinou a preferência absoluta do crédito fiduciário, e pelo valor integral da dívida, não pode subsistir. Isso porque a remansosa jurisprudência de nosso E. Tribunal de Justiça já se posiciona no sentido de que, entre as dívidas tributárias e condominiais, estas duas gozam dessa preferência, não a fiduciária. Na verdade, trata-se de aplicação, por analogia, quanto ao crédito condominial, da Súmula 478 do STJ. E a adequação do juízo ao entendimento da superior instância deve mesmo ser realizada, ante o risco concreto de a excussão, da forma que está, prejudicar exatamente aquele em favor de quem é movida a ação, ou seja, a exequente (CPC, art. 797). Em consequência disso, acolho o pedido da exequente deduzido a fls. 800/802, assim como o do executado, constante de fls. 808/812, para o fim de anular o certame, levantando-se em favor da arrematante todos os valores por ela depositados. Intimem-se. |
| 05/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70266594-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/11/2025 18:14 |
| 03/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70265260-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2025 16:14 |
| 30/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70262743-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2025 12:08 |
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70261350-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2025 03:25 |
| 21/10/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1211/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1211/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Questiona a exequente respostas do leiloeiro acerca de questões postas que se resumem a aclarar se será possível o oferecimento de lance por conta do crédito e se, verificado que o montante apurado se revele inferior ao da dívida de alienação fiduciária e quejandos haveria necessidade de complementação. Pois bem. Observo que o leiloeiro respondeu a esses questionamentos e que suas respostas foram consideradas equivocadas pelo exequente. Contudo, está correto o leiloeiro, mas nada mais fez do que reproduzir o que se encontra a fls 741/742, de cujo teor se extrai: "Defiro os pedidos de fls. 731 nos termos em que formulados, a saber: "seja designado leilão do bem penhorado, destinando-se o produto de eventual arrematação: a) prioritariamente à quitação da credora fiduciária e dos tributos imobiliários (dívidas propter rem); e b) o saldo remanescente seja direcionado à quitação das taxas associativas devidas à Exequente". No caso, não obstante a existência de alienação fiduciária, o próprio bem será levado a hasta, observando-se a inexistência de prejuízo ao credor fiduciário justamente porque o produto da arrematação quitará, prioritariamente, o respectivo contrato, cabendo à exequente o que sobejar, após quitados eventuais tributos, mormente IPTU." Portanto, está correta a postura do leiloeiro e, no que tange a isso, nada mais há a deliberar. Futuramente, caso se demonstre que a decisão tomada a fls. 741/742 dificulte a alienação do bem, outro caminho poderá ser buscado, mas, por ora, deve mesmo prevalecer a decisão de cuja reforma não se tem notícia. Intimem-se. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Leonardo Mazzillo (OAB 195279/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 10747/PR), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 06/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Questiona a exequente respostas do leiloeiro acerca de questões postas que se resumem a aclarar se será possível o oferecimento de lance por conta do crédito e se, verificado que o montante apurado se revele inferior ao da dívida de alienação fiduciária e quejandos haveria necessidade de complementação. Pois bem. Observo que o leiloeiro respondeu a esses questionamentos e que suas respostas foram consideradas equivocadas pelo exequente. Contudo, está correto o leiloeiro, mas nada mais fez do que reproduzir o que se encontra a fls 741/742, de cujo teor se extrai: "Defiro os pedidos de fls. 731 nos termos em que formulados, a saber: "seja designado leilão do bem penhorado, destinando-se o produto de eventual arrematação: a) prioritariamente à quitação da credora fiduciária e dos tributos imobiliários (dívidas propter rem); e b) o saldo remanescente seja direcionado à quitação das taxas associativas devidas à Exequente". No caso, não obstante a existência de alienação fiduciária, o próprio bem será levado a hasta, observando-se a inexistência de prejuízo ao credor fiduciário justamente porque o produto da arrematação quitará, prioritariamente, o respectivo contrato, cabendo à exequente o que sobejar, após quitados eventuais tributos, mormente IPTU." Portanto, está correta a postura do leiloeiro e, no que tange a isso, nada mais há a deliberar. Futuramente, caso se demonstre que a decisão tomada a fls. 741/742 dificulte a alienação do bem, outro caminho poderá ser buscado, mas, por ora, deve mesmo prevalecer a decisão de cuja reforma não se tem notícia. Intimem-se. |
| 06/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70241523-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2025 17:03 |
| 26/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70235481-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/09/2025 16:18 |
| 19/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70229004-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2025 09:53 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70227017-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 11:58 |
| 17/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70226852-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/09/2025 10:36 |
| 03/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70215823-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2025 14:34 |
| 01/09/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.25.70213812-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 01/09/2025 17:01 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0991/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0991/2025 Teor do ato: Vistos. Acolho as datas sugeridas pelo leiloeiro "CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, Leiloeiro Público Oficial, honrosamente nomeado nos presentes autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência em atendimento a r. decisão (fls. 741-742) e a certidão (fls. 748), informar que designei os dias 6 de OUTUBRO de 2025 para a realização do PRIMEIRO LEILÃO e 29 de OUTUBRO de 2025 para o encerramento do eventual SEGUNDO LEILÃO, ambos às 15h45min., através do sítio eletrônico: www.leilaooficialonline.com.br, protestando pela juntada do Edital de Leilão e outros documentos. Rogando à zelosa serventia que sejam cientificadas as partes para conhecimento e eventual homologação.". Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. Autorizo, ainda, que o leiloeiro, no desempenho de suas atividades, procure compor as partes para pagamento da dívida evitando-se a alienação. A tentativa de composição é uma faculdade e não obrigação, sua ausência não causa qualquer nulidade ao feito, não deve postergar a venda e deve ser feita dentro das possibilidades do nomeado. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como a resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na ausência de lances à vista, serão admitidas ofertas a prazo na forma do artigo 895 do CPC. Determino que os débitos tributários, assim como aqueles de natureza propter rem, sejam sub-rogados no preço da arrematação na forma dos artigos 130 (CTN) e 908 §1º do CPC. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Os interessados deverão seguir as orientações do edital que atenderá às normas supra e as especificidades do artigo 886 do CPC e demais normativas contidas nesta decisão. Ficam autorizados o leiloeiro e/ou seus funcionários, devidamente identificados, a ingressar no imóvel bem como o agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Leonardo Matrone (OAB 242165/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP) |
| 27/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acolho as datas sugeridas pelo leiloeiro "CLÉCIO OLIVEIRA DE CARVALHO, Leiloeiro Público Oficial, honrosamente nomeado nos presentes autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência em atendimento a r. decisão (fls. 741-742) e a certidão (fls. 748), informar que designei os dias 6 de OUTUBRO de 2025 para a realização do PRIMEIRO LEILÃO e 29 de OUTUBRO de 2025 para o encerramento do eventual SEGUNDO LEILÃO, ambos às 15h45min., através do sítio eletrônico: www.leilaooficialonline.com.br, protestando pela juntada do Edital de Leilão e outros documentos. Rogando à zelosa serventia que sejam cientificadas as partes para conhecimento e eventual homologação.". Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance. Autorizo, ainda, que o leiloeiro, no desempenho de suas atividades, procure compor as partes para pagamento da dívida evitando-se a alienação. A tentativa de composição é uma faculdade e não obrigação, sua ausência não causa qualquer nulidade ao feito, não deve postergar a venda e deve ser feita dentro das possibilidades do nomeado. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como a resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e artigos 246 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na ausência de lances à vista, serão admitidas ofertas a prazo na forma do artigo 895 do CPC. Determino que os débitos tributários, assim como aqueles de natureza propter rem, sejam sub-rogados no preço da arrematação na forma dos artigos 130 (CTN) e 908 §1º do CPC. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Os interessados deverão seguir as orientações do edital que atenderá às normas supra e as especificidades do artigo 886 do CPC e demais normativas contidas nesta decisão. Ficam autorizados o leiloeiro e/ou seus funcionários, devidamente identificados, a ingressar no imóvel bem como o agendamento dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Int. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70203154-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/08/2025 15:04 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70202724-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 11:39 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.25.70202536-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 10:02 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0442/2025 Data da Publicação: 23/05/2025 |
| 21/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2025 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Defiro os pedidos de fls. 731 nos termos em que formulados, a saber: "seja designado leilão do bem penhorado, destinando-se o produto de eventual arrematação: a) prioritariamente à quitação da credora fiduciária e dos tributos imobiliários (dívidas propter rem); e b) o saldo remanescente seja direcionado à quitação das taxas associativas devidas à Exequente". No caso, não obstante a existência de alienação fiduciária, o próprio bem será levado a hasta, observando-se a inexistência de prejuízo ao credor fiduciário justamente porque o produto da arrematação quitará, prioritariamente, o respectivo contrato, cabendo à exequente o que sobejar, após quitados eventuais tributos, mormente IPTU. De acordo com o rodízio estipulado, promova a z serventia a intimação do leiloeiro em cuja vez estiver para ultimação da excussão. Intimem-se. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 20/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Defiro os pedidos de fls. 731 nos termos em que formulados, a saber: "seja designado leilão do bem penhorado, destinando-se o produto de eventual arrematação: a) prioritariamente à quitação da credora fiduciária e dos tributos imobiliários (dívidas propter rem); e b) o saldo remanescente seja direcionado à quitação das taxas associativas devidas à Exequente". No caso, não obstante a existência de alienação fiduciária, o próprio bem será levado a hasta, observando-se a inexistência de prejuízo ao credor fiduciário justamente porque o produto da arrematação quitará, prioritariamente, o respectivo contrato, cabendo à exequente o que sobejar, após quitados eventuais tributos, mormente IPTU. De acordo com o rodízio estipulado, promova a z serventia a intimação do leiloeiro em cuja vez estiver para ultimação da excussão. Intimem-se. |
| 19/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0143/2025 Data da Publicação: 20/02/2025 Número do Diário: 4148 |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Baixa Autos Acumulando Vara Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2025 Teor do ato: Baixa Autos Acumulando Vara Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 18/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 18/02/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Exclusão de Dados Cadastrais |
| 18/02/2025 |
Decisão
Baixa Autos Acumulando Vara |
| 18/02/2025 |
Decisão
Baixa Autos Acumulando Vara |
| 05/12/2024 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.24.70319011-7 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 05/12/2024 17:52 |
| 27/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0997/2024 Data da Publicação: 28/11/2024 Número do Diário: 4100 |
| 26/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0997/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 26/11/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, intime-se, por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Int. |
| 25/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de manifestação concedido ao requerente. Nada Mais. |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento em cinco dias. Intime-se. |
| 24/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2024 Data da Publicação: 06/02/2024 Número do Diário: 3900 |
| 25/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2024 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 22/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". |
| 29/10/2023 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 09/10/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 02/05/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80043 - Protocolo: FJAI23000051360 |
| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80042 - Protocolo: FJAI23000045513 |
| 17/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2023 Teor do ato: Forneça a Empresa Gestora de Ativos S.A Emgea, cópia legível do demonstrativo de débito atualizado, no prazo de 5 dias. Advogados(s): Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 14/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Forneça a Empresa Gestora de Ativos S.A Emgea, cópia legível do demonstrativo de débito atualizado, no prazo de 5 dias. |
| 14/04/2023 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80041 - Protocolo: FITA23000020517 |
| 20/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0250/2023 Data da Publicação: 21/03/2023 Número do Diário: 3700 |
| 17/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2023 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Homologo o laudo pericial que apurou o valor do imóvel em R$ 5.080.000,00 para setembro de 2022. Contudo, é necessário registrar que a penhora se dá em relação aos direitos do executado sobre o bem e não diretamente sobre o imóvel. Ademais, a penhora é de 50% dos direitos do executado. Some-se a isso que o contrato de venda e compra do bem está inadimplido, tendo sido constituído o débito no valor de R$ 2.372.147,11 para 9 de março de 2021 (fl. 537). Com essas considerações, determino a intimação: a) de EMGEA S/A para que traga aos autos o valor atualizado da dívida; e b) da exequente, para que venha aos autos planilha atualizada de seu crédito. Sobrevindo os informes, determino à z serventia a intimação de leiloeiro para as providências de estilo, observado o necessário rodízio entre auxiliares do juízo, devendo-se ater o contemplado ao quanto aqui disposto, ou seja, que: a) a penhora recai sobre 50% dos direitos do executado relativamente ao imóvel; e b) esse percentual deverá incidir sobre a diferença entre 50% do valor de avaliação do imóvel e o valor da dívida decorrente de alienação fiduciária. Intime-se. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 16/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Marcio Estevan Fernandes Vistos. Homologo o laudo pericial que apurou o valor do imóvel em R$ 5.080.000,00 para setembro de 2022. Contudo, é necessário registrar que a penhora se dá em relação aos direitos do executado sobre o bem e não diretamente sobre o imóvel. Ademais, a penhora é de 50% dos direitos do executado. Some-se a isso que o contrato de venda e compra do bem está inadimplido, tendo sido constituído o débito no valor de R$ 2.372.147,11 para 9 de março de 2021 (fl. 537). Com essas considerações, determino a intimação: a) de EMGEA S/A para que traga aos autos o valor atualizado da dívida; e b) da exequente, para que venha aos autos planilha atualizada de seu crédito. Sobrevindo os informes, determino à z serventia a intimação de leiloeiro para as providências de estilo, observado o necessário rodízio entre auxiliares do juízo, devendo-se ater o contemplado ao quanto aqui disposto, ou seja, que: a) a penhora recai sobre 50% dos direitos do executado relativamente ao imóvel; e b) esse percentual deverá incidir sobre a diferença entre 50% do valor de avaliação do imóvel e o valor da dívida decorrente de alienação fiduciária. Intime-se. |
| 16/03/2023 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 15/03/2023 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcio Estevan Fernandes |
| 13/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80040 - Protocolo: FJAI22000148350 |
| 21/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2022 Data da Publicação: 24/10/2022 Número do Diário: 3616 |
| 20/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2022 Teor do ato: Digam sobre o laudo pericial juntado. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 20/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Digam sobre o laudo pericial juntado. |
| 17/10/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80039 - Protocolo: FITA22000043341 |
| 14/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 3590 |
| 13/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 557 e seguintes: Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial juntado aos autos, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, expeça-se MLE ao sr. perito. Int. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 13/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 557 e seguintes: Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial juntado aos autos, no prazo de quinze dias. Sem prejuízo, expeça-se MLE ao sr. perito. Int. |
| 09/09/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80038 - Protocolo: FJAI22000120154 |
| 09/09/2022 |
Laudo Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Laudo Pericial em Procedimento Sumário - Número: 80037 - Protocolo: FJAI22000120147 |
| 06/09/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 30/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0760/2022 Data da Publicação: 31/08/2022 Número do Diário: 3580 |
| 29/08/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito |
| 29/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0760/2022 Teor do ato: Vistos. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Int. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 17/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. Int. |
| 02/08/2022 |
Petição Juntada
FJAI.22.00009704-7 |
| 19/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0644/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 3549 |
| 15/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2022 Teor do ato: Comprove o autor o depósito judicial referente aos honorários do perito. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 15/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove o autor o depósito judicial referente aos honorários do perito. |
| 13/07/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80036 - Protocolo: FJAI22000092317 |
| 01/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0005956-74.2022.8.26.0309 - Habilitação |
| 13/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2022 Data da Publicação: 16/05/2022 Número do Diário: 3505 |
| 12/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2022 Teor do ato: Manifeste-se as partes sobre a estimativa de honorários do perito (R$ 1.600,00). Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP), Genésio Felipe de Natividade (OAB 433538/SP), João Pedro Kostin Felipe de Natividade (OAB 424776/SP) |
| 11/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se as partes sobre a estimativa de honorários do perito (R$ 1.600,00). |
| 11/05/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80035 - Protocolo: FJAI22000061414 |
| 09/05/2022 |
Recebidos os Autos do Perito
Nilson Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 05/05/2022 |
Remetidos os Autos para o Perito
Nilson Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 11/07/2022 |
| 07/04/2022 |
Documento Juntado
E-mail Perito |
| 07/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80034 - Protocolo: FTAT22000040352 |
| 17/01/2022 |
Documento Juntado
E-mail EMGEA |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 406/407: trata-se de comunicado de renúncia de mandato de Caixa Econômica Federal, que representava nos autos Empresa Gestora de Ativos S/A EMGEA S/A, cessionária dos direitos creditórios da alienação fiduciária que recai sobre o imóvel penhorado. A comunicação ao mandante foi comprovada nos autos (fl. 514). Fls. 516/517 e 520: foi retificado o termo de penhora, para constar que se trata de penhora sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel. Prossiga-se na execução conforme requerido pelo exequente, com a avaliação do imóvel penhorado. Nomeio avaliador o Sr. Nilson Mozeli, que deverá ser intimado para estimar seus honorários no prazo de cinco dias, que deverão ser suportados pelo exequente. Sem prejuízo, intime-se EMGEA S/A para regularizar sua representação processual e informar o valor atualizado do crédito garantido pela alienação fiduciária. Int. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP) |
| 16/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 406/407: trata-se de comunicado de renúncia de mandato de Caixa Econômica Federal, que representava nos autos Empresa Gestora de Ativos S/A EMGEA S/A, cessionária dos direitos creditórios da alienação fiduciária que recai sobre o imóvel penhorado. A comunicação ao mandante foi comprovada nos autos (fl. 514). Fls. 516/517 e 520: foi retificado o termo de penhora, para constar que se trata de penhora sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel. Prossiga-se na execução conforme requerido pelo exequente, com a avaliação do imóvel penhorado. Nomeio avaliador o Sr. Nilson Mozeli, que deverá ser intimado para estimar seus honorários no prazo de cinco dias, que deverão ser suportados pelo exequente. Sem prejuízo, intime-se EMGEA S/A para regularizar sua representação processual e informar o valor atualizado do crédito garantido pela alienação fiduciária. Int. |
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80033 - Protocolo: FJAI21000106941 |
| 24/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/06/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Verifique, a z. serventia, o teor do termo de penhora mencionado pela parte exequente, retificando-se ele, se o caso, tal qual indicado. Aguarde-se manifestação dos interessados, pelo prazo de cinco dias, a respeito do pedido deduzido por Caixa Econômica Federal a fls. 406 e sequenciais. O pedido de avaliação do imóvel será analisado na sequência. Int. |
| 24/06/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 25/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2021 Data da Disponibilização: 25/02/2021 Data da Publicação: 26/02/2021 Número do Diário: 3225 Página: 993/996 |
| 24/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2021 Teor do ato: Vistos. Verifique, a z. serventia, o teor do termo de penhora mencionado pela parte exequente, retificando-se ele, se o caso, tal qual indicado. Aguarde-se manifestação dos interessados, pelo prazo de cinco dias, a respeito do pedido deduzido por Caixa Econômica Federal a fls. 406 e sequenciais. O pedido de avaliação do imóvel será analisado na sequência. Int. Advogados(s): Stela Marafiote Cirelli (OAB 153123/SP), Reinaldo Piscopo (OAB 181293/SP) |
| 29/01/2021 |
Remetido ao DJE
Vistos. Verifique, a z. serventia, o teor do termo de penhora mencionado pela parte exequente, retificando-se ele, se o caso, tal qual indicado. Aguarde-se manifestação dos interessados, pelo prazo de cinco dias, a respeito do pedido deduzido por Caixa Econômica Federal a fls. 406 e sequenciais. O pedido de avaliação do imóvel será analisado na sequência. Int. |
| 04/12/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80032 - Protocolo: FJAI20000082166 |
| 03/12/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70189405-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/09/2020 11:47 |
| 06/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70193800-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2020 13:10 |
| 24/09/2020 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJAI.20.70178530-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 10/09/2020 09:14 |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJAI.20.70176720-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/09/2020 14:44 |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80027 - Protocolo: FIPI20000026178 |
| 24/09/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80026 - Protocolo: FIPI20000026160 |
| 12/08/2020 |
Petição Juntada
|
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0098/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 233 |
| 09/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0098/2020 Teor do ato: EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0026702-80.2010.8.26.0309. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcio Estevan Fernandes, na forma da Lei, etc.. FAZ SABER a(o) VICTOR DE OLIVEIRA CHIODI, RG 44247054, CPF 335.151.128-04, que nos autos da ação de Cobrança Procedimento SUMÁRIO movida por ASSOCIAÇÃO MASTER DA GRAMA, procedeu-se a penhorado sobre: 50% (Cinquenta por Cento) das cotas sociais pertencentes ao executado na empresa TER PRESS COMÉRCIO E MONTAGENS, CNPJ: 55.561.476/0001-93, conforme descrito no Termo de Penhora (fls 296). Estando o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, para no prazo de 15 dias, a fluir após o decurso do prazo do presente edital, que é de 20 dias, oferecer impugnação, na ausência dos quais, prosseguirá o feito em seus ulteriores termos. Será o edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 04 de março de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Advogados(s): Adriana de Mendonça Balzano (OAB 143463/SP), Rafael Aragaki Rodrigues (OAB 352649/SP) |
| 09/03/2020 |
Republicação Disponibilizada no DJE
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0026702-80.2010.8.26.0309. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Jundiaí, Estado de São Paulo, Dr(a). Marcio Estevan Fernandes, na forma da Lei, etc.. FAZ SABER a(o) VICTOR DE OLIVEIRA CHIODI, RG 44247054, CPF 335.151.128-04, que nos autos da ação de Cobrança Procedimento SUMÁRIO movida por ASSOCIAÇÃO MASTER DA GRAMA, procedeu-se a penhorado sobre: 50% (Cinquenta por Cento) das cotas sociais pertencentes ao executado na empresa TER PRESS COMÉRCIO E MONTAGENS, CNPJ: 55.561.476/0001-93, conforme descrito no Termo de Penhora (fls 296). Estando o executado em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, para no prazo de 15 dias, a fluir após o decurso do prazo do presente edital, que é de 20 dias, oferecer impugnação, na ausência dos quais, prosseguirá o feito em seus ulteriores termos. Será o edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Jundiaí, aos 04 de março de 2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 06/03/2020 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 09/01/2020 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80025 - Protocolo: FJMJ19016236236 |
| 12/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0576/2019 Data da Disponibilização: 12/12/2019 Data da Publicação: 13/12/2019 Número do Diário: 2952 Página: 1150/1151 |
| 11/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0576/2019 Teor do ato: Recolha o autor as custas para publicação do edital de citação, no valor de R$ 214,20. Int. Advogados(s): Adriana de Mendonça Balzano (OAB 143463/SP), Rafael Aragaki Rodrigues (OAB 352649/SP) |
| 10/12/2019 |
Ato ordinatório
Recolha o autor as custas para publicação do edital de citação, no valor de R$ 214,20. Int. |
| 29/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0512/2019 Data da Disponibilização: 29/10/2019 Data da Publicação: 30/10/2019 Número do Diário: 2922 Página: 1618/1623 |
| 25/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2019 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista à notícia de que o executado está em local incerto e não sabido, defiro a intimação do executado da penhora das cotas sociais, conforme descrito no termo de penhora (fls. 296), por meio de edital, devendo a exequente providenciar a minuta no seguinte e-mail: jundiai4cv@tjsp.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Adriana de Mendonça Balzano (OAB 143463/SP), Rafael Aragaki Rodrigues (OAB 352649/SP) |
| 23/10/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Tendo em vista à notícia de que o executado está em local incerto e não sabido, defiro a intimação do executado da penhora das cotas sociais, conforme descrito no termo de penhora (fls. 296), por meio de edital, devendo a exequente providenciar a minuta no seguinte e-mail: jundiai4cv@tjsp.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 05/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
erro numeração folhas autos |
| 04/07/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80024 - Protocolo: FJMJ19013203302 |
| 18/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0271/2019 Data da Disponibilização: 18/06/2019 Data da Publicação: 19/06/2019 Número do Diário: 2832 Página: 1091/1092 |
| 17/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0271/2019 Teor do ato: Vistos. INDEFIRO o pedido de citação por edital requerido pela parte Autora vez que não exauridos os meios possíveis para a tentativa de localização da parte ré, como, v. g., a expedição de ofício às prestadoras de serviço, bacenjud, dentre outros. Ademais, o executado foi encontrado duas vezes no endereço de fls. 126 e 249. Assim, requeira a parte Autora, em 05 dias, o que lhe for conveniente para o regular trâmite do processo. Intime-se. Advogados(s): Adriana de Mendonça Balzano (OAB 143463/SP), Rafael Aragaki Rodrigues (OAB 352649/SP) |
| 13/06/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. INDEFIRO o pedido de citação por edital requerido pela parte Autora vez que não exauridos os meios possíveis para a tentativa de localização da parte ré, como, v. g., a expedição de ofício às prestadoras de serviço, bacenjud, dentre outros. Ademais, o executado foi encontrado duas vezes no endereço de fls. 126 e 249. Assim, requeira a parte Autora, em 05 dias, o que lhe for conveniente para o regular trâmite do processo. Intime-se. |
| 11/06/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80023 - Protocolo: FJMJ19012569193 |
| 23/05/2019 |
Carta Precatória Juntada
Devolvida negativa |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80022 - Protocolo: FJMJ19010647526 |
| 04/02/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80021 - Protocolo: FJMJ19010193034 |
| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80020 - Protocolo: FJMJ18015769128 |
| 18/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2018 Data da Disponibilização: 18/10/2018 Data da Publicação: 19/10/2018 Número do Diário: 2682 Página: 1138/1147 |
| 17/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Marcio Furtado Fialho (OAB 176957/SP), Adriana de Mendonça Balzano (OAB 143463/SP) |
| 05/10/2018 |
Proferido Despacho
Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 30/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2018 |
Ofício Juntado
|
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 26/04/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 1331/1336 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2018 Teor do ato: Providencie o autor a impressão, instrução e a distribuição da carta precatória expedida, comprovando-se em 10 (dez) dias, bem como providencie o autor a impressão e encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando-se em 10 (dez) dias. Advogados(s): Marcio Furtado Fialho (OAB 176957/SP) |
| 06/04/2018 |
Ato ordinatório
Providencie o autor a impressão, instrução e a distribuição da carta precatória expedida, comprovando-se em 10 (dez) dias, bem como providencie o autor a impressão e encaminhamento do(s) ofício(s) expedido(s), comprovando-se em 10 (dez) dias. |
| 05/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80019 - Protocolo: FJMJ18011152001 |
| 05/04/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80018 - Protocolo: FJAB16000463410 |
| 05/04/2018 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/04/2018 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 05/04/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 21/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2018 Data da Disponibilização: 21/02/2018 Data da Publicação: 22/02/2018 Número do Diário: 2520 Página: 1106/1110 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2018 Teor do ato: Vistos.Após descrever as diligências levadas a efeito na busca de bens dos executados, todas infrutíferas, pedem os exequentes a imposição de medidas indutivas de apreensão de passaportes e CNH. É o Relatório,Decido:No que tange às medidas de apreensão de passaportes e CNH, tenho que descabidas, in casu.É que não constam estejam os executados a agir de má-fé ou a omitir-se maliciosamente, restando infrutíferas as tentativas de penhora tão-somente da inexistência de bens e rendimentos dos executados.De tal modo, indefiro o pedido no tocante à apreensão seja de passaportes seja de CNH, anotando que tais medidas não teriam o condão de satisfazer os credores, senão inviabilizar o direito constitucional de ir e vir dos executados, à míngua de qualquer justificativa plausível.Quanto ao pedido de penhora das cotas sociais pertencentes ao executado, fica DEFERIDO, lavrando-se termo nos autos. Sem prejuízo, oficie-se à JUCESP, comunicando a restrição judicial, conforme solicitado pelo exeqüente. Após a lavratura do Termo de Penhora, determino intimação da sociedade, por mandado, para que, no prazo de 60 dias, apresentem o balanço especial, bem como ofereça as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual. Não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, as sociedades deverão proceder à liquidação das quotas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Sem prejuízo, providencie a serventia a expedição de ofício ao SERASA para inserção do executado em seus cadastros.Recolha o exequente as diligências do sr. Oficial de justiça, no valor de R$ 77,10, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Furtado Fialho (OAB 176957/SP), Adriana de Mendonça Balzano (OAB 143463/SP) |
| 18/01/2018 |
Decisão
Vistos.Após descrever as diligências levadas a efeito na busca de bens dos executados, todas infrutíferas, pedem os exequentes a imposição de medidas indutivas de apreensão de passaportes e CNH. É o Relatório,Decido:No que tange às medidas de apreensão de passaportes e CNH, tenho que descabidas, in casu.É que não constam estejam os executados a agir de má-fé ou a omitir-se maliciosamente, restando infrutíferas as tentativas de penhora tão-somente da inexistência de bens e rendimentos dos executados.De tal modo, indefiro o pedido no tocante à apreensão seja de passaportes seja de CNH, anotando que tais medidas não teriam o condão de satisfazer os credores, senão inviabilizar o direito constitucional de ir e vir dos executados, à míngua de qualquer justificativa plausível.Quanto ao pedido de penhora das cotas sociais pertencentes ao executado, fica DEFERIDO, lavrando-se termo nos autos. Sem prejuízo, oficie-se à JUCESP, comunicando a restrição judicial, conforme solicitado pelo exeqüente. Após a lavratura do Termo de Penhora, determino intimação da sociedade, por mandado, para que, no prazo de 60 dias, apresentem o balanço especial, bem como ofereça as quotas aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual. Não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, as sociedades deverão proceder à liquidação das quotas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Sem prejuízo, providencie a serventia a expedição de ofício ao SERASA para inserção do executado em seus cadastros.Recolha o exequente as diligências do sr. Oficial de justiça, no valor de R$ 77,10, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80017 - Protocolo: FJMJ17016704101 |
| 30/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0361/2017 Data da Disponibilização: 30/08/2017 Data da Publicação: 31/08/2017 Número do Diário: 2421 Página: 112/1177 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0361/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 270/271: Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias.Após, tornem os autos conclusos.Int. Advogados(s): Marcio Furtado Fialho (OAB 176957/SP), Adriana de Mendonça Balzano (OAB 143463/SP) |
| 24/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 270/271: Manifestem-se as partes, no prazo de dez dias.Após, tornem os autos conclusos.Int. |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80016 - Protocolo: FJMJ17014004972 |
| 14/07/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80015 - Protocolo: FSJC17000472459 |
| 12/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2017 Data da Disponibilização: 12/06/2017 Data da Publicação: 13/06/2017 Número do Diário: 2366 Página: 487/491 |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2017 Teor do ato: Vistos.Manifestem-se as partes sobre os honorários estimados pelo sr. Perito, no prazo de cinco dias.Int. Advogados(s): Marcio Furtado Fialho (OAB 176957/SP), Adriana de Mendonça Balzano (OAB 143463/SP) |
| 30/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Manifestem-se as partes sobre os honorários estimados pelo sr. Perito, no prazo de cinco dias.Int. |
| 18/04/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80014 - Protocolo: FJAI17000213905 |
| 06/04/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2017 Data da Disponibilização: 06/04/2017 Data da Publicação: 07/04/2017 Número do Diário: 2323 Página: 1106/1110 |
| 05/04/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2017 Teor do ato: Vistos.Nomeio avaliador o sr. José Roberto de Almeida, que deverá ser intimado para estimar seus honorários no prazo de cinco dias, que deverão ser suportados pelo exequente.Int. Advogados(s): Marcio Furtado Fialho (OAB 176957/SP), Adriana de Mendonça Balzano (OAB 143463/SP) |
| 23/03/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Nomeio avaliador o sr. José Roberto de Almeida, que deverá ser intimado para estimar seus honorários no prazo de cinco dias, que deverão ser suportados pelo exequente.Int. |
| 10/02/2017 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80013 - Protocolo: FSTA17000022152 |
| 12/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0503/2016 Data da Disponibilização: 12/12/2016 Data da Publicação: 13/12/2016 Número do Diário: 2257 Página: 1381 a 138 |
| 09/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0503/2016 Teor do ato: Diga o autor em termos de prosseguimento (decorreu "in albis" o prazo do executado para impugnação). Advogados(s): Marcio Furtado Fialho (OAB 176957/SP), Adriana de Mendonça Balzano (OAB 143463/SP) |
| 22/11/2016 |
Ato ordinatório
Diga o autor em termos de prosseguimento (decorreu "in albis" o prazo do executado para impugnação). |
| 21/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 05/09/2016 |
Mandado Juntado
|
| 19/08/2016 |
Carta Precatória Juntada
|
| 19/08/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80012 - Protocolo: FJAB16000463410 |
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80011 - Protocolo: FJMJ16012613953 |
| 12/07/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80010 - Protocolo: FJMJ16012283701 |
| 01/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0230/2016 Data da Disponibilização: 01/07/2016 Data da Publicação: 04/07/2016 Número do Diário: 2148 Página: 831 a 834 |
| 30/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2016 Teor do ato: Providencie o autor a impressão, instrução e distribuição da carta precatória expedida, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Marcio Furtado Fialho (OAB 176957/SP), Adriana de Mendonça Balzano (OAB 143463/SP) |
| 09/06/2016 |
Ato ordinatório
Providencie o autor a impressão, instrução e distribuição da carta precatória expedida, comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 09/06/2016 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Intimação de Penhora - Cível-Família |
| 30/05/2016 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 30/03/2016 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80009 - Protocolo: FJAI16000159400 |
| 19/02/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2015 Data da Disponibilização: 19/02/2016 Data da Publicação: 22/02/2016 Número do Diário: 2059 Página: 817 a 821 |
| 18/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula 89.595, registrado perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Jundiaí-SP. Para tanto, nomeio como depositário o executado, Sr. Victor de Oliveira Chiodi, devendo manter e conservar o bem até posterior determinação deste Juízo. Lavre-se o termo de Penhora e a constrição do imóvel via Sistema Arisp. Deverá o patrono do exequente, no prazo de 5 dias, indicar um número de celular e o e-mail através do qual receberá as custas do ato. Caso não realizado o pagamento das custas no prazo, a prenotação cairá, ficando a penhora sem eficácia perante terceiros de boa-fé. Depreque-se a intimação do executado (fls. 126), para oferecer Impugnação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 659, §5º, c/c 475-J, §1º do Código de Processo Civil. Na mesma diligência, intime-se o cônjuge do executado, se casado for, para oferecer Embargos, caso queira, consoante prevê o art. 655, §2º do CPC. Intime-se. Advogados(s): Marcio Furtado Fialho (OAB 176957/SP), Adriana de Mendonça Balzano (OAB 143463/SP) |
| 07/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 07/12/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 02/12/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Defiro a penhora do imóvel de matrícula 89.595, registrado perante o 1º Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Jundiaí-SP. Para tanto, nomeio como depositário o executado, Sr. Victor de Oliveira Chiodi, devendo manter e conservar o bem até posterior determinação deste Juízo. Lavre-se o termo de Penhora e a constrição do imóvel via Sistema Arisp. Deverá o patrono do exequente, no prazo de 5 dias, indicar um número de celular e o e-mail através do qual receberá as custas do ato. Caso não realizado o pagamento das custas no prazo, a prenotação cairá, ficando a penhora sem eficácia perante terceiros de boa-fé. Depreque-se a intimação do executado (fls. 126), para oferecer Impugnação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 659, §5º, c/c 475-J, §1º do Código de Processo Civil. Na mesma diligência, intime-se o cônjuge do executado, se casado for, para oferecer Embargos, caso queira, consoante prevê o art. 655, §2º do CPC. Intime-se. |
| 24/11/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80008 - Protocolo: FJAI15001209913 |
| 08/10/2015 |
Ofício Juntado
|
| 08/10/2015 |
AR Positivo Juntado
|
| 01/09/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 28/08/2015 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Sem Despacho |
| 17/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0201/2015 Data da Disponibilização: 17/08/2015 Data da Publicação: 18/08/2015 Número do Diário: 1947 Página: 882 a 886 |
| 14/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2015 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de constrição da motocicleta uma vez que, em pesquisas realizadas junto ao Renajud, verifico que ela está em nome de terceiros. Intime-se a Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de trinta dias, o saldo ainda devido pelo réu, bem como o montante já pago até o presente momento. Com a resposta, conclusos para apreciação do pedido de penhora dos direitos sobre o respectivo imóvel. Int. Advogados(s): Marcio Furtado Fialho (OAB 176957/SP), Adriana de Mendonça Balzano (OAB 143463/SP) |
| 22/07/2015 |
Proferido Despacho
Vistos. Indefiro o pedido de constrição da motocicleta uma vez que, em pesquisas realizadas junto ao Renajud, verifico que ela está em nome de terceiros. Intime-se a Caixa Econômica Federal para que informe, no prazo de trinta dias, o saldo ainda devido pelo réu, bem como o montante já pago até o presente momento. Com a resposta, conclusos para apreciação do pedido de penhora dos direitos sobre o respectivo imóvel. Int. |
| 22/05/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80007 - Protocolo: FSTA15000575402 |
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 1871 Página: 901/906 |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2015 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa de bens via sistema ARISP uma vez que a diligência cabe à parte interessada, sobretudo por não ser o credor beneficiário da gratuidade da Justiça, podendo ser realizada, mediante pagamento, em www.registradores.org.br. Deferida a realização das pesquisas RenaJud e InfoJud, manifeste-se o interessado acerca da resposta juntada aos autos e da resposta arquivada em cartório, mantendo-se o sigilo necessário, ficando proibida a extração de cópia xerográfica e fotográfica. Intime-se. Advogados(s): Marcio Furtado Fialho (OAB 176957/SP), Adriana de Mendonça Balzano (OAB 143463/SP) |
| 09/03/2015 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa de bens via sistema ARISP uma vez que a diligência cabe à parte interessada, sobretudo por não ser o credor beneficiário da gratuidade da Justiça, podendo ser realizada, mediante pagamento, em www.registradores.org.br. Deferida a realização das pesquisas RenaJud e InfoJud, manifeste-se o interessado acerca da resposta juntada aos autos e da resposta arquivada em cartório, mantendo-se o sigilo necessário, ficando proibida a extração de cópia xerográfica e fotográfica. Intime-se. |
| 19/01/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80006 - Protocolo: FPIN14001027106 |
| 25/11/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2014 Data da Disponibilização: 25/11/2014 Data da Publicação: 26/11/2014 Número do Diário: 1782 Página: 1253/1257 |
| 24/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2014 Teor do ato: Vistos. Deferido e realizado o bloqueio on-line via BacenJud, manifeste-se o exequente sobre a resposta positiva, no prazo de cinco dias. Intime-se. Advogados(s): Marcio Furtado Fialho (OAB 176957/SP), Adriana de Mendonça Balzano (OAB 143463/SP) |
| 24/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80005 - Protocolo: FSTA14001375397 |
| 24/10/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Deferido e realizado o bloqueio on-line via BacenJud, manifeste-se o exequente sobre a resposta positiva, no prazo de cinco dias. Intime-se. |
| 15/10/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80004 - Protocolo: FJAI14001076936 |
| 15/10/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2014 Data da Disponibilização: 15/10/2014 Data da Publicação: 16/10/2014 Número do Diário: 1755 Página: 763/766 |
| 14/10/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2014 Teor do ato: Vistos. Ante a revelia da parte ré na fase de conhecimento, despicienda é a intimação para o cumprimento voluntário da sentença. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu a respeito, in verbis: RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO E PROCESSO CIVIL.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.RÉU REVEL, CITADO PESSOALMENTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS NEM APRESENTOU CONTESTAÇÃO. LEI Nº 11.232/05. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 322 DO CPC. 1. O artigo 535 do Código de Processo Civil não resta malferido quando o acórdão recorrido utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade. 2. Nos termos do art. 322 do Código de Processo Civil, será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos. 3. Após a edição da Lei nº 11.232/2005, a execução por quantia fundada em título judicial desenvolve-se no mesmo processo em que o direito subjetivo foi certificado, de forma que a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para dar cumprimento à sentença. 4. Recurso especial impróvido .(STJ - REsp: 1241749 SP 2009/0121178-0, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 27/09/2011, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/10/2011) Desta forma, apresente o exequente planilha atualizada de débito, bem com recolha taxa para a realização da penhora via Bacenjud, em 5 dias. Int. Advogados(s): Marcio Furtado Fialho (OAB 176957/SP), Adriana de Mendonça Balzano (OAB 143463/SP) |
| 29/08/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a revelia da parte ré na fase de conhecimento, despicienda é a intimação para o cumprimento voluntário da sentença. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu a respeito, in verbis: RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO E PROCESSO CIVIL.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.RÉU REVEL, CITADO PESSOALMENTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS NEM APRESENTOU CONTESTAÇÃO. LEI Nº 11.232/05. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 322 DO CPC. 1. O artigo 535 do Código de Processo Civil não resta malferido quando o acórdão recorrido utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade. 2. Nos termos do art. 322 do Código de Processo Civil, será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos. 3. Após a edição da Lei nº 11.232/2005, a execução por quantia fundada em título judicial desenvolve-se no mesmo processo em que o direito subjetivo foi certificado, de forma que a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para dar cumprimento à sentença. 4. Recurso especial impróvido .(STJ - REsp: 1241749 SP 2009/0121178-0, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 27/09/2011, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/10/2011) Desta forma, apresente o exequente planilha atualizada de débito, bem com recolha taxa para a realização da penhora via Bacenjud, em 5 dias. Int. |
| 18/08/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80003 - Protocolo: FFPA14001153642 |
| 29/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0111/2014 Data da Disponibilização: 29/07/2014 Data da Publicação: 30/07/2014 Número do Diário: 1699 Página: 695 a 699 |
| 28/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0111/2014 Teor do ato: Vistos. Apresente o requerente memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. Advogados(s): Marcio Furtado Fialho (OAB 176957/SP), Adriana de Mendonça Balzano (OAB 143463/SP) |
| 16/06/2014 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 16/06/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Apresente o requerente memória de cálculo atualizada, em cinco dias. Int. |
| 13/06/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80002 - Protocolo: FJAI14000517915 |
| 19/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0019/2014 Data da Disponibilização: 19/03/2014 Data da Publicação: 20/03/2014 Número do Diário: 1614 Página: 608/620 |
| 18/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0019/2014 Teor do ato: JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por ASSOCIAÇÃO MASTER DA GRAMA contra VICTOR DE OLIVEIRA CHIODI e com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENO o réu, em consequência, ao pagamento das parcelas relativas ao condomínio a partir de quando devidas, observando-se a aplicação do art. 290 do Código de Processo Civil, com correção de acordo com os índices previstos na convenção de condomínio, a partir dos inadimplementos e juros de 1% ao mês a partir da citação. CONDENO o réu, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da efetiva condenação. Cumpra-se o quanto determinado a fls. 98, promovendo-se as anotações quanto à substituição no polo passivo no capeado. P.R.I.C. (Valor do preparo R$ 1.218,31. Porte e remessa R$ 29,50 , sendo 1volume com término às fls. 134) Advogados(s): Marcio Furtado Fialho (OAB 176957/SP), Adriana de Mendonça Balzano (OAB 143463/SP) |
| 29/11/2013 |
Sentença Registrada
|
| 07/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 07/11/2013 |
Conclusos para Sentença
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcio Estevan Fernandes |
| 07/11/2013 |
Julgada Procedente a Ação - Sentença Completa
JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por ASSOCIAÇÃO MASTER DA GRAMA contra VICTOR DE OLIVEIRA CHIODI e com fundamento no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CONDENO o réu, em consequência, ao pagamento das parcelas relativas ao condomínio a partir de quando devidas, observando-se a aplicação do art. 290 do Código de Processo Civil, com correção de acordo com os índices previstos na convenção de condomínio, a partir dos inadimplementos e juros de 1% ao mês a partir da citação. CONDENO o réu, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da efetiva condenação. Cumpra-se o quanto determinado a fls. 98, promovendo-se as anotações quanto à substituição no polo passivo no capeado. P.R.I.C. (Valor do preparo R$ 1.218,31. Porte e remessa R$ 29,50 , sendo 1volume com término às fls. 134) |
| 30/09/2013 |
Decurso de Prazo
|
| 20/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80001 - Protocolo: FJAI13000627411 |
| 20/08/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Sumário - Número: 80000 - Protocolo: FJAI13000552752 |
| 29/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2013 Data da Disponibilização: 29/05/2013 Data da Publicação: 31/05/2013 Número do Diário: 1425 Página: 811/816 |
| 28/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2013 Teor do ato: Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Providencie o requerente a retirada e distribuição da Carta Precatória expedida, comprovando nos autos, bem como a contra-fé e diligência que deverão seguir com a mesma. Nada Mais. Jundiai, 20 de maio de 2013 Advogados(s): Adriana de Mendonça Balzano (OAB 143463/SP) |
| 20/05/2013 |
Ato ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Providencie o requerente a retirada e distribuição da Carta Precatória expedida, comprovando nos autos, bem como a contra-fé e diligência que deverão seguir com a mesma. Nada Mais. Jundiai, 20 de maio de 2013 |
| 17/05/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Citação - Rito Ordinário - Cível |
| 10/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0025/2012 Data da Disponibilização: 10/01/2013 Data da Publicação: 11/01/2013 Número do Diário: 1332 Página: 708/714 |
| 09/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0025/2012 Teor do ato: Vistos. Defiro a substituição do pólo. Anote-se. Cite-se, expeça-se carta precatória. Int. Advogados(s): Marcio Furtado Fialho (OAB 176957/SP), Adriana de Mendonça Balzano (OAB 143463/SP) |
| 19/12/2012 |
Proferido Despacho
|
| 17/12/2012 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro a substituição do pólo. Anote-se. Cite-se, expeça-se carta precatória. Int. |
| 01/12/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. A citação foi endereçada inicialmente para a sede da empresa, mas retornou com a informação de ?mudou-se?. A carta de citação enviada para o suposto endereço do representante legal foi assinada por terceiro. Assim, não foi efetivada citação, porquanto não demonstrado o endereço do representante. Assim, expeça-se carta precatória, como já determinado e requerido (folhas 61). Int. |
| 04/11/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 10/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 04/10/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 78 - Nos termos do comunicado CG nº 1307/2007, comprove o autor, no prazo de 10 dias, a efetiva distribuição da precatória expedida. Int. |
| 04/09/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 20/07/2012 |
Aguardando Juntada
Aguardando Juntada |
| 04/03/2012 |
Despacho Proferido
Nos termos do comunicado CG nº 1307/2007, comprove o autor, no prazo de 10 dias, a efetiva distribuição da precatória expedida. Int. |
| 04/03/2012 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 08/02/2012 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 18/01/2012 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 16/01/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 75 - Vistos. A citação foi endereçada inicialmente para a sede da empresa, mas retornou com a informação de ?mudou-se?. A carta de citação enviada para o suposto endereço do representante legal foi assinada por terceiro. Assim, não foi efetivada citação, porquanto não demonstrado o endereço do representante. Assim, expeça-se carta precatória, como já determinado e requerido (folhas 61). Int. |
| 29/11/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67 - Vistos. Demonstre que o endereço de citação é sede da requerida ou de um dos seus representantes. Int. |
| 29/11/2011 |
Despacho Proferido
Vistos. Demonstre que o endereço de citação é sede da requerida ou de um dos seus representantes. Int. |
| 11/11/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > cls b |
| 29/08/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 26.08 |
| 24/08/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64 - Proc. nº 1386/10 Vistos. Expeça-se Carta Precatória como requerido. Int. |
| 18/08/2011 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 18/08/2011 |
Despacho Proferido
Proc. nº 1386/10 Vistos. Expeça-se Carta Precatória como requerido. Int. |
| 21/07/2011 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências Valéria |
| 12/07/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo |
| 31/05/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação |
| 21/03/2011 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 25 |
| 28/01/2011 |
Aguardando Digitação
Aguardando Digitação 28.01 |
| 11/12/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 06 |
| 08/12/2010 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ 4ª. Vara Cível |
| 28/09/2010 |
Aguardando Devolução de A. R.
Aguardando Devolução de Aviso de Recebimento - A . R. CARTA DE CITAÇÃO |
| 26/08/2010 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo 14 |
| 25/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
C E R T I D Ã O Nos termos da Lei Estadual nº 11.608, efetue a requerente, o recolhimento para expedição da(s) carta(s) de citação (R$ 11,50). |
| 24/08/2010 |
Despacho Proferido
C E R T I D Ã O Nos termos da Lei Estadual nº 11.608, efetue a requerente, o recolhimento para expedição da(s) carta(s) de citação (R$ 11,50). |
| 17/08/2010 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências cxa conf |
| 13/08/2010 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 5068530 |
| 13/08/2010 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 5068530 - Local Origem: 1330-Distribuidor(Fórum de Jundiaí) Local Destino: 1334-4ª. Vara Cível(Fórum de Jundiaí) Data de Envio: 13/08/2010 Data de Recebimento: 13/08/2010 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 11/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 53 - COMUNICADO CG Nº 1307/2007 Nos termos do comunicado, manifeste-se a requerente sobre a carta de citação negativa (mudou-se). Int. |
| 11/05/2010 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação |
| 11/05/2010 |
Despacho Proferido
COMUNICADO CG Nº 1307/2007 Nos termos do comunicado, manifeste-se a requerente sobre a carta de citação negativa (mudou-se). Int. |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/05/2013 |
Petições Diversas |
| 21/06/2013 |
Petições Diversas |
| 09/05/2014 |
Petições Diversas |
| 01/08/2014 |
Petições Diversas |
| 16/09/2014 |
Petições Diversas |
| 16/10/2014 |
Petições Diversas |
| 02/12/2014 |
Petições Diversas |
| 30/04/2015 |
Petições Diversas |
| 18/11/2015 |
Petições Diversas |
| 26/02/2016 |
Petições Diversas |
| 03/06/2016 |
Petições Diversas |
| 17/06/2016 |
Petições Diversas |
| 18/07/2016 |
Petições Diversas |
| 18/07/2016 |
Petições Diversas |
| 19/01/2017 |
Petições Diversas |
| 12/04/2017 |
Petições Diversas |
| 20/06/2017 |
Petições Diversas |
| 22/06/2017 |
Petições Diversas |
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 06/03/2018 |
Petições Diversas |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 18/01/2019 |
Petições Diversas |
| 13/02/2019 |
Petições Diversas |
| 27/05/2019 |
Petições Diversas |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/12/2019 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 05/08/2020 |
Petições Diversas |
| 08/09/2020 |
Petições Diversas |
| 10/09/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 24/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/09/2020 |
Petições Diversas |
| 04/11/2020 |
Petições Diversas |
| 28/09/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2022 |
Petições Diversas |
| 09/05/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 20/07/2022 |
Petições Diversas |
| 06/09/2022 |
Laudo Pericial |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 01/11/2022 |
Petições Diversas |
| 04/04/2023 |
Petições Diversas |
| 17/04/2023 |
Petições Diversas |
| 26/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/12/2024 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2025 |
Pedido de Habilitação |
| 03/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/09/2025 |
Petições Diversas |
| 19/09/2025 |
Petições Diversas |
| 26/09/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/10/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petições Diversas |
| 30/10/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/11/2025 |
Petições Diversas |
| 04/11/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Embargos de Declaração |
| 12/11/2025 |
Petições Diversas |
| 13/11/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 31/05/2022 | Habilitação (0005956-74.2022.8.26.0309) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 08/01/2012 | Inicial | Procedimento Sumário (em geral) | Cível | - |
| 07/01/2012 | Correção | Procedimento Sumário | Cível | - |
| 11/10/2012 | Evolução | Procedimento Sumário | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |