| Exeqte | Prefeitura Municipal de Jundiaí |
| Reqdo |
Jorge Gantuz Miguel
Advogado: Wesley Araujo Leal |
| Perito | Mariangela Bellissimo Uebara - Leiloeira Oficial - Destak Leilões |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/07/2026 |
Documento Juntado
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| 07/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2026/020322-5 Situação: Emitido em 02/07/2026 14:28:14 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 03/07/2026 |
Edital Expedido
EDITAL - CITAÇÃO - EXECUTADO(S) - EXECUÇÃO FISCAL |
| 07/07/2026 |
Documento Juntado
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| 07/07/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 07/07/2026 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/07/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2026/020322-5 Situação: Emitido em 02/07/2026 14:28:14 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 03/07/2026 |
Edital Expedido
EDITAL - CITAÇÃO - EXECUTADO(S) - EXECUÇÃO FISCAL |
| 29/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1171/2026 Data da Publicação: 30/06/2026 |
| 26/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1171/2026 Teor do ato: Vistos. A contagem do prazo de suspensão de um ano da execução fiscal, no presente caso teve início em 11 de outubro de 2019, quando a Fazenda tomou ciência da resposta da primeira busca efetiva de bens penhoráveis (fl. 26), que retornou com bloqueio de R$ 67,09. A certidão de penhora do imóvel apresenta data de 14/3/2025 (fl. 45), apesar de o registro ser pouco posterior. Não transcorridos, portanto, seis anos da interrupção. Por ora, portanto, não vejo requisitos e REJEITO a exceção de pré-executividade. Int. Advogados(s): Wesley Araujo Leal (OAB 343462/SP) |
| 26/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A contagem do prazo de suspensão de um ano da execução fiscal, no presente caso teve início em 11 de outubro de 2019, quando a Fazenda tomou ciência da resposta da primeira busca efetiva de bens penhoráveis (fl. 26), que retornou com bloqueio de R$ 67,09. A certidão de penhora do imóvel apresenta data de 14/3/2025 (fl. 45), apesar de o registro ser pouco posterior. Não transcorridos, portanto, seis anos da interrupção. Por ora, portanto, não vejo requisitos e REJEITO a exceção de pré-executividade. Int. |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 20/06/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJAI.26.70102501-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 19/06/2026 17:30 |
| 17/06/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70100572-1 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 17/06/2026 14:22 |
| 11/06/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro e aprovo o edital de leilão apresentado pelo leiloeiro, observando-se o seguinte.Comunique-se o leiloeiro para o início dos trabalhos, sendo que eventual ocorrência de sustação do leilão, após o início dos trabalhos, será analisada pelo Juízo, nos termos da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ, para eventual ressarcimento de despesas.Em caso de pagamento, remição, acordo, após o inicio dos trabalhos, será devido pelo devedor o ressarcimento das despesas comprovadas pelo leiloeiro e o valor a ser fixado pelo Juízo. Intime-se com urgência a parte executada para ciência da data de leilão. Int. |
| 10/06/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WJAI.26.70088346-6 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 27/05/2026 15:36 |
| 19/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 17/03/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
Manifeste-se a exequente sobre o decurso de prazo para interposição de embargos. |
| 09/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/01/2026 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA821102157TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal Destinatário : Jorge Gantuz Miguel Diligência : 16/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Documento Juntado
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| 07/01/2026 |
Documento Juntado
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| 19/12/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 18/12/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora sobre Valores - Execução Fiscal |
| 17/12/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defiro fls. 51, ficando nomeado a parte executada como depositário do bem. Sem prejuízo, intime-se a executada da penhora realizada e do prazo de trinta dias, para eventual interposição de embargos. Após, requisite-se o registro da penhora via sistema Arisp. Int. |
| 16/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/12/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 27/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
Intimação à Fazenda Pública sobre o resultado do cumprimento do mandado. |
| 03/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Resultado do Mandado
Intimação à Fazenda Pública sobre o resultado do cumprimento do mandado. |
| 03/06/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Desta- 01 cota- R$111,06 |
| 03/06/2025 |
Mandado Juntado
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| 17/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 309.2025/001607-4 Situação: Cumprido parcialmente em 14/03/2025 Local: Oficial de justiça - Rosemeire Aparecida Ienne Gnaccarini Thomazeski |
| 14/01/2025 |
Documento Juntado
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| 20/01/2024 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 07/12/2023 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 07/12/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 309.2015/011440-6, CITEI o requerido Jorge Gantuz Miguel, o qual, recebendo a contrafé, exarou o seu ciente. Certifico que, decorrido o prazo legal, retornei ao endereço mencionado, mas deixei de proceder à penhora de bens do requerido, uma vez que não encontrei bens passíveis de penhora que possam quitar o respectivo débito. O referido é verdade e dou fé. Jundiaí, 08 de abril de 2015. |
| 07/12/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro fls. 25, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel, registrado na matrícula nº 161.223, ficando o executado nomeado como depositário. Ato contínuo, dê-se ciência ao executado da constrição e do prazo legal de trinta dias para eventual interposição de embargos. Após, requisite-se o registro da penhora através do sistema Arisp. Int. |
| 23/05/2022 |
Expedição de documento
DIGITAÇÃO MAIO/22 |
| 06/02/2020 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
CARGA EM 11 DE OUTUBRO DE 2019 PARA O PROCURADOR DA FMJ DR. RENATO BERNARDES CAMPOS - OAB/SP 184.472. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 07/12/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 05/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2019 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
CARGA EM 11 DE OUTUBRO DE 2019 PARA O PROCURADOR DA FMJ DR. RENATO BERNARDES CAMPOS - OAB/SP 184.472. Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 05/02/2020 |
| 14/05/2018 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
FMJ/Maio 2018 |
| 06/09/2017 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 27/06/2017 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal |
| 19/09/2016 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Considerando o tempo decorrido desde a apresentação do pedido retro, não examinado até o momento por conta do excesso de número de execuções fiscais em andamento nesta vara, diga o exequente, dando-se vista dos autos, informando se o débito aqui executado eventualmente já foi pago ou se foi objeto de parcelamento, bem como se ainda tem interesse na providência antes solicitada (caso em que deverá apresentar conta atualizada de liquidação).Prazo de dez dias.Conclusos em seguida.Int. |
| 22/03/2016 |
Conclusos para Despacho
CLS 6 MARÇO/16 |
| 21/03/2016 |
Recebidos os Autos da Fazenda Pública Municipal
CARGA EM 11 DE DEZEMBRO DE 2015 PARA A PROCURADOR DA FMJ DRº RENATO BERNARDES CAMPOS - OAB/SP 184.472. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 09/01/2016 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 29/02/2016 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/12/2015 |
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
CARGA EM 11 DE DEZEMBRO DE 2015 PARA A PROCURADOR DA FMJ DRº RENATO BERNARDES CAMPOS - OAB/SP 184.472. Tipo de local de destino: Fazenda Pública Municipal Especificação do local de destino: Fazenda Pública Municipal Vencimento: 29/02/2016 |
| 23/04/2015 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
FMJ-ABRIL/2015 |
| 05/03/2015 |
Mandado de Citação Expedido
Mandado nº: 309.2015/011440-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/04/2015 Local: Cartório da Vara da Fazenda Pública |
| 11/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 12/01/2012 |
Despacho Proferido
Vistos. I-) Nos termos do disposto no artigo 7º, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1.980, defiro a inicial. Cite-se(m)-se. Para os casos de pagamento ou não-oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. II-) Havendo pagamento ou realizadas sem êxito as diligências, dê-se vista dos autos à exeqüente. Após, com a manifestação da exeqüente, se esta requerer novas diligências para a citação, arresto ou penhora, fica tal requerimento desde já deferido. III-) Havendo penhora e não sendo apresentados embargos no prazo legal, designe-se data para o leilão. IV-) Concedo ao Sr.(a.) oficial (a) de justiça as prerrogativas previstas no artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Jundiaí, data supra. PAULO ROBERTO FERREIRA SAMPAIO JUIZ DE DIREITO |
| 30/12/2011 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 7263141 |
| 19/12/2011 |
Carga à Vara Interna
Carga à Vara Interna sob nº 7263141 - Local Origem: 1330-Distribuidor(Fórum de Jundiaí) Local Destino: 1342-Vara da Fazenda Pública(Fórum de Jundiaí) Data de Envio: 19/12/2011 Data de Recebimento: 30/12/2011 Previsão de Retorno: Sem prev. retorno Vol.: Todos |
| 15/12/2011 |
Processo Distribuído
Processo Distribuído por Sorteio p/ Vara da Fazenda Pública |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/12/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 12/03/2026 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 27/05/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 17/06/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 19/06/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 04/05/2012 | Inicial | Execução Fiscal (em geral) | Cível | - |
| 03/05/2012 | Correção | Execução Fiscal | Cível | - |
| 12/10/2012 | Evolução | Execução Fiscal | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |